terça-feira, 19 de julho de 2011

PREFEITA CONDENADA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE PERUÍBE/SP. NULIDADE ATOS ADMINISTRATIVOS

DEFENDA SEUS DIREITOS: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE PERUÍBE/SP. NULIDADE ATOS ADMINISTRATIVOS: "Manobras políticas da ex-prefeita para, ao arrepio da Lei e de qualquer postulado ético, alterar as diretrizes do macrozoneamento da área e instituir um plano de urbanização para o local, sem observância do procedimento previsto no plano diretor, da legislação ambiental e dos princípios da administração pública previstos no artigo 37, caput , da Constituição Federal -ilegalidade e desvio de poder das ações e omissões perpetradas pela municipalidade, na figura de sua ex-prefeita, caracterizando a prática de ato visando fim proibido em Lei ou diverso daquele previsto na regra de competência. Recursos providos, para condenar a ex-prefeita às penas da Lei nº 8.429/92 e declarar a nulidade de Decretos municipais que instrumentalizaram os atos de improbidade." saiba mais

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