Vereador pelo PSOL , Rodrigo Paixão analisa renuncia do Prefeito MILTON SERAFIM
VINHEDO - SÃO PAULO |
"Existem diversos processos, ações civis públicas, inquéritos e investigações em andamento contra o atual prefeito.
No entanto, os processos (cível e criminal) relativos ao escândalo dos loteamentos são chaves para entendermos as razões da renúncia
que não foi negociada com seu grupo político." Rodrigo Paixão
VINHEDO : 14 questões que precisam de respostas.
Fato 4 - Esquema de cobrança de Propina na aprovação de loteamentos e sumiço de documentos públicos
Durante os oito primeiros anos de mandato – de 1997 a 2004 – o prefeito foi acusado pelo Ministério Público de exigir propina para a aprovação de loteamentos; já houve condenação civil, mas a parte criminal ainda está no Tribunal de Justiça. O MP tem inquéritos abertos relativos à regularização de loteamentos, mas houve sumiço.
Durante os oito primeiros anos de mandato – de 1997 a 2004 – o prefeito foi acusado pelo Ministério Público de exigir propina para a aprovação de loteamentos; já houve condenação civil, mas a parte criminal ainda está no Tribunal de Justiça. O MP tem inquéritos abertos relativos à regularização de loteamentos, mas houve sumiço.
fonte : Blog do Rodrigo Paixão*
O problema jurídico.
Conforme havia me
comprometido, começo hoje a escrever algumas breves reflexões sobre a renúncia
repentina que será concretizada pelo prefeito de Vinhedo, Milton Serafim. A
decisão já foi comunicada e a transmissão de cargo ao vice, Jaime Cruz,
ocorrerá no próximo sábado, dia 29 de março.
Serão muitos os impactos políticos dessa ação. Quero, no entanto, começar pelas
razões que levaram, no meu entender, à necessidade da renúncia. Existem razões
políticas que poderiam ser superadas, falarei nos textos seguintes. Mas as razões jurídicas, contornadas nos
últimos anos, estão perdendo governabilidade.
Existem diversos processos, ações civis públicas, inquéritos e
investigações em andamento contra o atual prefeito. No entanto, os processos (cível e criminal) relativos ao escândalo dos
loteamentos são chaves para entendermos as razões da renúncia que não foi
negociada com seu grupo político.
Sabemos que durante o processo eleitoral
de 2012, Milton Serafim conseguiu uma liminar no STJ que concedeu efeito
suspensivo para as decisões anteriores do processo cível. Com esta liminar ele
conseguiu tomar posse e assumir como prefeito.
No entanto, no final de 2013, a procuradora de
Justiça, Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira, impetrou um recurso que
contrapõe esta liminar, para que se mantenham as decisões do Tribunal. Se o
recurso da Procuradora for acatado, Milton é condenado e perde os direitos
políticos.
Este processo está concluso e deve ser julgado a qualquer momento no STJ. O
responsável é o Ministro Relator Humberto Martins.
Para confirmar:
No site do Tribunal de Justiça de São Paulo – segunda instância
Seção: (escolha Direito
Público)
Pesquisar por: (número do processo)
Escolher: unificado
Número do processo: 0003218-29.2005.8.26.0659
Clicar em pesquisar
Pesquisar por: (número do processo)
Escolher: unificado
Número do processo: 0003218-29.2005.8.26.0659
Clicar em pesquisar
No site do Superior Tribunal
de Justiça – terceira instância
No campo “Número do Processo
no STJ” preencher AREsp 475296
Clicar em pesquisar
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O processo criminal está sem
decisão no Tribunal de Justiça desde o ano de 2005 (Relator Desembargador Poças
Leitão). Uma decisão neste caso, por se tratar de um órgão colegiado, enquadra
o prefeito na Lei da Ficha Limpa.
Em uma incrível coincidência o Relator
fez um novo despacho, em 12 de março de 2014 (publicado no Diário Oficial em 18
de março) dando 15 dias para as alegações finais. Este prazo vence no próximo
dia 1º de abril (não é um trocadilho).
Milton Serafim teria até o dia 04 de abril para renunciar e ser candidato a
deputado, no entanto, antecipou essa possibilidade. Nota-se, portanto, que a
renúncia feita no dia 29 de março é calculada para que seja feita antes do
vencimento do prazo para as alegações finais.
Para confirmar:
No site do Tribunal de Justiça de São Paulo – segunda instância
Seção: (escolha direito
criminal)
Pesquisar por: (número do processo)
Escolher: unificado
Número do processo: 9008020-51.2005.8.26.0000
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Pesquisar por: (número do processo)
Escolher: unificado
Número do processo: 9008020-51.2005.8.26.0000
Clicar em pesquisar
A candidatura a deputado estadual é uma tentativa de sair com classe
dessa delicada situação. Se tudo correr bem, este último processo desce para a
primeira instância e o tempo será aliado do prazo decadencial.
(*) Rodrigo Paixão é VEREADOR em Vinhedo pelo PSOL - cientista político e nos últimos anos trabalha para movimentos sociais, entidades do terceiro setor, fundações, sindicatos e governos. Articulista de jornais, sites e revistas, atua também como comentarista de veículos de comunicação como a Rádio CBN, Rádio Bandeirantes, Band News, TVB e TV Bandeirantes.
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