terça-feira, 12 de maio de 2020

STJ MIN. SALOMÃO RECUSA RECURSO DE 427 PÁGINAS DE FALSO CONDOMINIO: MATERIA PACIFICADA !

Não adianta insistir  !
Associação  não  é  condomínio  não  pode obrigar ninguém  a pagar.

LEIA A INTEGRA NO LINK ABAIXO 

 REsp 1.871.065 SP Clique aqui para fazer o download do acórdão 

Graças à perseverante e pacífica  luta de milhões  de brasileiros  anônimos , e seus advogados , que   não desistiram de defender seus direitos à  DIGNIDADE HUMANA, LIBERDADE, IGUALDADE, AUTONOMIA DA VONTADE ,  PROPRIEDADE , e LEGALIDADE, os falsos condominios / associações de moradores  , NÃO PODEM MAIS  EXTORQUIR DINHEIRO E IMOVEIS dos CIDADAOS !
Nem gastando 427 páginas de arrozoado confuso e inadmissível, que mereceu advertencia severa do Ministro LUIS SALOMÃO divulgada hoje em "MIGALHAS"

Ministro Salomão critica recurso de 427 folhas sobre materia pacificada : inutil e desnecessario"

Em sintese  :

" A matéria está  pacificada pelo STJ  em  tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ! "

 " É  dever das partes  não  praticar atos inuteis ou desnecessarios à defesa de direitos "

 " É  incabivel a cobrança coercitiva  dos  moradores que não  aderiram formalmente  ao ato que instituiu  o encargo ."

Não  cabe impor cobranças sob   alegação  de  " aceitação  tácita "

assista ao vídeo  :
IDOSOS LUTAM NA JUSTIÇA PARA NÃO PERDER SUAS CASAS

Rebecca Mann , idosa , denuncia  ao Procurador Geral  de Justiça  de São  Paulo , violações de seus direitos por " falsos condomínios".  ( 2014 )

Aceitação  tácita  quer dizer :  se pagou uma vez , fica "escravizado" para sempre . E , mesmo quem nunca pagou era obrigado a pagar taxas para  não perder seu unico imovel , bem de família. Tempos difíceis! Milhares perderam suas casas proprias, outros ainda estão lutando contra execução  de sentenças inconstitucionais !

O  Ministro Luis Salomão  fulminou  o Recurso da associação de moradores contra acórdão  do TRIBUNAL DE JUSTIÇA  DE SÃO PAULO no  REsp 1.871.065

PARABÉNS AO STJ

Ministro  MARCO BUZZI
Ministro LUIZ FILIPE SALOMÃO
 e tantos outros !

PARABÉNS  AOS VALOROSOS CIDADÃOS HUMILDES E ANONIMOS QUE DEFENDERAM O  ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO  e  a seus PATRONOS  !

A LUTA FOI ÁRDUA, MAS VALEU A PENA !

PARABENS , IN MEMORIAM , ao Dr. NICODEMO SPOSATO NETO, fundador da AVILESP  , o primeiro que ousou elevar sua voz , publicamente  , em defesa das vitimas dos falsos condominios  !

PARABÉNS AO MIN.
MARCO AURÉLIO- STF

"Associação não se confunde com  condominio, não pode cobrar  ! Esta em pleno vigor a LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO / DISSOCIAÇÃO "

Mas  , luta continua  nas instancias ordinárias, onde alguns julgadores ainda adotam a inconstitucional tese de "cobrança compulsória a pretexto  de VEDAÇÃO ao enriquecimento ilicito do cidadão " .

DE FATO QUEM ENRIQUECE ILICITAMENTE SÃO OS FALSOS CONDOMINIOS, AS CUSTAS DO EMPOBRECIMENTO ILICITO DOS CIDADÃOS"

Apelamos ao STF para que ponha ORDEM e encerre de uma vez por todas esta afronta direta à CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 pelas " associações  de moradores / falsos condominios "  no julgamemto  do RE 695911 que está com REPERCUSSÃO GERAL - Relator Min. DIAS TOFFOLI.





Um comentário:

Dieta 17 dias disse...

Bendito seja Deus,está abrindo os olhos das autoridades,olhando o próximo com tanto sofrimento para ficar com sua casa que foi adquirido com trabalho e esforço enquanto outros só sabem montar nas costas naqueles por falta de informação ou de procurar os seus direitos acabam perdendo o seu bem maior a sua casa.