sábado, 8 de março de 2014

ALERTA GERAL : FALSO "CONDOMINIO OURO VELHO" DESISTE DE FINGIR QUE É "CONDOMINIO" - NOVA LIMA - MG

FALSO CONDOMINIO OURO VELHO DESISTE de "AFIRMAR" QUE É   "condominio"
STF - por não se confundir associação de moradores com o condominio disciplinado pela Lei 4591/64 , descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietario de imovel que a ela não tenha aderido. Considerações sobre o principio da legalidade, e da autonomia da manifestação da vontade  - artigo 5o. incisos II e XX da Constituição Federal, - Recurso extraordinario RE 432.106/RJ - relator Min. Marco Aurelio Melo, j. 20.09.2011 , votação unanime 
PARABENS AO MOVIMENTO PORTAS ABERTAS CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DE BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO POR FALSOS CONDOMINIOS EM MINAS GERAIS 
PARABÉNS PROFESSOR FERNANDO MASSOTE !
Os moradores do Bairro Ouro Velho, de Nova Lima, receberam esta madrugada ( 08.03.2014 ) uma comunicaçao exdrúxula. 

A associação do condomínio Ouro Velho convoca uma assembleia extraordinária para deliberar sobre a mudança dos seus estatutos, a retirada da denominação de condominio, o reajuste da taxa de rateio e a implantaçao e funcionamento dos novos sistemas de segurança;

Declaram que os associados e nao associados poderao participar mas que só os associados poderão votar!!! 

Eles são mesmo confusos, arbitrários e .(...): como podem decidir, legalmente, sobre os sistemas de segurança do bairro e ainda mais com todas essas ilegalidades que estão nessa "Convocação"?

Deveriam, isso sim, declarar a ilegalidade da portaria (entrada, com cancela e seguranças arbitrarios) que impuseram ao bairro, assinar a própria derrota .....

Esta convocação é uma admissão de derrota de um grupo arbitrário que é importante para todo o pais. Precisamos difundir esta noticia para o Brasil inteiro!!! 

É uma vitória decisiva do nosso movimento nacional contra a privatizaçao do espaço público!!!

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ENTENDA O CASO DO FALSO CONDOMINIO OURO VELHO - NOVA LIMA - MG 
APOS ATUAR HÁ DECADAS, ILEGALMENTE, SOB A DENOMINAÇÃO DE "CONDOMINIO OURO VELHO" ,  AGORA QUEREM ALTERAR A RAZÃO SOCIAL

Acuadas pela PROIBIÇÃO LEGAL de "se constituirem CONDOMINIOS" sobre os bens publicos de uso comum do povo, pelas sucessivas derrotas na Justiça, pelas ações civis publicas instauradas pelo MINISTERIO PUBLICO, as "associações de moradores" que, EXTORQUIRAM milhões de moradores não associados, durante décadas, agora estão tentando,supostament, se eximir ,  de todas as formas possiveis , das consequencias civis e criminais, dos seus atos ilegais...

Algumas entraram em "auto-dissolução", outras foram dissolvidas pelo MP , e , curiosamente, o falso CONDOMINIO OURO VELHO, está  "retirando" a palavra "condominio" de seus estatutos ilegais e inconstitucionais , mas quer manter as cobranças impositivas e outras  atividades ILEGAIS

vejam o depoimento de moradora do bairro OURO VELHO em NOVA LIMA :  

Associação dos Moradores do Condomínio Ouro Velho entrou com ação de cobrança judicial contra meu marido e eu, moradores no bairro Ouro Velho, há 35 anos. Ressalto que se trata de um bairro, loteamento aberto, aprovado por decreto municipal em 1975 e não de um condomínio fechado.Eles apresentam dois argumentos principais: condomínio fechado e cobrança das taxas devidas relativas aos serviços prestados. A Associação dos Moradores do Bairro Ouro Velho foi criada em 1980 e transformada em Assoc. dos Moradores do Condomínio Ouro Velho, em assembléia geral de 14 de julho de 2007, que contou apenas com 24 participantes, quando o número de moradores e proprietários de lotes do bairro chega a 453. A sentença dada pela Juiza da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima,foi favorável à ação apresentada pela Assoc. dos Moradores do Condomínio Ouro Velho. Nós nos desfiliamos da referida associação em início de 2008, mas eles continuam a nos enviar correspondência de cobrança.  

SÓ QUE , PELOS ESTATUTOS ATUAIS ( INCONSTITUCIONAIS E NULOS ) , TODOS OS MORADORES, SÃO OBRIGATORIAMENTE ASSOCIADOS, E QUEM COMPARECER A ESTA ASSEMBLEIA  ESTARÁ RATIFICANDO ISTO !


 "ESTATUTO"  DO FALSO CONDOMINIO OURO VELHO é ILEGAL E INCONSTITUCIONAL  
É ILEGAL, INCONSTITUCIONAL E NULO , PORQUE VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL , ART. 5o. caput, e incisos II e XX - NINGUEM PODE SER OBRIGADO A SE ASSOCIAR OU A PERMANECER ASSOCIADO , confiram :

Parágrafo quinto – A admissão de um Associado está vinculada à sua condição de proprietário ou de locatário, assim como sua exclusão está vinculada ao momento em que deixa de sê-lo.

parágrafo sexto - Ao adquirir ou herdar um lote o novo Associado Proprietário substitui o anterior, tornando-se detentor de uma quota social e, por consequência, lhe é transmitida a titularidade respectiva da proporção que lhe compete no patrimônio da Associação


Parágrafo sétimo - A qualidade de associado é intransmissível e apenas será considerada automaticamente transmitida a outrem quando se consumar alienação ou nova locação de imóvel localizado no Condomínio Ouro Velho, devendo o alienante ou locatário informar à Administração da Associação a transferência do título de associado.


ALERTA GERAL CUIDADO COM ESTA CONVOCAÇÃO ...

Alertamos aos MORADORES DE NOVA LIMA - MG -  NÃO ASSOCIADOS - ao FALSO "CONDOMINIO OURO VELHO " , para que, NÃO COMPAREÇAM a esta assembleia, em hipotese alguma, e ,se comparecerem  , só para assistir ,  NÃO ASSINEM - EM HIPOTESE ALGUMA O LIVRO DE PRESENÇA , NEM ATA DA ASSEMBLEIA, nem qualquer outro documento que venha a ser distribuido pelo falso condominio, nem permitam fotos, gravações, nada que possa ser usado como "prova" que voces "apoiam" este falso condominio 

CASO os moradores não associados, não pagantes, atendam a este "convite", e compareçam a esta assembleia, estarão legitimando os atos ilegais e nulos que nela serão praticados ,porque, pelo atual estatuto , TODOS OS PROPRIETARIOS DE IMOVEIS SÃO  "ASSOCIADOS"

Se forem na tal assembleia, e participarem desta "simulação", todos ficarão , daqui para a frente OBRIGADOS A PAGAR - ETERNAMENTE  A "BI-TRIBUTAÇÃO" ILEGALMENTE IMPOSTA, POR SERVIÇOS PUBLICOS QUE O ESTADO E O MUNICIPIO TEM O DEVER CONSTITUCIONAL DE PRESTAR  e DARÃO AO FALSO CONDOMINIO OURO VELHO, O PODER DE LHES COBRAR JUDICIALMENTE , SOB A ALEGAÇÃO QUE VOCES ADERIRAM AO ATO QUE INSTITUIU OS ENCARGOS , AO ASSINAR A ATA , OU O LIVRO DE PRESENÇA.

PRESENÇA DE NÃO ASSOCIADO EM ASSEMBLEIA É CONSIDERADA ADESÃO TACITA 

A alegação de que o morador "aderiu tacitamente" ao falso condominio, seja porque ele "participou de alguma assembleia", assinou ata ou livro de presença, ou fez alguma doação filantropica , porque foi enganado pelos dirigentes dos falsos condominios tem sido a MAOIR CAUSA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE FALSAS COTAS CONDOMINIAIS / TAXAS DE SERVIÇOS /  BI-TRIBUTAÇÃO ILEGAL IMPOSTAS POR FALSOS CONDOMINIOS ! 

O FATO DELES ADMITIREM PUBLICAMENTE QUE NÃO SÃO CONDOMINIO ALGUM, É, SEM DUVIDA UMA IMPORTANTE VITORIA, MAS , É PRECISO ESTAR ATENTO PARA AS VERDADEIRAS INTENSÕES QUE CONSTAM DAS ENTRELINHAS DA "CARTA CONVITE A TODOS OS MORADORES " - leia a integra abaixo

Fernando Massote - VIA FACEBOOK 

Eis na íntegra a declaração acima referida, da mais completa derrota da privatização do "condomínio". É uma vitória importante, decisiva de todo o nosso movimento, no Brasil inteiro.

Edital de Convocação
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
AGE 15 DE MARÇO DE 2014
De acordo com as condições previstas no Art 10 e seguintes do Estatuto Social da Associação dos Moradores do Condomínio Ouro Velho, convocamos a presença de todos os Associados, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 15 de março de 2014, SÁBADO, às 09h00, na Quadra de Esportes do Ouro Velho, a Alameda das Amendoeiras S/Nº. Sendo a segunda convocação às 09h30min, com o número de Associados presentes.
Pauta:
1) Mudança dos sistemas de segurança, deliberação do modelo e etapas de implantação;
2) Reajuste de taxa de rateio e/ou do fundo de reserva para implantação e funcionamento de novos sistemas de segurança e controle de acesso no Ouro Velho;
3) Distribuição de placas de identificação para as casas de associados;
4) Alteração da razão social da Associação dos Moradores do Condomínio Ouro Velho e do seu estatuto, com a retirada do termo condomínio;
5) Prestação de contas;
6) Outros
Nova Lima, 06 de março de 2014.

OBSERVAÇÕES:
Esta convocação se estende a todos os moradores, associados (adimplentes ou inadimplentes) e não associados.
Caberá a todos o direito de manifestações, sugestões e propostas. No entanto, por força do estatuto, para as votações das decisões deliberativas somente serão contabilizados os votos dos associados adimplentes.
ALERTA: A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS ASSOCIADOS É ESSENCIAL SERÃO DELIBERADOS NOVOS SISTEMAS DE VIGILÂNCIA E REAJUSTES DAS CONTRIBUIÇÕES.
COMPAREÇAM!
SE A MAIORIA NÃO SE FAZ PRESENTE, POUCOS MORADORES PODEM DECIDIR OS RUMOS DA ASSOCIAÇÃO E DOS SERVIÇOS QUE QUEREM. VOCÊ VAI DEIXAR UNS POUCOS DECIDIREM POR VOCÊ?
DESMARQUE SEUS OUTROS COMPROMISSOS E PARTICIPE!

NÃO CAIA NO GOLPE DESTE FALSO E ILEGAL CONDOMINIO 

  1. vitimasfalsoscondominios.blogspot.com/.../tj-mg-moradores-do-bairro-o...

    20/08/2012 - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS ... mim o falso condomínio Associação dos Moradores do Condomínio Ouro Velho.
  1. Criação de condomínio em Nova Lima gera conflitos entre moradores

    www.cmbh.mg.gov.br/.../criacao-de-condominio-em nova-lima-gera-co...

    Há cerca de três anos, o bairro Ouro Velho, em Nova Lima, foi transformado emcondomínio fechado por uma associação comunitária. O problema é que  ...
  2. Jornal Mineiro denuncia briga para criar falsos condomínios em ...

    defendaseusdireitosaqui.wordpress.com/.../jornal-mineiro-denuncia-briga...

    21/04/2011 - Associação dos Moradores do Condomínio Ouro Velho entrou com ação de cobrança judicial contra meu marido e eu, moradores no bairro  ...
seja ESPERTO e não participe de assembleia de 
CONDOMINIO ILEGAL 

Estatuto Social do Condominio Ouro Velho - Nova Lima -MG 
Terça, 16 Março 2010 09:48


Capítulo I - Da Denominação, Delimitação e Fins

Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO OURO VELHO é uma pessoa jurídica de direito privado, fundada em 15 de novembro de 1980, com personalidade jurídica própria e distinta dos seus Associados, com fins não econômicos, políticos ou religiosos regida pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

Parágrafo único – A Associação é vinculada e constituída exclusivamente pelos proprietários dos lotes do Loteamento Ouro Velho Mansões (353 lotes[1]), por Desmembramentos do Pau Pombo (17 lotes[2]) pelo Loteamento Fundo Ouro Velho Mansões (67 lotes[3]) e pelos lotes 02 e 09/quadra 1, da Vila Betânia, além da área relativa à faixa de servidão da Cemig, conforme medidas, dimensões e confrontações demonstradas nas plantas dos Loteamentos e Desmembramentos respectivos, (planta ilustrativa em anexo e plantas originais arquivadas na Secretaria do Condomínio), instituído sob a forma de 439 imóveis (nesta data) isolados entre si, conforme documentação (Memorial Descritivo), parcelados de acordo com a Lei de Uso e ocupação do Solo do Município de Nova Lima, discriminados a seguir:

1 - LOTEAMENTO OURO VELHO – 353 Lotes
Quadra 05 - Lotes 1, 8 a 16 (10 lotes)
Quadra 06 - Lotes 4 a 7 (04 lotes)
Quadra 07 - Lotes 1A, 1 a 9 e 9A (09 lotes)
Quadra 08 - Lotes 1A, 1 a 3, 4A, 4 a 10 e 10 A (10 lotes)
Quadra 09 - Lotes 1 a 18
Quadra 10 - Lotes 1 a 17
Quadra 11 - Lotes 1 a 6
Quadra 12 - Lotes 1 a 10
Quadra 13 - Lotes 1 a 142
Quadra 13 A - Lotes 1 a 15
Quadra 14 - Lotes 1 a 18
Quadra 15 - Lotes 1 a 24
Quadra 16 - Lotes 1 a 15
Quadra 17 - Lotes 1 a 24
Quadra 18 - Lotes 1 a 31
* Os lotes 2, 3, 4 e 5 da quadra 13 são referentes à área da quadra de esportes
2 - DESMEMBRAMENTOS PAU POMBO – 17 lotes
Quadra 5A - Lotes 1 a 4
* Os lotes 2, 3, 4 e 5 da quadra 13 são referentes à área da quadra de esportes
Quadra 7A
Lotes 1A, 1B, 1C, 1D
Lotes 2 e 3
Quadra 8A
Lotes 1 a 3
Quadra 9A
Lotes 1 e 2
Lote 3 (Lotes 3A e 3B)
3 - LOTEAMENTO FUNDO O. VELHO MANSÕES - ÁREA REMANESCENTE E ÁREA AVULSA – 67 Lotes
Ouro Velho Área Remanescente
Lotes 1 ao 16
Lotes 17 ao 34 (18 lotes)
Ouro Velho Mansões Área Avulsa
Lotes A, B, C, D e E - (5 lotes)
Ouro Velho Área Remanescente
Quadra A (mapa antigo) - Lotes 1 e 2
Quadra B (mapa antigo) - Lotes 1 ao13
Ouro Velho Área Remanescente
Quadra H (mapa antigo) - Lotes 1 ao 13 - Lotes não documentados mas divididos
Quadra H (mapa antigo) – restante – Lotes sem documentação – não divididos
Ouro Velho Área Remanescente
Lotes sem documentação, mas divididos (entre os lotes de número 1 ao 34) – 13 lotes
5 - VILA BETÂNIA – 2 lotes
Quadra 01 - Lotes 7 e 9
6 – FAIXA DE SERVIDÃO
Lado esquerdo da Alameda Coqueiros e fundos dos lotes 1 a 13 da Quadra B (mapa antigo) Ouro Velho Fundos - Área sem documentação
Art. 2 – A Associação é constituída por tempo indeterminado, com sede na Alameda das Amendoeiras, nº 20, cidade de Nova Lima, Minas Gerais.

Art. 3 A Associação tem por finalidades precípuas:
a) captar melhorias para o condomínio, representando-o junto às autoridades do Poder Municipal, Estadual e Federal;
b) congregar os moradores possibilitando a sua participação em busca do encaminhamentode ações de caráter comunitário local;
c) estimular o intercâmbio e o bom convívio entre os moradores em geral, com promoções sociais, desportivas e culturais;
d) instar junto às autoridades competentes pela preservação e conservação do Meio Ambiente, em especial da Mata do Jambreiro;
e) administrar a execução de serviços de interesse do condomínio, assim como a manutenção das coisas de propriedade comum;
f) promover a preservação da natureza, minimizando o impacto ambiental da ocupação;
g) promover a proteção das nascentes e dos cursos d´água existentes no Condomínio
h) promover proteção ambiental que leve em conta as espécies nativas da região;
i) preservar o bem comum e a qualidade de vida dos condôminos;
j) evitar o uso indevido e danoso dos lotes e edificações;
k) assegurar o uso adequado dos bens de propriedade e uso comum;
l) normatizar o acesso, convívio e as diversas atividades do Condomínio Ouro Velho.
m) proteger os titulares de domínio contra o uso indevido e danoso dos lotes;
n) assegurar um adequado e razoável uso da propriedade;
o) promover a vigilância e a fiscalização complementares à segurança de responsabilidade do Poder Público. Dessa forma, não cabe à Administração do Condomínio qualquer responsabilidade por atos ou fatos, delituosos ou não, casos fortuitos, acidentes ou outros, que possam ocorrer, seja na área dos lotes, seja nas áreas comuns do Condomínio.
p) exigir a limpeza e manutenção dos lotes cujas construções não tenham sido iniciadas, às custas do proprietário, cessionário, promissário comprador ou promissário cessionário de direitos sobre os mesmos;
q) promover a manutenção e a conservação do fechamento físico do Condomínio Ouro Velho;
r) diligenciar junto ao Poder Público a prestação dos serviços para conservação, manutenção, reparação e melhoria das vias, das áreas verdes e da infra-estrutura urbanística do condomínio, assim como, auxiliar ou prover a prestação de tais serviços subsidiariamente ou através de acordo com os órgãos competentes;
s) promover a observância das restrições urbanísticas atinentes aos lotes do Condomínio Ouro Velho referentes ao uso e ocupação do solo.
t) promover a observância das diretrizes de tráfego e estacionamento estabelecidas, diligenciando com o Poder Público o apoio necessário e a adoção das diretrizes convenientes à comunidade do Condomínio Ouro Velho;
u) fiscalizar para que os titulares de lotes ou de edificações acrescidas mantenham a conservação dos mesmos;
v) promover o desenvolvimento comunitário do Condomínio Ouro Velho, visando sua integração e a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
w) efetuar a cobrança das taxas de administração devidas pelos condôminos, bem como de seus encargos, inclusive na esfera judicial;
x) Estimular o intercâmbio e o bom convívio entre condomínios, associações, e comunidades do entorno que compartilhem os mesmos interesses

Capítulo II - Do Quadro Social

Art. 3° - O quadro social da entidade compõe-se de:­
1 - Sócios Fundadores
2 - Associados Proprietários de Casas
3 - Associados Proprietários de Lotes
4 - Associados Locatários
Parágrafo primeiro - Sócios Fundadores, em número de 21 (vinte e um), são aqueles que assinaram a Ata de Reunião da fundação da entidade. Esta categoria se extingue com a vacância.
Parágrafo segundo - São Associados Proprietários de Casas os donos de casas situadas no Condomínio Ouro Velho, assim qualificados mesmo que não residam nas referidas propriedades.
Parágrafo terceiro – São Associados Proprietários de Lotes os donos de terrenos vagos ou em construção, situados no Condomínio Ouro Velho.

Parágrafo quarto – São Associados Locatários os locatários de residências no Condomínio Ouro Velho.

- Os Associados Locatários poderão participar das Assembléias mas sem direito a voto a menos que sejam portadores de procuração do proprietário ou, ainda, na ausência do mesmo, nas questões previstas no Código Civil.

Parágrafo quinto – A admissão de um Associado está vinculada à sua condição de proprietário ou de locatário, assim como sua exclusão está vinculada ao momento em que deixa de sê-lo.

Parágrafo sexto - Ao adquirir ou herdar um lote o novo Associado Proprietário substitui o anterior, tornando-se detentor de uma quota social e, por consequência, lhe é transmitida a titularidade respectiva da proporção que lhe compete no patrimônio da Associação.

Parágrafo sétimo - A qualidade de associado é intransmissível e apenas será considerada automaticamente transmitida a outrem quando se consumar alienação ou nova locação de imóvel localizado no Condomínio Ouro Velho, devendo o alienante ou locatário informar à Administração da Associação a transferência do título de associado.

Parágrafo oitavo - As quotas sociais correspondem ao mesmo número de propriedades que compõem o Condomínio Ouro Velho, sendo indivisíveis em relação à Associação, que só reconhecerá um titular para cada uma delas (Associado Proprietário de Casa ou Associado Proprietário de Lote). Em caso de propriedade comum sobre o imóvel, deverão os co-proprietários designar aquele que exercerá os direitos inerentes à quota social, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais proprietários pelas taxas devidas.
Parágrafo nono - O Associado poderá ser representado perante a Associação por terceiro ou pelo locatário que porte procuração por instrumento particular (com firma reconhecida em cartório) ou público, com poderes específicos.
Art. 4° - Todos os Associados Proprietários estão sujeitos ao pagamento da taxa de administração para fazer face às despesas decorrentes de salários de empregados, luz, água, impostos, taxas e outras despesas afins, efetuadas pela Administração do Condomínio no interesse do bem comum, cujo valor será estabelecido por decisão da Assembléia Geral.
Parágrafo primeiro – A locação da unidade condominial não implica em transferência, para o locatário, da responsabilidade direta do Associado Proprietário pelo pagamento das taxas devidas. Os pagamentos feitos pelo locatário serão recebidos em nome do Associado Proprietário, não se vinculando o condomínio ao pactuado entre ambos em instrumento de relação jurídica locatícia. Ressalvado que, mesmo que a unidade permaneça vazia, o Associado Proprietário terá a obrigação de arcar com as taxas de administração.
Parágrafo segundo – As taxas de administração devidas pelos Associados devem ser pagas, mensalmente, até o quinto dia útil, após o vencimento, através de boleto bancário. O Associado que não arcar com o pagamento de parcela de rateio das despesas comuns, ordinárias e extraordinárias, da Associação até o vencimento ficará, após esta data, responsável pelo pagamento da mesma, com acréscimo de correção monetária (Tabela do Poder Judiciário Estadual ou Índice do Governo Federal), juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês, mais multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) incidente sobre a taxa vencida e não paga, sujeitando-se ainda, além destes encargos, ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de cobranças extrajudicial e/ou judicial do débito.
Parágrafo terceiro – O novo Associado Proprietário adquirente de unidade responde pelos débitos do Associado Proprietário alienante, em relação à Associação, inclusive quanto à incidência de correção monetária, multa e juros moratórios; ressalvado seu direito de regresso. Responsabilidade que prevalecerá mesmo se o adquirente alegar desconhecimento da dívida ou a ocorrência de qualquer vício de consentimento, tal como a indução a erro provocada pelo alienante.
Parágrafo quarto - As taxas de administração relativas a lotes vagos e/ou nos quais haja construção em andamento e não ocupada, são fixadas em 40% (quarenta por cento) daquelas devidas pelos imóveis com construção já concluída.
Parágrafo quinto – Pagará uma taxa de administração como se apenas um lote fosse, aquelas unidades de terreno do condomínio que sejam contínuas, propriedades de um mesmo proprietário e ocupadas por um único Associado e sua família.
Parágrafo sexto - A Associação poderá ter outras fontes de recurso para sua manutenção, desde que estas sejam autorizadas pela Assembléia Geral.
Art. 5° - Os projetos e as despesas extraordinárias, não previstas em orçamento, deverão ser aprovados pela Assembléia Geral e serão suportados pelos Associados, obrigando-os ao pagamento de suas partes no rateio nas condições e prazos estabelecidos pela Assembléia. Aqueles que sejam de pequeno porte (até 25% do gasto mensal com as despesas ordinárias) serão executados mediante decisão conjunta do Conselho de Administração, independentemente de aprovação da Assembléia

Capítulo III - Dos Direitos dos Associados

Art. 6° - Os Associados Proprietários, em dia com suas contribuições, gozarão dos seguintes direitos:
a) votar e serem votados nas Assembléias, para qualquer cargo eletivo;
b) comparecer e tomar parte nos trabalhos e deliberações da Assembléia Geral;
c) representar por escrito, contra o Conselho de Administração por quaisquer atos lesivos aos seus direitos, aos interesses comunitários ou infringentes do Estatuto;
d) usufruir das benfeitorias que vierem a ser incorporadas ao condomínio e dos serviços prestados pela Associação;
Parágrafo único  Os Associados Locatários gozarão dos direitos explicitados nas alíneas c e d deste artigo.

Capítulo IV - Dos Deveres dos Associados

Art. 7° - São deveres dos Associados:
a) Respeitar e cumprir as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno da Entidade, bem como as demais normas e regulamentos da Associação;
b) pagar, pontualmente, a taxa de administração relativa às despesas ordinárias e extraordinárias da Associação, bem como pagar as taxas e valores suplementares fixados pela Assembléia Geral, atendendo e acatando as decisões nas épocas próprias;
c) zelar pelo bem comum do Condomínio Ouro Velho;
d) comunicar, por escrito, ao Conselho de Administração, a venda ou o aluguel de seus imóveis integrantes do Condomínio Ouro Velho;
e) comunicar ao Conselho de Administração todas as irregularidades ou atos nocivos que prejudiquem ou possam prejudicar o Condomínio Ouro Velho;
Parágrafo único - Toda construção deverá ser realizada de acordo com as Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo do Município e, ao final, possuir "habite-se" concedido pela Prefeitura de Nova Lima.
Art. 7º/A - É vedado aos Associados:
a) a utilização dos lotes do Condomínio Ouro Velho para fins não residenciais ou para instalação de residências multi-familiares, sendo vedadas atividades de comércio, indústria, estabelecimento de ensino, hospital, clínica, consultório, atelier para prestação de serviços, templo, igreja, cinema, teatro, hotel, motel, pensão, clubes, associações e assemelhados;
b) a utilização, aluguel ou cessão das propriedades para atividades ruidosas ou à pessoas de maus costumes;
c) manter nos respectivos lotes depósito de qualquer objeto ou material capaz de causar dano ou incômodo aos demais Associados, bem como ao meio ambiente;
d) manter animais de grande porte nas dependências de sua propriedade;
e) utilizar os empregados da Associação para serviços de interesse particular.

Capítulo V - Das Penalidades

Art. 8º - Em caso de descumprimento das normas do presente Estatuto pelos Associados, dependentes ou convidados, o Conselho de Administração notificará o Associado vinculado ao lote respectivo para sanar a eventual inobservância, no prazo que a mesma fixar.
Parágrafo primeiro - Findo o prazo referido na notificação, sem que seja sanada a infração apontada, a Administração poderá aplicar ao Associado a pena de multa, limitada a cinco vezes a taxa de administração do Associado infrator.
Parágrafo segundo - Na fixação do valor de multa, o Conselho de Administração deverá considerar a natureza e a gravidade da infração e os danos resultantes para a Associação. Em caso de reincidência, considerada esta infração a um dispositivo anteriormente descumprido pelo mesmo Associado, a multa deverá ser aplicada em dobro, sem o limite previsto no artigo anterior.
Parágrafo terceiro - O descumprimento continuado das regras desse Estatuto, do Regimento Interno e de outras normas do Condomínio será, para todos os efeitos, considerado como reincidência.
Parágrafo quarto - A multa deverá ser paga no prazo fixado pelo Conselho de Administração, que não poderá ser inferior a 10(dez) dias, contados da data de comunicação da aplicação da multa.
Parágrafo quinto - O Associado, desde que proceda ao prévio depósito do valor da multa na conta corrente da Associação ou de empresa responsável pela administração, poderá recorrer ao Conselho Fiscal, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de ciência da aplicação da multa. Nesta hipótese, mantida a condenação, o valor será convertido em favor da Associação.
Parágrafo sexto - Na hipótese de descumprimento de postura concernente a obras e construções, poderá ser providenciada, além da multa, a denúncia aos órgãos competentes.
Parágrafo sétimo - A Associação tomará as medidas administrativas ou judiciais necessárias para assegurar o recebimento e a efetividade das penalidades previstas.
Parágrafo oitavo - A aplicação das penalidades previstas nos parágrafos precedentes não isentará o Associado do pagamento de todas as taxas e contribuições ordinárias e extraordinárias devidas, nem o eximirá da obrigação de indenizar danos a que tiver dado causa.
Parágrafo nono - Em caso de atraso, quaisquer penalidades ou valores devidos em função do presente capítulo serão acrescidos de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela, mais correção monetária medida pelo IGPM, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e honorários advocatícios a razão de 15% (quinze por cento) em fase administrativa e, em fase judicial, o que vier a ser arbitrado pelo Juízo, caso o Associado não pague o que lhe for cobrado no prazo assinalado.

Capítulo VI - Dos Órgãos Sociais

Art.9° - São órgãos da Associação:
a) Assembléia Geral
b) Conselho de Administração
c) Conselho Fiscal

Capítulo VII - Da Assembléia Geral

Art. 10° - O órgão soberano da administração da Associação dos Moradores do Condomínio Ouro Velho é a Assembléia Geral, que exerce as suas atribuições por intermédio do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Art. 11 – Cada Associado Proprietário terá direito ao número de votos equivalentes ao número de taxas de Administração que pagar, desde que esteja adimplente com suas obrigações em relação ao Condomínio Ouro Velho.
Parágrafo primeiro – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos Associados presentes, salvo nas hipóteses em que esse Estatuto estabelecer diversamente.
Parágrafo segundo - O voto por procuração será admitido, mas limitado ao máximo de 1 (uma) procuração por mandatário, registrada em cartório.
Art. 12 - A Assembléia Geral reunir-se-á em local, dia e hora fixados com antecedência mínima de 8 (oito) dias (salvo caso de comprovada urgência), comunicada através de circular enviada aos Associados e faixa afixada na portaria do Condomínio.
Parágrafo primeiro - A Assembléia Geral reunir-se -á:
a) ordinariamente, em dia e hora fixados na forma do caput deste artigo, no mês de maio de cada ano, para:
- apreciar o relatório de atividades e controle financeiro/contábil do exercício findo, apresentado pelo Conselho de Administração;
- eleger a novo Conselho de Administração;
- discutir e deliberar sobre interesses gerais do Condomínio;
b) extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo segundo - A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária poderá funcionar, em primeira convocação, desde que metade dos Associados tenham assinado o Livro de Presença e em segunda convocação, 30 minutos após a hora marcada, com qualquer número de Associados presentes.
Parágrafo terceiro – Exige-se voto concorde da maioria absoluta (metade dos Associados mais um) para destituição do Diretor Presidente ou de outros membros do Conselho de Administração e/ou do Conselho Fiscal, em Assembléia especialmente convocada para este fim.
Parágrafo quarto – Exige-se voto concorde da maioria absoluta (metade dos Associados mais um) para a alteração e respectiva aprovação deste Estatuto.
Parágrafo quinto - As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão, sempre que houver necessidade, por iniciativa de qualquer membro do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal ou de 1/5 (um quinto) dos Associados, devendo constar na carta de convocação o motivo da mesma.
Parágrafo sexto - Todas as deliberações e ocorrências serão transcritas em ata circunstanciada, no livro próprio, devendo este ficar em poder do Conselho Administrativo, à disposição de qualquer Associado para consulta.
Parágrafo sétimo - À Assembléia Geral tem autoridade e é competente para:
a) apreciar e julgar as contas e os atos do conselho Administrativo ao final de cada gestão;
b) designar as Comissões Especiais que se fizerem necessárias;
c) deliberar sobre os objetos das convocações extraordinárias;
d) eleger a os Conselhos de Administração e Fiscal;
e) fixar do valor das contribuições, taxas ou mensalidades, ordinárias ou extraordinárias, a serem pagas pelos Associados;
f) dissolver a Associação, contanto que obedecido o quorum especial de metade mais um dos Associados;
g) destituir administradores, membros do Conselho Administrativo e/ou do Conselho Fiscal;
h) aprovar o regulamento disciplinar e outras normas regulamentares do presente Estatuto;
i) eleger, em Assembléia Extraordinária, substitutos para os integrantes do Conselho Administrativo em decorrência de vacância;
j) autorizar a execução do orçamento programado, elaborado pelo Conselho de Administração
k) reformar ou alterar este Estatuto.
Parágrafo oitavo - As convocações para as Assembléias Gerais deverão conter a assinatura de quem a realiza, data, hora e local, bem como a respectiva pauta.
Parágrafo nono - As deliberações da Assembléia Geral serão registradas em ata lavrada pelo Secretário, que será firmada pelo Presidente da mesa, pelo Secretário e pelos Associados presentes, sendo suficiente, para sua validade, a assinatura de quantos Associados bastem para perfazer a maioria necessária para as deliberações tomadas.
Parágrafo décimo - As deliberações das Assembléias Gerais, validamente tomadas, surtirão efeitos obrigatórios para todos os Associados, independentemente de seu comparecimento ou voto, cumprindo ao Conselho de Administração executá-las e fazê-las cumprir.

Capítulo VIII - Do Conselho de Administração

Art. 13 – O Conselho de Administração será composto de seis membros sendo: Diretor Presidente, Diretor Tesoureiro, Diretor Secretário, Diretor de Segurança, Diretor de Obras e Diretor de Atividades Sociais, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, por um mandato de 01 (um) ano, podendo ser reeleitos para, no máximo outras 2 (duas) gestões sequenciais.
Parágrafo primeiro – O Conselho de Administração fará reuniões no mínimo uma vez por mês e deliberará por maioria absoluta (metade dos membros mais um).
Parágrafo segundo – Se, por uma eventualidade, todos os cargos não forem preenchidos por falta de Associados voluntários, o Conselho de Administração funcionará com, no mínimo, três membros sendo: Diretor Presidente, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro.
Parágrafo terceiro - Os candidatos devem estar quites com o pagamento das taxas de administração e serão eleitos pela Assembléia Geral entre os Sócios Fundadores, Associados Proprietários de Casas e Associados Proprietários de Lotes que estejam em dia com suas obrigações perante a Associação.
Parágrafo quarto - Nas faltas ou impedimentos do Diretor Presidente, será ele substituído pelo Diretor Secretário, Diretor Tesoureiro ou outro membro do Conselho de Administração, o qual exercerá as funções durante o impedimento ou ausência até a realização da próxima Assembléia Geral Ordinária. E, em havendo impedimento ou falta do Presidente e do Diretor Tesoureiro, simultaneamente, serão eles substituídos provisoriamente pelo Diretor Secretário, que deverá, em no máximo 30 (trinta) dias, convocar Assembléia Extraordinária para nova eleição.
Parágrafo quinto - Perderá o cargo de membro do Conselho de Administração, aquele que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas do mesmo, ou que ficar em atraso com suas obrigações financeiras perante a Associação por um prazo superior a 90 (noventa) dias. Ocorrendo tal hipótese, proceder-se-á à sua substituição, nos termos do parágrafo quarto deste artigo.
Art. 14 - São atribuições do Conselho de Administração:
a) administrar o Condomínio, de acordo com suas finalidades;
b) contratar serviços especializados de administração, contabilidade, advocacia e outros que entender necessários, objetivando auxiliar na atividade administrativa;c) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno;
d) resolver os casos especiais até a decisão da Assembléia Geral;
e) criar Comissões para desenvolver trabalhos em colaboração com o Conselho de Administração
f) executar as deliberações das Assembléias Gerais;
g) prestar aos Associados os esclarecimentos solicitados;
h) prestar contas mensalmente aos Associados, através de receitas e despesas detalhadas e da relação dos nomes de todos aqueles que pagaram a taxa de administração, trimestralmente ao Conselho Fiscal e, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária, através de relatório completo;
i) providenciar diligentemente os reparos que se fizerem necessários à conservação da urbanização e das coisas de uso comum;
j) verificar se as obras realizadas pelos moradores estão de acordo com o Regimento Interno e, caso contrário, adotar as providências cabíveis;
k) promover a arrecadação das taxas de administração para cobrir os encargos de responsabilidade da Associação;
l) zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto;
m) deliberar sobre propostas para admissão de sócios;
n) impor penalidade aos sócios nos limites de sua competência;
o) elaborar e apresentar à Assembléia Geral um orçamento-programa para cada ano de sua gestão;
p) proceder à entrega de todos os livros, documentos e quaisquer outros papeis relativos à Associação bem como a relação oficial dos bens móveis e imóveis, mediante recibo, ao novo Conselho de Administração, na data da posse.
Art. 15 - São atribuições do Diretor Presidente:
a) administrar os bens de uso comum do condomínio, fazendo obedecer este Estatuto e o Regimento Interno, bem como as decisões da Assembléia Geral;
b) representar a entidade em juízo ou fora dele;
c) convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Administrativo;
d) assinar os contratos que forem celebrados pela Associação em conjunto com o Diretor Tesoureiro e o Diretor Secretário;
e) executar, diretamente, ou através dos demais membros do Conselho Administrativo, as decisões da Assembléia Geral;
Art. 16 - São atribuições do Diretor Tesoureiro:
a) substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos;
b) assinar as carteiras profissionais dos empregados da Associação;
c) ter sob sua responsabilidade, o Livro Caixa, os documentos de receita e despesas e as quitações de impostos e taxas relativos às partes comuns do condomínio;
d) retirar do Banco, mediante cheques nominativos, as quantias necessárias aos pagamentos devidos pela Associação;
e) enviar mensalmente aos Associados, a prestação de contas (receitas e despesas detalhadas), constando o nome de todos os Associados que pagaram a mensalidade, trimestralmente ao Conselho Fiscal e, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária.
f) assinar cheques e outros documentos relativos à movimentação de fundos.
Art. 17 - São atribuições do Diretor Secretário:
a) substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos;
b) lavrar as atas das Assembléias Gerais;
c) ter a seu cargo o arquivo dos documentos recebidos e expedidos;
d) manter atualizado um fichário com os dados pessoais dos Associados;­
e) preparar e expedir correspondências;
f) ter sob sua responsabilidade o Livro de Atas das Assembléias Gerais e o Livro de Presença.
Art. 18 - São atribuições do Diretor de Segurança
a) supervisão e orientação da segurança diurna e noturna
b) acompanhamento das ocorrências de segurança e de portaria;
c) treinamento em segurança e Portaria;
d) acompanhamento periódico do controle de ponto, freqüência e escala de férias dos porteiros e vigias.
Art. 19 - São atribuições do Diretor de Obras
a) supervisionar obras de condôminos e fazer respeitar as Normas de Construção;
b) acompanhar a execução das obras de Condomínio liberadas pelo Conselho de Administração;
Art. 20 - São atribuições do Diretor de Atividades Sociais
a) Promover a integração social dos condôminos;
b) Organizar atividades sociais e/ou esportivas de confraternização entre os Associados.
Capítulo IX - Do Conselho Fiscal
Art. 21 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros efetivos (dentre os quais um será eleito Presidente do Conselho), eleitos pela Assembléia Geral, dentre os Sócios Fundadores, Associados Proprietários de Casas e Associados Proprietários de Lotes, desde que estejam em dia com suas obrigações perante a Associação, com mandato de um ano (coincidente com o mandato do Conselho de Administração), podendo ser reeleitos.
Art. 22 - São atribuições do Conselho Fiscal:
a) fiscalizar o Conselho de Administração no cumprimento deste Estatuto;
b) apreciar e aprovar a prestação de contas trimestral e anual, elaborado pelo Conselho de Administração, aos quais deverão estar anexos todos os documentos comprobatórios das despesas efetuadas;
c) submeter à apreciação da Assembléia Geral o relatório anual apresentado pelo Conselho Administrativo ao término de cada mandato;
d) eleger, entre os próprios membros, o Presidente do Conselho, informando a escolha por escrito ao Conselho Administrativo;
e) convocar a Assembléia Geral, extraordinariamente, quando houver fato relevante para tal;
f) opinar sobre qualquer assunto de relevância que, a juízo do Conselho Administrativo, deva ser levado à Assembléia Geral;
g) auxiliar o Conselho Administrativo em decisões, sempre que convocado;
h) substituir temporariamente o Conselho de Administração, em caso de ausência, abandono, renúncia coletiva ou intervenção por parte da Assembléia Geral.
i) examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Associação, solicitar informações sobre quaisquer atos praticados ou em vias de serem praticados pela Administração;
j) emitir parecer sobre as contas e relatórios financeiros e contábeis da Administração;
k) convocar a Assembléia Geral, quando julgar conveniente, e comunicar aos Associados presentes qualquer fato relevante, relacionado com administração da Associação;
l) autorizar previamente a alienação ou oneração de bens móveis integrantes do patrimônio social de valor não superior a 25% dos gastos com as despesas ordinárias;
m) autorizar o Conselho de Administração, em casos especiais ou de urgência, a aumentar o valor das taxas aprovadas pela Assembléia Geral, ou estabelecer taxas extras, quando necessário e urgente;
n) autorizar a realização de despesas extraordinárias que não ultrapassem a 25% dos gastos com as despesas ordinárias;
o) julgar os recursos interpostos pelo Associado contra imposição de penalidades pelo Conselho de Administração
p) Escolher e destituir auditores independentes, quando julgar necessário;
Parágrafo primeiro - Caberá ao Presidente do Conselho Fiscal presidir as Assembléias Gerais, sempre que a convocação destas não for de iniciativa do Conselho de Administração.
Parágrafo segundo - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre, ou sempre que convocado pelo Conselho de Administração ou por dois conselheiros efetivos, lavrando-se ata da reunião em livro próprio.
Parágrafo terceiro – Do Conselho Fiscal só participarão proprietários do condomínio, não se admitindo a representação em nenhuma hipótese.

Capítulo X - Das Disposições Gerais
Art. 23 - As disposições deste Estatuto são extensivas, no que lhes forem aplicáveis aos prepostos, funcionários da Associação e visitantes.
Art. 24 - O exercício de qualquer cargo nos Conselhos de Administração e Fiscal ou nas diversas Comissões, não será sob qualquer forma, remunerado, considerando-se entretanto, relevantes os serviços prestados no exercício do mesmo.
Art. 25 - Em caso de renúncia coletiva do Conselho de Administração, o Presidente do Conselho Fiscal assumirá a Presidência da Associação, cabendo-lhe tomar as providências para a eleição de novo Conselho Administrativo, no prazo máximo de 30 dias após a renúncia.
Art. 26 - Será elaborado e aprovado em Assembléia Geral, um Regimento Interno para a Associação dos Moradores do Condomínio Ouro Velho.
Art. 27 - Os casos omissos, não previstos neste Estatuto, serão resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 28 - Os bens imóveis da Associação são inalienáveis e impenhoráveis.
Parágrafo único - Os bens móveis de valor superior a 25% dos gastos com as despesas ordinárias, poderão ser alienados após aprovação de Assembléia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para esse fim.
Art. 29 - A dissolução da Associação somente se dará por deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária com aprovação de 2/3 (dois terços) dos Associados.
Parágrafo único - Dissolvida a Associação, seus bens serão doados a entidades análogas ou de cunho assistencial, com aprovação da Assembléia Geral.

Capítulo XI - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 30 - O presente Estatuto entrará em vigor:

I – Internamente, na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim;
II – Perante a terceiros na data de seu registro no Cartório de Notas de Nova Lima.
Art. 31 – Após o registro em cartório, o Conselho de Administração, com a concordância dos signatários, providenciará a averbação das obrigações aqui assumidas nos respectivos registros das propriedades, “ad perpetuam rei memoriam”.
Art. 32 – Nos casos omissos neste Estatuto serão aplicados os dispositivos do Código Civil.
Art. 33 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Lima/MG para qualquer ação, cobrança ou execução decorrente da aplicação de qualquer de seus dispositivos.

Nova Lima, julho de 2007
Diretor Presidente – José Márcio Frade Cordeiro
Diretor Tesoureiro – Luiz Afonso Cornuth
Diretora Secretária –  Janeth Pereira Silva

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[1] número considerado por lotes (de acordo com mapa fornecido pela Prefeitura de Nova Lima) e não por propriedade

[2] lotes documentados - incluem-se, ainda, os lotes regularizados cujos mapas não foram obtidos e os demais a serem aprovados

[3] lotes documentados - incluem-se, ainda, os lotes regularizados cujos mapas não foram obtidos e os demais a serem aprovados



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