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domingo, 15 de setembro de 2013

GDF DESAFIA STF PARA FAVORECER "FALSOS CONDOMINIOS" : INCONSTITUCIONALIDADE REINCIDENTE ! "O governo do Distrito Federal discute com a população ( SIC ) uma nova legislação para que, no momento da legalização de "condomínios" irregulares, todo o terreno seja reconhecido como área privada !


“Tempos muito estranhos nós estamos vivendo no Brasil” 
Min. Marco Aurélio Mello - STF
Em afronta ao texto da Constituição do Brasil --- artigo 32 --- que proíbe a subdivisão do Distrito Federal em Municípios o GDF insiste em  "legalizar"  falsos condomínios sobre áreas publicas de loteamentos ilegais e irregulares
obrigando o Ministerio Publico a sucessivas ações diretas de inconstitucionalidade, e criando insegurança na população 


INCONSTITUCIONALIDADE  REINCIDENTE ! 


"O  governo  do Distrito Federal discute com a população ( SIC ) uma nova legislação para que, no momento da legalização de "condomínios"  irregulares, todo o terreno seja reconhecido como área privada ! " - NOTICIOU O CORREIO BRASILIENSE EM 15.09.2013 

Moradores falsos condomínios no DF implantados  ilegalmente , muitos deles oriundos de grilagem de terras , querem manter privilégios ilegais, agindo contra a LEI , contra a Constituição Federal e contra coisa julgada pelo Supremo Tribunal Federal !

“Tempos muito estranhos nós estamos vivendo no Brasil”  disse, recentemente, o Min. Marco Aurélio Mello do  STF referindo-se ao caso do "convenio" entre o TSE e a Serasa.

Infelizmente, sim ! São tempos estranhíssimos estes, onde os princípios basilares da Republica Federativa do Brasil  são constantemente pisoteados por muitos daqueles que tem a obrigação constitucional de defender o Estado Democrático de Direito e os cidadãos contra atos ilegais.

Temos , aí, o espetáculo do julgamento do Mensalão ( AP 470 ) cujos ultimos episodios no STF dispensam mais comentarios, pois já amplamente divulgados na midia e nas redes sociais . Temos visto as denuncias de desvio de dinheiro publico através de convenios com "ongs" e "oscips".

Mas, além destes, existem "conluios" que se  multiplicam pelo Brasil, sob as mais diversas formas de improbidades administrativas, tendo como "moeda de troca"  a cessão de direitos reais sobre os bens publicos de uso comum do povo, que são do povo, e  inalienáveis , visando "legalizar" falsos condominios  e beneficiar  associações de moradores que extorquem cidadãos e que exigem a perenização de atos ilegais, e dos crimes tipificados no Código Penal e na Lei de parcelamento de solo urbano que cometem contra a Ordem Publica, e contra os cidadãos !



"associações de moradores " estão acima da Lei e da CF/88  ?   

Onde foram parar os mais comezinhos princípios gerais de direito que afirmam que   "ninguém pode se adquirir direitos contra a lei , nem beneficiar da própria torpeza para obter vantagens sobre os outros " , ou, em outras palavras : ATOS ILEGAIS NÃO CRIAM DIREITOS !  

Pessoas que ocupam cargos transitórios na administração publica não tem o direito, e nem o poder de para  subverter totalmente a Ordem Jurídica, e não podem descumprir ordem judicial transitada em julgado, nem desprezar a autoridade do Supremo Tribunal Federal, que já declarou a inconstitucionalidade da subdivisão do Distrito Federal em "falsos condominios" no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 1706/DF  contra a lei distrital 1.1713 de 03 de setembro de 1997  por VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º, 32 E 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 

EMENTA 
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 1.713, DE 3 DE SETEMBRO DE 1.997. QUADRAS RESIDENCIAIS DO PLANO PILOTO DA ASA NORTE E DA ASA SUL. ADMINISTRAÇÃO POR PREFEITURAS OU ASSOCIAÇÕES DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. SUBDIVISÃO DO DISTRITO FEDERAL. FIXAÇÃO DE OBSTÁCULOS QUE DIFICULTEM O TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PESSOAS. BEM DE USO COMUM. TOMBAMENTO. COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO PARA ESTABELECER AS RESTRIÇÕES DO DIREITO DE PROPRIEDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º, 32 E 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 
1. A Lei n. 1.713 autoriza a divisão do Distrito Federal em unidades relativamente autônomas, em afronta ao texto da Constituição do Brasil --- artigo 32 --- que proíbe a subdivisão do Distrito Federal em Municípios. 
2. Afronta a Constituição do Brasil o preceito que permite que os serviços públicos sejam prestados por particulares, independentemente de licitação [artigo 37, inciso XXI, da CB/88].
3. Ninguém é obrigado a associar-se em "condomínios" não regularmente instituídos. 
4. O artigo 4º da lei possibilita a fixação de obstáculos a fim de dificultar a entrada e saída de veículos nos limites externos das quadras ou conjuntos. Violação do direito à circulação, que é a manifestação mais característica do direito de locomoção. A Administração não poderá impedir o trânsito de pessoas no que toca aos bens de uso comum. 
5. O tombamento é constituído mediante ato do Poder Executivo que estabelece o alcance da limitação ao direito de propriedade. Incompetência do Poder Legislativo no que toca a essas restrições, pena de violação ao disposto no artigo 2º da Constituição do Brasil. 
6. É incabível a delegação da execução de determinados serviços públicos às "Prefeituras" das quadras, bem como a instituição de taxas remuneratórias, na medida em que essas "Prefeituras" não detêm capacidade tributária. 
7. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 1.713/97 do Distrito Federal.

saiba mais lendo aqui 

Apelamos a todos os cidadãos de bem , que prezam a Liberdade, a igualdade ,  o direito de propriedade e a Justiça, para que se unam a nós, repudiando a substituição da Democracia pela TIRANIA das milicias que simulam serem "associações filantrópicas" para extorquirem dinheiro , casa propria e direitos de todos os cidadãos.  Unam-se a nós em defesa dos SEUS DIREITOS
Assinem e divulguem nossas petições :  



15 de setembro de 2013 - Correio Brasiliense noticia :

Moradores de condomínios irregulares querem direito de manter cercamentosEm discussão, lei complementar busca atender a demanda de moradores de condomínios irregulares. Atualmente, esses parcelamentos são considerados loteamentos abertos e, por isso, não pode haver obstáculos que impeçam a entrada

Publicação: 15/09/2013 08:00 Atualização:

Presidente de associação comunitária, Viviane Martins diz que a lei vai assegurar a estrutura dos condomínios
Presidente de associação comunitária, Viviane Martins diz que a lei vai assegurar a estrutura dos condomínios

Moradores de condomínios irregulares buscam uma medida para garantir que, uma vez legalizados, os parcelamentos possam ser mantidos cercados, com muros, grades e guaritas. 

Até agora, as tentativas do Executivo para autorizar essas estruturas esbarraram em questionamentos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). 

Desde o início do ano, uma lei complementar de parcelamentos fechados vem sendo costurada pela Secretaria de Condomínios. Até o momento, duas audiências públicas foram realizadas para discutir a minuta.

Atualmente, os projetos de regularização dos condomínios são aprovados como loteamentos abertos. Ou seja, ruas, praças e parques dentro deles são públicos. Por essa razão, não poderia haver cercas ou grades que impedissem o acesso ao interior do parcelamento. O governo chegou a elaborar a Lei de Muros e Guaritas para garantir a permanência dessa estrutura até a regularização, mas a medida foi questionada mais de uma vez pelo MP (veja Entenda o caso). 

Agora, o governo discute com a população uma nova legislação para que, no momento da legalização, todo o terreno seja reconhecido como área privada.

A matéria completa está disponível aqui, para assinantes. Para assinar, clique aqui.

Autor: Leonardo Couto
É o cúmulo do absurdo: invadem terra pública, se acham donos e agora querem manter as cercas. Grileiros assaltantes de área pública.

Autor: Olavo Silva
Se liberarem a construção de guaritas e muros fechando nos condomínios, todos nós também queremos o mesma coisa para nossas ruas, afinal o art. 5º da Constituição Federal se aplica a todos.

Autor: José Oliveira
Os condomínios se apropriam de área publica, cercam e se alguém quiser entrar na área PÚBLICA, os seguranças, como motocicletas, ficam seguindo o "intruso". É UM VERDADEIRO ABSURDO.

Autor: PAULO DINIZ
Todos clamam por democracia quando atingidos no seu DIREITO, não é porque um segmento organizado, no caso as tais ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, estão a fazer lobby junto ao GDF que estejam com a razão. A verdade é que se tornaram verdadeiras indústrias de "ARRECADAÇÃO". Que o MPDFT nos salve da praga.

Autor: PAULO DINIZ
Essas PSEUDOASSOCIAÇÕES de MORADORES, a maioria dirigida por meia dúzia de "espertos" infernizam a vida de cidadãos que não se submetem ao pagamento de "taxas". Estão enchendo o judiciário com AÇÕES DE COBRANÇA, levando intranquilidade a milhares de famílias, isso sim. SEGURANÇA É DEVER DO ESTADO.

Autor: PAULO DINIZ
Essas famigeradas "ASSOCIAÇÕES DE MORADORES", não passam de um engôdo, com raras exceções, realizam obras superfaturadas e mal feitas e depois promovem ações de cobrança na justiça contra o morador que se indispõe com essa MALANDRAGEM. CHEGA! rezo para que o MPDFT dê um BASTA nessa situação.

Autor: antonio alves
É o fim da picada o Poder Público, com o dinheiro da comunidade, construir praças e parques em condomínios fechados, cujo uso é exclusivo dos condôminos.

Autor: PAULO DINIZ
Definitivamente o MPDFT é a última trincheira do cidadão nesse país. Felizmente temos um MP atuante e agindo com isenção. Não pdemos permitir o FECHAMENTO de ruas e a formação de PSEUDOScondomínios, onde na verdade o que se instalam são ASSOC. de MORADORES, controladas por meia-dúzia de espertos.

Autor: raimundo ribeiro
Temos que deixar de hipocrisia condomínios no DF já é uma realidade, agora temos que cobrar dos governos uma solução imediata porque o estado é quem perde se em vez de resolver ficar criticando. A regularização é a solução.

Autor: raimundo ribeiro
Olavo Silva e por acaso você entra livremente num condomínio de apartamentos porque a constituição te permite? Todo condomínio tem que ser restrito aos moradores mesmo, se não for assim trás riscos aos moradores.

Autor: John Moruba
Nem todos os condomínios são formados em áreas públicas. Então, como legítimos possuidores dos terrenos, podem sim erigir seus altos muros. O que nao pode é o governo construir benfeitorias dentro deles!!

Autor: Júlio Albuquerque
Antônio Santos, quem disse que muros impedem a fiscalização? Todo mundo que se identifica pode entrar e sair de qualquer condomínio. E cerca não é ilusão de segurança, pois ela é a própria segurança. Claro que não impede 100% dos casos, mas ajuda muito.

Autor: antonio santos
É de conhecimento de todos que guaritas e muros vieram para impedir a fiscalização. Da industria da insegurança nasceram os condominios. Na ilusão da segurança nasceu a ilegalidade. Preferem pagar a terceiros do que cobra do estado o que já foi pago em impostos. É a verdadeira evolução do atraso!!



Autor: raimundo ribeiro
Temos que deixar de hipocrisia condomínios no DF já é uma realidade, agora temos que cobrar dos governos uma solução imediata porque o estado é quem perde se em vez de resolver ficar criticando. A regularização é a solução.| Denuncie |
Autor: raimundo ribeiro
Olavo Silva e por acaso você entra livremente num condomínio de apartamentos porque a constituição te permite? Todo condomínio tem que ser restrito aos moradores mesmo, se não for assim trás riscos aos moradores.| Denuncie |
Autor: Olavo Silva
Se liberarem a construção de guaritas e muros fechando nos condomínios, todos nós também queremos o mesma coisa para nossas ruas, afinal o art. 5º da Constituição Federal se aplica a todos.| Denuncie |
Autor: John Moruba
Nem todos os condomínios são formados em áreas públicas. Então, como legítimos possuidores dos terrenos, podem sim erigir seus altos muros. O que nao pode é o governo construir benfeitorias dentro deles!!| Denuncie |
Autor: Júlio Albuquerque
Antônio Santos, quem disse que muros impedem a fiscalização? Todo mundo que se identifica pode entrar e sair de qualquer condomínio. E cerca não é ilusão de segurança, pois ela é a própria segurança. Claro que não impede 100% dos casos, mas ajuda muito.| Denuncie |
Autor: Evan Carmo
Este problema da regularização de condomínios em Brasília tem revelado o quando todos estes governos são incompetentes e descompromissados com este povo, que geralmente é enganado a cada eleição, não há mesmo interesse em regularizar nada.| Denuncie |
Autor: PAULO DINIZ
Todos clamam por democracia quando atingidos no seu DIREITO, não é porque um segmento organizado, no caso as tais ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, estão a fazer lobby junto ao GDF que estejam com a razão. A verdade é que se tornaram verdadeiras indústrias de "ARRECARDAÇÃO". Que o MPDFT nos salve da praga.| Denuncie |
Autor: PAULO DINIZ
Essas PSEUDOASSOCIAÇÕES de MORADORES, a maioria dirigida por meia dúzia de "espertos" infernizam a vida de cidadãos que não se submetem ao pagamento de "taxas". Estão enchendo o judiciário com AÇÕES DE COBRANÇA, levando intranquilidade a milhares de famílias, isso sim. SEGURANÇA É DEVER DO ESTADO.| Denuncie |
Autor: PAULO DINIZ
Essas famigeradas "ASSOCIAÇÕES DE MORADORES", não passam de um engôdo, com raras exceções, realizam obras superfaturadas e mal feitas e depois promovem ações de cobrança na justiça contra o morador que se indispõe com essa MALANDRAGEM. CHEGA! rezo para que o MPDFT dê um BASTA nessa situação.| Denuncie |
Autor: antonio alves
É o fim da picada o Poder Público, com o dinheiro da comunidade, construir praças e parques em condomínios fechados, cujo uso é exclusivo dos condôminos.| Denuncie |
Autor: PAULO DINIZ
Definitivamente o MPDFT é a última trincheira do cidadão nesse país. Felizmente temos um MP atuante e agindo com isenção. Não pdemos permitir o FECHAMENTO de ruas e a formação de PSEUDOScondomínios, onde na verdade o que se instalam são ASSOC. de MORADORES, controladas por meia-dúzia de espertos.| Denuncie |
Autor: Alexandre Silva
Antonio Santos, tenho uma visão diferente disso. A terracap é a maior especuladora imobiliária. Senta em cima dos terrenos aguardando valorização e os vende a preços altos. Isso ajudou MUITO a ocupação de terras públicas e privadas por intermédio de condomínios.| Denuncie |
Autor: LUIZ SILVA
A estrutura governamental impede que pessoas ou classes reivindiquem ou seja ouvida. A segurança e a saúde é um calo no sapato do atual governo.| Denuncie |
Autor: Leonardo Couto
É o cúmulo do absurdo: invadem terra pública, se acham donos e agora querem manter as cercas. Grileiros assaltantes de área pública.| Denuncie |
Autor: José Oliveira
Os condomínios se apropriam de área publica, cercam e se alguém quiser entrar na área PÚBLICA, os seguranças, como motocicletas, ficam seguindo o "intruso". É UM VERDADEIRO ABSURDO.| Denuncie |
Autor: antonio santos
É de conhecimento de todos que guaritas e muros vieram para impedir a fiscalização. Da industria da insegurança nasceram os condominios. Na ilusão da segurança nasceu a ilegalidade. Preferem pagar a terceiros do que cobra do estado o que já foi pago em impostos. É a verdadeira evolução do atraso!!| Denuncie |
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sábado, 14 de setembro de 2013

PAZ ! Apoie CAMPANHA MUNDIAL pela PAZ na Síria e no Mundo !

É PRECISO ORAR PELA PAZ NA SÍRIA E NO MUNDO !
APOIAMOS CAMPANHA MUNDIAL DA AVAAZ EM DEFESA DA VIDA E DA PAZ !!!!

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Alice Jay - Avaaz.org 
Data: 13 de setembro de 2013 13:55
Assunto: Uma solução para a Síria – nosso apelo está crescendo!
Para: "vitimas.falsos.condominios@gmail.com"


Nossa campanha está ganhando fôlego! Mais de 1 milhão de assinaturas, milhares de tuítes e mensagens, e vários diplomatas estão mostrando interesse em nosso apelo após apenas alguns dias de campanha. Vamos fazer nossos números crescerem ainda mais! Veja o e-mail -- 

Caros amigos, 




Há poucas semanas, as crianças nesta foto foram assassinadas com gás enquanto dormiam. Existe uma maneira pacífica de por um fim a estes massacres: o Irã e os EUA precisam sentar-se à mesa de negociações e reunir os dois lados do conflito para chegar a um cessar-fogo. Pela primeira vez, dois presidentes estão mostrando que um diálogo é possível. Vamos dizer a eles que o mundo deseja o começo das negociações que podem salvar vidas já! Assine:

Assine a petição
Há poucas semanas, as crianças nesta foto foram assassinadas com gás enquanto dormiam, mas parece que o mundo as esqueceu e se perdeu em um debate entre um ataque aéreo dos EUA na Síria ou fazer nada. Agora há um lampejo de esperança de um fim pacífico para estes massacres

A guerra sangrenta na Síria tem sido fortalecida pela rivalidade entre o Irã, o principal apoiador de Assad, e os EUA e seus aliados. Mas esse abominável ataque com armas químicas mudou o discurso deles: o novo presidente do Irã condenou o uso de gás e Obama sinalizou que trabalharia com "qualquer um" para solucionar o conflito. Vamos convocar com urgência ambos os líderes para sentar à mesa de negociações e reunir os dois lados do conflito antes que mais vidas sejam perdidas. 

Neste exato momento, os tambores da guerra estão soando para a Síria, mas se muitos de nós garantirmos que Hassan Rouhani, presidente do Irã, e Obama saibam que o mundo quer uma diplomacia ousada, podemos acabar com esse pesadelo para milhares de crianças sírias, aterrorizadas pela ameaça de novos ataques de gás. Não temos tempo a perder. Clique agora para juntar-se ao nosso apelo urgente -- quando atingirmos um milhão de assinaturas, entregaremos esta petição diretamente aos dois presidentes: 
http://www.avaaz.org/po/solution_for_syria_loc_rb/?bLNxybb&v=29171 

A guerra na Síria é uma das mais brutais da nossa geração e o ataque com armas químicas contra civis inocentes é o pior que o mundo já viu nos últimos 30 anos. O mundo tem a obrigação de proteger a população síria do extermínio, mas por dois anos a comunidade internacional ficou vergonhosamente emperrada e fracassou nessa tarefa. Agora, apesar das provas contundentes de que as forças de Assad estão por trás do ataque, os apoiadores da Síria semearam dúvidas quanto a isso e, cautelosa quanto à guerra, a comunidade internacional se mostra insegura quanto a uma intervenção humanitária. Estas negociações são uma nova chance para por um fim ao derramamento de sangue

Sempre se acreditou que os Estados Unidos nunca iriam querer dialogar com o Irã e que o Irã nunca iria ajudar os EUA a resolver a crise na Síria, mas atualmente há indícios de mudanças e esperança. O presidente Obama pode até lançar um ataque aéreo, mas ele não possui o apoio para declarar guerra e está buscando uma solução de longo prazo. 130 membros do Congresso americano estão pedindo que Obama converse com o Irã. E o apoio de pessoas de todo o mundo a esta saída diplomática pode levá-lo a estabelecer um diálogo. 

Ahmadinejad, o ex-presidente do Irã, gastou bilhões com o envio de dinheiro e armas para o regime de Assad. Mas agora o novo presidente, Hassan Rouhani, foi eleito com a promessa de estabelecer vínculos com o Ocidente e é a favor de um acordo político com a oposição síria. O ataque químico está desgastando o apoio do público iraniano ao Assad, despertando memórias dolorosas do ataque de gás do Iraque contra o Irã no início dos anos 80 e fontes internas afirmam que há uma pressão crescente para que o apoio do Irã a Assad seja repensado. Este pode ser o ponto crítico para levar Rouhani à mesa de negociações. 

O diálogo não vai fazer com que os horrores parem da noite para o dia, mas não existe uma solução rápida e fácil. Precisamos urgentemente começar um processo que pode por um fim ao assassinato de crianças inocentes e unir a população mundial, ao invés de nos afastarmos uns dos outros ainda mais. Vamos fazer com que os EUA e o Irã comecem o diálogo agora: 

http://www.avaaz.org/po/solution_for_syria_loc_rb/?bLNxybb&v=29171 

Em Genebra, um roteiro para o processo de paz na Síria já foi iniciado, mas esta é a primeira vez em que há vontade política para deixar de lado todas as diferenças e sentar-se à mesa de negociações. O Irã é o único país no mundo com influência suficiente sobre a Síria para levar a ditadura ao diálogo. A Rússia, outro país que é um aliado essencial do regime de Assad, também disse estar disposta a discutir soluções diplomáticas. E os EUA, com seus aliados no Oriente Médio, pode convencer a oposição síria a juntar-se às negociações. 

Foi preciso o horror da Segunda Guerra Mundial para que a ONU e a Declaração Universal dos Direitos Humanos surgissem. Talvez o horror na Síria possa finalmente levar os EUA e o Irã, com seus presidentes moderados, a dialogar sobre suas diferenças de longa data e construir as fundações para uma paz mais duradoura para a Síria e para a região, com consequências para uma série de questões globais, da proliferação de armas nucleares à paz entre Israel e Palestina. A nossa comunidade tem apoiado o povo sírio desde o começo. Agora, mais do que nunca, eles precisam de nós. Vamos dar o nosso melhor

Com esperança, 

Alice, Luis, Ian, Emily, Bissan, Antonia, Ricken, Lisa, Mais e toda a equipe da Avaaz 

PS: Muitas campanhas da Avaaz foram criadas por membros da nossa comunidade! Crie agora a sua campanha sobre qualquer tema - local, nacional ou global: http://www.avaaz.org/po/petition/start_a_petition/?bgMYedb&v=23917 


Mais informações: 

Síria oferece oportunidade para negociações entre EUA e Irã (em inglês)(Al Monitor)
http://www.al-monitor.com/pulse/originals/2013/08/syria-opportunity-iran-us-talks.html 

Rouhani reconhece que armas químicas levaram a mortes na Síria (em inglês) (Reuters)
http://www.reuters.com/article/2013/08/24/us-syria-crisis-iran-idUSBRE97N06P20130824 

Preocupação com Irã pode levar EUA a intervir na Síria (WSJ)
http://online.wsj.com/article/SB10001424127887323906804579037513562370886.html 

EUA planejam ataque de três dias contra a Síria, segundo jornal (RFI)
http://www.portugues.rfi.fr/mundo/20130908-estados-unidos-planejam-ataque-de-tres-dias-contra-siria-segundo-jornal 

Cúpula termina com G20 dividido sobre ataque à Síria (DW)
http://www.dw.de/c%C3%BApula-termina-com-g20-dividido-sobre-ataque-%C3%A0-s%C3%ADria/a-17072426 

Resistência a ataque cresce e Obama marca anúncio sobre Síria para 3ª-feira (Estadão)
http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,resistencia-a-ataque-cresce-e-obama-marca-anuncio-sobre-siria-para-3-feira-,1072094,0.htm 

Não, o Irã não precisa de Assad (em inglês)(The Atlantic)
http://www.theatlantic.com/international/archive/2013/09/no-iran-doesn-t-need-assad/279340/ 


Pedro Taques sobre julgamento do #Mensalão: não cabem embargos infringentes

"Na quarta-feira que vem, um ministro, sozinho, um ministro escoteiro, isolado, vai decidir os destinos não só daqueles condenados, mas ele vai discutir e vai decidir os destinos do próprio Supremo Tribunal Federal. Qual Supremo Tribunal Federal nós teremos na República Federativa do Brasil a partir desse julgamento?", questionou o Senador Pedro Taques 

Assista! (AI)

STJ :BEM DE FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL POR FALSOS CONDOMÍNIOS ! ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL VALE DA SANTA FÉ ( VINHEDO / SP ) PERDE MAIS UMA

Parabéns ao JUIZ de VINHEDO / SP 
associação não é condomínio, não tem direito real  
BEM DE FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL
"tratando-se de norma restritiva de direitos, não se admite interpretação extensiva do inciso IV, art. 3o, Lei n° 8.009/90, para admitir, também na execução de taxas de loteamento ( falso condominio/associação) , a penhora do bem de família."  
ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL VALE DA SANTA FÉ ( VINHEDO / SP )
"ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS, CULTURA E ARTE" ( SIC ) 

RECURSO ESPECIAL Nº 1.374.805 - SP (2013/0046481-7)
RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI
RECORRENTE : ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL VALE DA SANTA FÉ ( VINHEDO / SP ) 
RECORRIDO : GILBERTO
DECISÃO
1.- ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL VALE DA SANTA FÉ interpõe Recurso Especial com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Rel. Des. ADILSON DE ANDRADE), assim ementado (e-STJ fls. 355): 

APELAÇÃO. INADMISSÍVEL A PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA PARA GARANTIR O PAGAMENTO DE TAXA DE MANUTENÇÃO DE LOTEAMENTO. NATUREZA PESSOAL DA OBRIGAÇÃO. 
1. Não é possível equiparar, para o fim de excepcionar a regra da impenhorabilidade do bem de família, as despesas condominiais à taxa de manutenção de loteamento, porquanto não se trata de obrigação propter rem. 
As obrigações propter rem decorrem da qualidade de proprietário que tem o devedor, porque a obrigação está ligada à coisa e não à pessoa. 
No caso dos autos, não é a propriedade do imóvel que gerou a obrigação, mas a prestação de serviços ao proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título, à vista do princípio que veda o enriquecimento sem causa. Cuida-se, à evidência, de obrigação de natureza pessoal. 
2. Tratando-se de norma restritiva de direitos, não se admite interpretação extensiva do inciso IV, art. 3o, Lei n° 8.009/90, para admitir, também na execução de taxas de loteamento, a penhora do bem de família. Recurso provido para confirmar a impenhorabilidade do bem de família do executado.

2.- A recorrente alega ofensa aos arts. 3º, IV, da Lei 8.009/90 e 1.715 do Novo Código Civil. Aponta divergência jurisprudencial. 
Sustenta, em síntese, que as taxas de manutenção de loteamento fechado devem ser comparadas às taxas condominiais, que tem natureza jurídica de obrigação propter rem, sendo cabível a penhora do imóvel (bem de família) para garantia do crédito executado. 
3. - Contra-arrazoado (e-STJ fls. 722/734), o Recurso Especial (e-STJ fls. 365/401) não foi admitido (e-STJ fls. 738/739), tendo provimento o Agravo de Instrumento 301.063/SP, para conversão neste Recurso Especial (e-ST fls. 786/787). 
É o relatório. 
4.- Em que pese a circunstância que assumiu especial relevo para a determinação de conversão do Agravo em Recurso Especial, deve o caso ser julgado monocraticamente pelo Relator, segundo orientação firmada, com fundamento no art. 557 do CPC, desnecessário, portanto, o envio às sobrecarregadas pautas de julgamento deste Tribunal.
5.- Na origem, os Recorridos foram condenados, por sentença transitada em julgado, a pagar as taxas de manutenção do loteamento em que são titulares de uma unidade de terreno (Sentença fls. 66/69 e/STJ) . Em razão da condenação, a unidade imobiliária foi penhorada, tendo o Juízo singular ao analisar a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelos executados, declarado a impenhorabilidade do imóvel, cujo entendimento foi mantido pelo Tribunal de origem, nos termos lançados pelo voto condutor (e-STJ fls. 359): (...) O executado é proprietário do lote 40, quadra J, localizado no Residencial Vale da Santa Fé, administrado pela exequente (fls. 62). Em princípio, o proprietário de lote de terreno não é condômino, porque não foi constituído um condomínio formal e definidos os lotes de terreno e áreas comuns. Cada proprietário tem um lote de terreno certo e localizado, que é tratado como propriedade exclusiva e servido por logradouros públicos.
Não se trata igualmente de condomínio pro diviso (que, como afirma SILVIO RODRIGUES, "se apresenta quando os condôminos, com a aprovação tácita recíproca, se instalam em parte da área comum e sobre ela exercem todos os atos de proprietário singular e com exclusão de seus consortes, como se já houvesse a gleba sido partilhada. Surge uma situação de fato que não corresponde a uma situação de direito^ (Direito Civil, v. 5,27a ed., Saraiva, 2002, p. 197). Assim, o proprietário do lote de terreno nestas circunstâncias não está sujeito ao pagamento de qualquer contribuição do regime condominial, porque a sua propriedade é exclusiva e não há partes comuns a justificar o rateio de despesas de conservação e manutenção. (...) Dessa forma, não há como atribuir à obrigação de contribuir com a manutenção e conservação do condomínio natureza propter rem, razão pela qual inviável a analogia com as despesas condominiais. (...) Ademais, tratando-se de norma restritiva de direitos, não se admite interpretação extensiva do inciso IV, art. 3o, Lei n° 8.009/90, para admitir, também na execução de taxas de loteamento, a penhora do bem de família.

6.- Verifica-se, no caso, que o acórdão encontra-se alinhado com a jurisprudência desta Corte, ao entendimento de que as taxas de manutenção criadas por Associação de Moradores não podem ser equiparadas, para fins e efeitos de direito, a obrigação propter rem. Nesse sentido:
DIREITO CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONTRIBUIÇÃO DE MANUTENÇÃO. INADIMPLÊNCIA. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE COM FUNDAMENTO DA CONDIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO. 1. Na esteira da jurisprudência desta Corte, as contribuições criadas por Associações de Moradores não podem ser equiparadas, para fins e efeitos de direito, a despesas condominiais, não sendo devido, portanto, por morador que não participa da Associação, o recolhimento dessa verba. Contudo, se tal obrigação foi reconhecida por sentença transitada em julgado, a modificação do comando sentencial não pode ser promovida em sede de execução. 2. O fato do trânsito em julgado da sentença não modifica a natureza da obrigação de recolher a contribuição. Trata-se de dívida fundada em direito pessoal, derivada da vedação ao enriquecimento ilícito. Sendo pessoal o direito, e não tendo a dívida natureza 'propter rem', é irregular a sua equiparação a despesas condominiais, mesmo para os fins da Lei 8.009/90. 3. É possível, portanto, ao devedor alegar a impenhorabilidade de seu imóvel na cobrança dessas dívidas. 
4. Recurso especial não provido. (REsp 1.324.107/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 21/11/2012) 

7.- Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial. Brasília (DF), 23 de maio de 2013. 
MINISTRO SIDNEI BENETI 
Relator




AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.374.805 - SP (2013⁄0046481-7)
RELATOR:MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE:ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL VALE DA SANTA FÉ
ADVOGADOS:BRUNA MACHADO FRANCESCHETTI FERREIRA DA CUNHA
GLAUCIA REGINA LEVENDOSKI E OUTRO(S)
VERA LÚCIA MACHADO FRANCESCHETTI E OUTRO(S)
AGRAVADO:GILBERTO CAMILO DE OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADOS:ANTÔNIO RICARDO DA SILVA BARBOSA
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA
MARISA FARIA MATHEY
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONTRIBUIÇÃO DE MANUTENÇÃO DO LOTEAMENTO. INADIMPLÊNCIA. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA. IMPROVIMENTO.
1.- Na esteira da jurisprudência desta Corte, as contribuições criadas por Associações de Moradores não podem ser equiparadas, para fins e efeitos de direito, a despesas condominiais, não sendo devido, portanto, por morador que não participa da Associação, o recolhimento dessa verba. Sendo pessoal o direito, e não tendo a dívida natureza 'propter rem', é irregular a sua equiparação a despesas condominiais, mesmo para os fins da Lei 8.009⁄90 (REsp 1.324.107⁄SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13⁄11⁄2012, DJe 21⁄11⁄2012).
2.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 25 de junho de 2013(Data do Julgamento)
MINISTRO SIDNEI BENETI
Relator
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.374.805 - SP (2013⁄0046481-7)
RELATOR:MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE:ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL VALE DA SANTA FÉ
ADVOGADOS:BRUNA MACHADO FRANCESCHETTI FERREIRA DA CUNHA
GLAUCIA REGINA LEVENDOSKI E OUTRO(S)
VERA LÚCIA MACHADO FRANCESCHETTI E OUTRO(S)
AGRAVADO:GILBERTO CAMILO DE OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADOS:ANTÔNIO RICARDO DA SILVA BARBOSA
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA
MARISA FARIA MATHEY
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO SIDNEI BENETI (Relator):
1.- ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL VALE DA SANTA FÉ  interpõe agravo interno contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, ao entendimento de incidência da jurisprudência desta Corte, ao entendimento de que as taxas de manutenção criadas por Associações de Moradores não podem serequiparadas, para fins e efeitos de direito, a obrigação propter rem (e-STJ fls. 806⁄809).
2.- Pede a reforma da decisão agravada, sob a alegação de que deve ser afastada a jurisprudência aplicada ao caso dos autos.
É o breve relatório.
 AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.374.805 - SP (2013⁄0046481-7)
VOTO
O EXMO. SR. MINISTRO SIDNEI BENETI (Relator):
3.-Não merece prosperar a irresignação.
4.Embora evidente o esforço da agravante, não trouxe nenhum argumento capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, a qual, frise-se, está absolutamente de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, devendo, portanto, a decisão agravada ser mantida por seus próprios fundamentos  (e-STJ fls. 806⁄809):
(...)
5.- Na origem, os Recorridos foram condenados, por sentença transitada em julgado, a pagar as taxas de manutenção do loteamento em que são titulares de uma unidade de terreno  (Sentença fls. 66⁄69 e⁄STJ) .
Em razão da condenação, a unidade imobiliária foi penhorada, tendo o Juízo singular ao analisar a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelos executados, declarado a impenhorabilidade do imóvel, cujo entendimento foi mantido pelo Tribunal de origem, nos termos lançados pelo voto condutor (e-STJ fls. 359):
(...)
O executado é proprietário do lote 40, quadra J, localizado no Residencial Vale da Santa Fé, administrado pela exequente (fls. 62). Em princípio, o proprietário de lote de terreno não é condômino, porque não foi constituído um condomínio formal e definidos os lotes de terreno e áreas comuns. Cada proprietário tem um lote de terreno certo e localizado, que é tratado como propriedade exclusiva e servido por logradouros públicos.
Não se trata igualmente de condomínio pro diviso c(ue, como afirma SILVIO RODRIGUES, "se apresenta quando os  condôminos, com a aprovação tácita recíproca, se instalam em parte da área comum e sobre ela exercem todos os atos de proprietário singular e com exclusão de seus consortes, como se já houvesse a gleba sido partilhada. Surge uma situação de fato que não corresponde a uma situação de direito^ (Direito Civil, v. 5,27ed., Saraiva, 2002, p. 197).
Assim, o proprietário do lote de terreno nestas circunstâncias não está sujeito ao pagamento de qualquer contribuição do regime condominial, porque a sua propriedade é exclusiva e não há partes comuns a justificar o rateio de despesas de conservação e manutenção. A cobrança de taxas em loteamento só pode encontrar fundamento no princípio que veda o enriquecimento sem causa, pois o proprietário do lote, ainda que não tivesse participado da entidade, se aproveita dos serviços e outras vantagens em comum.
Dessa forma, não há como atribuir à obrigação de contribuir com a manutenção e conservação do condomínio natureza propter rem, razão pela qual inviável a analogia com as despesas condominiais.
(...)
Ademais, tratando-se de norma restritiva de direitos, não se admite interpretação extensiva do inciso IV, art. 3o, Lei n° 8.009⁄90, para admitir, também na execução de taxas de loteamento, a penhora do bem de família.
6.- Verifica-se, no caso, que o acórdão encontra-se alinhado com a jurisprudência desta Corte, ao entendimento de que as taxas de manutenção criadas por Associação de Moradores não podem ser equiparadas, para fins e efeitos de direito, a obrigação propter rem. Nesse sentido:
DIREITO CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONTRIBUIÇÃO DE MANUTENÇÃO. INADIMPLÊNCIA. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE COM FUNDAMENTO DA CONDIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA.RECONHECIMENTO.
1. Na esteira da jurisprudência desta Corte, as contribuições criadas por Associações de Moradores não podem ser equiparadas, para fins e efeitos de direito, a despesas condominiais, não sendo devido, portanto, por morador que não participa da Associação, o recolhimento dessa verba. Contudo, se tal obrigação foi reconhecida por sentença transitada em julgado, a modificação do comando sentencial não pode ser promovida em sede de execução.
2. O fato do trânsito em julgado da sentença não modifica a natureza da obrigação de recolher a contribuição. Trata-se de dívida fundada em direito pessoal, derivada da vedação ao enriquecimento ilícito. Sendo pessoal o direito, e não tendo a dívida natureza 'propter rem', é irregular a sua equiparação a despesas condominiais, mesmo para os fins da Lei 8.009⁄90.
3. É possível, portanto, ao devedor alegar a impenhorabilidade de seu imóvel na cobrança dessas dívidas.
4. Recurso especial não provido.
(REsp 1.324.107⁄SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13⁄11⁄2012, DJe 21⁄11⁄2012)
5.- Pelo exposto, nega-se provimento ao agravo regimental.
Ministro SIDNEI BENETI
Relator
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
TERCEIRA TURMA
AgRg   no
Número Registro: 2013⁄0046481-7
PROCESSO ELETRÔNICO
REsp 1.374.805 ⁄ SP

Números Origem:  13021999  1353905920118260000  201300464817  6590119990038040  819964

EM MESAJULGADO: 25⁄06⁄2013
Relator
Exmo. Sr. Ministro  SIDNEI BENETI
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. MÁRIO PIMENTEL ALBUQUERQUE
Secretária
Bela. MARIA AUXILIADORA RAMALHO DA ROCHA
AUTUAÇÃO
RECORRENTE:ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL VALE DA SANTA FÉ
ADVOGADOS:VERA LÚCIA MACHADO FRANCESCHETTI E OUTRO(S)
GLAUCIA REGINA LEVENDOSKI E OUTRO(S)
BRUNA MACHADO FRANCESCHETTI FERREIRA DA CUNHA
RECORRIDO:GILBERTO CAMILO DE OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADOS:MARISA FARIA MATHEY
ANTÔNIO RICARDO DA SILVA BARBOSA
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA
ASSUNTO: DIREITO CIVIL - Pessoas Jurídicas - Associação
AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE:ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL VALE DA SANTA FÉ
ADVOGADOS:VERA LÚCIA MACHADO FRANCESCHETTI E OUTRO(S)
GLAUCIA REGINA LEVENDOSKI E OUTRO(S)
BRUNA MACHADO FRANCESCHETTI FERREIRA DA CUNHA
AGRAVADO:GILBERTO CAMILO DE OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADOS:MARISA FARIA MATHEY
ANTÔNIO RICARDO DA SILVA BARBOSA
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.