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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

SALVE SÃO JOÃO BATISTA MARIA VIANNEY - CURA D´ ARS - QUE DEUS ABENÇOE TODOS OS SACERDOTES

AGRADECEMOS AO PADRE ROBSON DE OLIVEIRA,
AO PADRE JORGE, PADRE MANOEL, PADRE ALBERTO GAMBARINI, e a todos os padres
por suas Orações de Intercessão pelo BRASIL e pelas Famílias das vitimas dos falsos condomínios
ABENÇOE SENHOR OS SACERDOTES QUE ENVIASTES PARA A VOSSA MESSE !

AME E RESPEITE OS SACERDOTES 
 ABENÇOE SENHOR A TODOS OS PADRES
DESPERTAI SENHOR AS VOCAÇÕES AO SACERDOCIO



"SÃO JOÃO MARIA VIANNEY - CURA D´ ARS

Ele chegou em fevereiro de 1818, numa carroça, transportando alguns pertences e o que mais precisava, seus livros.
Conta a tradição que na estrada ele se dirigiu a um menino pastor dizendo: "Me mostras o caminho de Ars e eu te mostrarei o caminho do céu". Hoje, um monumento na entrada da cidade lembra esse encontro.
Treze anos depois, com seu exemplo e postura caridosa, mas também severa, conseguiu mudar aquela triste realidade, invertendo a situação.
O povo não ia mais para as tabernas, em vez disso lotava a igreja. Todos agora queriam confessar-se, para obter a reconciliação e os conselhos daquele homem que eles consideravam um santo.
Na paróquia, fazia de tudo, inclusive os serviços da casa e suas refeições.
 Sempre em oração, comia muito pouco e dormia no máximo três horas por dia, fazendo tudo o que podia para os seus pobres.
O dinheiro herdado com a morte do pai gastou com eles.
A fama de seus dons e de sua santidade correu entre os fiéis de todas as partes da Europa.
Muitos acorriam para paróquia de Ars com um só objetivo: ver o cura e, acima de tudo, confessar-se com ele.
Mesmo que para isto tivessem de esperavam horas ou dias inteiros. Assim, o local tornou-se um centro de peregrinações.
O Cura de Ars, como era chamado, nunca pôde parar para descansar.
Morreu serenamente, consumido pela fadiga, na noite de 4 de agosto de 1859, aos setenta e três anos de idade.
Muito antes de ser canonizado pelo papa Pio XI, em 1925, já era venerado como santo.
O seu corpo incorrupto, encontra-se na igreja da paróquia de Ars, que se tornou um grande santuário de peregrinação.

São João Maria Batista Vianney foi proclamado pela Igreja Padroeiro dos Sacerdotes e o dia de sua festa, 4 de agosto, escolhido para celebrar o Dia do Padre.


domingo, 3 de agosto de 2014

NÓS SÓ QUEREMOS O NOSSO SALÁRIO ! "We don't know how much they are spending on the World Cup, but we just need our salary




É PARA A LIBERDADE QUE CRISTO NOS LIBERTOU
CAMPANHA DA FRATERNIDADE CNBB 2014

ASSINE AGORA !
---------- Forwarded message ----------
From: Jayde Bradley, Walk Free
Date: 2014-08-03 7:30 GMT-03:00
Subject: "We just need our salary"
To: vitimas.falsos.condominios@gmail.com

hsi-email-logo-2013.jpg

Dear Movimento Nacional de Defesa,

"We don't know how much they are spending on the World Cup, but we just need our salary."1
- Migrant worker in Qatar waiting over a year to be paid.


Imigrantes que trabalham nas obras da Copa do Mundo 2022, no QATAR, sem salario há 1 ANO !
                         assine aqui a esta petição à FIFA contra o trabalho escravo no QATAR  ...


This week a new story of migrant worker abuse in Qatar has hit the headlines. Workers from Nepal, India and Sri Lanka who helped build the luxury offices that host the 2022 World Cup organising committee have been waiting over a year to be paid.2These workers are now trapped in Qatar, as the company they were working for collapsed and they have no paperwork to protect them from imprisonment or to ensure their basic needs are met. They are also unable to leave the country without permission from their employer or the funds required for travel. While no expense was spared on the building they worked on, the multi-million dollar ‘Tower of Football’, these workers are trapped in poverty and their families become even more indebted as they await their wages.3And this is just a snapshot of the wider exploitation of migrant workers in Qatar, with many more at risk as thousands pour into the country to build the 2022 World Cup infrastructure.

Enough is enough: call on FIFA to use its influence over Qatar as the 2022 World Cup host to help end modern slavery there.

The Qatari authorities are feeling the heat. A raft of new announcements have been made in recent months including on changes to employment law and working conditions.4 But these developments clearly don’t go far enough and the everyday reality for migrant workers in Qatar is unacceptable. The World Cup organising committee can’t even guarantee the rights of workers at its own offices.

With Qatar in the news again we want to make the most of this opportunity to keep the pressure up on FIFA to be part of the solution -- can you help us?

Demand real action to end modern slavery in Qatar now.

Once you have taken action, there is one more thing you can do straight away to strengthen the campaign: please ask your friends and family to join us too.

In solidarity,
Jayde, Mich, Amy, Ryan, Jeremy and the Walk Free Team

P.S. There are many different actors that have a responsibility to help end modern slavery in Qatar and we have plans to grow this campaign in the coming months. Please take action now and we’ll keep you up to date on the latest developments and new actions to end the abuse of migrant workers in Qatar.

1 http://www.theguardian.com/global-development/2014/jul/28/qatar-world-cup-migrants-not-paid-building-office?CMP=twt_gu
2 http://www.theguardian.com/global-development/2014/jul/28/qatar-world-cup-migrants-not-paid-building-office?CMP=twt_gu
3 http://www.theguardian.com/global-development/2014/jul/28/-sp-qatar-migrants-tower-football-world-cup
4 http://www.reuters.com/article/2014/07/20/us-qatar-labour-reform-idUSKBN0FP0JE20140720

Walk Free is a movement of people everywhere, fighting to end one of the world's greatest evils: Modern slavery.

sábado, 2 de agosto de 2014

TJ SP - FALSO CONDOMINIO "VILA VELHA RESIDENCIAL" NÃO PODE COBRAR

 
As deliberações desses condomínios atípicos não podem atingir quem delas não tomou parte. Vale dizer: as obrigações assumidas pelos que espontaneamente se associaram para ratear as
despesas comuns não alcançam terceiros que a elas não aderiram. DES. MOREIRA VIEGAS
 
 
0020480-72.2012.8.26.0068   Apelação / Associação  
Relator(a): Moreira Viegas
Comarca: Barueri
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 23/07/2014
Data de registro: 24/07/2014
Ementa: Cobrança. Condomínio atípico. Associação de moradores. Taxa de manutenção e despesas. Ausência de condição da ação. Inocorrência. Declaratória de inexistência da obrigação, ainda não atingida pela coisa julgada material. Recurso provido em parte para afastar a extinção do processo sem julgamento do mérito. Aplicação do artigo 515, § 3º do CPC. Cobrança de quem
Ementa: Cobrança. Condomínio atípico. Associação de moradores. Taxa de manutenção e despesas. Ausência de condição da ação. Inocorrência. Declaratória de inexistência da obrigação, ainda não atingida pela coisa julgada material. Recurso provido em parte para afastar a extinção do processo sem julgamento do mérito. Aplicação do artigo 515, § 3º do CPC. Cobrança de quem não é associado. Impossibilidade. Manifesta Afronta ao art. 5º, XXXV, DA CF. Precedentes do STJ e STF. Ação julgada improcedente, nessa instância.
 
 
Apelação nº: 0020480-72.2012.8.26.0068
Comarca: Barueri
Apelante: ASSOCIAÇÃO VILA VELHA RESIDENCIAL
Apelada: ANA MARIA GOMES LOURENÇO
 
EMENTA
Cobrança. Condomínio atípico. Associação de moradores. Taxa de manutenção e despesas. Ausência de condição da ação. Inocorrência. Declaratória de inexistência da obrigação, ainda não atingida pela coisa julgada material. Recurso provido em parte para afastar a extinção do processo sem julgamento do mérito. Aplicação do artigo 515, § 3º do CPC. Cobrança de quem não é associado. Impossibilidade. Manifesta Afronta ao art. 5º, XXXV, DA CF. Precedentes do STJ e STF. Ação julgada improcedente, nessa instância.

VOTO Nº 10459
A r. sentença de fls. 213/214, relatório adotado, julgou extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, com condenação da autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).
Apela a autora (fls. 221/227). 
Alega estarem presentes todas as condições da ação. Certo que, ainda não transitou em
julgado o v. acórdão que reconheceu não estar Ana Maria obrigada a partilhar do rateio das despesas efetuadas pela associação.
Diz, outrossim, que a ação referida tem por objeto cobrança de débitos diferentes dos
abarcados nesta ação. Requer, portanto, o provimento do recurso.
Recurso processado, com resposta (fls. 252/255).
É o relatório  
 
A inicial informa a crise de adimplemento e postula a tutela condenatória.
Respeitado o entendimento do d. juízo a quo, não vejo nenhum óbice ao conhecimento e julgamento pelo mérito da presente ação.
Certo que, ao tempo da prolação da sentença, ainda não havia transitado em julgado o acórdão referido (o prolatado na declaratória).
Assim, afastada a extinção do feito, o caso comporta aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, haja vista que a causa encontra-se madura para julgamento, instruída de
maneira suficiente e com provas documentais.
Cinge-se a controvérsia em saber se o proprietário de imóvel situado em área supostamente beneficiada pelos serviços de segurança e manutenção prestados por associação de moradores submete-se à cobrança de despesas condominiais, quando não filiado à referida associação.

Nos expressos termos do enunciado sumular n.º 260 do Superior Tribunal de Justiça:
“A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as
relações entre os condôminos".

Existem precedentes concluindo que o condomínio, ainda que atípico, tem legitimidade para propor ação de cobrança de despesas condominiais.
 
No caso, todavia, a autora da ação de cobrança é simples associação de moradores - quando muito, o que se denomina condomínio atípico.

As deliberações desses condomínios atípicos não podem atingir quem delas não tomou parte. Vale dizer: as obrigações assumidas pelos que espontaneamente se associaram para ratear as
despesas comuns não alcançam terceiros que a elas não aderiram.

Esse o entendimento, há algum tempo, já
sedimentado no Superior Tribunal de Justiça:
“EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO
ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
TAXAS DE MANUTENÇÃO DO LOTEAMENTO.
IMPOSIÇÃO A QUEM NÃO É ASSOCIADO.
IMPOSSIBILIDADE.
As taxas de manutenção criadas por associação
de moradores, não podem ser impostas a
proprietário de imóvel que não é associado, nem
aderiu ao ato que instituiu o encargo” (EREsp n.º
444.931/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Rel.
p/ Acórdão Min. Humberto Gomes de Barros,
Segunda Seção, DJU de 01.02.2006).
Na mesma esteira, outros precedentes:
“RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL  NÃO
OCORRÊNCIA - ARTIGOS 39, II E 46, DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 8º,
DA LEI N.º 4.591/64 - PREQUESTIONAMENTO -
AUSÊNCIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ
- AÇÃO DE COBRANÇA  LOTEAMENTO
URBANO DIVISÃO DAS DESPESAS
RELACIONADAS A SERVIÇOS PRESTADOS
PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Apelação nº 0020480-72.2012.8.26.0068 5
PELO PODER PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE -
PROPRIETÁRIOS NÃO ASSOCIADOS -
PRECEDENTES - RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, PROVIDO.
I - Não há omissão no aresto a quo, tendo sido
analisadas as matérias relevantes para solução
da controvérsia. II - As questões relativas aos
artigos 39, II e 46, do Código de Defesa do
Consumidor e 8º, da Lei 4.59164, não foram
objeto de exame pelo acórdão recorrido, estando
ausente, dessa forma, o prequestionamento.
Incidência da Súmula 211/STJ. III - Tratando-se
de área aberta, em loteamento urbano, servida
de vias públicas e que com acesso irrestrito à
população, a responsabilidade pela execução de
serviços públicos, tais como de segurança e
limpeza é, originariamente, obrigação do Poder
Público. IV - Não é lícito exigir, dos proprietários
que não são membros da associação de
moradores, o rateio das despesas
correspondentes aos serviços prestados pela
associação. Precedentes. V - Recurso especial
parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido” (REsp 1259447/SP, Rel. Ministro
MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado
em 16/08/2011, DJe 29/08/2011).
“AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
CONDOMÍNIO ATÍPICO. COTAS
PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Apelação nº 0020480-72.2012.8.26.0068 6
RESULTANTES DE DESPESAS EM PROL DA
SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO DE ÁREA
COMUM. COBRANÇA DE QUEM NÃO É
ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante entendimento firmado pela
Segunda Seção do STJ, "as taxas de
manutenção criadas por associação de
moradores, não podem ser impostas a
proprietário de imóvel que não é associado, nem
aderiu ao ato que instituiu o encargo" (EREsp n.
444.931/SP, rel. Min. Fernando Gonçalves, rel. p/
o acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, DJ
de 1º.2.2006). 2. Agravo regimental desprovido
“(AgRg no REsp 613464, Ministro JOÃO OTÁVIO
DE NORONHA , Decisão: 17/09/2009, DJU
05/10/2009).
“CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
CONDOMÍNIO ATÍPICO. COTAS
RESULTANTES DE DESPESAS EM PROL DA
SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO DE ÁREA
COMUM. COBRANÇA DE QUEM NÃO É
ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE.
1.Consoante entendimento firmado pela Eg.
Segunda Seção desta Corte Superior, "as taxas
de manutenção criadas por associação de
moradores, não podem ser impostas a
proprietário de imóvel que não é associado, nem
aderiu ao ato que instituiu o encargo." (EREsp n.º
444.931/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Rel.
p/ Acórdão Min.Humberto Gomes de Barros,
PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Apelação nº 0020480-72.2012.8.26.0068 7
Segunda Seção, DJU de 01.02.2006). 2. Recurso
especial provido” (REsp 1071772/RJ, Rel.
Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ
FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO),
QUARTA TURMA, julgado em 07/10/2008, DJe
17/11/2008).
“Loteamento. Associação de moradores.
Cobrança de taxa condominial. Precedentes da
Corte. 1. Nada impede que os moradores de
determinado loteamento constituam condomínio,
mas deve ser obedecido o que dispõe o art. 8º da
Lei nº 4.591/64. No caso, isso não ocorreu,
sendo a autora sociedade civil e os estatutos
sociais  obrigando apenas aqueles que o
subscreverem ou forem posteriormente
admitidos. 2. Recurso especial conhecido e
provido." (REsp n.º 623.274/RJ, Rel. Min Carlos
Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, DJU de
18.06.2007).
“AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. COTAS CONDOMINIAIS.
CONDOMÍNIO ATÍPICO.
Embora a convenção de condomínio aprovada,
mas não registrada, seja eficaz para regular as
relações entre os condôminos (Súmula 260), as
obrigações assumidas pelos que
espontaneamente se associaram para ratear as
despesas comuns não alcançam terceiros que a
elas não aderiram." (AgRg no Ag n.º 648.781/SP,
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Terceira
PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Apelação nº 0020480-72.2012.8.26.0068 8
Turma, DJU de 22.10.2007).
Nessa mesma linha se posicionou recentemente
a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao dar provimento ao RE
432106-RJ.
Na ocasião, salientou o relator, Ministro Marco
Aurélio, que o Tribunal de Justiça fluminense reconheceu que a associação
não é um condomínio em edificações ou incorporações imobiliárias, regido
pela Lei nº 4.591/64. "Colho da Constituição Federal que ninguém está
compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei”. Disse também que esse preceito abrange a obrigação de fazer como
obrigação de dar. "Esta, ou bem se submete à manifestação de vontade, ou
à previsão em lei".
O Ministro considerou que a regra do inciso XX
do artigo 5º da Constituição garante que "ninguém poderá ser compelido a
associar-se ou a permanecer associado". "A garantia constitucional alcança
não só a associação sob o ângulo formal como também tudo que resulte
desse fenômeno e, iniludivelmente, a satisfação de mensalidades ou de
outra parcela, seja qual for a periodicidade, à associação pressupõe a
vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se".
Não há que se falar em enriquecimento sem
causa, na medida em que os benefícios advindos dos serviços prestados
pela associação beneficiam a todos os proprietários. Data vênia, tal
entendimento parte de premissa equivocada e burla o princípio
constitucional da liberdade de associação, nos exatos termos do artigo 5º,
inciso XX, da Carta Republicana.
Finalmente, registra-se que o Supremo Tribunal
Federal, em hipótese análoga ao dos presentes autos, no julgamento da
PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Apelação nº 0020480-72.2012.8.26.0068 9
ADI n. 1706/DF, que examinou a constitucionalidade de Lei Distrital que
previa a possibilidade de cobrança de "taxa" de manutenção e conservação
de serviços em quadras do Plano Piloto de Brasília, bem como a
possibilidade de fixação de obstáculos para acesso a bens de uso comum,
por maioria de votos, entendeu, resumidamente, in verbis, que: “(...)
Ninguém é obrigado a associar-se em 'condomínios não regularmente
instituídos".
Por oportuno, registra-se a ementa do referido
julgado:
“AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N.
1.713, DE 3 DE SETEMBRO DE 1.997.
QUADRAS RESIDENCIAIS DO PLANO PILOTO
DA ASA NORTE E DA ASA SUL.
ADMINISTRAÇÃO POR PREFEITURAS OU
ASSOCIAÇÕES DE MORADORES. TAXA DE
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.
SUBDIVISÃO DO DISTRITO FEDERAL.
FIXAÇÃO DE OBSTÁCULOS QUE DIFICULTEM
O TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PESSOAS. BEM
DE USO COMUM. TOMBAMENTO.
COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO PARA
ESTABELECER AS RESTRIÇÕES DO DIREITO
DE PROPRIEDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO
NOS ARTIGOS 29, 32 E 37, INCISO XXI, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A Lei n. 1.713 autoriza a divisão do Distrito
Federal em unidades relativamente autônomas,
em afronta ao texto da Constituição do Brasil
artigo 32 que proíbe a subdivisão do Distrito
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Apelação nº 0020480-72.2012.8.26.0068 10
Federal em Municípios. 2. Afronta a Constituição
do Brasil o preceito que permite que os serviços
públicos sejam prestados por particulares,
independentemente de licitação [artigo 37, inciso
XXI, da CB/88]. 3. Ninguém é obrigado a
associar-se em "condomínios" não regularmente
instituídos. 4. O artigo 4º da lei possibilita a
fixação de obstáculos a fim de dificultar a entrada
e saída de veículos nos limites externos das
quadras ou conjuntos. Violação do direito à
circulação, que é a manifestação mais
característica do direito de locomoção. A
Administração não poderá impedir o trânsito de
pessoas no que toca aos bens de uso comum. 5.
O tombamento é constituído mediante ato do
Poder Executivo que estabelece o alcance da
limitação ao direito de propriedade.
Incompetência do Poder Legislativo no que toca
a essas restrições, pena de violação ao disposto
no artigo 22 da Constituição do Brasil. 6. É
incabível a delegação da execução de
determinados serviços públicos às "Prefeituras"
das quadras, bem como a instituição de taxas
remuneratórias, na medida em que essas
"Prefeituras" não detêm capacidade tributária. 7.
Ação direta julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade da Lei n. 1.713/97 do
Distrito Federal "(ADI n.º 1706/DF, Rel. Min.
EROS GRAU, j. 9.4.08).
Aliás, em caso análogo, a Colenda Primeira
Câmara de Direito Privado deste Tribunal, em voto proferido pelo Relator
PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Apelação nº 0020480-72.2012.8.26.0068 11
Cláudio Godoy entendeu que:
“Associação de moradores. Loteamento.
Cobrança de taxas de manutenção. Legitimidade
passiva de parte. Extinção não meritória
afastada. Precedente do Supremo Tribunal
Federal. Impossibilidade de cobrança de quem
não seja associado, mesmo que à luz do
princípio que veda o enriquecimento sem causa.
Inexigibilidade, ademais, assentada em outra
demanda, em que se assentou assumidos pelo
Poder Público serviços antes prestados pela
autora. Recurso provido para afastar a
ilegitimidade e, nos termos do artigo 515,
parágrafo 3º, do CPC, julgado improcedente o
pedido”(Apelação nº
0112529-51.2008.8.26.0011).
No mesmo sentido, também há diversos
precedentes dessa 5ª Câmara. Transcrevo a ementa de dois, de minha
relatoria:
“ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
CONDOMÍNIO ATÍPICO  COTAS
RESULTANTES DE DESPESAS EM PROL DA
SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO DE ÁREA
COMUM - COBRANÇA DE QUEM NÃO É
ASSOCIADO - IMPOSSIBILIDADE 
SENTENÇA REFORMADA - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO” (Apelação nº 0279528-90.2009.8.26.0000, j. 23.05.2012).
PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Apelação nº 0020480-72.2012.8.26.0068 12
“AÇÃO DE COBRANÇA ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES CONDOMÍNIO ATÍPICO COTAS
RESULTANTES DE DESPESAS EM PROL DA
SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO DE ÁREA
COMUM COBRANÇA DE QUEM NÃO É
ASSOCIADO IMPOSSIBILIDADE - MANIFESTA
AFRONTA AO ART. 5º, XXXV, DA CF -
PRECEDENTES DO STJ E STF -
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO  SENTENÇA
REFORMADA - RECURSO NÃO
PROVIDO”(Apelação nº 9176668-52.2009.8.26.0000, j. 23.05.2012).

Desta forma, há que se julgar improcedente a presente ação, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, e mantém-se a condenação nas verbas de sucumbência, nos termos da R. sentença recorrida, porque em consonância com os parâmetros do art. 20,
§ 3º, do Código de Processo Civil.

Pelo exposto, dou parcial provimento ao recurso para afastar a extinção do processo sem julgamento do mérito, e na forma do art. 515, § 3º do Código de Processo Civil, julgo improcedente a ação, condenada a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que
mantenho arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais).

JOÃO FRANCISCO MOREIRA VIEGAS
Relator          
 

Missa Ao Vivo com Padre Robson de Oliveira Pereira - SANTUARIO DO PAI ETERNO - TRINDADE GOIAS

É O  BRASIL ORANDO JUNTO COM O PADRE ROBSON , NO CORAÇÃO DO PAÍS

Missa Ao Vivo

Você pode acompanhar aqui, em tempo real, as celebrações do Santuário Basílica do Divino Pai Eterno transmitidas por emissoras de televisão. A opção para assistir pelo site, ao vivo, está disponível de acordo com os horários:


http://www.paieterno.com.br/site/oracao/missa-ao-vivo/


Horários        
RedeVida
Segunda, terça, quinta e sexta às 7h
Quarta às 9h
Sábado às 7h e 17h30
Domingo às 17h30


IMPERDIVEL : assista AGORA : Pe ROGER LUIS : "NO COMBATE DA ORAÇÃO" - TV CANÇÃO NOVA

A INTERCESSÃO É VIR A DEUS EM FAVOR DO OUTRO, EM ORAÇÃO !
 
É PRECISO PERSEVERAR EM ORAÇÃO PELO BRASIL E PELO MUNDO !
 

'No combate da oração'
                    
Acompanhe neste fim de semana o encontro ‘No Combate da Oração’ com padre Roger Luís, padre Edimilson Lopes e padre Bruno Costa.

 
De 1° a 3 de agosto, você poderá acompanhar, pela TV Canção Nova, o Acampamento ‘No Combate da Oração’.

Com o tema: “Sede vigilantes na oração” (CI 4, 2), o encontro contará com a presença dos missionários da Comunidade Canção Nova padre Roger Luís, padre Edimilson Lopes, padre Bruno Costa, diácono Fábio Camargo, Emanuel Stênio e Sallete Ferreira, que ministrarão pregações e momentos de louvor e oração.
 
“A oração é a porta para a fé. Quem ora deixa de viver de si, para si e a partir da própria força. Ele sabe que há um Deus com quem pode falar. Uma pessoa que ora entrega-se cada vez mais a Deus.” (YouCat nº 469)
 
Por meio da oração, adoração ao Santíssimo Sacramento e pregações de cura e libertação, o evento tem como objetivo restaurar as forças dos fiéis de forma a ajudá-los a enfrentar as batalhas espirituais, as quais todos nós somos chamados a combater neste mundo.

E o telespectador e o internauta poderão acompanhar de casa, todo o evento, para que mesmo de longe todos possam ser tocados pela graça de Deus e restaurados pela oração.
Oração
(Foto: Arquivo CN)
::Assine o canal Oração e receba em seu celular mensagens transmitidas por momentos de oração em pregações e homilias com o intuito de ajudar os cristãos a sempre entrarem em intimidade com Deus por intermédio da prece e da intimidade com Deus.
Confira a programação do encontro e acompanhe pela TVCN:
01/08 Sexta-feira
20h00 Santa Missa: Padre Roger Luís
02/08 Sábado
08h00 Cânticos
08h20 Oração da Manhã: Salette Ferreira
09h15 Pregação: Diácono Fábio Camargo
11h15 Pregação: Padre Bruno Costa
14h20 Pregação: Padre Roger Luís
16h00 Santa Missa: Padre Edimilson Lopes
21h00 Adoração: Padre Roger Luís, padre Edimilson Lopes, padre Bruno Costa e diácono Fábio Camargo
03/08 Domingo
08h00 Cânticos
08h20 Adoração: Diácono Fábio Camargo, padre Edimilson Lopes
09h15 Pregação: Padre Roger Luís
11h15 Pregação: Padre Edimilson Lopes
15h00 Santa Missa: Padre Bruno Costa

Assista a alguns momentos da edição anterior do acampamento:
 

MP SP INSTAURA MAIS UMA AÇÃO CIVIL PUBLICA CONTRA IMOBILIÁRIA CONTINENTAL EM GUARULHOS SP

IMOBILIÁRIA CONTINENTAL LESA MILHARES DE FAMILIAS DE BAIXA RENDA, VENDENDO LOTEAMENTOS IRREGULARES,EM DIVERSOS MUNICIPIOS DE SÃO PAULO

Sexta-Feira , 01 de agosto de 2014

MP ajuíza ação civil pública contra Imobiliária Continental, em Guarulhos

fonte : Ministério Publico de São Paulo 

Empresa é responsável por venda de lotes integrantes de loteamento irregular de baixa renda
O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Guarulhos, ajuizou no último dia 30/07, ação civil pública contra a Imobiliária Continental, responsável por loteamento irregular de baixa renda com área de 3.587.502,95m² e cerca de 15 mil lotes, com pedido de antecipação de tutela.
O MP pede à Justiça que declare a suspensão dos pagamentos, à Imobiliária Continental, dos valores relativos aos contratos de compra e venda de lotes do "Parque Continental", devendo os adquirentes depositar as parcelas restantes em Juízo, nos termos do art. 38 da Lei 6766/79, até a regularização completa do Loteamento. Ainda, entre outros pedidos, o Ministério Público pleitei a suspensão das cláusulas contratuais relativas aos contratos de compromisso de compra e venda dos lotes do "Parque Continental" que possibilitem rescisão contratual por inadimplemento do adquirente antes da completa regularização do Loteamento, nos termos do art. 37, 39 e 46 da Lei 6766/79, ficando, ainda, a requerida impossibilitada de realizar qualquer ato negocial com relação aos lotes do "Parque Continental", ainda que por interposta pessoa, sendo vedada a publicidade, alienação, locação, cessão ou exploração, a qualquer título, até que haja a completa regularização do parcelamento.

Logo após o registro do loteamento, ainda no ano de 1980, a Imobiliária Continental iniciou a venda dos lotes, muito embora sem implementar as obras mínimas de infraestrutura. Durante todo esse período, o loteador não sanou as inúmeras irregularidades constatadas e manteve a negociação dos lotes, sem nunca informar a irregularidade do loteamento.
Embora o loteamento tenha sido registrado com 7.452 lotes (com área mínima de 250m²), a imobiliária promove a venda de "meio lote", promovendo desdobro irregular, ou seja, cada lote é vendido como 'a' e 'b', e área de 125m². Há, portanto, cerca de 15.000 lotes materialmente existentes no loteamento irregular.
Para a Promotora de  Justiça, permitir que a Imobiliária Continental permaneça recebendo normalmente os valores decorrentes da venda dos lotes "significa chancelar prática absolutamente ilegal".
 
 
link : http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/noticia?id_noticia=12233307&id_grupo=%20118&id_style=1

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Moradores de Guarulhos são vítimas de golpe de construtora

DEPUTADO IVAN VALENTE
PRONUNCIAMENTO NA CAMARA FEDERAL
Publicado em 21 de maio de 2014
Sr. Presidente, Senhoras e Senhores Deputados,

Subo a tribuna neste dia para fazer uma grave denúncia. Milhares de famílias, que a mais de 30 anos começaram a adquirir lotes para construção de suas casas próprias nos bairros Parque Continental 1, 2, 3, 4 e 5, no município de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, estão vivendo uma situação dramática, sofrendo ameaças, ações de despejo e outras consequências das irregularidades cometidas pela Imobiliária e Construtora Continental, que tem como seu principal sócio o empresário Walter Luongo.
Segundo relatos dos moradores, em janeiro de 1981 foram iniciadas as vendas dos lotes para a população, principalmente para famílias de baixa renda, que seduzidas por anúncios de propagandas realizadas em programas de rádio de grande audiência, perseguiam o sonho de dar fim ao pagamento de aluguel e construção da casa própria.
As vendas, desde o início, eram feitas sem critérios precisos. Os contratos não definiam com exatidão o preço à vista dos lotes, não apresentavam as taxas de juros aplicadas no parcelamento e as multas por atraso a cada momento eram estabelecidas por índices diferentes.
Além disso, senhoras e senhores deputados, os lotes não estavam dentro dos parâmetros definidos pelo Plano Diretor da Cidade, que estipulava que no mínimo deveriam ter 250 m² de área, sendo cada um deles fracionados pela metade, ou seja, com 125 m², o que impede a regularização no Cartório de Registro de Imóveis.
A Imobiliária também não cumpre com os requisitos para a aprovação dos loteamentos, pois não realizou e não realiza o plano urbanístico, com asfaltamento das ruas, calçadas, não implantando no loteamento água, esgoto e energia elétrica, sendo estes requisitos mínimos para uma vida digna.
Em 1984, o empresário Walter Luongo continuava vendendo outros loteamentos com a mesma formatação, dentre eles o Jd. Fortaleza, com aproximadamente 20.000 famílias, o Jd. Bambi, com aproximadamente 8.000 famílias, o Jd. Presidente Dutra, o Jd. Santa Edwirges, além de outros loteamentos em outros municípios como Arujá, Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba etc. São mais de 300 loteamentos.
Até 1989, a Imobiliária não cumpriu com os requisitos necessários para a implantação do loteamento do Parque Continental 1, 2, 3, 4 e 5. Naquele ano uma Ação Civil Pública foi iniciada pelo Ministério Público contra a Imobiliária e Construtora Continental, a Prefeitura de Guarulhos e os Adquirentes (compradores) dos lotes em relação aos Parques Continentais.
O Ministério Público pede o bloqueio dos bens da Imobiliária Continental, a proibição das vendas dos lotes e que a Prefeitura de Guarulhos se manifeste em relação aos crimes ambientais praticados pela Imobiliária e rompa o silêncio com relação ao loteamento irregular.
Toda esta situação causa uma insegurança jurídica muito grande para os compradores – muitos não possuem conhecimento específico para tratar deste assunto como contadores, economistas, advogados etc. – e acabaram gerando três situações:
1. Algumas pessoas pararam de pagar, pois não tinham condições de arcar com tamanha desproporção com sua renda familiar e os valores que as parcelas atingiram. Outros deixaram de pagar por não conseguir entender se a Continental tinha ou não o direito de cobrar, pois se sentiam enganados pelo loteamento estar irregular e sofrer várias ações judiciais e nunca ter recebido nenhuma benfeitoria feita pela imobiliária (asfalto, água, luz, esgoto).
2. Após o pagamento de todas as parcelas e ao solicitar para a Imobiliária e Construtora Continental a liberação para o registro no Cartório de Imóveis de Guarulhos, uma nova conta era apresentada para o comprador, O VALOR RESIDUAL, que não consta no contrato e não é um valor que tenha uma relação clara e transparente no contrato. Muitos não concordam com esta cobrança abusiva e não a pagaram.
3. Quem pagou os valores cobrados a título de VALOR RESIDUAL, ao cobrar a liberação de documentos para fazer a transferência no Cartório de Registro de Imóvel, não consegue, pois os bens da Imobiliária e Construtora Continental estão indisponíveis.
Muitos moradores deixaram de dar uma vida digna para sua família, sacrificaram os estudos de seus filhos, sua saúde, sua alimentação, suas roupas, e mesmo após ter pago por meio lote na periferia de Guarulhos um valor até seis vezes maior do que o valor de mercado, este cidadão não é dono de nada. Ele não pode registrar, não pode vender.
A cada dia que passa famílias estão sendo despejadas de seus lares. Os moradores alegam que ninguém os ouve, que o Ministério Público sugere que façam abaixo-assinado com mais de 700 assinaturas, que o Procon fala que este assunto não é deles, que a Defensoria Pública alega falta de conhecimento específico para este assunto e que a OAB se cala.
Na avaliação dos moradores, o judiciário tem procurado não entender o que está acontecendo, pois se atem a uma simples relação de direito “Pacta Sun Servanda”, deixando de analisar mais a fundo todo o relato aqui exposto.
No último ano, a Imobiliária e Construtora Continental iniciou uma ofensiva jurídica pesada, com cerca de 40 a 100 ações por mês contra os moradores com o objetivo de tirá-los dos loteamentos Parque Continental 1, 2, 3, 4 e 5, exigindo a rescisão contratual, a cobrança de aluguel desde a data da compra do terreno, a retirada destes moradores sem o pagamento das benfeitorias feitas (construção de suas casas), a cobrança de multa por ter construído as casas fora de padrões de mercado e outros pedidos.
Os moradores alegam que a Continental não quer receber valores, pois sua jornada jurídica é mais vantajosa tomando posse destes imóveis já construídos e vendendo posteriormente, quando ganham muito mais, agora com um loteamento já com ruas, água, esgoto etc. Neste ano, afirmam que aproximadamente 600 famílias serão tiradas de seus lares com estas ações, e o número para os próximos anos é ainda maior. Até hoje este loteamento é irregular, há 35 anos. A Construtora continua vendando os seus lotes e mesmo assim os moradores estão sendo expulsos das suas casas.
Trata-se de uma situação absurda, que demonstra de maneira inequívoca como são tratadas as classes populares neste país, em benefício de alguns poderosos, economicamente privilegiados e que dispõem de advogados caros e benefícios estatais. Enquanto isso, a espoliação urbana segue nas periferias sem que haja qualquer regulação por parte do Estado. A especulação impera em Guarulhos e nas metrópoles brasileiras.
É preciso dar um basta a tudo isso. Nosso mandato se solidariza e apoia a luta dos moradores dos loteamentos do Parque Continental por seus direitos. A organização e a mobilização apontam o correto caminho para fortalecer suas reivindicações.
Muito obrigado.
Ivan Valente
Deputado Federal PSOL/SP


Categoria: Pronunciamentos

15 respostas para “Moradores de Guarulhos são vítimas de golpe de construtora

  1. Bruna Vasconcelos
    Meus agradecimentos a vc Dep. Ivan Valente! Quero reforçar o pedido de direito a um acordo, pois não invadimos, nem roubamos nada de ninguém devemos e queremos pagar. Moramos aqui mais de 18 anos, 20 anos, 30 anos. Somos todos pais de família.
    Reply
  2. Anderson Eduardo Ghelfi
    Bom dia, me encontro nesta situação, sou morador do parque continental e recebi uma intimação de que terei 15 dias para pagar uma divida de 150 mil, estou desesperado e queria alguma instrução do que fazer.
    Reply
  3. adriana
    Precisa ter politicos assim em nossa cidade. Que não tenha medo, de falar a verdade para todos ouvir. Obrigado DEP IVAN VALENTE
    MORADORA NO PARQUE CONTINENTAL IV.
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  4. danilo
    mais infelizmente , a reintegração de posse continua, nada se consegue contra essa imobiliária , seria o caso de intervenção da policia federal , para que possamos combater este monstro
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  5. danilo
    uma empresa que deve 114 milhões em impostos , loteamentos inregulares , , posseiros como tal , informado …com poder publico convivente com a situação (prefeitura ), judicial , que já declarou que nada pode ser feito (estranho) …….fica difícil ……pesso ao sr. mais uma atenção , por nossa causa ….faça mais um pronunciamento …alertando as autoridades …por favor DEPUTADO IVAN VALENTE …AGRADEÇO DESDE JÁ
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