quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

STJ - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM GIARDINO D'ITÁLIA NÃO PODE COBRAR DE MORADOR NÃO ASSOCIADO

"Decisão em caráter definitivo.
MORADOR DO GIARDINO D'ITÁLIA EM ITATIBA SP não associado, não é obrigado a pagar mensalidade. Valeu a pena lutar, o caminho está aberto para todos que quiserem lutar pelos seus direitos. Odair Bufolo - via facebook 

Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 182.529 - SP (2012/0107529-8)
RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE : ODAIR BÚFOLO
ADVOGADO : ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM GIARDINO
D'ITÁLIA
ADVOGADO : ELIZABETE GOMES DOS SANTOS PEIXOTO E OUTRO(S)
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por ODAIR BÚFOLO contra decisão que
negou seguimento a recurso especial interposto de acórdão, cuja ementa ora
transcrevo:
Ação de cobrança - Despesas de manutenção de loteamento -
Associação de proprietários - Procedência - Inconformismo -
Desacolhimento - Figura que se assemelha ao condomínio -
Hipótese em que o proprietário usufrui ou tem à disposição os
benefícios oferecidos pela associação, que envolvem a segurança e
limpeza do loteamento - Ausência de pagamento que constitui
enriquecimento ilícito - Não violação ao princípio da livre associação
- Sentença mantida - Recurso desprovido (e-STJ fl. 160)
Defende o recorrente, em suas razões de recurso especial (e-STJ fls.
170-177), em resumo, não estar obrigado ao pagamento de taxas condominiais
cobradas por associação de moradores a que não se filiou. Com isso, além dos
dispositivos de lei invocados, afirma existir dissídio jurisprudencial uníssono sobre o
tema.
Houve contra-razões ao recurso especial (e-STJ fls. 189-197).
A decisão agravada (e-STJ fls. 199-200) negou seguimento ao recurso
especial por considerar não demonstrado o dissídio jurisprudencial.
Assim delimitada a controvérsia, decido.
Assiste razão ao agravante.
De fato, não se tratando de condomínio em edificações ou
incorporações imobiliárias regido pela Lei n° 4.591/64, o dissídio jurisprudencial se
afigura notório.
Sobre o assunto, mantém esta Corte orientação pacífica de que as
taxas de manutenção de condomínio criadas por associações não obrigam os
proprietários não associados ou que a elas não anuíram, caso dos autos.
Nesse sentido, colham-se os seguintes julgados:

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA
DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO NÃO-ASSOCIADO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
168/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A existência de associação congregando moradores com o
objetivo de defesa e preservação de interesses comuns em área
habitacional não possui o caráter de condomínio, pelo que, não
é possível exigir de quem não seja associado, nem aderiu ao ato
que instituiu o encargo, o pagamento de taxas de manutenção
ou melhoria.
Precedentes.
2. "Não cabem Embargos de Divergência quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" -
Súmula 168/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EAg 1385743/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 26/09/2012, DJe 02/10/2012)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA
DE TAXA DE SERVIÇOS. NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - "Não cabem Embargos de Divergência quando a jurisprudência
do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" -
Súmula 168/STJ.
II - A eg. Segunda Seção desta Corte pacificou o entendimento
de que as taxas de manutenção criadas por associação de
moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel
que não é associado nem aderiu ao ato que instituiu o encargo.
III - Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EAg 1330968/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/10/2011, DJe 07/12/2011)
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
CONDOMÍNIO ATÍPICO. COBRANÇA DE NÃO-ASSOCIADO.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N.º
168/STJ.
1. Consoante entendimento sedimentado no âmbito da Eg.
Segunda Seção desta Corte Superior, as taxas de manutenção
instituídas por associação de moradores não podem ser
impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem
aderiu ao ato que fixou o encargo (Precedentes: AgRg no Ag
1179073/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de
02/02/2010; AgRg no Ag 953621/RJ, Rel. Min. João Otávio de
Noronha, Quarta Turma, DJe de 14/12/2009; AgRg no REsp
1061702/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho, Quarta Turma, DJe de
05/10/2009; AgRg no REsp 1034349/SP, Rel. Min. Massami Uyeda,
Terceira Turma, DJe 16/12/2008)
2. À luz da inteligência do verbete sumular n.º 168/STJ, "não cabem
embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se
firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EREsp 961.927/RJ, Rel. Ministro VASCO DELLA
GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS),
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 15/09/2010)
Em face do exposto, dou provimento ao agravo e, de logo, ao recurso
especial, condenando a parte agravada ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais).
Intimem-se.
Brasília (DF), 22 de outubro de 2012.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora

2 comentários:

morador giardino disse...

parabéns pelo trabalho de avisar-nos, obrigado mesmo.

dica veja este vídeo também sobre a cobrança ilegal do giardino em itatiba.
http://www.dailymotion.com/video/x13gbkx_giardino-italia-em-itatiba-sp-cobranca-ilegal_news

Unknown disse...

Eu estou com o mesmo problema quem foi seu advogado