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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

PROLIFERAM EM TODO O PAIS OS FALSOS CONDOMÍNIOS ! É ESTE O FUTURO QUE VOCE QUER PARA VOCE E PARA SUA FAMILIA ???

"Pé de chinelo não entra aí."Bruno Ctba

Dr. Roberto Mafulde denuncia ação ilegal dos FALSOS CONDOMÍNIOS À TV GLOBO 
É ESTE O FUTURO QUE VOCE QUER PARA VOCE E PARA SUA FAMILIA ??? 

JARDIM PETROPOLIS I - MACEIO -ALAGOAS 
"tenho 85 anos,moro com meu marido tambem idoso no bairro do jardin petropolis I a quase 30 anos,venho sofrendo com a perseguição da associação,por me recusar a pagar a taxa inposta por ela,estou sendo processada e corro o risco de ter meu unico bem penhorado que é minha casa.eu nunca fui associada mas mesmo assim a justiça de maceio-al,esta condenando os moradores,eles dizem que mesmo quem não é associado tem que pagar.já tive até um AVC passei quase trita dias internada por conta desses aperreios,como se não bastasse,os administradores da associação,vive me perseguindo,fui abordade dentro da igreja durante uma missa,e fui cobrada,foi uma humilhação,no mesmo dia contrariada e chorando muito,tive o AVC e fui parar no hospital,a pessoa que me cobrou disse ainda que iria me expulsar do bairro e que tomaria minha casa.
peço pelo amor de deus,providencias urgente,pois a justiça de maceio-al,não tem jeito.o barro do jardin petropolis I em maceio,nunca foi condominio e eles ficam falando que é condominio."

Originally Posted by André Marques View Post
Aldebarã - Maceio - ALagoas - Muito bonito, mas esperava muito maior (em termos de qualidade, está excelente!!!). 
Existem mais condomínios como este em Maceió? E é a maior região de piscinas de Maceió? Achei pouco também.
As ruas e os jardins estão muito bonitos, além do bom gosto da maioria das casas! Qual é +- a área dos terrenos???
Ah, só um acréscimo de informação, hehehehehe: Aldebaran de Touro

Acho que há mais uns 10 condomínios desses em Maceió, que lembro tem: O Jardin do Horto, Reserva do Vale, Alamedas do Horto, San Nicholas, Laguna,, Quinta das Colinas, Agra de Ipioca,Vert Paraiso, Santa Amelia... Nossa tem bem mais, tão construindo o Gran Ville, Spazio Natura, AlphaVille.Só que pela tradição do condominio aldebaran, é o mais conhecido já que há vários ricões que possem casas lá, a ex. do Aloísio(são paulo) e vários políticos Alagoanos.Mas ta longe de ser o mais luxuoso, hoje o mais luxuoso é o Laguna, e quando estiver pronto o Alphaville. Senão mim engano os terrenos são de 400 m quadrados.

Lindo condominio !!
algumas casas são bem modernas, tem algumas que mais parecem Consultorio ou algo comercial. mesmo assim lindos é fechado ?  Posted by motense
sim, é fechado. Impossível com a violência descontrolada nas cidades brasileiras, haver casas sem muros em ruas abertas
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NÃO SERIA IMPOSSÍVEL VIVER EM RUAS ABERTAS, EM PAZ E SEGURANÇA SE, AO INVÉS DE FECHAREM AS RUAS PUBLICAS, SEGREGANDO E DISCRIMINANDO A POPULAÇÃO, OS POLÍTICOS , OS RICOS E A CLASSE MEDIA INVESTISSEM NO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA E EM AÇÕES DE RESGATE DA CIDADANIA TODOS OS BILHÕES DE REAIS QUE SÃO MENSALMENTE DESTINADOS À  "SEGURANÇA" PRIVADA EM FALSOS CONDOMÍNIOS AS GRAVÍSSIMAS CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS DA INJUSTIÇA SOCIAL,  DA DISCRIMINAÇÃO E DA SEGREGAÇÃO ECONÔMICA QUE EXISTEM EM NOSSA SOCIEDADE DEVERIAM MOTIVAR AS AUTORIDADES PUBLICAS E A SOCIEDADE NO SENTIDO DO APERFEIÇOAMENTO DEMOCRÁTICO, POLITICO E SOCIAL DO PAÍS, PARA PROMOVER A JUSTIÇA SOCIAL , A PAZ, A CONCÓRDIA, E IMPEDIR O AUMENTO DA CRIMINALIDADE E DA VIOLÊNCIA  
SEGURANÇA, ORDEM, PAZ, 
MORADIA, TRABALHO, SAÚDE,
ALIMENTAÇÃO, LAZER, 
EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 
DIGNIDADE HUMANA SÃO 
DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE 
TODOS OS CIDADÃOS ! 
BRASIL SEM MISÉRIA 
É BRASIL SOLIDÁRIO,  
É BRASIL SEM DISCRIMINAÇÃO, 
É BRASIL SEM SEGREGAÇÃO SOCIAL, 
É BRASIL LIVRE !

VEJA A DIFERENÇA 

COMPARE AS FOTOS ACIMA COM AS FOTOS DO ALDEBARÃ  E VEJA AS CONSEQUENCIAS DO FECHAMENTO DAS RUAS DO BAIRRO JARDIM PETRÓPOLIS - MACEIO - AL 

Moradores do Conjunto Jardim Petrópolis I foram condenados a pagar taxas cobradas desde que loteamento virou associação

É ESTE O FUTURO QUE VOCE QUER PARA VOCE E PARA SUA FAMILIA ????
IDOSA DENUNCIA ABUSOS E CONSTRANGIMENTOS ILEGAIS EM MACEIO / AL 
"tenho 85 anos,moro com meu marido tambem idoso no bairro do jardin petropolis I a quase 30 anos,venho sofrendo com a perseguição da associação,por me recusar a pagar a taxa inposta por ela,estou sendo processada e corro o risco de ter meu unico bem penhorado que é minha casa.eu nunca fui associada mas mesmo assim a justiça de maceio-al,esta condenando os moradores,eles dizem que mesmo quem não é associado tem que pagar.já tive até um AVC passei quase trita dias internada por conta desses aperreios,como se não bastasse,os administradores da associação,vive me perseguindo,fui abordade dentro da igreja durante uma missa,e fui cobrada,foi uma humilhação,no mesmo dia contrariada e chorando muito,tive o AVC e fui parar no hospital,a pessoa que me cobrou disse ainda que iria me expulsar do bairro e que tomaria minha casa.
peço pelo amor de deus,providencias urgente,pois a justiça de maceio-al,não tem jeito.o barro do jardin petropolis I em maceio,nunca foi condominio e eles ficam falando que é condominio."
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SENADOR ALVARO DIAS DENUNCIA ILEGALIDADES E ABUSOS DOS FALSOS CONDOMINIOS NO PLENARIO DO SENADO FEDERAL 

Aldebaran: o condomínio dos ricos de Maceió
Quem pensa que a área residencial  mais elegante de Maceió se resume aos charmosos edifícios  da orla marítima está enganado.  Na parte alta da cidade, existem grandes (FALSOS) condomínios de alto padrão, localizados entre os 
bairros da Gruta, Jardim Petrópolis e Tabuleiro tais como os residenciais Jardim do Horto, Aldebaran, San Nicholas, dentre outros...Neste thread mostrarei o ALDEBARAN, um dos maiores de Maceió e que reúne belas casas cercadas pelo verde da mata atlânticaO Aldebaran se divide em três partes: Alfa, Beta e Ômega, cada um destes com dezenas de ruas no estilo americano. Não é permitida a construção de muros na frente das casas, e as calçadas são todas padronizadas.
1- Visão geral do Aldebaran no Google Earth:
Algumas das casas do Aldebaran-Ômega:

O Aldebaran reúne a maior concentração de piscinas de Maceió:

Fotos complementares
Estrada de acesso entre o Aldebaran e a Av.Durval de Góes Monteiro. 
O verde da mata-atlântica predomina no local:

Uma das três guaritas de acesso aos condomínios:
( O FECHAMENTO DE RUAS PUBLICAS É INCONSTITUCIONAL ) 

Igreja de Santa Catarina:

Last edited by Terra Alagoana; December 27th, 2008 at 09:39 PM. Reason: correção


O PROBLEMA É NACIONAL ! 


VEJAM COMO ALGUNS POLITICOS APROVAM "DECRETOS LEIS" INCONSTITUCIONAIS EM PREJUÍZO DA POPULAÇÃO  


fonte : canal da DEFESA POPULAR no YOUTUBE
Trecho do discurso do Vereador Cícero Gomes - Ribeirão Preto - SP -  para aprovação da lei 169/11 que legaliza os Falsos Condominios, Transferindo a responsabilidade do Estado para o Particular e autorizando a cobrança indiscriminada de taxas a quem nada contratou ou aderiu. É um escândalo legislativo sem precedentes onde o próprio vereador afirma categoricamente que a maioria nao quer pagar e nao concorda em se associar, mas mesmo assim a lei inconstitucional foi aprovada! Agora os moradores de Ribeirão Preto - SÃO PAULO - vivem uma situação embaraçosa em uma teia da qual sera difícil se desvencilhar
NA PRATICA A REALIDADE É OUTRA :
O POVO JÁ PAGA IMPOSTOS ALTISSIMOS AO ESTADO E TEM DIREITO DE RECEBER OS SERVIÇOS PÚBLICOS E AINDA PERDE A CASA PRÓPRIA NA VELHICE PORQUE ALGUNS PRIVILEGIADOS LEGISLAM EM CAUSA PROPRIA ! 
A COMPETENCIA PARA LEGISLAR EM DIREITO CIVIL É PRIVATIVA DA UNIÃO :confira : 

A inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.160, que autorizava o protesto da despesa condominial nos condomínios edilícios

Elaborado em 07/2011.
Ao ser tomada como título “protestável” e, portanto, passível de lançamento do nome dos devedores em órgãos de restrição de crédito, a despesa condominial ganharia conotação dos chamados títulos executivos extrajudiciais.
Assim que entrou em vigor - 21 de julho de 2008 - a Lei estadual nº 13.160 (SP) que autorizava os tabelionatos de protesto de títulos a incluírem no rol dos protestos comuns também os créditos condominiais oriundo de quotas de rateio de despesas e aplicação de multas e os recibos de alugueres, este subscritor tratou de elaborar artigo sobre tão delicada matéria.
Na época, posicionamo-nos contrários à inclusão destas novas despesas a um conjunto de outros títulos com naturezas completamente diversas e em completa dissonância com aquelas dos boletos condominiais e de alugueres.
Felizmente, apesar das críticas naquele momento, nosso posicionamento estava em conformidade com a melhor Jurisprudência e foi coroado pelo recente julgamento de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0209782-04.2010.8.26.000 julgado pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo da lavra do insigne Desembargador Relator José Roberto Bedran em 25/05/2.011.
A decisão por 22 votos a 2 em favor da declaração de inconstitucionalidade da referida lei, abordou sobretudo o aspecto de impossibilidade de uma Lei Estadual pretender legislar em matéria que caberia exclusivamente ao legislador federal.
A grande maioria dos Desembargadores votantes concluiu que permitir o protesto de um boleto de aluguel com o contrato de locação, significaria permitir que uma Lei Estadual interferisse na legislação comercial e civil federal. A extensão do mesmo raciocínio às despesas condominiais é questão de lógica.
Não se debateram os aspectos positivos do Instrumento de Protestos nas cobranças, que são poderosos aliados em qualquer tipo de cobrança e foram inclusive enaltecidos no julgamento.
O que se percebeu nesta decisão, foi que a Constituição Federal limita a competência em matérias de legislação civil e comercial e, a Lei Paulista 13.160 pretendeu justamente invadir esta seara, como que alterando estendendo as hipóteses de títulos protestáveis.
Dentro do contexto do sistema legal que já existe em nosso país sempre foi possível observarmos conflito com o Código de Processo Civil (Lei Federal nº 6.015/73) e com a própria Constituição Federal de 1.988.
A explicação é simples: ao ser tomada como título "protestável" e, portanto, passível de lançamento do nome dos devedores em órgãos de restrição de crédito além dos outros nefastos efeitos do Protesto em si, a despesa condominial passará a ganhar conotação dos chamados Títulos Executivos Extrajudiciais.
O Protesto por sua vez, é um remédio de natureza de título de crédito, mais especificamente cartular, pois destina-se a comprovar inadimplemento e/ou recusa de aceite em obrigações cartulares, como bem aduziu o Desembargador Bedran.
Com vistas à isso, tomemos ainda o fato de que os títulos executivos estão listados no artigo 585º do Código de Processo Civil, que é lei federal, e, constituem inequívoca matéria de Direito Comercial e Direito Civil.
As quotas condominiais não fazem parte da lista do artigo 585º do C.P.C.dos Códigos Civil e Comercial ou da Lei nº 4.591/64 (Lei anterior que regia as relações em condomínios edilícios), ou seja, se não havia qualquer alusão a possibilidade de protesto de quotas condominiais, a Lei Estadual em debate pretendeu criar novo mecanismo equiparando-as àquelas previstas na legislação federal já existente.
Ocorre que, o artigo 22º, I da Constituição Federal de 1.988 assegura competência privativa da UNIÃO FEDERAL para legislar sobre matérias de Direito Civil e Comercial, logo, nunca poderia ter sido o presente debate, objeto de uma Lei Estadual.
A incongruência seria tamanha, que a quota condominial passaria a ser objeto do protesto, mas não poderia compor a Ação de Execução de Título Extrajudicial, já que esta Ação está vinculada aos títulos previstos no artigo 585º acima mencionado, de onde estão excluídas as quotas condominiais mensais.
Tecnicamente falando, o que ocorreu no presente caso foi a mácula da reserva legal constitucional do direito de legislar sobre determinada matéria, ou seja, a União Federal tinha reservada a competência de legislar sobre matéria cambiária, por ser de Direito Comercial e Civil e, ainda assim, o Estado de São Paulo decidiu legislar por conta própria incluindo recibos de aluguel e quotas condominiais dentre os títulos passíveis de protesto.
Mesmo quando classificamos os títulos protestáveis entre os chamados "títulos de crédito", mesmo aí, a hipótese é de matéria de Direito Empresarial, logo, vinculada ao Direito Comercial e, portanto, novamente de competência privativa da União Federal, nunca dos Estados da Federação.
Enfim, além de todos os riscos que o protesto de um título "não-executivo" já traria aos condomínios – matéria devidamente examinada em nosso artigo "O PROTESTO E A NATUREZA DA DESPESA CONDOMINIAL NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS (LEI ESTADUAL 13.160)" – era previsível a problemática de competência legislativa que acabou se desenhando.
Aos Condomínios que decidiram arriscar a via do protesto antes de firmada a matéria, restará responder por danos eventualmente causados a condôminos protestados sem o direito de sequer responderem a uma Ação de Cobrança de Quotas Condominiais prévia.
Aos mais precavidos e que, preferiram aguardar o posicionamento jurisprudencial de tão controvertida questão, fica a satisfação e sensação de terem preservado, na dúvida, a integridade da honra, imagem e vida privada dos condôminos que os compõem.
O que podemos concluir é que foi com acerto que o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a Inconstitucionalidade da referida legislação estadual e que, ainda que a matéria chegue a 3ª Instância, o que se vislumbra é o mesmo destino.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

FICHA LIMPA : "a sociedade já está cansada das denúncias de corrupção, dessa falta de probidade e moralidade na política, sobretudo dessa falta de vergonha" Ophir Cavalcante presidente nacional da OAB

Ficha Limpa: OAB critica entraves no caminho da cidadania para moralizar política

Brasília, 09/11/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, ao comentar hoje (09) o início do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ação que pede declaração de constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, lamentou que "seja tão difícil fazer cidadania neste País e que exista um longo caminho que a população tem que percorrer para se ter uma política séria no Brasil". Foram cerca de cinco horas de  sessão, durante a qual foi lido o voto pelo relator, ministro Luiz Fux, parcialmente favorável à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) apresentada pela OAB, e ,em seguida, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista do processo.

De qualquer forma, embora a interrupção do julgamento tenha frustrado a expectativa da OAB e da sociedade brasileira, que gostaria de ver a Ficha Limpa declarada constitucional hoje mesmo - observou Ophir Cavalcante -  o fato é que o voto do relator representou o reconhecimento de que são constitucionais os requisitos para elegibilidade de um candidato, que são basicamente a probidade e a moralidade administrativa na sua vida pregressa. "Claro que a sociedade gostaria de ver o Ficha Limpa já apreciado, mas não vai haver qualquer problema para as próximas eleições, pois o princípio da anualidade (artigo 16 da Constituição) já foi respeitado e a lei já está em vigor. O que se está aqui a discutir é a constitucionalidade integral da Lei ou, sobretudo, aquelas hipóteses de inelegibilidade que atraiam maior discussão", tranquilizou Ophir.

Segundo o presidente nacional da OAB, algumas adequações apresentadas pelo voto do ministro relator "vêm no sentido de corrigir algumas distorções sem retirar a essência da Lei". Ele observou que ainda vai haver muito debate até o julgamento final da Lei Complementar 135/2010, para a qual a entidade pede a declaração de constitucionalidade.  Além disso, não há prazo legal definido para a retomada do julgamento interrompido hoje pelo pedido de vista do ministro Barbosa.

"Por isso tudo, é importante que se declare que é muito difícil fazer cidadania neste País",  criticou Ophir Cavalcante durante entrevista. Ele enumerou o "longo caminho" já percorrido e que terá de ser trilhado pela sociedade brasileira até ver os objetivos do  Ficha Limpa, principalmente de moralização dos costumes na política brasileira, em pleno vigor. "A Ficha Limpa passa inicialmente por um projeto de lei de iniciativa popular, recolhendo 2 milhões de assinaturas; ao lado disso, com muita luta e dificuldade, passa na Câmara, passa no Senado Federal, passa pela Sanção presidencial, e agora tem que ser validad pelo Supremo Tribunal Federal".

E concluiu o presidente nacional da OAB: "Como é difícil fazer coisas certas neste País. O que se quer, efetivamente, com esse exemplo é mudar, é trazer uma nova realidade e um novo paradigma para a sociedade brasileira; a sociedade já está cansada das denúncias de corrupção, dessa falta de  probidade e moralidade na política,  sobretudo dessa falta de vergonha e por isso quer que mude;  e o princípio de tudo isso é a Ficha Limpa".

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

STF suspende julgamento sobre validade da Ficha Limpa em 2012

STF suspende julgamento sobre validade da Ficha Limpa em 2012

Plantão | Publicada em 09/11/2011 às 20h59m
Reuters/Brasil Online
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BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira o julgamento sobre a validade e a constitucionalidade da Lei Ficha Limpa nas eleições municipais de 2012.
O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira, mas apenas o relator, ministro Luiz Fux, declarou seu voto, favorável à aplicação da lei em 2012. O ministro Joaquim Barbosa pediu vistas e a previsão é de que o julgamento seja retomado quando a vaga deixada pela ministra Ellen Gracie, que se aposentou, for ocupada.
O julgamento, motivado por três ações sobre a constitucionalidade da lei, tem o objetivo de chegar a uma posição definitiva do STF sobre a Ficha Limpa.
A avaliação final do tribunal deve decidir se a lei vale para 2012 e se incide sobre fatos ocorridos no passado, ou seja, se a Ficha Limpa pode cassar os direitos políticos de candidatos que tenham, por exemplo, renunciado para escapar de cassação quando essa ação não implicava inelegibilidade.
Fux entende que a Ficha Limpa incide sobre fatos ocorridos antes da aprovação da lei. Mas propõe alterações.
A lei vigente prevê que ficam inelegíveis candidatos que renunciaram após petição de abertura de processo de cassação. O ministro sugeriu, em seu voto, que ficam inelegíveis apenas aqueles que deixarem os cargos quando o procedimento de cassação já estiver aberto.
A Ficha Limpa veta candidatos condenados por órgãos colegiados. O relator propõe que o prazo de inelegibilidade, de oito anos, seja descontado do tempo que o candidato gastar na justiça com recursos.
"(A proposta) é poder subtrair do prazo de inelegibilidade futuro de oito anos o tempo que o processo levou da condenação até o trânsito em julgado", explicou o relator.
As ações que motivaram a análise do STF nesta quarta foram protocolados pela Ordem do Advogados do Brasil (OAB) e pelo PPS, que pediam uma declaração do tribunal pela constitucionalidade da Lei.
"Remanesce a controvérsia sobre a possibilidade ou não de atribuir efeitos a fatos passados para tornar o cidadão inelegível", afirmou a petição da OAB, assinada pelo presidente da entidade, Ophir Cavalcante. Ele argumentou, no documento, que há "justo receio de nova situação de insegurança jurídica a ser projetada nas Eleições Municipais de 2012."
Já o Conselho Nacional de Profissionais Liberais (CNPL) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade que também faz parte do julgamento, questionando dispositivo que confere às entidades de classe o poder de tornar um candidato inelegível. Fux julgou a ação improcedente, mas faltam os votos dos outros ministros.
De iniciativa popular, a lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso Nacional em maio de 2010.
A norma provocou polêmica e rachou o STF que analisava sua validade nas eleições de 2010. Com uma das 11 cadeiras vagas, a votação sobre a validade da lei nas eleições passadas terminou em empate.
A decisão de que a lei não pode ser aplicada a candidatos que concorreram nas eleições de 2010 só ocorreu em março deste ano, quando o ministro Luiz Fux completou o plenário.
Nesta quarta-feira, a Suprema Corte achou por bem suspender o julgamento e esperar a posse de Rosa Maria Weber Candiota da Rosa. A indicação de Rosa já foi assinada pela presidente Dilma Rousseff e lida no plenário do Senado. Falta a sabatina e o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, além da aprovação de seu nome no plenário do Senado.
"Eu pedi (vista) vocês sabem porque", disse o ministro Joaquim Barbosa a jornalistas. "Com certeza vamos esperar a nova ministra."
(Reportagem de Maria Carolina Marcello)


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/11/09/stf-suspende-julgamento-sobre-validade-da-ficha-limpa-em-2012-925773409.asp#ixzz1dGMBaGX8 
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STF julga HOJE a constitucionalidade da LEI DA FICHA LIMPA - OAB e várias entidades vão ao STF em defesa da Lei da Ficha Limpa

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (9.11.2011 )

Lei Complementar nº 135/2010 (LEI da Ficha Limpa). 

Relator: Ministro Luiz Fux
Partido Popular Socialista (PPS) X Presidente da República
Ação declaratória de constitucionalidade da íntegra da Lei Complementar nº 135/2010 (Ficha Limpa). 

O PPS afirma a existência de relevante controvérsia judicial sobre a aplicabilidade da LC nº 135/2010, apresentando julgados do TSE e de TREs que demonstrariam posicionamentos divergentes quanto à incidência em situações jurídicas anteriores à sua vigência. 

Alega que a aplicação da lei sobre atos e fatos passados não contraria os princípios da segurança jurídica (artigo 5º, inciso XXXVI, da CF), ao argumento de que o parágrafo 9º do artigo 14 da CF prevê margem de liberdade para o legislador ordinário dispor sobre novas hipóteses de inelegibilidade, observado o requisito da “vida pregressa do candidato”. 

Sustenta que a LC nº 135/2010 não violou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois os meios utilizados pelo legislador são aptos a atingir os fins almejados, não havendo excesso no cumprimento do comando normativo constitucional. 

Argumenta que a inelegibilidade não consiste em pena, nem suspensão ou perda de direitos políticos, mas em medida voltada à tutela da probidade e moralidade administrativas, de modo a afastar a alegação de que a LC nº 135/2010 vulneraria o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF).

Em discussão: Saber se a incidência da LC nº 135/2010 sobre atos e fatos passados contraria a Constituição da República.

PGR: Pela procedência do pedido. Procuradoria-Geral da República, com parecer pelo conhecimento das ações e, no mérito, pela procedência do pedido nas ADCs nº 29 e 30 e pela improcedência do pedido na ADI nº 4578. 

Processo apensado à ADC 30 e ADI 4578

veja a LEI da Ficha Limpa e as peças processuais clicando sobre os links abaixo:

LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010  -  Lei da Ficha Limpa veja aqui

ADC 29 - Ação Declaratória de Constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa :  requerente PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS veja aqui 

ADC 30 - Ação Declaratória de Constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa - requerente : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL veja aqui

 ADI 4578 - Ação direta de inconstitucionalidade do art. 2o. , m, da Lei da Ficha Limpa  - requerente CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS veja aqui 

OAB e várias entidades vão ao STF em defesa da Lei da Ficha Limpa  - 

Brasília, 08/11/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, encabeçará hoje (08), às 18h30, uma comitiva de entidades da sociedade civil que vai defender junto ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, relator da Lei da Ficha Limpa, a constitucionalidade plena desse instrumento de moralização da vida político-eleitoral no País, conforme requer a OAB em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que será julgada quarta-feira. "Vamos externar ao ministro, mais uma vez, as razões nas quais embasamos nossa convicção de que a lei é constitucional e deve valer plena e efetivamente, até porque teremos eleições municipais em 2012", disse Ophir. Além da OAB, estarão no grupo que dialogará com o ministro Fux representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e Movimento Contra a Corrupção (MCC).

Em entrevista, o presidente nacional da OAB disse que a expectativa da sociedade brasileira é de que o Supremo chancele a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, confirmando inclusive que ela vale retroativamente (para impedir candidatos que já tenham sido, no passado ou na vida pregressa, condenados por órgãos colegiados) e sustando o princípio da presunção da inocência para o caso de sua aplicação. "Nossa expectativa é de que o Supremo Tribunal Federal, mais uma vez correspondendo aos anseios da  Nação brasileira, torne cada vez mais efetivos os princípios constitucionais da Ficha Limpa para que ela possa valer de uma forma bem clara e plena", afirmou.

A seguir, principais trechos da entrevista de Ophir Cavalcante sobre a Ficha Limpa:

"Quanto à Lei da Ficha Limpa, avaliamos que dois aspectos devem ser analisados pelo STF: o primeiro diz respeito à retroatividade da lei, ou seja, a lei pode retroagir para incidir sobre a situação de políticos que já foram condenados antes de sua edição? Achamos que sim, porque quando a lei fala em vida pregressa é aquilo que está para trás; não existe vida pregressa para a frente. Então, a lei nos parece plenamente constitucional e é razoável que se faça uma análise a respeito, como pressupsoto ou requisito de elegibilidade, se a pessoa teve uma vida limpa no que toca a condenações judiciais, como a lei determina.

O outro aspecto diz respeito à presunção de inocência - é um princípio constitucional que afirma que qualquer pessoa só pode ser condenada se o processo tiver transitado em julgado, ou seja, já tiver passado por todos os tribunais. Entendemos que esse princípio não se aplica à Ficha Limpa, porque essa Lei trata de requisitos de elegibilidade, ou seja, é a sociedade dizendo que, para que a pessoa seja candidato - o que não é obrigado - ela  precisa preencher alguns requisitos como idade, filiação  a partido, ter idoneidade e não ter sido condenado por um órgão colegiado. Portanto, não há necessidade de se aplicar esse princípio da presunção de inocência já que ele não tem nada a ver com os requsitios de elegibilidade.

Essa lei é o início de uma reforma política neste país; teremos no ano que vem uma eleição municipal muito acirrada e efetivamente, nos preocupa a  falta desse critério objetivo de moralidade no tocante aos candidatos. Nossa expectativa é de que o Supremo Tribunal Federal, mais uma vez correspondendo aos anseios da  Nação brasileira, torne cada vez mais efetivos os princípios constitucionais do Ficha Limpa para que ela possa valer de uma forma bem clara e plena".


TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: as 14h.