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terça-feira, 5 de março de 2013

STF - Ministro Joaquim Barbosa é criticado ao sugerir "reforma de mentalidades dos juizes"


"Quando há vontade de se julgar, se julga." 

Joaquim Barbosa - Ministro Presidente do STF 


Entrevista ( fonte : MIGALHAS ) 

JB compara ‘mentalidade’ de juízes e membros do MP e associações rebatem

Na última quinta-feira, 28/2/2013, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, concedeu entrevista a jornalistas estrangeiros na qual comentou sobre o sistema penal brasileiro, o julgamento da AP 470, a lentidão do Poder Judiciário, sobre o CNJ e sobre aspectos que envolvem o julgamento dos processos no Supremo.

Durante a entrevista, JB foi questionado sobre como solucionar os problemas do Judiciário e citou, dentre outras questões, que "uma reforma de mentalidades" seria muito boa. “Uma reforma de mentalidades da parte dos juristas”, afirmou. Para o ministro, apesar das carreiras de um juiz ou de um procurador ou promotor de Justiça serem muito próximas, “uma vez que se ingresse em uma dessas carreiras, as mentalidades são absolutamente díspares. Uma é mais conservadora, pró status quo, pró impunidade. E a outra rebelde, contra status quo, com pouquíssimas exceções”.
Esta afirmação foi criticada por associações representativas dos juízes. No sábado, 2, AMB, Ajufe e Anamatra divulgaram nota classificando a declaração como "preconceituosa, generalista, superficial e, sobretudo, desrespeitosa". Para as associações, "a comparação entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, no que toca à 'mentalidade', é absolutamente incabível, considerando-se que o Ministério Público é parte no processo penal, encarregado da acusação, enquanto a magistratura —que não tem compromisso com a acusação nem com a defesa— tem a missão constitucional de ser imparcial, garantindo o processo penal justo".
Veja abaixo a transcrição completa da entrevista e a íntegra da nota divulgada pelas associações.
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  • Entrevista
Jornalista – Começo com a Ação Penal 470. Muitos ficaram surpresos com o resultado do processo, até com o próprio tempo do processo. Pergunto: Há alguma previsão? Quais são os passos para que as sentenças sejam executadas?
Joaquim Barbosa – Eu espero encerrar toda essa ação até julho deste ano. Espero que tudo esteja encerrado.
Jornalista – Para isso, o que seria necessário?
Barbosa – Julgar os recursos. Tem o problema de prazos, né. Tem que aguardar o prazo para publicação. Os votos de alguns ministros ainda não foram liberados e eles ainda têm um prazo para fazer isso. Assim que todos apresentarem os seus votos, eu vou determinar a publicação. E aí começa a correr o prazo de recursos dos réus.
Jornalista – Ministro, o senhor vai analisar... É do seu atributo, como presidente, analisar que recursos serão aceitos ou não? O senhor vai ser bastante rígido nisso? Vai levar a Plenário?
Barbosa – Eu posso analisar. Tanto posso analisar pessoalmente como levar ao Plenário pra saber que tipo de recurso é cabível. Eu já sei qual o recurso é cabível, mas, evidentemente que os réus querem vários outros recursos.
Jornalista – Mas isso pode ser uma decisão pessoal do senhor, então, como presidente do STF?
Barbosa – Pode ser uma decisão minha, mas pode haver recurso da minha decisão para o Plenário. Então, em vez de eu decidir e depois aguardar um recurso pro Plenário, eu posso levar diretamente ao Plenário.
Jornalista – Excelência, os mandados de prisão vão ser efetivados quando?
Barbosa – Depois de encerrada essa fase de recursos.
Jornalista – Segundo sua previsão, depois de julho?
Barbosa – Não, eu espero que até julho. Julho é mês de férias aqui no tribunal. Mas a minha expectativa é que tudo se encerre antes de 1º de julho, antes das férias.
Jornalista – Portanto, as prisões podem acontecer em julho ou agosto?
Barbosa – Sim, vai depender se eu conseguir a questão de prazo. Se não houver nenhum incidente, nenhuma chicana. Porque tudo isso é possível. Mas o processo já se tornou menor, não é? Antes eram 40, depois 38, 37 e agora são apenas 25 condenados. Fica mais fácil.
Jornalista – Ministro, a Ação 470 é, sem dúvida, um momento histórico para a Corte, para o próprio país. Mas nós temos aí casos como o do jornalista Pimenta Neves, que assassinou uma pessoa, é réu confesso e, mesmo assim, digamos que goze de certa regalia perante o olhar da opinião pública. A mesma coisa temos o caso Gil Rugai, que acabou sendo condenado, vai recorrer em liberdade. A população começa a sentir, dentro do seu conhecimento, que parece que isso se esfria. Como é que o senhor responde essa ansiedade das pessoas que viram uma condenação histórica e, agora, começa a dar a impressão que não haverá o que elas esperam da Justiça?
Barbosa – Olha, a sociedade brasileira já é muito consciente das incoerências do sistema penal brasileiro. Vejam bem: o senhor mencionou agora o caso Gil Rugai. É um caso que envolve um só réu, uma só pessoa. No entanto, estava esperando julgamento há mais de dez anos. O caso da Ação Penal 470 tinha 40 réus e a imprensa xingou o Supremo, me esculhambou dizendo: “Sete anos! Isso é um absurdo! Como é que dura sete anos?”. Mas não fala uma única palavra quando se trata de casos como esse. Aí é que está o absurdo: julgar um caso simples e levar 10 anos. A população é muito consciente sobre esses contrastes. Por que levar dez anos para julgar um caso tão simples? É por que alguém aí, provavelmente, não estava querendo julgar. Quando há vontade de se julgar, se julga.
Jornalista – Vontade política?
Barbosa – Vontade mesmo de trabalhar e ignorar a qualidade das partes.
Jornalista – Isso poderia ser uma causa sistêmica dentro do sistema?
Barbosa – Há uma causa sistêmica, sim. Mas há também uma falta de vontade, em muitos casos. Há falta de vontade, há medo do juiz. Ele deixa aquilo ali, deixa correr em muitos casos. A causa sistêmica: nosso sistema penal é um sistema muito frouxo. É um sistema totalmente pró-réu, pró-criminalidade. Essas sentenças que o Supremo proferiu aí de dez anos, doze anos, no final elas se converterão em dois anos, dois anos e pouco de prisão, porque há vários mecanismos para ir reduzindo a pena. E, por outro lado, esse sistema frouxo tem vários mecanismos de contagem de prazo para prescrição que são uma vergonha. São quase um faz de conta. Tornam o sistema penal num verdadeiro faz de conta. Vou dar um exemplo aqui para vocês: se um indivíduo comete um crime no ano de 2000, esse crime tem uma pena de até dois anos. Se o Ministério Público não propõe a ação e a ação não é recebida até 2004, nada mais pode ser feito. Mas se algo tiver sido feito, digamos, em 2003 – estou falando em hipótese – se algo foi feito em, digamos, julho de 2003, e se chegar a julho de 2007 e não tiver concluído aquele julgamento, está prescrito. Esse é um exemplo de como é o sistema brasileiro. Tudo conspira para que os processos criminais não tenham qualquer consequência.
Jornalista – Isso é uma herança das elites ou é uma herança da época da ditadura?
Barbosa – Eu acho que é um pouco de tudo. E esse sistema político. Isso beneficia as pessoas corruptas dentro do sistema político.
Jornalista – O Conselho Nacional de Justiça pode mudar isso ou precisa Congresso?
Barbosa – O Conselho não pode mudar isso.
Jornalista – Mas pode conscientizar?
Barbosa – Pode conscientizar para estimular, para apontar o dedo para a ferida. Juízes que prevaricam, juízes que tem comportamento estranho dentro ou fora de determinado processo. Para isso o Conselho Nacional de Justiça é muito bom. Foi uma grande novidade. Como disse um ex-colega meu aqui, ministro Carlos Britto, o Conselho Nacional de Justiça veio para expor as vísceras do Poder Judiciário brasileiro, e é isso o que ele vem fazendo.
Jornalista – Mas quais as reformas que precisam ser feitas?
Barbosa – Olha, são algumas muito simples. Fazer um sistema de Justiça penal mais consequente. Acabar com essas regras de, por exemplo, essas regras de prescrição absurdas. Eu conheço vários países em que só há uma forma de prescrição. E ela é contada não no curso do processo, mas antes. Ou seja: se o Estado não tiver condições de apresentar uma ação penal contra alguém que é acusado até, digamos, cinco anos, aí o Estado não tem mais direito. Eu acho perfeito esse tipo de prescrição. Mas não, aqui no Brasil foram inventando mecanismos ao longo dos anos. O próprio Judiciário! Foi se criando mecanismos para, no meio do processo, ocorrer a prescrição. Então basta que um juiz engavete um processo contra uma determinada pessoa durante cinco, seis anos... Esqueça daquele processo e quando ele se lembrar já estará prescrito.
Jornalista – Por outro lado não se pode fazer com que a Justiça seja mais célere, com que esses juízes não possam engavetar, por exemplo?
Barbosa – Foi o que eu disse. O Conselho Nacional de Justiça é o órgão que estabelece metas de cumprimento... Eu lembro que há dois ou três anos foram estabelecidas várias metas e boa parte dos tribunais cumpriram as metas. Antes não existia nada disso. E, por outro lado, ele tem o poder de punir. De investigar e punir práticas incorretas no meio do Judiciário.
Jornalista – Além dos casos das prescrições, teria alguma outra causa sistêmica?
Barbosa – Tem sim.
Jornalista – Quais são os pontos principais que precisavam reformar?
Barbosa – Uma reforma de mentalidades também eu acho que seria muito boa. Uma reforma de mentalidades da parte dos juristas.
Jornalista – Mas isso não vai obrigar os juízes a cumprir prazos e essas coisas...
Barbosa – Veja bem, vocês que já moram aqui no Brasil há algum tempo, vocês podem perceber: as carreiras jurídicas são muito parecidas. Por exemplo, as carreiras de um juiz ou de um procurador ou promotor de Justiça, são muito próximas. Os concursos são os mesmos, a remuneração é a mesma, o pessoal quase todo sai das mesmas escolas. Uma vez que se ingresse em uma dessas carreiras, as mentalidades são absolutamente díspares. Uma é mais conservadora, pró status quo, pró impunidade. E a outra rebelde, contra status quo, com pouquíssimas exceções. Então, há um problema, não apenas sistêmico, mas orgânico dentro da própria instituição judiciária. Nesse plano de mentalidades, eu estou dizendo.
Jornalista – Mas a dúvida fica: como se corrige mentalidades?
Barbosa – Se corrige com esclarecimento, com isso aí que o Conselho Nacional de Justiça faz. Nós temos vários (painéis) em diversos assuntos relacionados a direitos fundamentais, prisões, direito à saúde, etc., etc., e o Conselho tem grupos de trabalho que rodam o Brasil esclarecendo, instigando os Judiciários locais e Federal sobre os mais diversos assuntos.
Jornalista – Até que ponto isso tudo, e o Poder Judiciário em especial, tem a ver, tem responsabilidade sobre o que acontece no sistema penitenciário brasileiro?
Barbosa – Tem um pouco. Não é o Poder Judiciário o responsável primeiro. Por quê? Quem constrói as prisões, quem tem o poder para construir, para manter as prisões, não é o Judiciário. É o Poder Executivo. Em geral, o Poder Executivo não dá a mínima. Não dá a menor atenção. Os governantes brasileiros não dão importância a esse fenômeno tão nosso que é esse sistema prisional caótico. Mas o Poder Judiciário também tem uma parcela de culpa porque há muitos juízes de execução penal que são puramente burocráticos. Eles têm a responsabilidade para supervisionar a execução da pena, mas ficam em seus gabinetes. Eles não vão lá saber, ver a situação concreta das prisões. Apenas tomam decisões puramente formais ao passo que o mundo das prisões é aquele inferno que muitas vezes eles nem procuram saber de que se trata.
Jornalista – A ONU tem criticado muito o sistema prisional brasileiro. São compatíveis as críticas?
Barbosa – Sim, claro! O sistema prisional brasileiro é caótico. Agora isso no Brasil, infelizmente, é utilizado para afrouxar ainda mais o sistema penal. O que eu acho um absurdo. Não há sistema penal em países com o mesmo nível de desenvolvimento do Brasil tão frouxo, que opere tanto pró-impunidade. Há um desequilíbrio do discurso aqui no Brasil. Há todo um discurso garantista – você que cobre o tribunal sabe muito bem –, um discurso garantista que domina a mídia: a grande mídia, a mídia especializada. E esse discurso garantista é inteiramente pró-impunidade, embora com uma outra roupagem, com um outro discurso. E há a situação concreta do sistema prisional. Que precisa, sim, se melhorado. É preciso dar condições dignas às pessoas que cumprem penas de prisão, mas o alvo desse discurso garantista não é exclusivamente essas pessoas que já estão lá no sistema criminal. O alvo é não permitir que certas classes de pessoas entrem nesse sistema.
Jornalista – Ministro, eu fiquei curioso. Como é que o senhor pode dar um exemplo mais prático desse discurso garantista na grande mídia?
Barbosa – Dou um exemplo! Vários! Durante o julgamento da AP 470, houve um determinado momento... Houve um jornal que fez um editorial pra dizer que as penas que estavam sendo aplicadas eram absurdas, que eram medievais, que não se deveria colocar pessoas desse nível em prisão. Seria melhor aplicar-lhes penas pecuniárias. Como se o Supremo Tribunal Federal tivesse poder para, no meio de um processo, deixar de aplicar as penas que estão previstas na lei. E isso foi dito num editorial de um grande jornal brasileiro contra o Supremo Tribunal Federal. Agora, consultem qualquer especialista sobre as penas que foram aplicadas neste processo e vocês chegarão à seguinte conclusão: as penas foram baixíssimas. Houve casos dum sujeito que – não vou citar nome, mas (acusado por) corrupção, na casa de milhões – levou uma pena de dois anos, dois anos e pouco.
Jornalista – Agora, a AP 470 mostrou que existe uma falha também no sistema semiaberto. O senhor acha que isso pode ser modificado, dada essa visibilidade?
Barbosa – Olha, eu já recebi aqui uns dois governadores que... Governadores, Ministro da Justiça já veio falar aqui comigo umas duas ou três vezes para dizer que estão trabalhando nisso, que há dinheiro, inclusive, do governo federal para ajudar o Estado na construção dos equipamentos que são próprios para o sistema semiaberto. Só que isso leva tempo. A gente conhece a burocracia brasileira, a lentidão para que as coisas aconteçam.
Jornalista – O senhor disse anteriormente que o senhor vai determinar os locais. O senhor não vai deixar que outro juiz faça essa determinação de onde vai cumprir pena.
Barbosa – Sim, a execução vai ficar aqui comigo.
Jornalista – Ministro, gostaria de mudar um pouco o foco para perguntar sobre um caso que chama-se de incidência sobre o lucro que tem a ver com empresas brasileiras que têm subsidiárias no exterior e poderiam ou não ser tributadas pelo lucro que percebem lá no exterior.
Barbosa – A questão das coligadas, não é?
Jornalista – Isto. Tem implicações para a Vale e outras empresas. Primeiro, se o senhor tem um cronograma de quando podemos esperar uma solução para este caso, se já tem algumas conclusões preliminares e se essa decisão é obrigatória para outros tribunais de segunda instância?
Barbosa – O problema é o seguinte: eu estou com uma pequena dificuldade técnica com este caso. Nós temos um caso que começou já há cerca de seis anos. Vários votos já foram proferidos, só que os juízes que começaram esse caso, já nem estão mais aqui na Corte. Então, vai ser muito difícil conseguir, naquele caso que começou há seis anos, ter uma decisão coerente, que possa se aplicar ao restante do sistema judiciário. Nós temos um outro caso, mas que não se encaixa muito bem nos parâmetros daquele anterior. Mas este caso que está em julgamento, vamos concluí-lo ainda este semestre. Eu já o coloquei em pauta uma vez, mas houve algum problema e não deu para julgar. Mas este primeiro caso aí, assim que eu aliviar um pouco essas pautas prioritárias que tenho aqui, vou voltar a trazer temas de Direito Tributário. Inclusive esse aí, que é um tema muito importante.
Jornalista – Que é sobre a Vale, não é?
Barbosa – Não é sobre a Vale. Ele se aplica a toda essa realidade que temos hoje no Brasil, que é ter várias empresas atuando em várias partes do mundo.
Jornalista – Eles vão ter que pagar imposto?
Barbosa – Não sei. Não sei qual vai ser a decisão. Eu me lembro bem que este caso, o primeiro caso, o que se discute é se, uma empresa brasileira que tem sede aqui no Brasil, o lucro que ela obtém lá fora ela tem que declarar no mesmo ano fiscal ou se ela pode segurar esse lucro lá e investir e pagar não sei quando. É essa a discussão. Mas esse problema das coligadas não se limita a isso. Há uma série de outros problemas fiscais que devem ser debatidos nesse caso.
Jornalista – O senhor não sabe qual é a decisão, mas a gente pode saber qual é a sua posição?
Barbosa – Não, eu não costumo dizer qual é a minha posição sobre nenhum caso antes de proferir a decisão.
Jornalista – Ministro, voltando a outro assunto. O senhor percebe maior cobrança do público em geral sobre a Justiça no Brasil? Está encorajado com isso, acha que tem mais para fazer?
Barbosa – Eu creio que sim. Nos últimos anos, no Brasil... Em primeiro lugar, o Poder Judiciário entrou na cena política de vez. A própria competência que o STF tem da Constituição já faz com que ele atue na cena política. Mas o que houve de fato foi uma aproximação muito grande do Judiciário com a sociedade como um todo. Especialmente depois da criação dessa TV Justiça, que as pessoas assistem aos debates, se inteiram, bem ou mal, veem como funciona a coisa aqui. O interesse cresceu muito. Além do mais, o Brasil é o país que tem per capita, o maior número de faculdades de Direito. Todo mundo estuda Direito neste país. Então o interesse é muito grande.
Jornalista – Falando nessa popularidade do Poder Judiciário e na própria do senhor, com certeza vai declarar que não tem interesse nenhum em ser presidente...
Barbosa – Eu não tenho interesse, eu não tenho phisique du rôle.
Jornalista – Mas máscara de Carnaval tinha... Mas essa não é a pergunta. Eu queria um parecer do ministro sobre este impacto. O que está dizendo a sociedade brasileira quando o senhor é tão popular no Carnaval?
Barbosa – Eu acho, a minha opinião pessoal, é que é um fenômeno que está ocorrendo em outros países, certamente. A sociedade está cansada dos políticos tradicionais, dos políticos profissionais. Essa é a leitura que eu faço.
Jornalista – O senhor mencionou a pauta extensa da Corte. E tem uma pauta de 10 mil casos...
Barbosa – Não, aqui no plenário não.
Jornalista – E quanto tem? Esse volume é difícil de trabalhar?
Barbosa – Primeiro deixe eu lhe explicar qual é a organização da Corte. O STF compõe-se de 11 ministros, mas ele tem duas turmas, duas câmaras de julgamento, Primeira e Segunda Câmara. Eu diria que 85% a 90% de todos esses processos, 60 mil atualmente, são julgados inicialmente pelos ministros, monocraticamente, como se diz, com possibilidade de recurso para uma das câmaras, ou são julgados diretamente por uma dessas câmaras. Os demais processos, ou são da competência do presidente ou do Plenário. O Plenário tem, quando cheguei aqui na Presidência, cerca de 700, 800, eu não sei qual é o número – não sei se vocês têm como conseguir – mas deve estar entre 600 e 700 processos. É um número muito elevado em razão do modo de trabalho do Plenário. Vocês já viram, é muito lento. Um estilo e uma forma de julgamento que é muito pesada, que tem um ritual pesado. Dou um exemplo: ontem nós tínhamos uma pauta com oito, nove processos divididos em dois, três blocos de três, quatro cada um. Nós julgamos dois processos apenas e ficamos até oito da noite para decidir um único caso, que nem era um julgamento final, era o julgamento de uma liminar, mas com uma carga política muito pesada. Então, como o tribunal, sempre, com muita frequência, tem esses casos com carga política muito grande, eles vão contribuindo para que a pauta vá aumentando, aumentando, aumentando e o tribunal não dê conta de diminuir esse load de processos. Mas eu diria que o modo de trabalho é, sem dúvida nenhuma, a causa principal para a lentidão no processo de julgamento do Plenário. Nas turmas se julga muito rápido.
Jornalista – Então precisa se reduzir esse número de processos ou mudar a forma de trabalhar?
Barbosa – As duas coisas. Olha, este ano, não sei se já perceberam, quem cobre aqui o tribunal, tem havido menos discussões no plenário. Por exemplo, vários ministros se puseram de acordo no sentido de que, quando ele estiver de acordo com o relator, ele vai proferir um voto muito rápido, de 10 minutos, no máximo, concordando. Antigamente, não. O sujeito para concordar ficava uma hora, uma hora e meia.
Jornalista – E para discordar?
Barbosa – Para discordar, duas, três...
Jornalista – Esse procedimento mais ágil, é possível surgir em norma?
Barbosa – Pode ser. Eu espero que sim. Por enquanto é algo consensual e tem funcionado bem este ano.
Jornalista – Mas é viável julgar esses 600, 700 por ano?
Barbosa – É viável, sim. Por ano? Por ano, não. Eu acredito que em uns três anos daria. Quando eu ingressei aqui no Supremo, há uns 10 anos, o load era de uns 400 processos aqui no Plenário e foi aumentando, aumentando e chegou perto de mil.
Jornalista – Mas isso acaba gerando uma lentidão no sistema? Estamos esperando o Supremo julgar alguma coisa...
Barbosa – Sim. Provoca lentidão aqui, evidentemente. Os processos ficam aqui, às vezes durante anos, à espera de julgamento. E provoca lentidão também nos outros tribunais, porque o que se julga aqui repercute imediatamente nos outros tribunais. Eu acredito que é também uma questão de estilo. Se for imposta uma certa dinâmica no julgamento é possível acelerar bastante. E, por outro lado, o tribunal tem uma sensibilidade para, em determinados casos, não obedecer a uma ordem de chegada e julgar imediatamente aquilo que é muito relevante. Eu já participei aqui de julgamentos de ações diretas de inconstitucionalidade em que a coisa se resolveu em 20 dias, uma questão nacional de extrema importância, o relator imprimiu um ritmo super-rápido e falou com o presidente. O presidente teve sensibilidade, colocou em pauta e resolveu o caso em 20 dias.
Jornalista – Mas vocês acabam tendo uma redundância nesses processos que chegam? “Ah, já julgamos isso”...
Barbosa – Ah, sim. Há muita redundância. Agora o tribunal é muito bem documentado. Isso aqui é um tribunal de 120 anos, com uma jurisprudência consolidada. Sobre quase todos os assuntos aqui tem precedentes. Isso ajuda. Raramente se começa do zero. Raramente.
Jornalista – Tem alguma coisa para se reduzir o que está chegado lá nos outros tribunais?
Barbosa – Sim, foi feita uma emenda constitucional em 2004, a emenda 45, que criou a repercussão geral. A repercussão geral já reduziu mais de 40% o número de processos aqui do Supremo.
Jornalista – Tem o número de processos que chega a cada ano no Plenário?
Barbosa – Ao plenário? Eu posso te dizer 10 anos atrás. Houve um período em que cada ministro recebia 1.500 por mês. Hoje, acredito que esteja aí em torno de 300, 400. Mas aí que está: como o tribunal tem uma memória, tem documentação vasta sobre os mais diversos assuntos, não é difícil você receber 300 processos e julgar 500 em um mês. Não é difícil. Eu dou o meu exemplo pessoal. Sete anos, sete anos e meio que eu tenho aí essa AP 470 nas minhas costas. Essa AP 470 me levou a... diversas vezes eu tive que para vários meses para cuidar só dela, ao mesmo tempo em que chegavam mais mil, mais mil no mês seguinte. Houve um momento em que eu tive 17 mil processos no meu gabinete. Eu deixei o gabinete agora em dezembro com menos de oito. Consegui baixar para oito em menos de quatro anos. É muita coisa, mas saiu muita coisa também.
Jornalista – Oito mil?
Barbosa – É, eu deixei o gabinete com menos de oito. Evidente que cada ministro tem que ter a sensibilidade para dentro de uma massa tão grande de processos como essa, escolher o que é relevante. Se você não pode julgar tudo, julgue o que é relevante.
Jornalista – Ministro, tem havido um processo de judicialização da política, no sentido que o Supremo acaba sendo uma espécie de árbitro da disputa política de alto nível. Qual é a sua visão? Como isso afeta o sistema de Justiça? O senhor considera isso inevitável? Prejudica o sistema de Justiça?
Barbosa – Não, pelo contrário. Eu acho que o trabalho desenvolvido por este tribunal aqui só faz aperfeiçoar o sistema de Justiça. Imagine o que seria o sistema político brasileiro se não houvesse esse tribunal. Imaginem se todas as decisões cruciais de nosso país fossem tomadas mesmo pelo Congresso Nacional. O caso de ontem (vetos) é muito ilustrativo, é bem ilustrativo. No sistema presidencial de governo sob o qual nós vivemos, o instituto do veto é crucial. O presidente da República exerce o direito de veto. Ele veta a legislação, muitas vezes legislação inconstitucional, legislação que não é do interesse nacional ou legislação maluca votada no Congresso. Ele veta. Mas o Congresso tem o poder de rever esse veto, derrubar esse veto. Só que o nosso Congresso não faz isso. Não faz há 13 anos.
Jornalista – Como fica esse assunto sobre os vetos? A decisão de ontem foi a palavra final?
Barbosa – Não, a decisão de ontem foi uma decisão preliminar. Eu diria que foi uma decisão de alerta ao Congresso. A leitura que eu faço é essa. O Supremo cassou uma liminar porque liminar não é a maneira correta, o meio apropriado para se tratar de uma questão tão relevante como essa das relações entre o Poder Legislativo e Poder Executivo. Mas, no julgamento final, vamos ver qual vai ser o resultado.
Jornalista – Agora ontem a maioria dos ministros se manifestou dizendo que o que o Congresso tem feito é inconstitucional. Isso ficou bastante claro.
Barbosa – Muitos se manifestaram nesse sentido. Mas aí que está, a dificuldade é que... Vejam as circunstâncias em que a liminar foi tomada. A própria liminar é muito delicada. Eu jamais, em quase 10 anos, jamais dei uma liminar dessa natureza, uma liminar que paralisa os trabalhos do Congresso. É muito grave. Então a decisão pode ser lida por essa ótica, a da fragilidade do instrumento processual que foi utilizado. Ela não é a palavra final do Supremo.
Jornalista – Esse caso surgiu por causa dos royalties. Se isso termina no Supremo... O governo entende que não afeta novas licitações de petróleo. É a interpretação do senhor também ou isso gera novas questões jurídicas?
Barbosa – Eu acho que não interfere em nada não, não interfere nas próximas licitações. Esse caso dos vetos, para mim, é a expressão da fragilidade de um setor do sistema político brasileiro, do Poder Legislativo. O que se vê no Congresso é a incapacidade de tomar decisões que são próprias de qualquer Legislativo. No Legislativo brasileiro, por uma tradição que se fortaleceu muito durante o regime militar, e também por força da fragilidade da oposição dentro do Parlamento, há essa dificuldade de se tomar decisões que exijam um quórum mais qualificado, como a derrubada de um veto. Acredito que não haja uma maioria no Congresso para derrubar um veto presidencial.
Jornalista – Podia definir o que é um político profissional?
Barbosa – É muito simples: nós temos parlamentares aí que estão há 30, 40 anos no Congresso ininterruptamente. E aqui ninguém jamais pensou em estabelecer turn limits.
Jornalista – O senhor vê com simpatia essa proposta dessa força que a ministra Marina Silva apresenta, de limitar inclusive os parlamentares, esse grupo que se pretende criar à reeleição a apenas uma vez?
Barbosa – Eu acredito que isso virá parar aqui, e o Supremo dará ganho de causa à pessoa que queira ter mais de dois mandatos. Não vejo a menor chance.
Jornalista – Convido para pular de tema. Mês passado a Corte Interamericana de Direitos Humanos acolheu a causa apresentada pela família Herzog e mais uma vez questionou a Lei da Anistia no Brasil. Não é o primeiro caso. Aconteceu já no caso do Araguaia. A família de Herzog falou que acham que isso é um novo passo a favor, e pode fortalecer aqueles que questionam a Lei da Anistia. Agora eu pergunto: nos países onde houve ditadura na América do Sul – Uruguai, Chile, Argentina – as leis militares sobre violações de direitos humanos foram abolidas. Primeira pergunta: acha que esta posição da Corte Interamericana pode sensibilizar o STF para revisá-la? Segunda pergunta: por que a diferença do Brasil com os outros países?
Barbosa – Olha, eu não conseguiria estabelecer essa diferença entre o Brasil e os outros países, mas com relação a uma possível modificação do conteúdo da decisão é possível que sim, porque esse tribunal aqui, a sua composição muda com muita frequência. Veja bem: eu mesmo não participei dessa decisão sobre a Lei da Anistia. E provavelmente aqui, hoje, já haja uns quatro ministros que não participaram. Imagine daqui a quatro anos. Quase uma maioria absoluta do tribunal não terá participado dessa decisão. Ou seja, teoricamente é possível. Agora, eu não estou dizendo que isso vai acontecer.
Jornalista – Mas essa, digamos assim, expectativa sua não fecha completamente a possibilidade de a Lei da Anistia ser abolida?
Barbosa – Num espaço de tempo muito curto, não. O que eu disse é que, no plano judicial, aqui nesta Suprema Corte, é possível sim que – sei lá – a médio prazo, alguma decisão que não necessariamente incida sobre a Lei da Anistia, mas que tenha incidência sobre o que dispõe essa Lei de Anistia pode mudar, sim, o conteúdo daquilo que foi decidido há três anos. As coisas são muito dinâmicas aqui.
Jornalista – Este raciocínio do senhor se aplica a vários temas, não só à anistia. O senhor não está querendo dizer que esse assunto vai ser reaberto?
Barbosa – Não estou querendo dizer. Aliás, eu disse que estava especulando e dando como exemplo dessa possibilidade a mudança na composição da corte.
Jornalista – Mas o que é preciso para que isso seja feito, para que o tribunal possa reabrir?
Barbosa – Não, eu não estou dizendo que o tribunal vai abrir, ou pode abrir imediatamente.
Jornalista – O que é preciso para essa possibilidade? O que teria que ser feito?
Barbosa – Eu disse que uma possibilidade é a mudança da composição, mas que não significa... Vou deixar muito claro: eu não estou dizendo que alguém vai rever aquela decisão que foi tomada em 2010. Mas como os temas que são decididos aqui são tão vastos que não me surpreenderia se, num outro processo, tópicos especiais, importantes daquela decisão venham a ser modificados. Isso é muito comum aqui.
Jornalista – O senhor falou que não acha que tenha diferença com os outros países, mas num ponto...
Barbosa – Eu não sei dizer o que leva a essa diferença entre Brasil e os países vizinhos. Eu não saberia dizer.
Jornalista – O senhor tem opinião formada sobre a necessidade ou não de militares, ou responsáveis por violações de direitos humanos, serem julgados e irem para a cadeia?
Barbosa – Necessidade de serem julgados?
Jornalista – Se tem opinião sobre o que significa que um repressor não tenha ido para a cadeia...
Barbosa – Minha opinião pessoal é de que devem, sim, responder. Mas, como eu disse, eu não participei do julgamento. E, se tivesse participado, não alteraria em nada, porque foi um julgamento de sete a dois. Não participei por razões de saúde, eu estava afastado.
Jornalista – Eu queria colocar uma coisa para um colega que está escrevendo sobre o Supremo. Ele queria uma pergunta mais leve: o sistema de julgamento é aberto e sai na televisão e tudo mais, e isso tem gerado uma louvação de algumas pessoas, que dizem que é uma boa coisa aqui no Brasil. Mas tem essa questão do decoro, às vezes sai uma briga ou outra entre os ministros. Isso é uma coisa particular ao sistema, isso vai continuar, esse tipo de bate-boca dentro do tribunal?
Barbosa – O senhor é americano?
Jornalista – Sou, e lá não tem muito isso...
Barbosa – Vocês só não ficam sabendo (risos). Mas é igualzinho aqui.
Jornalista – Mas aqui sai na televisão...
Barbosa – Leia o livro “Nine Scorpions in a Bottle”... (risos)... Somos todos humanos.
Jornalista – O senhor espera que isso vá continuar, vai tentar diminuir?
Barbosa – Como eu disse, está tudo muito calmo, até agora.
Jornalista – Mas vem aí o mensalão mineiro...
Barbosa – É, a vida política brasileira é bem rica...
Jornalista – Então isso depende de quem está dirigindo a corte no momento?
Barbosa – Não. Eu creio que o tipo de caso que está em julgamento influencia. Vocês se lembram que na AP 470 houve momentos de muita tensão, muita tensão. E o que não falta aqui é tensão nos julgamentos. Porque é uma Corte que... Eu costumo dizer aqui, em palestras, que isso aqui não é só um tribunal, né? Isso aqui é um órgão de equilíbrio, de ajustes da Federação, do sistema político, que decide muitas coisas de interesse imediato da sociedade. Então não é uma corte de justiça comum, é um órgão político no significado essencial da palavra, de igual para igual com o Congresso Nacional e a Presidência da República. É isso que muita gente não entende, sobretudo os europeus.
Jornalista – O senhor acha que o mensalão realmente mudou esse equilíbrio?
Barbosa – Sinaliza pelo menos. Sinaliza, tenho certeza que muitos juízes aí pelos estados se sentiram muito mais encorajados e incentivados a tomar decisões que até então não tomavam.
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  • Nota da AMB, Ajufe e Anamatra
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, a propósito de declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) em entrevista a jornalistas estrangeiros, na qual Sua Excelência faz ilações sobre a mentalidade dos magistrados brasileiros, vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:
1. Causa perplexidade aos juízes brasileiros a forma preconceituosa, generalista, superficial e, sobretudo, desrespeitosa com que o ministro Joaquim Barbosa enxerga os membros do Poder Judiciário brasileiro.
2. Partindo de percepções preconcebidas, o ministro Joaquim Barbosa chega a conclusões que não se coadunam com a realidade vivida por milhares de magistrados brasileiros, especialmente aqueles que têm competência em matéria penal.
3. A comparação entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, no que toca à “mentalidade”, é absolutamente incabível, considerando-se que o Ministério Público é parte no processo penal, encarregado da acusação, enquanto a magistratura — que não tem compromisso com a acusação nem com a defesa — tem a missão constitucional de ser imparcial, garantindo o processo penal justo.
4. A garantia do processo penal justo, pressuposto da atuação do magistrado na seara penal, é fundamental para a democracia, estando intimamente ligada à independência judicial, que o ministro Joaquim Barbosa, como presidente do STF, deveria defender.
5. Se há impunidade no Brasil, isso decorre de causas mais complexas que a reducionista ideia de um problema de “mentalidade” dos magistrados. As distorções —que precisam ser corrigidas— decorrem, dentre outras coisas, da ausência de estrutura adequada dos órgãos de investigação policial; de uma legislação processual penal desatualizada, que permite inúmeras possibilidades de recursos e impugnações, sem se falar no sistema prisional, que é inadequado para as necessidades do país.
6. As entidades de classe da magistratura, lamentavelmente, não têm sido ouvidas pelo presidente do STF. O seu isolacionismo, a parecer que parte do pressuposto de ser o único detentor da verdade e do conhecimento, denota prescindir do auxílio e da experiência de quem vivencia as angústias e as vicissitudes dos aplicadores do direito no Brasil.
7. A independência funcional da magistratura é corolário do Estado Democrático de Direito, cabendo aos juízes, por imperativo constitucional, motivar suas decisões de acordo com a convicção livremente formada a partir das provas regularmente produzidas. Por isso, não cabe a nenhum órgão administrativo, muito menos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a função de tutelar ou corrigir o pensamento e a convicção dos magistrados brasileiros.
8. A violência simbólica das palavras do ministro Joaquim Barbosa acendem o aviso de alerta contra eventuais tentativas de se diminuírem a liberdade e a independência da magistratura brasileira. A sociedade não pode aceitar isso. Violar a independência da magistratura é violar a democracia.
9. As entidades de classe não compactuam com o desvio de finalidade na condução de processos judiciais e são favoráveis à punição dos comportamentos ilícitos, quando devidamente provados dentro do devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Todavia, não admitem que sejam lançadas dúvidas genéricas sobre a lisura e a integridade dos magistrados brasileiros.
10. A Ajufe, a AMB e a Anamatra esperam do ministro Joaquim Barbosa comportamento compatível com o alto cargo que ocupa, bem como tratamento respeitoso aos magistrados brasileiros, qualquer que seja o grau de jurisdição.
Brasília, 2 de março de 2013.
Nelson Calandra
Presidente da AMB
Nino Oliveira Toldo
Presidente da Ajufe
Renato Henry Sant'Anna
Presidente da Anamatra

segunda-feira, 4 de março de 2013

Anarquia institucional : Onde esta a virtude na Republica Brasileira ?????


Anarquia institucional

Entre escândalos e desmandos, procura-se a virtude na gestão pública

Por | Tom Coelho - Segunda Feira, 04 de Março de 2013

fonte : JORNAL JURID 

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." (Rui Barbosa)

Foi na obra "O espírito das leis", datada de 1748, que Charles Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu, apresentou sua "Teoria da separação dos poderes" utilizada para respaldar a maioria das constituições liberais.

Ao poder Executivo cabe a função de administrar a coisa pública. Ao Legislativo, criar, extinguir ou modificar leis e fiscalizá-las. E ao Judiciário, julgar, sempre buscando dirimir conflitos de interesses.

Para limitar a autonomia destes poderes, o pensador francês sugeria um mecanismo de freios e contrapesos, por meio do qual um poder controlaria o outro, com o intuito de restringir atos despóticos e tirânicos. "Só o poder limita o poder", dizia ele.

Assim, atuando com independência, porém em sinergia, os três poderes seriam responsáveis pela manutenção da ordem e pelo bom funcionamento do governo.

Contudo, o que temos notado em nosso país é a descaracterização destes princípios. Assim, vemos o Executivo legislando, mediante a edição das nefastas medidas provisórias, outorgadas pelo presidente da República. Embora não sejam leis, uma vez que serão apreciadas posteriormente pelo Congresso, apresentam força de lei, com efeito imediato após sua publicação. Apesar da emenda constitucional 32/2001 limitando a abrangência deste tipo de instrumento, sua utilização permanece tenaz, lembrando seu berço político, os decretos-lei do período militar.

O Legislativo, por sua vez, não tem feito nada além de instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito, as CPIs, que embora sejam de sua atribuição constitucional, não deveriam figurar como prioridade ante a premência de reformas no plano tributário, previdenciário e político, para dizer o mínimo.

Finalmente, quanto ao Judiciário, o que temos é uma instituição distante da sociedade, marcada pela morosidade processual - certamente intensificada pela indústria dos recursos - e por comandar a cadeia de reajustes no funcionalismo a partir do princípio da isonomia salarial.

Nossos três poderes representam hoje o que há de mais retrógrado em termos de gestão pública. Não é por acaso que haja espaço para mensalões, farra com passagens aéreas, residências funcionais, aviões fretados, verbas indenizatórias, semana de trabalho com três dias, lobbies, propinas, favorecimentos, nepotismo, atos secretos e que tais.

Montesquieu dizia que o princípio de uma monarquia deve ser a honra; de um despotismo, o medo; e de uma república, a virtude. Na República Federativa do Brasil, onde está a virtude?


Tom Coelho é educador, conferencista e escritor com artigos publicados em 17 países. É autor de "Somos Maus Amantes - Reflexões sobre carreira, liderança e comportamento" (Flor de Liz, 2011), "Sete Vidas - Lições para construir seu equilíbrio pessoal e profissional" (Saraiva, 2008) e coautor de outras cinco obras. Contatos através do e-mailtomcoelho@tomcoelho.com.br.


Palavras-chave | montesquieu, executivo, legislativo, judiciário, mensalão, medidas provisórias

Conselho de Comunicação Social do Congresso apoia investigação da Polícia Federal em crimes contra jornalistas


04/03/2013 - 16h04

Conselho apoia investigação da Polícia Federal em crimes contra jornalistas

Pedro França
Conselho de Comunicação Social do Congresso analisa relatórios sobre leis e projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado. Mesa: vice-presidente do conselho, Fernando Cesar Mesquita e presidente do conselho, Dom Orani João Tempesta
O Conselho de Comunicação Social se reuniu pela primeira vez no ano, nesta segunda-feira.
Conselho de Comunicação Social do Congresso vai enviar a deputados e senadores um ofício de apoio à proposta de federalização de crimes cometidos contra profissionais da comunicação. A medida está prevista no Projeto de Lei 1078/11, do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), que permite a participação da Polícia Federal na investigação de crimes contra a atividade jornalística em que houver omissão ou ineficiência das autoridades locais.
Reunidos nesta segunda-feira (4) no Senado, os integrantes do colegiado pediram ainda prioridade para a tramitação do projeto e recomendaram que o texto abranja todos os trabalhadores envolvidos na produção jornalística. O argumento dos conselheiros é que não só jornalistas são mortos, mas também radialistas, blogueiros e motoristas de empresas de comunicação, entre outros. “No ano passado, tivemos três assassinatos de repórteres e sete de radialistas ou de pequenos empresários de mídia. Isso demonstra, na prática, que não apenas os jornalistas têm de estar protegidos”, defendeu a vice-presidente da Federação Nacional dos Jornalistas e conselheira suplente, Maria José Braga.
Isenção
Na opinião do relator da matéria no conselho, o representante dos radialistas, José Catarino do Nascimento, a federalização das investigações se justifica pela dificuldade dos municípios em atuar nesses casos. “Nos municípios, faltam delegado, investigador e escrivão, porque o Estado não se compromete com esses entes”, observou Nascimento.
Conforme lembrou Maria José Braga, a federalização garantiria ainda a isenção das investigações. Muitos crimes, disse a dirigente, deixam de ser investigados por conta de interesses locais e há casos, por exemplo, em que policiais civis e militares estão envolvidos.
O PL 1078/11 aguarda análise da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Outros assuntos
O conselho aprovou ainda o entendimento de que os juízes não podem determinar o recolhimento de biografias não autorizadas antes de sua disponibilização ao público. Foi aprovada a redação final do relatório sobre as restrições que têm sido impostas à comercialização de biografias não autorizadas de personalidades brasileiras. De acordo com o parecer, qualquer resposta judicial deve ocorre somente após a publicação.
A recomendação foi tomada a partir da análise do PL 393/11, do deputado Newton Lima (PT-SP), que tem o objetivo de garantir a divulgação de imagens e informações biográficas sobre pessoas de notoriedade pública.
Também foi aprovada a redação final de relatórios referentes a alterações no regimento interno do colegiado e sobre a lei de criação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC – Lei11.652/08).
Conselho
Criado pela Constituição de 1988, o Conselho de Comunicação Social funciona como órgão auxiliar do Congresso na elaboração de estudos, pareceres e recomendações, entre outras solicitações dos parlamentares, sobre assuntos relacionados à comunicação e à liberdade de expressão.
A reunião do conselho continuará nesta tarde na sala 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

sábado, 2 de março de 2013

TJ SP - VINHEDO : MORADORES SE REBELAM INUTILMENTE CONTRA SENTENÇA NA AÇÃO CIVIL PUBLICA QUE MANDOU ABRIR CONDOMINIO IRREGULAR MORADA DOS EXECUTIVOS FAZENDA SÃO JOAQUIM

PARABÉNS AO JUIZ DE VINHEDO QUE APLICOU CORRETAMENTE O DIREITO AO CASO CONCRETO, RESTABELECENDO A ORDEM PUBLICA E O RESPEITO ÀS LEIS NA CIDADE DE VINHEDO !!!!!
Sentença na Ação Civil publica causa impacto em Vinhedo, moradores que desconhecem o teor das leis, correm o risco de cometer grave equivoco ( e desperdiçar muito dinheiro recorrendo da sentença, que está correta e que vai ser confirmada pelo TJ SP, pelo STJ e STF  - se preciso for chegar até Brasilia . 



Atos simulados, em fraude às leis cogentes de parcelamento de solo urbano ( Dec. Lei 58/37 ) e lei de condomínio edilício ( lei 4591/64 ) e fraudes em registros públicos não convalescem com o tempo ! 
A FRAUDE SALTA AOS OLHOS DE QUALQUER PESSOA COM UM MINIMO DE CONHECIMENTO JURIDICO QUE LEIA O  REGISTRO IMOBILIARIO DA FAZENDA SÃO JOAQUIM NO REGISTRO DE IMOVEIS ! 
Os adquirentes de lotes no Loteamento Morada dos Executivos Fazenda São Joaquim foram vitimas do "golpe" da simulação de "criação" de "condomínio edilício sobre ruas publicas" , e , agora , custam a acreditar nisto e correm o risco de ingressar em uma "aventura " que somente vai lhes causar ainda maiores prejuízos. Confiram a circular expedida pelo "condomínio" esta semana 

 É compreensível a dificuldade dos moradores, vitimas do crime contra a economia popular, , por isto , vamos dar uma "ajudinha" , esclarecendo os  FATOS VERÍDICOS  e o DIREITO aplicável ao caso concreto :
DOS FATOS : 
O loteamento da fazenda São Joaquim foi aprovado na forma do decreto Lei 58/37 e registrado no Registro de Imóveis Posteriormente o prefeito da época , assinou um "contrato de cessão de direitos de uso das vias publicas" CONDICIONADO à VALIDADE JURÍDICA DO ART. 3o . DO DECRETO LEI 271/67 
Isto ocorreu em 1979 , quando o decreto lei 271/67 já tinha perdido qualquer efeito jurídico por falta de sua regulamentação no prazo legal de 6 meses. 
Este contrato do prefeito com o loteador já nasceu NULO, porque não se pode "ceder" ruas publicas a particulares, isto é inconstitucional, conforme já se tornou publico e notório, devido ao brilhante trabalho do MP SP na repressão aos decretos leis inconstitucionais que "criam " "bolsões residenciais" , amplamente divulgados neste blog. 
Aproveitando-se deste contrato ilegal e juridicamente nulo, desde a data de sua assinatura, o loteador, VENDEU , anos depois, fração ideal das RUAS PUBLICAS e das áreas de reserva legal, junto com cada um dos lotes ! confiram :


RE 100.467/RJ [1]LOTEAMENTO.  RUA DE ACESSO COMUM. CONDOMINIO INEXISTENTE. COM O LOTEAMENTO SINGULARIZA-SE A PROPRIEDADE DOS LOTES, CAINDO NO DOMÍNIO PÚBLICO E NO LIVRE USO COMUM A RUA DE ACESSO. NÃO E JURIDICAMENTE POSSIVEL, EM TAIS CIRCUNSTANCIAS, PRETENDER-SE CONSTITUIR CONDOMINIO SOBRE A RUA, A BASE DA LEI 4.591/64. NULIDADE DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL E DOS ATOS DELA DECORRENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. STF - Rel. Min. DÉCIO MIRANDA Julgamento: 24/04/1984, 2ª.TURMA -[1] Publicado : DJ 01-06-1984  PP-08733 EMENT  VOL-01338-05  PP-00896 RTJ  VOL-00110-01  PP-00352

É juridicamente impossível constituir CONDOMINIO sobre ruas PUBLICAS de LOTEAMENTOS,  e fazer isto tipifica ato de crime de venda de condominio irregular! Isto é pacifico no STF e no STJ:

RE 95256/SP - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LOTEAMENTO. 

AREAS DESTINADAS A VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS. TRANSFERENCIA PARA O DOMÍNIO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE TÍTULO AQUISITIVO E TRANSCRIÇÃO . JURISPRUDÊNCIA DO S.T.F. - IN CASU, RECONHECIMENTO, PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, COM BASE NAS CIRCUNSTANCIAS ESPECIAIS DA CAUSA E NA PROVA, DA INEXISTÊNCIA DO DOMÍNIO PARTICULAR SOBRE A ÁREA LITIGIOSA. -DIREITO DOS RECORRENTES JA RECUSADO EM OUTRA EXPROPRIATORIA ABRANGENDO A MESMA ÁREA. -ALEGAÇÕES DE AFRONTA AO TEXTO CONSTITUCIONAL (ART. 153, PARAGRAFO 22) E A LEI FEDERAL (LICC, ART. 6.) NÃO PREQUESTIONADAS (SUMULAS 282). -DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA (SÚMULA 291). RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. Relator Min. OSCAR CORREA. 29.04.1983.

Os loteadores da Fazenda São Joaquim  teriam sido PRESOS naquela época, se não fosse a omissão do município em fiscalizar a implantação do loteamento e , assim, permitiram a consumação do  CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR previsto no artigo 65 da Lei 4591/64 , e do crime contra a administração publica ( art. 50 da lei 6766 /79 ) 

Lei 4.591/64, art. 65: "É crime contra a economia popular promover incorporação, fazendo, em proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações."

Vejam os  acordãos do STF e do STJ ,  negando a libertação dos loteadores que venderam falsos condominios edilicios, julgados naquela época, e em dias atuais :

Recurso em Habeas Corpus  48289/SP - JULGADO em 1970 

RHC 48.289/SP – CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, art. 65 da lei 4591/64. HC negado.

A DENUNCIA DESCREVE, IN CASU, FATO QUE, EM TESE, CONSTITUI DELITO CONTRA A ECONOMIA POPULAR. INVIABILIDADE DE HABEAS CORPUS, EX VI DO ART. 10, DO ATO INSTITUCIONAL N. 5. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RHC 48289, Relator(a):  Min. DJACI FALCAO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/09/1970, DJ 16-10-1970 PP-*****)
Em caso mais recente, o STF manteve a prisão, apenas retirou o agravante da pena :
HC 84.187/RJ  – CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR


A Turma deferiu habeas corpus, impetrado contra acórdão do STJ que denegara igual medida, para afastar da pena imposta ao paciente, condenado pela prática de crime contra a economia popular(Lei 4.591/64, art. 65), a agravante prevista no art. 61, II, g, do CP ("II - ter o agente cometido o crime:... g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;"; Lei 4.591/64, art. 65: "É crime contra a economia popular promover incorporação, fazendo, em proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações."). No caso, a sentença de primeiro grau acrescera em 6 meses a pena sob o fundamento de que o paciente teria cometido o crime com abuso de poder e violação de dever inerente à profissão de presidente da ASSEMERJ - Associação dos Servidores Militares do Estado do Rio de Janeiro, bem como se utilizando do posto de Coronel do Corpo de Bombeiros. Inicialmente, considerou-se correto o entendimento do STJ, que afastara a alegação de abuso de poder, por considerar que o paciente, no momento em que cometera o delito, não gozava do status de autoridade pública, haja vista que o art. 89 da Lei 880/95 (Estatuto dos Bombeiros-Militares do Rio de Janeiro) estabelece que o presidente da ASSEMERJ exerce função de natureza civil. Asseverou-se que a agravante também deveria ser afastada no ponto em que se considerara o posto de Coronel, já que os deveres inerentes ao cargo de Bombeiro-Militar nada tinham a ver com o delito. Salientou-se que, para a aplicação das circunstâncias agravantes do art. 61, II, g, do CP, é necessária a demonstração da existência fática das mesmas e, também, do maior grau de afetação do bem jurídico, e, na espécie, não se teria demonstrado como o crime em questão fora assistido e facilitado pela violação de dever inerente à profissão de presidente da mencionada associação, não tendo a sentença sequer especificado o dever que teria sido violado. Ressaltou-se que, ainda que da sentença se extraísse a presunção de que esse dever seria o de dizer a verdade, ou de ser o paciente fiel a suas afirmações, isso estaria contido na elementar "fazer afirmação falsa" (Lei 4.591/64, art. 65). HC 84187/RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 24.8.2004. (HC-84187) 


No mesmo sentido: RE 49.159/SP, RE 59.065/SP, RMS 18.827/GO, RE 51.634/RJ, dentre outros julgados do STF 



Então, sugerimos que, ANTES de mais nada, os cidadãos de VINHEDO procurem se esclarecer sobre a VERDADE DOS FATOS,  para evitar incorrer em graves equívocos, ao supor que esta sentença seja nula , porque a sentença está correta - sim - e vai ter que ser cumprida , mais cedo ou mais tarde. 
O quanto antes as pessoas entenderem isto, e pararem de reagir contra o PODER JUDICIARIO , melhor para elas !
RESPONSABILIDADE DO CARTORIO :
Informamos ainda que, diante dos ATOS absolutamente NULOS , de REGISTRO do MEMORIAL DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO DE LOTES no Registro de Imoveis, o Titular do Registro de Imóveis, poderia cancelar, de oficio, tanto o registro do memorial do condomínio, como o da convenção de condomínio , e de todas as matriculas individuais dos lotes que trazem uma "fração ideal das ruas publicas" conforme lhe permite a lei de registros públicos 
Não se deixem iludir por falsas promessas : busquem ouvir outros advogados, especialistas em direito imobiliario e em direito administrativo , cuidado com afirmativas irreais .... 

AO CONTRARIO DO QUE CONSTA NO EDITORIAL DO JORNAL DE VINHEDO , O PONTO NODAL DESTE CASO, COMO O DE MUITOS OUTROS CRIMES CONTRA A LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO, E DA LEI DE CONDOMINIOS EDILICIOS, NÃO É, COMO SE PENSA, SE EXISTE OU NÃO MAIOR  "SEGURANÇA" NO LOCAL POR CAUSA DO FECHAMENTO DAS RUAS PUBLICAS, E SIM   UMA QUESTÃO QUE SE TORNOU DE CONHECIMENTO PUBLICO NOTORIO DURANTE O JULGAMENTO DO MENSALÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , EXPRESSO , EM POUCAS PALAVRAS PELO MINISTRO CELSO DE MELLO : 

NINGUÉM ESTÁ ACIMA DA CONSTITUIÇÃO E DAS LEIS

  

CASO INSISTAM EM AGIR CONTRA AS LEIS, TERÃO QUE ARCAR COM OS DANOS AO PATRIMONIO PUBLICO, E CONTRA OS CIDADÃOS LESADOS POR COBRANÇAS DESPROVIDAS DE BASE LEGAL ....



PARABÉNS AO JUIZ DE VINHEDO QUE APLICOU CORRETAMENTE O DIREITO AO CASO CONCRETO, RESTABELECENDO A ORDEM PUBLICA NA CIDADE DE VINHEDO !!!!!



INSEGURANÇA JURIDICA : Ministro Noronha: não é razoável que o Judiciário produza soluções díspares para situações assemelhadas

Extraído de: Justiça Federal  - 01 de Março de 2013

"Não é razoável, em um Estado de Direito, que atos e omissões da administração pública, após apreciados pelo Poder Judiciário, produzam soluções tão díspares para situações fáticas tão assemelhadas". 



NO CASO DOS FALSOS CONDOMINIOS AS SOLUÇÕES DIVERGENTES, EM CASOS IDÊNTICOS CHEGOU A ABSURDO DE NO MESMO CASO  , TENDO SIDO INSTAURADAS , MALICIOSAMENTE, DUAS AÇÕES DE COBRANÇA JUDICIAL DE  FALSAS "COTAS CONDOMINIAIS" PELO MESMO AUTOR , SOBRE DOIS LOTES REMEMBRADOS ONDE EXISTE UMA UNICA CASA , COM O MESMO PEDIDO, AMBAS INSTRUIDAS COM OS MESMOS DOCUMENTOS E PROVAS INCONTROVERSAS DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA, DA INEXISTENCIA JURIDICA DO AUTOR, DA INEXISTENCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, AS AÇÕES, APESAR DE TEREM SIDO INSTAURADAS NO MESMO DIA E HORA , AS AÇÕES FORAM JULGADAS SEPARADAMENTE, APESAR DA OBVIA CONEXÃO 
( DE FATO - LITISPENDÊNCIA) 

A PRIMEIRA AÇÃO ( 2006.061.006025-0- TJ RJ )  FOI JULGADA IMPROCEDENTE , E DEPOIS DE TRANSITADA EM JULGADO ESTA DECISÃO, depois que os  Recursos do falso condomínio terem sido rejeitados pelo STJ e pelo STF , e ,  SEM QUE TIVESSE HAVIDO QUALQUER MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA ou FATICA , o JUIZ de 1a instancia DESPREZOU AS PROVAS NOS AUTOS E A COISA JULGADA, PARA CONDENAR A RÉ , NA SEGUNDA AÇÃO , ( 2006.061.006026-1) CERCEANDO TOTALMENTE O DIREITO DE DEFESA DA RÉ, a apelação foi negada, sem que os pontos cruciais de defesa tenham sido apreciados, e apesar do Recurso Extraordinário ao STF estar SOBRESTADO, por efeito da repercussão geral atribuida ao tema pelo STF, porque é INCONTROVERSO que a moradora Não é associada , o ARESP 177.036 foi inadmitido, pela 3a Turma do STJ, por "falhas tecnicas".

Em resumo, a moradora está sendo, literalmente,  obrigada a FINANCIAR UMA ENTIDADE ILEGAL,  QUE NÃO É UMA PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO, PORQUE NÃO TEM REGISTRO IMOBILIÁRIO DE CONDOMINIO, QUE NÃO TEM REGISTO CIVIL DE ASSOCIAÇÃO, OU DE SOCIEDADE EMPRESARIAL, E QUE USA CNPJ FALSO E CONTAS BANCARIAS DE "LARANJAS PARA FRAUDAR O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL saiba mais lendo ...  


   Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro


Ministro Noronha: não é razoável que o Judiciário produza soluções díspares para situações assemelhadas

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"Não é razoável, em um Estado de Direito, que atos e omissões da administração pública, após apreciados pelo Poder Judiciário, produzam soluções tão díspares para situações fáticas tão assemelhadas". 
A afirmação é do corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro João Otávio de Noronha, na conferência inaugural do seminário "Demandas Repetitivas na Justiça Federal: Possíveis Soluções Processuais e Gerenciais", nesta quinta-feira (28). 
Para o ministro, a questão é inquietante, pela falta de um procedimento judicial que assegure soluções garantidoras da igualdade de tratamento entre os litigantes. 
O seminário, promovido pelo CEJ/CJF em parceria com a Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Esmaf), está sendo realizado até 1º/3 no auditório do CJF, em Brasília (DF).
O ministro relata que, em pesquisa realizada pelo CNJ, o Estado foi identificado como um dos maiores litigantes dos tribunais estaduais, regionais federais e do trabalho. Isto, de acordo com ele, "não surpreende os que convivem com a angustiante rotina de receber infindáveis litígios, com idênticos pedidos e causa de pedir, nos quais o Estado figura em um dos pólos".
Ele disse considerar "mais grave ainda o fato de que a maioria das demandas repetitivas tem repercussão patrimonial expressiva para os litigantes". 
Esta circunstância, para ele, reforça a importância de o CEJ encampar um evento dessa natureza, cuja finalidade é propor um ponto de partida jurídico, institucional e político para que o tema das demandas repetitivas ou de massa seja repensado por todos aqueles que atuam no Judiciário federal. 
"Para isso, quero convocar todos aqueles que atuam nesta seara para apresentar sugestões processuais e gerenciais que possam minimizar os impactos negativos da repetição de demandas", conclamou o ministro.
De acordo com o ministro, a coordenadora científica do seminário, juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, em dissertação de mestrado, constatou que o Judiciário federal carece de um procedimento diferenciado para assegurar soluções uniformes nas lides repetitivas ou de massa, em que o Estado figura como litigante contra o cidadão.
"Será significativa a apresentação de subsídios jurídicos do direito comparado e de boas práticas na gestão de acervos processuais, destacando-se aqui a valiosa contribuição dos membros da Advocacia da União, que identificarão suas maiores dificuldades e trarão a debate propostas para o aprimoramento do sistema processual e gerencial", resaltou o ministro.
O seminário, segundo ele, tem a expectativa de abrir caminhos para a criação de um fórum permanente de discussões sobre o tema. "Não obstante as iniciativas já implementadas para o julgamento dos recursos repetitivos e algumas perspectivas, a exemplo do incidente de resolução de demandas repetitivas, previsto em projeto de lei do novo Código Civil, o problema persiste, comprometendo a credibilidade da Justiça e onerando o erário", sublinha o corregedor-geral. Ele acrescenta que a sobrecarga do Judiciário brasileiro, abarrotado de demandas, traz como consequências "o desrespeito aos princípios constitucionais da razoável duração do processo, da efetividade da prestação jurisdicional, da igualdade e da eficiência". "Chegou a hora de escutarmos uns aos outros e de somarmos esforços por uma nova Justiça Federal no século XXI", finaliza.

O povo ganhou mais uma batalha contra a privatização de bens públicos , inclusive praias

Em sábia decisão, o Exercito acabou com a "farra" do Aqueloo Beach Club  no Forte de Copacabana  !

Senador Suplicy condena a "privatização" de praias e bairros 
Publicado em 29/06/2012
Este vídeo apresenta o discurso do Senador Eduardo Suplicy que veementemente condena a usurpação do bem público por particulares na cidade de Cotia e em outras regiões do Estado de São Paulo e do Brasil.
Esse foi um duro golpe na máfia dos falsos condomínios que se proliferaram em diferentes cidades brasileiras, destacando-se entre elas Cotia, quase toda loteada pelo crime organizado.
Da tribuna, o Senador dá o recado certo para o Prefeito de Cotia, Carlão Camargo, ao pedir que prestasse mais atenção ao que vem ocorrendo em seu município, chamando-o a responsabilidade sobre o fechamento ilegal de vias públicas e a afronta à Constituição Federal. Outras esferas de poder também são citadas em seu brilhante discurso, entre elas o Ministério Público e o Judiciário.



Fechamento de beach club no Forte de Copacabana é antecipado

  • Previsto para encerrar as atividades no domingo, Aqueloo Beach Club funciona só até sábado

 Para poucos. A praia do Forte de Copacabana que foi privatizada para implantação do empreendimento Aqueloo Beach Club: por um contrato de três meses prorrogáveis por mais três, o Exército vai receber um total de R$ 228 mil


Domingos Peixoto / O Globo

RIO — O pelotão de gaiatos que prometia invadir no domingo, com geladeiras de isopor e farnéis de farofa, galinha e maionese, a praia do Forte de Copacabana — transformada, desde janeiro, num clube privê para banhistas abastados — ganhou a primeira batalha.
O Exército rescindiu nesta sexta-feira o termo de permissão de uso da área com a empresa Aqueloo Beach Club.

Assim, o espaço de lazer na faixa de areia encerra suas atividades no sábado, às 20h, e não mais domingo, como previsto no contrato.
No comunicado enviado à direção do Aqueloo, o comandante do Forte de Copacabana, coronel Jefferson Lages dos Santos, admite que o motivo da rescisão foi mesmo a segurança, diante da ameaça de ocupação da faixa de areia pelo movimento “Nós vamos invadir sua praia”, criado no Facebook: “Informo que este autorizador tomou conhecimento de uma série de informações, que apontam para graves problemas de ordem pública, segurança de pessoas e instalações, no domingo próximo. Diante do exposto, conforme alerta feito anteriormente, comunico que estou rescindindo o termo de permissão de uso um dia antes de seu termo final”.
Mas, ao recuar estrategicamente para evitar cenas de “IPTU baixíssimo” entre povão e VIPs, o comando do forte parece não ter acertado no alvo, pois parte dos manifestantes promete antecipar o protesto para sábado. Já outra metade garante manter a programação inicial e estará, portanto, a postos no domingo, com vuvuzelas e tambores, em frente à área militar, mesmo com o beach club fechado. A ideia é chegar à praia de barco.
O empresário responsável pelo Aqueloo, Daniel Barcinski, disse ter sido surpreendido com a decisão do Exército. Segundo ele, a preocupação imediata foi comunicar o fato aos clientes, que já haviam reservado os 18 camarotes (entre R$ 4 mil e R$ 20 mil, cada). A expectativa era lotação esgotada: 500 ingressos (de R$ 90 e R$ 250) à venda. Diplomático, ele não revelou as cifras do prejuízo. Garantiu que não pretende entrar com qualquer medida judicial contra o Exército pela rescisão. Daniel admite, porém, que sonha em reinstalar o beach club no próximo verão no Forte de Copacabana. ( VAI SONHANDO ...... ) 
— Estamos tranquilos porque cumprimos as exigência para a instalação. Temos toda a documentação, obtida em todas as esferas para o funcionamento. Então, por que não sonharmos em voltar no próximo verão? Vamos nos esforçar para isso — afirma ele, acrescentando que nenhum cliente pagou antecipadamente pelo evento de domingo.
O espaço VIP reúne, de quinta a domingo, desde janeiro, uma turma de banhistas endinheirados, atraída pelos mimos do Aqueloo. Os clientes têm à disposição serviço de bar, restaurante e salão de beleza. O cardápio é assinado pela chef Monique Benoliel. DJs animam, com música eletrônica, a faixa de areia, equipada com pista de dança. Mas os preços são salgados como a água do mar: alugar uma mesa de quatro lugares custa mil reais, uma garrafa de champanhe vale R$ 1,5 mil e um roupão não sai por menos de R$ 300.
Os moradores dos prédios vizinhos, de fora da festa, botaram a boca no trombone contra a música alta. E não querem ver nem pintado o Aqueloo no próximo verão.
Procurado pelo GLOBO, o comando do forte não quis comentar a decisão.
fonte : Jornal o Globo - 0203.2013.

sexta-feira, 1 de março de 2013

COTIA - SP - BOLSÕES RESIDENCIAIS SÃO INCONSTITUCIONAIS


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Saulo Cesar Paulino e Silva 
Data: 28 de fevereiro de 2013 22:54
Assunto: MATÉRIA SOBRE FALSOS CONDOMÍNIOS CAUSA POLÊMICA
Para: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS

PREZADA 
 
GOSTARIA DE COMPARTILHAR A MATÉRIA DO BLOG JORNAL GRANJA NEWS, N. 39, A RESPEITO DOS FALSOS CONDOMÍNIOS NA REGIÃO DE COTIA. O ARTIGO ESCLARECE O LEITOR SOBRE O ABUSO DE ALGUNS PARTICULARES QUE USURPAM O BEM PÚBLICO EM DETRIMENTO DOS SEUS INTERESSES MESQUINHOS. 
O NOSSO CASO É O DO LOTEAMENTO "GRAMADO" QUE SE AUTO-DENOMINA "CONDOMÍNIO", MAS NA VERDADE É UM FALSO CONDOMÍNIO. ESTAMOS AGUARDANDO A EXECUÇÃO DA SENTENÇA QUE OBRIGA OS LADRÕES A DEVOLVEREM AS RUAS PARA A POPULAÇÃO. MAS NÃO É O ÚNICO CASO, PELO CONTRÁRIO, A REGIÃO DE COTIA ESTÁ INFESTADA DESSES ESQUEMAS CRIMINOSOS, E COM A CONIVÊNCIA DAS PREFEITURAS E OUTRAS AUTORIDADES. 
A ESSE RESPEITO O SENADOR EDUARDO SUPLICY JÁ SE MANIFESTOU, LEVANDO À TRIBUNA DO SENADO TODA A SUA INDIGNAÇÃO. 
QUERO APROVEITAR PARA AGRADECER AO RODRIGO E VITOR, PROFISSIONAIS DESSE JORNAIS QUE CORAJOSAMENTE PUBLICARAM UMA MATÉRIA VERDADEIRAMENTE CIDADÃ. 

POR FAVOR NOS AJUDE A DIVULGAR. 

http://granjanews.com.br/novo/index.php?q=node%2F5031
 
ABRAÇO
 
SAULO



DEFENDA SEUS DIREITOS: NORMAS PENAIS SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

DEFENDA SEUS DIREITOS: NORMAS PENAIS SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

Ministro do Superior Tribunal de Justiça
ANTECEDENTES
O Direito Urbanístico é o "conjunto de regras jurídicas de ordem pública que disciplinam a conduta humana, tendo em vista a ordenação dos espaços habitáveis".
 Integram-no as normas penais incriminadoras das condutas que  mais gravemente ofendem aquela ordenação, como as expressas nos artigos 65 e 66 da Lei 4591, de 16 de dezembro de 1964, sobre incorporação imobiliária,  as disposições da Lei n° 6649, de 16 de maio de 1979, artigo 45, sobre o inquilinato, e, agora, as dos artigos 50 e 52 da Lei 6766, de 19 de dezembro de 1979, sobre o 
parcelamento do solo urbano, as quais constituem o núcleo do que se pode chamar de Direito Penal Urbanístico.
A primeira tentativa recente para a punição do indevido retalhamento do solo urbano, ocorreu com a elaboração do anteprojeto submetido ao Presidente da República pelo então Ministro Roberto de Oliveira Campos, com o seguinte artigo: "Artigo 20 — Incorre nas penas  do crime de estelionato (Código Penal, artigo 171) o proprietário, o loteador, o cedente de compromisso ou o corretor que omitir o número de inscrição ou averbação de loteamento ou contrato, em anúncios,  documentos ou papéis relativos aos negócios regulados por esta lei, ou fizer indicação falsa sobre as características do loteamento ou do lote. Na mesma pena incorre o Oficial do Registro ou o escrevente que realizar, dolosamente, inscrição ou averbação irregular".