MINDD - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS - 13.06.2008 A 13.06.2025- 18
ANOS DE GRANDES VITORIAS FALSE CONDOMINIUMS´s VICTIMS Community- A non-profit organisation focusing on Human Rights issues around the world, with particular focus on BRAZIL - DESDE 2008 AJUDANDO A DEFENDER A DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS NO BRASIL - email : mindd.defesa.de.direitos@gmail.com
Life is full of inequalities, isn’t it? People have vastly different incomes; vastly different net worth; different levels of education, access to professional services, physical health, and personal networks. Jesus noticed all that at his time two thousand years ago, predicting to his disciples that there would always be poor people and victims of catastrophic circumstances like war, the neglect and cruelty of others, or of their own poor choices.
But that is no excuse for casual exploitation or shunning. On the contrary, it brings delight to God when people whom he has blessed with a surplus in some area choose to share with those who struggle. The church is at its best when it matches the vigor of its preaching with the vigor of its ministries of caring. Sharing food and clothing come to mind. Working to bridge the education gap in low-income communities is another.
A mysterious king named Lemuel was given a page of Scripture for his life proverbs, and he offers yet another way for the strong to help the weak: “Speak up for those who cannot speak for themselves” (Proverbs 31:8). Our world is blessed by all the people who have chosen to invest time, energy, and passion into advocacy for people with disabilities. Or those who defend the right of unborn children to be born and not be aborted.
In heaven the sufferings and struggles will be over. For now, they are opportunities for love in action.
Uma das maiores dificuldades nos RECURSOS ESPECIAIS é a SUMULA 7 do STJ que impede o reexame de provas .
Mas é possivel superar isto . Saiba como , ouvindo a aula do Prof José Miguel Garcia Medina no excelente e didático Podcast PODCAST sobre a SUMULA 7 do STJ e a SUMULA 279 do STF Considerações sobre a REVALORACAO DA PROVA MINDD
O episódio #18 de nosso podcast é sobre a Súmula 7 do STJ e a Súmula 279 do STF, recursos especial e extraordinário, reexame e revaloração da prova, # entre questões de fato e de direito e qualificação jurídica dos fatos.
Parabéns ao Professor JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA pelo ato e exemplo de amor e solidariedade . Ajudando a salvar vidas das vitimas da pandemia do coronavirus 19 .
SALVANDO VIDAS "Com os valores dos direitos autorais de nossos livros vendidos no mês de abril/2020 foi possível adquirir 90 bolsas de Plasmalyte para doação ao SAMU. Esse produto é usado para socorrer vítimas mais graves.
Muito obrigado ao Dr. Márcio Ronaldo Gonçalves e Silva, coordenador do SAMU, e a todos esses gigantes profissionais que estão na linha de frente dessa batalha. Agradeço-lhes também na pessoa de Mileni Carmargo, enfermeira (cujo Dia foi celebrado ontem, 12 de maio). Enfim, na pessoas de vocês dois registro aqui gratidão a todos os profissionais da área da saúde que se colocam em risco diariamente, sobretudo nesses tempos difíceis de covid19.
Agradeço, também, à amiga Ana Claudia Pirajá Bandeira, que viabilizou o contato com o pessoal do SAMU.
E agradeço, por fim, a todos que adquiriram os nossos livros e que nos ajudaram. Agradeço também a quem ajudou a divulgar esse trabalho. Muito obrigado.
Ao longo deste trimestre, os valores oriundos de direitos autorais recebidos com as vendas de nossos livros serão integralmente doados para a aquisição de equipamentos médicos .
O Prof. JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA é DOUTOR em DIREITO pela PUC SP Visiting scholar na Columbia Law School, membro da comissão de juristas nomeada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto do Novo CPC , e muito mais.."
Ajude esta Campanha Adquira os livros do Prof. Medina clicando Aqui OUÇA o excelente PODCAST sobre a SUMULA 7 do STJ e a SUMULA 279 do STF considerações sobre a REVALORACAO DA PROVA
O episódio #18 de nosso podcast é sobre a Súmula 7 do STJ e a Súmula 279 do STF, recursos especial e extraordinário, reexame e revaloração da prova, # entre questões de fato e de direito e qualificação jurídica dos fatos.
Graças à perseverante e pacífica luta de milhões de brasileiros anônimos , e seus advogados , que não desistiram de defender seus direitos à DIGNIDADE HUMANA, LIBERDADE, IGUALDADE, AUTONOMIA DA VONTADE , PROPRIEDADE , e LEGALIDADE, os falsos condominios / associações de moradores , NÃO PODEM MAIS EXTORQUIR DINHEIRO E IMOVEIS dos CIDADAOS !
Nem gastando 427 páginas de arrozoado confuso e inadmissível, que mereceu advertencia severa do Ministro LUIS SALOMÃO divulgada hoje em "MIGALHAS"
" A matéria está pacificada pelo STJ em tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ! "
" É dever das partes não praticar atos inuteis ou desnecessarios à defesa de direitos "
" É incabivel a cobrança coercitiva dos moradores que não aderiram formalmente ao ato que instituiu o encargo ."
Não cabe impor cobranças sob alegação de " aceitação tácita "
assista ao vídeo :
IDOSOS LUTAM NA JUSTIÇA PARA NÃO PERDER SUAS CASAS
Rebecca Mann , idosa , denuncia ao Procurador Geral de Justiça de São Paulo , violações de seus direitos por " falsos condomínios". ( 2014 )
Aceitação tácita quer dizer : se pagou uma vez , fica "escravizado" para sempre . E , mesmo quem nunca pagou era obrigado a pagar taxas para não perder seu unico imovel , bem de família. Tempos difíceis! Milhares perderam suas casas proprias, outros ainda estão lutando contra execução de sentenças inconstitucionais !
O Ministro Luis Salomão fulminou o Recurso da associação de moradores contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO no REsp 1.871.065
PARABÉNS AO STJ
Ministro MARCO BUZZI
Ministro LUIZ FILIPE SALOMÃO
e tantos outros !
PARABÉNS AOS VALOROSOS CIDADÃOS HUMILDES E ANONIMOS QUE DEFENDERAM O ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO e a seus PATRONOS !
A LUTA FOI ÁRDUA, MAS VALEU A PENA !
PARABENS , IN MEMORIAM , ao Dr. NICODEMO SPOSATO NETO, fundador da AVILESP , o primeiro que ousou elevar sua voz , publicamente , em defesa das vitimas dos falsos condominios !
PARABÉNS AO MIN.
MARCO AURÉLIO- STF
"Associação não se confunde com condominio, não pode cobrar ! Esta em pleno vigor a LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO / DISSOCIAÇÃO "
Mas , luta continua nas instancias ordinárias, onde alguns julgadores ainda adotam a inconstitucional tese de "cobrança compulsória a pretexto de VEDAÇÃO ao enriquecimento ilicito do cidadão " .
DE FATO QUEM ENRIQUECE ILICITAMENTE SÃO OS FALSOS CONDOMINIOS, AS CUSTAS DO EMPOBRECIMENTO ILICITO DOS CIDADÃOS"
Apelamos ao STF para que ponha ORDEM e encerre de uma vez por todas esta afronta direta à CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 pelas " associações de moradores / falsos condominios " no julgamemto do RE 695911 que está com REPERCUSSÃO GERAL - Relator Min. DIAS TOFFOLI.
NOSSO PEDIDO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE no RE695911
ESTÁ PROTOCOLIZADO
Muitas famílias ja perderam seus bens e a casa propria por causa dos falsos condomínios
leiam os testemunhos.
Agora chegou a hora da decisão no STF.
OREMOS por NOSSA VITORIA !
PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MINISTRO DIAS TOFFOLI
Eu, cidadã(o) brasileira(o), dirijo-me a Vossa Excelência com o mais alto grau de respeito, consideração e admiração para expor sobre um problema gravíssimo que atinge o nosso bairro (rua).
Antemão, informo que inúmeros procedimentos judiciais já foram e estão sendo levados a efeito, entretanto pende no STF uma ação, mais propriamente o Recurso Extraordinário de nº RE695911, que aguarda o julgamento com o timbre de Repercussão Geral. Segue:
LIBERDADE ASSOCIATIVA, COBRANÇAS DE TAXAS EM LOTEAMENTOS PÚBLICOS.
No lugar onde resido ocorreu a formação de uma “associação de moradores”. Nestes últimos 12 ANOS acabei fazendo uma observação em casos relacionados, e percebi o numero gigantesco de pessoas passando pelo mesmo problema. Senti necessidade de pedir umOLHAR ESPECIAL DA JUSTIÇA para a questão dos LOTEAMENTOS PÚBLICOS E APLICAÇÕES DE COBRANÇAS DE TAXAS DE SERVIÇOS PROMOVIDAS POR ORGANIZAÇÕES QUE SE DENOMINAM "CONDOMINIOS DE FATO " ou ASSOCIAÇÕES "BENEFICENTES".
Estas organizações se formam por grupos de pessoas, que por vontade própria, resolvem administrar e fechar loteamentos que nasceram abertos. É algo assemelhado a uma privatização fora da lei. Se “apossam” do que é publico, implementam obras como guaritas, muros ou cercas, contratam serviços de segurança, jardinagem, empresas jurídicas, empresas de contabilidade, administradoras de condomínios, entre outros, sob alegação de que o poder publico tem deixado desordenado o espaço urbano, não garantindo o bem estar e a segurança da sociedade. Em muitos casos, empresas de amigos, parentes, familiares e ate mesmo pessoas do meio político.
Transformam os loteamentos numa espécie de “sitio cercado” com leis próprias, estabelecidas e regidas por seus estatutos, simulando a existência de um condomínio, tudo em nome de legitimar a elitização particular de um logradouro público, independentemente se todas as pessoas que estão residindo no local desejam ou não. Olocal passa a ser a garantia segura de fonte de renda absoluta para os dirigentes e as empresas contratadas.
Embora se conservem sob denominação “associação” NÃO ESTÃO VOLTADAS PARA O ESFORÇO DO TRABALHO COMUNITÁRIO VISANDO O BEM E O INTERESSE COMUM DOS MORADORES, mas sim, voltadas PARA NEGÓCIOS COMERCIAIS.
Juntas, por todo o País, já movimentam milhões de reais com contratações de serviços, que embora venham a ser importantes e úteis SÃO NEGÓCIOS altamente lucrativos, E NÃO PODEM SER CONFUNDIDOS COM PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE OU AÇÕES DE ESFORÇO VOLTADO PARA O BEM COLETIVO.
Vale citar, a exemplo de altas remunerações em contratações que, o valor, somente para UMA ÚNICA EMPRESA que cuida da segurança de um único loteamento, já ultrapassa meio milhão de reais/ano, e o valor aprovado de honorário para um único advogado, que defende a tese de que o morador que não deseja ser sócio esta enriquecendo ilicitamente, já chega a R$ 100.000,00 (cem mil reais), PARA UMA ÚNICA CAUSA.
Todo cidadão que residir nesses loteamentos e não estiver interessado em comprar os serviços “OFERTADOS” por estas associações, serão judicialmente cobrados, como se tivessem contraído uma divida sob alegação apelativa de uma tese de enriquecimento ilícito.
Prevalecem sempre OS INTERESSES E A VONTADE ABSOLUTA somente da parte (associação), que gere a venda dos serviços, confrontando com os direitos dos cidadãos que não estiverem de acordo, não existindo uma relação com conceito ético de negócios, onde uma pessoa fica indevidamente à mercê de outra, sem haver um ajuste prévio feito entre as partes, sob risco das residências ou conta bancárias de cidadãos serem penhorados.
À custa da moradia de uns, o deleite de outros, sob argumentação de searas paralelas do direito e principio da vedação de enriquecimento sem causa.
TEM SIDO DO ENTENDIMENTO DE TRIBUNAIS LOCAIS, EM CIDADES POR TODO O PAÍS que o morador é obrigado a pagar as taxas.
O Cidadão nem sempre terá recursos financeiros para custear as despesas de levar adiante, até ao TRIBUNAL FEDERAL um processo judicial de cobrança recebido dos advogados destas organizações, PORÉM AS ASSOCIAÇÕES SEMPRE TERÃO RECURSOS FINANCEIROS PROVINDOS DOS SEUS CAIXAS com recursos dos próprios moradores para processar aqueles que EXERCEM O SEU DIREITO CONSTITUCIONAL DE NÃO QUERER SE ASSOCIAR, OU SE MANTER ASSOCIADO .
Além dos custos, uma demanda judicial para chegar aos tribunais, depende de longa demora. O morador se vê obrigado a aceirar as condições estabelecidas no processo judicial: os chamados “acordos”, ONDE SEMPRE HAVERÁ UMA CLAUSULA tornando o morador sócio da associação: na verdade UM REFÉM da associação e passa a pagar as taxas, para não ser incomodado por um oficial de justiça em sua porta, ou garantir que a residência da sua família esteja fora de risco.
Muitos de nos somos obrigados a vender nossas casas, nos retirar, vencidos pela canseira da perseguição jurídica e pelas despesas geradas por tantos processos e taxas mensais de rateios de “coisas”. Vencidos também pelas discriminações, humilhações, constrangimentos além dos constantes convites para nos retirarmos do loteamento.
O Senador Suplicy, em pronunciamento, em 28/06/12, no Senado Federal, relatou:
“Como exemplo cito a mensagem da Sra. Dilce, de 85 anos, moradora do bairro Jardim Petrópolis, em Maceió, no Estado de Alagoas, que nos diz:
"Tenho 85 anos. Moro com meu marido, também idoso, no bairro Jardim Petrópolis há quase 30 anos. Venho sofrendo perseguição da associação de moradores, por me recusar a pagar a taxa imposta por ela, Estou sendo processada e corro o risco de ter o meu único bem, minha casa, penhorado. Eu nunca fui associada, mas mesmo assim temo, porque a Justiça de Maceió tem condenado os moradores desses falsos condomínios, alegando que devem pagar, mesmo não sendo associados, sob o pretexto de enriquecimento ilícito.Dia desses, fui abordada dentro da igreja, durante uma missa, e fui cobrada. Foi uma humilhação. No mesmo dia desse aperreio, muito contrariada e chorando muito, tive um AVC e fui parar no hospital. Peço, pelo amor de Deus, providências. O bairro Jardim Petrópolis nunca foi condomínio. Não posso perder minha casa."
Os loteamentos alvo dessas associações são sempre áreas mais nobres das cidades, onde as edificações particulares representam a possibilidade de forjar um condomínio.Os imóveis e a localização geográfica já possuem um perfil de classe media, e ao serem cercados e receberem guaritas, são “vistos como condomínios”, e estas organizações tentam de qualquer maneira supervalorizar os imóveis para se justificar perante os tribunais que houve um enriquecimento ilícito, sendo que, na verdade, são as propriedades particulares dos moradores que fizeram do local uma área privilegiada.
Somos cidadãos, proprietários absolutos, possuidores individualizados de nossas residências, construídas com nossos recursos, provindos do nosso trabalho, e mesmo que o cidadão jamais desejou ou demonstrou ter a intenção de associar-se às associações de moradores, é, literalmente, coagido a tal.
UMA SUPOSIÇAO: “Um cidadão, para não perder sua PAZ E TRANQUILIDADE com o incomodo provocado pela associação, vende sua casa, o que já seria um absurdo e resolve se mudar para outro bairro, e lá, neste outro bairro, se instale uma destas organizações, e resolva aplicar as mesmas praticas. O que deve fazer este cidadão? Vender novamente sua casa e se retirar com sua família? Aceitar ser coagido através de processos judiciais e pagar as taxas para não ter sua casa ou conta bancária penhoradas pela justiça? Seria esta a liberdade alcançada por um cidadão brasileiro em pleno século XXI?”
Pelo fato de se encontrarem regularmente constituídas, as associações se colocam no direito de determinar que todos paguem, saem recolhendo taxas de contribuições, determinam a nós suas vontades, se comportando como se fossem proprietárias das áreas.
Resolvem ofertar o enriquecimento a um cidadão, sem previa consulta ou autorização, e querem cobrar o ônus de se sentirem lesadas por suas próprias praticas “bondosas” e alheias.
As associações alegam que O NOSSO VOTO expressa nosso direito de escolha: O REQUISITO MAIOR estabelecido nos estatutos para o morador poder votar é que tenha o pagamento das taxas rigorosamente em dia.
Ou seja: MEU VOTO SÓ SERA ACEITO DEPOIS QUE EU ACEITAR AS IMPOSIÇOES a ponto de colocar uma banca na entrada das assembleias e chamar publicamente de inadimplente, não permitindo o voto do morador que tiver com um dia de atraso em boletos de cobrança ou estiver sendo judicialmente cobrado. Ele esta sendo cobrado, mas não poderá votar, só terá a obrigação de pagar.
Aqui na nossa casa, a justiça local julgou que, o direito constitucional previsto no artigo 5º. está garantido, livres. Não somos sócios, mas não ser sócio, não significa não pagar as taxas.
CONTRADITORIO E INCONSTITUCIONAL: Dá-se a liberdade, e junto com a liberdade, dá-se a imposição. O cidadão está livre. Não precisa ser sócio, só precisa obrigatoriamente pagar taxas. E claro, o não sócio jamais poderá estar presente em assembleias, só poderá receber as cobranças em sua casa.
Argumento este, claramente comprovador, que estas organizações, não se enquadram no artigo 53 do Código Civil, absolutamente desvirtuadas das finalidades das associações, FAZENDO USO DETURPADO DO QUE REALMENTE SERIA UMA ASSOCIAÇÃO. Por Decretos municipais há delegação de serviços que seriam obrigação do puder público, à pessoa jurídica (associação) que estiver assumindo o bairro, passando a ela a responsabilidade da instalação, manutenção e conservação, inclusive das praças, calçadas e vias, sem estabelecer para quem ou de que forma esta pessoa jurídica devera repassar os custos assumidos, bastando apenas a assinatura de 50% mais um morador.
A partir daí, as associações se sentem no direito de “propriedade” da área. Independente se o morador aderiu ou não, ele será obrigado a aceitar. Ou aceita ou será convidado a se retirar, vender sua casa e sair dali.
O Poder Público Municipal é conivente com a situação. As prefeituras continuam recebendo impostos dos cidadãos, como Taxas de Serviços, IPTU e diversos outros. Em muitos municípios do País, por exemplo, IPTU teve reajustes superiores a 400%, no inicio de 2.013. Passam a receber também os recolhimentos provindos de todas as empresas que vendem serviços nestas áreas.
Não é razoável concordar ou pagar taxas para organizações que se disponibilizam a fazer a “via contraria”, buscando responsabilidades que seriam do poder público e REPASSANDO ADIANTE para os cidadãos, obrigando-os através de processos judiciais a contribuir para o aumento do descaso do serviço público.
RAZOÁVEL SERIA, O ESTADO CUMPRIR COM SUAS OBRIGAÇÕES PARA COM A SOCIEDADE, PARA AS QUAIS RECEBE GRANDE PARTE DA RIQUEZA PRODUZIDA POR ESTA MESMA SOCIEDADE.
Também há de se levar em consideração que fechamentos irregulares, sem planejamento não pode ser considerado como valorização dos imóveis dos loteamentos, e sim prejuízos financeiros para o morador que foi compelido a pagar as obras de fechamento, e mesmo que as obras realizadas e os serviços prestados sejam destinados direta ou indiretamente a todos os moradores do loteamento, as despesas daí decorrentes, deveriam ser pagas somente pelo morador que as solicitar.
Claro que, existem sim, associações de moradores que são verdadeiras associações e visam o bem comum, movidas pelo trabalho e sentimento de respeito, pela solidariedade, realizando trabalhos voltados para o bem coletivo, baseados no principio constitucional da solidariedade e do respeito coletivo visando beneficiar a sociedade como um todo, onde cidadãos desejam PARTILHAR LIVREMENTE os benefícios que a sociedade pretende construir para a comunidade.Nestes casos, com certeza, a associação NÃO VAI CONTRATAR ADVOGADOS PARA COAGIR CIDADAO ALGUM e também NÃO VISA LUCROS FINANCEIROS.
O cidadão que deseja residir em um condomínio, poderá adquirir lá um imóvel, desfrutar dos seus direitos adquiridos, sob legislação especifica para estes locais, assim como o morador do loteamento publico MERECE SER RESPEITADO seguindo a legislação existente para os loteamentos públicos.
Em um Pais como o Brasil, onde a DEMOCRACIA foi uma conquista valiosa JAMAIS PODERIA SURGIR UMA LEGISLAÇAO PARA LEGALIZAR ATOS QUE AGRIDEM DIRETAMENTE CIDADAOS, que estão trabalhando dignamente pela conquista de suas riquezas e prosperidade, e merecem ser respeitados com base no direito à autonomia individual e a autodeterminação da pessoa, a qual esta livre para se associar.
Pedimos aos Senhores Ministros da Suprema Corte do nosso País que façam chegar até cidadãos o direito adquirido e garantido em nossa Constituição de sermos LIVRES: QUE SE FAÇAM CUMPRIR AS LEIS de forma que uma pessoa comum em busca da justiça, não se sinta “tentando tocar o dedo no céu”.
Depositamos nossa confiança na certeza de que existem leis em nosso País, e aguardamos UM OLHAR ESPECIAL DA JUSTIÇA PARA ESTA QUESTÃO.
Meu sincero respeito.
Atenciosamente.
Brasília, ABRIL de 2020. OS SIGNATÁRIOS
SEGUE ANEXO, NA INTEGRA, OS PRONUCIAMENTOS DO EXMO. SR. SENADOR SUPLICY,proferido em 28/06/12, no Senado Federal. SENADOR ÁLVARO DIAS CONDENA AS COBRANÇAS DOS FALSOS CONDOMINIOS E APELA AOS MINISTROS DO STF EM PROL DOS DIREITOS DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS AQUI
NÃO SE OMITA ! ASSINE AQUI O MANIFESTO NACIONAL AO PRESIDENTE DO STF E DO STJ
O POVO CLAMA PELO RESPEITO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL PELA LIBERDADE DE IR E VIR, PELA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO/DESASSOCIAÇÃO PELO RESPEITO AOS DIREITOS ADQUIRIDOS, PELA DEMOCRACIA, PELA JUSTIÇA E PELA IGUALDADE DE TODOS PERANTE A LEI .