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quinta-feira, 19 de março de 2015

SALVE SÃO JOSÉ ! PROTETOR DA SAGRADA FAMILIA E DE NOSSAS FAMILIAS TAMBÉM


Protegei, ó guarda providente da divina família, o povo eleito de Jesus Cristo. Afastai para longe de nós, ó pai amantíssimo, a peste do erro , do vício e da corrupção !

Oração a São José

4 

A vós, São José, recorremos em nossa tribulação, e cheios de confiança, solicitamos o vosso patrocínio.


Pelo laço sagrado de caridade que vos uniu à Virgem Imaculada, Mãe de Deus, e pelo amor paternal que tivestes ao Menino Jesus, ardentemente vos suplicamos que lanceis um olhar benigno sobre nós, que somos a herança que Jesus Cristo conquistou com seu sangue, e nos socorrais nas nossas necessidades, com o vosso auxílio e poder.


Protegei, ó guarda providente da divina família, o povo eleito de Jesus Cristo. Afastai para longe de nós, ó pai amantíssimo, a peste do erro e do vício.


Assisti-nos, do alto do Céu, ó nosso fortíssimo sustentáculo, na luta contra o poder das trevas, e assim como outrora salvastes a vida ameaçada do Menino Jesus, defendei agora a santa Igreja de Deus das ciladas dos seus inimigos e de toda a adversidade.

AGRADEÇO A DEUS, A JESUS, À VIRGEM MARIA 
E A SÃO JOSÉ PELAS INÚMERAS GRAÇAS CONCEDIDAS 
ÀS MILHARES DE FAMILIAS, VITIMAS DE ABUSOS E
DE FALSOS CONDOMINIOS !

JESUS EU CONFIO EM VÓS

quarta-feira, 18 de março de 2015

STJ veta cobrança de taxa compulsória a associações de moradores ( falsos condominios ) Dai graças ao Senhor, porque ele é bom! * 'Eterna é a sua misericórdia!

Agradecemos , primeiramente, ao SENHOR, DEUS DO UNIVERSO, por mais esta IMENSA e importantissima VITÓRIA da JUSTIÇA, da LEI e do DIREITO sobre as mafias  dos FALSOS CONDOMINIOS ! 
O Superior Tribunal de Justiça - Brasília, decidiu, em sede de recurso repetitivo, que as ¨As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuiram¨.

Os tribunais estaduais terão de seguir o entendimento do STJ.




Agradecemos aos Ministros do STJ que derem provimento ao 
CLAMOR NACIONAL DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS ! 

Agradecemos, em especial ao Ministro MARCO BUZZI, que recebeu o 
DOSSIER NACIONAL das VITIMAS dos FALSOS CONDOMINIOS, e nos fez  JUSTIÇA 

 Agradecemos aos MINISTROS do STJ que PACIFICARAM A NAÇÃO 
e a todos os valorosos advogados, promotores de justiça, amigos , conhecidos e desconhecidos, 
que lutam, com as armas da LEI, em DEFESA DA JUSTIÇA E DO DIREITO !
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From: Jose Carlos de Freitas

Subject: STJ - DECIDE EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO QUE TAXAS DE ASSOCIAÇÃO NÃO OBRIGAM O NÃO ASSOCIADO
To: vitimas.falsos.condominios@gmail.com

Sra. Márcia,

Acabei de receber e estou lhe repassando.

Abraços.

Freitas


O Superior Tribunal de Justiça - Brasília, decidiu, em sede de recurso repetitivo, que as ¨As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuiram¨.

Os tribunais estaduais terão de seguir o entendimento do STJ.


Clóvis



STJ


Taxa de manutenção criada por associação de morador não obriga não associado


Tese foi fixada em sede de repetitivo.

quarta-feira, 11 de março de 2015




A 2ª seção do STJ debateu na tarde desta quarta-feira, 11, se afigura lícita e possível a cobrança compulsória de taxas e contribuições a proprietários não associados, realizadas por associação de moradores de condomínio de fato.

O debate deu-se em dois recursos (REsp 1.280.871 e 1.439.163), e estava sob o rito de repetitivo no colegiado.

O relator, ministro Cueva, negou provimento ao recurso em sessão de dezembro de 2014.

Ao apresentar voto-vista, o ministro Marco Buzzi inaugurou a divergência. Inicialmente, consignou S. Exa. que a causa colocava em confronto a liberdade associativa e a vedação ao enriquecimento sem causa por morador que usufrui de serviços.

Segundo Buzzi, as obrigações de ordem civil, sejam de natureza real ou contratual, pressupõem a existência de uma lei que as exija ou de um acordo firmado com a manifestação expressa de vontade das partes pactuantes, pois “há somente duas fontes de obrigações: a lei ou o contrato; e, no caso, permissa venia, não atuam qualquer dessas fontes”.

    “Inexiste, portanto, espaço para a concepção de uma "aceitação tácita" a ser imposta pelo Poder Judiciário como preceitua o voto do eminente relator, pois, na ausência de uma legislação que regule especificamente a presente matéria, prepondera, na hipótese, o exercício da autonomia da vontade a ser manifestado pelo proprietário ou, inclusive, pelo comprador de boa-fé, emanada da própria garantia constitucional da liberdade de associação e da legalidade, uma vez que ninguém pode ser compelido a fazer algo senão em virtude de lei.”

Sendo assim, o ministro Marco Buzzi propôs a seguinte tese:

    "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram."

O voto-vista foi seguido pela maioria do colegiado, excetuando-se o relator Cueva e o ministro Moura Ribeiro.

A ministra Isabel Gallotti ressaltou que a tese de Buzzi “atende fielmente o que nossos inúmeros precedentes dizem, que uma taxa imposta por associação de moradores não pode ser cobrada de quem não é associado”.

Assim, o colegiado deu provimento ao recurso especial para julgar improcedente a ação de cobrança da associação.

*    Processo relacionado: REsp 1.280.871
   Recurso repetitivo:

O art. 543-C do Código de Processo Civil-CPC dispõe que, quando houver multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica controvérsia, a análise do mérito recursal pode ocorrer por amostragem, mediante a seleção de recursos que representem de maneira adequada, a controvérsia. Recurso repetitivo, portanto, é aquele que representa um grupo de recursos especiais que tenham teses idênticas, ou seja, que possuam fundamento em idêntica questão de direito.

Segundo a legislação processual, cabe ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos que melhor representem a questão de direito repetitiva e encaminhá-los ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento, devendo ser aplicada aos demais que estiverem suspensos na origem (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais).

Essa sistemática representa celeridade na tramitação de processos que contenham idêntica controvérsia, isonomia de tratamento às partes processuais e segurança jurídica.
LOUVADO E ENGRANDECIDO SEJA O NOME DO SENHOR , NOSSO DEUS ,
 POR TER OUVIDO O CLAMOR DOS MILHARES DE BRASILEIROS QUE TEM SIDO ILEGAL E INCONSTITUCIONALMENTE CONDENADOS ,
 E QUE, AGORA, FINALMENTE FORAM LIBERTADOS DO JUGO DO CATIVEIRO ! 

 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu no julgamento do Recurso Especial RESP 1439163/SP sob a Lei dos Recursos Repetitivos, que associações de moradores não podem cobrar contribuição de quem não é associado a elas.
1 Dai graças ao Senhor, porque ele é bom! *
'Eterna é a sua misericórdia!'

2 † A casa de Israel agora o diga: *
'Eterna é a sua misericórdia!'
3 A casa de Aarão agora o diga: *
'Eterna é a sua misericórdia!'
4 Os que temem o Senhor agora o digam: *
'Eterna é a sua misericórdia!'

5 Na minha angústia eu clamei pelo Senhor, *
e o Senhor me atendeu e libertou!
6 O Senhor está comigo, nada temo; *
o que pode contra mim um ser humano?
7 O Senhor está comigo, é o meu auxílio, *
hei de ver meus inimigos humilhados.

8 'É melhor buscar refúgio no Senhor, *
do que pôr no ser humano a esperança;
9 é melhor buscar refúgio no Senhor, *
do que contar com os poderosos deste mundo!'

10 Povos pagãos me rodearam todos eles, *
mas em nome do Senhor os derrotei;
11 de todo lado todos eles me cercaram, *
mas em nome do Senhor os derrotei;

=12 como um enxame de abelhas me atacaram, †
como um fogo de espinhos me queimaram, *
mas em nome do Senhor os derrotei.

13 Empurraram-me, tentando derrubar-me, *
mas veio o Senhor em meu socorro.
14 O Senhor é minha força e o meu canto, *
e tornou-se para mim o Salvador.
15 'Clamores de alegria e de vitória *
ressoem pelas tendas dos fiéis. 

=16 A mão direita do Senhor fez maravilhas, †
a mão direita do Senhor me levantou, *
a mão direita do Senhor fez maravilhas!'

17 Não morrerei, mas, ao contrário, viverei *
para cantar as grandes obras do Senhor!
18 O Senhor severamente me provou, *
mas não me abandonou às mãos da morte.

19 Abri-me vós, abri-me as portas da justiça; *
quero entrar para dar graças ao Senhor!
20 'Sim, esta é a porta do Senhor, *
por ela só os justos entrarão!'
21 Dou-vos graças, ó Senhor, porque me ouvistes *
e vos tornastes para mim o Salvador!

22 'A pedra que os pedreiros rejeitaram, *
tornou-se agora a pedra angular.
23 Pelo Senhor é que foi feito tudo isso: *
Que maravilhas ele fez a nossos olhos!
24 Este é o dia que o Senhor fez para nós, *
alegremo-nos e nele exultemos!

25 Ó Senhor, dai-nos a vossa salvação, *
ó Senhor, dai-nos também prosperidade!'
26 Bendito seja, em nome do Senhor, *
aquele que em seus átrios vai entrando!
– Desta casa do Senhor vos bendizemos. *
27 Que o Senhor e nosso Deus nos ilumine!

– Empunhai ramos nas mãos, formai cortejo, *
aproximai-vos do altar, até bem perto!
28 Vós sois meu Deus, eu vos bendigo e agradeço! *
Vós sois meu Deus, eu vos exalto com louvores!
29 Dai graças ao Senhor, porque ele é bom! *
'Eterna é a sua misericórdia!'

– Glória ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo. *
Como era no princípio, agora e sempre. Amém.

Ant.
Vós sois meu Deus, eu vos bendigo e agradeço!
Vós sois meu Deus, eu vos exalto!


Ant. 2 Vós sois poderoso, Senhor:
arrancai-nos das mãos violentas,
libertai-nos, Senhor nosso Deus!



---------- Forwarded message ----------
From: kayti gracia
Date: Wed, 18 Mar 2015 15:10:53 +0000
Subject: STF-----BAND FM--MONICA BERGAMO 18/13/2015
To: "ARNALDO.CONEXAO@HOTMAIL.COM" , "IZA228@UOL.COM.BR"




18/03/2015
CAROS AMIGOS UMA BOA NOTICIA

Mônica Bergamo, jornalista, assina coluna diária com
informações sobre diversas áreas, entre elas, política, moda e coluna social.
Está naFolha desde abril de 1999.

STJ  veta cobrança de taxa compulsória a associações de moradores

18/03/2015  02h00

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que associações de moradores não podem cobrar contribuição de quem não é associado a elas.


Somente condomínios particulares previamente estabelecidos podem fazer isso de forma compulsória.

VONTADE PRÓPRIA

A disputa entre associações que são formadas para dividir despesas como segurança e coleta de lixo era antiga.

 Mas o STJ acabou decidindo que a taxa só deve ser paga por aquele que se associar voluntariamente a uma organização.

A decisão tem caráter vinculativo, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país.

http://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2015/03/1604209-stj-veta-cobranca-de-taxa-compulsoria-a-associacoes-de-moradores.shtml

                           



sexta-feira, 6 de março de 2015

TJ SP - MP SP - PREFEITURA PROIBE FECHAMENTO DE RUAS POR FALSOS CONDOMINIOS EM SÃO PAULO

AS RUAS SÃO DO POVO E NÃO PODEM SER FECHADAS !!! 




É preciso que todas as pessoas EXIJAM do GOVERNO a PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS PUBLICOS, inclusive investindo nos ORGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA ! 

 Atualizado em sexta-feira, 6 de março de 2015 - 08h59

SP: prefeitura proíbe fechamento de ruas sem saída

Moradores têm até segunda-feira para remover portões e cancelas do local

Terão que ser liberadas até a próxima segunda-feita as ruas sem saída da capital paulista que foram fechadas por moradores. O comunicado para o fim das chamadas vilas - como são conhecidas as ruas fechadas por portões ou cancelas - já foi enviado pela prefeitura. 

A medida não agradou os moradores, principalmente os mais antigos. 

A rua Aziz Jabur Maluf, na zona sul, não tem saída. Como, teoricamente, apenas os moradores trafegam por ali um um portão eletrônico foi instalado e o equipamento é controlado somente pelos donos das 17 casas do local. 

O empresário Darío Correia da Silva explica: a rua foi fechada há vinte anos por questões de segurança.

Na Vila Mariana, em outra região da capital paulista, moradores de pelo menos 30 vilas já receberam a notificação para liberar o acesso às ruas. 

A prefeitura alega que está cumprindo uma ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Para o TJ SP a lei de 2009 que permite o fechamento de ruas da capital paulista é inconstitucional. 

Por isso todos os bloqueios deverão ser removidos. (...)  

A prefeitura informou ainda que está levantando todos os casos e notificando um por um.

Na época da ação, o Ministério Público de São Paulo, alegou que o fechamento de ruas é inconstitucional porque desrespeita a circulação livre e que a elaboração da lei não teve participação popular.

______      SEGURANÇA PUBLICA É OBRIGAÇÃO DO ESTADO _______________


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From: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS
Date: Fri, 6 Mar 2015 14:54:20 -0300
Subject: PROTESTO CONTRA A ABORDAGEM DA TV BAND NEWS SOBRE A ABERTURA DAS RUAS PÚBLICAS É INCONSTITUCIONA
To: "noticias@band.com.br"
Cc: "vitimas.falsos.condominios" , "Eduardo M. Suplicy" , "alvaro.dias@senador.gov.br"

À TV BAND NEWS

A abordagem  que a emissora esta dando à noticia veiculada hoje no
Jornal TV Band News sobre o cumprimento da ordem judicial para
abertura das ruas publicas em São Paulo, Capital ,é FALACIOSA, e  não
representa a REALIDADE DOS FATOS .

Primeiramente porque, as Tvs e Jornais estão repletas de noticias de
assaltos e crimes dentro de falsos condominios, ruas publicas
ilegalmente fechadas

As consequencias da substituição dos orgãos de segurança publica por
particulares SÃO EXTREMAMENTE DANOSAS para a SEGURANÇA PUBLICA , para os cofres publicos, para o ESTADO e para os Cidadãos !

Quem se recusa a pagar as altissimas "taxas de segurança" impostas por
associações de moradores, perde o sossego, o dinheiro e a casa propria!

Fechar ruas publicas não impede a ação de criminosos ! 

Pelo contrário, favorece a ação de outro tipo muito pior de meliantes : aqueles que distorcem os textos legais, para satisfazer seus proprios interesses pessoais !

E, para ilustrar a gravidade das consequencias dos fechamentos ilegais
de ruas publicas e a transformação de bairros em falsos condominios,
envio os links com a algumas das denuncias gravissimas que temos
recebido, de varias localidades e estados brasileiros :




Peço à DIREÇÂO DA TV BANDEIRANTES que ABRA ESPAÇO para  a manifestação
das MULHERES , IDOSOS, DESEMPREGADOS, APOSENTADOS , E DEMAIS  VITIMAS das COBRANÇAS ILEGAIS DAS  FALSAS COTAS CONDOMINIAIS, por associações de moradores que SE CONSIDERAM  ACIMA DA LEI E DA ORDEM , MAS QUE  NÃO SÃO !



Marcia Almeida
MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS
(61) 96994396




sábado, 28 de fevereiro de 2015

MP SP INSTAURA NOVA ADIN CONTRA LEIS MUNICIPAIS DE TAUBATE QUE CRIAM FALSOS CONDOMINIOS

AGRADECEMOS AO EXMO. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - DR. MARCIO FERNANDO ELIAS ROSA , POR ATENDER AOS NOSSOS PEDIDOS !

 Em audiencia realizada no MP SP em 06 de junho de 2014 apresentamos nossas reinvindicações ao MP SP, em defesa do Regime Democratico de Direito, do Patrimonio Publico, da Ordem Publica e
dos DIREITOS das VITIMAS dos falsos condominios. 
A audiencia teve a participação do Dr. Smanio , Vice-Procurador Geral de Justiça , dasda Dra Cinthia e  Dra Lydia - CAO Civil, Dr Jose Carlos de Freitas , Dr Paulo Sergio de Oliveira, do Conselho Superior do MP SP , Dr Carlos , e de representantes de nosso movimento em varios municipios que enfrentarem greve de metroviarios e pre-jogo de Copa do Mundo, mas valeu a pena !  Agradeço a todos que acreditaram e compareceram !

SE DEUS É POR NÓS, QUEM SERÁ CONTRA NÓS ! 

---------- Forwarded message ----------
From: Cida Stockmann
Date: Mon, 26 Jan 2015 16:07:52 -0200
Subject: inicial de ADIN
To: vitimas.falsos.condominios@gmail.com

Sra.

Segue em anexo cópia da inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade, protocolada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente ao protocolado nº 129.730/14, para conhecimento.

Atenciosamente,

Cida Stockmann
Oficial de Promotoria

------------------------------
A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA FECHAMENTOS DE BAIRROS EM TAUBATÉ É UM DOS RESULTADOS PRATICOS DE NOSSA REUNIÃO COM A CUPULA DO MP SP, EM JUNHO DE 2014

ALÉM DISTO, FOI EMITIDA ENVIADA AO PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL OFICIO COM PARECER DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO PELA REJEIÇÃO INTEGRAL DO  PL 2725/2011 ( PL 109/14) ,

JÁ FORAM INSTAURADAS VARIAS AÇÕES CIVIS PUBLICAS VISANDO O RESTABELECIMENTO DA ORDEM PUBLICA EM VARIOS MUNICIPIOS, COM DESTAQUE PARA  SÃO JOSE DOS CAMPOS, VALINHOS,  SOROCABA, COTIA, ETC. E OUTRAS MEDIDAS ESTÃO SENDO TOMADAS EM VARIOS MUNICIPIOS.



VITORIAS EM SÃO PAULO : MINISTERIO PUBLICO EM AÇÃO CONTRA FALSOS CONDOMINIOS

AGRADECEMOS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO PELO ATENDIMENTO A TODOS OS NOSSOS PEDIDOS !

AGRADECEMOS AO EX-SENADOR EDUARDO SUPLICY PELO APOIO JUNTO AO MP SP 

AGRADECEMOS A TODOS QUE ESTÃO LUTANDO CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS, PACIFICAMENTE, COM AS ARMAS DA LEI, PARA QUE O BRASIL CONTINUE A SER UM PAÍS LIVRE DE CORRUPÇÃO , DE MILICIAS E DE FALSOS "CONDOMINIOS"

NOSSOS PEDIDOS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA FORAM :


FORAM INSTAURADOS PROCEDIMENTOS AUTONOMOS PARA CADA MUNICIPIO, 


ESTAMOS FAZENDO  A NOSSA PARTE , E O MINISTERIO PUBLICO TAMBEM 
AGORA É PRECISO QUE 
CADA CIDADÃO CUMPRA COM SEU DEVER CONSTITUCIONAL  
DE DEFENDER SEUS DIREITOS E A LIBERDADE NO BRASIL 
DENUNCIANDO OS ABUSOS DOS FALSOS CONDOMINIOS 
AO PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SUA CIDADE 

APELAMOS A TODOS OS BRASILEIROS , HOMENS E MULHERES DE BEM 
PARA QUE NOS AJUDEM  A CONTINUAR ESTA 
LUTA , COM OS MEIOS LEGAIS, 
EM DEFESA DOS NOSSOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS 

ESTAMOS PRECISANDO DE SUA AJUDA FINANCEIRA PARA
DAR CONTINUIDADE A ESTE TRABALHO 
PRECISAMOS DE VOLUNTARIOS EM CADA REGIÃO