MILLION WOMEN RISE 8 MARCH 2014 - UK
Unity is strength; the voices of many are louder together than a single voice. "Se a não-violência é a lei do nosso ser, o futuro é com as mulheres " Mahatma Gandhi |
Mensagem do Secretário-Geral da ONU para 2014
Neste Dia Internacional da Mulher, estamos destacando a importância de alcançar a igualdade para as mulheres e meninas não simplesmente porque é uma questão de justiça e dos direitos humanos fundamentais, mas porque o progresso em muitas outras áreas depende disso.
Os países com mais igualdade de gênero têm um melhor crescimento econômico. As empresas com mais mulheres líderes melhor desempenho. Os acordos de paz que incluem as mulheres são mais duráveis. Parlamentos com mais mulheres promulgar mais legislação sobre questões sociais fundamentais, tais como saúde, educação, combate à discriminação e de apoio à criança.
A evidência é clara: a igualdade para as mulheres significa progresso para todos.
Esta verdade simples deve ser central à medida que trabalhamos para acelerar o progresso em direção aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio até data limite do próximo ano e elaborar uma agenda para os anos posteriores a 2015.
Importantes conquistas foram feitas no acesso à educação primária para meninas e representação política das mulheres.Mas o progresso continua a ser demasiado lento e desigual.
Um bebé nascido hoje ainda terá de enfrentar a desigualdade ea discriminação, não importa onde sua mãe vive. Nós temos uma obrigação comum para garantir seu direito de viver livre da violência que afeta uma em cada três mulheres no mundo, para ganhar salário igual para trabalho igual; estar livre da discriminação que a impede de participar na economia, ter um igual dizer nas decisões que afetam sua vida, e para decidir se e quando ela vai ter filhos e quantos ela terá.
Eu tenho uma mensagem para cada menina nascida hoje, e cada mulher e uma menina no planeta:. Realização dos direitos humanos e da igualdade não é um sonho, é um dever dos governos, as Nações Unidas e todos os seres humanos
também tenho uma mensagem para os meus colegas homens e meninos: desempenhar o seu papel. Todos nós nos beneficiamos quando as mulheres e meninas - suas mães, irmãs, amigos e colegas - podem atingir seu pleno potencial.
também tenho uma mensagem para os meus colegas homens e meninos: desempenhar o seu papel. Todos nós nos beneficiamos quando as mulheres e meninas - suas mães, irmãs, amigos e colegas - podem atingir seu pleno potencial.
Juntos, vamos trabalhar pelos direitos das mulheres, autonomia e igualdade de gênero como nós nos esforçamos para eliminar a pobreza e promover o desenvolvimento sustentável.
Igualdade para as mulheres é o progresso para todos!
Ban Ki-moon
ENGLISH VERSION
UN Secretary-General's Message for 2014
This International Women’s Day, we are highlighting the importance of achieving equality for women and girls not simply because it is a matter of fairness and fundamental human rights, but because progress in so many other areas depends on it.
Countries with more gender equality have better economic growth. Companies with more women leaders perform better. Peace agreements that include women are more durable. Parliaments with more women enact more legislation on key social issues such as health, education, anti-discrimination and child support.
The evidence is clear: equality for women means progress for all.
This simple truth must be central as we work to accelerate progress towards the Millennium Development Goals by next year’s deadline and craft an agenda for the years beyond 2015.
Important gains have been made in access to primary education for girls and political representation by women. But progress remains far too slow and uneven.
A baby girl born today will still face inequality and discrimination, no matter where her mother lives. We have a common obligation to ensure her right to live free from the violence that affects one in three women globally; to earn equal pay for equal work; to be free of the discrimination that prevents her from participating in the economy; to have an equal say in the decisions that affect her life; and to decide if and when she will have children, and how many she will have.
I have a message for every girl born today, and to every woman and girl on the planet: Realizing human rights and equality is not a dream, it is a duty of governments, the United Nations and every human being.
I also have a message for my fellow men and boys: play your part. All of us benefit when women and girls – your mothers, sisters, friends and colleagues -- can reach their full potential.
I also have a message for my fellow men and boys: play your part. All of us benefit when women and girls – your mothers, sisters, friends and colleagues -- can reach their full potential.
Together, let us work for women’s rights, empowerment and gender equality as we strive to eliminate poverty and promote sustainable development. Equality for women is progress for all!
Ban Ki-moon
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
PREÂMBULO
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo eo desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos gozam de liberdade de palavra, de crença e da liberdade do medo e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração das pessoas comuns,
Considerando que é essencial, se o homem não deve ser obrigado a recorrer, como último recurso, à rebelião contra a tirania ea opressão, que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito,
Considerando que é essencial para promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas, na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos humanos e liberdades fundamentais,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
Agora, portanto, a ASSEMBLÉIA GERAL proclama a presente DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, por medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento ea sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros e entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo 1.
- Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos são dotados de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo 2.
- Toda pessoa tem direito a todos os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada na condição do estatuto político, jurídico ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3.
- Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4 º.
- Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão eo tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5 º.
- Ninguém será submetido a tortura nem a penas, tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6.
- Toda pessoa tem direito ao reconhecimento em todos os lugares como uma pessoa perante a lei.
Artigo 7.
- Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8.
- Toda pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo 9.
- Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10.
- Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo 11.
- (1) Toda a pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que se prove sua culpa, conforme a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
- (2) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ato delituoso por conta de qualquer ação ou omissão que não constituía um ato delituoso, segundo o direito nacional ou internacional, no momento em que foi cometida. Nem a uma pena mais grave do que ser imposta a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Artigo 12.
- Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, família, domicílio ou correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo 13.
- (1) Toda a pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
- (2) Toda a pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, ea este regressar ao seu país.
Artigo 14.
- (1) Toda a pessoa tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países da perseguição.
- (2) Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 15.
- (1) Toda a pessoa tem direito a uma nacionalidade.
- (2) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16.
- (1) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Eles têm direito a igualdade de direitos em relação ao casamento, durante o casamento e sua dissolução.
- (2) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
- (3) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo 17.
- (1) Toda a pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
- (2) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo 18.
- Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença ea liberdade, seja sozinho ou em comunidade com outros e em público ou privado, de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática , pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19.
- Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e de expressão, este direito inclui a liberdade de ter opiniões sem interferência e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo 20.
- (1) Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
- (2) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21.
- (1) Toda a pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
- (2) Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
- (3) A vontade do povo será a base da autoridade dos poderes públicos: e deve ser expressa em eleições periódicas e legítimas, que serão por sufrágio universal e igual, será realizada por voto secreto ou processo equivalente a liberdade de voto.
Artigo 22.
- Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e tem direito à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
Artigo 23.
- (1) Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
- (2) Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
- (3) Quem trabalha tem direito a uma remuneração justa e favorável garantindo para si e sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e completada, se necessário, outros meios de proteção social.
- (4) Toda a pessoa tem o direito de formar e se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
Artigo 24.
- Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho ea férias remuneradas periódicas.
Artigo 25.
- (1) Toda a pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a saúde eo bem-estar de si mesmo e de sua família, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
- (2) A maternidade ea infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo 26.
- (1) Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado e tornado o ensino superior deve ser igualmente acessível a todos, em função do seu mérito.
- (2) A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância ea amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
- (3) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo 27.
- (1) Toda a pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
- (2) Toda a pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer, a produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Artigo 28.
- Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo 29.
- (1) Toda a pessoa tem deveres para com a comunidade na qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
- (2) No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral , ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
- (3) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30.
- Nada na presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
PREAMBLE
Whereas recognition of the inherent dignity and of the equal and inalienable rights of all members of the human family is the foundation of freedom, justice and peace in the world,
Whereas disregard and contempt for human rights have resulted in barbarous acts which have outraged the conscience of mankind, and the advent of a world in which human beings shall enjoy freedom of speech and belief and freedom from fear and want has been proclaimed as the highest aspiration of the common people,
Whereas it is essential, if man is not to be compelled to have recourse, as a last resort, to rebellion against tyranny and oppression, that human rights should be protected by the rule of law,
Whereas it is essential to promote the development of friendly relations between nations,
Whereas the peoples of the United Nations have in the Charter reaffirmed their faith in fundamental human rights, in the dignity and worth of the human person and in the equal rights of men and women and have determined to promote social progress and better standards of life in larger freedom,
Whereas Member States have pledged themselves to achieve, in co-operation with the United Nations, the promotion of universal respect for and observance of human rights and fundamental freedoms,
Whereas a common understanding of these rights and freedoms is of the greatest importance for the full realization of this pledge,
Now, Therefore THE GENERAL ASSEMBLY proclaims THIS UNIVERSAL DECLARATION OF HUMAN RIGHTS as a common standard of achievement for all peoples and all nations, to the end that every individual and every organ of society, keeping this Declaration constantly in mind, shall strive by teaching and education to promote respect for these rights and freedoms and by progressive measures, national and international, to secure their universal and effective recognition and observance, both among the peoples of Member States themselves and among the peoples of territories under their jurisdiction.
Article 1.
- All human beings are born free and equal in dignity and rights.They are endowed with reason and conscience and should act towards one another in a spirit of brotherhood.
Article 2.
- Everyone is entitled to all the rights and freedoms set forth in this Declaration, without distinction of any kind, such as race, colour, sex, language, religion, political or other opinion, national or social origin, property, birth or other status. Furthermore, no distinction shall be made on the basis of the political, jurisdictional or international status of the country or territory to which a person belongs, whether it be independent, trust, non-self-governing or under any other limitation of sovereignty.
Article 3.
- Everyone has the right to life, liberty and security of person.
Article 4.
- No one shall be held in slavery or servitude; slavery and the slave trade shall be prohibited in all their forms.
Article 5.
- No one shall be subjected to torture or to cruel, inhuman or degrading treatment or punishment.
Article 6.
- Everyone has the right to recognition everywhere as a person before the law.
Article 7.
- All are equal before the law and are entitled without any discrimination to equal protection of the law. All are entitled to equal protection against any discrimination in violation of this Declaration and against any incitement to such discrimination.
Article 8.
- Everyone has the right to an effective remedy by the competent national tribunals for acts violating the fundamental rights granted him by the constitution or by law.
Article 9.
- No one shall be subjected to arbitrary arrest, detention or exile.
Article 10.
- Everyone is entitled in full equality to a fair and public hearing by an independent and impartial tribunal, in the determination of his rights and obligations and of any criminal charge against him.
Article 11.
- (1) Everyone charged with a penal offence has the right to be presumed innocent until proved guilty according to law in a public trial at which he has had all the guarantees necessary for his defence.
- (2) No one shall be held guilty of any penal offence on account of any act or omission which did not constitute a penal offence, under national or international law, at the time when it was committed. Nor shall a heavier penalty be imposed than the one that was applicable at the time the penal offence was committed.
Article 12.
- No one shall be subjected to arbitrary interference with his privacy, family, home or correspondence, nor to attacks upon his honour and reputation. Everyone has the right to the protection of the law against such interference or attacks.
Article 13.
- (1) Everyone has the right to freedom of movement and residence within the borders of each state.
- (2) Everyone has the right to leave any country, including his own, and to return to his country.
Article 14.
- (1) Everyone has the right to seek and to enjoy in other countries asylum from persecution.
- (2) This right may not be invoked in the case of prosecutions genuinely arising from non-political crimes or from acts contrary to the purposes and principles of the United Nations.
Article 15.
- (1) Everyone has the right to a nationality.
- (2) No one shall be arbitrarily deprived of his nationality nor denied the right to change his nationality.
Article 16.
- (1) Men and women of full age, without any limitation due to race, nationality or religion, have the right to marry and to found a family. They are entitled to equal rights as to marriage, during marriage and at its dissolution.
- (2) Marriage shall be entered into only with the free and full consent of the intending spouses.
- (3) The family is the natural and fundamental group unit of society and is entitled to protection by society and the State.
Article 17.
- (1) Everyone has the right to own property alone as well as in association with others.
- (2) No one shall be arbitrarily deprived of his property.
Article 18.
- Everyone has the right to freedom of thought, conscience and religion; this right includes freedom to change his religion or belief, and freedom, either alone or in community with others and in public or private, to manifest his religion or belief in teaching, practice, worship and observance.
Article 19.
- Everyone has the right to freedom of opinion and expression; this right includes freedom to hold opinions without interference and to seek, receive and impart information and ideas through any media and regardless of frontiers.
Article 20.
- (1) Everyone has the right to freedom of peaceful assembly and association.
- (2) No one may be compelled to belong to an association.
Article 21.
- (1) Everyone has the right to take part in the government of his country, directly or through freely chosen representatives.
- (2) Everyone has the right of equal access to public service in his country.
- (3) The will of the people shall be the basis of the authority of government; this will shall be expressed in periodic and genuine elections which shall be by universal and equal suffrage and shall be held by secret vote or by equivalent free voting procedures.
Article 22.
- Everyone, as a member of society, has the right to social security and is entitled to realization, through national effort and international co-operation and in accordance with the organization and resources of each State, of the economic, social and cultural rights indispensable for his dignity and the free development of his personality.
Article 23.
- (1) Everyone has the right to work, to free choice of employment, to just and favourable conditions of work and to protection against unemployment.
- (2) Everyone, without any discrimination, has the right to equal pay for equal work.
- (3) Everyone who works has the right to just and favourable remuneration ensuring for himself and his family an existence worthy of human dignity, and supplemented, if necessary, by other means of social protection.
- (4) Everyone has the right to form and to join trade unions for the protection of his interests.
Article 24.
- Everyone has the right to rest and leisure, including reasonable limitation of working hours and periodic holidays with pay.
Article 25.
- (1) Everyone has the right to a standard of living adequate for the health and well-being of himself and of his family, including food, clothing, housing and medical care and necessary social services, and the right to security in the event of unemployment, sickness, disability, widowhood, old age or other lack of livelihood in circumstances beyond his control.
- (2) Motherhood and childhood are entitled to special care and assistance. All children, whether born in or out of wedlock, shall enjoy the same social protection.
Article 26.
- (1) Everyone has the right to education. Education shall be free, at least in the elementary and fundamental stages. Elementary education shall be compulsory. Technical and professional education shall be made generally available and higher education shall be equally accessible to all on the basis of merit.
- (2) Education shall be directed to the full development of the human personality and to the strengthening of respect for human rights and fundamental freedoms. It shall promote understanding, tolerance and friendship among all nations, racial or religious groups, and shall further the activities of the United Nations for the maintenance of peace.
- (3) Parents have a prior right to choose the kind of education that shall be given to their children.
Article 27.
- (1) Everyone has the right freely to participate in the cultural life of the community, to enjoy the arts and to share in scientific advancement and its benefits.
- (2) Everyone has the right to the protection of the moral and material interests resulting from any scientific, literary or artistic production of which he is the author.
Article 28.
- Everyone is entitled to a social and international order in which the rights and freedoms set forth in this Declaration can be fully realized.
Article 29.
- (1) Everyone has duties to the community in which alone the free and full development of his personality is possible.
- (2) In the exercise of his rights and freedoms, everyone shall be subject only to such limitations as are determined by law solely for the purpose of securing due recognition and respect for the rights and freedoms of others and of meeting the just requirements of morality, public order and the general welfare in a democratic society.
- (3) These rights and freedoms may in no case be exercised contrary to the purposes and principles of the United Nations.
Article 30.
- Nothing in this Declaration may be interpreted as implying for any State, group or person any right to engage in any activity or to perform any act aimed at the destruction of any of the rights and freedoms set forth herein.
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