quarta-feira, 29 de abril de 2020

STF RE 695911 DEUS OUVE O CLAMOR DE SEU POVO !

SENHOR NOSSO DEUS, OUVIU O NOSSO CLAMOR !

NOSSO PEDIDO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE no RE695911
ESTÁ PROTOCOLIZADO

Muitas famílias ja perderam seus bens e a casa propria por causa dos falsos condomínios
leiam os testemunhos.
Agora chegou a hora da decisão no STF.
OREMOS por NOSSA VITORIA !
     
PODEROSA ORAÇÃO p/
 QUEBRAR ALGEMAS! 

 LIBERDADE ! 
JESUS EU CONFIO 
EM VÓS !
ALELUIA! 
GLORIA a DEUS! 

CARTA ABERTA AO STF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MINISTRO DIAS TOFFOLI 

Eu, cidadã(o) brasileira(o),  dirijo-me a Vossa Excelência com o mais alto grau de respeito, consideração e admiração para expor sobre um problema gravíssimo que atinge o nosso bairro (rua). 

Antemão, informo que inúmeros procedimentos judiciais já foram e estão sendo levados a efeito, entretanto pende no STF uma ação, mais propriamente o Recurso Extraordinário de nº RE 695911, que aguarda o julgamento com o timbre de Repercussão Geral.  Segue:

LIBERDADE ASSOCIATIVA, COBRANÇAS DE TAXAS EM LOTEAMENTOS PÚBLICOS.

No lugar onde resido ocorreu a formação de uma “associação de moradores”. Nestes últimos 12 ANOS acabei fazendo uma observação em casos relacionados, e percebi o numero gigantesco de pessoas passando pelo mesmo problema. Senti necessidade de pedir um OLHAR ESPECIAL DA JUSTIÇA para a questão dos LOTEAMENTOS PÚBLICOS E APLICAÇÕES DE COBRANÇAS DE TAXAS DE SERVIÇOS PROMOVIDAS POR ORGANIZAÇÕES QUE SE DENOMINAM "CONDOMINIOS DE FATO " ou ASSOCIAÇÕES "BENEFICENTES".

Estas organizações se formam por grupos de pessoas, que por vontade própria, resolvem administrar e fechar loteamentos que nasceram abertos. É algo assemelhado a uma privatização fora da lei. Se “apossam” do que é publico, implementam obras como guaritas, muros ou cercas, contratam serviços de segurança, jardinagem, empresas jurídicas, empresas de contabilidade, administradoras de condomínios, entre outros, sob alegação de que o poder publico tem deixado desordenado o espaço urbano, não garantindo o bem estar e a segurança da sociedade. Em muitos casos, empresas de amigos, parentes, familiares e ate mesmo pessoas do meio político.

Transformam os loteamentos numa espécie de “sitio cercado” com leis próprias, estabelecidas e regidas por seus estatutos, simulando a existência de um condomínio, tudo em nome de legitimar a elitização particular de um logradouro público, independentemente se todas as pessoas que estão residindo no local desejam ou não. O local passa a ser a garantia segura de fonte de renda absoluta para os dirigentes e as empresas contratadas.

Embora se conservem sob denominação “associação” NÃO ESTÃO VOLTADAS PARA O ESFORÇO DO TRABALHO COMUNITÁRIO VISANDO O BEM E O INTERESSE COMUM DOS MORADORES, mas sim, voltadas PARA NEGÓCIOS COMERCIAIS.

Juntas, por todo o País, já movimentam milhões de reais com contratações de serviços, que embora venham a ser importantes e úteis SÃO NEGÓCIOS altamente lucrativos, E NÃO PODEM SER CONFUNDIDOS COM PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE OU AÇÕES DE ESFORÇO VOLTADO PARA O BEM COLETIVO.

Vale citar, a exemplo de altas remunerações em contratações que, o valor, somente para UMA ÚNICA EMPRESA que cuida da segurança de um único loteamento, já ultrapassa meio milhão de reais/ano, e o valor aprovado de honorário para um único advogado, que defende a tese de que o morador que não deseja ser sócio esta enriquecendo ilicitamente, já chega a R$ 100.000,00 (cem mil reais), PARA UMA ÚNICA CAUSA.

Todo cidadão que residir nesses loteamentos e não estiver interessado em comprar os serviços “OFERTADOS” por estas associações, serão judicialmente cobrados, como se tivessem contraído uma divida sob alegação apelativa de uma tese de enriquecimento ilícito.

Prevalecem sempre OS INTERESSES E A VONTADE ABSOLUTA somente da parte (associação), que gere a venda dos serviços, confrontando com os direitos dos cidadãos que não estiverem de acordo, não existindo uma relação com conceito ético de negócios, onde uma pessoa fica indevidamente à mercê de outra, sem haver um ajuste prévio feito entre as partes, sob risco das residências ou conta bancárias de cidadãos serem penhorados.

À custa da moradia de uns, o deleite de outros, sob argumentação de searas paralelas do direito e principio da vedação de enriquecimento sem causa.

TEM SIDO DO ENTENDIMENTO DE TRIBUNAIS LOCAIS, EM CIDADES POR TODO O PAÍS que o morador é obrigado a pagar as taxas.

O Cidadão nem sempre terá recursos financeiros para custear as despesas de levar adiante, até ao TRIBUNAL FEDERAL um processo judicial de cobrança recebido dos advogados destas organizações, PORÉM AS ASSOCIAÇÕES SEMPRE TERÃO RECURSOS FINANCEIROS PROVINDOS DOS SEUS CAIXAS com recursos dos próprios moradores para processar aqueles que EXERCEM O SEU DIREITO CONSTITUCIONAL DE NÃO QUERER SE ASSOCIAR, OU SE MANTER ASSOCIADO . 

Além dos custos, uma demanda judicial para chegar aos tribunais, depende de longa demora. O morador se vê obrigado a aceirar as condições estabelecidas no processo judicial: os chamados “acordos”, ONDE SEMPRE HAVERÁ UMA CLAUSULA tornando o morador sócio da associação: na verdade UM REFÉM da associação e passa a pagar as taxas, para não ser incomodado por um oficial de justiça em sua porta, ou garantir que a residência da sua família esteja fora de risco.

Muitos de nos somos obrigados a vender nossas casas, nos retirar, vencidos pela canseira da perseguição jurídica e pelas despesas geradas por tantos processos e taxas mensais de rateios de “coisas”Vencidos também pelas discriminações, humilhações, constrangimentos além dos constantes convites para nos retirarmos do loteamento.

O Senador Suplicy, em pronunciamento, em 28/06/12, no Senado Federal, relatou:

Como exemplo cito a mensagem da Sra. Dilce, de 85 anos, moradora do bairro Jardim Petrópolis, em Maceió, no Estado de Alagoas, que nos diz:

"Tenho 85 anos. Moro com meu marido, também idoso, no bairro Jardim Petrópolis há quase 30 anos. Venho sofrendo perseguição da associação de moradores, por me recusar a pagar a taxa imposta por ela, Estou sendo processada e corro o risco de ter o meu único bem, minha casa, penhorado. Eu nunca fui associada, mas mesmo assim temo, porque a Justiça de Maceió tem condenado os moradores desses falsos condomínios, alegando que devem pagar, mesmo não sendo associados, sob o pretexto de enriquecimento ilícito. Dia desses, fui abordada dentro da igreja, durante uma missa, e fui cobrada. Foi uma humilhação. No mesmo dia desse aperreio, muito contrariada e chorando muito, tive um AVC e fui parar no hospital. Peço, pelo amor de Deus, providências. O bairro Jardim Petrópolis nunca foi condomínio. Não posso perder minha casa."

Os loteamentos alvo dessas associações são sempre áreas mais nobres das cidades, onde as edificações particulares representam a possibilidade de forjar um condomínio. Os imóveis e a localização geográfica já possuem um perfil de classe media, e ao serem cercados e receberem guaritas, são “vistos como condomínios”, e estas organizações tentam de qualquer maneira supervalorizar os imóveis para se justificar perante os tribunais que houve um enriquecimento ilícito, sendo que, na verdade, são as propriedades particulares dos moradores que fizeram do local uma área privilegiada.

Somos cidadãos, proprietários absolutos, possuidores individualizados de nossas residências, construídas com nossos recursos, provindos do nosso trabalho, e mesmo que o cidadão jamais desejou ou demonstrou ter a intenção de associar-se às associações de moradores, é, literalmente, coagido a tal.

UMA SUPOSIÇAO: “Um cidadão, para não perder sua PAZ E TRANQUILIDADE com o incomodo provocado pela associação, vende sua casa, o que já seria um absurdo e resolve se mudar para outro bairro, e lá, neste outro bairro, se instale uma destas organizações, e resolva aplicar as mesmas praticas. O que deve fazer este cidadão? Vender novamente sua casa e se retirar com sua família? Aceitar ser coagido através de processos judiciais e pagar as taxas para não ter sua casa ou conta bancária penhoradas pela justiça? Seria esta a liberdade alcançada por um cidadão brasileiro em pleno século XXI?”

Pelo fato de se encontrarem regularmente constituídas, as associações se colocam no direito de determinar que todos paguem, saem recolhendo taxas de contribuições, determinam a nós suas vontades, se comportando como se fossem proprietárias das áreas.
Resolvem ofertar o enriquecimento a um cidadão, sem previa consulta ou autorização, e querem cobrar o ônus de se sentirem lesadas por suas próprias praticas “bondosas” e alheias.

As associações alegam que O NOSSO VOTO expressa nosso direito de escolha: O REQUISITO MAIOR estabelecido nos estatutos para o morador poder votar é que tenha o pagamento das taxas rigorosamente em dia.

Ou seja: MEU VOTO SÓ SERA ACEITO DEPOIS QUE EU ACEITAR AS IMPOSIÇOES a ponto de colocar uma banca na entrada das assembleias e chamar publicamente de inadimplente, não permitindo o voto do morador que tiver com um dia de atraso em boletos de cobrança ou estiver sendo judicialmente cobrado. Ele esta sendo cobrado, mas não poderá votar, só terá a obrigação de pagar.

Aqui na nossa casa, a justiça local julgou que, o direito constitucional previsto no artigo 5º. está garantido, livres. Não somos sócios, mas não ser sócio, não significa não pagar as taxas.

CONTRADITORIO E INCONSTITUCIONAL: Dá-se a liberdade, e junto com a liberdade, dá-se a imposição. O cidadão está livre. Não precisa ser sócio, só precisa obrigatoriamente pagar taxas. E claro, o não sócio jamais poderá estar presente em assembleias, só poderá receber as cobranças em sua casa.

Argumento este, claramente comprovador, que estas organizações, não se enquadram no artigo 53 do Código Civil, absolutamente desvirtuadas das finalidades das associações, FAZENDO USO DETURPADO DO QUE REALMENTE SERIA UMA ASSOCIAÇÃO. Por Decretos municipais há delegação de serviços que seriam obrigação do puder público, à pessoa jurídica (associação) que estiver assumindo o bairro, passando a ela a responsabilidade da instalação, manutenção e conservação, inclusive das praças, calçadas e vias, sem estabelecer para quem ou de que forma esta pessoa jurídica devera repassar os custos assumidos, bastando apenas a assinatura de 50% mais um morador.
A partir daí, as associações se sentem no direito de “propriedade” da área. Independente se o morador aderiu ou não, ele será obrigado a aceitar. Ou aceita ou será convidado a se retirar, vender sua casa e sair dali.

O Poder Público Municipal é conivente com a situação. As prefeituras continuam recebendo impostos dos cidadãos, como Taxas de Serviços, IPTU e diversos outros. Em muitos municípios do País, por exemplo, IPTU teve reajustes superiores a 400%, no inicio de 2.013. Passam a receber também os recolhimentos provindos de todas as empresas que vendem serviços nestas áreas.

Não é razoável concordar ou pagar taxas para organizações que se disponibilizam a fazer a “via contraria”, buscando responsabilidades que seriam do poder público e REPASSANDO ADIANTE para os cidadãos, obrigando-os através de processos judiciais a contribuir para o aumento do descaso do serviço público.

RAZOÁVEL SERIA, O ESTADO CUMPRIR COM SUAS OBRIGAÇÕES PARA COM A SOCIEDADE, PARA AS QUAIS RECEBE GRANDE PARTE DA RIQUEZA PRODUZIDA POR ESTA MESMA SOCIEDADE.

Também há de se levar em consideração que fechamentos irregulares, sem planejamento não pode ser considerado como valorização dos imóveis dos loteamentos, e sim prejuízos financeiros para o morador que foi compelido a pagar as obras de fechamento, e mesmo que as obras realizadas e os serviços prestados sejam destinados direta ou indiretamente a todos os moradores do loteamento, as despesas daí decorrentes, deveriam ser pagas somente pelo morador que as solicitar.

Claro que, existem sim, associações de moradores que são verdadeiras associações e visam o bem comum, movidas pelo trabalho e sentimento de respeito, pela solidariedade, realizando trabalhos voltados para o bem coletivo, baseados no principio constitucional da solidariedade e do respeito coletivo visando beneficiar a sociedade como um todo, onde cidadãos desejam PARTILHAR LIVREMENTE os benefícios que a sociedade pretende construir para a comunidade. Nestes casos, com certeza, a associação NÃO VAI CONTRATAR ADVOGADOS PARA COAGIR CIDADAO ALGUM e também NÃO VISA LUCROS FINANCEIROS.

O cidadão que deseja residir em um condomínio, poderá adquirir lá um imóvel, desfrutar dos seus direitos adquiridos, sob legislação especifica para estes locais, assim como o morador do loteamento publico MERECE SER RESPEITADO seguindo a legislação existente para os loteamentos públicos.
Em um Pais como o Brasil, onde a DEMOCRACIA foi uma conquista valiosa JAMAIS PODERIA SURGIR UMA LEGISLAÇAO PARA LEGALIZAR ATOS QUE AGRIDEM DIRETAMENTE CIDADAOS, que estão  trabalhando dignamente pela conquista de suas riquezas e prosperidade, e merecem ser respeitados com base no direito à autonomia individual e a autodeterminação da pessoa, a qual esta livre para se associar.

Pedimos aos Senhores Ministros da Suprema Corte do nosso País que façam chegar até cidadãos o direito adquirido e garantido em nossa Constituição de sermos LIVRES: QUE SE FAÇAM CUMPRIR AS LEIS de forma que uma pessoa comum em busca da justiça, não se sinta “tentando tocar o dedo no céu”.

Depositamos nossa confiança na certeza de que existem leis em nosso País, e aguardamos UM OLHAR ESPECIAL DA JUSTIÇA PARA ESTA QUESTÃO.

Meu sincero respeito.

Atenciosamente.

Brasília,  ABRIL de  2020.

OS SIGNATÁRIOS 

SEGUE ANEXO, NA INTEGRA, OS 
 PRONUCIAMENTOS DO  EXMO. SR. SENADOR SUPLICY, proferido em  28/06/12, no Senado Federal.  

SENADOR ÁLVARO DIAS
CONDENA AS COBRANÇAS  DOS FALSOS CONDOMINIOS E APELA AOS MINISTROS DO STF EM PROL DOS DIREITOS DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS AQUI

NÃO SE OMITA !

ASSINE AQUI O MANIFESTO NACIONAL AO PRESIDENTE DO STF E DO STJ 
O POVO CLAMA PELO RESPEITO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL PELA   LIBERDADE DE IR E VIR, PELA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO/DESASSOCIAÇÃO
PELO RESPEITO AOS DIREITOS ADQUIRIDOS, PELA DEMOCRACIA, PELA JUSTIÇA
E PELA IGUALDADE DE TODOS PERANTE A LEI  .


637 TESTEMUNHOS 

ASSINE A PETIÇÃO 


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