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sábado, 21 de março de 2015

Iluminação publica, você já tem direito, veja como solicitar

APÓS LONGA BATALHA JUDICIAL , MORADORES DA ORLA DE TAMOIOS RECUPERAM O DIREITO CONSTITUCIONAL À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS, COLETA DE LIXO, LIMPEZA URBANA,  À INSTALAÇÃO DE  ILUMINAÇÃO PUBLICA NAS VIAS PUBLICAS

DEFENDA SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS À LIBERDADE, PROPRIEDADE E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS ESSENCIAIS PELO ESTADO  !

ASSINE E DIVULGUE  : PETIÇÃO NACIONAL CONTRA A TRANSFORMAÇÃO DE TODAS AS RUAS PUBLICAS DO BRASIL EM CENTENAS DE MILHÕES DE FALSOS CONDOMINIOS 
 Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Os moradores são constrangidos a pagar por “serviços” que não pediram ou autorizaram. Os que se recusam a pagar são cobrados judicialmente.assine aqui

Moradores dos loteamentos da Orla de Tamoios a Prefeitura já esta atendendo Vocês.

Caso haja algum problema de iluminação publica entre em contato com
José Lopes ou Ivonete


ILUMINAÇÃO PÚBLICA
TEL. 22- 992 865 734
Email.  Iluminacao.tamoios@gmail.com

CRISE DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM SÃO PAULO : MORADORES DENUNCIAM ABUSOS DE FALSO CONDOMINIO

ESTA É MAIS UMA DENUNCIA DE ABUSOS, ENVOLVENDO O FORNECIMENTO DE AGUA

ALERTA AO POVO BRASILEIRO : DEFENDA SUA MORADIA : DIGA NÃO À DOMINAÇÃO DOS FALSOS CONDOMINIOS : DIGA NÃO AO PLC 109/14 ( antigo PL 2725/11) , QUE QUER CONFERIR PODERES ABSOLUTOS AOS "SINDICOS" DE FALSOS CONDOMINIOS " 

INTEGRA DA DENUNCIA , RECEBIDA EM 15 DE  MARÇO DE 2015 : 

Associação dos Amigos de Bairro do Jardim Maria Antonina

Esta Associação foi constituída para que os moradores pudessem ter água de um poço artesiano e montagem da rede de distribuição em 1989.

A atual diretoria como 1ª medida foi aumentar o fundo de reserva para 25% da taxa de manutenção. Em seguida em uma assembléia com apenas 35 pessoas e 27 votos a favor resolveu instalar guarita, fechar acessos e contratar empresa de segurança através de aumento de 2005 da taxa de manutenção. 

Somos em torno de 110 associados e fizemos um abaixo assinado com 60 assinatura solicitando nova assembléia, pois alguns moradores já quase não conseguiam pagar as taxas para poderem ter água, mas isto foi ignorado pelo presidente. 

Fizemos um segundo abaixo assinado com 70 assinaturas, pois como diz o nosso estatuto, com mais de 1/5, poderíamos convocar uma nova assembléia. O papel da convocação foi arrancado da sede, bem como a faixa de rua por nós colocada. 

Desde então travamos uma batalha desigual, uma vez que o presidente utiliza o dinheiro da associação(nosso dinheiro) para pagar advogados e nós tentamos arrecadar fundos, mas só conseguimos juntar o suficiente para um advogado nos acompanhar em uma assembléia tumultuada pela presença de seguranças particulares, contatados pelo presidente.

Conseguimos bloquear temporariamente a autorização da prefeitura para o fechamento das ruas, mas na última assembleia o presidente foi claro em que não vai desistir. Para quem não puder pagar que se mude.

Para quem sair da associação, as taxas serão cobradas judicialmente e, segundo ele, "os dois juízes de Mairiporã sempre dão ganho de causa para as Associações", mesmo para os que não são associados.

Existe Lei Municipal que permite o fechamento das ruas por associações e inúmeros "condomínios" do município, descobrimos agora que já foram bairros, pois não existe nenhum condomínio oficialmente constituído, segundo a própria Secretaria de Obras.

E como no nosso caso, a água sempre foi usada como instrumento de pressão, pois se não pagam as taxas, não têm água.

Entregamos duas solicitações aos Promotores Públicos no Fórum de Mairiporã (em 13 e 22/02/15), mas até o momento não tivemos resposta.



PELA LEI O LOTEADOR É OBRIGADO A INSTALAR TODO O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA, MAS , MUITOS NÃO FAZEM ISTO, E CRIARAM ASSOCIAÇÕES PARA TRANSFERIR ESTE , E OUTROS, ENCARGOS, PARA OS COMPRADORES DOS LOTES

OS COMPRADORES, LESADOS EM SUA BOA-FÉ , E NO SEU BOLSO , ACHAM QUE TEM QUE "COLABORAR" , EM "BENEFICIO" DE TODOS

ATE QUE , CHEGA UM DIA, EM QUE OS AUMENTOS SE TORNAM ABUSIVOS, E MUITAS PESSOAS NÃO CONSEGUEM MAIS PAGAR "O PREÇO" COBRADO PELOS FALSOS CONDOMINIOS

A DENUNCIA É IGUAL À DE MILHARES DE OUTRAS PESSOAS , E DESVENDA UMA DAS MULTIPLAS CAUSAS DA CRISE DE AGUA QUE ASSOLA O ESTADO DE SÃO PAULO :

SIM, PORQUE, AO TRANSFERIR PARA OS MORADORES A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO ESSENCIAL  , QUE É O ABASTECIMENTO DE AGUA, O MUNICIPIO SE DESOBRIGA DE INVESTIR, E A SABESP TAMBÉM !

E O RESULTADO É ESTE : DE UM LADO OS MORADORES BI-TRIBUTADOS E EXTORQUIDOS, E, DE OUTRO LADO, O ENRIQUECIMENTO ILICITO DOS "DONOS" DA ÁGUA, E DAS RUAS PUBLICAS !!!

O ABASTECIMENTO DE ÁGUA , E A SEGURANÇA PUBLICA SÃO DEVERES DO  ESTADO ,

APELAMOS AO MP SP / MAIRINQUE, PARA QUE INTERVENHA , COM URGENCIA !

quinta-feira, 19 de março de 2015

SALVE SÃO JOSÉ ! PROTETOR DA SAGRADA FAMILIA E DE NOSSAS FAMILIAS TAMBÉM


Protegei, ó guarda providente da divina família, o povo eleito de Jesus Cristo. Afastai para longe de nós, ó pai amantíssimo, a peste do erro , do vício e da corrupção !

Oração a São José

4 

A vós, São José, recorremos em nossa tribulação, e cheios de confiança, solicitamos o vosso patrocínio.


Pelo laço sagrado de caridade que vos uniu à Virgem Imaculada, Mãe de Deus, e pelo amor paternal que tivestes ao Menino Jesus, ardentemente vos suplicamos que lanceis um olhar benigno sobre nós, que somos a herança que Jesus Cristo conquistou com seu sangue, e nos socorrais nas nossas necessidades, com o vosso auxílio e poder.


Protegei, ó guarda providente da divina família, o povo eleito de Jesus Cristo. Afastai para longe de nós, ó pai amantíssimo, a peste do erro e do vício.


Assisti-nos, do alto do Céu, ó nosso fortíssimo sustentáculo, na luta contra o poder das trevas, e assim como outrora salvastes a vida ameaçada do Menino Jesus, defendei agora a santa Igreja de Deus das ciladas dos seus inimigos e de toda a adversidade.

AGRADEÇO A DEUS, A JESUS, À VIRGEM MARIA 
E A SÃO JOSÉ PELAS INÚMERAS GRAÇAS CONCEDIDAS 
ÀS MILHARES DE FAMILIAS, VITIMAS DE ABUSOS E
DE FALSOS CONDOMINIOS !

JESUS EU CONFIO EM VÓS

quarta-feira, 18 de março de 2015

STJ veta cobrança de taxa compulsória a associações de moradores ( falsos condominios ) Dai graças ao Senhor, porque ele é bom! * 'Eterna é a sua misericórdia!

Agradecemos , primeiramente, ao SENHOR, DEUS DO UNIVERSO, por mais esta IMENSA e importantissima VITÓRIA da JUSTIÇA, da LEI e do DIREITO sobre as mafias  dos FALSOS CONDOMINIOS ! 
O Superior Tribunal de Justiça - Brasília, decidiu, em sede de recurso repetitivo, que as ¨As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuiram¨.

Os tribunais estaduais terão de seguir o entendimento do STJ.




Agradecemos aos Ministros do STJ que derem provimento ao 
CLAMOR NACIONAL DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS ! 

Agradecemos, em especial ao Ministro MARCO BUZZI, que recebeu o 
DOSSIER NACIONAL das VITIMAS dos FALSOS CONDOMINIOS, e nos fez  JUSTIÇA 

 Agradecemos aos MINISTROS do STJ que PACIFICARAM A NAÇÃO 
e a todos os valorosos advogados, promotores de justiça, amigos , conhecidos e desconhecidos, 
que lutam, com as armas da LEI, em DEFESA DA JUSTIÇA E DO DIREITO !
---------- Forwarded message ----------
From: Jose Carlos de Freitas

Subject: STJ - DECIDE EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO QUE TAXAS DE ASSOCIAÇÃO NÃO OBRIGAM O NÃO ASSOCIADO
To: vitimas.falsos.condominios@gmail.com

Sra. Márcia,

Acabei de receber e estou lhe repassando.

Abraços.

Freitas


O Superior Tribunal de Justiça - Brasília, decidiu, em sede de recurso repetitivo, que as ¨As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuiram¨.

Os tribunais estaduais terão de seguir o entendimento do STJ.


Clóvis



STJ


Taxa de manutenção criada por associação de morador não obriga não associado


Tese foi fixada em sede de repetitivo.

quarta-feira, 11 de março de 2015




A 2ª seção do STJ debateu na tarde desta quarta-feira, 11, se afigura lícita e possível a cobrança compulsória de taxas e contribuições a proprietários não associados, realizadas por associação de moradores de condomínio de fato.

O debate deu-se em dois recursos (REsp 1.280.871 e 1.439.163), e estava sob o rito de repetitivo no colegiado.

O relator, ministro Cueva, negou provimento ao recurso em sessão de dezembro de 2014.

Ao apresentar voto-vista, o ministro Marco Buzzi inaugurou a divergência. Inicialmente, consignou S. Exa. que a causa colocava em confronto a liberdade associativa e a vedação ao enriquecimento sem causa por morador que usufrui de serviços.

Segundo Buzzi, as obrigações de ordem civil, sejam de natureza real ou contratual, pressupõem a existência de uma lei que as exija ou de um acordo firmado com a manifestação expressa de vontade das partes pactuantes, pois “há somente duas fontes de obrigações: a lei ou o contrato; e, no caso, permissa venia, não atuam qualquer dessas fontes”.

    “Inexiste, portanto, espaço para a concepção de uma "aceitação tácita" a ser imposta pelo Poder Judiciário como preceitua o voto do eminente relator, pois, na ausência de uma legislação que regule especificamente a presente matéria, prepondera, na hipótese, o exercício da autonomia da vontade a ser manifestado pelo proprietário ou, inclusive, pelo comprador de boa-fé, emanada da própria garantia constitucional da liberdade de associação e da legalidade, uma vez que ninguém pode ser compelido a fazer algo senão em virtude de lei.”

Sendo assim, o ministro Marco Buzzi propôs a seguinte tese:

    "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram."

O voto-vista foi seguido pela maioria do colegiado, excetuando-se o relator Cueva e o ministro Moura Ribeiro.

A ministra Isabel Gallotti ressaltou que a tese de Buzzi “atende fielmente o que nossos inúmeros precedentes dizem, que uma taxa imposta por associação de moradores não pode ser cobrada de quem não é associado”.

Assim, o colegiado deu provimento ao recurso especial para julgar improcedente a ação de cobrança da associação.

*    Processo relacionado: REsp 1.280.871
   Recurso repetitivo:

O art. 543-C do Código de Processo Civil-CPC dispõe que, quando houver multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica controvérsia, a análise do mérito recursal pode ocorrer por amostragem, mediante a seleção de recursos que representem de maneira adequada, a controvérsia. Recurso repetitivo, portanto, é aquele que representa um grupo de recursos especiais que tenham teses idênticas, ou seja, que possuam fundamento em idêntica questão de direito.

Segundo a legislação processual, cabe ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos que melhor representem a questão de direito repetitiva e encaminhá-los ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento, devendo ser aplicada aos demais que estiverem suspensos na origem (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais).

Essa sistemática representa celeridade na tramitação de processos que contenham idêntica controvérsia, isonomia de tratamento às partes processuais e segurança jurídica.
LOUVADO E ENGRANDECIDO SEJA O NOME DO SENHOR , NOSSO DEUS ,
 POR TER OUVIDO O CLAMOR DOS MILHARES DE BRASILEIROS QUE TEM SIDO ILEGAL E INCONSTITUCIONALMENTE CONDENADOS ,
 E QUE, AGORA, FINALMENTE FORAM LIBERTADOS DO JUGO DO CATIVEIRO ! 

 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu no julgamento do Recurso Especial RESP 1439163/SP sob a Lei dos Recursos Repetitivos, que associações de moradores não podem cobrar contribuição de quem não é associado a elas.
1 Dai graças ao Senhor, porque ele é bom! *
'Eterna é a sua misericórdia!'

2 † A casa de Israel agora o diga: *
'Eterna é a sua misericórdia!'
3 A casa de Aarão agora o diga: *
'Eterna é a sua misericórdia!'
4 Os que temem o Senhor agora o digam: *
'Eterna é a sua misericórdia!'

5 Na minha angústia eu clamei pelo Senhor, *
e o Senhor me atendeu e libertou!
6 O Senhor está comigo, nada temo; *
o que pode contra mim um ser humano?
7 O Senhor está comigo, é o meu auxílio, *
hei de ver meus inimigos humilhados.

8 'É melhor buscar refúgio no Senhor, *
do que pôr no ser humano a esperança;
9 é melhor buscar refúgio no Senhor, *
do que contar com os poderosos deste mundo!'

10 Povos pagãos me rodearam todos eles, *
mas em nome do Senhor os derrotei;
11 de todo lado todos eles me cercaram, *
mas em nome do Senhor os derrotei;

=12 como um enxame de abelhas me atacaram, †
como um fogo de espinhos me queimaram, *
mas em nome do Senhor os derrotei.

13 Empurraram-me, tentando derrubar-me, *
mas veio o Senhor em meu socorro.
14 O Senhor é minha força e o meu canto, *
e tornou-se para mim o Salvador.
15 'Clamores de alegria e de vitória *
ressoem pelas tendas dos fiéis. 

=16 A mão direita do Senhor fez maravilhas, †
a mão direita do Senhor me levantou, *
a mão direita do Senhor fez maravilhas!'

17 Não morrerei, mas, ao contrário, viverei *
para cantar as grandes obras do Senhor!
18 O Senhor severamente me provou, *
mas não me abandonou às mãos da morte.

19 Abri-me vós, abri-me as portas da justiça; *
quero entrar para dar graças ao Senhor!
20 'Sim, esta é a porta do Senhor, *
por ela só os justos entrarão!'
21 Dou-vos graças, ó Senhor, porque me ouvistes *
e vos tornastes para mim o Salvador!

22 'A pedra que os pedreiros rejeitaram, *
tornou-se agora a pedra angular.
23 Pelo Senhor é que foi feito tudo isso: *
Que maravilhas ele fez a nossos olhos!
24 Este é o dia que o Senhor fez para nós, *
alegremo-nos e nele exultemos!

25 Ó Senhor, dai-nos a vossa salvação, *
ó Senhor, dai-nos também prosperidade!'
26 Bendito seja, em nome do Senhor, *
aquele que em seus átrios vai entrando!
– Desta casa do Senhor vos bendizemos. *
27 Que o Senhor e nosso Deus nos ilumine!

– Empunhai ramos nas mãos, formai cortejo, *
aproximai-vos do altar, até bem perto!
28 Vós sois meu Deus, eu vos bendigo e agradeço! *
Vós sois meu Deus, eu vos exalto com louvores!
29 Dai graças ao Senhor, porque ele é bom! *
'Eterna é a sua misericórdia!'

– Glória ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo. *
Como era no princípio, agora e sempre. Amém.

Ant.
Vós sois meu Deus, eu vos bendigo e agradeço!
Vós sois meu Deus, eu vos exalto!


Ant. 2 Vós sois poderoso, Senhor:
arrancai-nos das mãos violentas,
libertai-nos, Senhor nosso Deus!



---------- Forwarded message ----------
From: kayti gracia
Date: Wed, 18 Mar 2015 15:10:53 +0000
Subject: STF-----BAND FM--MONICA BERGAMO 18/13/2015
To: "ARNALDO.CONEXAO@HOTMAIL.COM" , "IZA228@UOL.COM.BR"




18/03/2015
CAROS AMIGOS UMA BOA NOTICIA

Mônica Bergamo, jornalista, assina coluna diária com
informações sobre diversas áreas, entre elas, política, moda e coluna social.
Está naFolha desde abril de 1999.

STJ  veta cobrança de taxa compulsória a associações de moradores

18/03/2015  02h00

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que associações de moradores não podem cobrar contribuição de quem não é associado a elas.


Somente condomínios particulares previamente estabelecidos podem fazer isso de forma compulsória.

VONTADE PRÓPRIA

A disputa entre associações que são formadas para dividir despesas como segurança e coleta de lixo era antiga.

 Mas o STJ acabou decidindo que a taxa só deve ser paga por aquele que se associar voluntariamente a uma organização.

A decisão tem caráter vinculativo, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país.

http://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2015/03/1604209-stj-veta-cobranca-de-taxa-compulsoria-a-associacoes-de-moradores.shtml

                           



sexta-feira, 6 de março de 2015

TJ SP - MP SP - PREFEITURA PROIBE FECHAMENTO DE RUAS POR FALSOS CONDOMINIOS EM SÃO PAULO

AS RUAS SÃO DO POVO E NÃO PODEM SER FECHADAS !!! 




É preciso que todas as pessoas EXIJAM do GOVERNO a PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS PUBLICOS, inclusive investindo nos ORGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA ! 

 Atualizado em sexta-feira, 6 de março de 2015 - 08h59

SP: prefeitura proíbe fechamento de ruas sem saída

Moradores têm até segunda-feira para remover portões e cancelas do local

Terão que ser liberadas até a próxima segunda-feita as ruas sem saída da capital paulista que foram fechadas por moradores. O comunicado para o fim das chamadas vilas - como são conhecidas as ruas fechadas por portões ou cancelas - já foi enviado pela prefeitura. 

A medida não agradou os moradores, principalmente os mais antigos. 

A rua Aziz Jabur Maluf, na zona sul, não tem saída. Como, teoricamente, apenas os moradores trafegam por ali um um portão eletrônico foi instalado e o equipamento é controlado somente pelos donos das 17 casas do local. 

O empresário Darío Correia da Silva explica: a rua foi fechada há vinte anos por questões de segurança.

Na Vila Mariana, em outra região da capital paulista, moradores de pelo menos 30 vilas já receberam a notificação para liberar o acesso às ruas. 

A prefeitura alega que está cumprindo uma ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Para o TJ SP a lei de 2009 que permite o fechamento de ruas da capital paulista é inconstitucional. 

Por isso todos os bloqueios deverão ser removidos. (...)  

A prefeitura informou ainda que está levantando todos os casos e notificando um por um.

Na época da ação, o Ministério Público de São Paulo, alegou que o fechamento de ruas é inconstitucional porque desrespeita a circulação livre e que a elaboração da lei não teve participação popular.

______      SEGURANÇA PUBLICA É OBRIGAÇÃO DO ESTADO _______________


---------- Forwarded message ----------
From: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS
Date: Fri, 6 Mar 2015 14:54:20 -0300
Subject: PROTESTO CONTRA A ABORDAGEM DA TV BAND NEWS SOBRE A ABERTURA DAS RUAS PÚBLICAS É INCONSTITUCIONA
To: "noticias@band.com.br"
Cc: "vitimas.falsos.condominios" , "Eduardo M. Suplicy" , "alvaro.dias@senador.gov.br"

À TV BAND NEWS

A abordagem  que a emissora esta dando à noticia veiculada hoje no
Jornal TV Band News sobre o cumprimento da ordem judicial para
abertura das ruas publicas em São Paulo, Capital ,é FALACIOSA, e  não
representa a REALIDADE DOS FATOS .

Primeiramente porque, as Tvs e Jornais estão repletas de noticias de
assaltos e crimes dentro de falsos condominios, ruas publicas
ilegalmente fechadas

As consequencias da substituição dos orgãos de segurança publica por
particulares SÃO EXTREMAMENTE DANOSAS para a SEGURANÇA PUBLICA , para os cofres publicos, para o ESTADO e para os Cidadãos !

Quem se recusa a pagar as altissimas "taxas de segurança" impostas por
associações de moradores, perde o sossego, o dinheiro e a casa propria!

Fechar ruas publicas não impede a ação de criminosos ! 

Pelo contrário, favorece a ação de outro tipo muito pior de meliantes : aqueles que distorcem os textos legais, para satisfazer seus proprios interesses pessoais !

E, para ilustrar a gravidade das consequencias dos fechamentos ilegais
de ruas publicas e a transformação de bairros em falsos condominios,
envio os links com a algumas das denuncias gravissimas que temos
recebido, de varias localidades e estados brasileiros :




Peço à DIREÇÂO DA TV BANDEIRANTES que ABRA ESPAÇO para  a manifestação
das MULHERES , IDOSOS, DESEMPREGADOS, APOSENTADOS , E DEMAIS  VITIMAS das COBRANÇAS ILEGAIS DAS  FALSAS COTAS CONDOMINIAIS, por associações de moradores que SE CONSIDERAM  ACIMA DA LEI E DA ORDEM , MAS QUE  NÃO SÃO !



Marcia Almeida
MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS
(61) 96994396