A violação do DIREITO DE IR E VIR nas vias publicas se espalha por todo o Brasil , através da "privatização" IRREGULAR de BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO, por condominios, associações civis e particulares, em prejuizo de TODA A SOCIEDADE BRASILEIRA .
Entretanto, enquanto em algumas localidades o MINISTERIO PUBLICO atua firmemente em DEFESA DA LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO e do PATRIMONIO PUBLICO* ( veja 07 Jun 2012 - O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública em face da Associação dos Proprietários do Loteamento Jardim das Vertentes, postulando a extinção da entidade e para coibir a cobrança de taxas aos moradores não associados ...; veja 16 Jul 2012 Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação de Ação Civil Pública em face de Sociedade Amigos de Riviera Paulista - SARP, Municipalidade de São Paulo, veja 19 Ago 2012 ESTA COMEÇANDO A DOER NO BOLSO DELES - TRF2 CONDENA Falso condominio VERÃO VERMELHO a pagar 50 mil reais de DANOS MORAIS COLETIVOS por fechamento de ruas publicas ...; veja 18 Jul 2012 Condenar os assistentes simples dos réus: SOCIEDADE CIVIL ORLA 500, ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO VERÃO VERMELHO (APROVVE), LOTEAMENTO SANTA MARGARIDA II, ASSOCIAÇÃO DE ..., veja PARABENIZAMOS O MP de ATIBAIA e o MM JUIZ QUE RESTABELECEU A ORDEM EM ATIBAIA DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO AO POVO BRASILEIRO ! e muitas outras ações do MINISTERIO PUBLICO na pagina MINISTERIO PUBLICO EM AÇÃO ) , em outras localidades, as denuncias contra o fechamento e a privatização irregular de vias publicas apresentadas a alguns membros do MINISTÉRIO PUBLICO no Rio de Janeiro, e em outros estados, pelas VITIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS , são desprezadas e arquivadas, sob a alegação de que se trataria de "UM PROBLEMA INDIVIDUAL, SEM RELEVÂNCIA SOCIAL ALGUMA" .
Isto, evidentemente, NÃO É VERDADE, tal como já foi reconhecido pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ( veja 08 Nov 2011 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ATRIBUIU REPERCUSÃO GERAL AI 745831 Tema: 492 - Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário ..., veja ADI 1706/DF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 1.713, DE 3 DE SETEMBRO DE 1.997. QUADRAS RESIDENCIAIS DO PLANO PILOTO DA ASA NORTE E DA ASA SUL. ADMINISTRAÇÃO POR PREFEITURAS OU ASSOCIAÇÕES DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. SUBDIVISÃO DO DISTRITO FEDERAL. FIXAÇÃO DE OBSTÁCULOS QUE DIFICULTEM O TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PESSOAS. BEM DE USO COMUM.) , pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, pelo SENADOR EDUARDO SUPLICY, pelo SENADOR ALVARO DIAS, pelo CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, e pelo MINISTERIO PUBLICO DO ACRE ( caso abaixo ) , e muitos outros dignos membros do MINISTERIO PUBLICO da UNIÃO e dos ESTADOS, que instauraram diversas ações civis publicas , bem sucedidas, contra a privatização de bens publicos de uso comum do povo, e contra cobranças ilegais impostas por falsos condominios.
Tais "alegações" de estes problemas são "individuais" tem sido ouvidas e denunciadas por milhares de vitimas de falsos condomínios, de varias cidades, onde alguns promotores de justiça arquivam, as denuncias ( não se sabe qual o motivo ), alegando "INDEPENDENCIA FUNCIONAL" para impor suas "opiniões pessoais" , dissociadas da REALIDADE e da ORDEM JURIDICA, sem qualquer embasamento de Direito. Assim agindo em prejuízo da Ordem Publica, alguns promotores, estão permitindo, por OMISSÃO INCONSTITUCIONAL, a continuidade dos abusos daqueles que PRIVATIZAM ILEGAL e INCONSTITUCIONALMENTE os BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO !
PARABENIZAMOS os PROMOTORES DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS, HABITAÇÃO e URBANISMO do ACRE , e ao DEPUTADO MAJOR ROCHA, pelas providencias em defesa da LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO - direito de ir e vir - direito de livre uso das vias publicas pelo povo, e pela comunidade do BECO DA OLARIA , no BAIRRO CADEIA VELHA , em RIO BRANCO , no ACRE .
O deputado Major Rocha (PSDB), ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa na sessão desta terça-feira, 28, para se solidarizar com os moradores do Beco da Olaria, localizado no Bairro Cadeia Velha ( ACRE ) . Segundo o oposicionista, as famílias alegam que as obras de construção do condomínio Le Portale, da Albuquerque Engenharia, estaria dificultando o acesso às suas residências.
Entretanto, enquanto em algumas localidades o MINISTERIO PUBLICO atua firmemente em DEFESA DA LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO e do PATRIMONIO PUBLICO* ( veja 07 Jun 2012 - O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública em face da Associação dos Proprietários do Loteamento Jardim das Vertentes, postulando a extinção da entidade e para coibir a cobrança de taxas aos moradores não associados ...; veja 16 Jul 2012 Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação de Ação Civil Pública em face de Sociedade Amigos de Riviera Paulista - SARP, Municipalidade de São Paulo, veja 19 Ago 2012 ESTA COMEÇANDO A DOER NO BOLSO DELES - TRF2 CONDENA Falso condominio VERÃO VERMELHO a pagar 50 mil reais de DANOS MORAIS COLETIVOS por fechamento de ruas publicas ...; veja 18 Jul 2012 Condenar os assistentes simples dos réus: SOCIEDADE CIVIL ORLA 500, ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO VERÃO VERMELHO (APROVVE), LOTEAMENTO SANTA MARGARIDA II, ASSOCIAÇÃO DE ..., veja PARABENIZAMOS O MP de ATIBAIA e o MM JUIZ QUE RESTABELECEU A ORDEM EM ATIBAIA DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO AO POVO BRASILEIRO ! e muitas outras ações do MINISTERIO PUBLICO na pagina MINISTERIO PUBLICO EM AÇÃO ) , em outras localidades, as denuncias contra o fechamento e a privatização irregular de vias publicas apresentadas a alguns membros do MINISTÉRIO PUBLICO no Rio de Janeiro, e em outros estados, pelas VITIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS , são desprezadas e arquivadas, sob a alegação de que se trataria de "UM PROBLEMA INDIVIDUAL, SEM RELEVÂNCIA SOCIAL ALGUMA" .
Isto, evidentemente, NÃO É VERDADE, tal como já foi reconhecido pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ( veja 08 Nov 2011 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ATRIBUIU REPERCUSÃO GERAL AI 745831 Tema: 492 - Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário ..., veja ADI 1706/DF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 1.713, DE 3 DE SETEMBRO DE 1.997. QUADRAS RESIDENCIAIS DO PLANO PILOTO DA ASA NORTE E DA ASA SUL. ADMINISTRAÇÃO POR PREFEITURAS OU ASSOCIAÇÕES DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. SUBDIVISÃO DO DISTRITO FEDERAL. FIXAÇÃO DE OBSTÁCULOS QUE DIFICULTEM O TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PESSOAS. BEM DE USO COMUM.) , pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, pelo SENADOR EDUARDO SUPLICY, pelo SENADOR ALVARO DIAS, pelo CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, e pelo MINISTERIO PUBLICO DO ACRE ( caso abaixo ) , e muitos outros dignos membros do MINISTERIO PUBLICO da UNIÃO e dos ESTADOS, que instauraram diversas ações civis publicas , bem sucedidas, contra a privatização de bens publicos de uso comum do povo, e contra cobranças ilegais impostas por falsos condominios.
Tais "alegações" de estes problemas são "individuais" tem sido ouvidas e denunciadas por milhares de vitimas de falsos condomínios, de varias cidades, onde alguns promotores de justiça arquivam, as denuncias ( não se sabe qual o motivo ), alegando "INDEPENDENCIA FUNCIONAL" para impor suas "opiniões pessoais" , dissociadas da REALIDADE e da ORDEM JURIDICA, sem qualquer embasamento de Direito. Assim agindo em prejuízo da Ordem Publica, alguns promotores, estão permitindo, por OMISSÃO INCONSTITUCIONAL, a continuidade dos abusos daqueles que PRIVATIZAM ILEGAL e INCONSTITUCIONALMENTE os BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO !
PARABENIZAMOS os PROMOTORES DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS, HABITAÇÃO e URBANISMO do ACRE , e ao DEPUTADO MAJOR ROCHA, pelas providencias em defesa da LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO - direito de ir e vir - direito de livre uso das vias publicas pelo povo, e pela comunidade do BECO DA OLARIA , no BAIRRO CADEIA VELHA , em RIO BRANCO , no ACRE .
Major Rocha se solidariza com moradores do Beco da Olaria
fonte : Assembléia Legislativa do Estado do Acre -
O deputado informou que os promotores de Justiça, da Promotoria de Direitos Humanos e de Habilitação e Urbanismo, já realizaram uma vistoria no local, um procedimento instaurado em novembro de 2011 junto à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito(RBTrans). Após a vistoria ficou constatado que o local é uma via pública e não há outra forma de acesso para as mais de 100 famílias que residem na localidade. Para o deputado não há duvidas que as obras estejam afetando a circulação dos moradores.
"Esses moradores que residem no Beco da Olaria há décadas hoje lidam com esse problema absurdo, um condomínio de luxo foi construído em frente à área que eles residem e as obras afetaram a circulação dos moradores, sabemos que essas pessoas têm o direito de ir e vir, já foram realizadas vistorias que confirmaram que o problema existe o que nos resta agora encontrar a solução para esse problema", disse.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente do Acre (Semeia), o local é área de Preservação Permanente (APP). A área verde onde está situado o Beco da Olaria está delimitada por postes de concreto, onde será instalada uma cerca de tela, fechando o beco e isolando os moradores. Por este motivo o deputado Major Rocha pediu que a Assembleia Legislativa se manifestasse na tentativa de resolver o caso.
"Nós sempre recebemos pessoas de vários segmentos da sociedade e quando é possível apresentamos alternativas para solucionar problemas como este, eu espero que dessa vez possamos ajudar essas famílias que hoje sofrem com o isolamento", explicou.
Major Rocha também utilizou o grande expediente para retificar a matéria vinculada num jornal online local intitulada "Acusado de liderar greve na PM, Major Rocha senta no banco dos réus em setembro". Segundo o oposicionista, a matéria faz referência à manifestação da Polícia Militar que em maio de 2009 liderou uma manifestação, em que os policiais reivindicavam melhores condições de trabalho e salários.
Para o deputado o Tribunal de Justiça irá apreciar uma denúncia do Ministério Público em cima de um inquérito "totalmente equivocado". "Não poderia deixar de retificar essa reportagem que faz referencia à manifestação que a Associação dos Militares realizou no ano de 2009, na verdade o TJ vai apreciar uma denúncia do MP em cima de um inquérito que foi totalmente equivocado num inquérito que resultou inclusive na minha prisão. Se trata de um caso onde há inúmeras irregularidades e por este motivo sei que a justiça não falhará", ressaltou.
Matéria: Mircléia Magalhães
Agência Aleac
01.06.2012
Promotores vistoriam o Beco da Olaria
Os promotores de Justiça Marco Aurélio Ribeiro, da Promotoria de Direitos Humanos, e Rita de Cássia Nogueira Lima, da Promotoria de Habitação e Urbanismo, estiveram na manhã de hoje (1) em uma vistoria no Bairro Cadeia Velha para averiguar o teor das denúncias dos moradores do Beco da Olaria. Os moradores alegam que as obras de construção do condomínio Le Portale, da Albuquerque Engenharia, está dificultando o acesso às suas residências.
O procedimento, instaurado em novembro de 2011, apurou junto à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans), que o referido é uma via pública e não há outra forma de acesso para as mais de 100 famílias que residem na localidade. Foi constado que, de fato, as obras estão afetando a circulação dos moradores.
A Secretaria de Meio Ambiente do Acre (Semeia) informou ainda que o local é área de Preservação Permanente (APP). A área verde onde está situado o Beco da Olaria está delimitada por postes de concreto, onde será instalada uma cerca de tela, fechando o beco e isolando os moradores.
O Ministério Público do Acre (MP/AC) agendou uma reunião entre os moradores e o empreendedor para buscar uma mediação para o caso. Paralelamente é feito o levantamento da documentação para atestar a legitimidade da posse alegada.
Agência de Notícias - MP/AC
Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
SAIBA MAIS SOBRE O PODER -DEVER DE ATUAÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO
lendo :
Notas:
[1] MAZZILLI, Hugo Nigro. Introdução ao Ministério Público. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 231.
[2] CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002. v. 1. p. 192.
[3] NERY JÚNIOR, Nelson. Teoria geral dos recursos. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 64.
[4] MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 85.
(Elaborado em março/05)
Gustavo Machado Tavares
Advogado em Recife e pós-graduado pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco—ESMAPE.
Inserido em 18/07/2006
Parte integrante da Ediçao no 187
Forma de citação
TAVARES, Gustavo Machado. O Ministério Público e a natureza jurídica de sua intervenção no processo civil. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 4, no 187. Disponível em: Acesso em: 29 ago. 2012.
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