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terça-feira, 11 de outubro de 2011

2a MARCHA NACIONAL CONTRA A CORRUPÇÃO - A ética mas se parece um sonho de verão, a corrupção um pesadelo, ressalta sen. Pedro Simon em seu discurso hoje no Plenario do Senado

ASSISTA O DISCURSO DO SENADOR PEDRO SIMON HOJE CONTRA A CORRUPÇÃO


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Plenário Discursos

Conselho Nacional de Justiça não deveria ter membros do Poder Judiciário, diz sen. Pedro Simon
PARTICIPE DA 2a. MARCHA NACIONAL CONTRA A CORRUPÇÃO  AMANHÃ NA SUA CIDADE
EM BRASILIA - as 10 horas - saindo do MUSEU indo até o STF 


Publicação: 10/10/2011 19:00 Atualização: 10/10/2011 19:23
 (Ed Alves/Esp. CB/D.A Press )

A marcha que mobilizou mais de 30 mil pessoas na Esplanada dos Ministérios no feriado de 7 de setembro terá sua segunda edição, agora no feriado de 12 de outubro, nesta quarta-feira. Em protesto contra a corrupção, brasileiros irão se reunir e marchar na capital e em outras 17 cidades.

No dia 12, o protesto terá como reivindicações a constitucionalidade do projeto Ficha Limpa, o fim do voto secreto nas deliberações do parlamento e a defesa do Conselho Nacional de Justiça. Em Brasília, os manifestantes irão se reunir na Praça da República, às 10h, e devem marchar - via Eixo Monumental -até a Praça dos Três Poderes, onde será entoado o Hino Nacional.

A profissional autônoma Lucianna Kalil, 31 anos, idealizadora da primeira edição da marcha, conta que, após o primeiro evento, foi procurada por grupos de outros estados. "Muitas pessoas nos procuraram para saber mais informações sobre como realizar a marcha em outras cidades e nós demos o direcionamento. São movimentos independentes, com uma organização própria, mas que se comunicam entre si por terem um mesmo objetivo", explica. A marcha vai acontecer no mesmo dia em outras 17 cidades.

Apesar da divulgação também por meio de panfletos, Lucianna explica que o maior contato com os participantes é on-line. Na página do grupo no Facebook, até o fim da tarde desta segunda-feira, mais de 18 mil pessoas já haviam confirmado a participação. A marcha do próximo dia 12 também se uniu a movimentos como o Dia do Basta, Caras Pintadas, Movimento Apartidário Contra a Corrupção, Faxina Brasil, #nasruas e Ética Já - Por um Brasil livre dos corruptos.

Além dos tracidionais cartazes, faixas e camisetas, o Movimento Contra a Corrupção também irá levar 200 vassouras verde-amarelas, usadas em uma ação da ONG Rio de Paz, em parceria com o grupo brasiliense, em frente ao Congresso.

fonte :Correio Brasiliense 
MINISTERIO PUBLICO DE SANTA CATARINA EXPLICA O QUE É CORRUPÇÃO 





Simon lembra Ficha Limpa e diz que STF vive ‘momento delicado’

Simon lembra Ficha Limpa e diz que STF vive ‘momento delicado’

Senador aponta como ‘críticos’ os julgamentos da lei da Ficha Limpa, do mensalão e da autonomia do CNJ 

Ao conclamar hoje, em discurso no Senado, a juventude brasileira a participar das marchas contra a corrupção previstas para o dia 12 em Brasília e em diversos pontos do país – um ato público em frente à embaixada do Brasil, em Londres, na Inglaterra, também está na agenda -, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) destacou como ‘dramático’ o momento pelo qual passa o Supremo Tribunal Federal (STF). 

- Nunca, em minha vida, vi embates públicos, ao vivo, entre ministros do Supremo como agora. Nem no tempo da ditadura houve figuras tão controversas. O tribunal está na vitrine e o povo aguarda os julgamentos da validade da lei da Ficha Limpa, do ‘mensalão’ e do Conselho Nacional de Justiça, cuja autonomia pode ser podada pelo STF – declarou o senador. 



A marcha de Brasília inicia às 10h no Museu da República, na Esplanada dos Ministérios, e encerra em frente ao prédio do STF na Praça dos Três Poderes. A manifestação tem o apoio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na avaliação de Simon, o Congresso fez a sua parte e aprovou a exigência de Ficha Limpa para o registro de candidaturas. Mas, o STF “está titubeando e inventou um pretexto para barrar a lei”. Essa medida, resultado de projeto de iniciativa popular que reuniu dois milhões de assinaturas, na opinião do parlamentar “foi o primeiro grande passo para acabar com a impunidade no Brasil”. 

O senador destaca ainda a responsabilidade que pesará sobre o novo ministro do STF indicado pela presidência da República Dilma Rousseff para integrar o tribunal na vaga da juíza aposentada Ellen Gracie. “O novo ministro terá julgamentos importantes pela frente, e o momento é delicado”, acrescenta.

Assessoria de Imprensa
10/10/2011



fonte :http://senadorpedrosimon.blogspot.com/

A HORA É AGORA ! Pedro Simon pede que jovens saiam às ruas e apoiem Marcha contra a Corrupção Compartilhe


Extraído de: OAB  - 22 horas atrás

Senador Pedro Simon pede que jovens saiam às ruas e apoiem Marcha contra a Corrupção



Brasília, 10/10/2011 - 
O senador Pedro Simon (PMDB-RS) pediu que os jovens brasileiros saiam às ruas para apoiar a Segunda Marcha contra a Corrupção, que está sendo programada para diversas capitais em 12 de outubro. "Onde você estiver, vá para a rua. Exija. Cobre. Se quiser dizer desaforo de nós, diga, mas vá para a rua", disse, durante pronunciamento contra a corrupção. A Marcha tem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que levará como bandeira a defesa da manutenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão competente para examinar processos e punir magistrados que desonram a toga, atribuição que vem sendo ameaçada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade número 4638. 
A Adin foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para que tais punições sejam reservadas apenas às Corregedorias dos Tribunais.


local : saída as 10h do dia 12 do Museu da República, na Esplanada, rumo à Praça dos Três Poderes.



OAB marcha contra a corrupção e em defesa do CNJ



A Ordem dos Advogados do Brasil prepara-se para mais uma edição da Marcha Contra a Corrupção e Impunidade, que será realizada no Esplanada dos Ministérios, em Brasília, no próximo dia 12 de outubro. Um dos temas que constarão das bandeiras da Marcha é a defesa da manutenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão competente para examinar processos e punir magistrados que desonram a toga.
Tal atribuição está ameaçada por Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4638, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para que tais punições sejam reservadas apenas às Corregedorias dos Tribunais. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a defesa do CNJ "foi agregada como objetivo do movimento por sugestão da OAB e como medida para aprimorar a Justiça, consolidar o regime democrático e fortalecer os direitos individuais e coletivos".
Os 27 presidentes das Seccionais da OAB e os 81 conselheiros federais da entidade foram convidados a participar da manifestação, que sairá às 10h do dia 12 do Museu da República, na Esplanada, rumo à Praça dos Três Poderes. O Conselheiro Federal da Ordem pelo Piauí Norberto Campelo é um dos coordenadores do Marcha e está convocando os advogados piauienses para fazerem parte dessa luta.
A mobilização e a divulgação da marcha foram feitas pelas redes sociais. Em sua última edição, o evento reuniu cerca de 25 mil pessoas, que pregavam o fim do voto secreto dos parlamentares e contra a absolvição da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF).
Fonte: Conselho Federal da OAB
Leia mais

OAB/MT presente na Marcha Contra a Corrupção e a Impunidade em Brasília

OAB Paraná participa da Marcha contra a Corrupção em Brasília

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, participa, nesta quarta-feira (12), em Brasília (DF), da Segunda Marcha contra a Corrupção e a Impunidade, na Esplanada dos Ministérios. Também estarão presentes o presidente do CFOAB, Ophir Cavalcante, e mais doze presidentes de seccionais da entidade.
Entre as defesas da manifestação, está a da manutenção do CNJ como órgão competente para examinar processos e punir magistrados que desonram a toga, atribuição que está ameaçada por ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Em Porto Alegre, o Agora Chega, juntamente com diversos movimentos, reunidos por meio das redes sociais, estará, a partir das 14h, no Parque Farroupilha, em Porto Alegre. 
O movimento tem, como defesa principal, cinco itens constantes no manifesto firmado por mais de uma centena de entidades da sociedade civil organizada, durante evento ocorrido no dia 07 de setembro, na sede da OAB/RS.
São eles: a aplicação das disposições da Lei Ficha Limpa em todos os níveis da administração pública; o fim da extensão do foro privilegiado e a revisão dos critérios de sua concessão; a análise e revisão dos critérios para apresentação de emendas parlamentares individuais ao orçamento da União; aprovação da PEC 50/2006 que prevê o fim do voto secreto no Congresso Federal; e a aprovação do PL que inclui os delitos de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa no rol de crimes hediondos.
No mesmo dia, em Bento Gonçalves (RS), Lamachia participa do IV Foco Nacional do Conselhos das Profissões Regulamentadas, com o tema: Qualificando os Conselhos, Fortalecendo os Profissionais. O evento é promovido pelo Fórum Nacional dos Conselhos das Profissões Regulamentadas. No Estado, o Fórum é presidido pelo dirigente.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

APOIO À Min.ELIANA CALMON : O mau juiz arrasa a vida patrimonial e moral de um cidadão. TJ/BA


APOIAMOS   A Min. ELIANA CALMON :  

O mau juiz arrasa a vida patrimonial e moral de um cidadão.  e acrescentamos : arrasa as famílias, a saúde e até mesmo a própria vida do cidadão . Temos recebido inúmeras denuncias de cidadãos que tiveram suas vidas destruidas, alguns até mesmo MORRERAM ao perderem suas MORADIAS - CASAS PROPRIAS em ações de COBRANÇAS ILEGAIS e INCONSTITUCIONAIS instauradas por falsos condominios . 


TJ/BA divulga moção de solidariedade à ministra Eliana Calmon
O desembargador Antonio Pessoa Cardoso apresentou ontem, 5, no TJ baiano, moção de solidariedade aprovada por unanimidade pelo Tribunal.
Na moção, afirma o desembargador que "ninguém pode questionar a afirmação de que há infiltração de bandidos escondidos atrás da toga no nosso meio."
Veja abaixo.
__________
MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE À MINISTRA ELIANA CALMON
Senhora Presidente, Senhores Desembargadores – A ministra Eliana Calmon tem merecido críticas face à declaração de que, no Brasil, a magistratura atravessa por gravíssimo problema qual seja a “infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”. O presidente do Supremo, a Associação dos Magistrados Brasileiros censuraram o posicionamento da Corregedora.
Vejamos em outros momentos manifestações da ministra Eliana Calmon. Em recente entrevista declarou:
“O STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal. De fato, uma simples carta apócrifa não deve ser considerada. Mas, se a Polícia Federal recebe a denúncia, investiga e vê que é verdadeira, e a investigação chega ao tribunal com todas as provas, você vai desconsiderar? Tem cabimento isso? Não tem. A denúncia anônima só vale quando o denunciado é um traficante. Há uma mistura e uma intimidade indecente com o poder”.
Indago aos críticos: será que não é formalidade exagerada, perda de tempo, exigir interrogatório, em processo administrativo disciplinar, quando foi dispensada essa diligência, sem manifestação contrária do juiz processado? Considere-se o fato de o processo já está em mesa para julgamento e a decisão para o interrogatório deu-se em função de norma que apareceu depois da dispensa da diligência. Qual o prejuízo que se pode alegar com a falta do interrogatório, aceito pela própria parte? Tem cabimento isso. Creio que não.
Outro pronunciamento que reflete a realidade:
“nós, magistrados, temos tendência a ficar prepotentes e vaidosos. Isso faz com que o juiz se ache um super-homem decidindo a vida alheia. Nossa roupa tem renda, botão, cinturão, fivela, uma mangona, uma camisa por dentro com gola de ponta virada. Não pode. Essas togas, essas vestes talares, essa prática de entrar em fila indiana, tudo isso faz com que a gente fique cada vez mais inflado. Precisamos ter cuidado para ter práticas de humildade dentro do Judiciário. É preciso acabar com essa doença que é a juizite”.
Tenho manifestado, neste Tribunal e nos artigos que escrevo, minha indignação por muitos atos do CNJ, fundamentalmente pela constante interferência nos tribunais. Portanto, não vai nesse pronunciamento apoio a que o CNJ intrometa na competência das Corregedorias dos Estados. De uma coisa estou certo: não pode ficar como está, pois as Corregedorias, induvidosamente, não têm desempenhado a função que lhe é atribuída.
Digo mais, Senhores Desembargadores, tenho absoluta isenção e fico bem a vontade para fazer este pronunciamento.
Como disse acima, sou um questionador de posicionamentos do CNJ. Recentemente escrevi “O CNJ e os Tribunais”, onde digo:
“nesses anos de existência o CNJ foi muito elogiado e bastante censurado, mas é marcado por iniciativas de interesse público; mostrou-se agressivo e confuso em alguns momentos, ao ponto de merecer reprimendas do STF, além de protestos de associações de magistrados, de ministros e de desembargadores”.
Falei do grande trunfo através da ação moralizadora da extinção do nepotismo e da distribuição de cargos bem remunerados que se fazia entre familiares de ministros e de desembargadores. Nesse trabalho lamentei que o CNJ nada fez para alterar leis absurdas que nos amordaçam como a LOMAN ou leis que concedem vantagens inadequadas para os juízes federais. Trata-se da Lei n. 5.010 de 1966 que confere aos juízes federais o recesso de fim de ano, além de feriados na semana santa e no 1º e dois de novembro.
O CNJ, ao invés de buscar alteração da lei, baixou Resolução para ampliar o recesso de fim de ano para toda a magistratura, extensiva a todos os serventuários da justiça. Com isso o magistrado passou a ter férias e recesso pelo período de 78 dias no ano, afora os feriados. Nem os Parlamentares gozam de tamanha folga, ao menos pelo que está consignado na Constituição que lhes confere apenas 55 dias de recesso durante todo o ano.
Enquanto isso, o povo, destinatário dos serviços da justiça, principalmente as pessoas mais simples, é prejudicada com tão extenso período de férias e recesso.
Mas, vamos ao pronunciamento da Ministra.
Na condição de magistrado baiano, na condição de defensor intransigente dos bons operadores do direito, sem me impressionar com a ressalva reclamada por muitos de que deveria a Corregedora apontar nomes dos corruptos; sem essa prevenção, insisto em hipotecar minha solidariedade e minha admiração pelos pronunciamentos da Ministra.
Ninguém pode questionar a afirmação de que há infiltração de bandidos escondidos atrás da toga no nosso meio.
Será que a investigação e punição de um ministro, aposentado compulsoriamente por atos de corrupção, não mostra verdade na afirmação da Corregedora? Será que a apuração e penas impostas a Presidentes de Tribunais que serviram da toga para enriquecerem não apontam o uso da veste para fins ilícitos? Será que o desembargador que extorquia serventuários para beneficiar filho de amante, não mostra que se abusa com a roupa preta para desvios de função? Será que o uso da atividade de um juiz de primeira instância por um magistrado de segundo grau, com objetivos de corrupção, não mostra ser verdadeira a afirmação da Corregedora?
Eu não me atrelo à afirmação de que seja necessário enumerar os corruptos de uma entidade para não enodoar o todo. Não é assim que penso. Afinal não se amplia o conceito, mas se diz que há frutas podres na árvore boa. Basta olhar para cima ou em torno da árvore e se verá as maçãs imprestáveis lá no alto, desfrutando da mesma proteção que aqueles frutos cá de baixo. E o pior é que os frutos podres permanecem no meio dos bons frutos.
Se raciocinarmos de outra forma, será que não estaremos vestindo a carapuça?
O Judiciário, portanto, não está isento de ter no seu meio uma banda amarga. A identificação de todos os corruptos mostra-se muito difícil, penosa, traumática para os próprios bons magistrados, apesar de que esse trabalho está sendo feito ainda que lentamente.
Toda celeuma, Senhores Desembargadores, existe porque o Judiciário, através de suas Corregedorias não fiscalizavam nem apuravam deslizes funcionais praticados por magistrados. A culpa é nossa. Aliás, as denúncias eram poucas porquanto o jurisdicionado, os policiais, os promotores e os próprios magistrados não se atreviam a enfrentar o magistrado corrupto que joga com todas as armas. O corporativismo para investigar e punir é muito forte. E nem se venha com a justificativa de que em outras classes acontece o mesmo fenômeno. É que a magistratura é o último esteio para garantir a dignidade do cidadão.
Imaginem os obstáculos que um cidadão comum teria e tem para provar a corrupção de um juiz!
Quem de nós não sabe que uma denúncia contra um magistrado é recebida com muito desalento, má vontade mesmo dos seus pares? Sendo assim como fica o pobre que foi preso injustamente, o serventuário que responde a processo administrativo indevidamente? O cidadão enjaulado pela fúria e arbitrariedade do julgador fica calado; o serventuário que não se dobra aos caprichos do magistrado prefere afastar-se porque terá imensas dificuldades para mostrar sua honestidade.
A caneta nas mãos de um juiz promove lesões mais graves e mais penosas que a arma de um bandido. O mau juiz arrasa a vida patrimonial e moral de um cidadão. E as Corregedorias não se diligenciavam para apurar as denúncias. Todos nós sabemos disso.
Exatamente por isso que o CNJ pode interferir para “cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”, ainda que concorrentemente com os órgãos estaduais; aliás, o Tribunal de Justiça da Bahia não pode por em dúvida essa assertiva, pois já abdicamos de nossa competência e encaminhamos para o CNJ processo administrativo disciplinar.
O Judiciário ratificou a declaração da ministra de que há bandidos infiltrados que se escondem atrás da toga, quando afastou e puniu juízes, Desembargadores, Corregedores, Presidentes e até Ministro de Tribunal.
Enfim, Senhores Desembargadores, com essa manifestação sinto-me aliviado.
Salvador, outubro/2011.
Des. Antonio Pessoa Cardoso
Tribunal de Justiça da Bahia

PARABENS AO TJ BAHIA e ao DES.ANTONIO PESSOA CARDOSO !  

domingo, 9 de outubro de 2011

ALERTA BRASIL ! É PRECISO PRESERVAR A LIBERDADE E A DEMOCRACIA


É PRECISO DAR UM BASTA NISTO :
QUEM NÃO PAGA TAXAS ILEGAIS  
PERDE A CASA PRÓPRIA !
FALSOS CONDOMÍNIOS USURPAM RUAS PUBLICAS E IMPÕEM COBRANÇAS DE TAXAS ILEGAIS
NO JARDIM PETRÓPOLIS I  
EM MACEIÓ - ALAGOAS
Associação de Moradores e Proprietários – Bairro Jardim Petrópolis I (Falso Condomínio) Fecha ruas PUBLICAS ilegalmente, privatizando espaços públicos – Maceió – AL, e cobra na justiça moradores que se recusam a pagar  as taxas ilegais.


clique sobre as imagens para ampliar 


ALERTA BRASIL ! 
FALSOS CONDOMÍNIOS PROLIFERAM 
DE NORTE A SUL 
EXPLORANDO CIDADÃOS 
E IMPONDO A SEGREGAÇÃO SOCIAL 

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO ANALISA SEGREGAÇÃO SOCIAL IMPOSTA POR FALSOS CONDOMÍNIOS -
ALERTAMOS A TODOS QUE O FECHAMENTO DE RUAS PUBLICAS É ILEGAL  IDEAL É MANTER A DEMOCRACIA , OS DIREITOS HUMANOS, A ORDEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL , PROMOVENDO A IGUALDADE E A JUSTIÇA SOCIAL !
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL GARANTE A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E DE DESASSOCIAÇÃO A TODOS OS BRASILEIROS, GARANTE A LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO E A LIVRE UTILIZAÇÃO DOS BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO , MAS OS FALSOS CONDOMINIOS CONTINUAM AFRONTANDO A LEI E A ORDEM PUBLICA , DE NORTE A SUL DO PAÍS !
ASSINE  AQUI A CARTA ABERTA À PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF
ASSINE AQUI A PETIÇÃO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO  !
ESTAS COBRANÇAS SÃO ILEGAIS - LEIA VITORIA LINDA NO STF 
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DÁ GANHO DE CAUSA AO SR. FRANKLIN BERTHOLDO VIEIRA CONTRA COBRANÇAS ILEGAIS DE COTAS CONDOMINAIS IMPOSTAS PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES FLAMBOYANT - BARRA DA TIJUCA  RIO DE JANEIRO , em julgamento historico 20.09.2011 
RE 432106 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO  (Processo físico)

Origem:RJ - RIO DE JANEIRO
Relator:MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S)FRANKLIN BERTHOLDO VIEIRA 
ADV.(A/S)GUSTAVO MAGALHÃES VIEIRA 
RECDO.(A/S)ASSOCIAÇÃO DE MORADORES FLAMBOYANT - AMF 
Decisão: A Turma deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 
Falou o Dr. Gustavo Magalhães Vieira, pelo Recorrente. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.9.2011.
VOTO DO MINISTRO MARCO AURÉLIO MELLO  :

Recurso Extraordinário 432.106 Rio de Janeiro
V O T O
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (RELATOR)  – Na 
interposição deste recurso, observaram-se os pressupostos de 
recorribilidade. A peça, subscrita por advogado devidamente 
credenciado (folha 39), foi protocolada no prazo assinado em lei, havendo 
comprovante do pagamento do preparo (folha 96). A publicação do 
acórdão impugnado ocorreu em 17 de janeiro de 2003 (sexta-feira), vindo 
à balha a manifestação do inconformismo em 4 de fevereiro seguinte 
(terça-feira). Anoto ter sido o dia 20 de janeiro feriado local, no caso, dia 
de São Sebastião, padroeiro da cidade do Rio de Janeiro.
Inicialmente, consigno que este extraordinário foi protocolado antes 
de o instituto da repercussão entrar em vigor. A demora na apreciação 
resultou do trancamento ocorrido na origem e do provimento dado ao 
agravo interposto. Vale ressaltar que a ele imprimi eficácia suspensiva 
ativa, tendo a Turma referendado a decisão.
No mais, atentem para os parâmetros da controvérsia dirimida pela 
Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de 
Janeiro no julgamento da Apelação Cível nº 2002.001.28930. O recorrente 
insurgiu-se contra a obrigação de satisfazer valores considerado o fato de 
haver sido criada, no local em que detém o domínio de dois lotes, a 
Associação de Moradores Flamboyant – AMF.
Juízo e órgão revisor afastaram a procedência da alegação, não 
vislumbrando ofensa aos incisos II e XX do artigo 5º da Carta da 
República, que foram referidos no acórdão prolatado. O Tribunal assim o 
fez a partir da insuficiência do Estado em viabilizar segurança. Então, 
firme na premissa segundo a qual o recorrente seria beneficiário desta, no 
que implementada pela Associação, condenou-o a satisfazer 
mensalidades. É induvidoso, e isto consta do próprio acórdão, não se tratar, na espécie, de  condomínio em edificações ou incorporações imobiliárias regido pela Lei nº 4.591/64.
Colho da Constituição Federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Embora o preceito se refira a obrigação de fazer, a concretude que lhe é própria apanha, também, obrigação de dar. Esta, ou bem se submete à manifestação de vontade, ou à previsão em lei.
Mais do que isso, a título de evitar o que se apontou como 
enriquecimento sem causa, esvaziou-se a regra do inciso XX do artigo 5º do Diploma Maior, a revelar que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. A garantia constitucional alcança não só a associação sob o ângulo formal como também tudo que resulte desse fenômeno e, iniludivelmente, a satisfação de mensalidades ou de outra parcela, seja qual for a periodicidade, à associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se. No caso, veio o recorrente a ser condenado a pagamento em contrariedade frontal a sentimento nutrido quanto à Associação e às obrigações que dela decorreriam.
Conheço e provejo este extraordinário para julgar improcedente o  pedido formulado na inicial. Inverto os ônus da sucumbência e imponho à Associação, além da responsabilidade pelas custas, os relativos aos honorários advocatícios. Por não se poder cogitar de condenação, fixo-os, atento ao disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em 20% 
sobre o valor da causa devidamente corrigido. 

saiba mais  :



28 Set 2011
leia : RELATORIO E VOTO DO MIN. MARCO AURELIO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINARIO DO FRANKLIN BERTHOLDO VIEIRA JULGADO ONTEM 2O SET PELO STF (...) É induvidoso, e isto consta do próprio acórdão, não se tratar, ...


25 Set 2011
A decisão vale só para o caso concreto, mas, para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, é um "precedente valioso". "Um cidadão não pode ser compelido a participar de uma associação", disse à Folha. saiba mais ...
ASSINE AQUI A PETIÇÃO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO  !
APOIE O MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS
email : vitimas.falsos.condominios@gmail.com 
   


PLS 600/2011 - Senador Pedro Taques : Ações por improbidade administrativa poderão ser propostas por entidades da sociedade


Ações por improbidade administrativa poderão ser propostas por entidades da sociedade
06 de Outubro de 2011 ás 11:24:19
As ações civis públicas contra atos de improbidade administrativa poderão ser propostas por qualquer entidade da sociedade, como sindicatos e organizações. É o que propõe o projeto de lei apresentado pelo senador Pedro Taques (PDT), permitindo assim maior participação da sociedade no processo democrático.

Hoje as ações civis públicas nessa área são propostas apenas pelo Ministério Público Federal (MPF) ou Ministério Público Estadual (MPE), dependendo de onde o dano foi causado. A população em geral pode fazer uma denúncia nos órgãos ministeriais, transformando a demanda ou não em uma ação civil pública.
Conforme o Projeto de Lei do Senado de autoria de Taques (PLS 600/2011), será alterada a lei 8.429 de 2 de julho de 1992, a chamada Lei da Improbidade Administrativa, a fim de possibilitar a utilização da ações civil pública para a defesa do interesse à probidade administrativa.A proposta é que seja alterado o artigo 17º da Lei de Improbidade, legitimando entes da sociedade como autores das ações.
Caso aprovado, também estarão aptos a serem autores de ações civis públicas, conforme o artigo 5º da da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, além do Ministério Público, União, Estados e Municípios autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista ou por associação que esteja constituída há pelo menos um ano.
O senador Pedro Taques defende que a que a ação civil pública deve ser reconhecida como instrumento processual adequado para o exercício do controle popular sobre atos dos poderes públicos, tanto no que se refere à reparação do dano causado ao erário por improbidade, quando para a aplicação das sanções decorrentes da conduta irregular perante a administração pública. "Vamos devolver o pode aos seus detentores, ou seja, ao cidadão, que assim terá mais participação no processo democrático”, disse o senador.
Segundo a Constituição, ao ato de improbidade administrativa é aquele que viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem nortear a atuação de todo administrador e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta indireta.
Oriundo do Ministério Público Federal, o senador Pedro Taque tem como uma de suas bandeiras de mandato a forte atuação nos mecanismos que possibilitem o aperfeiçoamento do controle contra a corrupção e da defesa do patrimônio público e da moralidade. "Certo de estarmos colaborando com o aprimoramento da legislação aplicável à defesa da probidade administrativa em nosso país, contamos com a aprovação desta matéria”, pediu o senador em seu projeto.