"" MINDD - DEFENDA SEUS DIREITOS

Pesquisar este blog

segunda-feira, 16 de julho de 2012

ELITE SEM "TROPA" - COBRANÇAS ILEGAIS CONTINUAM TORTURANDO IDOSOS NO RIO DE JANEIRO

CLIQUE AQUI E VEJA O TAMANHO DA CRUELDADE CONTRA ESTES IDOSOS 
O CIDADÃO TRABALHA A VIDA INTEIRA, PAGA SEUS IMPOSTOS EM DIA, PAGA INSS, SE APOSENTA COM UMA MISÉRIA, FICA GRAVEMENTE DOENTE DE CANCER ( ELE E A MULHER ) , PERDE TUDO PRA PAGAR TRATAMENTO MEDICO E REMEDIOS E AINDA É "COMPULSORIAMENTE" INCLUÍDO COMO "socio" DE UM FALSO CONDOMINIO QUE FECHOU A RUA PUBLICA ONDE ELE MORAVA, E ONDE COMPROU UM LOTE MUITO ANTES DE EXISTIR QUALQUER ASSOCIAÇÃO OU  FALSO CONDOMINIO NA REGIÃO  !
SERVIÇOS NAO TEM NENHUM, MUITO PELO CONTRARIO... 
SAUDE PUBLICA ,  NEM SE FALA...  FALTA REMEDIO NAS FARMACIAS POPULARES E OS HOSPITAIS FEDERAIS ESTAO EM GREVE NO RIO DE JANEIRO ... É O CAOS ..... 
PRA PIORAR TUDO ISTO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO CONDENOU - EM PRIMEIRA E EM SEGUNDA INSTANCIA  E INCONSTITUCIONALMENTE ,   ESTE CASAL DE IDOSOS CARENTES A PAGAR DIVIDAS INEXISTENTES , QUE OS LEVARÁ A  PERDER SUA CASA PROPRIA , SUA MORADIA , O UNICO BEM QUE LHES RESTOU, DE UMA VIDA INTEIRA DE TRABALHO DIGNO E HONESTO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE 
" NA OPINIÃO DESTA RELATORA ... QUEM NÃO PAGA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES 
ESTA ENRIQUECENDO ILICITAMENTE " 


E NÃO IMPORTA QUE O CIDADÃO NUNCA TENHA SE ASSOCIADO, E NEM PAGADO QUALQUER BOLETO...
NÃO IMPORTA O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ARTIGO 5O. INCISO II E XX ...
NÃO IMPORTA QUE O FALSO CONDOMINIO AMAMIR ESTEJA PRATICANDO ATOS ILEGAIS, FECHANDO RUAS PUBLICAS, FAZENDO SEGURANÇA ARMADA EM VIA PUBLICA, EMITINDO BOLETOS DE COBRANÇA SEM CAUSA ...
NÃO IMPORTA QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ TENHA DECLARADO A INCONSTITUCIONALIDADE DA SUMULA 79 DO TJ RJ, E AFIRMADO QUE ASSOCIAÇÃO NÃO É CONDOMÍNIO E REAFIRMADO QUE NINGUEM PODE SER OBRIGADO A SE ASSOCIAR A CONDOMÍNIOS IRREGULARES , OU A PERMANECER ASSOCIADO ...
PRISIONEIROS DE CANCELAS E PORTÕES ILEGALMENTE INSTALADOS EM RUAS PUBLICAS
IDOSOS DOENTES E CARENTES VIVEM SOB REGIME DE  TERROR
E ESTÃO AMEAÇADOS  DE PERDEREM SUA CASA PRÓPRIA



SEJA SOLIDÁRIO  - ASSINE AQUI ESTA PETIÇÃO NA AVAAZ 

Pelo direito dos IDOSOS e dos TRABALHADORES à PERMANECEREM em SUAS CASAS PRÓPRIAS   VIGESIMA CAMARA CIVEL RJ
http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_direito_dos_IDOSOS_e_dos_TRABALHADORES_a_PERMANECEREM_em_SUAS_CASAS_PROPRIAS/?cBigtbb
NAO IMPORTA QUE O O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ TENHA PACIFICADO A JURISPRUDÊNCIA DESDE 2005 AFIRMANDO REPETIDAS VEZES QUE MORADOR  NAO  ASSOCIADO NÃO TEM QUE PAGAR NADA E QUE ESTAS COBRANÇAS SÃO ILEGAIS .....
NA VERDADE , O ENRIQUECIMENTO ILICITO  É DE QUEM COBRA O QUE NÃO LHE É DEVIDO, E  EXTORQUE A MORADIA , A PAZ , A TRANQUILIDADE, A SAUDE E  A VIDA DOS CIDADÃOS NÃO ASSOCIADOS !!!
PARA ESTAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS NO RIO DE JANEIRO A CONDENAÇÃO INJUSTA E A ESPERA PELA REFORMA DESTAS DECISÕES EQUIVOCADAS, PELO STF E STJ REPRESENTA  UM ATROZ SOFRIMENTO ! 

QUANTO TEMPOO SR. LUIZ GEORG KUNZ E SUA ESPOSA MARIA HELENA VIANNA KUNZ  CONSEGUIRÃO AGUENTAR TUDO ISTO, AINDA POR CIMA DOENTES, CARENTES,  SEM DINHEIRO PARA COMPRAR REMÉDIOS, SEM TRATAMENTO MEDICO HOSPITALAR, SEM ALIMENTAÇÃO ADEQUADA, SEM MEIOS DE TRANSPORTE , SEM SEGURANÇA DO ESTADO, E TAMBÉM SEM PODER DORMIR, DE TANTO ESTRESSE ....





TOME MUITO CUIDADO, POIS OS FALSOS CONDOMÍNIOS E AS  FALSAS ASSOCIAÇÕES FILANTROPICAS 
 ESTÃO SE APOSSANDO DE TUDO QUANTO É RUA PUBLICA, PRAIA, PRAÇA,  PARQUE, E  PROCESSANDO ATÉ MORADOR DE EDIFICIO DE APARTAMENTO , QUE JÁ PAGA CONDOMINIO E IPTU !!!
SEJA SOLIDARIO, E ASSINE AQUI A NOSSA PETIÇÃO DE SUMULA VINCULANTE AO MINISTRO AYRES BRITTO PRESIDENTE DO STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 
AJUDE-NOS A IMPEDIR QUE ESTE MAL AUMENTE AINDA MAIS 
ANTES DE A PROXIMA VITIMA SEJA VOCE, OU ALGUEM DE SUA FAMILIA 
ajude a construir um BRASIL MELHOR ! 

http://www.youtube.com/user/VITIMASCONDOMINIOS?feature=mhee -



ISTO É PROBLEMA DE SEGURANÇA PUBLICA 

seja SOLIDARIO - ASSINE aqui a PETIÇÃO AO MP  - Dr CLAUDIO LOPES - PGJ RJ   



  • claudio jose rodrigues de o
    • BAIRRO, CIDADE e ESTADO
    • Parque Jatibaia/Sousas Campinas/ São Paulo.
    • NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
    • Sociedade Amigos do Parque Jatibaia.
    • RECLAME AQUI ( conte seu caso )
    • Fechamento Ilegal de vias Públicas, cobrança indevidas e ameaças de cobrança judicial. Já conseguimos que o ministério Publico através da Promotoria de Habitação e Urbanismo Dr, Kobori solicitasse da Prefeitura Municipal de Campinas expçlicações. O resultado foi a derrubada da guarita e retirada dos braços da cancela, contudo, a luta continua, não podemos vacilar. Somos 65 familias com processo CIVEL 10ª vara Campinas pára que cesse essas cobranças e ameaças.
  • Lauro Alves G
    • NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
    • identidade 22.986 OAB/MG
    • BAIRRO, CIDADE e ESTADO
    • Av. Afonso Pena, 867/1212, Centro, Belo Horizonte/MG
    • NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
    • Associação Ville des Lacs
    • RECLAME AQUI ( conte seu caso )
    • Negativação junto ao SERASA dos nomes dos proprietários de lotes que se recusam a permanecer asssoaicados, conforme lhes permite o artigo 5º da Constituição Federal
  • David Bolais F
    • BAIRRO, CIDADE e ESTADO
    • Taquara (jacarepagua ) /rio de janeiro / rio de janeior
    • NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
    • AMORES - Associacao de moradores morada da soca
    • RECLAME AQUI ( conte seu caso )
    • Sou vitima de um Falso condominio que criou um estatuto no qual controla acesso de pessoas em via publica e cria normas de transito diferentes das leis federais (estacionar com rodas na calcada e as pessoas caminham pela rua )
  • Rogério Cançado P
    • NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
    • M-134578 SSP/MG
    • BAIRRO, CIDADE e ESTADO
    • Retiro das Pedras - Brumadinho - Minas Gerais
    • NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
    • Condomínio Retiro das Pedras
    • RECLAME AQUI ( conte seu caso )
    • Loteamento tomado por milícia legislando, criando impostos, perseguindo e processando moradores a seu bel prazer. Por aqui se paga: Honorários de advogado antecipados, Honorários de advogado por causa não havida, Taxa de fotografia, (são donos da paisagem), Taxa de transferência, R$3.420,00, para aceitar você como morador, Regras leis e normas só para moradores, à milícia não se aplicam, Documentos são confidenciais, Contratam a peso de ouro, pessoas e serviços, sem sequer consultá-lo, Doaram rua a " diretor" , Assembléias, para que?, Proibem o uso de praça pública, Instalam quebra molas na vias públicas sem normas, autorização municipal e em descumprimento ao código de transito, Você paga ônibus mesmo que não o utilize, Intilulam-se, "o poder constituído" , E muito, mas muito mais!
  • Solange de C
    • NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
    • 277588298021/3
    • BAIRRO, CIDADE e ESTADO
    • Rio de Janeiro/RJ. Freguesia/Jacarepaguá.
    • NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
    • ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E MORADORES VALE DO CARIBÚ
    • RECLAME AQUI ( conte seu caso )
    • Rua de Logradouro Público, fechada com portão automatizado, impedindo o ir e vir das pessoas. Cobra taxa de CONDOMÍNIO, e quem não paga é processado por esta Associação e tem seus imóveis penhorados e leiloados. Isto tem que acabar! Perseguições, humilhações, é o que sofre o morador que não paga a esta ASSOCIAÇÃO.
  • luiz george vianna k
    • NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
    • RG 20443445-0 detran RJ
    • BAIRRO, CIDADE e ESTADO
    • RIO DE JANEIRO ANIL JACAREPAGUA
    • NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
    • ASSOCIACAO DOS MORADORES PROPRIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA
    • RECLAME AQUI ( conte seu caso )
    • Processo No: 0032426-24.2009.8.19.0203 SEX 13 JUL 2012 02:50TJ/RJ - SEX 13 JUL 2012 02:50 - Segunda Instância - Autuado em 04/10/2010 Classe: APELACAO Assunto: Adimplemento e Extinção - Pagamento Órgão Julgador: VIGESIMA CAMARA CIVEL Relator: DES. CONCEICAO MOUSNIER Apdo : ASSOCIACAO DOS MORADORES PROPRIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA Apte : LUIZ GEORG KUNZ Processo originário: 0032426-24.2009.8.19.0203 (2009.203.032736-7) REGIONAL JACAREPAGUA 5 VARA CIVEL COBRANCA FASE ATUAL: CONCLUSAO AO RELATOR Data da Remessa: 02/07/2012 RECURSOS INTERPOSTOS Agravo P1o. Art. 557 Cpc: em 25/04/2012 INTEIRO TEOR

VITORIA DO MP SP - RIVIERA PAULISTA CONDENADA A DEVOLVER VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE AOS NÃO ASSOCIADOS

PARABENIZAMOS O DR. JOSE CARLOS DE FREITAS - PROMOTOR DE JUSTIÇA HABITAÇÃO E URBANISMO DA CAPITAL E O MINISTÉRIO PUBLICO DE SÃO PAULO, POR MAIS ESTA IMPORTANTE VITORIA CONTRA OS FALSOS CONDOMÍNIOS

AÇÃO CIVIL PUBLICA CONTRA SOCIEDADE AMIGOS DE RIVIERA PAULISTA - SARP E MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO JULGADA PROCEDENTE EM 13.06.2012 


DIA 13 DE JUNHO DE 2012 - DIA DE SANTO ANTONIO
LOUVADO E ENGRANDECIDO 
SEJA O NOME DO SENHOR 
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa clique aqui 
Vistos. Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação de Ação Civil Pública em face de Sociedade Amigos de Riviera Paulista - SARP, Municipalidade de São Paulo, ADALBERTO 60097PERES LOPES, ELIZABETH BARCELLOS MORAES, MADALENA NITZ, STHEPAN ERD, VALTER MEDEIROS CARNEIRO, OSCAR SIMONSEN JUNIOR, INGRID WAHNFRIED, MARIANA DE SYLOS RUDGE, NELSON SCHMITT, OSNI GOMES, VANDA DOMINGUES CARNEIRO pretedendo à condenação dos requeridos a obrigações de não fazer dirigidas à garantia da livre circulação de pessoas e veículos na área de atuação demandada. Requer ainda: a condenação do Município a reassumir os serviços públicos na área; a anulação dos termos de cooperação firmados entre o Município e a associação; a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais e morais; e a declaração de inexistência de condomínio na área de atuação da SARP. Com a inicial vieram os documentos de fls. 31/750. Citada, a SARP apresentou contestação a fls. 784/822. Suscita preliminarmente ilegitimidade ativa do MP e inépcia da petição inicial. Quanto ao mérito sustenta a legalidade de sua atuação no caso, sendo que não obrigaria não associados a contribuírem com sua manutenção. Alega que obteve autorização da Prefeitura para colocação de guaritas para garantia da segurança em sua área de atuação. Com a defesa vieram os documentos de fls. 823/1140. Citado, o Município apresentou contestação a fls. 1144/1151. Suscita ilegitimidade passiva.Quanto ao mérito alega não se saber se áreas indicadas pelo Ministério Público são efetivamente públicas ou não, o que dependeria da realização de perícia. Afirma, quanto à colocação de guaritas, que sua autorização compete ao Poder Público municipal. Junta documentos de fls. 1152/1196. Juntada de novos documentos pelo Ministério Público a fls. 1211/1409. Associação Riviera Cidadã - ARC pretende seu ingresso no feito na condição de litisconsorte ativa (fls. 1467/1496). Junta documentos a fls. 1497/1705. Os administradores da SARP quando dos fato, devidamente citados, também apresentaram contestação a fls. 1724/1742. Suscita preliminarmente ilegitimidade passiva e prescrição quanto ao pedido de indenização por dano moral. Quanto ao mérito alegam que agiram de acordo com a lei, sendo que a associação não seria responsável seja pelo estreitamento da rua apontada pelo requerente, seja pela instalação de lombadas em vias públicas. Apresentam documentos de fls. 1743/1757. Réplica a fls. 1760/1777. Novos documentos a fls. 1778/1960. Realizada audiência nesta data, pelas partes foi dispensada a produção de prova oral, celebrando-se acordo parcial quanto ao objeto da lide entre Ministério Público, SARP e administradores da associação citados em nome próprio. É o relatório. Fundamento e decido. Não havendo impugnação do requerente quanto ao pedido de assistência formulado pela associação ARC, defiro a intervenção. Anote-se. Até pelos termos do acordo parcial firmado entre MP, SARP e administradores, as matérias preliminares suscitadas por estes restou em parte prejudicada. A prova pericial requerida pelo Município também restou impertinente já que cabe ao ente público, via setor técnico, zelar pela discriminação das áreas que são de seu domínio. De qualquer forma, registro que, em havendo discussão sobre direito difusos, já que a lide versa sobre o livre acesso de pessoas à área pública e possível dano ambiental, o MP tem plena legitimidade para compor o polo ativo da lide (arts. 1, IV e 5, I da Lei 7.347/85). A ARC, por sua vez, constituída desde 2004 e com fim institucional de preservação do meio ambiente (fls. 1498/1505), igualmente tem interesse e legitimidade para integrar a lide (art.5, V da Lei 7.347/85). Também não há que se falar em inépcia da inicial já que da descrição dos fatos foi possível aos demandados apresentarem defesa adequada. As demais matérias são atinentes ao mérito. A apreciação judicial fica restrita aos pontos que não foram objeto de acordo: pleitos formulados em face do Município e pedido de indenização em face dos requeridos. Obrigações de fazer e não fazer imputadas ao Município: Pelo que consta dos autos, de fato o Município não vem exercendo a contento seu dever de fiscalizar o uso de bens públicos por particulares. Note-se que, de acordo com documentos oriundos da própria Municipalidade, esta nem mesmo sabe se áreas ocupadas por equipamentos privados mantidos pela associação ou por moradores são públicas ou não (memorando n°123/2005 de 29/04/06 - fls. 1704/1705). Além disso, consta expressamente dos termos de cooperação firmados entre a Fazenda e a SARP que esta não poderá "promover fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir o seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste termo" (v.g. fls. 937/940). Apesar disso, houve instalação de cancelas em vias públicas na área em que atua a SARP (fls. 32, 37 e 167/168), bem como há registro de reclamações quanto a constrangimentos de transeuntes para acesso a espaços públicos (fls. 1402). Assim, resta saber se do cumprimento deficiente de tal dever se pode extrair alguma das condenações pretendidas em face do Poder Público. Quanto ao cumprimento de obrigações genéricas não há como se pretender a condenação da Fazenda a fazer ou não fazer aquilo que já decorre de previsões legais ou constitucionais. Observe-se que se já há previsão em norma jurídica geral e abstrata de determinado comportamento a ser adotado pelo Poder Público, não há interesse de agir para que seja expedido um pronunciamento judicial com o mesmo conteúdo. Aliás, tal providência inclusive seria de possibilidade jurídica duvidosa, já que o Judiciário em regra só atua em casos concretos, onde exista lesão ou ameaça de lesão a direito. Postas tais premissas, não é possível acolher o pleito formulado pelo órgão ministerial nos itens "a", "b.2", "b.3", "c" de fls. 28/29. No que concerne ao item b.1, constatado o estrangulamento da Estrada da Riviera n° 4359, o Município deverá zelar pela respectiva regularização. Sobre o item "d", levando em conta que, até pelo acordo parcial firmado em audiência, os termos de cooperação em questão não são de todo nocivos ao interesse público, desde que celebrados com as ressalvas apontadas (não vedação à circulação de pessoas e não exercício de policiamento ostensivo por guardas privados), tem-se que o Poder Público deve promover apenas a adequação dos instrumentos a fim de preservar os bens jurídicos apontados. No que concerne ao pedido de indenização formulado pelo órgão ministerial no item de "e" de fls. 29, tem-se que este não pode ser acolhido nos termos propostos. Como pressupostos à configuração da responsabilidade civil tem-se o ato ilícito, o dano e o nexo entre um e outro. O dano material e moral cuja indenização é perseguida pelo parquet no item "e.2" de fls. 29 não está devidamente delineado, de modo que é impossível aferir se houve prejuízo efetivo ou mero aborrecimento em decorrência das condutas reputadas ilícitas pelo órgão ministerial. Dessa forma, se há alguém que efetivamente foi prejudicado, seja pela postura da SARP e seus administradores, seja pela omissão Municipal, a única forma de se apurar a questão é pelas vias ordinárias, com ações individuais propostas pelos respectivos interessados. No mais, a tal título já se tem a própria indenização a que se comprometeram a associação e administradores no acordo firmado (de até R$ 15.000,00 para reparação do estreitamento de estrada). Note-se que, como não houve nem admissão de culpa dos requeridos acerca das ilegalidades que lhes foram imputadas, nem pronunciamento judicial de mérito a respeito em decorrência da submissão da SARP às obrigações de fazer e não fazer exigidas pelo Ministério Público, também não se tem configurados os atos ilícitos que ensejariam o pleito de reparação. Não se pode esquecer que embora a questão da livre circulação de pessoas e de liberdade de associação tenham sido postas e de certa forma resolvidas pela avença celebrada, a jurisprudência não é pacífica sobre o tema, tanto que foi dada repercussão geral em caso envolvendo parte da problemática que é objeto desta demanda. Assim, como até então não se tem consenso nos Tribunais sobre a possiblidade de cobrança compulsória por associações de moradores, bem como sobre os termos em que pode ser feita a vigilância mantida por particulares, a própria reprovabilidade das posturas questionadas deve ser mitigada, já que ainda incerto para tais entidades alguns limites quanto ao que é ou não permitido em sua atuação. Para ilustrar a divergência apresento os seguintes julgados: "CIVIL. LOTEAMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS. O proprietário de lote não está obrigado a concorrer para o custeio de serviços prestados por associação de moradores, se não os solicitou. Recurso especial conhecido e provido" (STJ - Terceira Turma - Resp. N° 444.931- SP - Min. Rel. Ari Pargendler - data do julgamento 12/08/03). Em sentido contrário: "Cautelar - Loteamento - Pagamento unicamente da taxa de fornecimento de água por associação de proprietários e impedimento de possível corte por inadimplência - Declaratoria - Inexigibilidade de cobrança de taxas de manutenção, conservação de áreas do loteamento e demais despesas pela associação ré - Improcedência - Inconformismo - Desacolhimento - Cerceamento de defesa afastado - Ausência de negação efetiva quanto à prestação dos serviços, apta a desconstituir a prova documental trazida pela ré - Não alegado desconhecimento pela autora da existência da associação no momento da aquisição do imóvel - Associação que atua em benefício do loteamento - Figura que se assemelha ao condomínio - Ausência de violação ao princípio da livre associação - Hipótese em que o morador usufrui os benefícios oferecidos pela associação Insatisfação e suposto desinteresse nos serviços prestados que não isentam a autora da obrigação - Inegável acréscimo patrimonial advindo do trabalho da associação - Ausência de pagamento que constitui enriquecimento ilícito - Omissão na sentença não verificada - Apreciação de todas as questões relevantes - Recurso adesivo - Indevida a majoração dos honorários em razão da complexidade da matéria e do julgamento antecipado - Injustificado, no atual momento processual, o indeferimento da assistência judiciária à autora - Ausência de fatos suficientes para alterar insuficiência econômica alegada - Sentença confirmada - Recursos desprovidos"(TJSP - 9ª Câmara de Direito Privado - Des. Rel. Grava Brasil - Apelação n° 502.398-4/0-00 - data do julgamento 11/05/09). "LOTEAMENTO - Despesas de conservação e manutenção de serviços comuns a todos os proprietários - Realização por associação de proprietários e moradores - Cobrança de não associado Licitude - Obrigatoriedade de pagamento, pena de enriquecimento sem causa Irrelevância de a escritura ou o contrato particular de compra e venda não terem previsto a obrigação de o comprador participar do rateio, porquanto prestados serviços como os de segurança, em beneficio de todos os moradores Ação julgada improcedente em primeiro grau, com base nessa circunstância - Sentença reformada. Apelo provido" (TJSP - 10ª Câmara de Direito Privado - Des. Rel. João Carlos Saletti - Apelação n° 907.6396-60.2003.8.26.0000 - data do julgamento 03/05/11). Em uma situação que se pode dizer intermediária, a cobrança não foi autorizada pelo fato de a prestação de serviços por associação não ter sido demonstrada a contento: "Loteamento Aberto - Cobrança de taxa - Entidade associativa - Inexistência de benfeitorias - Serviços exclusivos de segurança privada - Relato de vários furtos ocorridos no local - Prova emprestada, trazida pela autora, que demonstra ausência de serviços - Inadmissibilidade da cobrança - Recurso provido"(TJSP - 7ª Câmara de Direito Privado - Des. Rel. Miguel Brandi - Apelação n° 0117970-46.2008.8.26.0000 - data do julgamento 18/04/12) . De qualquer forma, como a SARP se comprometeu em acordo a não cobrar contribuições daqueles que não são seus associados, entendo que o pedido formulado no item "e.1" de fls. 29 deve ser acolhido em parte, a fim de que aqueles que tenham pago mensalidades contra a sua vontade a partir da citação da entidade para responder aos termos desta demanda possam obter diretamente junto a esta o respectivo ressarcimento (28/12/10 - fls. 1418). As demais questões restaram prejudicadas nos termos da avença homologada em audiência. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação civil pública, nos termos do inciso I do art. 269 do C.P.C., para, no que não fora objeto do acordo parcial homologado em audiência (fls. 2132/2133): 1) condenar o Município a constatar em que termos houve o estrangulamento da Estrada da Riviera, na altura do número 4359 e, no prazo de 6 meses, promover a restauração de sua largura original. Transcorrido o lapso, a contar do trânsito em julgado desta ação, a Fazenda ficará sujeita a multa diária de R$ 10.000,00 até o limite de R$ 100.000,00, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos, sem prejuízo na execução específica da obrigação de fazer ora estabelecida; 2) condenar o Município a adequar os termos de cooperação firmados com a SARP ao que fora estabelecido em audiência, em especial no que concerne aos limites em que se deve dar a atuação dos seguranças privados contratados pela associação; 3) condenar a SARP a restituir as contribuições que moradores involuntariamente lhe tenham feito a partir de 28/12/10, data em que esta foi citada para responder aos termos desta demanda (fls. 1418). Para tanto os prejudicados deverão se dirigir diretamente à associação e fazer o pedido de devolução por escrito. As quantias deverão ser atualizadas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês da citação. Dada a sucumbência parcial, sem condenação em custas e despesas processuais, sendo que cada parte arcará com os honorários de seu patrono. P.R.I.C.(custas de apelação - R$92,20 - GARE, cod. 230, porte e remessa de volumes; R$225,00 - guia FEDTJ cód. 110-4)


VEJA AQUI A PETIÇÃO INICIAL ( PUBLICADA COM AUTORIZAÇÃO ) 

domingo, 15 de julho de 2012

Eu quero minha liberdade de volta ! Juiza de EMBU DAS ARTES - SP denuncia

Eu quero minha liberdade de volta ! Juíza Barbara 
Nós também queremos !
QUEREMOS NOSSA LIBERDADE DE VOLTA 
este é o clamor nacional das milhares de vitimas dos falsos condomínios especialmente Daqueles que estão SENDO AMEAÇADOS DE PERDEREM SUAS MORADIAS E SUAS VIDAS POR CAUSA DE FALSOS CONDOMINIOS 
PARABENIZAMOS A JUIZA DE EMBU DAS ARTES SP POR SUA CORAGEM e integridade 
"Eu sou juíza e estou ameaçada de morte." 

FOLHA DE SÃO PAULO 
TENDÊNCIAS/DEBATES
13 de julho de 2012 


Sou juíza há 20 anos. Sou linha dura, dizem. Pressão é comum, mas em 2012 surgiram ameaças de morte. Um medo destruidor, não poder ir ao mercado sozinha

Eu sou juíza e estou ameaçada de morte.
Comecei na magistratura há 20 anos. Há 18, estou aqui em Embu das Artes. Em todos esses anos e por todos os fóruns em que já passei, nunca tive a minha vida ameaçada. Nem mesmo quando julguei grandes processos criminais envolvendo o crime organizado.
Há pouco mais de um mês, ordenei a desocupação imediata de Área de Proteção Ambiental (APA) pertencente à CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano). Ela havia sido invadida por integrantes do MTST, o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto.
Segui o que manda a legislação ambiental brasileira, uma decisão que favorece a comunidade como um todo, no presente e no futuro.
A partir daí, porém, recebi ameaças de morte, inclusive registradas pela Polícia Militar, por conta de minha sentença favorável à manutenção da APA. Fiquei sinceramente espantada. Nunca imaginei que alguém pudesse tentar me coagir por defender o meio ambiente.
É como o desembargador Roque Mesquita disse em um artigo: "Ser magistrado no Brasil se tornou uma profissão de risco". Fato. Lamentavelmente, isso está se tornando comum. Você sempre está sujeito a sofrer algum tipo de perseguição ou tentativa de coação, nesse caso traduzida em ameaça de morte.
Quando prestei concurso para a magistratura, nunca me passou pela cabeça que um dia alguém, por causa de uma decisão minha, ficaria tão contrariado a ponto de ameaçar tirar minha vida. Foi muito ruim ouvir uma voz ao telefone ameaçando me matar.
Claro que sinto medo. Sou humana. É normal.
Passei a dispor de escolta policial 24 horas por dia. Nesse período, não podia ir ao shopping sozinha, não podia ir ao mercado nem encontrar os amigos sem um segurança por perto.
O medo é um sentimento tão ruim, tão destruidor, que não contei nem para minha própria mãe o que estava acontecendo. Mas o fato se tornou público, e ela leu nos jornais que a sua filha estava ameaçada de morte.
Curiosamente, o que mais eu sentia além de medo era constrangimento! Fiquei constrangida por tirar policiais das ruas, que estavam trabalhando em prol da segurança da população, para servir à segurança de uma única pessoa: eu.
Quanto mais eu convivia com o medo, mais eu tinha a certeza de que não podia parar. Eu não podia e não posso ceder. Não podia deixar que a Justiça fosse derrotada. A Justiça e eu. Afinal, é o meu dever que a segurança e a ordem social sejam garantidas. Não trabalho para mim, trabalho para todos.
Há 15 dias, dispensei a escolta armada que me protegia.
Viver se sentindo como um refém é horrível. É pior do que muitas sentenças que já dei nesses anos de magistratura. Você não fica mais totalmente relaxada. O medo passa a ser sua companhia. E passou a me acompanhar em todos os lugares.
Mas, para ser magistrada, você tem que ser forte. Ser forte e ter caráter para não ceder às pressões -durante os anos de trabalho, você é pressionada de todas as partes e de todas as formas.
Eu amo a minha profissão. Sou uma juíza considerada linha dura. Faço com que as ordens judiciais sejam cumpridas. E no Brasil é preciso que isso aconteça para que o Estado democrático de Direito não seja abalado. É isso o que defendo.
Ser juiz é não ter dúvida que a Justiça será feita. Ser juiz é ter coragem. É desejar que a Justiça prevaleça sempre, não importando o sexo, a classe social ou a escolaridade de quem quer que sejam as partes.
Mas não é por eu estar sendo ameaçada que irei parar de trabalhar ou pensar duas vezes antes de uma decisão. Na verdade, minha decisão já está tomada: não vou desistir, isso não vai afetar o meu trabalho.
Assim como o medo é uma característica humana, a capacidade de ter certeza também. E eu estou segura de ter tomado a decisão certa em favor da sociedade.
A comunidade para qual trabalho reconhece minha luta e minha força. Percebo que estão do meu lado. Desde o frentista do posto de gasolina até o presidente da Câmara dos Vereadores de Embu das Artes me apoiaram. Eu me senti amparada e querida, o que me deu forças. São ações como essas que me fazem perceber que estou no caminho certo, que estou exercendo minha função honestamente.
Agora, o que eu mais quero é minha liberdade de volta.
BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA, 49, é juíza em Embu das Artes (SP)
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

sexta-feira, 13 de julho de 2012

CARTA ABERTA AOS SENADORES DA REPUBLICA - DIREITO DOS IDOSOS - DIGNIDADE - JUSTIÇA - LIBERDADE - MORADIA - SAUDE


Onde Senhores esta a lei do idoso ?

 por que posso perder minha casa e estou sendo cobrado por uma associação   

na qual nunca fui a associado !?




From: lgvk30@hotmail.com
To: francisco.dornelles@senador.gov.brlindbergh.farias@senador.gov.breduardo.lopes@senador.gov.br;eduardo.suplicy@senador.gov.brpaulopaim@senador.gov.brvanessa.grazziotin@senadora.gov.br;randolfe.rodrigues@senador.gov.brlidice.mata@senadora.gov.brdelcidio.amaral@senador.gov.br
Subject: PEDIDO DE AJUDA URGENTE PARA O SENADO
Date: Thu, 12 Jul 2012 


O BEM JURÍDICO A SER TUTELADO É A ORDEM PUBLICA 
SEM ORDEM NÃO HÁ PROGRESSO, 
E SEM JUSTIÇA NÃO HÁ DEMOCRACIA 

PUBLICAMOS, COM AUTORIZAÇÃO , O APELO DESESPERADO DESTES CIDADÃOS, VITIMAS DE COBRANÇAS ILEGAIS E ABUSIVAS, DE UM FALSO CONDOMINIO QUE ATUA NO RIO DE JANEIRO - ESTE CASO DRAMATICO , NÃO PODE PASSAR IGNORADO, NEM IMPUNE !
O BRASIL NÃO PODE SER ELEVADO À CATEGORIA DAS NAÇÕES LIVRES ENQUANTO SEUS CIDADÃOS ESTIVEREM SENDO SUBMETIDOS AS VIOLAÇÕES DE SEUS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS
ENQUANTO A CLASSE POLITICA E A NAÇÃO SE ESCANDALIZAM COM OS MENSALÕES, CACHOEIRAS, ETC, O POVO GEME E SOFRE SEM QUE A MIDIA SE DIGNE A DIVULGAR AS VIOLAÇÕES GRAVISSIMAS AOS DIREITOS HUMANOS, PRATICADAS POR FALSOS CONDOMINIOS
O QUE ESTA EM JOGO É A NOSSA LIBERDADE, DIGNIDADE, E O BEM MAIOR DA VIDA, QUE É A PROPRIA VIDA DESTAS PESSOAS, QUE ESTÃO MORRENDO POR FALTA DE SOCORRO E DE PROTEÇÃO DO ESTADO
PEDIMOS AOS ILUSTRES SENADORES UMA AUDIENCIA PUBLICA EM BRASILIA EM DEFESA DA ORDEM PUBLICA, DO PATRIMONIO PUBLICO, E DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS DAS CENTENAS DE MILHARES DE FAMILIAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS EM TODO O BRASIL !
ATT
MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS







Compramos esse terreno , no ano de 1997 ,como não tínhamos  condições financeiras fizemos uma casa pre fabricada na rua Lagoa Grande Quadra C  Lot 3

Viemos aqui morar pelo baixo custo mesmo sendo longe de tudo.

Depois de um tempo foram feitas muitas casas .

Nos nunca nos associamos  não assinamos  não participamos de reunião de moradores mas acabamos sendo colocados a revelia no quadro de devedores da mesma  associação de moradores “AMAMIR”   ASSOCIAÇAO DE MORADORES PROPIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA.

Neste meio tempo eu Luiz Georg Kunz  Tive  câncer fui operado no INCA no dia 11 de janeiro de 2005 fiquei internado 10 dias. Tive que fazer radio terapia tendo que ir so de ônibus durante 25 dias . Fiquei com rosto deformado não posso  usar prótese dentaria e tenho dificuldade para falar.

Com 70 anos e estas dificuldades  não  tenho como trabalhar minha aposentadoria e de 1.300,00 Reais .

Em 2008 minha mulher  Maria Helena Vianna Kunz teve câncer no intestino operou no INCA no dia 08 de dezembro de 2008 tirou parte do intestino e fez uma histerectomia  por que o tumor estava sobre os órgãos  continua em tratamento ate hoje  e por isto  teve  síndrome do pânico que e tratada ate hoje também.

Nossos gastos em medicamentos  são altos por que nem todos são dados pela rede publica.

Esta casa e nosso único bem e a garantia de uma velhice tranquila  ate mesmo garantida pela lei do idoso

END Rua lagoa Grande Quadra –C  Lote-3  Anil   Jacarepaguá  Rio de Janeiro

CEP 22755-340



Gostaria de pedir ajuda por que  o juiz quando mandou para o MP foi dito que poderia trabalhar! Como se não escuto e tenho o rosto deformado pela cirurgia no INCA  e como cardio pata tenho limitação físicas ?


Como perdemos  na primeira instancia  e não tivemos direito a apelar  e a decisão foi monocrática entramos com o agravo  e não tivemos como ver os altos pela defensoria  publica  na 20 câmara cível  do Rio de janeiro e so falamos  com a Senhorita  Manuela  e não com a defensora  que não nos atende ! 

Eu mesmo levei  as jurisprudências que tínhamos da dita associação.


Ficamos pasmos por que não foi  levado em conta o  entendimento  do STF que já se manifestou referente a este tema  e diz o seguinte!



   STF: taxa cobrada por associações de moradores é ilegal


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que é ilegal a cobrança obrigatória de taxa por parte de associações de moradores. A prática tem sido comum, especialmente no Rio, onde as entidades fecham espaços públicos, como se fossem condomínios, e exigem contribuição financeira dos moradores. Na ação, os advogados argumentaram que permitir esse tipo de cobrança era uma forma de dar respaldo a uma atividade comparável à das milícias.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado à súmula 79, editada pelo Tribunal de Justiça do Rio, permitindo a prática. “Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade”, diz a súmula, tomada levando em conta a incapacidade do poder público de oferecer segurança suficiente aos moradores de um condomínio no Rio.

A primeira turma do STF discordou da tese. O relator, ministro Março Aurélio Mello, argumentou que não se pode criar uma taxa sem lei que a preveja. Os outros quatro integrantes do colegiado concordaram. “Colho da Constituição federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei”, disse Março Aurélio.”Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.



Por esta mando dados do andamento  do que se passa na 20 câmara cível  RJ - 

Processo No: 0032426-24.2009.8.19.0203

Onde Senhores esta a lei do idoso ? por que posso perder minha casa e estou sendo cobrado por uma associação   na qual nunca fui a associado !?


Meus ganhos não chega a 1300 Reais por mês e estou como minha esposa em tratamento no INCA e no posto de saúde por não ter pano de saúde!



Já pedi ajuda para todos  e todos me mandão de um lado para outro  
Estou em tratamento em um hospital federal  e o STF nos deu ganho  mas o entendimento  da 20 câmara cível do RJ não entende ! 
como foi falado pelo Ministro que chama estas associação de milícias 
por que pagamos todos os impostos  para a prefeitura e para o Estado do RJ e somos obrigados a par para outros em uma rua publica que tem seguranças armados durante a noite fato que e estranho por que temos a Policia pagamos luz extra mas pagamos para a Rio luz porque?


Eles tem CNPJ totalmente irregular mas o juiz não levou em conta!

Temos todos documentos para provar este pedido de ajuda , mas se for necessário temos como mandar copias para os  Senhores.

Se no caso não for da alçada dos senhores peso que encaminhe para o local competente por que já foi mandado a todos .

Nos ajude  tenho mais de 70 anos e estou invalido e minha esposa continua tratando do câncer .


ASSOCIACAO DOS MORADORES PROPRIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA

AUTORES CNPJ  00.694.925/0001-80

GRATO E ESPERO A AJUDA DOS SEMHORES QUE CUIDAM DOS DIREITOS  E DA CIDADANIA .



GRATO



LUIZ GEORG KUNZ

CPF- 07259085800

RG-288498462- DETAN- RJ

----------------------------------------------------------------------------------------

SAIBA MAIS LENDO : 

ASSINE E DIVULGUE A PETIÇÃO NA AVAAZ 

 IDOSOS ESTÃO SOFRENDO O RISCO DE PERDEREM A SUA CASA PRÓPRIA PARA FALSO CONDOMÍNIO AMAMIR - RIO DE JANEIRO - DO QUAL NUNCA FORAM ASSOCIADOS 

PEDEM SUA AJUDA PARA PERMANECEREM EM SUA CASA PROPRIA E VIVEREM EM PAZ, 
COM DIGNIDADE E RESPEITO 

SEJA SOLIDÁRIO  - ASSINE AQUI ESTA PETIÇÃO NA AVAAZ 

Pelo direito dos IDOSOS e dos TRABALHADORES à PERMANECEREM em SUAS CASAS PRÓPRIAS   VIGESIMA CAMARA CIVEL RJ
http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_direito_dos_IDOSOS_e_dos_TRABALHADORES_a_PERMANECEREM_em_SUAS_CASAS_PROPRIAS/?cBigtbb

DESESPERO : DONIZETI DE "GALOPEIRA" PODE PERDER A CASA E IR MORAR NA RUA COM AS FILHAS

12 de julho de 2012 - REDE TV! 
PROGRAMA SONIA ABRÃO

DONIZETI : ESTOU DESESPERADO !
Cantor Donizeti prestes a perder sua única casa para um falso condominio 
Ele diz que não sabe o que fazer  mais ...
Cantor Donizeti agradeceu o apoio de amigos nesse momento difícil e revelou que  tudo que conquistou foi graças à música "Galopeira".
DONIZETI CANTA GALOPEIRA E AGRADECE O APOIO DA FAMILIA E AMIGOS

 DONIZETE INFORMA TELEFONES de CONTATO para SHOWS
COMENTARIO RECEBIDO Tive a oportunidade de assistir o programa acreditando que se tratava de um programa sério, preocupado com a verdade. Infelizmente o que pude ver, foi puro sensacionalismo, digno de um NOTICIAS POPULARES. Infelizmente o programa perdeu a oportunidade de alertar centenas de milhares de telespectadores sobre essa situação dos Falsos condomínios. Fica meu registro de apoio ao Cantor Donizete e todas as vítimas desses milicianos. Espero que a imprensa séria e investigativa se intere do assunto e ajude a desvendar esse golpe milionário que está tirando o sono e os lares de cidadãos brasileiros. Esperançoso sempre. Gilmar Jácomo – Ribeirão Preto-SP. 13 de julho de 2012 19:06