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domingo, 4 de outubro de 2015

STJ IMPEDE PENHORA DE CASA PROPRIA POR FALSO CONDOMINIO : NUNCA DESISTA DE DEFENDER SEUS DIREITOS !

MAIS UMA IMPORTANTE VITORIA NO STJ :

FALSO CONDOMINIO NÃO PODE PENHORAR A CASA PROPRIA DOS MORADORES, PORQUE A DIVIDA É PESSOAL,  E ASSOCIAÇÃO NÃO É CONDOMINIO !

NUNCA DESISTA DE DEFENDER SEUS DIREITOS 

PARABENS MIN. ANTONIO CARLOS FERREIRA

DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e reconhecer a impenhorabilidade do imóvel de propriedade do recorrente (e-STJ, fls. 49/50), enquanto guardar a condição de bem de família, afastando in casu a exceção prevista no art. 3º, IV, da Lei Federal n. 8.009/1990. 

PARABENS DR .SIMCHA ! PARABENS PAULO !

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: "Alcides de Mello Caldeira"
Data: 3 de outubro de 2015 10:52
Assunto: Decisão do STJ - Paulo Bueno Miranda -


Para conhecimento, reencaminho recente decisão emanada do Superior Tribunal de Justiça, de interesse do n/companheiro Paulo Bueno Miranda, proprietario de imovel no mesmo loteamento onde resido, denominado, oficialmente, pela municipalidade atibaiense, como Bairro Recanto Tranquilo.
Em algumas mensagens que recebo, tenho visto que alguns moradores referem-se a este bairro, inadequada e incorretamente, como condominio , o que não é a realidade, pois o mesmo decorre da aquisição de duas (2) glebas, pela empresa Retiro - Recanto Tranquilo, Imoveis Rurais, Organização Ltda., das quais surgiu o Loteamento Recanto Tranquilo, de acordo com dados constantes do Registros de Imoveis de Atibaia.
Dita empresa, encerrou suas atividades de compra e venda de imoveis, em meados de agosto/2008, transferindo seus ativos remanescentes a determinada entidade religiosa, o que pode ser constatado, também, no Registro de Imoveis de Atibaia.
Parabens a Paulo Miranda e familia, e bom fim de semana a todos.

​CALDEIRA   
------- Mensagem encaminhada -------
De: simcha@aasp.org.br
Assunto: MAIS UMA!
Data: 03/10/2015 12h59min43s UTC

S T J
Publicação:   segunda-feira, 5 de outubro de 2015.
Arquivo: 164
Publicação: 29
Coordenadoria da Quarta Turma
Quarta Turma
(8570) RECURSO ESPECIAL Nº 1.553.024 - SP (2015/0216470-3) 
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA 
RECORRENTE : PAULO CELSO BUENO MIRANDA ADVOGADO : SIMCHA SCHAUBERT 
RECORRIDO : ASSOCIACAO AMIGOS DO RECANTO TRANQUILO DE ATIBAIA 
ADVOGADO : JOSEPPE ARMANDO DE OLIVEIRA MARONI E OUTRO(S) 
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, na forma prevista pelo art. 105, III, "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TJSP assim ementado (e-STJ, fl. 250):
 "AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO E TAXA - Loteamento - Fase de cumprimento de sentença - Penhora que recaiu sobre o próprio imóvel - Alegação de impenhorabilidade à luz da Lei 8.009/90 - Inadmissibilidade - Hipótese que se amolda à exceção contida no art. 3, inc. IV, da referida Lei - Débito oriundo de sentença proferida em ação de cobrança, já transitada em julgado, e que se refere exatamente a reembolso de despesas havidas pela agravante com a manutenção e conservação daquele mesmo imóvel (que por conta disso é garantidor da dívida) - Decisão reformada, determinado o prosseguimento do feito, com a designação de novos leilões - Recurso provido." Colhe-se dos autos que a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO RECANTO TRANQUILO DE ATIBAIA, aqui recorrida, ajuizou ação de cobrança com a finalidade de exigir do recorrente o pagamento de despesas para a manutenção do loteamento em que situado imóvel de sua propriedade. Os pedidos foram julgados procedentes e a decisão condenatória transitou em julgado (e-STJ, fls. 27/33, 37/45 e 47). Em fase de cumprimento de sentença, o imóvel foi penhorado (e-STJ, fls. 51, 53 e 55). O recorrente, então, aduziu sua impenhorabilidade, afirmando tratar-se de bem de família (e-STJ, fls. 149/157). O magistrado singular, como medida de cautela, determinou fosse sustada a praça designada para a oferta do bem (e-STJ, fl. 173). Contra essa decisão, a requerida interpôs agravo de instrumento, que foi provido para determinar o prosseguimento do feito, "com a designação de novos leilões". Entendeu o TJSP que a situação sob exame enquadra-se na exceção prevista no art. 3º, IV, da Lei n. 8.009/90 (e-STJ, fls. 248/255). Opostos embargos de declaração, foram eles rejeitados (e-STJ, fls. 258/262 e 265/270). No recurso especial, o recorrente contrasta as conclusões do acórdão recorrido com aresto proferido pelo TJRJ, que, exam inando discussão sobre a incidência da proteção prevista no art. 1º da Lei n. 8.009/1990 em idêntica circunstância (cobrança de "quotas condominiais" por associação de moradores que institui condomínio de fato), afastou, na espécie, a regra do art. 3º, IV, do referido dispositivo legal (e-STJ, fls. 275/292). Anexou cópia do julgado (e-STJ, fls. 293/309). De igual modo, oferece confronto entre o decisum recorrido e acórdão desta Corte Superior (REsp n. 1.374.805/SP, rel. Ministro SIDNEI BENETTI, reproduzido às fls. 310/314), restando assim preenchidos os requisitos previstos no art. 541, parágrafo único, do CPC, art. 26, parágrafo único, da Lei n. 8.038/1990 e art. 255, §§ 1º e 2º do RISTJ. Conheço do recurso. E, no mérito, a irresignação prospera. Com efeito, a Segunda Seção d este STJ assentou, em recurso especial processado sob o rito do art. 543-C do CPC, que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" (REsp 1280871/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 22/05/2015). Não se caracteriza, dessarte, como dívida propter rem, guardando a condição de obrigação pessoal, desvinculada do imóvel em relação ao qual é exigida. Por sua vez, não há como cogitar da natureza tributária dessas contribuições associativas, afigurando-se em princípio inadequada a qualificação que lhe fora atribuída pelo TJSP, ao enquadrar a hipótese sob exame na exceção do art. 3&ordm ;, IV, da Lei n. 8.009/90, que se refere de modo expresso a "impostos", "taxas e contribuições". Em tais circunstâncias, subsiste a proteção legal, devendo ser preservada a moradia familiar, assim reconhecida na instância primitiva. 
Cito, no ponto, precedente desta Casa: "DIREITO CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONTRIBUIÇÃO DE MANUTENÇÃO. INADIMPLÊNCIA. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE COM FUNDAMENTO DA CONDIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO. 1. Na esteira da jurisprudência desta Corte, as contribuições criadas por Associações de Moradores não podem ser equiparadas, para fins e efeitos de direito, a despesas condominiais, não sendo devido, portanto, por morador que não participa da Associação, o recolhimento dessa verba. Contudo, se tal obrigação foi reconhecida por sentença transitada em julgado, a modificação do comando sentencial não pode ser promovida em sede de execução. 2. O fato do trânsito em julgado da sentença não modifica a natureza da obrigação de recolher a contribuição. Trata-se de dívida fundada em direito pessoal, derivada da vedação ao enriquecimento ilícito. Sendo pessoal o direito, e não tendo a dívida natureza "propter rem", é irregular a sua equiparação a despesas condominiais, mesmo para os fins da Lei 8.009/90. 3. É possível, portanto, ao devedor alegar a impenhorabilidade de seu imóvel na cobrança dessas dívidas. 4. Recurso especial não provido. (REsp 1324107/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 21/11 /2012) 

Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e reconhecer a impenhorabilidade do imóvel de propriedade do recorrente (e-STJ, fls. 49/50), enquanto guardar a condição de bem de família, afastando in casu a exceção prevista no art. 3º, IV, da Lei Federal n. 8.009/1990. 
Publique-se. Intimem-se. 
Brasília-DF, 30 de setembro de 2015. 
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator

NUNCA DESISTA DE DEFENDER SEUS DIREITOS !!!

Sou de Ribeirão Preto-SP, e, estou nesta luta desde o ano de 2002. Infelizmente decisões equivocadas e superadas estão causando instabilidade jurídica nesse País, favorecendo esses oportunistas de carteirinhas que vem impondo o medo e o desespero a todos, muitas vezes amparado pela próprio Judiciário que deveria combatê-los.
É uma luta injusta e desigual, porém não podemos perder a esperança, pois as Cortes Superiores, embora tardia (quase 13 anos de espera), julgou recentemente para efeitos do art. 543-C do CPC que trata de sentença repetitiva, consolidando o entendimento que: "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram".

Também não podemos esquecer que o STF demonstrou a existência de Repercussão Geral sob o tema 492 a ser julgado brevemente (Esperamos).
Além disso, centenas de jurisprudências são favoráveis aos proprietários e certamente ajudarão no entendimento para um decisão final.

É importante combater algumas prefeituras que através de seus vereadores estão criando lei inconstitucional para regularizar os loteamentos atípicos, e, deste modo, perpetuando a insegurança jurídica. Se isto tiver acontecendo em sua região, acione o Ministério Publico, pois essa Lei é Inconstitucional e está sendo a nova arma dessas “milícias” para continuar “como um câncer” impor os serviços não contratados.
Não desistam de seus direitos. Lutem por eles.
Gilmar Jácomo – Proprietário e Advogado
gilmarjacomo@bol.com.br
Ribeirão Preto-SP


STJ -Associação de moradores não pode exigir taxas de quem não é associado 
 
“As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram.” Essa foi a tese firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de dois recursos especiais sob o rito dos repetitivos (tema 882), previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil.
Por maioria, o colegiado acompanhou o voto divergente do ministro Marco Buzzi. Ficaram vencidos os ministros Villas Bôas Cueva, relator, e Moura Ribeiro.
A tese firmada pelo tribunal deve orientar a solução dos casos idênticos. Caberá recurso ao STJ apenas quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado nesses repetitivos.
Moradores condenados
Os recursos foram interpostos por proprietários que, embora não integrassem as associações de moradores, sofreram cobrança das taxas de manutenção relativas às suas unidades e aos serviços postos à disposição de todos. A primeira instância os condenou a pagar as quantias reclamadas pelas respectivas associações.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em ambos os casos, afirmou que a contribuição mensal era obrigatória, independentemente de inscrição prévia do morador na associação, pois ela presta serviços comuns que beneficiam a todos. A falta de pagamento, segundo o TJSP, configuraria enriquecimento ilícito do proprietário.
No STJ, os proprietários alegaram violação ao direito de livre associação. Os ministros deram provimento aos recursos para julgar improcedentes as ações de cobrança.
De acordo com Marco Buzzi, o problema tratado nos recursos – que já foi enfrentado pelo STJ – exige reflexão sobre três questões: liberdade associativa, inexistência de fato gerador de obrigação civil e vedação ao enriquecimento sem causa.
Lei ou contrato
Para o ministro, as obrigações de ordem civil, de natureza real ou contratual, pressupõem a existência de uma lei que as exija ou de um acordo firmado com a manifestação expressa de vontade das partes pactuantes. No ordenamento jurídico brasileiro, há somente duas fontes de obrigações: a lei ou o contrato; e, no caso, não atua nenhuma dessas fontes, afirmou.
De acordo com o ministro, a análise de possível violação ao princípio do enriquecimento sem causa, nos casos julgados, deve ser feita à luz da garantia fundamental da liberdade associativa.
Segundo Buzzi, o Poder Judiciário não pode impor o cumprimento de uma obrigação não gerada por lei ou por vontade, pois a Constituição garante que ninguém pode ser compelido a fazer algo senão em virtude de lei, além de garantir a liberdade de associação.
Sendo uma associação de moradores nada mais do que uma associação civil, ela “deve respeitar os direitos e garantias individuais, aplicando-se, na espécie, a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais”, afirmou.

sábado, 3 de outubro de 2015

SEGREGAÇÃO DE VIAS PUBLICAS É FORMA ENGANOSA DE "DEMOCRATIZAÇÃO" - BENS PÚBLICOS DE LOTEAMENTOS – IMPOSSIBILIDADE DE USO EXCLUSIVO E EXCLUDENTE(*)

O Brasil está pagando um elevado preço pelo fomento da disputa entre “nós” e “eles”, que não deve ser estimulada pela segregação dos bens públicos de uso comum. Prof. Dallari

VIOLAÇÃO DE PRINCIPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS,  SEGREGAÇÃO, ABUSOS, DELEGAÇÃO DE PODERES PRIVATIVOS DE ESTADO, AUMENTO DA CARGA TRIBUTARIA, INSEGURANÇA, CORRUPÇÃO 

O fechamento de vias publicas por particulares, é um problema gravíssimo que ameaça o futuro da DEMOCRACIA no Brasil , cassando os DIREITOS MAIS SAGRADOS DOS CIDADÃOS,  à DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, à LIBERDADE de ir e vir, e de livre exercicio da sua autonomia de vontade, acaba com o direito à PROPRIEDADE PRIVADA, acaba com o DIREITO DO LIVRE USO DOS BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO, PELO POVO , E PARA O POVO,  e,  VIOLA FRONTALMENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, por DELEGAR PODERES E DEVERES  PRIVATIVOS DE ESTADO , a particulares .

 
BENS PÚBLICOS DE LOTEAMENTOS – IMPOSSIBILIDADE DE USO EXCLUSIVO E EXCLUDENTE(*)

As áreas definidas em projeto de lotea­mento, como sempre foi de nossa tradição legislativa, transformam-se em bens de uso co­mum do povo quando da ins­crição ou registro de um par­celamento do solo no ofício pre­dial (art. 3º, Decreto-lei 58/37; art. 4º, De­creto-lei 271/67; art. 22, Lei 6.766/79), e passam a ser inalienáveis e imprescrití­veis por natu­reza (arts. 99, I, 100 e 102 do Có­digo Ci­vil; art. 183, § 3º, Cons­tituição Federal).

Os bens de uso co­mum do povo pertencem ao domínio emi­nente do Estado (lato sensu), que submete to­das as coisas de seu ter­ritório à sua vontade, como uma das mani­festações de So­berania in­terna, mas seu titu­lar é o povo. Não constitui um direito de pro­priedade ou do­mínio patri­monial de que o Estado possa dispor, segundo as normas de di­reito civil. O Estado é gestor desses bens e, assim, tem o dever de sua vigi­lância, tu­tela, fisca­lização e superintendência para o uso pú­blico1. Afirma-se que "o domí­nio emi­nente é um poder su­jeito ao direito; não é um poder ar­bitrário".2

Sua fruição é cole­tiva, "os usuá­rios são anôni­mos, in­determinados, e os bens utiliza­dos o são por todos os mem­bros da coletivi­dade - uti universi - ra­zão pela qual nin­guém tem direito ao uso exclu­sivo ou a privi­légios na utili­zação do bem: o direito de cada indivíduo li­mita-se à igual­dade com os demais na fruição do bem ou no su­portar os ônus dele resultantes".3

Aliás, sobre a utilização desses bens, sustentamos as razões que inviabilizam o uso exclusivo de logradouros dos parcelamentos do solo por moradores para a formação dos loteamentos fechados.4

Enfim, são bens predispostos ao inte­resse co­letivo e que desfrutam de especial proteção para que sua finali­dade ur­banística não seja desvirtuada por ação do Estado ou de ter­ceiros (v.g. esbu­lho), pois qua­lificam-se pela:

a) inalienabilidade peculiar (art. 3º, De­creto-lei 58/37: vias de comuni­cação e es­paços li­vres de loteamen­tos/arruamentos);

b) indisponibilidade e inalte­rabilidade de seu fim pelo loteador (art. 17, Lei 6.766/79: espaços li­vres, vias e praças, áreas institucionais)5 ou pelo Poder Pú­blico (art. 180, VII, Consti­tuição do Es­tado de São Paulo: áreas verdes e ins­titucionais).

Bem por isso, já se reconheceu a impossibili­dade de desafe­tação desses bens,6 ainda que seja para fins de educação, como a cons­trução de escola pública municipal,7 posto que são ina­lienáveis a qual­quer título. 8

1 CARVALHO SANTOS, "Código Civil Brasileiro Interpretado", vol. II, 11ª edição, p. 103; PONTES DE MIRANDA, "Tratado de Direito Privado", Parte Geral, vol. II, ed. Borsoi, 1990; PAULO AFFONSO LEME MACHADO, "Direito Ambiental Brasileiro", Ma­lheiros Editores, 4ª edição, p. 254; HELY LO­PES MEIRELLES, "Direito Admi­nistrativo Bra­sileiro", 20ª edição, Malhei­ros Editores, pp. 428/9; CASTRO NUNES, “Da Fazenda Pública em Juízo”, Livraria Freitas Bastos S.A., 1ª ed., 1950, p. 524.

2HELY LO­PES MEIRELLES, ob. cit., p. 429.

3 Autor e ob. cit., p. 435.

4 JOSÉ CARLOS DE FREITAS, “Da Legalidade dos Loteamentos Fechados”, RT 750/148-170.

5Esse dispositivo também obriga o Município, que recebe essas áreas quando do registro do loteamento (art. 22), porque os bens públicos adquiridos com a implantação do projeto de loteamento urbano “guardam consigo, por razão ontológica, afetação específica ao interesse público reconhecido pelo Município ao aprovar o projeto” (ROBERTO BARROSO, in RDA, vol. 194, págs. 54-62); consulte-se acórdão do TJRJ, 1ª Câm. Cível, Rel. Desemb. C.A. Menezes Direito, v.u., j. em 14/09/93, in RDA, vol. 193, pp. 287-289.

6Ap. Cível 205.577-1 - Presi­dende Ven­ceslau - 3ª Câm. Civil TJSP, Rel. Des. Al­fredo Mi­gliore, j. 07/06/94, v.u. in JTJ/LEX 161/130; ADIn. nº 17.067-0 - São José dos Campos - Sessão Plenária do TJSP, Rel. Des. Bueno Magano, j. 26/05/93, v.u. in JTJ/LEX 150/270; ADIn nº 16.500-0 - Quatá - Sessão Plenária do TJSP, Rel. Des. Renan Lotufo, j. 24/11/93, m.v. in JTJ/LEX 154/266.

7JTJ-LEX 152/273.


8RT 318/285.

IMPOSIÇÃO COERCITIVA DE TAXAS ASSOCIATIVAS VIOLA PRECEITOS FUNDAMENTAIS

A pretexto de "prover segurança publica", o fechamento de ruas publicas, e a delegação da gestão da coisa publica a particulares, é ,  DE FATO -  uma FORMA ENGANOSA , e muito perigosa, de REDUZIR CUSTOS da gestão municipal, através da DELEGAÇÃO , inconstitucional , que envolve a delegação de PODERES E DEVERES PRIVATIVOS do ESTADO,  e a prestação de SERVIÇOS PUBLICOS ESSENCIAIS sem licitação,  BI-TRIBUTANDO OS MORADORES e violando principios e direitos constitucionais fundamentais, que são os PILARES DO REGIME DEMOCRATICO DE DIREITO .

Que o digam as centenas de milhares de famílias que perderam seus direitos , achacadas por milicianos que dominam bairros inteiros !

A quantidade de dinheiro que é  extorquida mensalmente dos moradores das ruas publicas ilegalmente fechadas,  é ASTRONOMICA, e , se fosse computada pelo IMPOSTOMETRO, os valores , sem duvida, seriam muito maiores .

As associações formadas a partir da constituição dos loteamentos fechados, ao fazerem cobrança coercitiva dos moradores -- associados ou não, e dos associados desistentes – valem-se de expediente que atenta frontalmente contra a liberdade de associação, que tem assento constitucional (art. 5º, XX, CF), e que, portanto, habilita a atuação do Parquet para a sua garantia (art. 127, caput, e art. 129, CF; Lei 7.347/85, art. 1º, IV e VI). 

O ajuizamento de ação judicial para questionar a obrigação de pagar contribuições associativas do gênero ou a imposição de restrições ao direito de construir, conquanto possa sugerir reflexamente a defesa de direitos patrimoniais disponíveis (a obrigação é a causa da cobrança das taxas condominiais), em verdade visa à tutela do direito constitucional de livre associação, função institucional irrenunciável atribuída ao Parquet.

Moradores são surpreendidos com essa ilegalidade e submetidos a cobranças coercitivas, inclusive por ações judiciais, demandas essas que -- a depender do entendimento civilista de alguns julgadores, sem a devida afinidade com os preceitos de direito constitucional incidentes -- podem acarretar a perda do seu imóvel residencial, a ser penhorado e leiloado para saldar uma inexistente “dívida de condomínio”, com afronta ao direito social à moradia (art. 6º, caput, CF). Bem por isso, muitos moradores, coagidos pelas cobranças, pagam esses valores ou fazem acordos.

A ilegalidade dessas cobranças, assim como do fechamento de ruas e da delegação de serviços públicos a particulares, sem licitação, foi reconhecida pelo STF no acórdão da ADIn no 1.706-4/DF, em 09.04.2008, Relator Ministro EROS GRAU, de que destacamos os seguintes trechos:



Afronta a Constituição o preceito que permite que os serviços públicos sejam prestados por particulares, independentemente de licitação (artigo 37, XXI, da CF/88). (...)

Ninguém é obrigado a associar-se ou a permanecer associado em “condomínios” que não foram regularmente constituídos.” (…)

A administração não poderá impedir o trânsito de pessoas no que toca aos bens de uso comum.” (...)

... se a Administração impede um indivíduo de circular de um lugar para outro, nisso não lesiona o direito, do indivíduo, de usar a via pública, mas sim o seu direito de liberdade.” (...)

... se a Administração fecha ao tráfego, de modo geral, uma determinada estrada, impedindo desta maneira o seu uso a um determinado indivíduo, saímos do momento individual para entrar no momento corporativo, já que, mais do que interesse individual do utente, é lesionado o interesse corporativo a que a estrada seja mantida destinada ao uso comum”


No Recurso Extraordinário nº 432.106 – RJ (Relator Min. Marco Aurélio, DJe 04.11.11) o STF apreciou a questão da cobrança das mensalidades associativas condominiais:



ASSOCIAÇÃO DE MORADORES – MENSALIDADE – AUSÊNCIA DE ADESÃO. Por não se confundir a associação de moradores com o condomínio disciplinado pela Lei nº 4.591/64, descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido. Considerações sobre o princípio da legalidade e da autonomia da manifestação de vontade – artigo 5º, incisos II e XX, da Constituição Federal.

No mais, atentem para os parâmetros da controvérsia dirimida pela Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no julgamento da Apelação Cível nº 2002.001.28930. O recorrente insurgiu-se contra a obrigação de satisfazer valores considerado o fato de haver sido criada, no local em que detém o domínio de dois lotes, a Associação de Moradores Flamboyant – AMF.

Juízo e órgão revisor afastaram a procedência da alegação, não vislumbrando ofensa aos incisos II e XX do artigo 5º da Carta da República, que foram referidos no acórdão prolatado. O Tribunal assim o fez a partir da insuficiência do Estado em viabilizar segurança. Então, firme na premissa segundo a qual o recorrente seria beneficiário desta, no que implementada pela Associação, condenou-o a satisfazer mensalidades. É induvidoso, e isto consta do próprio acórdão, não se tratar, na espécie, de condomínio em edificações ou incorporações imobiliárias regido pela Lei nº 4.591/64.

Colho da Constituição Federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Embora o preceito se refira a obrigação de fazer, a concretude que lhe é própria apanha, também, obrigação de dar. Esta, ou bem se submete à manifestação de vontade, ou à previsão em lei.

Mais do que isso, a título de evitar o que se apontou como enriquecimento sem causa, esvaziou-se a regra do inciso XX do artigo 5º do Diploma Maior, a revelar que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. A garantia constitucional alcança não só a associação sob o ângulo formal como também tudo que resulte desse fenômeno e, iniludivelmente, a satisfação de mensalidades ou de outra parcela, seja qual for a periodicidade, à associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se. No caso, veio o recorrente a ser condenado a pagamento em contrariedade frontal a sentimento nutrido quanto à Associação e às obrigações que dela decorreriam.

Conheço e provejo este extraordinário para julgar improcedente o pedido formulado na inicial. Inverto os ônus da sucumbência e imponho à Associação, além da responsabilidade pelas custas, os relativos aos honorários advocatícios. Por não se poder cogitar de condenação, fixo-os, atento ao disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em 20% sobre o valor da causa devidamente corrigido.



A imposição dessas contribuições pela associação ré e das limitações ao direito de construir estão impregnadas de violência contra o direito de livre associação.(*)

(*)Freitas, Jose Carlos, Procurador de Justiça , Ministerio Publico de São Paulo


E mais grave é que  isto corrompe as bases do próprio  ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, onde o PODER DE POLICIA e o PODER de TRIBUTAR são PRIVATIVOS DO ESTADO !

Onde  os princípios fundamentais da democracia são destruídos, implanta-se o abuso e o CAOS !

Abaixo reproduzimos artigo do Prof .
dos cursos de pós graduação da PUC-SP e presidente da Comissão de Estudos de Urbanismo e Mobilidade do IASP.

Segregação de vias públicas é forma enganosa de democratização






O problema do fechamento de vias públicas não é novo, apenas mudou de foco. Desde longa data, setores privilegiados da sociedade procuram reservar para si espaços públicos, tais como vilas, ruas e praias, mediante o uso de cancelas, barreiras e portarias. Agora, o que se observa é a segregação de vias públicas, como uma enganosa forma de democratização.
Nos termos do artigo 99 do Código Civil, ruas e praças são “bens de uso comum do povo”. Essa sugestiva designação ficou ainda mais reforçada na Constituição Federal, cujo artigo 183, determina que as políticas urbanas tenham, como um dos objetivos, o “desenvolvimento das funções sociais da cidade”. O sentido prático disso é evitar o velho vício urbanístico de dividir a cidade em áreas ricas e pobres, exigindo que a cidade, em sua inteireza, seja de todos e, principalmente, que os bens de uso comum do povo sejam efetivamente de todos, afastando segregações.
No tocante às cidades, a Constituição (artigo 29, inciso XII) estipula que o planejamento urbano deve pautar-se por um Plano Diretor, elaborado com a participação efetiva da sociedade. Isso não se confunde com o assembleísmo, onde grupos organizados e ruidosos costumam impor suas vontades a todos os cidadãos, que, convém lembrar, são representados pelos vereadores.
Entre as funções clássicas da cidade, é preciso destacar a circulação e o lazer. O transporte público eficiente e suficiente é fundamental para o cumprimento da função social da cidade, mas isso não significa que o transporte individual deva ser sacrificado e, até mesmo, “punido” por meios indiretos. As vias públicas devem cumprir sua função natural de permitir a livre circulação de todos, compreendendo os pedestres e os veículos.
O lazer também é fundamental para a vida urbana e deve ser proporcionado a todos, por meio da criação de parques, praças, jardins, áreas verdes e equipamentos esportivos. Todos esses espaços devem ser providos de equipamentos necessários para o cumprimento de suas finalidades, tais como locais de alimentação, repouso, instalações sanitárias etc., além da manutenção adequada e da segurança dos usuários.
Essas duas funções urbanas devem estar ligadas, no sentido de que é essencial a disponibilidade de acesso às áreas de recreação, tanto por transporte público como por meios individuais. Ou seja, para que a cidade possa proporcionar o bem-estar de todos os habitantes é preciso fomentar a harmonia e a convivência. O Brasil está pagando um elevado preço pelo fomento da disputa entre “nós” e “eles”, que não deve ser estimulada pela segregação dos bens públicos de uso comum.
Acima de tudo, está a funcionalidade do sistema viário, que é prejudicada quando, desarrazoadamente, a vocação para a qual uma via foi construída, e vem sendo utilizada, é alterada para cumprir função que não lhe é própria. Transformar uma via em espaço de lazer (salvo exceções muito especiais) é desnaturar as duas coisas, prejudicando a mobilidade urbana e proporcionando condições de recreação improvisadas, muito inferiores ao que seria desejável.
O fechamento de vias públicas, feito sem planejamento, de maneira desordenada e autoritária, não atende às funções sociais da cidade, não contribui para a redução das desigualdades e não proporciona a disponibilidade de verdadeiros espaços de lazer, para todos, como seria dever das municipalidades.

Segregar espaços públicos é uma forma de mascarar a ineficiência, de enganar, de promover a acomodação e o conformismo, gerando dividendos eleitorais, mas não resultados concretos.



 é professor de Direito Urbanístico dos cursos de pós graduação da PUC-SP e presidente da Comissão de Estudos de Urbanismo e Mobilidade do IASP.
Revista Consultor Jurídico, 1 de outubro de 2015, 6h20

LINK MATERIA NO CONJUR 

sábado, 5 de setembro de 2015

TJ SP REFORMA SENTENÇA CONDENATORIA - FALSO CONDOMINIO COLINA NOVA BOITUVA NAO PODE COBRAR

PARABENS DR ORIOSVAL DE PAULA SOUZA !

PRECISAMOS TER MAIS ADVOGADOS DE BEM NESTE PAÍS ! 

PARA DEFENDER OS CIDADÃOS DE BEM 
E ACABAR COM DEFINITIVAMENTE COM O ENRIQUECIMENTO 
ILICITO DOS FALSOS CONDOMINIOS ! 



PARABÉNS DES. RUI CASCALDI !

domingo, 5 de julho de 2015

Alegria Alegria transito em julgado ! Acabou hoje essa cobrança de 11 anos e meio.


PARABÉNS BRUNO ! PARABENS DR MAFULDE ! PARABENS !
Deus não nos deu espírito de covardia, mas de poder, de amor e de equilíbrio.


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Bruno
Data: 18 de junho de 2015 18:27
Assunto: Alegria Alegria transito em julgado
Para: "vitimas.falsos.condominios@gmail.com"

Olá amigos excelente tarde!
Acabo de verificar o TRANSITO EM JULGADO no STJ do meu caso!
Estou pulando de alegria, não da pra acreditar que esse tormento acabou!
O processo iniciou em 2007 mas cobrava desde 2004, acabou hoje essa cobrança de 11 anos e meio.
Estou reenviando o acordão em anexo para que seja usado e abusado!
Agradeço a todos o grande apoio e compartilho com todos essa incrível ALEGRIA!
"Louvai ao Senhor porque Ele é bom e sua benignidade é para sempre"
OBRIGADO!!
Bruno Broggi
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Waldomiro
Data: 18 de junho de 2015 19:09
Assunto: Alegria Alegria transito em julgado
Para: Bruno , vitimas.falsos.condominios@gmail.com

Meu prezado amigo de lutas e irmão,

Nos rejubilamos com quem se rejubila!

2 Timóteo 1:7

Pois Deus não nos deu espírito de covardia, mas de poder, de amor e de equilíbrio.

Parabéns!

Waldomiro

UBATUBA - FALSOS CONDOMÍNIOS SUCUMBEM DIANTE DA VERDADEIRA JUSTIÇA

As associações de moradores que fecham as praias e os espaços de áreas de marinha cometem crime, pois estão se apropriando dos espaços públicos. Assim agindo, tomando para si as áreas ou usurpando a execução das funções públicas, impondo regras de conduta e processando os moradores que não concordam em pagar as suas taxas, que na verdade, são coloridas, pois todos os moradores e proprietários já pagam IPTU para obter estes serviços que estas organizações dizem prestar. Desta forma, agindo como verdadeiras máfias dos anos 30 pretendem "vender segurança" e ameaçam processar os moradores que não aderirem as seus interesses. 
A Defesa Popular, única entidade oficializada que combate este crime, tem atuado com energia nestes locais feudalizados. Esta indústria da ilegalidade vem causando a insatisfação para milhares de proprietários de imóveis praianos e urbanos na região litorânea dos Estados, onde estas organizações em parceria com incorporadoras, administradoras e loteadoras, constroem de forma indiscriminada empreendimentos em áreas preservadas, morros, areas de marinha e o fazem sob a pecha de um condomínio, porém, tudo ocorre com a conivência das autoridades municipais que também participam e enriquecem autorizando estas indesejáveis obras.
Não menos delituoso é o fato de que as associações, além de usurparem as funções públicas com a conivência de prefeitos, parceria com administradoras de condomínio, estão promovendo ridículos processos judiciais com a intenção de tomar os imóveis dos proprietários e assim promoverem o enriquecimento ilícito, pois não são fiscalizadas, não são tributadas, não recolhem impostos e nem se responsabilizam por nada.  
Não bastasse a ousadia e a falta de respeito destas organizações para com o Poder Judiciário, algumas associações apadrinhadas por autoridades, tentam até mesmo subverter o STJ onde conquistamos de forma unânime e imutável naquela Superior Corte, o consenso da ilegalidade destas cobranças.
Ou seja, associação de morador não é condomínio. Não pode impor obrigações à quem nada contratou em termos jurídicos. Não pode penhorar único imóvel bem de família para pagar esta falsa dívida que aliás, os magistrados de primeiro grau, sabem muito bem que a cobrança é indevida, inexistente e ilegal.
Um caso típico que nosso jurídico obteve mais uma vitória esmagadora contra uma associação confirmando a ilegalidade, foi de uma associação de Ubatuba que vem perturbando o sossego dos moradores e tentando enriquecer seus parceiros de forma indevida, apesar de haver sido condenada mais de uma vez, inclusive teve sua segurança desmantelada, sofreu pressão do MP local, mesmo assim, continua a perturbar o sossego dos moradores, porém sofreu mais uma derrota esmagadora.
STJ 
(2573) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 525.705 - SP (2014/0123879-8) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI AGRAVANTE : ASSOCIACAO AMIGOS DE ITAMAMBUCA ADVOGADO : MARIDETE ALVES SAMPAIO CRUZ AGRAVADO : BRUNO BROGGI ADVOGADOS : AUGUSTO ANTONINO DE CAMARGO LEITE ROBERTO MAFULDE, VERA CRISTINA TAVARES SANTOS E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AUTOS DE AÇÃO DE COBRANÇA C/C DECLARATÓRIA DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO. 1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma clara e fundamentada. 2. Esta Corte superior consolidou seu entendimento no sentido de que a existência de associação, congregando moradores com o objetivo de defesa e preservação de interesses comuns em área habitacional, não possui o caráter de condomínio, pelo que, não é possível exigir de quem não seja associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo, o pagamento de taxas de manutenção ou melhoria, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito do recorrido. Incidência da Súmula 83/STJ. Tal entendimento foi reiterado pela Segunda Seção desta Corte Superior no âmbito dos Recursos Especiais nsº 1.280.871/SP e 1.469.163/SP, julgados sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), cujos acórdãos ainda pendem de publicação. 3. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 19 de maio de 2015 (Data do Julgamento)
A publicação foi autorizada pela vítima.

Surge a questão: Se estas organizações ja condenadas no STJ, se o próprio juiz que viu sua sentença ser reformada no STJ sabe que estas cobranças são ilegais, então por que continua permitindo estas absurdas ações? e pior ainda condenando os moradores?  Mas o que realmente causa espécie nestas questões, é que o próprio poder judiciário ao condenar estas organizações, o faz de forma módica, diz o nosso especialista Dr. Roberto Mafulde,........
- O poder judiciário, deveria rever seus próprios conceitos e de forma simples, acabar com a indústria da ilegalidade, bastando que nas condenações, sejam impostas duras penas pecuniárias, por atentado à dignidade da Justiça, condenação de extinção da associação por desvio de finalidades, condenação em honorários em 20% do valor da causa, com juros de mora e correção monetária desde a sua propositura, custas judiciais, despesas com viagens do profissional e deveriam aceitar as ações indenizatórias contra estas organizações e ainda condená-las,  o que tornaria esta aventura excessivamente onerosa e perigosa para associações que praticam este infame ato de brincar com a Justiça.
Se a orientação dos tribunais Estaduais em algumas de suas câmaras fosse outra e os magistrados assim procedessem, não haveria sequer necessidade de confrontos internos ou grandes discussões sobre súmulas vinculantes, mudar o CPC, nem mirabolantes e dispendiosos estudos de aplicação legislativa, etc., etc., SIMPLES ASSIM, PEGUE-OS NO BOLSO.

Concordamos plenamente com a assertiva de nosso especialista Dr. Roberto Mafulde, pois entendemos igualmente que as condenações destas organizações, "estranhavelmente" são um mimo, e por que não dizer um incentivo à reincidência desta horda de usurpadores urbanos.  

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
Contato Nacional 11.5506.6049 / 5506.1087

SENADORES : REJEITEM A "PEC" DOS FALSOS CONDOMINIOS ( PLC 109/14 - PL 2725/11 )

CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR E COPIAR
DENTRE AS GRAVES CRISES POLITICAS, SOCIAIS, E INSTITUCIONAIS, QUE O BRASIL ESTA ENFRENTANDO, O PROJETO DE LEI PLC 109/14 - ANTIGO PL 2725/11 , REPRESENTA UMA AMEAÇA CONCRETA AO REGIME DEMOCRATICO DE DIREITO E A TODOS OS CIDADÃOS, PESSOAS FISICAS E JURIDICAS

ESTE PROJETO DE LEI ,SEQUER PODERIA ESTAR TRAMITANDO, POIS AFRONTA DIRETAMENTE A CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTE PROJETO PRETENDE  "TRANSFORMAR" EM "CONDOMINIO"  TODO E QUALQUER BEM PUBLICO DE USO COMUM DO POVO, PARA EXIMIR OS MUNICIPIOS E OS ESTADOS DO DEVER CONSTITUCIONAL DE PRESTAR OS SERVIÇOS PUBLICOS ESSENCIAIS AOS CIDADÃOS

O PLC 109/14 é inconstitucional e ilegal , pois viola frontalmente a Constituição Federal . 

É uma exdruxula tentativa dos que estão se enriquecendo ilicitamente às custas do patrimonio publico e da extorsão do dinheiro alheio,  de  "perpetuar" as cobranças ilegais e inconstitucionais  dos falsos condominios !
É a volta a épocas passadas em que o particular não tinha direito algum, e tinha que pagar para não ser atacado no recanto de seu lar, diante da ausência do Poder Público e do arbítrio do Poder Paralelo.


Tal projeto  absurdo fomenta a conduta ilícita do Estado, que não presta o serviço a que está obrigado constitucionalmente, mas recebe o excessivo tributo, bem como autoriza a cobrança de eventual “contribuição” imposta pelo grupo que se apossou de umas poucas ruas da vizinhança, colocou duas ou três cancelas ilegais nas extremidades e passou a se servir do medo que ela própria fez nascer no morador.
Não se pode afastar o Direito da realidade social, porquanto é o primeiro que serve à última, e não o contrário.
Ao invés de privatizar as obrigações do Estado, a Sociedade deve exigir que o Estado cumpra com suas obrigações, para as quais recebe grande parte da riqueza produzida por esta mesma Sociedade.
 Milhares de familias estão sendo processadas judicialmente por falsos condominios, e, agora, depois que o STF e o STJ declararam definitivamente  a inconstitucionalidade e ilegalidade destas cobranças , surgiu o  PLC 109/14 para OBRIGAR A TODOS os  brasileiros, e a todas as empresas, industrias, igrejas, templos, ongs, A PAGAR AS TAXAS EXTORSIVAS impostas pelos GESTORES DOS FALSOS CONDOMINIOS, para CONFISCO das CASAS PROPRIAS, IMOVEIS EMPRESARIAIS, E BENS DE FAMILIA !
BRASILEIROS , UNI-VOS !
ENVIEM CARTAS AOS SENADORES - LISTA ABAIXO

Senadoras e Senadores em exercício, ordenados por Partidos

Partido / Nome do Senador    UF    Períodos Telefones / ramais FAX Email Página
DEM - Democratas Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (DEM)
Davi Alcolumbre    AP    2015-2023 (61) 3303-6717, 6720 e 6722 (61) 3303-6723 Senador(a) Davi Alcolumbre, envie sua mensagem
José Agripino    RN    2011-2019 (61) 3303-2361 a 2366 (61) 3303-1816/1641 Senador(a) José Agripino, envie sua mensagem
Maria do Carmo Alves    SE    2015-2023 (61) 3303-1306/4055 (61) 3303-2878 Senador(a) Maria do Carmo Alves, envie sua mensagem
Ronaldo Caiado    GO    2015-2023 (61) 3303-6439 e 6440 (61) 3303-6445 Senador(a) Ronaldo Caiado, envie sua mensagem
Wilder Morais    GO    2011-2019 (61)3303 2092 a (61)3303 2099 (61) 3303 2964 Senador(a) Wilder Morais, envie sua mensagem
PCdoB - Partido Comunista do Brasil Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PCdoB)
Vanessa Grazziotin    AM    2011-2019 (61) 3303-6726 (61) 3303-6734 Senador(a) Vanessa Grazziotin, envie sua mensagem
PDT - Partido Democrático Trabalhista Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PDT)
Acir Gurgacz    RO    2015-2023 (61) 3303-3131/3132 (61) 3303-1343 Senador(a) Acir Gurgacz, envie sua mensagem
Cristovam Buarque    DF    2011-2019 (61) 3303-2281 (61) 3303-2874 Senador(a) Cristovam Buarque, envie sua mensagem
Lasier Martins    RS    2015-2023 (61) 3303-2323 (61) 3303-2329 Senador(a) Lasier Martins, envie sua mensagem
Reguffe    DF    2015-2023 (61) 3303-6355 a 6361 e 6363 (61) 3303-6362 Senador(a) Reguffe, envie sua mensagem
Telmário Mota    RR    2015-2023 (61) 3303-6315 (61) 3303-6314 Senador(a) Telmário Mota, envie sua mensagem
Zeze Perrella    MG    2011-2019 (61) 3303-2191 (61) 3303-2775 Senador(a) Zeze Perrella, envie sua mensagem
PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PMDB)
Dário Berger    SC    2015-2023 (61) 3303-5947 a 5951 (61) 3303-5955 Senador(a) Dário Berger, envie sua mensagem
Edison Lobão    MA    2011-2019 (61) 3303-2311 a 2313 (61) 3303-2755 Senador(a) Edison Lobão, envie sua mensagem
Eunício Oliveira    CE    2011-2019 (61) 3303-6245 (61) 3303-6253 Senador(a) Eunício Oliveira, envie sua mensagem
Garibaldi Alves Filho    RN    2011-2019 (61) 3303-2371 a 2377 (61) 3303-1813 Senador(a) Garibaldi Alves Filho, envie sua mensagem
Jader Barbalho    PA    2011-2019 (61) 3303.9831, 3303.9832 (61) 3303.9828 Senador(a) Jader Barbalho, envie sua mensagem
João Alberto Souza    MA    2011-2019 (061) 3303-6352 / 6349 (061) 3303-6354 Senador(a) João Alberto Souza, envie sua mensagem
José Maranhão    PB    2015-2023 (61) 3303-6485 a 6491 e 6493 (61) 3303-6492 Senador(a) José Maranhão, envie sua mensagem
Raimundo Lira    PB    2011-2019 (61) 3303.6747 (61) 3303.6753 Senador(a) Raimundo Lira, envie sua mensagem
Renan Calheiros    AL    2011-2019 (61) 3303-2261 (61) 3303-1695 Senador(a) Renan Calheiros, envie sua mensagem
Ricardo Ferraço    ES    2011-2019 (61) 3303-6590 (61) 3303-6592 Senador(a) Ricardo Ferraço, envie sua mensagem
Roberto Requião    PR    2011-2019 (61) 3303-6623/6624 (61) 3303-6628 Senador(a) Roberto Requião, envie sua mensagem
Romero Jucá    RR    2011-2019 (61) 3303-2112 / 3303-2115 (61) 3303-1653 Senador(a) Romero Jucá, envie sua mensagem
Rose de Freitas    ES    2015-2023 (61) 3303-1156 e 1158 (61) 3303-1132 Senador(a) Rose de Freitas, envie sua mensagem
Sandra Braga    AM    2011-2019 (61) 3303-6230/6227 (61) 3303-6233 Senador(a) Sandra Braga, envie sua mensagem
Simone Tebet    MS    2015-2023 (61) 3303-1128/1421/3016/315... (61) 3303-1920 Senador(a) Simone Tebet, envie sua mensagem
Valdir Raupp    RO    2011-2019 (61) 3303-2252/2253 (61) 3303-2853 Senador(a) Valdir Raupp, envie sua mensagem
Waldemir Moka    MS    2011-2019 (61) 3303-6767 / 6768 (61) 3303-6774 Senador(a) Waldemir Moka, envie sua mensagem
PP - Partido Progressista Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PP)
Ana Amélia    RS    2011-2019 (61) 3303 6083 (61) 3303.6091 Senador(a) Ana Amélia, envie sua mensagem
Benedito de Lira    AL    2011-2019 (61) 3303-6148 / 6151 (61) 3303-6152 Senador(a) Benedito de Lira, envie sua mensagem
Ciro Nogueira    PI    2011-2019 (61) 3303-6185 / 6187 (61) 3303-6192 Senador(a) Ciro Nogueira, envie sua mensagem
Gladson Cameli    AC    2015-2023 (61) 3303-1123/1223/1324/134... (61) 3303-7023 Senador(a) Gladson Cameli, envie sua mensagem
Ivo Cassol    RO    2011-2019 (61) 3303.6328 / 6329 (61) 3303.6334 Senador(a) Ivo Cassol, envie sua mensagem
PPS - Partido Popular Socialista Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PPS)
José Medeiros    MT    2011-2019 (61) 3303-1146/1148 (61) 3303-6554 Senador(a) José Medeiros, envie sua mensagem
PR - Partido da República Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PR)
Blairo Maggi    MT    2011-2019 (61) 3303-6167 (61) 3303-6172 Senador(a) Blairo Maggi, envie sua mensagem
Magno Malta    ES    2011-2019 (61) 3303-4161/5867 (61) 3303-1656 Senador(a) Magno Malta, envie sua mensagem
Vicentinho Alves    TO    2011-2019 (61) 3303-6469 / 6467 (61) 3303 6474 Senador(a) Vicentinho Alves, envie sua mensagem
Wellington Fagundes    MT    2015-2023 (61) 3303-6213 a 6219 (61) 3303-6221 Senador(a) Wellington Fagundes, envie sua mensagem
PRB - Partido Republicano Brasileiro Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PRB)
Marcelo Crivella    RJ    2011-2019 (61) 3303-5225/5730 (61) 3303-2211 Senador(a) Marcelo Crivella, envie sua mensagem
PSB - Partido Socialista Brasileiro Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PSB)
Antonio Carlos Valadares    SE    2011-2019 (61) 3303-2201 a 2206 (61) 3303-1786 Senador(a) Antonio Carlos Valadares, envie sua mensagem
Fernando Bezerra Coelho    PE    2015-2023 (61) 3303-2182 (61) 3303-2189 Senador(a) Fernando Bezerra Coelho, envie sua mensagem
João Capiberibe    AP    2011-2019 (61) 3303-9011/3303-9014 (61) 3303-9019 Senador(a) João Capiberibe, envie sua mensagem
Lídice da Mata    BA    2011-2019 (61) 3303-6408 (61) 3303-6414 Senador(a) Lídice da Mata, envie sua mensagem
Roberto Rocha    MA    2015-2023 (61) 3303-1437/1435/1501/150... (61) 3303-1438 Senador(a) Roberto Rocha, envie sua mensagem
Romário    RJ    2015-2023 (61) 3303-6517 / 3303-6519 (61)3303-6520 Senador(a) Romário, envie sua mensagem
PSC - Partido Social Cristão Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PSC)
Eduardo Amorim    SE    2011-2019 (61) 3303 6205 a 3303 6211 (61) 3303-6212 Senador(a) Eduardo Amorim, envie sua mensagem
PSD - Partido Social Democrático Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PSD)
Hélio José    DF    2011-2019 (61) 3303-6640/6645/6646 (61) 3303-6647 Senador(a) Hélio José, envie sua mensagem
Omar Aziz    AM    2015-2023 (61) 3303.6581 e 6502 (61) 3303.6524 Senador(a) Omar Aziz, envie sua mensagem
Otto Alencar    BA    2015-2023 (61) 3303-1464 e 1467 (61) 3303-2862 Senador(a) Otto Alencar, envie sua mensagem
Sérgio Petecão    AC    2011-2019 (61) 3303-6706 a 6713 (61) 3303.6714 Senador(a) Sérgio Petecão, envie sua mensagem
PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PSDB)
Aécio Neves    MG    2011-2019 (61) 3303-6049/6050 (61) 3303-6051 Senador(a) Aécio Neves, envie sua mensagem
Aloysio Nunes Ferreira    SP    2011-2019 (61) 3303-6063/6064 (61) 3303-6071 Senador(a) Aloysio Nunes Ferreira, envie sua mensagem
Alvaro Dias    PR    2015-2023 (61) 3303-4059/4060 (61) 3303-2941 Senador(a) Alvaro Dias, envie sua mensagem
Antonio Anastasia    MG    2015-2023 (61) 3303-5717 (61) 3303-5724 Senador(a) Antonio Anastasia, envie sua mensagem
Ataídes Oliveira    TO    2011-2019 (61) 3303-2163/2164 (61) 3303-1848 Senador(a) Ataídes Oliveira, envie sua mensagem
Cássio Cunha Lima    PB    2011-2019 (61) 3303-9808/9806/9809 (61) 3303-9814 Senador(a) Cássio Cunha Lima, envie sua mensagem
Dalirio Beber    SC    2011-2019 (61) 3303-6446 (61) 3303-6454 Senador(a) Dalirio Beber, envie sua mensagem
Flexa Ribeiro    PA    2011-2019 (61) 3303-2342 (61) 3303-2731 Senador(a) Flexa Ribeiro, envie sua mensagem
José Serra    SP    2015-2023 (61) 3303-6651 e 6655 (61) 3303-6659 Senador(a) José Serra, envie sua mensagem
Paulo Bauer    SC    2011-2019 (61) 3303-6529 (61) 3303-6535 Senador(a) Paulo Bauer, envie sua mensagem
Tasso Jereissati    CE    2015-2023 (61) 3303-4502/4503 (61) 3303-4573 Senador(a) Tasso Jereissati, envie sua mensagem
PSOL - Partido Socialismo e Liberdade Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PSOL)
Randolfe Rodrigues    AP    2011-2019 (61) 3303-6568 (61) 3303-6574 Senador(a) Randolfe Rodrigues, envie sua mensagem
PT - Partido dos Trabalhadores Envie sua mensagem para os senadores deste Partido (PT)
Angela Portela    RR    2011-2019 (61) 3303.6103 / 6104 / 6105 (61) 3303.6111 Senador(a) Angela Portela, envie sua mensagem
Delcídio do Amaral    MS    2011-2019 (61) 3303-2452 a 3303 2457 (61) 3303-1926 Senador(a) Delcídio do Amaral, envie sua mensagem
Donizeti Nogueira    TO    2015-2023 (61) 3303-2464 (61) 3303-2990 Senador(a) Donizeti Nogueira, envie sua mensagem
Fátima Bezerra    RN    2015-2023 (61) 3303-1777 / 1884 / 1778... (61) 3303-5084 Senador(a) Fátima Bezerra, envie sua mensagem
Gleisi Hoffmann    PR    2011-2019 (61) 3303-6271 (61) 3303-6273 Senador(a) Gleisi Hoffmann, envie sua mensagem
Humberto Costa    PE    2011-2019 (61) 3303-6285 / 6286 (61) 3303 6293 Senador(a) Humberto Costa, envie sua mensagem
Jorge Viana    AC    2011-2019 (61) 3303-6366 e 3303-6367 (61) 3303-6374 Senador(a) Jorge Viana, envie sua mensagem
José Pimentel    CE    2011-2019 (61) 3303-6390 /6391 (61) 3303-6394 Senador(a) José Pimentel, envie sua mensagem
Lindbergh Farias    RJ    2011-2019 (61) 3303-6427 (61) 3303-6434 Senador(a) Lindbergh Farias, envie sua mensagem
Paulo Paim    RS    2011-2019 (61) 3303-5227/5232 (61) 3303-5235 Senador(a) Paulo Paim, envie sua mensagem
Paulo Rocha    PA    2015-2023 (61) 3303-3800 (61) 3303-3493 Senador(a) Paulo Rocha, envie sua mensagem
Regina Sousa    PI    2011-2019 (61) 3303-9049 e 9050 (61) 3303-9048 Senador(a) Regina Sousa, envie sua mensagem
Walter Pinheiro    BA    2011-2019 (61) 33036788/6790 (61) 3303-6794 Senador(a) Walter Pinheiro, envie sua mensagem
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Douglas Cintra    PE    2011-2019 (61) 3303-6130/6124 (61) 3303-6132 Senador(a) Douglas Cintra, envie sua mensagem
Elmano Férrer    PI    2015-2023 (61) 3303-1015/1115/1215/241... (61) 3303-3057 Senador(a) Elmano Férrer, envie sua mensagem
Fernando Collor    AL    2015-2023 (61) 3303-5783/5786 (61) 3303-5789 Senador(a) Fernando Collor, envie sua mensagem
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Lúcia Vânia    GO    2011-2019 (61) 3303-2035/2844 (61) 3303-2868 Senador(a) Lúcia Vânia, envie sua mensagem
Marta Suplicy    SP    2011-2019 (61) 3303-6510 (61) 3303-6515 Senador(a) Marta Suplicy, envie sua mensagem

ENVIEM TAMBEM CARTAS AOS JORNALISTAS

Assunto: Carta enviada aos Autores da Novela I love Paraisópolis

Amigo(a)s,
Segue, abaixo, a carta que enviei hoje aos autores da novela I Love Paraisópolis, para o endereço que a Rede Globo informou. Pelo site não dá, pois o FALE CONOSCO possui limite de caracteres. Então pediram para enviar ao endereço que segue, colocando no envelope o nome dos autores.
Solicito que divulguem para outras vítimas e, se possível, enviem cartas também.
Abç.,
Cris
****************************************************
Aos Srs. ALCIDES NOGUEIRA e MARIO TEIXEIRA
Autores da novela I Love Parisópolis
Rua Jardim Botanico, 97 - 4o. andar, Sala 413
Jardim Botanico-RJ - CEP.: 22.461-000
Ref.: URGENTE - Assunto de grande relevância

Sugestão para os Autores da Novela  I Love Paraisópolis, ALCIDES NOGUEIRA e MARIO TEIXEIRA.

Senhores
Inicialmente gostaria de parabenizá-los pela concepção da novela, cuja trama atinge a diversos segmentos da nossa sociedade, em especial as abordagens sobre Associação de Moradores, as quais vêm atraindo uma parcela de milhares de cidadãos, de diversas cidades brasileiras, que se tornaram VÍTIMAS DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES.
O desvio das verbas arrecadadas dos associados é apenas uma pequena amostra das irregularidades praticadas por estas instituições que se alastram por todos os Estados brasileiros como uma praga do Egito, com o intuito de lesar os cidadãos.
Em nome de milhares de brasileiros gostaria de solicitar aos senhores para ampliar\denunciar essas questões que vêm a ser de grande relevância para a nossa sociedade, mostrando o terrível drama que vivem as famílias que habitam em comunidades “administradas” por Associações de Moradores.
A prática de fundar associações de moradores se tornou um grande filão para milicianos invasores de terras e políticos oportunistas em busca de votos, os quais não têm o menor pudor em constranger, ameaçar e até matar aqueles que se opõem às suas práticas criminosas. Temos casos de milicianos que usam Procuração de morto para ajuizar FALSAS AÇÕES DE USUCAPIÃO, com a ajuda de políticos e Tabeliães, que forjam escrituras de posse e passam a ludibriar os incautos. Eu consegui, no RJ afastar o Tabelião do 11º. Ofício de Notas, por esta prática. Em Sâo Paulo há inúmeros casos parecidos.
Associações são criadas com o objetivo de organizar e buscar melhorias para as comunidades, no entanto as diretorias são tomadas por pessoas inescrupulosas, que além de usarem as verbas em proveito próprio, criam taxas abusivas e usam a justiça, ajuizando Ações arbitrárias em face daqueles que se negam a pagar.  Tive a infeliz oportunidade de testemunhar certa vez advogados abrindo portas de moradores, a ponta pés, para cobrarem dívidas de associação e em seguida saírem carregando computador, televisão, aparelho celular e até mantimentos da geladeira. Muitas associações contam com a conivência de membros do judiciário, que apoiam essas cobranças ilícitas, sob a alegação de ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, mandando até penhorar casas de pessoas idosas, aposentados e doentes, cujo imóvel é o único bem da família. Os moradores, associados ou não, se tornam PRISIONEIROS DE CANCELAS E PORTÕES ILEGALMENTE INSTALADOS EM RUAS PÚBLICAS, IDOSOS DOENTES E CARENTES VIVEM SOB REGIME DE TERROR E AMEAÇA  DE PERDEREM SUA “CASA PRÓPRIA”. Há casos de Associações que têm até JUIZ no quadro diretor, que fazem diligências nessas comunidades (temos provas disto em Niterói e Recreio dos Bandeirantes-RJ). Tais Processos se arrastam por mais de 15 anos, pois são elaborados por advogados que se tornam “sócios” dessas associações, promovendo um inbroglio infernal e dispendioso que acaba por destruir a vida das pessoas e, juntamente com juízes têm como único propósito se apropriarem dos bens das suas vítimas.  A falta de transparência é total, as Assembleias são verdadeiras farsas, que servem apenas para legitimar as atividades ilícitas desses bandos, inclusive crimes ambientais e assassinatos.
 Venho, portanto, na qualidade de VÍTIMA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, ou FALSOS CONDOMÍNIOS, apelar aos senhores, autores consagrados e formadores de opinião, a fim de DAR VOZ a nossa causa, que é, na verdade, a causa de milhares de cidadãos brasileiros que vivem a ameaça de perderem suas moradias e se verem jogados na rua com suas famílias, apesar de termos PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL contra este tipo de ABUSO, por meio do art. 5o. da nossa Carta Magna, que diz que “nenhum cidadão é obrigado a se associar, ou permanecer associado” a qualquer associação, artigo este que não está sendo respeitado pela justiça, apesar de já existirem mais de 100 jurisprudencias do STF.
Precisamos chamar a atenção para essa ABERRAÇÃO JURÍDICA que assola a nossa sociedade, em todos os Estados, atingindo atualmente mais de 25 mil Ações.
Os dramas destas milhares de famílias, vítimas de associações de moradores, são tão inusitados que até daria uma outra novela.
Espero poder contar com a solidariedade dos senhores.
Atenciosamente.
Nome, 
Endereço, CEP,
Telefone e E-mail

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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado MANIFESTO NACIONAL AOS MINISTROS DO SUPREMO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , para EXMO. MINISTRO AYRES BRITTO - PRESIDENTE DO STF, EXMO. MINISTRO ARY PANGENDLER - PRESIDENTE DO STJ


NomeComentário
Rodolfo B.É inadmisivel que os loteamentos continuem agindo como castelos feudais, como o apartheid sudafricano, humilhando trabalhadores e visitantes pedindo RG e impondo uma seleçao de quem pode circular nas suas RUAS PÙBLICAS!!!!! Tudo baseado em ordens geradas normalmente por um Presidente de uma Associaçao de moradores que se acha por cima das leis municipais, estaduais e federais, e com a conivencia do seu séquito de associados e das Prefeituras que fazem total vista grossa a tais atos ditatoriais das Associaçoes de Moradores. Peço aos Ministros Do STJ que ajudem a transformar este pais numa verdadeira democracia, sendo que estes minibairros são fonte de discriminação clara, se escondendo atras da impunidade que lhes dao as Prefeituras. Prefeituras que somente visam gerar mais loteamentos para gerar mais IPTU, passando por cima das leis da Nossa Constituição e promovendo claramente uma nova célula urbana de um Brasil Feudal!
jose a.estou sendo cobrado judicialmente por uma associação de moradores e sei que isto é ilegal.
Ana .Contra alguns Magistrados que insistem em ignorar a CONSTITUIÇÃO do nosso País que " não obriga a nenhum cidadão a associar-se contra sua vontade "
tarciso .pelo fim do estado paralelo que tais organizações representam, cujo reconhecimento judicial acaba por incentivar a grilagem de terrra e o sufocamento dos orçamentos das famílias
Marcel C.Sou vitima dessa mafia que vem crescendo a cada dia, espero que a justiça seja feita.
Francielli C.MINHA CASA JÁ FOI LEILOADA E POR UM VALOR BEM INFERIOR - MESMO O PROCESSO NÃO TENDO SIDO JULGADO EM BRASILIA. mesmo tendo uma filha menor, sendo único imóvel e bem de família, e tendo entrado com embargo de terceiros. Um Absurdo isso que esses falsos condomínios estão fazendo.
gilberto f.Associação não é condomínio, não sou associado, portanto não sou obrigado a pagar. Loteamento PARQUE PAULISTANO - COTIA.
Bruno J.As associações estão querendo o FIM do Estado Democrático de Direito...
lidney m.Se há enriquecimento sem causa no caso em tela , é por parte das associacoes que antes de criarem os falsos condominios já existia o art 5 inc xx .Visam com isso arrancar dinheiro dos moradores que compram seus imoveis em loteamentos ,tudo com respaldo das prefeituras.Isso tem que acabar principalmente em sao pedro da aldeia rj loteamento olga diuana zacharias.
RODRIGO N.A QUESTÃO É MUITO SIMPLES, QUEM QUER SEGURANÇA QUE MORE NUM CONDOMÍNIO DE DIREITO, NÃO VEM DAR UMA DE BACANA QUE DIZ QUE MORA NUM CONDOMÍNIO FECHADO, QUANDO NA VERDADE NÃO PASSA DE UMA RUA PÚBLICA, TRAVESTIDA DE CONDOMÍNIO. ORAS, ACORDA BRASIL VAI A LUTA, LUTE PELOS SEUS DIREITOS. ARTIGO 5° INC XX, CF. "NINGUÉM PODERÁ SER COMPELIDO A ASSOCIAR-SE OU PERMANECER ASSOCIADO" É LEI, CLAUSULA PETREA DA CF, NÚCLEO INTANGÍVEL DA CF.
Carmem R.Em 5 anos a taxa associativa que me era cobrada aumentou mais de 250% (isso mesmo, mais de 50% ao ano). De 180,00 passou para quase 700,00. Me desliguei formalmente por escrito, via cartório, mas meu pedido não foi aceito e corre processo na justiça contra mim. Fiquei viúva e é meu único bem, tenho dois filhos e um ainda tem só 10 anos, já tenho 50 anos e sou obrigada a viver com essa insegurança, sem falar no constrangimento diário que enfrento ao encontrar algum vizinho. Não participo das reuniões mas já recebi ata onde fui citada como 'a moradora que quer viver às custas da associação', e por aí vai. Isso tudo é fruto da ilegalidade, do 'jeitinho brasileiro', que ao invés de cortar o mal pela raiz - coibindo ou REGULAMENTANDO a situação - compactua, via Judiciário, com um estado de coisas insustentável, fechando os olhos aos direitos consagrados pela Constituição, sob alegação de que os novos tempos pedem tal inovação. Entretanto, se os tempos são outros e se acham imprescindível nos entrincheirarmos atrás de muros e portarias para evitar o lobo do homem, ADMITAM que o Estado falhou em suas atribuições, e REGULAMENTEM a situação das Associações para coibir seus abusos!!!
Julio A.Sou propretario de um imovel em Boituva,onde uma associação de bairro,feichou o bairro onde morro com portões e com a disculpa de dizer que faz a segurança do bairro eles intimão e processam os moradores não associados.
Luiz Z.Parece despercebida a situação caótica que se desenvolve no Judiciário Brasileiro com reflexos na sociedade civil, aonde as CORTES DE INSTÂNCIAS INFERIORES DA JUSTIÇA VÊM SE NEGANDO A APLICAR A JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA DA Eg. Superior Corte, condenando moradores ao pagamento de taxas ilegais cobradas por associações de bairro (falsos condomínios) e na maioria dos casos penhorando seus bens únicos “imóveis” e assim provendo o enriquecimento ilícito dessas associações. Continuemos, pois, alertando as autoridades judiciais competentes, sobretudo, no âmbito de suas corregedorias, que ainda não se deram conta de que alguns setores da Justiça estão patrocinando o maior estelionato de todos os tempos que faz o caso de corrupção na Petrobrás e o “mensalão” se tornarem irrelevantes no universo milionário dos falsos condomínios, que possuem braços em quase todas as esferas de Poder.
CLOVIS M.Deve ser respeitado constitucional o meu direito a não ser associado. Não há lei que me obrigue a pagar taxa de condomínio a associação de moradores.
clementina s.fui praticamente forçada a me mudar a me da minha casa por me encontrar em dificuldade financeira e nao conseguir mais pagar as taxas impostas pela associaçao de moradores . a questao esta na justiça ja ganhei no stj mas eles recorrerao desde entao nao tenho paz .gotaria de reseber decisoes do stf ,por favor me ajudem!
Fábio A.Moro em um bairro do município fechado com cancela por associação de amigos de bairro que cobram taxas quando fui pedir minha exclusão me disseram que sou obrigado a pagar falei a eles que iria pedir a subprefeitura para verificar a legalidade do fechamento do bairro a subprefeitura atuo a associação e pediu para eles desocupar o espaço publico a associação retirou as cancelas e algum morador panfletou minha foto com o dizer que eu pedi para a prefeitura derrubar a portaria; E por existir esse tipo de abuso que não se pode alimentar esse tipo de associação que quando vê seu faturamento ameaçado age como milícia.
Ana .Justiça!!!
Claudio .Pagamos impostos para serviços públicos a cobrança indevida de taxas de condomínio é bi tributação.
wilson v.gostaria de saber se ja existe alguma medida , sendo feita judicialmente contra estes abusos de falsos condominios, moro em um nome RESIDENCIAL REAL PARK TIETE, jundiapeba em mogi das cruzes, onde policiais militares estão criando um certo tipo de milicia, assustando e com relatos de moradores com medo de represália de ameaças.Precisamos de ajuda.
Ricardo O.Temos que acabar com isso, estou sendo intimidado a pagar 23 mil reais. Deveria existir até punição pela OAB para advogados malandros, bandidos, pulhas que fazem de tudo para ganhar dinheiro ilícito , pois esse dinheiro é roubado de nossos bolsos.

NomeComentário
Neuselina b.Realmente se for pra ajudar e muito bom, pois eu também sou vitima de falso condominio
ALCINO M.Concordo plenamente com a ideia. Precisamos extirpar essas máfias do meio jurídico brasileiro. Porque não se instituem regularmente os condomínios? Porque tem lei própria pra isso e aí o buraco é mais embaixo. Também estou sofrendo ação por conta de não me sujeitar ao pagamento dessas taxas abusivas, ilegais e escorchantes.
carlos c.concordo plenamente com o abaixo-assinado contra os falsos condomínios, como também sou vítima dessa situação que apenas serve para enriquecimento de administradoras e advogados vinculados a um pequeno grupo que se aproveitam para tirar vantagens. Estou sendo processado por um falso condomínio que acabei me associando devido a constrangimentos que passei durante anos, sendo obrigado com sol ou chuva sair do meu carro para abrir uma cancela, visitas na minha casa também tinham proceder da mesma forma, inclusive médico deixou de ir em minha casa em caso de doença devido ele também ser obrigado abrir a cancela com sol ou chuva, constava ainda o meu nome na cancela. Outro fato interessante que o advogado do falso condomínio sua esposa é a dona da administradora, ele preside uma reunião da associação e faz um acordo para receber quase 100.000,00 reais de honorários para si próprio e por outro lado é advogado contra esse falso condomínio, sendo que o mesmo morde e assopra ao mesmo tempo, parece ser uma figura versátil.Claro que a associação é mais uma forma ilegal de lesar os proprietários dos lotes de terrenos individuais de um desmembramento.
Haroldo X.Estou sendo humilhado e extorquido por essa máfia de ladrões que agem na escuridão da impunidade e enganado a justiça .
nubia s.Não as privatizações de logradouros públicos.
lauiamattoSe eu quisesse morar em condomínio não compraria uma residência em loteamento público,compraria em um condomínio,isso é uma vergonha .
Rosangelo S.Fim aos falsos condomínios que criam suas regras de forma unilateral.
Manoel P.Sou vitima de um Falso Condomínio situado em Itaipu - Região Oceânica de Niterói e peço socorro à Justiça há 13 anos!!!!
Sérgio T.QUEM QUISER MORAR EM UM CONDOMÍNIO, QUE COMPRE NUM DELES, QUE SÃO MUITOS, E NÃO VENHAM QUEREM MUDAR UM LOTEAMENTO QUE NÃO É.
ELENIR T.Que estes Juizes de primeira instância entendem de vez, quem tem ENRIQUECIMENTO ILÍCITO são os que contratam os serviços e querem que os outros paguem. QUE COMPREM EM UM CONDOMÍNIO, LÁ EXISTEM LEIS PARA SEREM CUMPRIDAS e não nestas ASSOCIAÇÕES que osadministradores que levam vantagens, sendo que em ASSOCIAÇÕES HONESTAS estes trabalham de graça, defendendo seus direitos contra os Poderes Públicos os quais que deveriam fazer suas obrigações, pois cobram seus impostos e é COMODO que as ASSOCIAÇÕES banquem a manutenção. ESTE PAÍS ESTA FICANDO UM ABSURDO DE SE VIVER TRANQUILHAMENTE. BASTA. BASTA.
vanda s.tem que colocar um basta nesses corruptos que comanda falsos condominios 850 casas x 300,00= 255.00,00 mil reais para onde vai todo esse dinheiro ?
Mary S.Mudei-me de umCondominio porque não tinha condições de pagar.Procurei um loteamento, depois de algum tempo começaram a cobrar uma taxa, isso a 15 anos atrás, taxa essa que hoje já está em $400,00,e eu ganho quase salário mínimo(Sou aposentada do Estado).E por aí vai! Espero que a Justiça dessa vez seja a favor os menos favorecidos .Não concordo quando alguns dizem que quem usufrui do que é feito no loteamento seja obrigado a pagar,porque o grupo que faz isso, é porque tem condições de pagar,porque no nosso caso, o caminhão de lixo passa por dentro do nosso loteamento, além de ser passagem para a praia. Vamos em frente!
Marcelo O.Cumpram com seus deveres srs. ministros do STJ e STF, e apurem as decisões dos magistrados que votam contra a constituição do país e das cortes superiores, por puro interesse pessoal.
Walter O.Srs. ministros, horem a nação e acabem logo com este crime organizado, em seguida comecem a apuração do crime dos bandidos de toga que continuam julgando em causa própria.
Marco R.Está na hora de acabar com essa ilegalidade.
mauro c.Uma ilegalidade, promovida por autoridades e membros do judiciário, atacando o que o cidadão comum tem de mais sagrado, a sua casa, o seu lar.
Jussara M.Manifesto-me plenamente favorável a solicitação encaminhada e deixo aqui minha confirmação.
Frederico L.Loteamento abandonado
Heidi P.conforme Lei, em loteamento publico, ruas e as praças são de domínio do município. Possui lotes individualizados. Somos proprietários absolutos e individualizados de nossos imóveis. Nossas casas provem de recursos, esforço e trabalho próprios. Pagamos Tributos diretamente ao Município. conforme o artigo 5o. da CONSTITUICAO FEDERAL não ser sócio, SIGNIFICA EXATAMENTE NAO PAGAR TAXAS ASSOCIATIVAS, a menos que associar-se seja de livre escolha. Este voto é pela LIBERDADE E PELA DEMOCRACIA
Rosangela S.Conte com meu apoio!!!!!
NomeComentário
Roberto C.Sou vítima desse tipo de golpe. É necess´[ario que se façam leis claras e realmente ppunitivas para restringir esse tipo de ação.
Paula C.Absurdo a cobrança compulsória! Estamos sendo lesados!
Telma S.Meus Pais está sendo Vitimas dos Falsos Condomínios. Sua casa está sendo leiloada por uma dívida que não existe.
MARCIA C.É INCONSTITUCIONAL, FAVOR DAR UM BASTA NAS INSTÂNCIAS INFERIORES! SÚMULA VINCULANTE JÁ! PELO AMOR DE DEUS!
Ivo J.conforme Lei, em loteamento publico, ruas e as praças são de domínio do município. Possui lotes individualizados. Somos proprietários absolutos e individualizados de nossos imóveis. Nossas casas provem de recursos, esforço e trabalho próprios. Pagamos Tributos diretamente ao Município. conforme o artigo 5o. da CONSTITUICAO FEDERAL não ser sócio, SIGNIFICA EXATAMENTE NAO PAGAR TAXAS ASSOCIATIVAS, a menos que associar-se seja de livre escolha. Este voto é pela LIBERDADE E PELA DEMOCRACIA.
Hugo N.Entendo ser livre o direito de associar-se ou não, bem como renunciar, a qualquer tempo, a filiação. Ademais, ninguém pode ou deve manter-se associado por injunção contratual firmada em tempo pretérito.A par disso, não se pode amalgamar institutos jurídicos distintos apenas para desonerar os Municípios das obrigações que lhes são cabentes.
Ricardo S.Vamos acabar com esses senhores feudais de associações de falsos condomínios.
Helena T.Tenho um terreno num loteamento Jardim de alah em taubaté, o promotor já fez um tac para a associação na qual os socios não poderão pagar, mas infelizmente o loteamento encontra-se fechado, e ainda se desmembrou a associação e o loteamento, na parte debaixo se encontra a guarita onde tem o porteiro que te barra pedindo informação para que vc possa entrar no loteamento e o de cima que é o mais absurdo tem um portão na qual os proprietarios que podem entrar pois só eles tem ascesso com o controle remoto onde se encontra o meu terreno, e que eu não posso entrar pois não tenho o controle, e não sou sócia, isso é um absurdo, espero que os orgãos competentes tomam alguma providencia neste caso, que as associações fecham os loteamentos achando-se donos da rua
Luciana M.As taxas de condomínio estão muito abusivas. Uma pessoa para morar num simples apartamento, muitas vezes tem que pagar em torno de 800 reais por mês só para morar em um lugar que já lhe pertence. É um absurdo! Um trabalhador que ganha um salário mínimo e os aposentados vão acabar tendo que ir morar na rua.
osmar .concordo completamente com vcs
Sergio L.Vejo esse e caso de policia....art. 171 CPP estelionato.
Francisco S.FOMOS VITIMAS DE UM FALSO CONDOMINIO AQUI NO ANUNCIAÇÃO EM ANANINDEUA POR 3 ANOS
Bruno B.chega dessa arbitrariedade!
Andrea M.obrigada por tomarem essa atitude, basta para esses bandidos.
Marco R.Chega de sustentar aproveitadores e prefeituras incompetentes que "outorgam" poder a esses pilantras.
Aline F.É lamentável que o Poder Judiciário por seus Órgãos Jurisdicionais tem colaborado para o aumento dessa indignidade...Ora quem é rico e pode que feche suas porteiras e dê o direito de os demais morarem em SISTEMA DE PORTÃO ABERTO E VILAS E VIELAS E SEJAM FELIZES...Afinal, o Poder Judiciário já tem conhecimento que matam pessoas vivas para torná-las em ESPOLIO e, assim, reintegrarem, invadirem, procuração de morto em plena atuação nos processos, com certeza sendo a Barra palco maior, tem-se conhecimento que isso aconteceu numa das varas cíveis...É TEMPO DA OAB DIREITOS HUMANOS olhar para essa situação ... que retiram dos miseráveis toda e qualquer dignidade...
ALINE F.deve acabar com essas taxas e abrir as porteiras especialmente toda e qualquer cujas invasoes s
Paulo A.No dia 04 de setembro de 2013 enviei uma notificação extra judicial à Alpes administradora de condomínios. Pago mensalmente e em contrapartida nao recebo nenhuma contra prestação de serviços além de não contar com nenhuma segurança porque o meu terreno está localizado em logradouro público, fora da área protegida pela guarita e portaria. Esqueceram de mim e seja o que DEUS quiser! O pagamento é lícito mediante a contra prestação de serviços, principalmente o fato da total falta de segurança condominial. A minha segurança é oriunda dos órgãos públicos: polícia militar e polícia civil. Paguei outubro, não pagarei a partir de novembro. Acredito na justiça de DEUS e na justiça dos homens de bem.
andre o.ja pagamos tantos impostos e vem essas pessoas inventando coisa desnecessarias para a gente pagar...dinheiro nao ta facil gastar
nathalia m.ja pagamos tantos impostos e vem essas pessoas inventando coisa desnecessarias para a gente pagar...dinheiro nao ta facil gastar
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osiel d.ja pagamos tantos impostos e vem essas pessoas inventando coisa desnecessarias para a gente pagar...dinheiro nao ta facil gastar
douglas o.nao aguento mais tanta briga no meu bairro por essa associacao cobrando valores abusivos..nao vai demorar muito a sair morte............
silvia .nao aguento mais tanta briga no meu bairro por essa associacao cobrando valores abusivos..nao vai demorar muito a sair morte............
aparecida g.Peço encarecidamente que seja feita Justiça, que nossos Direitos prevaleçam, que sejamos libertos de falsos condomínios que estão nos oprimindo, que estão nos causando constrangimento, nos obrigando a pagar taxas absurdas, desrespeitando a nossa liberdade de não sermos associados.
Julio C.Pelo resgate de nossa dignidade
carlos j.os loteamentos de Mairipora estão todos irregulares e as associações de moradores fazem conchavos com o Poder Publico para terem direitos de uma Prefeitura
MARGARET M.MINHA CASA JÁ FOI LEILOADA - mesmo tendo uma filhe menor, sendo unico imóvel e bem de familia, e tendo entrado com embargo de terceiros. A corrupção está em todos os níveis! Continuo na luta!!
paulo s.Moro em loteamento clasdestino conforme processo n-02\328571\1990 da secretaria munucipal de urbanismo de jacarepaguá. estou sendo cobrado na justça processo n-2000.203.000334-7 ora em fase de execução .ocorre que minha casa e o condominio village das rosa e o loteamento não tem RGI .e o juiz quer o documento para poder penhorar casa. este loteamento e em villa valqueire na
Mamede N.Moro em um bolsão residencial de nome Ana Helena.Aqui á Prefeitura é que faz tudo,inclusível sinalização de trânsito tenho de pagar 220,00 de condomínio como faço para não mais pagar?
Rodrigo P.É um absurdo, um abuso e uma verdadeira falta de respeito o que vem acontecendo com esses bairros, que por questões politicas acabam fechados pelos "SINDICOS" das associações.
fernando b.PROTESTE : ACABEM COM OS FALSOS CONDOMINIOS ANTES QUE ELES ACABEM COM O BRASIL - A INVASAO "SILENCIOSA" DAS RUAS, BAIRROS, PRAIAS, PARQUES, CIDADES , É FEITA NA SURDINA, AO CONTRARIO DO MST QUE FAZ O MAIOR ALARDE E DOS TRAFICANTES QUE SAO REPUDIADOS, OS FALSOS CONDOMINIOS VENDEM UMA IDEIA FALSA DE LEGALIDADE ATRAVES DE ADVOGADOS CORRUPTOS E DESONESTOS QUE CRIARAM UM VERDADEIRO NICHO DE MERCADO PARA SEU PROPRIO ENRIQUECIMENTO ,
joão c.É PRECISO ACABAR COM A INSEGURANÇA JURÍDICA QUE CONTINUA A IMPOR AFLIÇÃO E DOR A IDOSOS, APOSENTADOS E CARENTES, da População Brasileira!
MARAQuero receber da Prefeitura, me cobrando mais este TRIBUTO, que os FALSOS CONDOMÍNIOS ESTÃO ME COBRANDO. Quero vê esta Lei que me obriga a pagar esta cobrança inconstitucional.
Nelmar F.O rumo dos empreendimentos imobiliários não pode ficar nas mãos dos corruptos.
Valdir P.Bom Dia!!!! dia 26.06.2013 fui condenado pela Magistrada do Forum de Ribeirão Preto dando causa Ganha á Associação de Bairro porem O Loteamneto que moro esta de Acordo com a LEI de Ocupação do Solo mas mesmo assim estou condenado a Contribuir com as Taxas da Associação entrei com um Recurso. Agora se uma Associação é sem Fins Lucrativos, No Quadro dela Tem DONO da Administradora de Imoveis que Cobra pelos Serviços,Presidente da Associação que tem um Cargo Publico ,Tem um Salario na Associação de R$ 2.000,00 p/Mês e vou mais Longe Poder Publico Municipal nem Toma Conhecimento das Barbares que acontece no Bairro como Construções Irregulares ,Furto de àgua. Pago meu Impostos de acordo com a Legislação Federal todos eles e não tenho Direito que não querer Participar de Atos ILICITOS que impõe sobre os Cidadãos. Construi minha casa para Morar e não para Especulação Imobiliaria como Muitos Aqui Dentro fazem
claudia v.Vamos acabar com essas quadrilhas, vergonha nacional
Donizetti V.Estou sendo vitima e minha casa estava indo a leilão por uma falsa assossiação
Maria C.Pela Liberdade ao Cidadao, Previsto no artigo 5o. da Constituiçao, sem interpretaçoes destorcidas, como querem fazer algumas organizçoes.
Maharaja S.Precisamos lutar para acabar com esta farra desses loteamentos travestidos de condominios.
Sylvio S.Precisamos lutar para acabar com esta farra desses loteamentos travestidos de condominios.