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quinta-feira, 21 de abril de 2011

Dilma atrela diplomacia a direitos humanos : tema será defendido ‘sem concessões’

Em discurso no Itamaraty, presidente diz que tema será defendido ‘sem concessões’

FONTE : ESTADAO em 20 de abril de 2011 | 23h 00
Lisandra Paraguassu, de O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Em contraste com o tom contemporizador com países violadores dos direitos humanos adotado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a presidente Dilma Rousseff mostrou nesta quarta-feira, 20, que o tema está no centro da política externa brasileira.
Ed Ferreira/AE
Ed Ferreira/AE
Dilma e o ministro de Relações Exteriores Antonio Patriota, em Brasília
Apesar das preocupações com as reformas das instituições internacionais, como a Organização das Nações Unidas, ou com a sempre presente necessidade de atrair investimento e tecnologia para o País, Dilma declarou, no primeiro discurso sobre relações internacionais de seu governo, que o tema será promovido e defendido "em todas as instâncias internacionais sem concessões, sem discriminações e sem seletividade".
O discurso foi dirigido a uma plateia de formandos do Instituto Rio Branco e diplomatas, na cerimônia de conclusão de curso da turma de 2010 do instituto. Pela primeira vez, a presidente falou claramente sobre o que considera objetivos da política externa brasileira no seu governo. E afirmou que, apesar de ver a preocupação com os direitos humanos como algo que já existia no governo Lula, o assunto será, "mais ainda agora", uma preocupação do governo brasileiro.
Lula, escolhido paraninfo da turma, mandou um texto de apenas uma página, que foi lido pelo assessor para Assuntos Internacionais do Planalto, Marco Aurélio Garcia. Nele, o ex-presidente louvou as ações do Itamaraty durante seus dois mandatos e definiu como mera "continuidade" de seu governo a gestão Dilma no campo da política externa.
A presidente deixou clara, também, a importância que dá à reforma das Nações Unidas, especialmente ao seu Conselho de Segurança - tema de interesse especial do Brasil, que espera, com essa reforma, obter uma vaga permanente no conselho. "No momento em que debatemos como serão a economia, o clima e a política internacional no século 21, fica patente também que, do ponto de vista da segurança, a ONU também envelheceu", sustentou a presidente.


Briga de condomínio vira processo de crime organizado


Constata-se que um dos principais motivos para a "criação" de falsos condominios, por loteadores, tem sido para "contornar" o CODIGO FLORESTAL e a LEI de Parcelamento do Solo Urbano, que impõem uma RESERVA de 20% da área total do imovel para PRESERVAÇÂO AMBIENTAL ( existem outros motivos - tais como maior valoriação dos LOTES, etc. ), dependendo da localização do imovel a ser loteado.
Recentemente surgiram denuncias que comprovam os DANOS AMBIENTAIS causados por "associações de moradores" - SUPOSTAMENTE SEM FINS LUCRATIVOS . 
Confiram :   
Ministério Público investiga condomínio Interlagos Sul, em Embu-Guaçu
publicado em 05/05/2010 às 10h25
fonte :AGENCIA BRASIL / ESTADAO / R7 NOTICIAS :
Morar em uma área três vezes maior do que a do parque do Ibirapuera, com cinco milhões de metros quadrados, nascentes de rio, duas lagoas limpas e mais de 40 parques com trechos de mata atlântica preservados. E tudo isso a meia hora de São Paulo, em Embu-Guaçu. Com esses atrativos, o condomínio Interlagos Sul atraiu moradores de alta renda, em ruas sem iluminação, pensada para não espantar os macacos, suçuaranas, veados e tatus que vivem na área do loteamento.
Criado em 1989, o paraíso começou nos últimos dois anos, no entanto, a registrar uma série de eventos que davam sinais de que algo estava errado. Após mais de um ano de confusão, a mobilização de moradores e 400 horas de escutas, a briga de condomínio acabou indo parar no grupo especial do Ministério Público que tem a atribuição de combater o crime organizado (Gaeco).
A principal acusação é de que a associação de moradores, com a conivência de políticos e policiais, cortou ilegalmente 5% de mata nativa, o que corresponde a 250 mil metros quadrados ou 500 campos de futebol, segundo o promotor do Gaeco, Everton Luiz Zanella.
- Como apareceram indícios de crime ambiental, de corrupção policial e de autoridades municipais, assumimos o caso. Agora vamos investigar se realmente há atuação de crime organizado ou se trata de uma briga de condomínio superdimensionada.
Motosserra
A história dos supostos crimes vieram à tona pelo depoimento de Leonardo Chiesi, que era conselheiro fiscal da associação e participou do suposto esquema de corte de árvores. Chiesi gravou mais de 400 horas de conversa com interlocutores, entre eles o ex-secretário municipal do Meio Ambiente, Oséias Florêncio da Silva.
Inicialmente, segundo Chiesi, a intenção era tirar proveito da receita elevada que o condomínio arrecadava dos moradores. Com 1.385 lotes e mensalidades de R$ 250, o faturamento anual do condomínio é de R$ 4 milhões
Foi montada uma empresa de segurança, em nome do diretor do fórum da cidade, Maurício Antonio de Oliveira, que cobraria mais caro e oferecia serviço de qualidade inferior. A empresa contratava e tinha apoio de policiais da cidade.
Chiesi ajudou a bancar os investimentos iniciais da empresa de segurança, mas não foi ressarcido. Para não ficar no prejuízo, em conversa com o presidente da associação, Flávio Nishikata, segundo conta, combinou de iniciar os cortes para depois negociar com madeireiras. Ganhou na associação o cadastro de moradores. Ligava para oferecer a poda, mas cortava muito mais do que o autorizado. Tinha licenças da Prefeitura, que não enviava o fiscal para checar os estragos. O plano era faturar R$ 300 mil com a venda de 4 mil metros cúbicos de madeira. Mas o esquema foi denunciado antes.
Defesa
O prefeito de Embu-Guaçu, Clodoaldo Leite da Silva, admite que houve problemas.
- Quando vimos que havia um corte excessivo de árvores, abrimos sindicância e demitimos o secretário.
O ex-secretário do Meio Ambiente, Oséias Lourenço da Silva, nega que tenha participado de esquema e afirma que não fiscalizou por falta de estrutura.
- Existe um carro para 172 milhões de metros quadrados na cidade.
O ex-presidente da associação de moradores, Flávio Nishikata, acusado de participar do esquema, nega as denúncias. Ele diz que o corte de árvores foi organizado pelo ex-conselheiro fiscal da associação, Leonardo Chiesi, que fez as denúncias ao Ministério Público.
- Ele se ofereceu para podar árvores em risco. Seria ressarcido com dinheiro desses cortes. Não imaginávamos que iria extrapolar.

Especialista em estudos da criminalidade DENUNCIA : Os excessos e abusos que ocorrem em alguns condomínios precisam ser discutidos no âmbito político

CONDOMÍNIOS TOTALITÁRIOS, Robson Sávio Reis Souza (*)

Multiplica-se nos arredores dos grandes centros urbanos a construção de condomínios fechados. Muitos são os motivos pelos quais se buscam esses “enclaves fortificados”: a priori, segurança e comodidade. Entre 1960 e 1980, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, milhares de cidadãos migraram para regiões limítrofes da capital, buscando uma vida mais tranquila, próximo à natureza e com estreita relação vicinal. Um contraponto ao estilo de vida urbana, marcado pelos sobressaltos dos inúmeros desafios de morar nas grandes cidades: trânsito caótico, poluição ambiental, isolamento provocado pela sensação de insegurança etc. A partir da década de 1990, o mercado imobiliário e as empresas de segurança privada perceberam um rentável filão no adensamento desses condomínios. A partir de então, investimentos maciços de toda ordem começaram a regular, discricionariamente, esse novo setor da vida urbana.

A leniência do poder público em regular esse novo tipo de organização social, somada à conivência com certos interesses pouco confessáveis ,propiciou uma verdadeira privatização da vida e do espaço público em muitos desses locais. Alguns condomínios foram se transformando em verdadeiros feudos, nos quais a ação do Estado é nula. Neles a lei e a ordem são impostas, geralmente, por empresas – algumas delas, inclusive, “protegidas” por agentes públicos – que impõem toda sorte de arbitrariedade, sufocando qualquer voz dissonante. Nesses locais, organizou-se uma “cidade paralela”, com vigilância própria (inclusive dificultando o acesso das agências públicas de segurança), comércio sem nenhuma regulação, imposição de taxas condominiais e outras cobranças, justificadas a partir de argumentos que propagam a necessidade do isolamento, vigilância e controle como fatores de segurança e tranquilidade.

Mais uma vez, nesses casos, o poder público lava as mãos. As prefeituras interessam-se somente pelos dividendos financeiros, auferidos com o pagamento de impostos. Para a instalação de condomínios em áreas verdes, algumas de preservação ambiental, políticos inescrupulosos usam de todos os subterfúgios, inclusive alterando a legislação. As prefeituras se omitem na regulação desses espaços, permitindo a privatização de estradas. Recentemente, fui a um bairro num município da região metropolitana e tive a grata surpresa de ser barrado na portaria de um condomínio, enclaustrada num dos acessos a esse bairro, e, pasmem, fui impedido de seguir viagem.

Os excessos e abusos que ocorrem em alguns condomínios precisam ser discutidos no âmbito político. Não é possível que em pleno século 21 assistamos inertes à assunção de feudos urbanos que segregam, discriminam, produzem e aplicam suas próprias leis, ao arrepio do Estado democrático de direito. Caso contrário, pode-se germinar nesses espaços um novo tipo de sociabilidade, ensimesmada e alheia aos problemas e desafios da vida social urbana. Afinal, cidades melhores só são construídas com a participação e o comprometimento de todos.


(*) Especialista em estudos da criminalidade. Artigo publicado no dia 21 de abril no jornal “Estado de Minas”, editoria Opinião.

CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE : Criação de condomínio em Nova Lima gera conflitos entre moradores


19/04/2011
fonte : Site da CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE 

Criação de condomínio em Nova Lima gera conflitos entre moradores Ruas bloqueadas com cancelas e guarita. Entrada e saída de pessoas e veículos controlada. Há cerca de três anos, o bairro Ouro Velho, em Nova Lima, foi transformado em condomínio fechado por uma associação comunitária. O problema é que grande parte dos moradores e frequentadores não concorda com a mudança, e alguns já sofreram ameaças e até agressões. O assunto foi parar na Justiça e nesta terça (19) foi tema de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.   

A vereadora Silvia Helena (PPS), que solicitou a audiência, disse que recebeu denúncias de violações de direitos e irregularidades urbanísticas, ambientais e legais. Os moradores contrários ao fechamento do bairro reclamam da limitação da liberdade de locomoção e da privatização do espaço público. Eles estariam sendo hostilizados pelos vizinhos e ainda seriam obrigados a pagar uma alta taxa mensal de condomínio.

O professor universitário aposentado e cientista político Fernando Massote, que mora no local há mais de 18 anos, criticou os “falsos condomínios” que, segundo ele, estão fora da lei. “O bairro Ouro Velho é antigo e, desde sua origem, nunca foi um condomínio fechado. Hoje não posso circular livremente e ainda sofro ameaças e agressões verbais de meus vizinhos”, afirmou. Massote acusou a Prefeitura de Nova Lima de omissão e conivência com a situação. 

Outros moradores e lideranças comunitárias do Bairro falaram das dificuldades de acesso à região depois do fechamento, como a demora na liberação da entrada de prestadores de serviços, identificação de visitantes e problemas com correspondências. Representantes de associações de outros bairros de Nova Lima e até outras cidades, como Caeté e Uberlândia, vivenciam conflitos semelhantes em relação aos condomínios irregulares. 

Representantes das associações presentes sugeriram uma reunião conjunta com as câmaras municipais da região metropolitana de Belo Horizonte para debater o assunto.  A presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), disse que irá cobrar providências do Ministério Público do Estado. Também será encaminhado um ofício da comissão à Câmara Municipal de Nova Lima pedindo aos vereadores que dêem espaço para a discussão do problema. 

Participaram também da audiência a diretora de Cidades do Instituto de Arquitetos do Brasil, Maria Auxiliadora Alvarenga, o vereador da Câmara Municipal de Uberlândia, Delfino Guimarães, o presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Hipercentro de Belo Horizonte, Lincoln Pereira Nascimento, o presidente da Associação Bela Vista de Nova Lima (ABV) Adriano Dias Agostinho, presidente da Associação Comunitária do BNH de Nova Lima e Conselheiro Municipal de Nova Lima Wesley Fortes Alves, o presidente da Associação Comunitária Amigos do Bairro Ouro Velho, Antônio Tomasi, o advogado Emerson Cruz Silva e os jornalistas Mauro Werkema e Victor Hugo de Almeida.

Superintendência de Comunicação Institucional 

Jornal Mineiro denuncia briga para criar falsos condomínios em Nova Lima - MINAS GERIAS


QUEM ESTIVER SENDO PREJUDICADO POR ASSOCIAÇÔES SIMILARES DEVE DENUNCIAR O CASO AO MINISTERIO PUBLICO PEDINDO A INSTAURAÇÂO DE AÇÂO CIVIL PUBLICA CONTRA O MUNICIPIO E CONTRA A ASSOCIAÇÃO, COM PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENSÂO DAS COBRANÇAS E AÇÔES JUDICIAS, E PEDIDO DE DISSOLUÇÂO DA ASSOCIAÇÂO, DERRUBADA DAS GUARITAS E RETIRADA DOS PORTÔES E OBSTACULOS AO LIVRE TRANSITO NAS RUAS PUBLICAS 
porque é  totalmente  INCONSTITUCIONAL alguns moradores de LOTES situados em RUAS PUBLICAS decidam ARBITARIAMENTE e CONTRA as LEIS COGENTES  IMPOR TAXAS DE CONDOMINIO sobre RUAS PUBLICAS e  IMOVEIS INDEPENDENTES,  alterando a VIDA dos Cidadãos , a ORDEM PUBLICA, e usurpando as AREAS PUBLICAS dos LOTEAMENTOS, e, deste modo, LESANDO os DIREITOS FUNDAMENTAIS de todos os cidadãos brasileiros . 
Quando afirmamos que este é um caso de GRAVE LESÃO à ORDEM PUBLICA, não estamos exagerando - NINGUEM ESTA LIVRE de, amanhã ou depois, se tornar a PROXIMA VITIMA DOS FALSOS CONDOMINIOS
vejam o depoimento de moradora do bairro OURO VELHO em NOVA LIMA :  
Associação dos Moradores do Condomínio Ouro Velho entrou com ação de cobrança judicial contra meu marido e eu, moradores no bairro Ouro Velho, há 35 anos. Ressalto que se trata de um bairro, loteamento aberto, aprovado por decreto municipal em 1975 e não de um condomínio fechado.Eles apresentam dois argumentos principais: condomínio fechado e cobrança das taxas devidas relativas aos serviços prestados. A Associação dos Moradores do Bairro Ouro Velho foi criada em 1980 e transformada em Assoc. dos Moradores do Condomínio Ouro Velho, em assembléia geral de 14 de julho de 2007, que contou apenas com 24 participantes, quando o número de moradores e proprietários de lotes do bairro chega a 453. A sentença dada pela Juiza da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima,foi favorável à ação apresentada pela Assoc. dos Moradores do Condomínio Ouro Velho. Nós nos desfiliamos da referida associação em início de 2008, mas eles continuam a nos enviar correspondência de cobrança. 
Bairro Ouro Velho Mansões é alvo de disputa jurídica envolvendo moradores
Disputa jurídica envolvendo moradores do Bairro Ouro Velho Mansões, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), é motivo de audiência pública que será realizada nesta terça-feira (19) na Câmara de Vereadores da capital. Parte dos proprietários quer transformar o lugar em uma espécie de condomínio residencial fechado.
Há cerca de três anos, as ruas que dão acesso à localidade foram bloqueadas e uma portaria central, com guarita, cancelas e vigias, controla a entrada e a saída de moradores e visitantes durante 24 horas. Uma taxa mensal é cobrada para bancar os serviços.
Para o professor aposentado da UFMG Fernando Massote, 68 anos, a tentativa de transformar o bairro em condomínio é inconstitucional. "A cobrança de R$ 350 por mês é absurda. É preciso combater a tentativa de privatizar o bairro e ocupar o espaço público", denuncia o professor, que mora no local há mais de 18 anos. Ele adverte que o problema está se alastrando pela região e acusa a Prefeitura de Nova Lima de ser "omissa e conivente". "Mais de 30 bairros já viraram condomínios", diz Massote, que participa da Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Ouro Velho, para defesa dos interesses das "vítimas" dos falsos condomínios.
 A presidente da entidade que representa os moradores favoráveis à mudança, Janeth Pereira, alega que não se trata da transformação de um bairro em condomínio. "Desde a criação do Ouro Velho, há mais de 30 anos, os moradores se uniram diante da necessidade de implantação de alguns serviços, como portaria, segurança, iluminação, distribuição de água e telefone e recebimento de correspondências", diz a porta-voz da Associação dos Moradores do Condomínio Ouro Velho. Ela garante que o rateio das despesas sempre existiu, embora alguns donos de imóveis nunca tenham participado.
Prefeitura vê "proteção" para moradorA Prefeitura de Nova Lima afirma que o município tem regularizado a instalação de guaritas e o controle de acesso aos loteamentos, por meio da lavratura de contratos administrativos de permissão de uso, "por entender que tal atuação contribui em caráter paraestatal para maior segurança dos moradores". Recomenda, ainda, que os casos de abuso e inobservância ao direito de ir e vir sejam comunicados à Polícia Militar. E, como considera a cobrança de taxas condominiais "uma relação jurídica de direito privado", sugere que a questão seja resolvida em juízo.
O presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Otávio Túlio Pedersoli, considera que "o fechamento de acesso a ruas viola a liberdade de locomoção das pessoas e pode significar a privatização de espaço público".
Neste caso, orienta o especialista, quem se achar prejudicado deverá buscar amparo no Poder Judiciário, que poderá determinar a demolição das obras e a retirada de elementos de restrição das vias, como cancelas.
A Justiça também pode proibir a exigência de identificação e o monitoramento de moradores e visitantes, sob pena de multa." 
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OS ESTATUTOS DO FALSO CONDOMINIO OURO VELHO NÂO DEIXAM DUVIDAS DE SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DAS COBRANÇAS DE COTAS CONDOMINIAIS por esta ASSOCIAÇÃO
ESQUECEM-SE QUE A LEI 4591/64 TIPIFICA como CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR a DIVULGAÇÂO DE INFORMAÇÔES  FALSAS SOBRE o CONDOMINIO   



LCE - Lei nº 4.591 de 16 de Dezembro de 1964
da Lei nº 10.406 , de 10.1.2002
Título II
 DAS INCORPORAÇÕES
CAPíTULO IV
 Das Infrações
Art. 65. É crime contra a economia popular promover incorporação, fazendo, em proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sôbre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sôbre a construção das edificações.
PENA - reclusão de um a quatro anos e multa de cinco a cinqüenta vêzes o maior salário-mínimo legal vigente no País.
§ 1º lncorrem na mesma pena:
I - o incorporador, o corretor e o construtor, individuais bem como os diretores ou gerentes de emprêsa coletiva incorporadora, corretora ou construtora que, em proposta, contrato, publicidade, prospecto, relatório, parecer, balanço ou comunicação ao público ou aos condôminos, candidatos ou subscritores de unidades, fizerem afirmação falsa sôbre a constituição do condomínio, alienação das frações ideais ou sôbre a construção das edificações;
II - o incorporador, o corretor e o construtor individuais, bem como os diretores ou gerentes de emprêsa coletiva, incorporadora, corretora ou construtora que usar, ainda que a título de empréstimo, em proveito próprio ou de terceiros, bens ou haveres destinados a incorporação contratada por administração, sem prévia autorização dos interessados.
§ 2º O julgamento dêstes crimes será de competência de Juízo singular, aplicando-se os artigos 5º , 6º e 7º da Lei nº 1.521 , de 26 de dezembro de 1951.
§ 3º Em qualquer fase do procedimento criminal objeto dêste artigo, a prisão do indicado dependerá sempre de mandado do Juízo referido no § 2º. (Parágrafo incluído pela Lei nº 4.864 , de 29.11.1965)


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JURISPRUDENCIA CORRELATA - STF  - 

STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 57685


Relator(a): Min. DÉCIO MIRANDA
Julgamento: 11/03/1980
Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA
Publicação: DJ 11-04-1980 PP-02237 EMENT VOL-01166-01 PP-00202

Ementa

PROCESSUAL PENAL. LOTEAMENTO DE TERRENOS. ATRIBUIÇÃO DE CRIME PREVISTO NO ART. 65 DA LEI N 4.591, DE 16.12.64 C/C ART. 3 DO DECRETO-LEI N 271, DE 28.2.67. MATÉRIA DE FATO, INSUSCETIVEL DE APRECIAÇÃO EM "HABEAS CORPUS".
_________________________________________________________________________

LEIAM ESTATUTOS DO "CONDOMINIO OURO VELHO " e TIREM SUAS PROPRIAS CONCLUSÔES : 

Capítulo I - Da Denominação, Delimitação e Fins
Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO OURO VELHO é uma pessoa jurídica de direito privado, fundada em 15 de novembro de 1980, com personalidade jurídica própria e distinta dos seus Associados, com fins não econômicos, políticos ou religiosos regida pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo único – A Associação é vinculada e constituída exclusivamente pelos proprietários dos lotes do Loteamento Ouro Velho Mansões (353 lotes[1]), por Desmembramentos do Pau Pombo (17 lotes[2]) pelo Loteamento Fundo Ouro Velho Mansões (67 lotes[3]) e pelos lotes 02 e 09/quadra 1, da Vila Betânia, além da área relativa à faixa de servidão da Cemig, conforme medidas, dimensões e confrontações demonstradas nas plantas dos Loteamentos e Desmembramentos respectivos, (planta ilustrativa em anexo e plantas originais arquivadas na Secretaria do Condomínio), instituído sob a forma de 439 imóveis (nesta data) isolados entre si, conforme documentação (Memorial Descritivo), parcelados de acordo com a Lei de Uso e ocupação do Solo do Município de Nova Lima, discriminados a seguir:

1 - LOTEAMENTO OURO VELHO – 353 Lotes
2 - DESMEMBRAMENTOS PAU POMBO – 17 lotes 
(....) 

Capítulo II - Do Quadro Social

Art. 3° - O quadro social da entidade compõe-se de:­
1 - Sócios Fundadores
2 - Associados Proprietários de Casas 
3 - Associados Proprietários de Lotes
4 - Associados Locatários
Parágrafo primeiro - Sócios Fundadores, em número de 21 (vinte e um), são aqueles que assinaram a Ata de Reunião da fundação da entidade. Esta categoria se extingue com a vacância.
Parágrafo segundo - São Associados Proprietários de Casas os donos de casas situadas no Condomínio Ouro Velho, assim qualificados mesmo que não residam nas referidas propriedades.
Parágrafo terceiro – São Associados Proprietários de Lotes os donos de terrenos vagos ou em construção, situados no Condomínio Ouro Velho.

Parágrafo quarto – São Associados Locatários os locatários de residências no Condomínio Ouro Velho.

- Os Associados Locatários poderão participar das Assembléias mas sem direito a voto a menos que sejam portadores de procuração do proprietário ou, ainda, na ausência do mesmo, nas questões previstas no Código Civil.

Parágrafo quinto – A admissão de um Associado está vinculada à sua condição de proprietário ou de locatário, assim como sua exclusão está vinculada ao momento em que deixa de sê-lo.

Parágrafo sexto - Ao adquirir ou herdar um lote o novo Associado Proprietário substitui o anterior, tornando-se detentor de uma quota social e, por consequência, lhe é transmitida a titularidade respectiva da proporção que lhe compete no patrimônio da Associação.

Parágrafo sétimo - A qualidade de associado é intransmissível e apenas será considerada automaticamente transmitida a outrem quando se consumar alienação ou nova locação de imóvel localizado no Condomínio Ouro Velho, devendo o alienante ou locatário informar à Administração da Associação a transferência do título de associado.

Parágrafo oitavo - As quotas sociais correspondem ao mesmo número de propriedades que compõem o Condomínio Ouro Velho, sendo indivisíveis em relação à Associação, que só reconhecerá um titular para cada uma delas (Associado Proprietário de Casa ou Associado Proprietário de Lote). Em caso de propriedade comum sobre o imóvel, deverão os co-proprietários designar aquele que exercerá os direitos inerentes à quota social, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais proprietários pelas taxas devidas.
(...) 
Art. 4° - Todos os Associados Proprietários estão sujeitos ao pagamento da taxa de administração para fazer face às despesas decorrentes de salários de empregados, luz, água, impostos, taxas e outras despesas afins, efetuadas pela Administração do Condomínio no interesse do bem comum, cujo valor será estabelecido por decisão da Assembléia Geral.
Parágrafo primeiro – A locação da unidade condominial não implica em transferência, para o locatário, da responsabilidade direta do Associado Proprietário pelo pagamento das taxas devidas. Os pagamentos feitos pelo locatário serão recebidos em nome do Associado Proprietário, não se vinculando o condomínio ao pactuado entre ambos em instrumento de relação jurídica locatícia. Ressalvado que, mesmo que a unidade permaneça vazia, o Associado Proprietário terá a obrigação de arcar com as taxas de administração.
Parágrafo segundo – As taxas de administração devidas pelos Associados devem ser pagas, mensalmente, até o quinto dia útil, após o vencimento, através de boleto bancário. O Associado que não arcar com o pagamento de parcela de rateio das despesas comuns, ordinárias e extraordinárias, da Associação até o vencimento ficará, após esta data, responsável pelo pagamento da mesma, com acréscimo de correção monetária (Tabela do Poder Judiciário Estadual ou Índice do Governo Federal), juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês, mais multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) incidente sobre a taxa vencida e não paga, sujeitando-se ainda, além destes encargos, ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de cobranças extrajudicial e/ou judicial do débito.
Parágrafo terceiro – O novo Associado Proprietário adquirente de unidade responde pelos débitos do Associado Proprietário alienante, em relação à Associação, inclusive quanto à incidência de correção monetária, multa e juros moratórios; ressalvado seu direito de regresso. Responsabilidade que prevalecerá mesmo se o adquirente alegar desconhecimento da dívida ou a ocorrência de qualquer vício de consentimento, tal como a indução a erro provocada pelo alienante.
Parágrafo quarto - As taxas de administração relativas a lotes vagos e/ou nos quais haja construção em andamento e não ocupada, são fixadas em 40% (quarenta por cento) daquelas devidas pelos imóveis com construção já concluída.
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CONSTATA-SE , PORTANTO, FLAGRANTE IMPOSIÇÂO DE COBRANÇAS COERCITIVAS AOS NÂO ASSOCIADOS, CONTRARIANDO OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS DE "ESTRITA LEGALIDADE TRIBUTARIA" , "LIBERDADE DE ASSOCIAÇÂO/DESASSOCIAÇÃO", e LESÂO A DIREITOS ADQUIRIDOS , PUBLICOS E PRIVADOS