"" MINDD - DEFENDA SEUS DIREITOS

Pesquisar este blog

domingo, 23 de outubro de 2011

A BOA-NOVA : LIBERDADE ! Porque eu, o SENHOR, amo a EQUIDADE e farei germinar a JUSTIÇA

AVANÇAI, BRASIL, RUMO AO SENHOR !
MARCHAI CONTRA A CORRUPÇÃO !
LIBERDADE ! ABRE AS ASAS SOBRE NÓS !






Isaías 61

  


O espírito do Senhor DEUS está sobre mim; 
porque o SENHOR me ungiu,
para pregar boas novas aos mansos;
enviou-me a restaurar os contritos de coração, 
a proclamar liberdade aos cativos, 
e a abertura de prisão aos presos;
A apregoar o ano de graças do SENHOR
e o dia da vingança do nosso Deus; 
a consolar todos os tristes e aflitos;
A ordenar acerca dos tristes de Sião 
que se lhes dê glória em vez de cinza, 
óleo de gozo em vez de tristeza, 
vestes de louvor em vez de espírito angustiado; 
a fim de que se chamem árvores de justiça, 
plantações do SENHOR, para que ele seja glorificado.
E edificarão os lugares antigamente assolados, 
e restaurarão os anteriormente destruídos, 
e renovarão as cidades assoladas, 
destruídas de geração em geração.
E haverá estrangeiros, que apascentarão os vossos rebanhos;
e estranhos serão os vossos lavradores e os vossos vinhateiros.
Porém vós sereis chamados sacerdotes do SENHOR, 
e vos chamarão ministros de nosso Deus; 
comereis a riqueza dos gentios, e na sua glória vos gloriareis.
Em lugar da vossa vergonha tereis dupla honra; 
e em lugar da afronta exultareis na vossa parte; 
por isso na sua terra possuirão o dobro, 
e terão perpétua alegria.
Porque eu, o SENHOR, amo o juízo, 
odeio o que foi roubado oferecido em holocausto; 
portanto, firmarei em verdade a sua obra; 
e farei uma aliança eterna com eles.
E a sua posteridade será conhecida entre os gentios,
e os seus descendentes no meio dos povos;
todos quantos os virem os conhecerão, 
como descendência bendita do SENHOR.
Regozijar-me-ei muito no SENHOR, 
a minha alma se alegrará no meu Deus; 
porque me vestiu de roupas de salvação, 
cobriu-me com o manto de justiça,
como um noivo se adorna com turbante sacerdotal,
e como a noiva que se enfeita com as suas jóias.
Porque, como a terra produz os seus renovos,
 e como o jardim faz brotar o que nele se semeia, 
assim o Senhor DEUS fará brotar a justiça 
e o louvor para todas as nações.

LIBERDADE !

Pastor Antonio Cirilo - Eu sou livre !

ISAÍAS 58:10-12

“Dêem de comer ao faminto! 
Ajudem os necessitados e aflitos! 
Então a vossa luz brilhará nas trevas, 
e a escuridão à vossa volta será como a brilhante claridade do dia. 
O Senhor vos guiará continuamente e vos encherá de toda a sorte de coisas boas, 
dando-vos bem-estar e saúde. 
Serão como um viçoso jardim 
bem regado com frescas águas; 
serão como uma fonte jorrando 
continuamente água abundante. 
Os vossos filhos tornarão a construir as ruínas antigas, edificando sobre velhas fundações do passado; 
e serão conhecidos como o povo que reconstrói as suas muralhas e cidades.” (Isaías 58:10-12)


SALMO 91



Cid Moreira -
Aquele que habita no esconderijo do Altíssimo à Sombra do Onipotente descansará !
Deus diz : Eu salvarei aquele que me ama !
Eu os livrarei e farei com que sejam RESPEITADOS !
Eu lhes darei vida longa e lhes mostrarei que sou o seu SALVADOR !


AVANÇAI, BRASIL, RUMO AO SENHOR ! 
MARCHAI CONTRA A CORRUPÇÃO  !

sábado, 22 de outubro de 2011

DISCRIMINAÇÃO DESTRÓI O SONHO DA CASA PROPRIA: "O falso "sindico" me disse que se não temos como pagar, mudemos para uma favela.

O SONHO DA CASA PRÓPRIA VIROU PESADELO 
O falso "sindico" me disse que, se não temos como pagar, mudemos para uma favela"
Esta denuncia se repete, em varias cidades e estados brasileiros, e a discriminação social e econômica está sendo abordada, de forma nua e crua na novela FINA ESTAMPA da TV Globo, especialmente no capitulo 53 veiculado em 21.10.2011 - clique aqui para assistir

Cena 21/10/2011 - Tereza Cristina arma complô contra Griselda - resumo : Tendo em vista que “Pereirão” faz questão de morar na frente da casa de Tereza Cristina, esta tenta  impedir que Griselda consiga se mudar para o seu ( FALSO ) condomínio.  

"se nós permitirmos que esta criatura invada o nosso território, em seu rastro virão os sem-terra, os sem-teto, e tudo o mais que faz parte desta categoria inferior, incluindo ratos, baratas e mosquitos ...estas pragas invadirão as nossas casas e uma nova peste avassalará os nossos lares ...por isso eu peço às senhoras que me apoiem na convocação de uma reunião extraordinária de condomínio, e para que isto aconteça imediatamente, eu peço gentilmente que as senhoras assinem esta lista, vamos preservar essa nossa ilha de cultura e civilização , a nossa fortaleza, e mostrar que nós temos o direito a continuar a viver de uma maneira feliz, e livre, sem a convivência com estes bárbaros !  Muito bem ! Muito bem ! Aplausos .... " precisamos estar unidas, não podemos nos submeter à esta criatura de baixa extração!" Conte comigo ! 
No bloco seguinte Tereza Cristina se "justifica" ( clique aqui para assistir ) 

Cena 21/10/2011 - Marcela questiona estratégia de Tereza Cristina

"isso é apenas uma questão de defesa da boa educação, da boa vizinhança, e da tradição ! este é o meu lema ! É por isso que eu luto! ... os tempos podem até ter mudado , mas a aristocracia não sairá de moda NUNCA !
Marcela contesta : "isto pode levar você a ser acusada de discriminação, isto pode até dar processo!" (...) "Há coisas que não tem preço, ser minha vizinha, por exemplo ! ... queridinha , ela vai ter que procurar a praia dela, ou melhor o condomínio dela, que bem poderia ser uma favela !"   
As declarações chocantes da personagem Tereza Cristina, ao mobilizar a  "aristocracia" do FALSO "condomínio" contra a  personagem "Pereirão", infelizmente, refletem uma REALIDADE, que se alastra por todo o país !
Sou vitima de um falso condomínio em Niteroi, Estado do Rio. Tive que pagar 12 mil Reais para que minha casa não fosse a leilão.... já que não tenho como pagar a taxa que cobrarm. Quando minha familia veio para cá era uma rua pública. Não teríamos vindo para condomínio. Sofremos humilhação e ameças. O "sindico" me disse que se não temos como pagar, mudemos para uma favela.
Na vida REAL, o problema social , politico e jurídico criado pelos falsos condomínios, afetam centenas de milhares de cidadãos  brasileiros, trabalhadores, honestos, idosos, aposentados, deficientes físicos, que adquiriram sua CASA PRÓPRIA em ruas publicas de  bairros tradicionais ou construíram em loteamentos urbanos, abertos, e que, do dia para a noite, foram ILEGALMENTE privatizadas por falsos condominios. 
É o GOLPE DO FECHAMENTO DE RUAS , muito bem traduzido pela  saudosa Juíza ROSALINA MENDES, do TJ RJ “se persistir o entendimento de que, para evitar o enriquecimento sem causa, devem ser estabelecidas cotas IDÊNTICAS de contribuição entre os moradores, sejam eles associados ou não, corre-se  o risco de legitimar a elitização particular de um logradouro público, expulsando-se dali quem não puder por serviços desnecessários, ou

ainda que úteis, dispensáveis. 
À custa da moradia de uns, o deleite de outros : essa é a consequencia futura de um raciocinio menos atento à questão social presente" . saiba mais aqui  
O SONHO DA CASA PRÓPRIA
Griselda fecha compra da mansão e não se aguenta de felicidadeÉ PRECISO DAR UM BASTA ! NESTA DISCRIMINAÇÃO e nestes ABUSOS que  AFRONTAM o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, VIOLAM DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS , PÚBLICOS e INDIVIDUAIS !


Agradecemos aos autores da novela Fina Estampa, por trazer a publico, em rede nacional, esta gravissima denuncia que tanto ENVERGONHA nosso BRASIL ! 
A favor da DEMOCRACIA, e contra a DISCRIMINAÇÃO racial e social , assine AQUI  a CARTA ABERTA À PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF 

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Ministra ELIANA CALMON agradece apoio popular e reafirma sua intransigível luta em favor do Poder Judiciário expurgado dos males da corrupção.




ASSINE O MANIFESTO NACIONAL DE APOIO À MINISTRA ELIANA CALMON !
POR UM BRASIL MELHOR !
CLIQUE AQUI PARA ASSINAR
CLIQUE AQUI PARA INSTRUÇÃO DE COMO REALIZAR A ASSINATURA



email recebido em 21 de outubro de 2011 


Prezada Senhora ,


Agradeço o apoio recebido pela minha atuação à frente da Corregedoria Nacional de Justiça, ao tempo em que reafirmo a minha intransigível luta em favor do Poder Judiciário expurgado dos males da corrupção.

Atenciosamente,


ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça


De: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS [mailto:vitimas.falsos.condominios@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 17 de outubro de 2011 01:07
Para: Corregedoria Nacional de Justiça
Cc: vitimas.falsos.condominios
Assunto: REF: APOIO À MINISTRA CORREGEDORA no DEBATE SOBRE O CNJ - VITIMAS DE ABUSOS MANIFESTAM SUA SOLIDARIEDADE E APOIO À MINISTRA ELIANA CALMON - CORREGEDORA DO CNJ
Prezado Dr. Anderson Alves Garcia
agradecendo a atenção que  me foi dispensada, envio , para conhecimento e encaminhamento, a nossa manifestação de TOTAL APOIO À MINISTRA ELIANA CALMON, ilustre Corregedora do CNJ, com nossos votos de pronto restabelecimento de sua saude, e nossa SOLIDARIEDADE e GRATIDÃO, à Ministra e toda sua equipe 
Atenciosamente 
Marcia 

Em 16 de outubro de 2011 23:42, VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS <vitimas.falsos.condominios@gmail.com> escreveu:
Prezado Sr. Frederico Vasconcelos - Folha de São Paulo - Poder - Debate sobre atuação do CNJ 

Neste momento histórico , nós, os cidadãos brasileiros que temos sido vitimas dos "maus" juízes  e do corporativismo que impera no Judiciário, vimos encaminhar , através de V.Sa., o nosso integral APOIO à MINISTRA ELIANA CALMON - Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, bem como pedir a preservação dos poderes do CNJ , e , se possível, sua ampliação.
Neste sentido,vimos  manifestar nossa solidariedade , incentivo e , sobretudo, a nossa GRATIDÃO a esta brava MINISTRA que está suportando o peso das  criticas INJUSTAS à sua atuação firme , sua integridade ÉTICA e inteireza de CARÁTER.
Publicamos um MANIFESTO na INTERNET , reunindo as Manifestações de apoio à MINISTRA ELIANA CALMON, feitas por varias entidades, onde acrescentamos as nossas. Fazemos nossas as palavras do eminente Des. Antonio Pessoa Cardoso do TJ BAHIA : " A caneta nas mãos de um juiz promove lesões mais graves e mais penosas que a arma de um bandido. O mau juiz arrasa a vida patrimonial e moral de um cidadão. E as Corregedorias não se diligenciavam para apurar as denúncias. Todos nós sabemos disso". 
ISTO É VERDADE  pois nós temos sofrido , na vida, na familia, na carne e no bolso, as consequencias da TIRANIA DA TOGA que se instaurou em alguns setores do Poder Judiciário, e que tanto tem sido combatida , com galhardia,  pelo Ministro Gilson Dipp, e agora pela Ministra Eliana Calmon , veja o PANORAMA NACIONAL DA CRISE  ,  bem como pelos BONS MAGISTRADOS,  que são a MAIORIA , neste país. 
Nós, os cidadãos lesados pela inobservancia, por  parte de alguns juízes e desembargadores,  das garantias constitucionais asseguradas nas clausulas pétreas do art. 5o. caput e incisos II, e XX, e outras, bem como pela violação de literal disposição das leis federais cogentes, em vários tribunais estaduais ( SP, RJ, DF, AL,BA, MG, etc) , não podemos nos quedar inertes diante da INJUSTIÇA que está sendo feita contra esta GRANDE MULHER, CIDADÃ, que ousou dizer, em alto e bom som, aquilo que toda a sociedade brasileira já sabe, e sente : É PRECISO RESGATAR A MORALIDADE , A ETICA e a JUSTIÇA dentro do PODER JUDICIARIO , e isto somente poderá ser feito através da identificação daqueles magistrados que tem aviltado a TOGA que usam, AFRONTANDO o ORDENAMENTO JURIDICO , a autoridade e as decisões pacificadas doSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , corte máxima constitucional , e do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ,que   não admitem a violação das garantias constitucionais e da  literal disposição das leis federais cogentes, e tem DEFENDIDO o DIREITO à LIBERDADE de associação, e agido CONTRA a usurpação de ATIVIDADES TIPICAS de ESTADO ( segurança publica e TRIBUTAÇÂO ) por particulares ! Tudo isto foi RATIFICADO , mais uma vez,  pela decisão recentissima da 1a Turma do STF no julgamento do RECURSO EXTRAORDINARIO do Sr. Franklin Bertholdo Vieira, onde, por unanimidade foi considerada INCONSTITUCIONAL a sumula 79 do TJ RJ .
Esta posição do SUPREMO , ratificando o DIREITO À LIBERDADE , à LEGALIDADE , ao LIVRE USO DOS BENS PUBLICOS DO POVO, e a proteção à PROPRIEDADE PUBLICA e à propriedade PRIVADA, já fora expressada, em termos contundentes pelo plenario do STF  em 2008 quando do julgamento da ADI 1706/DF - "ninguem pode ser obrigado a participar de condominios irregulares ", etc .
Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça, já pacificou, desde 2005 que "as associações de moradores NÃO podem impor cobranças coercitivas aos NÃO associados", entretanto, o que se vê, em muitos casos em São Paulo, no Rio de Janeiro, no Distrito Federal, em Alagoas, em Minas Gerais, na Bahia, e em muitos outros estados, é o IMPÉRIO da "opinião" pessoal de alguns maus  juízes, distanciados da IMPARCIALIDADE que rege os BONS OPERADORES do DIREITO ! 
As condenações INCONSTITUCIONAIS e ILEGAIS de cidadãos LIVRES à associação forçada,são acompanhadas pela DISCRIMINAÇÃO RACIAL , SOCIAL e ECONOMICA ,pela BI-TRIBUTAÇÃO espúria, fortalecendo o estado "paralelo", e estão atingindo desde moradores de "favelas bairro" até moradores em edificios de apartamentos de luxo.
Mais graves ainda se fazem pois lesam o direito publico, pois são acompanhadas da "privatização " ilegal de ruas publicas, bairros inteiros, praias, lagoas, parques e praças para favorecimento de alguns, em detrimento dos direitos de TODO o POVO BRASILEIRO.
Tudo isto não deixa sombra de dúvida de que existe uma grande CRISE no JUDICIARIO, abalando a confiança da sociedade no PODER JUDICIARIO, estabelecendo imensa INSEGURANÇA JURIDICA e abalando a ORDEM PUBLICA, em seus aspectos jurídicos , constitucionais, sociais, politicos, economicos e tributários, isto, para falar apenas do que ocorre na seara dos "falsos condominios", materia  que nós conhecemos bem de perto. 
Basta ver as declarações do eminente Des. baiano quando reconhece, que "O Judiciário, portanto, não está isento de ter no seu meio uma banda amarga", basta ver as denuncias em  ASSOCIAÇÔES DE FACHADA BURLAM LEIS FEDERAIS NO RIO DE JANEIRO , e as outras existentes no site tambem concordamos inteiramente com o Des. Antonio Pessoa Cardoso do TJ BAHIA, apoiado por todo o colegiado do TJ BA, quando afirma que A identificação de todos os corruptos mostra-se muito difícil, penosa, traumática para os próprios bons magistrados, apesar de que esse trabalho está sendo feito ainda que lentamente.  Toda celeuma, Senhores Desembargadores, existe porque o Judiciário, através de suas Corregedorias não fiscalizavam nem apuravam deslizes funcionais praticados por magistrados. A culpa é nossa. Aliás, as denúncias eram poucas porquanto o jurisdicionado, os policiais, os promotores e os próprios magistrados não se atreviam a enfrentar o magistrado corrupto que joga com todas as armas. O corporativismo para investigar e punir é muito forte. E nem se venha com a justificativa de que em outras classes acontece o mesmo fenômeno. É que a magistratura é o último esteio para garantir a dignidade do cidadão. 
Imaginem os obstáculos que um cidadão comum teria e tem para provar a corrupção de um juiz! 
Quem de nós não sabe que uma denúncia contra um magistrado é recebida com muito desalento, má vontade mesmo dos seus pares? Sendo assim como fica o pobre que foi preso injustamente, o serventuário que responde a processo administrativo indevidamente? O cidadão enjaulado pela fúria e arbitrariedade do julgador fica calado; o serventuário que não se dobra aos caprichos do magistrado prefere afastar-se porque terá imensas dificuldades para mostrar sua honestidade. 

A caneta nas mãos de um juiz promove lesões mais graves e mais penosas que a arma de um bandido. O mau juiz arrasa a vida patrimonial e moral de um cidadão. E as Corregedorias não se diligenciavam para apurar as denúncias. Todos nós sabemos disso"
Nós vivemos este DRAMA em nosso dia a dia, e a imensa maioria  não se atreve a denunciar os juízes , porque muitos advogados tem MEDO de sofrer retaliações, e nada reclamam, nem nas corregedorias estaduais, e nem ao CNJ , deixando milhares de famílias DESABRIGADAS, DESESPERADAS, AVILTADAS , ARRASADAS e DESCRENTES no PODER DO ESTADO diante da escalada do ESTADO PARALELO ,que avança sorrateiramente fazendo centenas de milhares de vitimas e ocupando cada vez mais território onde impõe a LEI DO MAIS FORTE , agindo como verdadeiras  mafias , milicias, senhores feudais, reis, magestades, donos das ruas, como se tivessem TODO o poder de vida e de morte sobre os cidadãos honestos ! Aqueles advogados que ousam denunciar juizes acabam discriminados, seus clientes são prejudicados, e ,alguns, até foram presos. 
Basta ver os depoimentos registrados na CARTA À PRESIDENTE DILMA contra a usurpação de bens publicos ,praias, e discriminação social e racial,  na PETIÇÃO NACIONAL ao MINISTERIO PUBLICO, nas CARTAS ao PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , nos apelos aos SENADORES DA REPUBLICA, e no MANIFESTO POPULAR DE APOIO À MINISTRA ELIANA CALMON , para constatar que o BRASIL PRECISA DE UM CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA , forte, independente, destemido e digno da missão constitucional que lhe foi atribuída, exatamente para fiscalizar e aprimorar a tutela jurisdicional aos cidadãos brasileiros, em prol da preservação do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO !
Neste sentido, publicamos o MANIFESTO POPULAR EM APOIO À MINISTRA ELIANA CALMON e à PRESERVAÇÃO dos poderes do Conselho Nacional de Justiça, consubstanciado no abaixo assinado publicado ontem 15.10.2011 na internet, que, mesmo sem divulgação já consta com varias assinaturas e manifestações de cidadãos de vários estados brasileiros. 
Pedimos ao sr. que registre publicamente para a MINISTRA ELIANA CALMON  no debate que será realizado amanhã - 17.10.2011 as 20 horas ,na FOLHA DE SÃO PAULO, o nosso APOIO e GRANDE APREÇO  pela MINISTRA CORREGEDORA DO CNJ , bem como pelo nosso APOIO  ao Projeto do Senador Demostenes Tores, pela preservação dos poderes constitucionais do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, e manifeste a todos que o nosso desejo é , principalmente , o de contribuir para o aperfeiçoamento da DEMOCRACIA no BRASIL e do JUDICIÁRIO, alertando a SOCIEDADE para este GRAVISSIMO PROBLEMA que está afligindo a todos os cidadãos de BEM , pois NÃO HÁ CIDADANIA SEM JUSTIÇA e há PROGRESSO SEM  PRESERVAÇÃO DA ORDEM PUBLICA - JURIDICA - CONSTITUCIONAL  ! 
Peço ainda que sejam levadas em consideração, TODAS AS MANIFESTAÇÕES registradas nas Petições e Cartas supra-citadas, que complementam as assinaturas constantes do MANIFESTO NACIONAL, salientando ainda de que dispomos de 2 mil assinaturas em papel , que poderemos disponibilizar posteriormente.
Agradecendo pela consideração ,
Subscrevo-me 
Atenciosamente 
Márcia 
Movimento Nacional de Defesa das Vitimas dos Falsos Condomínios 
__________________________________________________________
 ASSINE O MANIFESTO NACIONAL DE APOIO À MINISTRA ELIANA CALMON !
POR UM BRASIL MELHOR !
CLIQUE AQUI PARA ASSINAR
CLIQUE AQUI PARA INSTRUÇÃO DE COMO REALIZAR A ASSINATURA

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Mais uma DENUNCIA GRAVÍSSIMA DE FRAUDES CONTRA O ESTADO DE DIREITO e contra os CIDADÃOS no Rio de Janeiro

PEDIMOS A TODOS os CIDADÃOS FLUMINENSES , e de outros estados, que estão sendo vitimas de violações de direitos e cobranças ilegais por falsos condomínios, que REGISTREM suas DENUNCIAS contra os falsos condomínios, assinando aqui a PETIÇÃO NACIONAL ao MINISTERIO PUBLICO
Recebemos mais uma DENUNCIA GRAVÍSSIMA de supostas FRAUDES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e contra os CIDADÃOS do Rio de Janeiro : 
"Moro em um loteamento em vila valqueire RIO DE JANEIRO,denominado condominio village das rosas, ocorre que esse loteamento não tem RGI, não possui conta bancaria por falta de documentação necessaria, mesmo assim possui um CNPJ de condominio edilicio, como a conta ( bancária ) para arrecadações é em nome da sindica, não concordo em pagar pois alem de todas as irregularidades ela ainda não presta contas. 
ha dez anos venho sendo cobrado na justiça, fui condenado a pagar, como minha casa não tem RGI, não pode ser penhorada, a justiça penhorou portas a dentro baseada na sumula 79
acredito que com essa decisão do STF, vejo uma luz no fim do tunel."
Recomendamos ao cidadão que apresentou a denuncia, e aos demais, processados ilegalmente por este falso condomínio , para que tome as seguintes providencias :
1- Preencha o nosso CADASTRO NACIONAL (é grátis )  para que possamos encaminhar o seu caso - ou entre em contato conosco através do email  vitimas.falsos.condominios@gmail.com  
2- Certifique-se da INEXISTÊNCIA de REGISTRO no RGI do contrato de constituição do condomínio e do registro da convenção do condominio no CARTÓRIO de REGISTRO DE IMOVEIS, peça as certidões negativas no RGI 
3- Verifique na sub-PREFEITURA qual é a situação jurídica atual do LOTEAMENTO e se houve alguma aprovação deste falso condominio. Peça uma certidão de inteiro teor do processo administrativo que aprovou este loteamento ou o condominio.  Peça certidão na sub-prefeitura informando qual a real situação das ruas da região e quais os serviços publicos disponiveis no BAIRRO
Além disto é preciso que v. esclareça : 
a)porque o loteamento não tem registro no RGI ? 
b) porque sua casa não tem matricula no registro de imoveis ?
4- De posse das certidões NEGATIVAS do registro do contrato e da convenção do condominio no RGI vá na RECEITA FEDERAL, e protocolize um pedido de ANULAÇÃO da inscrição no CNPJ deste falso CONDOMINIO EDILICIO,  por "anulação de inscrição indevida" - use , como fundamento, o ATO EXECUTIVO 20/2007 da RFB e as certidões de anulações dos CNPJ dos falsos condominios edilicios dos falsos condominios comary glebas que estão publicadas em  Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro  
A inscrição no CNPJ com natureza juridica de condomínio edilicio somente pode ser concedida aos  CONDOMINIOS  EDILICIOS REGULARMENTE CONSTITUIDOS na forma da Lei 4591/64 - art. 7o. , 8o. e 9o. , ou na forma do art 1332 da Lei 10406/02 - Novo  Codigo Civil e para obter esta inscrição o condomínio é  OBRIGADO a apresentar à RECEITA FEDERAL a certidão de registro no RGI do CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO ( art. 7o. da Lei 4591/64 e art. 1332 do Novo Codigo Civil ) e, também tem que apresentar a certidão de REGISTRO da CONVENÇÃO DE CONDOMINIO no CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS ( art. 9o. da Lei 4591/64), nos pedidos de casos de CNPJ feitos antes da entrada em vigor do Novo Código Civil , ocorrida em 12 de janeiro de 2003,  pois o Novo Codigo Civil  MANTEVE a exigência de inscrição OBRIGATORIA no REGISTRO de IMOVEIS do CONTRATO de CONSTITUIÇÃO dos CONDOMINIOS, existente na no art 7o. da Lei 4591/64 ( Lei de Condominios e Incorporações  Imobiliárias) em seu art.1332 :
Novo Codigo Civil:

Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial: I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns; II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns; III - o fim a que as unidades se destinam.
No seu caso concreto, verificamos no sitio do TJ RJ que existem vários casos envolvendo cobranças deste "falso condomínio Village das Rosas", que já está atuando desde 1994, portanto, para ele é OBRIGATORIO possuir o REGISTRO no CARTORIO de REGISTRO DE IMOVEIS do CONTRATO CONSTITUTIVO DE CONDOMINO e também da CONVENÇÂO DO CONDOMINIO  sob pena de FRAUDE por VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÂO dos artigos 7o. e 9o. da LEI 4591/64 que é uma lei federal COGENTE ( de cumprimento obrigatório ) e, sendo assim, a RECEITA FEDERAL deverá ANULAR esta inscrição no CNPJ , caso os registros imobiliários que criam juridicamente o condominio não existam .
5-PROTOCOLIZE uma representação detalhada no MINISTERIO PUBLICO do RIO de JANEIRO, situado na Av. Marechal Camara - Centro - RIO,  juntando toda a documentação pertinente a este falso condominio e ao seu caso. Esta representação deve feita com URGENCIA, endereçada ao Dr. Claudio Soares Lopes, Procurador Geral de Justiça do Rio de Janeiro, aos cuidados do Dr. Sidney Rosa - coordenador do 6o. CAO, para que seja juntada às demais DENUNCIAS contra os falsos condomínios já apresentadas pelo MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS em reunião havida com o Procurador Geral de Justiça do Rio de Janeiro, realizada em 28 de setembro de 2011 . Caso já exista alguma representação ao MINISTERIO PUBLICO contra esta associação , informe numero de protocolo, a data de apresentação, e a situação atual desta denuncia.
8-FAÇA UMA DENUNCIA AO PROCOM - por violação do CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR  
9- FAÇA UMA DENUNCIA à OUVIDORIA DO BANCO CENTRAL contra o BANCO que está permitindo o uso de "laranjas" para COBRAR COTAS CONDOMINIAIS  
10- Fale com os outros moradores que não concordam em ter seus direitos constitucionais VIOLADOS por este falso condomínio, para que eles assinem as nossas petições e REGISTREM suas DENUNCIAS contra os falsos condomínios, assinando aqui a PETIÇÃO NACIONAL ao MINISTERIO PUBLICO

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Ameaça de protesto de Duplicata fria gera dano moral 19a. Camara de Direito Privado TJ SP


AVISAMOS AOS "FALSOS CONDOMÍNIOS DA GLEBA 8-D EM COMARY ", E OUTROS, QUE 

A mera ameaça indevida de protesto de duplicata "fria" gera indenização por danos morais e materiais.

Duplicata fria
A 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que ameaça indevida de protesto de duplicata "fria" gera indenização por danos morais e materiais. De acordo com o desembargador Paulo Hatanaka, a simples ameaça de protesto de duplicata emitida sem lastro comercial acarreta dano moral em razão da cobrança ser considerada ameaçadora e com afirmações falsas, circunstâncias elementares do crime definido no art. 71 do CDC. A causa foi patrocinada pelo escritório Bueno Barbosa Advogados Associados. (Clique aqui) fonte MIGALHAS 


CDC - Art. 71 - Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

É ESPANTOSA A IMPUNIDADE COM QUE OS FALSOS CONDOMÍNIOS COMARY GLEBAS CONTINUAM EMITINDO "DUPLICATAS" FRIAS E "TÍTULOS DE CREDITO" FRIOS ATRAVÉS DE CONTAS BANCARIAS DE TERCEIROS , ou "LARANJAS", PARA BURLAR LEIS FEDERAIS COGENTES, há ANOS e o MP RJ não faz NADA! 

CERTIDÃO DE CANCELAMENTO JUDICIAL DO RGI DO FALSO
CONDOMINIO     EDILICIO DA GLEBA 8-D EM COMARY /RJ
CERTIDÃO DOS CANCELAMENTOS JUDICIAIS DOS REGISTROS IMOBILIARIOS 
DO CONTRATO E  ESTATUTOS DE CONVENÇÕES DE CONDOMINIO ( EDILICIO)
DOS FALSOS CONDOMINIOS COMARY 15 GLEBAS, GLEBA 8-D e OUTROS
TODOS ELES ESTAVAM INSCRITOS IRREGULARMENTE NO CNPJ
COM NATUREZA JURIDICA DE  "CONDOMINIOS EDILICIOS"
CERTIDÃO DA ANULAÇÃO DO CNPJ DE CONDOMINIO EDILICIO DO FALSO
CONDOMINIO RESIDENCIAL DA GLEBA 8-D 

em 30 de JUNHO de 1994 



CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DA CONTA BANCARIA DE PESSOA JURIDICA DO FALSO
CONDOMINIO "EDILICIO" DA GLEBA 8D EM COMARY ( art 13o. da Resolução 2025/93 do BANCO CENTRAL)

DUPLICATA FRIA EMITIDA EM  2008 ATRAVÉS DE CONTA DE PESSOAS FÍSICAS
PARA BURLAR O CANCELAMENTO DO REGISTRO IMOBILIARIO DE CONDOMINIO EDILICIO
PARA BURLAR AS NORMAS E ATOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL QUE ANULOU O CNPJ DE CONDOMINIO EDILICIO
PARA  BURLAR AS NORMAS DA RESOLUÇÂO 2025/93 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
VISANDO CONTINUAR A COBRAR FICTAS "COTAS CONDOMINIAIS"
DO ILEGAL CONDOMINIO RESIDENCIAL DA GLEBA 8-D EM COMARY
TERESOPOLIS - RIO DE JANEIRO 
BOLETOS SUBSTITUTIVOS DE "TÍTULOS" FRIOS EMITIDOS POR PESSOAS FÍSICAS PARA
IMPOR COBRANÇAS DE FALSAS COTAS CONDOMINIAIS
DO ILEGAL CONDOMINIO EDILICIO DA GLEBA 8-D
E COMARY TERESOPOLIS ( até abril de 2011, quando foi aberta
uma conta bancaria em nome da PACE ADMINISTRADORA
para dar CONTINUIDADE ÀS COBRANÇAS ILEGAIS

CERTIDÂO DE ENCERRAMENTO EM FEV/2008 DA CONTA BANCARIA DE PESSOA JURIDICA
DO FALSO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA GLEBA 8-D EM COMARY
TERESEPOLIS REGIÃO SERRANA DO RIO DE JANEIRO 

ATA DE ASSEMBLEIA REALIZADA em 08 de novembro de 2008
"AUTORIZANDO" A DESOBEDIENCIA CIVIL 
1) às SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO
QUE "CANCELARAM" O REGISTRO IMOBILIARIO FRAUDULENTO DO 
FALSO CONDOMINIO EDILICIO DA GLEBA 8-D EM COMARY
2) AO ATO EXECUTIVO DA RECEITA FEDERAL QUE ANULOU O CNPJ DE CONDOMINIO EDILÍCIO DA GLEBA 8-D RETROATIVAMENTE A 30 de JUNHO de 1994
3) ÀS NORMAS DO BANCO CENTRAL QUE REGEM A ORDEM ECONOMICA 
SIMULAÇÃO E FRAUDE PROCESSUAL
 USO DE DOCUMENTOS FALSOS PERANTE O TRIBUNAL
DE JUSTIÇA 

CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO da "associação irregular"
ILEGALMENTE DENOMINADA DE "CONDOMINIO  DA GLEBA 8-D"
ou "CONDOMINIO RESIDENCIAL DA GLEBA 8-D EM COMARY"
ou "CONDOMINIO DA GLEBA VIII-D"
no CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS
ver as outras certidões NEGATIVAS  de REGISTRO CIVIL DE
PESSOA JURIDICA CLICANDO AQUI
PORTÃO ILEGAL IMPEDINDO ACESSO A RUAS PUBLICAS
E GUARITA ILEGALMENTE CONSTRUÍDA SOBRE CALÇADA DE VIA PUBLICA MUNICIPAL
INVADINDO AREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE NÃO EDIFICANTE
PELO FALSO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA GLEBA 8-D
NA ALTURA DO NUMERO 250 da RUA CARLOS GUINLE
BAIRRO CARLOS GUINLE
TERESOPOLIS /    RJ

A 3a CAMARA CIVIL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
CONSIDEROU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA
DE COTAS CONDOMINIAIS EM VOTAÇÃO UNANIME
JULGAMENTO DA APELAÇÃO CIVIL 2008.001.19175

POREM ESTE FALSO E ILEGALCONDOMINIO EDILICIO
CONTINUA "OPERANDO" ANORMALMENTE
AFRONTANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
AS LEIS FEDERAIS COGENTES
OS DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONIVEIS À LEGALIDADE
E À LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO / DESASSOCIÇÃO
PARA CONTINUAR A PRATICAR ATOS ILICITOS
CABE LEMBRAR 
O EXMO.DESEMBARGADOR BENEDICTO ABICAIR , Já  AVISOU QUE   :
"Por fim, permito-me afirmar que a subsistirem associações impositivas da natureza da ora recorrida, ter-se-ão legitimadas as mafaldadas “milícias”, tão combatidas por representarem a substituição, pela força, do Poder público pelo particular,  sendo obrigação do Estado/Juiz impedir esse tipo de prática, evitando, destarte, a disseminação do poder paralelo dessas e outras entidades do gênero."  ESTA DECISÃO UNANIME DA 6a. CAMARA CIVIL  FOI INCLUIDA pelo TJ RJ no EMENTARIO 22/2009 


MAS A DESORDEM CONTINUA