domingo, 9 de outubro de 2011

ALERTA BRASIL ! É PRECISO PRESERVAR A LIBERDADE E A DEMOCRACIA


É PRECISO DAR UM BASTA NISTO :
QUEM NÃO PAGA TAXAS ILEGAIS  
PERDE A CASA PRÓPRIA !
FALSOS CONDOMÍNIOS USURPAM RUAS PUBLICAS E IMPÕEM COBRANÇAS DE TAXAS ILEGAIS
NO JARDIM PETRÓPOLIS I  
EM MACEIÓ - ALAGOAS
Associação de Moradores e Proprietários – Bairro Jardim Petrópolis I (Falso Condomínio) Fecha ruas PUBLICAS ilegalmente, privatizando espaços públicos – Maceió – AL, e cobra na justiça moradores que se recusam a pagar  as taxas ilegais.


clique sobre as imagens para ampliar 


ALERTA BRASIL ! 
FALSOS CONDOMÍNIOS PROLIFERAM 
DE NORTE A SUL 
EXPLORANDO CIDADÃOS 
E IMPONDO A SEGREGAÇÃO SOCIAL 

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO ANALISA SEGREGAÇÃO SOCIAL IMPOSTA POR FALSOS CONDOMÍNIOS -
ALERTAMOS A TODOS QUE O FECHAMENTO DE RUAS PUBLICAS É ILEGAL  IDEAL É MANTER A DEMOCRACIA , OS DIREITOS HUMANOS, A ORDEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL , PROMOVENDO A IGUALDADE E A JUSTIÇA SOCIAL !
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL GARANTE A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E DE DESASSOCIAÇÃO A TODOS OS BRASILEIROS, GARANTE A LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO E A LIVRE UTILIZAÇÃO DOS BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO , MAS OS FALSOS CONDOMINIOS CONTINUAM AFRONTANDO A LEI E A ORDEM PUBLICA , DE NORTE A SUL DO PAÍS !
ASSINE  AQUI A CARTA ABERTA À PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF
ASSINE AQUI A PETIÇÃO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO  !
ESTAS COBRANÇAS SÃO ILEGAIS - LEIA VITORIA LINDA NO STF 
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DÁ GANHO DE CAUSA AO SR. FRANKLIN BERTHOLDO VIEIRA CONTRA COBRANÇAS ILEGAIS DE COTAS CONDOMINAIS IMPOSTAS PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES FLAMBOYANT - BARRA DA TIJUCA  RIO DE JANEIRO , em julgamento historico 20.09.2011 
RE 432106 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO  (Processo físico)

Origem:RJ - RIO DE JANEIRO
Relator:MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S)FRANKLIN BERTHOLDO VIEIRA 
ADV.(A/S)GUSTAVO MAGALHÃES VIEIRA 
RECDO.(A/S)ASSOCIAÇÃO DE MORADORES FLAMBOYANT - AMF 
Decisão: A Turma deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 
Falou o Dr. Gustavo Magalhães Vieira, pelo Recorrente. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.9.2011.
VOTO DO MINISTRO MARCO AURÉLIO MELLO  :

Recurso Extraordinário 432.106 Rio de Janeiro
V O T O
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (RELATOR)  – Na 
interposição deste recurso, observaram-se os pressupostos de 
recorribilidade. A peça, subscrita por advogado devidamente 
credenciado (folha 39), foi protocolada no prazo assinado em lei, havendo 
comprovante do pagamento do preparo (folha 96). A publicação do 
acórdão impugnado ocorreu em 17 de janeiro de 2003 (sexta-feira), vindo 
à balha a manifestação do inconformismo em 4 de fevereiro seguinte 
(terça-feira). Anoto ter sido o dia 20 de janeiro feriado local, no caso, dia 
de São Sebastião, padroeiro da cidade do Rio de Janeiro.
Inicialmente, consigno que este extraordinário foi protocolado antes 
de o instituto da repercussão entrar em vigor. A demora na apreciação 
resultou do trancamento ocorrido na origem e do provimento dado ao 
agravo interposto. Vale ressaltar que a ele imprimi eficácia suspensiva 
ativa, tendo a Turma referendado a decisão.
No mais, atentem para os parâmetros da controvérsia dirimida pela 
Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de 
Janeiro no julgamento da Apelação Cível nº 2002.001.28930. O recorrente 
insurgiu-se contra a obrigação de satisfazer valores considerado o fato de 
haver sido criada, no local em que detém o domínio de dois lotes, a 
Associação de Moradores Flamboyant – AMF.
Juízo e órgão revisor afastaram a procedência da alegação, não 
vislumbrando ofensa aos incisos II e XX do artigo 5º da Carta da 
República, que foram referidos no acórdão prolatado. O Tribunal assim o 
fez a partir da insuficiência do Estado em viabilizar segurança. Então, 
firme na premissa segundo a qual o recorrente seria beneficiário desta, no 
que implementada pela Associação, condenou-o a satisfazer 
mensalidades. É induvidoso, e isto consta do próprio acórdão, não se tratar, na espécie, de  condomínio em edificações ou incorporações imobiliárias regido pela Lei nº 4.591/64.
Colho da Constituição Federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Embora o preceito se refira a obrigação de fazer, a concretude que lhe é própria apanha, também, obrigação de dar. Esta, ou bem se submete à manifestação de vontade, ou à previsão em lei.
Mais do que isso, a título de evitar o que se apontou como 
enriquecimento sem causa, esvaziou-se a regra do inciso XX do artigo 5º do Diploma Maior, a revelar que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. A garantia constitucional alcança não só a associação sob o ângulo formal como também tudo que resulte desse fenômeno e, iniludivelmente, a satisfação de mensalidades ou de outra parcela, seja qual for a periodicidade, à associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se. No caso, veio o recorrente a ser condenado a pagamento em contrariedade frontal a sentimento nutrido quanto à Associação e às obrigações que dela decorreriam.
Conheço e provejo este extraordinário para julgar improcedente o  pedido formulado na inicial. Inverto os ônus da sucumbência e imponho à Associação, além da responsabilidade pelas custas, os relativos aos honorários advocatícios. Por não se poder cogitar de condenação, fixo-os, atento ao disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em 20% 
sobre o valor da causa devidamente corrigido. 

saiba mais  :



28 Set 2011
leia : RELATORIO E VOTO DO MIN. MARCO AURELIO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINARIO DO FRANKLIN BERTHOLDO VIEIRA JULGADO ONTEM 2O SET PELO STF (...) É induvidoso, e isto consta do próprio acórdão, não se tratar, ...


25 Set 2011
A decisão vale só para o caso concreto, mas, para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, é um "precedente valioso". "Um cidadão não pode ser compelido a participar de uma associação", disse à Folha. saiba mais ...
ASSINE AQUI A PETIÇÃO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO  !
APOIE O MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS
email : vitimas.falsos.condominios@gmail.com 
   


2 comentários:

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

"moro no bairro do jardim petropolis I a quase 20 anos,acontece que a quase cinco anos apareceu um empresario no ramo imobiliario visando o lucro facil,conseguiu fechar o bairro com a desculpa de melhorar a segurança e assim convenceu alguns moradores com falsas promessas,e aqueles moradores que não concordaram passaram a sofrer represalias e até pessoas já foram abordadas nas ruas do bairro por membros da diretoria para serem cobradas e ameaçadas como foi o caso de uma moradora que foi cobrada dentro da igreja do bairro e esse caso já foi denunciado ao ministerio publico.pois bem,como se não bastasse no inicio o juiz que julga os casos no inicio estava dando ganho de causa aos moradores e estranhamente sem explicação alguma passou a condenar outros moradores em casos identicos. Eu mesmo estou sendo processado pela associação por não querer pagar essa taxa imoral que só serve para emriquecer algumas pessoas interessadas apenas em lucro facil, Apoio essa luta contra esses mal carater."

Anônimo disse...

Moradores do bairro do jardin petropolis I em maceio-al,pede SOCORRO,falso condominio explora moradores.uma verdadeira quadrilha,MILICIA DISFARÇADA DE ASSOCIAÇÃO.