Dipp quer prisão para enriquecimento ilícito de servidores públicos, inclusive magistrados e promotores de justiça
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Ex-corregedor de Justiça do CNJ, ministro do STJ defende nova sanção para autoridades, inclusive magistrados, em caso previsto na legislação civil
FONTE ; ESTADÃO : 24 de fevereiro de 2012 | 22h 05
Fausto Macedo, de O Estado de S.PauloO ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu na sexta-feira, 24, a criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos, inclusive de magistrados.
Andre Dusek/AE - 13/02/2009
Para Dipp, uma punição maior pode inibir crimes
O enriquecimento é punido com base na Lei de Improbidade, que prevê sanções exclusivamente de caráter civil, como pagamento de multa, devolução de dinheiro desviado do erário e suspensão dos direitos políticos. "Proponho a tipificação do enriquecimento ilícito com pena de reclusão", declarou Dipp.
Antecessor da ministra Eliana Calmon na Corregedoria Nacional de Justiça, Dipp é criador das varas de lavagem de dinheiro da Justiça Federal por onde tramitam ações contra o crime organizado.
Na sexta-feira, ele conduziu a primeira audiência pública da Comissão de Reforma do Código Penal no Senado, fórum que ele preside.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, reuniram-se promotores, senadores, juízes, advogados, notáveis do Direito e segmentos da sociedade civil.
Dipp assinalou que o código é de 1940. Ao longo desses anos foram criadas mais de 120 leis extravagantes para suprir lacunas do código defasado.
"O excesso de legislações esparsas conduz à situação de injustiça, gera descompasso e descrédito no Direito Penal", alertou o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira.
"O excesso de legislações esparsas conduz à situação de injustiça, gera descompasso e descrédito no Direito Penal", alertou o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira.
O ministro informou que o combate à corrupção é capítulo fundamental na construção do novo código.
"O enriquecimento ilícito deve ser tipificado como crime, o servidor que tenha patrimônio incompatível com o seu rendimento e não saiba justificar de onde veio deve ser processado criminalmente.
Está na convenção da ONU contra a corrupção. O Brasil é signatário."
"O enriquecimento ilícito deve ser tipificado como crime, o servidor que tenha patrimônio incompatível com o seu rendimento e não saiba justificar de onde veio deve ser processado criminalmente.
Está na convenção da ONU contra a corrupção. O Brasil é signatário."
Para Dipp, a punição de ordem criminal pode intimidar o agente envolvido em fraudes contra o Tesouro. "O tipo penal tem mais rigor, tem um peso maior de coação e de prevenção."
O ministro ressaltou que a comissão "está prevendo esse tipo penal basicamente em relação ao funcionário público, aquele que amplia seu patrimônio de forma injustificável".
A proposta, ainda em estudo, alcança períodos mais abrangentes, não só do tempo em que o servidor exerceu sua atividade.
O rastreamento deverá avançar a "algum tempo posterior para que (o investigado) não venha a se locupletar da sua função anterior para angariar fundos posteriormente".
A proposta, ainda em estudo, alcança períodos mais abrangentes, não só do tempo em que o servidor exerceu sua atividade.
O rastreamento deverá avançar a "algum tempo posterior para que (o investigado) não venha a se locupletar da sua função anterior para angariar fundos posteriormente".
Dipp avalia que "todos os servidores, inclusive juízes e membros do Ministério Público", devem ser enquadrados. "Os crimes são gerais. Se algum desses crimes que estão no Código Penal for praticado por membro do Judiciário ou do Ministério Público ele estará respondendo a um inquérito ou ação penal, não pelo fato de ser juiz ou promotor, mas por estar enquadrado em determinada figura penal."
A criminalização do enriquecimento vai ser ampla. "Todo aquele que exercer função pública, cargo público, inclusive político e do Judiciário. Não precisa ser funcionário concursado", assinala o ministro. Ele disse que não foi discutida a dosagem da pena de prisão a ser aplicada. "Vamos trabalhar com a nossa consciência e sem ouvir pressão."
O presidente do TJ paulista, desembargador Ivan Sartori, defende pena severas para juízes envolvidos em desvios. "Crimes contra o erário devem ser punidos como crime hediondo. O magistrado corrupto merece pena maior. É o agente público em que o cidadão deve confiar, é o último reduto do cidadão."
ver também :"Crime dos mais sofisticados, a lavagem de dinheiro só pode ser combatida se todas as autoridades estiverem imbuídas do mesmo espírito. Se ao juiz é difícil identificar atos ilícitos em complexas operações financeiras, essa tarefa se tornará fácil à medida que técnicos do Banco Central estiverem auxiliando os magistrados. Temos que nos municiar de todo o conhecimento possível, pois não estamos lidando com criminosos comuns" NILSON VITAL NAVES, ex-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal - Palavras proferidas na instalação da 2ª Vara Especializada em Crimes de Lavagem de Dinheiro em Curitiba no dia 12/6/2003. clique aqui para ler a integra
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NOVAS PROVAS : A ILEGALIDADE EXPLICITA CONTINUA com USO DE CNPJs FALSOS perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA , com a emissão de "titulos de credito sem causa" usando CPF e CNPJ de terceiros para dissimular o uso ILEGAL do Sistema Financeiro Nacional para imposição de COBRANÇAS ILEGAIS em favor de falso "condominio edilicio", judicialmente extinto, há DÉCADAS
DOCUMENTOS PROVAM USO DE "LARANJAS" PESSOAS FÍSICAS PARA BURLAR O FISCO , O BACEN , a ORDEM PUBLICA e a ORDEM ECONMICA
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Ameaça de protesto de Duplicata fria gera dano moral 19a. Camara de Direito Privado TJ SP
AVISAMOS AOS "FALSOS CONDOMÍNIOS DA GLEBA 8-D EM COMARY ", E OUTROS, QUE A mera ameaça indevida de protesto de duplicata "fria" gera indenização por danos morais e materiais.
Duplicata fria
A 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que ameaça indevida de protesto de duplicata "fria" gera indenização por danos morais e materiais. De acordo com o desembargador Paulo Hatanaka, a simples ameaça de protesto de duplicata emitida sem lastro comercial acarreta dano moral em razão da cobrança ser considerada ameaçadora e com afirmações falsas, circunstâncias elementares do crime definido no art. 71 do CDC. A causa foi patrocinada pelo escritório Bueno Barbosa Advogados Associados. (Clique aqui) fonte MIGALHAS
CDC - Art. 71 - Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
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É ESPANTOSA A IMPUNIDADE COM QUE OS FALSOS CONDOMÍNIOS COMARY GLEBAS CONTINUAM VIOLANDO A ORDEM PUBLICA E A ORDEM ECONOMICA , FECHANDO RUAS E IMPONDO COBRANÇAS ILEGAIS, através de "DUPLICATAS" FRIAS E "TÍTULOS DE CRÉDITO" FRIOS emitidos usando CONTAS BANCARIAS e CNPJ de TERCEIROS ,"LARANJAS", PARA BURLAR LEIS FEDERAIS COGENTES, há ANOS e as autoridades publicas NADA FAZEM , apesar das muitas denuncias realizadas .......
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