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sábado, 8 de março de 2014

HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER 2014 “A maneira mais rápida de transformar a sociedade é mobilizando as mulheres do mundo”. Charles Malik

NESTE DIA 8 DE MARÇO DE 2014 - INTERNACIONAL DA MULHER 
PRESTAMOS NOSSAS HOMENAGENS A TODAS AS MULHERES DO MUNDO
PEDINDO QUE TODOS OREM , MUITO, PARA QUE HAJA PAZ NA TERRA
E QUE AJAM, CONCRETAMENTE, PARA CONSTRUIRMOS ESTA PAZ 
MARIA, PASSA NA FRENTE, E VAI ABRINDO
ESTRADAS E CAMINHOS, PORTAS E PORTÕES, CASAS E CORAÇÕES
A maneira mais rápida de transformar a sociedade é mobilizando as mulheres do mundo”. 

ORAÇÃO : MARIA PASSA NA FRENTE , ABRE ESTRADAS E CAMINHOS  

UMA MULHER DE FÉ - HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER
 
"Quem sabe se não foi para um momento como este que você chegou à posição de rainha?" 

14  pois, se você ficar calada nesta hora, socorro e livramento surgirão de outra parte para os judeus, mas você e a família do seu pai morrerão. Quem sabe se não foi para um momento como este que você chegou à posição de rainha?" livro de Ester 4:14


COMO A RAINHA ESTER SALVOU SEU POVO DO EXTERMÍNIO
1 Três dias depois, Ester vestiu seus trajes de rainha e colocou-se no pátio interno do palácio, em frente do salão do rei. O rei estava no trono, de frente para a entrada.
2 Quando viu a rainha Ester ali no pátio, teve misericórdia dela e estendeu-lhe o cetro de ouro que tinha na mão. Ester aproximou-se e tocou a ponta do cetro.
3 E o rei lhe perguntou: "Que há, rainha Ester? Qual é o seu pedido? Mesmo que seja a metade do reino, será dado a você". (...) 
1 O rei e Hamã foram ao banquete com a rainha Ester,
2 e, enquanto estavam beben­do vinho no segundo dia, o rei perguntou de novo: "Rainha Ester, qual é o seu pedido? Você será atendida. Qual o seu desejo? Mesmo que seja a metade do reino, isso será concedido a você".
3 Então a rainha Ester respondeu: "Se posso contar com o favor do rei e se isto lhe agrada, poupe a minha vida e a vida do meu povo; este é o meu pedido e o meu desejo.
4 Pois eu e meu povo fomos vendidos para destruição, morte e aniquilação. (...) ".
5 O rei Xerxes perguntou à rainha Ester: "Quem se atreveu a uma coisa dessas? Onde está ele?"
6 Respondeu Ester: "O adversário e inimigo é Hamã, esse perverso".

Diante disso, Hamã ficou apavorado na presença do rei e da rainha.
Biblia Sagrada - Livro de Ester 


Mulheres protestam contra governo da Venezuela
MULHERES BRASILEIRAS APOIEM O PEDIDO DE VOTO DE REPUDIO CONTRA 

a violência do governo Maduro praticada contra o povo venezuelano


Repúdio à violência do governo Maduro praticada contra o povo venezuelano


em 5 de março de 2014 64 Comentários 1,156 vizualizações
Um voto de repúdio ao governo de Nicolás Maduro na Venezuela, por conta da forma como vem reprimindo as manifestações legítimas da população que ocorrem desde o início do ano. 
Este é o teor do requerimento apresentado pelo senador Alvaro Dias na sessão plenária desta quarta-feira de Cinzas (05). O documento, protocolado na Mesa Diretora, deve ser votado na próxima reunião deliberativa do Senado. Leia abaixo, na íntegra, o requerimento apresentado pelo senador Alvaro Dias:

REQUERIMENTO DE VOTO DE REPÚDIO
As manifestações iniciadas no início do ano na Venezuela contra a situação de extrema insegurança e declínio econômico no país foi apoiada pela oposição, em consequência, o Governo Venezuelano reprimiu as manifestações de forma excessiva com 17 mortos e 261 feridos até o momento, além da injustificada prisão do líder oposicionista. 
Somada a repressão severa com abusos cometidos pelas autoridades podemos citar a censura aplicada na imprensa venezuelana e internacional com alegações infundadas de manipulação de fatos e fotos.

O que se vê naquele país é o total desrespeito às instituiç

ões democráticas e aos direitos humanos, beirando verdadeiramente um Estado ditatorial.
A maioria dos países democráticos da região já se manifestou contrários à escalada da violência e desrespeito praticados.
Por todo o exposto, requeiro a aprovação do voto de repúdio ao que vem ocorrendo na vizinha Venezuela reiterando nosso compromisso histórico com os direitos humanos.
Noticias relacionadas : 

  1. Repúdio à violência do governo Maduro ... - Portal Alvaro Dias

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    2 dias atrás - Um voto de repúdio ao governo de Nicolás Maduro na Venezuela, por conta da forma como vem reprimindo as manifestações legítimas da ...

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    g1.globo.com/.../postura-do-brasil-em-relacao-crise-na-venezuela-provo...

    24/02/2014 - No Congresso, a oposição criticou a conduta do governo brasileiro de não... brutal contra a liberdade de imprensa”, disse o senador Álvaro Dias (PSDB-PR). O Democratas (DEM) informou que vai protocolar uma moção em ... presidido atualmente pela Venezuela, dizem que repudiam todo tipo de ...

sexta-feira, 7 de março de 2014

ECOA NOS ARES A VOZ DO SENHOR : “Grita forte, sem cessar, levanta a voz como trombeta e denuncia os crimes do meu povo"

ESTAMOS ORANDO COM O PADRE ROBSON DE OLIVEIRA 
PARA QUE O NOSSO TRABALHO PROSPERE SEMPRE MAIS

É PARA A LIBERDADE QUE CRISTO NOS LIBERTOU , JESUS LIBERTADOR !

Novena dos Filhos do Pai Eterno - DIA 05 DE MARÇO DE 2014

 Padre Robson de Oliveira -
Reitor do Santuario Basilica dos Filhos do Pai Eterno
Trindade - Goiás -

1a Leitura : 07 de março de 2014 
Livro do Profeta Isaías.
Assim fala o Senhor Deus:
 “Grita forte, sem cessar, levanta a voz como trombeta e denuncia os crimes do meu povo e os pecados da casa de Jacó. 
2   Buscam-me cada dia e desejam conhecer meus propósitos, como gente que pratica a justiça e não abandonou a lei de Deus. 
Exigem de mim julgamentos justos e querem estar na proximidade de Deus:
 3“Por que não te regozijaste, quando jejuávamos, e o ignorastes, quando nos humilhávamos?”
 — É porque no dia do vosso jejum tratais de negócios e oprimis os vossos empregados. 
4  É porque, ao mesmo tempo que jejuais, fazeis litígios e brigas e agressões impiedosas.
Não façais jejum com esse espírito, se quereis que vosso pedido seja ouvido no céu.
5  Acaso é esse jejum que aprecio, o dia em que uma pessoa se mortifica? 
Trata-se talvez de curvar a cabeça como junco, e de deitar-se em saco e sobre cinza? 
Acaso chamas a isso jejum, dia grato ao Senhor?
Acaso o jejum que prefiro não é outro: 
quebrar as cadeias injustas, desligar as amarras do jugo, tornar livres os que estão detidos, enfim, romper todo tipo de sujeição? 
Não é repartir o pão com o faminto, acolher em casa os pobres e peregrinos? Quando encontrares um nu, cobre-o, e não desprezes a tua carne.
8 Então, brilhará tua luz como a aurora e tua saúde há de recuperar-se mais depressa; à frente caminhará tua justiça e a glória do Senhor te seguirá. 
9a  Então invocarás o Senhor e ele te atenderá, pedirás socorro, e ele dirá: “Eis-me aqui”.

- Palavra do Senhor.
- Graças a Deus.

"feliz o homem que encontrou a sabedoria, que teme ao Senhor e cumpre seus mandamentos "
Moiss
OS 10 MANDAMENTOS DE DEUS 
“Amarás, pois, ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todas as tuas forças” (Dt 6.5). A segunda, integrando os últimos cinco mandamentos, define o dever do homem para com seus semelhantes. “…amarás o teu próximo como a ti mesmo. Eu sou o Senhor.” (Lv 19.18).

2.4 A lei moral. Entre todas as leis dadas por Deus, a Lei dos Dez Mandamentos tem um significado muito especial. Esta é a única Lei que reflete o caráter de Deus e é de natureza moral, espiritual, abrangente e contém princípios universais. Tal como Deus esta lei “é perfeita” (Sl 19.7). Os mandamentos dividem-se em DUAS PARTES: A primeira, abrangendo os primeiros cinco mandamentos, define o dever do homem para com Deus. “Amarás, pois, ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todas as tuas forças” (Dt 6.5). A segunda, integrando os últimos cinco mandamentos, define o dever do homem para com seus semelhantes. “…amarás o teu próximo como a ti mesmo. Eu sou o Senhor.” (Lv 19.18). Cristo reconheceu esta divisão ao declarar que os dois grandes princípios da Lei são o amor a Deus e o amor ao próximo. “Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu pensamento. Este é o PRIMEIRO e grande mandamento. E o SEGUNDO, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Destes DOIS MANDAMENTOS depende toda a lei e os profetas.” (Mt 22.37-40).

quinta-feira, 6 de março de 2014

VITORIA ARRASADORA SOBRE OS FALSOS CONDOMINIOS ! UNIDOS SOMOS FORTES !!!!

PARABENIZAMOS O DR PAULO CARVALHO PELA IMPORTANTÍSSIMA VITORIA !
Parabéns Des. Carlos Azeredo de Araújo - relator - 9a Cam Civil 
Parabéns MM. Juiza  Denise Appolinaria dos Reis Oliveira
por fazerem JUSTIÇA  e libertarem o povo do jugo e da opressão dos falsos condomínios !
"LOTEAMENTO SANTA MARGARIDA" esta definitivamente IMPEDIDO de COBRAR
dos MORADORES NÃO ASSOCIADOS - leia abaixo a integra das sentenças de libertação
FALSO CONDOMINIO SANTA MARGARIDA II  IMPEDIDO DE COBRAR DOS NÃO ASSOCIADOS 
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Paulo Carvalho
Data: 6 de março de 2014 13:27
Assunto: VITORIA NO STJ
Para: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS 


Segue decisão, ganhamos o Recurso Especial ( inadmitido ) e o Recurso Extraordinário ficou sobrestado, ... ( decisões publicadas em 06 de março de 2014 ) 
abs.
Paulo.
AÇÃO  DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE VINCULO JURIDICO

Agravo Interno na Apelação Cível n.º 0007659-81.2007.8.19.0011 

Agravante: LOTEAMENTO SANTA MARGARIDA II 
Agravada: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO LOTEAMENTO CIDADE 
BALNEÁRIA SANTA MARGARIDA - ACSM 
Relator: DESEMBARGADOR CARLOS AZEREDO DE ARAÚJO 
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL QUE NEGOU SEGUIMENTO 
AO RECURSO DA AGRAVADA NA COBRANÇA DE COTAS 
CONDOMINIAIS. CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES COM 
O OBJETIVO DE ADMINISTRAR, MANTER E FISCALIZAR 
CONDOMÍNIO, SÚMULA Nº 79 DO TJERJ SUPERADA POR 
JURISPRUDÊNCIA MAIS RECENTES DO STF E DO STJ AO 
ENTENDIMENTO DE QUE NINGUÉM É OBRIGADO A SE ASSOCIAR, 
POIS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSIM DETERMINA NO SEU 
ARTIGO 5º, INCISO XX, DA CRFB/88. DESPROVIMENTO DO 
RECURSO. 
 ACÓRDÃO 

 Vistos, relatados e discutidos este agravo interno interposto nos 
autos da apelação cível nº 0007659-81.2007.8.19.0011, em que é Agravante 
LOTEAMENTO SANTA MARGARIDA II e Agravada ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DO LOTEAMENTO CIDADE BALNEÁRIA SANTA 
MARGARIDA - ACSM. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Colenda 
9ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por 
unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do 
Desembargador Relator. 
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2013 
Carlos Azeredo de Araújo 
Desembargador Relator

Decisão Monocratica
  
Apelação Cível nº 0007659-81.2007.8.19.0011 
Apelante: LOTEAMENTO SANTA MARGARIDA II 

Apelada: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO LOTEAMENTO 
CIDADE BALNEÁRIA SANTA MARGARIDA - ACSM 

Relator: DESEMBARGADOR CARLOS AZEREDO DE ARAÚJO -

decisão monocratica 

 APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. 
CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES COM O 
OBJETIVO DE ADMINISTRAR, MANTER E FISCALIZAR 
CONDOMÍNIO, SÚMULA Nº 79 DO TJERJ SUPERADA POR 
JURISPRUDÊNCIA MAIS RECENTES DO STF E DO STJ AO 
ENTENDIMENTO DE QUE NINGUÉM É OBRIGADO A SE 
ASSOCIAR, POIS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSIM 
DETERMINA NO SEU ARTIGO 5º, INCISO XX, DA CRFB/88. 
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA 
SEGUIMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC.

confira :  "  Trata-se de ação declaratória proposta pela ASSOCIAÇÃO  COMUNITÁRIA DO LOTEAMENTO CIDADE BALNEÁRIA SANTA MARGARIDA - ACSM em face de LOTEAMENTO SANTA MARGARIDA II, alegando, em síntese, ausência de relação jurídica obrigacional entre os 
integrantes da associação autora e o réu, de tal sorte a não serem compelidos os pagamentos de mensalidades destinadas a benfeitorias e manutenção da área de uso comum. Requereu seja declarada inexistência de relação jurídica, ausência de obrigatoriedade dos associados ao pagamento das mensalidades, abstenção de efetivar cobranças e negativações dos associados da autora nos cadastros de maus pagadores, sob pena de multa diária, além do pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios. " ( ...)   Adoto, na forma regimental, o relatório da sentença de fls.179/181 que decidiu da seguinte forma: “(...) JULGO PROCEDENTE o pedido para: 1. Declarar a inexistência de relação jurídica entre os associados da autora e o réu; 2. Declarar a ausência de obrigatoriedade dos associados da autora ao pagamento das mensalidades cobradas pelo réu e impugnados neste feito; 3. Condenar o réu na obrigação de não fazer para abster-se de efetivar cobranças ou negativar os associados da autora, sob pena de multa que fixo em R$800,00 (oitocentos reais), para cada uma das condutas vedadas, aplicadas individualmente aos associados que forem lesados. 4. Condenar o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais).”( ... ) Ante ao exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, NEGA-SE SEGUIMENTO AO RECURSO, mantendo-se, na íntegra, a sentença hostilizada. Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2013.  CARLOS AZEREDO DE ARAÚJO - Desembargador Relator - leia a integra clicando aqui 

Processo No: 0007659-81.2007.8.19.0011

TJ/RJ - 6/3/2014 14:3 - Segunda Instância - Autuado em 16/5/2013
Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico
Classe:APELACAO
Assunto:
Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL
  
  
Órgão Julgador:NONA CAMARA CIVEL
Relator:DES. CARLOS AZEREDO DE ARAUJO
APELANTE:Loteamento Santa Margarida II
APELADO:Associação Comunitária do Loteamento Cidade Balneária Santa Margarida - Acsm
  
  
Listar todos os personagens
Processo originário:  0007659-81.2007.8.19.0011(2007.011.007617-8)
Rio de Janeiro CABO FRIO 3 VARA CIVEL
  
FASE ATUAL:Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para 3VP - TERCEIRA VICE-PRESIDENCIA
Data do Movimento:19/02/2014 12:53
Destinatário:3VP - TERCEIRA VICE-PRESIDENCIA
Local Responsável:3VP - DIVISAO DE AUTUACAO
Destino:3VP - DIVISAO DE RECURSOS
  
SESSAO DE JULGAMENTO 
  
Data do Movimento:26/11/2013 13:00
Resultado:Com Resolução do Mérito
Motivo:Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
COMPL.3:Embargos de Declaração Não-Acolhidos - Unanimidade
Data da Sessão:26/11/2013 13:00
Antecipação de Tutela:Não
Liminar:Não
Presidente:DES. ROBERTO DE ABREU E SILVA
Relator:DES. CARLOS AZEREDO DE ARAUJO
Designado p/ Acórdão:DES. CARLOS AZEREDO DE ARAUJO
Decisão:Embargos de Declaração Não-Acolhidos - Unanimidade
Texto:POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
  
PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO 
  
Data da Publicacao:31/10/2013
Folhas/Diario:303/304
Número do Diário:1720652
  
RECURSOS INTERPOSTOS 
  
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL:
31/01/2014
RECURSO ESPECIAL - CÍVEL:
31/01/2014

 INTEIRO TEOR

Íntegra do(a) Julg. Monocrático Com Resolução do Mérito - Data: 06/09/2013
Íntegra do(a) Despacho Em Mesa - Data: 15/10/2013
Íntegra do(a) Acórdão - Data: 23/10/2013
Íntegra do(a) Despacho Em Mesa - Data: 25/11/2013
Íntegra do(a) Acórdão - Data: 03/12/2013

PARABÉNS JUIZA Denise Appolinaria dos Reis Oliveira - 3a Vara Civil Cabo Frio - RJ 


Comarca de Cabo Frio3ª Vara Cível
Cartório da 3ª Vara Cível
Endereço:Av Ministro Gama Filho   s/n   Fórum  
Bairro:Braga
Cidade:Cabo Frio
Ação:Declaratória
Assunto:Defeito, Nulidade Ou Anulação / Ato Ou Negócio Jurídico
Classe:Procedimento Ordinário
AutorASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO LOTEAMENTO CIDADE BALNEÁRIA SANTA MARGARIDA - ACSM

Advogado(s):RJ076284  -  PAULO ROBERTO DE CARVALHO

RéuLOTEAMENTO SANTA MARGARIDA II




leia AQUI a  integra da Sentença - 3a Vara Civil de Cabo Frio 

Cuida-se de Ação com pedido de certeza jurídica acerca da ausência de relação jurídica obrigacional entre os integrantes da associação autora e o réu, de tal sorte a não serem compelidos os pagamentos de mensalidades destinadas a benfeitorias e manutenção da área de uso comum. 
Regularmente citado, o réu apresentou preliminar de ilegitimidade ativa por isso que os direitos envolvidos são individuais. No mérito, defendeu as cobranças porque realiza efetivos serviços aos associados da autora, que não são fornecidos pela municipalidade, além do que, a ausência dos pagamentos implicaria em enriquecimento ilícito. Partes inconciliáveis, que afirmaram não terem outras provas a produzir. 
É O RELATÓRIO, 
FUNDAMENTO E DECIDO: 
A autora é legítima para figurar no pólo passivo já que representa os interesses de seus associados nos termos do estatuto que lhe deu origem. 
Ressalte-se, por oportuno, a enorme eficácia das ações coletivas no que respeita a celeridade da prestação jurisdicional e a diminuição de lides repetitivas junto ao Poder Judiciário. Por tais motivos, REJEITO a preliminar, declaro a lide estabilizada subjetivamente. 
No mérito, as partes divergem sobre a obrigatoriedade do pagamento de mensalidades destinadas ao rateio de despesas das áreas comuns. 
A natureza da controvérsia indica a possibilidade de julgamento da lide no estado em que se encontra o feito. 
Há em debate o confronto entre dois princípios: o que veda o enriquecimento ilícito e o que garante a cada indivíduo o direito de manter-se ou não associado. O último é expresso em texto constitucional, enquanto que o primeiro, a partir de sua característica de princípio geral de direito, paira prevalente sobre todas as normas de direito positivo, inclusive a Constituição da República. 
Podemos, portanto, concluir que ambas as normas possuem igual ´status´ de regra constitucional. Não é possível, segundo princípios de hermenêutica, contradição entre garantias e regras constitucionais, de modo que há de se priorizar, em conflito aparente de normas, aquela que, minimamente sacrificada, permita a existência da outra. 
E o exercício antes indicado resulta que a garantia da não obrigatoriedade de manter-se associado não veda que, quem assim o deseje, mantenha-se realizando serviços e melhoramentos que os entes públicos (arrecadadores de impostos) mais e mais recusam-se a fazer, porém, com a consciência de que os custos deverão envolver apenas aqueles que assim desejarem, ainda que estenda efeitos a outrem. 
Para que não haja o enriquecimento ilícito, poderão optar os associados de não realizarem a seu custo obras comuns, optando por exigir, ainda que judicialmente, providências que competem aos órgãos públicos das três esferas da administração.
 A jurisprudência do Excelsior STF, recentemente enfrentou o tema, rejeitando a tese antes sufragada pelo Egrégio TJRJ no teor da Súmula 79, e consagrando o princípio que garante a liberdade associativa.
Por todos esses motivos é que JULGO PROCEDENTE o pedido para:
 1. Declarar a inexistência de relação jurídica entre os associados da autora e o réu; 
2. Declarar a ausência de obrigatoriedade dos associados da autora ao pagamento das mensalidades cobradas pelo réu e impugnados neste feito; 
3. Condenar o réu na obrigação de não fazer para abster-se de efetivar cobranças ou negativar os associados da autora, sob pena de multa que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), para cada uma das condutas vedadas, aplicadas individualmente aos associados que forem lesados. 
4. Condenar o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais). 
Transitada em julgado, cumprida a sentença e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de estilo. P. R. I. 
Denise Appolinaria dos Reis Oliveira
14/05/2012

quarta-feira, 5 de março de 2014

JESUS LIBERTADOR : "É PARA A LIBERDADE QUE CRISTO NOS LIBERTOU " CAMPANHA DA FRATERNIDADE 2014 - IGREJA CONTRA A ESCRAVIDÃO MODERNA

Não fechemos nosso coração, mas ouçamos a voz de Deus
"É PARA A LIBERDADE QUE CRISTO NOS LIBERTOU "


EXISTEM MUITAS FORMAS DE ESCRAVIDÃO, INCLUSIVE A QUE É PRATICADA PELAS MILICIAS DOS FALSOS CONDOMINIOS COM "APOIO" DE MAUS POLITICOS, MAUS MAGISTRADOS E DE  MAUS CIDADÃOS ! MILHARES ESTÃO SENDO REDUZIDOS À CONDIÇÃO ANALOGA Á DE ESCRAVOS, PERDENDO A LIBERDADE, A CASA, A MORADIA, A FAMILIA, A DIGNIDADE HUMANA, A SAUDE, 
E ATE MESMO A PROPRIA VIDA POR ESTAREM SENDO 
CONDENADOS ILEGALMENTE E INCONSTITUCIONALMENTE 
 A FINANCIAR ATOS ILEGAIS DE MILICIANOS DE FALSOS CONDOMINIOS 
CAMPANHA DA FRATERNIDADE 2014 : É PARA A LIBERDADE QUE CRISTO NOS LIBERTOU

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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) abre hoje (5) a Campanha da Fraternidade de 2014, com o tema Fraternidade e Tráfico Humano e o lema É para a liberdade que Cristo nos libertou. A Arquidiocese de Teresina fará uma coletiva de imprensa amanhã (06), às 8h30, na Residência Episcopal e o lançamento oficial acontece no sábado(08), às 16 horas, no Parque Potycabana. 

A Campanha da Fraternidade, que está na sua 51ª edição, é realizada anualmente e seu principal objetivo é despertar a solidariedade das pessoas em relação a uma problemática concreta que envolve a sociedade brasileira, buscando caminhos e apontando soluções. 



A CF de 2014 vai identificar as práticas de tráfico humano em suas várias formas e denunciá-las como violação da dignidade e da liberdade humana, mobilizando cristãos e a sociedade brasileira para erradicar este mal, com vistas ao resgate da vida de pessoas excluídas.

Na tarde de hoje, o bispo auxiliar de Brasília e secretário-geral da CNBB, dom Leonardo Ulrich Steiner, presidirá a cerimônia, na qual será divulgada mensagem do papa Francisco para a Campanha da Fraternidade. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marcello Lavenère e a secretária executiva do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (Conic), pastora Romi Márcia Bencke, confirmaram presença na solenidade.

Início da Quaresma

Primeiro dia da Quaresma (período do ano litúrgico que antecede a Páscoa), a Quarta-feira de Cinzas simboliza, para os cristãos, o dever da conversão e da mudança de vida, para recordar a fragilidade da vida humana, sujeita à morte, explica o arcebispo metropolitano do Rio de Janeiro, dom Orani Tempesta. A data coincide com o dia seguinte à terça-feira de carnaval e é o primeiro dos 40 dias do período da Quaresma.

De acordo com dom Orani, nesse período recomendam-se os grandes exercícios quaresmais: a prática da caridade e as obras de misericórdia. O jejum, a esmola e a oração são exercícios bíblicos até hoje praticados pelos cristãos. No Brasil, a CNBB promove todos os anos a Campanha da Fraternidade, que focaliza sempre um tema da vida social, tem o objetivo de ajudar as pessoas e é considerada um instrumento de evangelização.

Segundo dom Orani, a origem do nome Quarta-Feira de Cinzas é puramente religiosa. Neste dia, celebra-se a Missa das Cinzas – as cinzas usadas no ritual provêm da queima dos ramos abençoados no Domingo de Ramos do ano anterior. A essas cinzas, mistura-se água benta. Conforme a tradição, o celebrante da missa usa as cinzas úmidas para sinalizar uma cruz na testa de cada fiel, proferindo uma dessas duas frases: "Lembra-te que és pó e que ao pó voltarás" ou "Convertei-vos e crede no Evangelho".

Na Quarta-feira de Cinzas, assim como na Sexta-Feira Santa, a Igreja Católica recomenda o jejum, para os que têm de 18 a 59 anos, e a abstinência de carne, a partir dos 14 anos. Além disso, incentiva-se a prática de dar esmolas. O tema da pobreza é a mensagem do papa Francisco para esta Quaresma: "Fez-se pobre para nos enriquecer", lembra dom Orani.



Da redação
Com informações da Agência Brasil 
redacao@cidadeverde.com

ALVARO DIAS FAZ PRONUNCIAMENTO EM PROL DA SEGURANÇA PUBLICA - POLICIA FEDERAL

SENADOR ALVARO DIAS DEFENDE A NECESSIDADE DE 
SEGURANÇA PUBLICA 
E PEDE MAIS VERBAS PARA A POLICIA FEDERAL


ASSISTAM  ESTE IMPORTANTE DISCURSO DO SENADOR ALVARO DIAS ASSIM QUE FOR POSTADO NO SITE DO SENADO FEDERAL 
Violência cresce, consumo de drogas dispara, mas Dilma corta recursos para a segurança pública

1o. Dia da Quaresma - 05 de março de 2014

Ao criticar, no Plenário, na sessão desta quarta-feira de Cinzas, o descaso e a ineficiência do governo federal no setor de segurança pública, o senador Alvaro Dias leu uma notícia que, para ele, é tão triste quanto estarrecedora: o Conselho Internacional de Controle de Narcóticos, ligado à ONU, acaba de divulgar que o consumo de cocaína no Brasil mais que dobrou nos últimos dez anos e já é quatro vezes superior à média mundial. A pesquisa do Conselho da ONU, citada pelo senador, revela ainda que, em 2005, 0,7% da população entre 12 e 65 anos consumia a droga. Em 2011, essa taxa chegou a 1,75%.
E as más notícias no setor de segurança, segundo Alvaro Dias, não param por aí. O senador lamentou, na Tribuna, o corte, por parte do governo Dilma, de uma emenda parlamentar de toda a bancada paranaense, destinada a reforçar o aparelhamento da polícia na região de fronteira do estado do Paraná. Para Alvaro Dias, o corte da emenda, no valor de R$ 130 milhões, “é uma temeridade” e demonstra a falta de visão estratégica deste governo, já que os recursos seriam utilizados para equipar as forças de segurança no combate à entrada de drogas no Brasil.
“Os valores da emenda da bancada paranaense iriam melhorar a segurança na tríplice fronteira, mas a presidente Dilma, o ministro Mantega e a ministra do Planejamento a bloquearam, no orçamento. A emenda que toda a Bancada do Paraná apresentou visava garantir a aquisição de equipamentos modernos e sofisticados pelas forças de segurança que iriam melhorar a vigilância na zona de fronteira, nos municípios compreendidos entre Foz do Iguaçu e Barracão, mais ao sul do Estado, e Foz e Guairá, mais ao norte do Paraná. Esses equipamentos modernos iriam ajudar na conjugação de esforços de vários setores da segurança, incluindo as políticas e o Exército, para gerar maior segurança na faixa da tríplice fronteira. O prejuízo, na esfera da segurança pública, engloba não apenas o Paraná, mas todos os brasileiros”, disse o senador Alvaro Dias, destacando ainda que no ano passado, o governo já havia contingenciado mais de R$ 3 bilhões do Orçamento da União para a segurança pública no País.
Durante seu pronunciamento, o senador também relatou que esteve em Londrina (PR), na última sexta-feira (28/2), conversando com representantes dos bombeiros, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Polícia Federal sobre as dificuldades enfrentadas no dia a dia para o desempenho de suas funções. Os policiais, informou o senador, pedem recomposição salarial e mais estrutura para a realização de seu trabalho. Alvaro Dias citou uma pesquisa que aponta que mais de 250 agentes deixam a Polícia Federal anualmente, em busca de melhores salários, e mais de 85% do quadro se sentem infelizes no trabalho.
“Conversei longamente com os Policiais Federais em Londrina na última sexta-feira, ouvi deles as reivindicações que são veiculadas e o desenho da realidade vivida por essa instituição essencial para o país, especialmente nesse momento em que a população indignada se encontra com tantos escândalos de corrupção. As nossas homenagens àqueles que, de forma direta ou indireta, combatem o crime e a corrupção”, concluiu o senador.


Parabéns Senador !! O Brasil precisa de senadores como você e de Ministros como o Fux.


quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

MP SP ajuíza ação para impedir venda de lotes em falso condomínio c/ multa de R$ 1 milhão por danos morais coletivos aos consumidores

MP ajuíza ação para suspender venda de lotes de condomínio irregular em Paulicéia
RESIDENCIAL NOVA ERA EM PAULICEIA - MAIS UM FALSO CONDOMINIO DE LOTES

  fonte : MP SP  
Quinta-Feira , 05 de dezembro de 2013

A Promotoria pede à Justiça a condenação dos representantes do Residencial Nova Era ao pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão, por danos morais coletivos causados aos consumidores de Panorama e que a liminar seja concedida para obrigar os loteadores a informar aos compradores, por meio de faixas ou placas colocadas no local, que o loteamento é irregular.

Empreendimento está irregular porque obras de infraestrutura não foram concluídas
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Panorama, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a Justiça proíba toda forma de propaganda de venda, comercialização de lotes e pagamentos relativos a contratos de vendas ou contratos de compromisso de compra e venda do loteamento denominado "Residencial Nova Era", pelas empresas  Sipema Empreendimentos Imobiliários, seus sócios Luiz Pernas Cascrato e Ivani Teresa Malagodi Pernas, e Empreendimento Imobiliário Nova Era, seus sócios Jorge Antunes, Maria Helena Minelli, Orivaldo Ruiz e Valentim Done, todos sediados em Paulicéia, Comarca de Panorama,  na região  oeste do  Estado.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça de Panorama, Daniel Magalhães Albuquerque Silva, após receber laudo técnico decorrente da vistoria realizada pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura de Paulicéia, constatando que as empresas não concluíram as obras de infraestrutura que tinham a responsabilidade de executar no prazo de dois anos, contados após a aprovação provisória do condomínio fechado Residencial Nova Era. Com isso, o loteamento está irregular e não pode ser comercializado.
Para o Ministério Público, ficou comprovada a conduta abusiva praticada pelas empresas e seus representantes uma vez que, "lançaram mão de vultoso marketing, atraíram consumidores, venderam a grande maioria dos lotes existentes no empreendimento imobiliário, não fornecendo, contudo, a infraestrutura básica aos moradores, gerando consequências nocivas, não só aos que lá adquiriram propriedade, mas à sociedade local como um todo, que teve de arcar com os ônus lógicos decorrentes da conduta desidiosa", escreveu o promotor na ação.


A Promotoria pede à Justiça a condenação dos representantes do Residencial Nova Era ao pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão, por danos morais coletivos causados aos consumidores de Panorama e que a liminar seja concedida para obrigar os loteadores a informar aos compradores, por meio de faixas ou placas colocadas no local, que o loteamento é irregular enquanto não ocorrer a aprovação definitiva e comprovação do atendimento de todas as exigências legais perante o Poder Público de Paulicéia.



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