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quarta-feira, 21 de setembro de 2011

DEFENDA SEUS DIREITOS: MAGISTRADOS PROBOS DERRUBAM A SUMULA 79 DO TJ RJ E PROTESTAM : À CUSTA DA MORADIA DE UNS, O DELEITE DE OUTROS ?

DEFENDA SEUS DIREITOS: MAGISTRADOS PROBOS DERRUBAM A SUMULA 79 DO TJ RJ E PROTESTAM : À CUSTA DA MORADIA DE UNS, O DELEITE DE OUTROS ?

CONVOCAÇÂO GERAL MOBILIZAÇÃO CONTRA O CAOS NO JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO

AVANÇA A MOBILIZAÇÃO CONTRA O CAOS NO JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO

convocamos TODOS os cidadãos brasileiros que estão sendo VITIMAS de COBRANÇAS ILEGAIS por associações de moradores, condominios de fato, condominios ILEGAIS a entrarem em contato conosco atraves do email 


vitimas.falsos.condominios@gmail.com

AVISAMOS QUE O STF DERRUBOU DEFINITIVAMENTE A MALSINADA SUMULA 79 do TJ R , inconstitucional , e que tem sido usada , desde 2004 para CONDENAR CIDADÃOS HONESTOS A PAGAREM TAXAS ILEGAIS



A SUMULA 79 do TJ RJ TEM SIDO COMBATIDA POR MAGISTRADOS PROBOS DO TJ RJ 
ELA CONTRARIA A CONSTITUIÇÂO FEDERAL 
ELA CONTRARIA TODA AS DECISOES PACIFICADAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
AGORA FOI DEFINITIVAMENTE DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINARIO DO FRANKLIN BERTHOLDO 

MILHARES DE CIDADÂOS FLUMINENSES TEM SIDO CONDENADOS INCONSTITUCIONALMENTE A PAGAR TAXAS ILEGAIS COBRADAS POR FALSOS CONDOMINIOS

O QUE MAIS O  MINISTERIO PUBLICO DO RIO DE JANEIRO ESTA ESPERANDO QUE ACONTEÇA PARA TOMAR A MESMA ATITUDE DO MP SP EM DEFESA DOS CIDADÂOS FLUMINENSES ?????

O MOVIMENTO NACIONAL EM DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS - JUNTE-SE A NÓS


É GRATIS - V. NAO TEM QUE PAGAR NADA !
clique aqui 
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O Procurador Geral de Justiça do MINISTERIO PUBLICO DE SÃO PAULO AVISA QUE :



Aviso nº 763/2009 – PGJ, de 17/12/2009 

que o Conselho Superior do Ministerio Publico SP recomendou "atuação conjunta de promotores criminais, do consumidor, habitação e urbanismo; defesa do patrimônio público e fundações, onde detectada a ocorrência” de cobrança de “taxas condominiais” ou “taxas de conservação”, em todas as comarcas do Estado, nos denominados “loteamentos fechados” ou “bolsões residenciais”, contra vontade expressa de moradores e proprietários .

O Procurador-Geral de Justiça,  considerando,  a decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, no Protocolado nº 84.781/09, a  pedido do  Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Áreas de Habitação e Urbanismo, Consumidor, Patrimônio Público e Cível Geral) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (CAO Crim.), AVISA que o Conselho recomendou "atuação conjunta de promotores criminais, do consumidor, habitação e urbanismo; defesa do patrimônio público e fundações, onde detectada a ocorrência” de cobrança de “taxas condominiais” ou “taxas de conservação”, em todas as comarcas do Estado, nos denominados “loteamentos fechados” ou “bolsões residenciais”, contra vontade expressa de moradores e proprietários não associados às entidades gestoras ou que delas desejarem desfiliar-se, violando direito de ir e vir com restrições de acesso ao interior dos respectivos núcleos habitacionais e utilização de áreas e bens  públicos. Também houve recomendação de investigação sobre as desafetações de áreas e bens públicos em favor de associações de moradores, as quais, eventualmente, podem cometer ilícitos como prática de segurança armada sem autorização legal, cobranças por meio de ameaças ou constrangimento ilegal.  

      AVISA, ainda, que na página do Centro de Apoio, Área de Habitação e Urbanismo, no caminho: material de apoio/kits/urbanismo/loteamento fechado/fechamento de ruas/bolsões residenciais; podem ser encontrados modelos de manifestações ministeriais na área de habitação e urbanismo, decisões 

jurisprudenciais afetas ao tema, bem como íntegras dos votos dos Conselheiros e da decisão daquele 

egrégio colegiado. Também há material de apoio na Área do Consumidor, no caminho: Ações Civis 

Públicas/Ajuizadas pelo MP/Contratos Imobiliários/Condomínio; Jurisprudência/Imóveis; 

Legislação/Habitação.

  Publicado em: DOE, Poder Executivo, Seção I, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009, p.81

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Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro

Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro

e os tribunais "fecham os olhos" para tudo isto ! porque ?????

veja aqui


ASSINEM A PETIÇÂO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS

SUPREMO DERRUBA A SUMULA 79 DO TJ RJ -
ASSINEM A
PETIÇÂO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS


STF LIBERTA AS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS EM TODO O BRASIL : Declarada Inconstitucional a cobrança de cotas de associação no Rio de Janeiro




De acordo com advogado do caso, decisão abre precedentes.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, por unanimidade, que a cobrança de mensalidades feita por uma associação de moradores de um residencial no Rio de Janeiro a um morador não associado não é lícita e constitucional. “A associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se”, disse o relator, ministro Marco Aurélio.
De acordo com o advogado do caso, Gustavo Magalhães Vieira, sócio do Vieira & Pessanha Advogados Associados, “a decisão é um importantíssimo leading case sobre a matéria, pois, pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal declarou expressamente ser inconstitucional a cobrança de cotas dos não-associados, o que permitirá a mudança de paradigma das milhares de condenações judiciais pelo país”.
O advogado alegou na Justiça do RJ que a cobrança das mensalidades feitas pela entidade ofenderia os incisos II e XX do artigo 5º da Carta da República, por ser a entidade uma associação civil e não condominial. No entanto, a Justiça fluminense afastou essas alegações e manteve o entendimento de que o proprietário deveria recolher as mensalidades da associação, por usufruir dos serviços prestados por ela.
Vieira recorreu ao Supremo, onde sustentou que a associação de moradores, uma entidade civil, com participação voluntária de associados, não poderia compelir o proprietário dos lotes a associar-se ou impor-lhe contribuições compulsórias.
O relator considerou que o proprietário foi condenado ao pagamento em contrariedade frontal "a sentimento nutrido quanto à Associação e às obrigações que dela decorreriam" para dar provimento ao recurso e julgou improcedente a ação de cobrança movida pela associação.
* Gustavo Magalhães Vieira – Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá – UNESA, pós-graduado em Direito do Estado pela Universidade do Rio de Janeiro, Mestrando no LL.M. em International Commercial Law pela Universidade da Califórnia (UCDavis), professor de Direito Processual Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, já foi Procurador do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Futebol, já foi Procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Basketball, foi professor da Graduação em Direito e Pós-Graduação em Direito Imobiliário e Processo Civil da Universidade Estácio de Sá, professor de Processo Civil de diversos cursos preparatórios para carreiras jurídicas, membro da Comissão de Energia e Recursos Naturais da American Bar Association, membro da Comissão de Arbitragem da Câmara Internacional do Comércio no Brasil.