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domingo, 17 de abril de 2011

AMBIENTALISTAS EM AÇÂO : SOCIEDADE CIVIL E LEGISLATIVO EM FAVOR DO DIREITO DE IR E VIR EM CAMAÇARÍ


EM SESSÃO ESPECIAL O DIREITO DE IR E VIR


SOCIEDADE CIVIL E LEGISLATIVO EM FAVOR DO DIREITO DE IR E VIR EM CAMAÇARÍ
EM SESSÃO ESPECIAL NA CÂMARA MUNICIPAL





EM SESSÃO ESPECIAL REALIZADA NA CÂMARA DE VEREADORES DE CAMAÇARÍ, A SOCIEDADE CIVIL FOI PROTAGONISTA DE ASSUNTO QUE VEM TIRANDO O SONO DAS POPULAÇÕES DAS COMUNIDADES DA ORLA NO MUNICÍPIO, ONDE FORAM EXPLICITADO
POR REPRESENTANTES DE ONG`S E ASSOCIAÇÕES, O QUE ESTAMOS VIVENCIANDO NO COTIDIANO NAS ÁREAS DE PRAIAS, RIOS, LAGOAS, MANGUES, E RUAS QUE ESTÃO SENDO USURPADA POR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS QUE DE UMA FORMA TRUCULENTA VEM EMPURRANDO NATIVOS QUE NASCERAM E SE CRIARAM NESSES ESPAÇOS, QUE VEM SENDO TOMADO DE ASSALTO COM TOTAL APOIO DA PREFEITURA
E DO CONSELHOS DAS APAS, QUE VEM DANDO ANUÊNCIA E ALVARÁS PARA ISSO ACONTEÇA.
O SOS RIO CAPIVARA ENTROU NESSA LUTA PORQUE ACREDITA QUE ALGO DE BOM VEM ACONTECER DIANTE DA PROBLEMÁTICA SITUAÇÃO QUE ESSAS PESSOAS VEM PASSANDO, ACREDITA NO LEGISLATIVO EM TOMAR AS DIVIDAS PROVIDÊNCIAS PARA PELO MENOS TENTAR COIBIR QUE A PREFEITURA PARE DE EMITIR ESSES ALVARÁS
E REVERTER OS QUE JÁ FORAM EMITIDOS DEIXANDO ASSIM AS PESSOAS TRANSITAREM LIVREMENTE SEM CONSTRANGIMENTO E AMEAÇAS POR PARTE DOS COLABORADORES DESSES FALSOS CONDOMÍNIOS.

TEMOS QUE DAR UM BASTA.

POR CHICO
GESTOR AMBIENTAL
DIRETOR DO SOS RIO CAPIVARA

Ação contra mínimo por decreto terá tramitação abreviada no STF


Rito abreviado

Descrição do Verbete: Previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs), o dispositivo permite que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator de uma ação direta de inconstitucionalidade submeta o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias cada. Nesse caso, a liminar não é analisada, sendo julgado diretamento o mérito da ação. 


FOLHA ON_LINE : 17/04/2011 - 17h45

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pular uma etapa na tramitação da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada no STF (Supremo Tribunal Federal) por partidos da oposição contra a regra que prevê que o governo fixe até 2015 o salário mínimo por meio de decreto e não mais por lei aprovada pelo Congresso.

Com a decisão, a Corte não irá julgar liminar (decisão provisória) no caso, apenas o mérito em definitivo.
Relatora do caso no STF, a ministra Cármen Lúcia destacou que a relevância da matéria envolvida na ação exige que o julgamento seja definitivo e prioritário.
Segundo ela, seria "temerário afastar ou manter no ordenamento jurídico a norma objeto desta ação por decisão precária e reversível".
A ministra explicou que a ação discute duas importantes normas constitucionais: a que dispõe sobre a política nacional do salário mínimo e o princípio da separação dos poderes.
Ela deu dez dias para as partes prestarem informações e, na sequência, cinco dias para a AGU (Advocacia-Geral da União) e cinco dias para a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestarem em parecer.
A ação é assinado pelo PPS, DEM e PSDB. O PV, que vinha negociando aval ao texto, desistiu.
O reajuste por decreto foi aprovado pelo Congresso no projeto de lei que fixou o beneficio em R$ 545 neste ano e sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
Pelo mecanismo, o aumento obedeceria a uma regra: reposição da inflação mais o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes.
Na ação, a oposição argumenta que a medida fere a Constituição que estabelece que, no artigo 7º, o salário mínimo será fixado por lei, e não por outro ato normativo, como o decreto.
"Ao utilizar o vocábulo lei, [...] refere-se à lei em sentido formal. Portanto, somente a lei --aprovada nos termos do rito estabelecido pela Constituição Federal-- pode fixar o valor do salário mínimo."
O governo argumenta que não há inconstitucionalidade porque a lei aprovada por deputados e senadores já determinou os parâmetros econômicos para o reajuste do mínimo e, portanto, vai informar apenas o fator de correção aplicado.
No processo, a oposição aponta que houve um vício na construção da lei, que isso só poderia ocorrer por meio da aprovação de uma lei delegada, repassando a atribuição ao Executivo. Para a oposição, a medida "usurpa" poderes do Legislativo.
"E 'fixar' é, sem dúvida, definir todos os elementos que compõem certo conceito ou valor. A mera designação geral de critérios, para o futuro, para posterior determinação do valor em ato normativo infralegal não atende aos requisitos constitucionais estabelecidos."
Outro argumento de inconstitucionalidade é que o ministro do STF Celso de Mello já sustentou anteriormente que o salário mínimo não é uma questão técnica, mas que também envolve graves implicações de ordem política e questões sociais.
"O que se constata na hipótese vertente, data venia, é uma clara tentativa de usurpar do Congresso Nacional a prerrogativa de participar da discussão sobre o valor do salário mínimo, o que não faz nenhum sentido do ponto de vista jurídico e nem mesmo do ponto de vista político", afirma o ministro.

PETIÇÕES E DENUNCIAS NACIONAIS

PETIÇÕES E DENUNCIAS NACIONAIS 

Há mais de DUAS DÉCADAS as VITIMAS dos FALSOS CONDOMÍNIOS reclamam localmente e apelam às autoridades da administração pública, judiciário, ministério publico e orgãos  de segurança publica, infelizmente, sem obter os resultados almejados, na grande maioria dos casos. 

Nesta luta sem tréguas contra o "estado PARALELO", os cidadãos brasileiros, se consomem, empobrecem, adoecem, morrem... muitos desistem , e fazem acordos , mais muitos outros continuam a lutar por seus direitos -  principalmente os mais idosos, inválidos e aposentados, porque criados em outra época, já  SOFRERAM os abusos dos REGIMES AUTORITÁRIOS que antecederam à CONSTITUIÇÃO CIDADÃ de 1988 . 

Somos nós, os cidadãos empenhados na DEFESA da LIBERDADE e da ORDEM CONSTITUCIONAL, do BOM DIREITO e da JUSTIÇA, do PATRIMONIO PUBLICO e do DIREITO À PROPRIEDADE PRIVADA, que, agora, UNIDOS, CLAMAMOS  à PRESIDENTE DILMA ROUSSEF , ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ao CONGRESSO NACIONAL e ao MINISTERIO PUBLICO, e a cada cidadão honrado do BRASIL, e do MUNDO, que preze a DEMOCRACIA, A LIBERDADE, e a SOLIDARIEDADE visando a preservação da  DIGNIDADE DO SER HUMANO , através do maior canal democrático do mundo, a INTERNET,  pedindo para sermos ATENDIDOS em nossas JUSTAS REINVIDICAÇÕES , pois, somente através da PRESERVAÇÃO do DIREITO e da JUSTIÇA, é que podemos gozar de PAZ SOCIAL , do PROGRESSO e do RESPEITO INTERNACIONAL !

Leiam - assinem - divulguem  a CARTA ABERTA A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF  http://www.petitiononline.com/mod_perl/signed.cgi?15022011&1

NÂO SE OMITAM :

A DEFESA DA DEMOCRACIA É DEVER DE CIDADANIA E DIREITO DE TODOS



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CRISE NACIONAL

PANORAMA NACIONAL DA CRISE

Estamos recebendo denuncias e pedidos de ajuda de pessoas que são VITIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS, em todo o Brasil .São centenas de milhares de familias que estão perdendo suas casas próprias, lesadas em seus direitos, ameaçadas, coagidas, cerceadas em seus direitos à LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO, LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, MORADIA, PROPRIEDADE, e DIGNIDADE , e que são obrigadas judicialmente a pagarem supostas DIVIDAS - de fato INEXISTENTES - que NÃO CONTRAIRAM , pois seus imoveis não são "condominio" , e eles não fazem parte destas associações de moradores, mas cujo pagamento lhes é IMPOSTO,  sob a alegação de  "prestação de serviços publicos" e "vedação de enriquecimento ilicito (sic) " , sem que a mídia, dê o devido destaque ao assunto, que é de INTERESSE PUBLICO e RELEVÂNCIA NACIONAL - pois ninguém esta livre de vir a ser cobrado por uma associação qualquer, que decidir ser "o dono do bairro" - independentemente do local onde mora, seja em favela, casa de beira de rua de bairro ou  edificio de luxo !
confiram os depoimentos dos CIDADÂOS LESADOS EM SEUS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS : LIBERDADE - SAUDE - PROPRIEDADE - TUTELA DO ESTADO 
CONTRA ABUSOS aqui

FALTA DINHEIRO ? Tem que acabar com o desperdício de recursos públicos

Corrupção e desvio de recursos públicos marcam coleta de lixo e entulhoSomente no ano passado, o Governo do DF desembolsou R$ 20 milhões a mais que o necessário com empresas de limpeza urbana. Auditores da Secretaria de Transparência e Controle detectaram fraude nos serviços e o descumprimento de contrato firmadocorreio braziliense - 17.04.2011

Publicação: 17/04/2011 06:00 Atualização: 17/04/2011 04:28
A coleta de lixo e de entulho e a varrição das ruas do Distrito Federal são um dos grandes focos de corrupção e de desvios de recursos públicos. Auditorias realizadas pela Secretaria de Transparência e Controle mostram que, no ano passado, o GDF gastou mais de R$ 20 milhões a mais do que o necessário para pagar as empresas responsáveis pelos serviços. A falta de fiscalização e a conivência de servidores comissionados envolvidos nos desvios criaram um ambiente propício à corrupção.

O maior prejuízo foi verificado no serviço de varrição de rua. Acordo previa limpeza nos dois lados das pistas, mas o trabalho era feito só no eixo central (Bruno Peres/CB/D.A Press - 23/12/10)
O maior prejuízo foi verificado no serviço de varrição de rua. Acordo previa limpeza nos dois lados das pistas, mas o trabalho era feito só no eixo central
Os maiores prejuízos aos cofres públicos estão relacionados a contratos de varrição de ruas. Os acordos firmados entre o governo e as empresas privadas previam que os responsáveis deveriam recolher o lixo dos dois lados das pistas e nas laterais das calçadas. Mas as empresas varriam somente o eixo central, o que aumentava os gastos do governo para resolver o problema da sujeira. A auditoria estimou em
R$ 18,7 milhões o prejuízo do GDF, só no ano passado.

No caso da coleta de lixo residencial e comercial, as irregularidades aconteciam na pesagem dos caminhões que transportavam os resíduos. Como as empresas recebiam por tonelada recolhida, os valores registrados eram sempre maiores do que a quantidade real transportada. “Os caminhões não eram pesados da forma correta. Quem controlava eram servidores comissionados, muitas vezes indicados pelas próprias empresas e sem nenhum compromisso com o interesse público”, comenta o controlador-chefe da Secretaria de Transparência e Controle, Maurílio de Freitas.

O transporte de entulhos também foi foco de desvios. O pagamento às empresas contratadas era feito por viagem realizada entre o local da coleta e do despejo. Os auditores encontraram situações completamente inverossímeis registradas nos livros do Serviço de Limpeza Urbana (SLU). Em 26 de setembro do ano passado, por exemplo, servidores do órgão atestaram a realização de 3.189 viagens nessa data — quantidade completamente incompatível com a frota e com os percursos realizados pelos caminhões de transporte. O prejuízo estimado para o GDF é de R$ 350 mil.

Bolsas
Outro exemplo dos ralos de dinheiro que se propagaram pela máquina pública é o programa Bolsa Universitária. Pelo projeto, estudantes de baixa renda recebem bolsas para estudar em faculdades e universidades particulares do Distrito Federal, com subsídio total ou parcial. O projeto foi dividido entre as secretarias de Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest). No primeiro caso, a bolsa é integral: o GDF arca com 80% dos custos e as faculdades absorvem o resto. Pelo programa da Sedest, o governo paga 70% da mensalidade e o beneficiado tem que desembolsar 30% do valor do curso.

Só no ano passado, foram gastos cerca de R$ 24 milhões com o pagamento das bolsas. Mas o grande problema não era a concessão de benefícios a estudantes: as grandes irregularidades estavam na falta de controle sobre o repasse desses recursos. A legislação prevê o cumprimento de uma série de contrapartidas, mas nada era fiscalizado. Pelas normas, os beneficiados teriam que trabalhar até 40 horas semanais na rede pública de educação da cidade. Mas não havia nenhum tipo de controle de ponto ou de comprovação dos trabalhos executados.

Os estudantes beneficiados pelo Bolsa Universitária não podem ser reprovados em mais de uma disciplina sob o risco de perderem a vaga na faculdade, mas não havia na Sedest e na Secretaria de Ciência e Tecnologia nenhum histórico escolar que comprovasse o desempenho dos alunos. As 32 instituições de ensino superior cadastradas tinham que apresentar certidões para comprovar a ausência de dívidas fiscais com o governo. Mas isso não era feito. A falta de controle abriu portas para a inscrição de alunos fantasmas.

O total descontrole sobre o programa foi comprovado no início deste ano, quando a Secretaria de Ciência e Tecnologia decidiu fazer um recadastramento de estudantes e faculdades. Dos 1,8 mil alunos que constavam no cadastro, apenas 1,2 mil procuraram a secretaria para regularizar a situação e manter o benefício. Entre as instituições de ensino, apenas oito das 32 entregaram a documentação para comprovar que atendem os requisitos legais.

O secretário de Ciência e Tecnologia, Gastão Ramos, explica que vai reavaliar o programa diante dos indícios de irregularidades. “Estamos fazendo um controle maior para acabar com o desperdício de recursos públicos. Assim, podemos aproveitar melhor esse dinheiro e destiná-lo a pesquisas em prol da sociedade”, justifica o secretário. Este ano, novas inscrições no Bolsa Universitária foram suspensas.

Outro problema identificado na pasta foi um convênio realizado pela Fundação de Apoio à Pesquisa do DF, ligada à Secretaria de Ciência e Tecnologia. Pelo acordo firmado com uma empresa privada, o governo pagaria quase R$ 5 milhões pela capacitação de deficientes, que deveriam produzir cadeiras de roda, fraldas e malhas usadas por pessoas queimadas. Uma auditoria mostrou que o local indicado no convênio — uma sala pequena e mal equipada — era totalmente incompatível com as atividades descritas no projeto. Os repasses foram bloqueados.

Para o secretário de Transparência e Controle, Carlos Higino, é importante discutir também a utilidade das políticas públicas. Ele lembra que já existem outros programas do governo federal para conceder bolsas a universitários e questiona a utilidade de alguns convênios. “Em muitos casos, havia desvirtuamento das políticas públicas, não apenas desperdício de dinheiro. Por que a Secretaria de Ciência e Tecnologia deveria investir na produção de fraldas? Que tipo de inovação isso representa?”, questiona Higino. “Esse desvio de finalidade acaba com a racionalidade na aplicação de políticas públicas”, acrescenta.

MUNICIPIOS EM ROTA DE FALENCIA ? PARA ONDE ESTA INDO O NOSSO DINHEIRO ?

Novas despesasDe acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, propostas transformadas em leis para melhorar a vida dos cidadãos e servidores das cidades estão gerando gastos com custeio e investimentos obrigatórios para as prefeituras em um ritmo alucinante. A cifra dos novos encargos ameaça inviabilizar as administrações. O aumento previsto nas despesas é de R$ 75,3 bilhões anuais, ante cerca de R$ 53 bilhões da receita do Fundo de Participação dos Municípios.
comentarios :
O FATO È QUE PROLIFERAM NOS MUNICIPIOS OS FALSOS CONDOMINIOS E AS ASSOCIAÇOES DE MORADORES ARRECADAM BILHOES DE REAIS TODOS OS MESES, USURPANDO AS ATIVIDADES TIPICAS E PRIVATIVAS DE ESTADO - DINHEIRO QUE ESTA SENDO POSTO EM MAOS ERRADAS , PARA FAZER AQUILO QUE COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO ESTADO 
A cobrança de  "COTAS DE FALSOS CONDOMINIO" É, DE FATO, um  "TRIBUTO"  COMPULSORIO QUE ESTA SENDO IMPOSTO INCONSTITUCIONALMENTE AO POVO, 
O PIOR É QUE ESTE  DINHEIRO TODO, QUE ESTA SENDO DESVIADO DOS COFRES PUBLICOS -
FAZ FALTA - ao POVO e ao GOVERNO FEDERAL - e existem PREJUIZOS EVIDENTES AOS 
COFRES PUBLICOS - POIS ESTAS "ASSOCIAÇOES SEM FINS LUCRATIVOS NAO PAGAM IMPOSTO DE RENDA  E NAO ESTAO SUJEITAS ÀS NORMAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO - NEM AO MENOS SÂO OBRIGADAS A FAZER ESCRITURAÇÂO CONTABIL COMPLETA !  
E BASTA ao falso "sindico"  VENDER A CASA  PARA SAIR ILESO DE TODAS  ILEGALIDADES !
O PREJUIZO É DE TODOS OS CIDADÂOS - NÂO APENAS DAS VITIMAS DAS COBRANÇAS ILEGAIS ! 
O DESLEIXO E A MA GESTAO DA COISA PUBLICA ARREMESSA OS CIDADAOS DE VOLTA À IDADE MEDIA,ONDE NÂO HAVIA LEI NEM ORDEM , SOMENTE A VONTADE TIRANICA DOS SENHORES FEUDAIS.   
O ALERTA ESTA SENDO DADO POR MAGISTRADOS PROBOS, EM ALTO E BOM SOM :

... a legitimação que o poder judiciário vem outorgando a  tais associações,
 está lançando as sementes para um problema futuro que as  grandes metrópoles 
certamente terão que enfrentar: é a tomada de tais 
associações por motes de delinquentes locais (como já ocorre em diversas 
associações de favelas), impondo a lei do terror àquele que ousar discordar ou 
resistir em “contribuir” para os serviços de proteção. é a volta a épocas 
passadas em que o particular terá que pagar para não ser atacado no recanto 
de seu lar, é a ausência do poder público das áreas de asfalto (como já ocorre 
nos morros circundantes da cidade). 

As recentes tentativas do Governo Estadual com as Unidades de 
Polícia Pacificadora (UPP) pretendem reverter tal situação, mas é de se 
esperar ainda os frutos de tal política e augurar que não seja apenas 
imposições externas de segurança para as Competições internacionais que se 
aproximam. 

Tal situação absurda fomenta a conduta ilícita do estado. Estado, 
que não presta o serviço a que está obrigado constitucionalmente, mas recebe 
o excessivo tributo, bem como autoriza a cobrança de eventual “contribuição” 
imposta pelo grupo que se apossou de umas poucas ruas da vizinhança,
colocou duas ou três cancelas ilegais nas extremidades
e passou a se servir do medo que ela própria fez nascer no morador. 
Não se pode afastar o Direito da realidade social e atual que a 
Sociedade Brasileira vivencia nos dias de hoje. 
Ao invés de privatizar as obrigações do Estado, a Sociedade deve 
exigir que o Estado cumpra com suas obrigações, para as quais recebe grande 
parte da riqueza produzida por esta mesma Sociedade.


Leis que impõem novas despesas colocam municípios em rota de falência

Apenas o reajuste do salário mínimo, de R$ 510 para R$ 545 desde 1º de janeiro, fez com que 12% das 5.564 prefeituras do País anunciassem que não têm mais como cumprir as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal

17 de abril de 2011 | 0h 00

João Domingos - O Estado de S.Paulo
Propostas transformadas em leis para melhorar a vida dos cidadãos e servidores das cidades estão gerando gastos com custeio e investimentos obrigatórios para as prefeituras em um ritmo alucinante. A cifra dos novos encargos ameaça inviabilizar as administrações. O aumento previsto nas despesas é de R$ 75,3 bilhões anuais, ante cerca de R$ 53 bilhões da receita do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Beto Barata/AE
Beto Barata/AE
Desafio. Lixão no Distrito Federal: acabar com eles exigirá dos municípios gastos extras de R$ 18 bi
A estimativa é da Confederação Nacional dos Municípios (CMN). A entidade afirma que só o reajuste do salário mínimo, de R$ 510 para R$ 545 desde o dia 1.º de janeiro, fez com que 650 (12%) das 5.564 prefeituras do País anunciassem que não têm mais como cumprir as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF limita a folha de pagamento de salários a 60% da receita corrente líquida.
"O Congresso aprova projetos de lei e emendas constitucionais que vão criando novas obrigações bilionárias para os municípios, mas a fonte de receitas não muda. Isso vai provocar uma quebradeira geral", disse o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. A entidade prepara nova marcha dos prefeitos, em Brasília, programada para 10 a 12 de maio, para reclamar do excesso de encargos.
Segundo Ziulkoski, a decisão tomada na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de ratificar o piso salarial dos professores previsto pela Lei 11.738, de 2008, criará um gasto extra de R$ 2,3 bilhões a R$ 3 bilhões para os municípios.
"Prevejo que a educação brasileira vai piorar nas próximas duas décadas, porque todo o dinheiro do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) terá de ser desviado para o pagamento dos professores", disse o presidente da CNM.
Hoje, o dinheiro do Fundeb destina-se - quando não usado para pagar salários - a melhorias nas instalações, transporte e compra de material. Falta ao STF decidir ainda se o piso será retroativo a 2009. Se essa decisão for tomada, os gastos imediatos pularão para R$ 9 bilhões.
Agentes de saúde. Outros rombos virão. O Congresso está votando uma emenda constitucional (PEC 54, de 2009) que cria o piso salarial de R$ 930 para os agentes de saúde. Mas o valor deverá ser recalculado para R$ 1.030, o que elevará as despesas anuais das prefeituras em mais R$ 3 bilhões. Isso porque o dispêndio com os agentes de saúde é compartilhado. A União banca cerca de metade do salário de cada um deles. Às prefeituras cabe a outra parte do salário, o pagamento integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e todos os encargos trabalhistas.
A emenda constitucional atribui à União competência para, por meio de lei federal, disciplinar o piso salarial profissional nacional e tratar das diretrizes para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. Hoje, a responsabilidade sobre a carreira desses profissionais é dos Estados e municípios. Com as mudanças, caberá à União determinar o salário dos agentes, como ocorreu com os professores.
Também tramitam no Congresso projetos de lei que visam a acrescentar um dentista e um fisioterapeuta na equipe dos médicos da família, hoje batizada de Estratégia Saúde da Família. De acordo com a CNM, existem hoje 33 mil equipes, cada uma constituída por um médico, um enfermeiro e um auxiliar. Cada equipe dessas custa R$ 40 mil mensais. A União repassa aos municípios R$ 9 mil para a ajuda no custeio, ficando para a prefeitura a diferença de R$ 31 mil.
Se forem acrescentados o dentista e o fisioterapeuta e se o piso do médico passar para R$ 15 mil, conforme projeto que tramita na Câmara e já foi relatado pelo deputado Mendonça Prado (DEM-SE), a previsão é de que a folha de salários dos médicos empregados pelas prefeituras terá acréscimo de R$ 50 bilhões anuais, considerados aí os encargos sociais. "Precisamos é aumentar o número de equipes, dos atuais 33 mil para 70 mil, e não ficar acrescentando outros profissionais", disse Ziulkoski.
Aprovada em agosto de 2010, a Lei dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305) é uma conquista dos cidadãos, iniciativa inovadora do século 21, mas uma dor de cabeça para os prefeitos. Segundo a CNM, que cita estudos da Fundação Getúlio Vargas, até 2014 a lei exigirá dos municípios gastos extras de R$ 18 bilhões por ano para o fim dos lixões e a implantação dos aterros sanitários.
Por enquanto, os municípios não têm ideia de qual contrapartida terão do governo federal para tocar suas obras de melhoria no sistema de armazenamento do lixo. Diz a lei que um plano municipal de gestão integrada dos resíduos é condição para os municípios terem acesso a recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
Acontece que nem a União nem os Estados fizeram seus planos. E os municípios só poderão apresentar os deles depois que os dois entes aprovarem os seus, para evitar discrepâncias legais entre uns e outros. A mesma lei estabelece que terão prioridade na obtenção das verbas os municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais. Com isso, municípios vizinhos poderão ter um só aterro sanitário, de uso comum. 

Tópicos: BrasilVersão impressa

DEFENDA SEUS DIREITOS: PARABENS -16a. Camara Civil do TJ RJ - REFORMA CONDENAÇÃO DE MORADOR TERESOPOLIS pela 3a VARA CIVIL TERESOPOLIS

TJ RJ - REFORMA CONDENAÇÃO DE MORADOR TERESOPOLIS pela 3a VARA CIVIL TERESOPOLIS
ACÓRDÃO
ORDINÁRIA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONTRIBUIÇÃO.
PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. COBRANÇA DE PRESTAÇÕES
DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE DE OBRIGAR OS APELANTES A SE
ASSOCIAREM À APELADA. ART. 5º, XX, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. SERVIÇOS ESSENCIAIS QUE SÃO PRESTADOS PELO
PODER PÚBLICO. ADESÃO VOLUNTÁRIA INOCORRENTE.
IMPOSIÇÃO INJUSTIFICADA DA COBRANÇA. NÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REFORMA DA SENTENÇA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

MP OBTEM LIMINAR QUE IMPEDE COBRANÇA DE TAXAS AOS NÂO ASSOCIADOS

DEFENDAM SEUS DIREITOS , RECORRAM AO MINISTERIO PUBLICO PLEITEANDO A INSTAURAÇÂO DE AÇÔES CIVIS PUBLICAS PARA A DISSOLUÇÂO DE ASSOCIAÇÔES DESVIRTUADAS DE SUAS FINALIDADES FILANTROPICAS QUE USURPAM ATIVIDADES PRIVATIVAS DE ESTADO - TRIBUTAÇÂO E SEGURANÇA PUBLICA  : 



MP obtém liminar que impede cobrança de taxa no Jardim das Vertentes

A Promotoria de Justiça de Fundações obteve liminar na Justiça que impede a Associação do Loteamento Jardim das Vertentes de cobrar taxas dos moradores e proprietários do empreendimento que não são associados da entidade nem manifestaram interesse em se associar. A decisão determina, ainda, a suspensão de toda e qualquer cobrança realizada pela Associação aos não associados moradores e proprietários do Loteamento, localizado na zona Oeste da capital.
A liminar foi concedida na última segunda-feira (1) pelo juiz da 10ª Vara Cível da Capital, em ação civil pública proposta pela Promotoria, que atendeu recomendação do Conselho Superior do Ministério Público, aprovada por unanimidade. Na ação, o promotor de Justiça Airton Grazzioli pede a extinção da Associação dos Proprietários do Loteamento Jardim das Vertentes porque os dirigentes da Associação praticaram inúmeras irregularidades, e “diante de tal quadro, a Associação não está em condições de desenvolver suas atividades estatutárias, devendo ser extinta”.
O promotor demonstra, na ação, que a Associação instalou cancelas e portarias no empreendimento, “dando ‘ares’ de condomínio ao Loteamento Jardim das Vertentes, transformando, compulsoriamente, todos os moradores e proprietários em associados”. Ele destaca que “são emitidos boletos bancários cobrando por suposta prestação de serviços, que na realidade, é de responsabilidade e execução do Estado”. Destaca, ainda, que os valores cobrados são estipulados pelos diretores da Associação, variando de acordo com o morador.
De acordo com representações feitas no Ministério Público, a associação fechou ruas e criou bolsões residenciais, justificando com isso a cobrança compulsória e abusiva de taxas associativas.  Entretanto, certidão emitida pela Prefeitura, atesta a não existência de instituição de condomínio fechado ou particular, bem como a inexistência de autorização para instalação de fechamento da área. Ainda segundo as representações, os moradores e proprietários que não aceitam pagar as taxas estipuladas são executados judicialmente e chegam a ter suas propriedades penhoradas.
“Em que pese a entidade estar em situação registrária regular, uma vez que os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal estão em plena vigência, houve flagrante violação ao seu Estatuto Social, pois a associação “tem a finalidade de atender a todos que a ela se associem”. Ou seja, a entidade deveria cobrar taxa somente dos moradores que se associaram, e não de quem não manifestou interesse em se associar à entidade ou que se recusa expressamente para tanto”, diz o promotor na ação. E complementa: “O morador ou proprietário que não faz parte da Associação não deve concorrer para o custeio dos serviços por esta prestados, se não os solicitou. Se não estão vinculados ao estatuto social da entidade, somente estão obrigados a fazer ou deixar de fazer algo em virtude de lei, de acordo com o princípio da reserva legal”, citando o art. 5, II, da Constituição Federal.


Ação Civil Publica - 10a. Vara Civil da Capital - no.  583.00.2010.113753-6/000000-000
Em 01/03/2010   Despacho Proferido
Vistos. Analisando a petição inicial e a documentação acostada aos autos, entendo presentes os requisitos para o deferimento da liminar, nos termos constantes da peça exordial do M.P., determinando à ré que não efetue cobrança de taxas aos moradores e proprietários do Loteamento Jardim das Vertentes, que não são associados nem manifestaram interesse em se associar, determinando ainda a suspensão de
toda e qualquer cobrança realizada pela ré aos não associados moradores e proprietários do loteamento
Jardim as Vertentes. Oficie-se à Polícia Federal nos termos pleiteados no item IV de fls. 26. Sem prejuízo,
cite-se. Int. e cumpra-se.
acompanhem o andamento processual no TJ SP - clicando aqui