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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

STJ - MINISTRO SIDNEI BENETI PROVE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA COBRANÇAS ILEGAIS IMPOSTAS PELA APRPP

AGRADECEMOS AO MINISTRO SIDNEI BENETI POR FAZER JUSTIÇA ! PARABENS !


ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PRÍNCIPES - APRPP CONTINUA PERDENDO !!!


PORQUE AINDA INSISTEM EM ABARROTAR OS TRIBUNAIS COM COBRANÇAS ILEGAIS ?????


TRECHOS DA DECISÃO :

" O tema já está pacificado pela jurisprudência firmada nesta Corte, de modo que não há necessidade de processamento do Recurso Especial e posterior envio às sobrecarregadas pautas de julgamento deste Tribunal  (...)  consoante entendimento firmado pela Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos Embargos de Divergencia no. 444.931/SP < somente há o dever de pagar as contribuições condominiais quando o morador adere à associação ( ERESP 444.931/SP, DJ 01.02.2006)  (...) 
ante o exposto, com apoio no art 544 paragrafo 4o. inciso II, "c" do CPC , conhece-se do Agravo e dá-se provimento aos Recurso Especial, restabelecendo-se a sentença . Intimem-se .
Brasilia/DF , 30 de setembro de 2011 " Ministro Sidnei Beneti - Relator 
Publicada em 06/10/2011

Agravo em Recurso Especial no. 25.192- SP ( 2001/0089813-7) - link para o acordão 

AGRADECEMOS AO MINISTRO SIDNEI BENETI POR FAZER JUSTIÇA ! PARABENS !

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

PESQUISA DO JORNAL O GLOBO SOBRE COBRANÇAS ILEGAIS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS

O jornal O Globo publicou em 05 de outubro de 2011 uma pesquisa sobre a decisao do STF , mas os comentarios de varios leitores ainda não foram divulgados, por isto publicamos aqui o nosso comentario, esperando que o O Globo divulgue logo todos os comentarios recebidos, e não apenas um unico, equivocado e a favor das cobranças ilegais , pois temos noticias de outras pessoas que se manifestaram , mas seus comentarios , embora dentro das regras, tambem ainda não foram publicados, POR ISTO DIVULGAMOS o nosso COMENTARIO registrado na pesquisa do  JORNAL O GLOBO , esperando que logo sejam divulgadas pela TV Globo e pelo Jornal O Globo as INUMERAS DENUNCIAS que fizemos contra os ABUSOS perpetrados por CONDOMINIOS ILEGAIS no Rio de Janeiro .

ASSINEM A PETIÇÃO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS CLICANDO AQUI http://t.co/fqILNGMO
Comentarios  :
1- " O EXMO.DESEMBARGADOR BENEDICTO ABICAIR , QUANDO REVERTEU CONDENAÇÔES ILEGAIS de moradores para pagamento de cotas a falsos condominios AVISOU QUE   :
"Por fim, permito-me afirmar que a subsistirem associações impositivas da natureza da ora recorrida, ter-se-ão legitimadas as mafaldadas “milícias”, tão combatidas por representarem a substituição, pela força, do Poder público pelo particular,  sendo obrigação do Estado/Juiz impedir esse tipo de prática, evitando, destarte, a disseminação do poder paralelo dessas e outras entidades do gênero."  ESTA DECISÃO UNANIME DA 6a. CAMARA CIVIL  FOI INCLUIDA pelo TJ RJ no EMENTARIO 22/2009 saiba mais ... leia tambem :  Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro e a midia se cala, porque ????... http://t.co/xhlZQ9xI" 

2-  " Veio em boa hora a decisão do STF para restabelecer a ORDEM PUBLICA,
pois há anos centenas de milhares de cidadãos honestos e trabalhadores vem sendo ILEGALMENTE e INCONSTITUCIONALMENTE obrigados a pagar abusivas "taxas" e falsas "cotas" condominiais, sob ameaça de perderem suas moradias - casas proprias - bens de familia impenhoraveis - caso nao paguem a BI-TRIBUTAÇÂO ILEGAL que lhes esta sendo imposta pelos "espertinhos" de plantão , que não tem vergonha de transformar trabalhadores e idosos em escravos de suas mordomias , não tem respeito pela Nação Brasileira, e desonram o Brasil perante as nações ! Nós SOMOS um PAIS LIVRE ! Não aceitamos bi-tributação ILEGAL, não aceitamos USURPAÇÂO de BENS e DIREITOS INALIENAVEIS DO POVO BRASILEIRO ! Estamos fazendo uma petição Nacional a Presidente Dilma , ao Congresso e ao Ministerio Publico . Peço a todos os cidadãos de BEM que assinem ! Leiam
Procurador-Geral de Justiça do Rio cria grupo de trabalho contra abusos de falsos condominios... http://t.co/UgaKep6F

Leiam a noticia em  Decisão do STF de desobrigar condôminos a pagar taxas a associações de moradores gera polêmicas
Publicada em 05/10/2011 às 11h51m
O Globo

RIO - Quem mora em vilas ou ruas fechadas não pode ser obrigado a pagar taxas de condomínio às associações de moradores. A decisão, da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), foi dada depois de analisar o caso do dono de dois lotes de um conjunto residencial no Rio. A cobrança desses valores, segundo a corte, seria inconstitucional, o que tem gerado polêmicas entre advogados e moradores.
A leitora Elita Alves Pereira, ex-moradora de uma vila do Rio, não concorda com a decisão do STF.
- Será que a vila ficará às escuras? Os moradores vão limpar a rua? E quem recolherá o lixo? - questiona Elita.
OPINIÃO:Você concorda com a decisão do STF de desobrigar moradores de vilas e ruas fechadas a pagar taxas de manutenção a associações?
A obrigação de pagamento de taxas para associações que optam por fechar ruas ou vilas para garantir normalmente limpeza ou segurança vem sendo discutida na Justiça há muito tempo.
- Há situações de condôminos que compraram o imóvel antes de haver uma associação instituída. Nestes casos, recorreram à Justiça para não serem obrigados a pagar taxas - explica a advogada Fátima Santoro.
Sobre a decisão do STF, Fátima defende que a desobrigação da cobrança não deve ser generalizada. Vale o uso do bom-senso:
- Se o condômino usufrui do benefício, faz sentido pagar por isso. Caso contrário, ele deve ter a opção de não pagar.
Em declaração ao portal Sindiconet, o advogado Gustavo Magalhães Vieira, que defendeu o argumento no STF, explica que a cobrança é irregular por ser feita sobre espaços que são públicos. Ou seja, deveriam ser mantidos pela prefeitura ou governo estadual.
- Eles tomam de assalto um bem público e cobram mesmo de quem não quer se associar - disse ao portal.
saiba mais ...


ASSINEM A PETIÇÃO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS CLICANDO AQUI http://t.co/fqILNGMO



A JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALHA : Justiça Federal determina remoção de obstáculos de acesso a praia na orla de Tamoios- Cabo Frio - Rio de Janeiro


ASSINEM A PETIÇÃO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS CLICANDO AQUI 

TV Globo - Rio De Janeiro Publicado em 05/10/2011 - 12:49:41

Justiça determina remoção de obstáculos de acesso a praia na orla de Tamoios

Os moradores também pagam taxas por serviços que deveriam ser feitos pela prefeitura. Agora, as cercas terão que ser derrubadas.
do RJ INTER TV 1ª Edição



















Há cinco anos moradores da orla do distrito de Tamoios, em Cabo Frio,
travam uma briga na justiça. Eles querem a retirada dos portões e cercas
 que impedem, por exemplo, que pessoas que não moram ali tenham
acesso à praia. Além disso, os moradores desses loteamentos pagam
taxas de condomínio por serviços que deveriam ser feitos pela prefeitura.
Agora, a justiça mandou retirar as 
cercas e determinou o fim do 
pagamento dessas taxas.
No fim de setembro saiu a decisão liminar. Na sentença, 
o juiz federal José Carlos da Frota Mattos determina que 
os loteamentos promovam a remoção imediata 
de qualquer obstáculo de acesso da população 
a praia e ao mar como: cancelas, cercas ou muros. 
A prefeitura também foi condenada a executar 
um projeto de urbanização da orla. O prazo é de 180 dias.
Os loteamentos também foram 
multados em R$ 50 mil cada um 
por danos morais à coletividade.
O caso ainda cabe recurso. Por meio de nota, a prefeitura de Cabo Frio
 informou que vai recorrer da decisão da justiça. Disse ainda que
 existe um projeto de lei para a regulamentação dos condomínios.

Acompanhe o Twitter com notícias do interior do estado: @in360_rj e @RJINTERTV

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EM TEMPO INFORMAMOS AOS LEITORES
QUE QUALQUER PROJETO DE LEI 
MUNICIPAL QUE TENHA POR 
OBJETIVO "regulamentar" 
FALSOS CONDOMINIOS é INCONSTITUCIONAL !


veja aqui a decisão do STF


ASSINEM A PETIÇÃO ON-LINE AO MINISTERIO PUBLICO CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS CLICANDO AQUI 

ADEPTOS DAS COBRANÇAS ILEGAIS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS CAUSAM POLEMICAS


Decisão do STF de desobrigar condôminos a pagar taxas a associações de moradores gera polêmicas

Publicada em 05/10/2011 às 11h51m
O Globo

RIO - Quem mora em vilas ou ruas fechadas não pode ser obrigado a pagar taxas de condomínio às associações de moradores. A decisão, da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), foi dada depois de analisar o caso do dono de dois lotes de um conjunto residencial no Rio. A cobrança desses valores, segundo a corte, seria inconstitucional, o que tem gerado polêmicas entre advogados e moradores.
A leitora Elita Alves Pereira, ex-moradora de uma vila do Rio, não concorda com a decisão do STF.
- Será que a vila ficará às escuras? Os moradores vão limpar a rua? E quem recolherá o lixo? - questiona Elita.
OPINIÃO:Você concorda com a decisão do STF de desobrigar moradores de vilas e ruas fechadas a pagar taxas de manutenção a associações?
A obrigação de pagamento de taxas para associações que optam por fechar ruas ou vilas para garantir normalmente limpeza ou segurança vem sendo discutida na Justiça há muito tempo.
- Há situações de condôminos que compraram o imóvel antes de haver uma associação instituída. Nestes casos, recorreram à Justiça para não serem obrigados a pagar taxas - explica a advogada Fátima Santoro.
Sobre a decisão do STF, Fátima defende que a desobrigação da cobrança não deve ser generalizada. Vale o uso do bom-senso:
- Se o condômino usufrui do benefício, faz sentido pagar por isso. Caso contrário, ele deve ter a opção de não pagar.
Em declaração ao portal Sindiconet, o advogado Gustavo Magalhães Vieira, que defendeu o argumento no STF, explica que a cobrança é irregular por ser feita sobre espaços que são públicos. Ou seja, deveriam ser mantidos pela prefeitura ou governo estadual.
- Eles tomam de assalto um bem público e cobram mesmo de quem não quer se associar - disse ao portal.
Caso do Rio
Na terça-feira passada, dia 20, o Tribunal de Justiça fluminense reconheceu, por unanimidade, que a associação não é um condomínio em edificações ou incorporações imobiliárias regido pela Lei nº 4.591/64. Apesar de ter valido para um caso concreto, a decisão, para o relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, é um "precedente valioso".
- Um cidadão não pode ser obrigado a participar de uma associação. Sua adesão deve ser espontânea.


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Opiniao registrada no sitio do jornal oglobo em 06.10.2011 as 20:30 hs 


Veio em boa hora a decisão do STF para restabelecer a ORDEM PUBLICA,
pois há anos centenas de milhares de cidadãos honestos e trabalhadores vem sendo ILEGALMENTE e INCONSTITUCIONALMENTE obrigados a pagar abusivas "taxas" e falsas "cotas" condominiais, sob ameaça de perderem suas moradias - casas proprias - bens de familia impenhoraveis - caso nao paguem a BI-TRIBUTAÇÂO ILEGAL que lhes esta sendo imposta pelos "espertinhos" de plantão , que não tem vergonha de transformar trabalhadores e idosos em escravos de suas mordomias , não tem respeito pela Nação Brasileira, e desonram o Brasil perante as nações ! Nós SOMOS um PAIS LIVRE ! Não aceitamos bi-tributação ILEGAL, não aceitamos USURPAÇÂO de BENS e DIREITOS INALIENAVEIS DO POVO BRASILEIRO ! Estamos fazendo uma petição Nacional a Presidente Dilma , ao Congresso e ao Ministerio Publico . Peço a todos os cidadãos de BEM que assinem ! Leiam
Procurador-Geral de Justiça do Rio cria grupo de trabalho contra abusos de falsos condominios... http://t.co/UgaKep6F


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ALERTA AOS FALSOS CONDOMINIOS : NÃO ADIANTA MAIS INSISTIR EM EXPLORAR OS VIZINHOS !

TJ RJ - ACABOU A SUMULA 79 !

0011210-57.2007.8.19.0209 - APELACAO

1ª Ementa
DES. EDSON SCISINIO DIAS - Julgamento: 04/10/2011 - DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO POR NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. EM VIRTUDE DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO GARANTIDA PELO ARTIGO 5º, XX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, É INDUVIDOSO QUE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES PARA CUSTEIO DA ASSOCIAÇÃO EM FACE DE NÃO ASSOCIADOS OFENDE A ALUDIDA GARANTIA CONSTITUCIONAL, COMO TAMBÉM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRAZIDO NO INCISO II DO MESMO DISPOSITIVO CITADO. PORÉM, OS APELANTES DEMONSTRARAM SUA VONTADE EM DESLIGAR-SE DA ASSOCIAÇÃO SOMENTE EM MAIO DE 2004, PORTANTO AS PARCELAS ANTERIORES A ESTA DATA SÃO DEVIDAS. DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 557, §1º-A DO CPC.
 INTEIRO TEOR
 
 Decisão Monocrática: 04/10/2011


2ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 94

0049400-95.2011.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

1ª Ementa
DES. ELISABETE FILIZZOLA - Julgamento: 22/09/2011 - SEGUNDA CAMARA CIVEL


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA. DEFERIMENTO DE LIMINAR PARA OBSTAR COBRANÇAS DE COTAS MENSAIS DE NÃO ASSOCIADOS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO DE RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVAMENTE. RECONHECIMENTO.Decisão que, em 19/07/11, deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela para determinar que a associação se abstenha de efetuar cobranças daqueles que não são associados.Pedido de reconsideração negado por meio de decisão publicada em 06/09/11.Agravante que recorre da decisão que manteve a decisão liminar.Ao invés de a Agravante interpor o recurso cabível, optou pelo pedido de reconsideração, o qual, reconhecidamente e de forma pacífica, não tem o condão de obstar a contagem do prazo para interposição de recurso, estando tal entendimento, inclusive, sumulado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça, através do verbete 46.Não tendo ocorrido hipótese de suspensão do prazo, o presente agravo mostra-se intempestivo, tendo em vista que a Agravante ingressou com recurso apenas em 19/09/11.Precedentes jurisprudenciais.RECURSO NÃO CONHECIDO.
 INTEIRO TEOR
 
 Decisão Monocrática: 22/09/2011

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Movimento Nacional de Defesa dos Direitos das Vítimas de Falsos Condomínios é recebido pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro


29/09/2011 15:20

Movimento Nacional de Defesa dos Direitos das Vítimas de Falsos Condomínios é recebido pelo Procurador-Geral de Justiça



A repercussão na atuação do Ministério Público da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a cobrança de taxas de condomínio a moradores de ruas fechadas, começou a ser debatida, nesta quarta-feira (28/09), em reunião do Procurador-Geral de Justiça, Cláudio Lopes, e do Subprocurador-Geral de Justiça de Direitos Humanos, Leonardo Chaves, com representantes do Movimento Nacional de Defesa dos Direitos das Vítimas de Falsos Condomínios.

A Justiça discute há décadas a obrigação do pagamento de taxas a associações de moradores, mas foi a primeira vez que o STF se manifestou sobre o tema. Com a justificativa de que todos se beneficiam do fechamento de ruas com guaritas ou cancelas, assim como da contratação de serviços de segurança e limpeza, Tribunais de Justiça de vários Estados, como os do Rio de Janeiro e de São Paulo, vinham decidindo exatamente o contrário. E muitos moradores, que optam por não se associar, vêm sendo considerados inadimplentes, tendo suas casas penhoradas e leiloadas para o pagamento das supostas dívidas.

“Fiquei muito satisfeito com a decisão do STF contra a obrigatoriedade de pagamento de taxas para esses chamados ‘condomínios de fato’. Sempre respeitando a autonomia funcional dos Promotores de Justiça, comprometo a marcar reunião com os Coordenadores de todas as áreas envolvidas, Tutela Coletiva, Cível e Criminal, para articular uma possível uniformização no entendimento da questão”, afirmou o Procurador-Geral de Justiça.

“A partir de agora, entramos em uma fase nova. É um grande avanço o fato de o Procurador-Geral ter assumido este compromisso com o Movimento Nacional de Defesa dos Direitos das Vítimas de Falsos Condomínios, de tentarmos chegar a um entendimento interno, tendo em vista a recente decisão do STF”, declarou o Subprocurador-Geral de Justiça de Direitos Humanos, Leonardo Chaves.

Uma série de documentos, com cerca de duas mil assinaturas, foi entregue ao Ministério Público pela Diretora do Movimento, Márcia  Almeida, com denúncias de fraudes em registros de imóveis (para legalizar a transformação de ruas em condomínios fechados) e ameaças a moradores que se recusam a fazer os pagamentos. “Nossa vinda aqui é um pedido de socorro. Corremos o risco de perder nossas casas para esses falsos condomínios”, afirmou Márcia. No Estado do Rio de Janeiro, o problema atinge principalmente, segundo o Movimento, os municípios de Cabo Frio (Tamoios), Teresópolis (Granja Comary) e Rio de Janeiro (Recreio dos Bandeirantes e Barra da Tijuca).

Os documentos serão analisados inicialmente pelo Subcoordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Tutela Coletiva (6º CAOp), Promotor de Justiça Sidney Rosa da Silva Junior, que também participou da reunião. Serão chamados para o próximo encontro, a ser agendado, os Coordenadores do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis (3º CAOp), Promotor de Justiça Leonidas Filippone Farrulla Júnior; e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (2º CAOp), Promotora de Justiça Renata de Vasconcellos Araújo Bressan; e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Promotor de Justiça Cláudio Varela.
http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Imprensa/Em_Destaque/Noticia?caid=293&iditem=14929991

AGRADECEMOS AO DR. CLAUDIO LOPES e ao Dr. LEONARDO CHAVES POR TODO O APOIO QUE NOS TEM SIDO PRESTADO EM DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO E DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS

PEÇO A TODOS QUE ESTÃO SENDO ILEGALMENTE COBRADOS POR FALSOS CONDOMINIOS QUE REGISTREM SUAS DENUNCIAS NA PETIÇÃO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO 
clicando aqui