Uma boa noticia para iniciar o dia.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, já esta julgando melhor e fazendo JUSTIÇA, contra os FALSOS CONDOMÍNIOS.
Neste Acordão bem recente 01 de Agosto de 2012 , o morador que era associado e não quis mais participar da associação / sociedade, foi processado e GANHOU, já no TJ / SP.
que não esta fazendo nada mais do que seguir o que determina a CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, em seu ART 5º Inciso II e XX.
Cada dia mais as Associações / Sociedades que cobram ILEGALMENTE, taxas de manutenção , de quem não é associado estao sendo colocadas em seus devidos lugares
Brevemente teremos o outro lado da moeda vamos ver quem vai pagar.
Já esta havendo ações contra as Associações / Sociedade, pelos danos causados contra os moradores que foram injustamente processados e a justiça irá determinar quais os membros das associações / sociedades, serão responsabilizados.
Abraços a todos.
Andre Luiz
PARABENIZAMOS O RELADOR DES. JOÃO FRANCISCO MOREIRA VIEGAS A AOS DEMAIS DESEMBARGADORES DA 5A CAMARA CIVIL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO POR SUA VOTAÇÃO UNANIME A FAVOR DA JUSTIÇA E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO !
PARABENIZAMOS O RELADOR DES. JOÃO FRANCISCO MOREIRA VIEGAS A AOS DEMAIS DESEMBARGADORES DA 5A CAMARA CIVIL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO POR SUA VOTAÇÃO UNANIME A FAVOR DA JUSTIÇA E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO !
trecho do voto do relator
"no acordão ressaltou-se que as deliberações dos condominios atipicos não podem atingir quem delas não tomou parte . No caso o embargado José de Santi demitiu-se da associação motivo pelo qual não pode ser compelido a suportar a referida cobrança .
Pelo exposto os embargos não devem ser providos "
João Francisco Moreira Viegas - Relator . 01 de agosto de 2012
SOCIEDADE AMIGOS PARQUE DELFIM VERDE PERDE NO TJ SP |
3 comentários:
Bom dia,é o resultado de muita luta contra os falsos condominios e juízes corruptos que se vendem e não cumprem a constituição abraço ATT ARMINDO.
Bom anotar. Essa caterva responderá por seus fatos ilegais e males causados a pessoas, a familias ! O futuro já está chegando ...
SÚMULA n. 486
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.
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