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quarta-feira, 3 de setembro de 2014

VITORIA NO STJ ! PARABÉNS ÉLIA ! PARABÉNS DR FLAVIO ! FALSO CONDOMINIO ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES BARRA BONITA NÃO PODE COBRAR

PARABÉNS ÉLIA MARIA MARQUES  
VOCÊ É UMA VENCEDORA E UM EXEMPLO PARA TODOS!

FOTO DA AUDIENCIA EM 29/09/2011 DO MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS COM O DR CLAUDIO LOPES, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO,  E COM DR LEONARDO CHAVES - VICE PROCURADOR DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS


EM PRIMEIRO PLANO, NA CADEIRA DE RODAS A SRA ELIA MARIA MARQUES,
QUE , APESAR DE TODAS AS LIMITAÇÕES CAUSADAS PELA ESCLEROSE MULTIPLA
JAMAIS DESISTIU DE LUTAR PELOS SEUS DIREITOS À DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA, À LIBERDADE, 
E AO SEU DIREITO DE VIVER, EM PAZ, EM SUA CASA PRÓPRIA Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro Dr Claudio Lopes assume compromisso com Movimento Nacional de Defesa das Vitimas dos Falsos Condominios LEIA MAIS .....
PARABÉNS DR FLAVIO OLIVEIRA ! 
PARABÉNS A TODOS QUE TEM A CORAGEM DE DEFENDER OS SEUS DIREITOS , ACREDITANDO EM DEUS E  NA JUSTIÇA E 
PERSEVERANDO SEMPRE , APESAR DE TODAS AS DIFICULDADES 


--------- Mensagem encaminhada ----------
De: Elia Marques 
Data: 2 de setembro de 2014 09:17
Assunto: Fwd: Andamento do nosso processo em Brasília (STJ)

Para: 
---------- Mensagem encaminhada ----------

Data: 1 de setembro de 2014 17:06
Assunto: Re: Andamento do nosso processo em Brasília (STJ)
Para: Elia Marques 


Dna Elia,
Boas notícias. Foi publicado hoje, o resultado do nosso processo, onde o Ministro Relator da 2a. Turma do STJ, em decisão monocrática, acolheu o nosso Agravo de Instrumento e,  julgou procedente o nosso Recurso Especial nos termos do Acórdão em anexo.
Assim sendo, se não houver qualquer recurso por parte da Associação (de puro caráter protelatório), já que o STF também já se manifestou e, agasalhou a nossa tese, respaldando as decisões reiteradas do  STJ nesse sentido,  que está estampado na presente decisão e,  a declarou de repercussão geral, significando assim, o não cabimento mais de reenvio desse assunto ao STF.
Parabéns aos senhores pela luta, pela paciência e,  pela resistência. Por favor, transmita as nossas congratulações aos demais demandantes dessa ação.  
Por favor me ligue, pois, não estou conseguindo fazer contato com a senhora pelo Celular.
Um forte abraço.
Flavio M. Oliveira.  



PARABÉNS Ministro RICARDO VILAS BÔAS CUEVA 

Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº14.749 -RJ (201/0268395-8)
RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE : BRUNO BAZANELA E OUTROS
ADVOGADO : FLÁVIO MATOS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES BARRA BONITA 
ADVOGADO : MARIA HELENA LOPES DE FIGUEIREDO 

DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por  BRUNO BAZANELA E OUTROS, com fundamento no artigo 105, inciso I,alíneas "a e"c, da 
Constituição Federal, impugnado acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado:

"Apelação cível. Ação anulatória de cobrança de cotas mensais de rateio por condomínio de fato. Prestação de serviços de infra-estrutura e segurança. 
Autores-apelantes que se insurgem contra a cobrança de despesa de manutenção e requerem indenização por danos morais. Associações de moradores que podem exigir pagamento por serviços prestados em beneficio comum. Inteligência da Súmula nº 79 TJRJ. Precedente do Órgão Especial. 
Necessidade de se afastar o enriquecimento sem causa que advira do uso de serviços implementados e pagos pelos demais moradores. Solidariedade social. 
Princípio constitucional (art. 3º, I, CF/8). Fortalecimento do vinculo do indivíduo à vida social e coletiva, e aos interesses do grupo no qual está integrado. 
Legitimidade da cobrança da cota de manutenção. Precedentes do STJ. 
Associação que pretende ver reconhecida, em seu recurso, a conexão com ação de cobrança de cotas em atraso que moveu em face de alguns autores e que já transitou em julgado. Ausência de interesse recursal. Improcedência que autoriza a continuidade da cobrança. Inexistência de possíveis decisões conflitantes.
Ausência de vício na sentença. Juiz que não está obrigado a utilizar todos os fundamentos da causa de pedir ou da contestação. Desprovimento dos apelos dos autores. Recurso da ré não conhecido" (e-STJ fl.739).
No especial, os recorrentes, além da divergência jurisprudencial, alegam violação dos artigos 7º, 8ºda Lei nº4.591/64, 53 e1.32 do Código Civl. Sustentando, em síntese, a impossibilidade de cobrança de taxa condominial de não associado. 
É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade do agravo, passo à análise do recurso especial.
A pretensão recursal merece acolhida.

Com efeito, a Segunda Seção desta Corte tem entendimento firme no sentido de "as taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo " (EREsp 4.931/SP, Rel. Minstro Fernado Gonçalves, Rel. p/Acórdão Minstro Humberto Gomes de Barros, Segunda Seção, julgado em 26/10/205, DJ 1º/206)

Sobre o tema:
"PROCESUAL CIVL ECIVL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 
AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. PAGAMENTO IMPOSTO A PROPRIETÁRIO NÃO-ASSOCIADO. 
IMPOSIBILIDADE.
1.Os proprietários de imóveis que não integram ou não aderiam associação de moradores não estão obrigados ao pagamento compulsório de taxas condominiais ou de outras contribuições.
2.Agravo não provido" (AgR no AREsp 42.068/RJ, Rel. Minstra NACY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/2014, DJe 10/32014). 

"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. 
ASOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXa DE MANUTENÇÃO. 
PROPRIETÁRIO NÃO-ASSOCIADO. IMPOSIBILIDADE. PRECEDENTES. 
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A existência de associação congregando moradores com objetivo de defesa e preservação de interesses comuns em área habitacional não possui o caráter de condomínio, pelo que, não é possível exigir de quem não seja associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo, pagamento de taxas de manutenção ou melhoria . Precedentes.
2. 'Não cabem Embargos de Divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado' -Súmula 168/STJ.
3. Agravo regimental não provido " (AgR nos EAg 1.385.743/RJ, Rel. Minstro 
MARCO BUZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/92012, DJe 2/10/2012- grifou-se). 

"AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. IMPOSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOTÓRIO. 
INTUITO PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
1. As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os proprietários não associados ou que a elas não anuíram . Precedentes do STJ.
2. Agravo regimental provido para excluir a multa fixada" (AgR nos EDcl no Ag 1.94.579/RJ, Rel. Minstra MARIA ISABEL GALLOTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/2012, DJe 3/52012- grifou-se). 

"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFRIMENTO. ASSOCIAÇÃO DE 
MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS. NÃO ASSOCIADO. IMPOSIBILIDADE. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I -Não cabem Embargos de Divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado' -Súmula 168/STJ.
I -A eg. Segunda Seção desta Corte pacificou o entendimento de que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado nem aderiu ao ato que instituiu o encargo .
I -Agravo regimental desprovido " (AgR nos EAg 1.30.968/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/10/201, DJe 7/12/01-  ( grifou-se).
Deste modo, considerando-se que os recorrentes não aderiam ao ato que instituiu o encargo, a cobrança não é devida.
Diante do exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial. 
Invertidos ônus sucumbenciais.
Publique-se. 
Intime-se.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2014.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA 
Relator



terça-feira, 2 de setembro de 2014

Bacharel em Direito denuncia fechamento de rua em Alter do Chão - SANTARÉM - PARÁ e pede ajuda às autoridades

ALTER DO CHÃO - SANTARÉM - PARÁ
 MORADOR DENUNCIA OBSTRUÇÃO DA AVENIDA LARGO VERDE E PEDE EXPLICAÇÕES ÀS AUTORIDADES, ALEGANDO QUE A COMUNIDADE QUE MORA NO LOCAL HÁ MAIS DE 40 ANOS, FICOU ISOLADA, SEM ACESSO AOS SERVIÇOS PUBLICOS Alter do Chão
Alter do ChãoAlter do Chão foi eleita pelo jornal inglês The Guardian a mais bela praia do Brasil. O título é justo.

As praias de Alter do Chão têm areias branquinhas e a água doce e cristalina do Rio Tapajós. É lindo!
 
Mas, além das praias, Alter do Chão tem outras belezas a oferecer. A região oferece diferentes espetáculos.

O encontro do Rio Tapajós com o Rio Amazonas, quando as águas não se misturam; o Lago do Maicá, com seu espelho d'água e lindos pássaros; a Floresta Nacional do Tapajós e suas comunidades ribeirinhas super acolhedoras...

 
 
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: ANDRÉ LUIZ
Data: 2 de setembro de 2014 09:39
Assunto: BACHAREL EM DIREITO JORNAL O IMPACTO
Para: VITIMASFALSOSCONDOMINIOS DEFESA DIREITOS
vitimas.falsos.condominios@gmail.com
02/09/2014

Bom dia
Para conhecimento, já com comentário de nossa parte.
Abraços
ANDRÉ LUIZ
fonte : JORNAL O IMPACTO

Bacharel em Direito denuncia fechamento de rua em Alter do Chão

Cesário Matos diz que fechamento de rua é ilegal
 

  1. Santarém
  2. Alter do Chão é um dos distritos administrativos do município de Santarém, no estado do Pará. Localizado na margem direita do Rio Tapajós, dista do centro da cidade cerca de 37 quilômetros através da rodovia Everaldo Martins.

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

MP SP VAI INSTAURAR ADIN CONTRA DECRETO LEI MUNICIPAL INCONSTITUCIONAL QUE "PRIVATIZOU" BAIRRO EM COTIA

GRANJA VIANNA - COTIA - SÃO PAULO - O QUE ERA PARA SER AREA PUBLICA DE LAZER
ESTA ILEGALMENTE E INCONSTITUCIONALMENTE PRIVATIZADO - E QUEM NÃO QUER PAGAR DUAS VEZES PELOS SERVIÇOS PUBLICOS, E NÃO É ASSOCIADO , PERDE A CASA

LAGO, RUAS PUBLICAS, BAIRRO INTEIRO PRIVATIZADO ILEGALMENTE - GRANJA VIANNA COTIA - SP

ENVIEM-NOS SUAS DENUNCIAS - MP SP ESTÁ AGINDO EM ESFORÇO CONCENTRADO NO COMBATE AOS FALSOS CONDOMINIOS
EM DEFESA DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS E DO REGIME DEMOCRATICO DE DIREITO

VEJAM A RESPOSTA DO MINISTERIO PUBLICO DE SÃO PAULO AO NOSSO PEDIDO DE ADI 


MP SP 83.950/14 pedido de ADI Decreto lei COTIA - SP criando o " Bolsão"  no bairro GRANJA VIANA"
Em 1 de setembro de 2014 13:41, Cinthia Goncalves Pereira <cinthiapereira@mpsp.mp.br> escreveu:
Boa tarde,
 
Informo que o pedido abaixo já foi encaminhado à Subprocuradoria Jurídica para apreciação.
 
Atenciosamente,
 
 
Cinthia Gonçalves Pereira
Promotora de Justiça – Assessora CAO Cível e Tutela Coletiva – Habitação e Urbanismo – Ministério Público do Estado de São Paulo
Tel. (11) 3119-9525 – 3119-9524
 
 

De: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS [mailto:vitimas.falsos.condominios@gmail.com]
Enviada: seg 25-08-2014 18:00
Para: Subprocuradoria Geral Assunto Institucionais
Cc: Subprocuradoria Geral de Justiça - Assuntos Jurídicos; Jose Carlos de Freitas; PJ Cível da Habitação e Urbanismo2; CAO Civel; CAO Civel - Urbanismo e Meio Ambiente; Ana Maria; VITIMASFALSOSCONDOMINIOS DEFESA DIREITOS

Assunto: MP SP 83.950/14 pedido de ADI Decreto lei COTIA - SP criando o" Bolsão no bairro GRANJA VIANA"
 
AO MP SP
 
EXMO DR SMANIO
 
Complementando material enviado anteriormente na representação MP SP 83.950/2014, envio para providencias de ADIn o Decreto Lei 7529/12 do Prefeito de Cotia - Carlão Camargo, criando o "bolsão residencial " em prol da Associação dos Proprietários do Loteamento  da  Granja Carneiro Vianna , que, conforme explica a sra Ana Maria , no email abaixo, foi promulgado após o Promotor de Cotia ter instaurado inquérito contra a associação , tal como ocorreu, também no caso do loteamento Horizontal Park, já denunciado pela Sra Margaret Matos, Sr Cassio Gomes, Elias Peinado, e outros .
 
Acrescente-se a isto, pedido de intervenção URGENTE , na forma da lei, para coibir esta pratica , reincidente, e irregular, de delegar poderes privativos de estado a particulares, suprimindo todos os direitos constitucionais dos cidadãos, extramuros, e intramuros .
 
Envio também link para acesso às atas de assembleia de agosto de 2013, e outras , onde existe uma explicação detalhada da quantidade de famiias afetadas pela imposição de cobranças ilegais aos moradores -
 
esta associação, que, tal como ocorreu no caso do Horizontal Park, também  DECLAROU que todos são ASSOCIADOS, UNILATERALMENTE na alteração estatutária havida em 2004 - copia da ata e dos estatutos - inconstitucionais - em anexo
 
Registre-se , por oportuno , que a sra Ana Maria, QUE JAMAIS FOI ASSOCIADA , foi condenada a PAGAR A DIVIDA NÃO CONTRAIDA , COM A SUA MORADIA, CASA PROPRIA , UNICO BEM DE FAMILIA, em ação judicial inquinada de nulidades absolutas insanáveis  . Ver sentença em anexo
 
Em tais casos, não resta aos cidadãos, que tal como a Sra Ana Maria, tiveram seus direitos constitucionais indisponíveis VIOLADOS,  e  AVILTADOS  por decisões judiciais INCONSTITUCIONAIS,  apelar ao Ministério Publico de Sâo Paulo, para que aja, na forma da lei, para DESBARATAR  estas MILICIAS travestidas de "associações filantrópicas" .
 
Assim, envio também, o balancete de agosto 2013, ultimo disponível no site , onde consta uma PREVISAO DE RECEITAS ORIUNDAS DE LEILÕES JUDICIAIS DE IMOVEIS, e de ACORDOS JUDICIAIS, PARA PAGAMENTO DE ATRASADOS, COM VALOR ACIMA DE DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS , HÁ 1 ANO ATRAS, AINDA A SEREM CORRIGIDOS
 
Observa-se , na própria ata da que a gestão da area se encontra sob responsabilidade da VERDE administradora,
 
Na ata de  agosto de 2013, registra-se que 65 dos proprietários NÃO PAGAM estas taxas coercitivas, e por isto estão sob risco iminente de perderem suas moradias - resultando em uma "previsão de receita da ordem de 2.460.000, 00 " conforme consta do balancete de junho de 2013 em anexo
 
Tais  dados podem ser confirmados diretamente no sitio da associação - link
 
 
Considerando , ainda, a SITUAÇÃO DESESPERADORA da sra Ana Maria Albanese , cujo patrono acaba de perder o ultimo recurso possível às instancias superiores - STJ e STF - contra a penhora de sua moradia, UNICO BEM DE FAMILIA,  peço URGENCIA  para a analise deste caso e adoção das providencias que julgar aplicáveis para coibir estes abusos e ilegalidades, definitivamente
 
Colocando-me à disposição para maiores esclarecimentos,  
Subscrevo-me
Atenciosamente
MINDD - MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Ana Maria
Data: 25 de agosto de 2014 14:26
Assunto: Decreto do Bolsão
Para: VITIMASFALSOSCONDOMINIOS DEFESA DIREITOS <vitimas.falsos.condominios@gmail.com>
Estou anexando o decreto do bolsão que foi instituído aqui no bairro.

Perceba que somente foi instituído após eu ter ido ao MP e o promotor abrir uma ação civil pública contra a portaria.
O "presidente" da época fugiu por mais de ano e meio, o oficial de justiça não conseguia entregar a intimação. Fui ao MP e passei um endereço de onde ele estaria, dia e hora. Ao receber a intimação agilizaram e conseguiram aprovar o bolsão muito rapidamente, sem que tenha tido anuência da porcentagem exigida pela lei e sem uma assembléia específica para isso. Foi tudo meio que "ajeitado" na prefeitura.
PS.: Estou tão tonta de não dormir que não consigo achar onde deverei preencher meu cadastro no seu site!
Eu autorizo e concordo plenamente que você envie o que achar melhor ao MP, tenho que lhe agradecer muito por tudo, obrigada.
Abraço,
--
ANA  MARIA
 
 

MP SP EM AÇÃO CONTRA MILICIA ARMADA DE FALSO CONDOMINIO MIRANTE DA ENSEADA NO GUARUJÁ

AGRADECEMOS AO MINISTERIO PUBLICO DE SÃO PAULO PELO ATENDIMENTO
URGENTE E PRIORITARIO AOS NOSSOS PEDIDOS
Ontem, no dia 31 de agosto de 2014, domingo,
enviamos email pedindo a ajuda ao Dr Marcio Fernando Elias Rosa,
em defesa desta família, ameaçada e subjugada por milicianos que atuam sob a fachada de
"associação mirante da enseada" no Guarujá - SP
hoje, dia 01 de setembro de 2014, o caso já foi encaminhado ao Promotor de Justiça do Guarujá
para pronto atendimento . Vejam abaixo :
 
cortaram a agua da minha prima que é quem estava me fornecendo agua, sem motivo algum, fui levar uma carta do advogado dela para ser levada à administração e sou recebido por um segurança armado !!!
 ESTE VIDEO CONTEM DENUNCIAS GRAVES, QUE OCORREM EM MUITOS
OS BAIRROS FECHADOS  ONDE OS MORADORES SÃO ABANDONADOS PELO ESTADO, NAS MÃOS DE MILICIAS QUE USAM A FACHADA DE
"SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS"
O FALSO CONDOMINIO MIRANTE DA ENSEADA NO GUARUJA - SP - TAL COMO MUITOS OUTROS
CORTA A AGUA DE MORADORES , VENDE AGUA A PREÇO EXTORSIVO, NÃO CUIDA DAS RUAS PUBLICAS
IMPÕE COBRANÇAS COERCITIVAS E ILEGAIS COM FINS DE CONFISCO DE IMOVEIS E DINHEIRO
DE IDOSOS E DE APOSENTADOS, TORTURANDO OS VELHINHOS E AS FAMILIAS

E AINDA USA SEGURANÇAS ARMADOS EM RUAS PUBLICAS PARA INTIMIDAR OS MORADORES
O QUE É CRIME FEDERAL

ASSISTAM ESTE VIDEO E VEJAM QUE TUDO ISTO É CASO DE POLICIA
 

 
vídeo Publicado em 27/07/2014          
Resolvi disponibilizar este vídeo publicamente com intenção de mostrar a todos o que uma Associação de Moradores pode fazer com uma família inteira!!!Vamos tentar fazer com que esse material chegue aos Senadores Eduardo Suplicy e Álvaro Dias, já que se mostraram através de discurso no plenário que são contra as atitudes radicais e inconstitucionais dessas verdadeiras quadrilhas de Falsos Condomínios que se instalam e demarcam áreas públicas...
Coloco o material a disposição dos advogados para que possam fazer uso jurídico ...
Temos que tentar impedir que o Projeto de Lei 2725/11 seja aprovado Quando o obvio é possível, nada se torna impossível
 
 
 PEÇO A TODOS OS CIDADÃOS QUE ESTÃO SOFRENDO, CALADOS, ESTES MESMOS ABUSOS E VIOLAÇÕES DE DIREITOS, QUE NOS ENVIEM SUAS DENUNCIAS
que as ENCAMINHAREMOS imediatamente ao
MINISTERIO PUBLICO e AUTORIDADES COMPETENTES

AGRADECEMOS AO MINISTERIO PUBLICO DE SÃO PAULO PELO PRONTO ATENDIMENTO À NOSSA DENUNCIA SOBRE A MILICIA ARMADA DO FALSO CONDOMINIO ENSEADA DA PRAIA NO GUARUJÁ
 
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: CAO Civel - Urbanismo e Meio Ambiente
Data: 1 de setembro de 2014 12:51
 
Assunto: RES: URGENTE MILICIA ARMADA IMPOE TERROR NO GUARUJA - SP - e EM TODO SÃO PAULO - PEÇO PROVIDENCIAS URGENTES : DENUNCIAS GRAVISSIMAS
 
Para: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS vitimas.falsos.condominios@gmail.com

Prezado(a) Senhor(a),
 
A pedido dos Promotores de Justiça, Assessores do CAO de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo do CAO CÍVEL, comunicamos Vossa Senhoria que sua mensagem “infra”, foi encaminhada à PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ/SP, órgão de execução do Ministério Público, para conhecimento e providências que entenderem cabíveis.
 
Maiores informações devem ser solicitadas ou fornecidas diretamente na referida Promotoria (e-mail: pjguaruja@mpsp.mp.br  - segue link para endereço e telefone da Promotoria: http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/lista_telefonica ).
 
Atenciosamente,
 
Ministério Público do Estado de São Paulo
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva – CAO de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
mlmi


 De: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS [mailto:vitimas.falsos.condominios@gmail.com]
Enviada: dom 31/8/2014 23:15
Para: PGJ - SP; Subprocuradoria Geral Assunto Institucionais
Cc: Secretaria do Gabinete Eduardo Suplicy;
eduardo.suplicy@senador.gov.br; PJ Cível da Habitação e Urbanismo2; Subprocuradoria Geral de Justiça - Assuntos Jurídicos; CAO Civel - Urbanismo e Meio Ambiente; VITIMASFALSOSCONDOMINIOS DEFESA DIREITOS; marcoburu1@yahoo.com.br; Paulo Sérgio de Oliveira e Costa

Assunto: URGENTE MILICIA ARMADA IMPOE TERROR NO GUARUJA - SP - e EM TODO SÃO PAULO - PEÇO PROVIDENCIAS URGENTES : DENUNCIAS GRAVISSIMAS

Ao Ministerio Publico de São Paulo 

Exmo. Procurador Geral de Justiça 
Dr. Marcio Fernando Elias Rosa 

c/c Dr Giampaolo Smanio 
Vice-Procurador Geral 

Ref : MP SP 83.950/14 - REPRESENTAÇÃO COLETIVA CONTRA FALSOS CONDOMINIOS 


Excelentissimo Dr. Marcio Fernando Elias Rosa, peço, por caridade, que V.Excia. assista este video que localizei no youtube na data de hoje, 31 de agosto de 2014 , e que contem denuncias gravissimas de morador de bairro urbano, no Guaruja. 

Estas denuncias evidenciam o desespero em que todos nós, vitimas dos falsos condominios / associações de moradores / bolsões residenciais / loteamentos fechados, estamos vivendo, há decadas, em decorrencia do descaso das autoridades publicas municipais para com os direitos humanos dos cidadãos, especialmente os mais idosos e carentes . 

Peço, por favor, que sejam tomadas providencias URGENTES de socorro às vitimas dos falsos condominios, em todo o Estado de São Paulo, com a mobilização das forças policiais, se necessario, para por um FIM às milicias / mafias, que atuam sob a "fachada" de associações sem fins lucrativos . 

A quantidade de familias extorquidas por estas milicias ( art 288-a  do CP ) , cujas vidas estão sendo destruidas, literalmente, é imensa ! 

Não podemos esperar mais ! Isto é caso de policia !  E tem que ser tratado e enfrentado como tal ! 

Não é possivel que as pessoas continuem entregues à propria sorte , lutando , em condições desiguais, contra o CRIME ORGANIZADO ! 

ASSIM , PEÇO, URGENCIA NA APURAÇÃO E SOLUÇÃO DO CASO ABAIXO, E DE TODOS OS DEMAIS CASOS QUE JÁ FORAM DENUNCIADOS POR NÓS ! 

DENUNCIA AO MP SP : CIDADÃO DESESPERADO FAZ DENUNCIAS GRAVISSIMAS CONTRA MILICIA DE FALSO CONDOMINIO: CORTE DE AGUA, DESABAMENTOS, VIGIAS ARMADOS, FIOS DE ALTA TENSÃO NO CHÃO

Publicado em 27/07/2014
Resolvi disponibilizar este vídeo publicamente com intenção de mostrar a todos o que uma Associação de Moradores pode fazer com uma família inteira!!!
Vamos tentar fazer com que esse material chegue aos Senadores Eduardo Suplicy e Álvaro Dias, já que se mostraram através de discurso no plenário que são contra as atitudes radicais e inconstitucionais dessas verdadeiras quadrilhas de Falsos Condomínios que se instalam e demarcam áreas públicas...
Coloco o material a disposição dos advogados para que possam fazer uso jurídico ...
Temos que tentar impedir que o Projeto de Lei 2725/11 seja aprovado

“Quando o obvio é possível, nada se torna impossível”

Agradeço muitissimo 

Atenciosamente 

MINDD - MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DE DIREITOS CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS

SOMENTE COM A UNIÃO DE TODOS IREMOS VENCER AS MAFIAS DOS FALSOS CONDOMINIOS, E RESGATAR OS NOSSOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS

Petição ao Congresso Nacional pelo FIM DOS FALSOS CONDOMINIOS : Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Agora eles querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra a propriedade publica e a família brasileira. Assine aqui e DIGA NÃO AO PL 3057 E AO SUBSTITUTIVO DO PL 2725

CONHEÇA E DEFENDA OS SEUS DIREITOS HUMANOS
 
 

Direitos humanos

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
Direitos Humanos são os direitos básicos de todos os seres humanos. São[1] : direitos civis e políticos (exemplos: direitos à vida, à propriedade, liberdades de pensamento, de expressão, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, entre outros, fundamentados no valor liberdade); direitos econômicos, sociais e culturais (exemplos: direitos ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, à distribuição de renda, entre outros, fundamentados no valor igualdade de oportunidades); direitos difusos e coletivos (exemplos: direito à paz, direito ao progresso, autodeterminação dos povos, direito ambiental, direitos do consumidor, inclusão digital, entre outros, fundamentados no valor fraternidade).
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que :[2]
Cquote1.svgTodos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.Cquote2.svg
Artigo 1º Declaração Universal dos Direitos do Homem
As ideias de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus;[3] alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e veem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia. Outros argumentam ser necessário manter termos separados para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais,[4] sendo John Locke talvez o mais importante filósofo a desenvolver esta teoria.[3]
Existe um importante debate sobre a origem cultural dos direitos humanos. Geralmente se considera que tenham sua raiz na cultura ocidental moderna, mas existem ao menos mais duas posturas principais. Alguns[quem?] afirmam que todas as culturas possuem visões de dignidade que se são uma forma de direitos humanos, e fazem referência a proclamações como a Carta de Mandén, de 1222, declaração fundacional do Império de Mali. Não obstante, nem em japonês nem em sânscrito clássico, por exemplo, existiu o termo "direito" até que se produziram contatos com a cultura ocidental, já que culturas orientais colocaram tradicionalmente um peso nos deveres. Existe também quem considere que o Ocidente não criou a ideia nem o conceito do direitos humanos, ainda que tenha encontrado uma maneira concreta de sistematizá-los, através de uma discussão progressiva e com base no projeto de uma filosofia dos direitos humanos.
As teorias que defendem o universalismo dos direitos humanos se contrapõem ao relativismo cultural, que afirma a validez de todos os sistemas culturais e a impossibilidade de qualquer valorização absoluta desde um marco externo, que, neste caso, seriam os direitos humanos universais. Entre essas duas posturas extremas situa-se uma gama de posições intermediárias. Muitas declarações de direitos humanos emitidas por organizações internacionais regionais põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais importância a determinados direitos de acordo com sua trajetória histórica. A Organização da Unidade Africana proclamou em 1981 a Carta Africana de Direitos Humanos e de Povos[5] , que reconhecia princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e adicionava outros que tradicionalmente se tinham negado na África, como o direito de livre determinação ou o dever dos Estados de eliminar todas as formas de exploração econômica estrangeira. Mais tarde, os Estados africanos que acordaram a Declaração de Túnez, em 6 de novembro de 1992, afirmaram que não se pode prescrever um modelo determinado a nível universal, já que não podem se desvincular as realidades históricas e culturais de cada nação e as tradições, normas e valores de cada povo. Em uma linha similar se pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por países asiáticos em 23 de abril de 1993, e de Cairo, firmada pela Organização da Conferência Islâmica em 5 de agosto de 1990.
Também a visão ocidental-capitalista dos direitos humanos, centrada nos direitos civis e políticos, como a liberdade de opinião, de expressão e de voto, se opôs durante a Guerra Fria, o bloco socialista, que privilegiava a satisfação das necessidades elementares, porém era suprimida a propriedade privada, a possibilidade de discordar, e de eleger os representantes com eleições livres de multipla escolha.[6]









domingo, 31 de agosto de 2014

URGENTE MILICIA ARMADA NO GUARUJA - SP - CIDADÃO DESESPERADO FAZ DENUNCIAS GRAVISSIMAS CONTRA MILICIA DE FALSO CONDOMINIO: CORTE DE AGUA, DESABAMENTOS, VIGIAS ARMADOS, FIOS DE ALTA TENSÃO NO CHÃO

Falsos Condomínios e Associação de Moradores é INCONSTITUCIONAL!!!! verdadeiras "Milicias"


ISTO É CRIME !
ASSISTA AO VIDEO E VEJA O 
TERRORISMO QUE AS MAFIAS DOS 
FALSOS CONDOMINIOS IMPÕE 
AOS CIDADÃOS 



Mirante Enseada
Publicado em 27/07/2014
Resolvi disponibilizar este vídeo publicamente com intenção de mostrar a todos o que uma Associação de Moradores pode fazer com uma família inteira!!!
Vamos tentar fazer com que esse material chegue aos Senadores Eduardo Suplicy e Álvaro Dias, já que se mostraram através de discurso no plenário que são contra as atitudes radicais e inconstitucionais dessas verdadeiras quadrilhas de Falsos Condomínios que se instalam e demarcam áreas públicas...
Coloco o material a disposição dos advogados para que possam fazer uso jurídico ...
Temos que tentar impedir que o Projeto de Lei 2725/11 seja aprovado

“Quando o obvio é possível, nada se torna impossível”


CIDADÃO PAULISTA, DESESPERADO, DENUNCIA ABUSOS, VIOLAÇÕES DE DIREITOS, DISCRIMINAÇÃO , CORTE DE AGUAS, AMEAÇAS, SEGURANÇAS ARMADOS EM RUAS PUBLICAS, COBRANÇAS ILEGAIS, E TOTAL 
ABANDONO DO ESTADO AOS MORADORES 
DOS BAIRROS URBANOS, 
CUJAS RUAS PUBLICAS ESTÃO DOMINADAS POR 
MILICIAS QUE ATUAM SOB A 
"FACHADA" DE 
"ASSOCIAÇÕES DE MORADORES"


ACHAMOS ESTE VIDEO NO YOUTUBE, JÁ ENCAMINHAMOS AO MINISTERIO PUBLICO DE SÃO PAULO PARA APURAÇÃO E PROVIDENCIAS 

From: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS
To: PGJ - SP
Cc: Secretaria do Gabinete Eduardo Suplicy
Date: Sun, 31 Aug 2014 23:15:02 -0300


Subject: URGENTE MILICIA ARMADA IMPOE TERROR NO GUARUJA - SP - e EM TODO SÃO PAULO - PEÇO PROVIDENCIAS URGENTES : DENUNCIAS GRAVISSIMAS

Ao Ministerio Publico de São Paulo 

Exmo. Procurador Geral de Justiça 
Dr. Marcio Fernando Elias Rosa 

c/c Dr Giampaolo Smanio 
Vice-Procurador Geral 

Ref : MP SP 83.950/14 - REPRESENTAÇÃO COLETIVA CONTRA FALSOS CONDOMINIOS 


Excelentissimo Dr. Marcio Fernando Elias Rosa, peço, por caridade, que V.Excia. assista este video que localizei no youtube na data de hoje, 31 de agosto de 2014 , e que contem denuncias gravissimas de morador de bairro urbano, no Guaruja. 

Estas denuncias evidenciam o desespero em que todos nós, vitimas dos falsos condominios / associações de moradores / bolsões residenciais / loteamentos fechados, estamos vivendo, há decadas, em decorrencia do descaso das autoridades publicas municipais para com os direitos humanos dos cidadãos, especialmente os mais idosos e carentes . 

Peço, por favor, que sejam tomadas providencias URGENTES de socorro às vitimas dos falsos condominios, em todo o Estado de São Paulo, com a mobilização das forças policiais, se necessario, para por um FIM às milicias / mafias, que atuam sob a "fachada" de associações sem fins lucrativos . 

A quantidade de familias extorquidas por estas milicias ( art 288-a  do CP ) , cujas vidas estão sendo destruidas, literalmente, é imensa ! 

Não podemos esperar mais ! Isto é caso de policia !  E tem que ser tratado e enfrentado como tal ! 

Não é possivel que as pessoas continuem entregues à propria sorte , lutando , em condições desiguais, contra o CRIME ORGANIZADO ! 

ASSIM , PEÇO, URGENCIA NA APURAÇÃO E SOLUÇÃO DO CASO ABAIXO, E DE TODOS OS DEMAIS CASOS QUE JÁ FORAM DENUNCIADOS POR NÓS ! 

DENUNCIA AO MP SP : CIDADÃO DESESPERADO FAZ DENUNCIAS GRAVISSIMAS CONTRA MILICIA DE FALSO CONDOMINIO: CORTE DE AGUA, DESABAMENTOS, VIGIAS ARMADOS, FIOS DE ALTA TENSÃO NO CHÃO



Publicado em 27/07/2014
Resolvi disponibilizar este vídeo publicamente com intenção de mostrar a todos o que uma Associação de Moradores pode fazer com uma família inteira!!!
Vamos tentar fazer com que esse material chegue aos Senadores Eduardo Suplicy e Álvaro Dias, já que se mostraram através de discurso no plenário que são contra as atitudes radicais e inconstitucionais dessas verdadeiras quadrilhas de Falsos Condomínios que se instalam e demarcam áreas públicas...
Coloco o material a disposição dos advogados para que possam fazer uso jurídico ...
Temos que tentar impedir que o Projeto de Lei 2725/11 seja aprovado

“Quando o obvio é possível, nada se torna impossível”

Agradeço muitissimo 

Atenciosamente 

MINDD - MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DOS FALSOS CONDOMINIOS


PEÇO A TODOS OS BRASILEIROS DE BEM QUE REPUDIEM A AÇÃO DAS MILICIAS DOS FALSOS CONDOMINIOS , QUE ESTÃO LEVANDO O TERROR, A DESTRUIÇÃO, A DOR, O SOFRIMENTO , A MORTE,  LEVANDO A DESTRUIÇÃO 
DE MILHARES DE VIDAS E FAMILIAS
E A DESTRUIÇÃO DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO NO BRASIL  




ENVIEM SUAS DENUNCIAS  
pelo email 
vitimas.falsos.condominios@gmail.com