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terça-feira, 31 de maio de 2011

31 MAIO - DIA MUNDIAL CONTRA O CIGARRO - Pelo DIREITO de NÃO FUMAR !

Cigarro pode matar 8 milhões até 2030, diz OMS

O cigarro deve matar em 2011 quase 6 milhões de pessoas em todo o mundo – dessas, 600 mil são fumantes passivos.

O número representa uma morte a cada seis segundos.

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E nós, que NÃO temos este VICIO continuamos a ser OBRIGADOS a "fumar passivamente" ATÉ o cigarro do vizinho, que mora no apartamento ao lado, e que, para não "empestear" sua casa fuma na varanda, na janela e joga este VENENO mortifero para os pulmãos dos outros !
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Até 2030, a estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) é que 8 milhões de pessoas podem morrer em consequência do fumo.


No Dia Mundial sem Tabaco, lembrado esta terça, dia 31 de maio, a OMS listou avanços no enfrentamento ao cigarro.


Entre os destaques estão países como o Uruguai, onde os alertas sobre o risco provocado pelo cigarro ocupam 80% das embalagens. A China, Turquia e Irlanda também receberam elogios por leis que proibem o fumo em locais públicos.

Entretanto, menos da metade dos países que aderiram à Convenção de Controle do Tabaco (2003) e que enviaram relatórios à OMS registraram progresso no combate ao fumo. Apenas 35 de um total de 65, por exemplo, registraram aumento nos investimentos para pesquisas no setor.

Um estudo feito pelo Ministério da Saúde mostra que entre 2006 e 2010 a proporção de brasileiros fumantes caiu de 16,2% para 15,1%.

Entre os homens, a queda foi maior – o hábito de fumar passou de 20,2% para 17,9%.
Entre as mulheres, o índice permaneceu estável em 12,7%.


Pessoas com menor escolaridade - até oito anos de estudo - fumam mais (18,6%) que as pessoas mais escolarizadas - 12 anos ou mais (10,2%).
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TEMOS O DIREITO DE NÃO FUMAR !
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A SEMEADURA é LIVRE
mas a COLHEITA é
OBRIGATÓRIA
Allan Kardec
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SEJA ESPERTO : COMBATA este VICIO !
NÃO MATE ! NÃO MORRA !




segunda-feira, 30 de maio de 2011

DA IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DE BENS DE FAMILIA, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PENSÔES

INFORMAMOS A TODOS QUE ESTÃO SOFRENDO A PENHORA DOS SEUS BENS que , na forma do Art. 648 do Codigo de Processo Civil,

Art. 648. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.

Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;  (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. (Incluído pela Lei nº 11.694, de 2008)
§ 1o  A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 2o  O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
veja também :

1- Decisões do STJ garantem aplicação ampla à impenhorabilidade do bem de família

2- TRT 1a. Região : RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo Tribunal Pleno, reunido em Sessão Extraordinária, no dia 24 de junho de 2010, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Aloysio Santos, Presidente, Alberto Fortes Gil, Carlos Alberto Araújo Drummond, Gloria Regina Ferreira Mello, Elma Pereira de Melo Carvalho, José Carlos Novis César, José da Fonseca Martins Junior, Maria José Aguiar Teixeira Oliveira, Tania da Silva Garcia, Ana Maria Soares de Moraes, Fernando Antonio Zorzenon da Silva, José Nascimento Araújo Netto, Aurora de Oliveira Coentro, Edith Maria Corrêa Tourinho, Damir Vrcibradic, José Antonio Teixeira da Silva, Mery Bucker Caminha, José Luiz da Gama Lima Valentino, Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, Flávio Ernesto Rodrigues Silva, Gustavo Tadeu Alkmim, Evandro Pereira Valadão Lopes, Theocrito Borges dos Santos Filho, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Valmir de Araújo Carvalho, Angela Fiorencio Soares da Cunha, Marcos Antonio Palacio, Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Maria Aparecida Coutinho Magalhães, Célio Juaçaba Cavalcante, Roque Lucarelli Dattoli e Rildo Albuquerque Mousinho de Brito,

Aprovar a edição da SÚMULA Nº 3, com a seguinte redação: "BLOQUEIO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, SALÁRIOS, PENSÕES E HONORÁRIOS PROFISSIONAIS - ABSOLUTA IMPENHORABILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL. São os proventos de aposentadoria, salários, remunerações, pensões e honorários laboratícios, a exemplo dos vencimentos, subsídios, pecúlios e montepios, absoluta e integralmente impenhoráveis, ante disposição legal expressa do inciso IV do art. 649 do CPC, com a redação conferida pela Lei nº 11.382/2006, de 6 de dezembro de 2006."
Julgados precedentes:
MS-02811-2005-000-01-00-2 (Relatora Desembargadora Tania da Silva Garcia, julgado por unanimidade em 8.2.2007)
MS-03444-2006-000-01-00-5 (Relatora Desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, julgado por maioria em 21.6.2007)
MS-03890-2006-000-01-00-0 (Relator Desembargador José da Fonseca Martins Junior, julgado por maioria em 6.9.2007)
MS-00754-2007-000-01-00-9 (Relator José da Fonseca Martins Junior, julgado por maioria em 20.9.2007)
MS-04238-2006-000-01-00-2 (Relator Theocrito Borges dos Santos Filho, julgado por maioria em 20.9.2007)
MS-04289-2006-000-01-00-4 (Relatora Desembargadora Tania da Silva Garcia, julgado por maioria em 18.10.2007)
MS-01011-2007-000-01-00-6 (Relator Desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, julgado por unanimidade em 28.8.2008)
Sala de Sessões, 24 de junho de 2010.
Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 5, 6 e 7 de julho de 2010, Parte III, Seção II.
DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente
* Publicado por três dias consecutivos.

domingo, 29 de maio de 2011

FALSOS CONDOMINIOS TOMAM ILEGALMENTE A CASA DE IDOSOS E APOSENTADOS

" Falo em meu nome e, com toda a certeza, expressando a indignação de milhares de brasileiros da 3ª Idade e Aposentados, que já perderam ou que estão ante a iminência de perder suas propriedades por causa dos FALSOS CONDOMÍNIOS".
Mas, como e por quê ocorrem os Falsos Condomínios? ( este é apenas um dos casos )
É simples e sutil: um loteamento comum, algo distante do centro do município onde se localiza, em área rural, é devidamente registrado junto ao Registro de Imóveis e junto à Prefeitura do Município; esta converte essa área rural em área urbana e passa a cobrar o IPTU;
devido à distancia do loteamento à área urbana a Prefeitura deixa de prestar os serviços a que é obrigada, descumprindo as leis que lhe impõem tais serviços;
funda-se uma ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DE BAIRRO, sem fins lucrativos, cujos objetivos são, segundo normalmente se diz: “para agir junto à municipalidade visando a melhoria do bairro etc, etc; meia dúzia de senhores declarando suas melhores intenções formam a Diretoria, votam os Estatutos, estes considerando a adesão compulsória de todos os proprietários ao quadro associativo;
a Associação então fundada, com a conivência dos vereadores e prefeito locais, consegue o fechamento do loteamento, seja por Decreto Municipal seja por Lei Municipal, e, ainda, a responsabilidade de realizar todos os serviços públicos de obrigação da municipalidade – água, luz, iluminação pública, calçamento de ruas, manutenção de praças, segurança armada, invadem áreas públicas fechando ruas ou construindo edificações, guaritas, cancelas e estacionamentos, dificultando a entrada de visitas, trabalhadores e vários constrangimentos mais; tudo isso com o consentimento dos dirigentes políticos já mencionados, de vez que deixam, definitivamente, de devolver, do IPTU, qualquer centavo em serviços para aquele loteamento, então já convertido em bairro do próprio município;
as associações uma vez de posse do decreto ou da lei municipal e, ainda, dos seus estatutos – estes com o PRETENSO poder legislatório maior que a Constituição Federal – passam a cobrar pelos serviços prestados, de eficiência duvidosa e custos exorbitantes, se comparados aos de mercado no momento e, conseqüentemente superfaturados, como soe ocorrer na maioria dos condomínios legalmente estabelecidos, indistintamente, a todos os proprietários; contra aqueles que se põem contrários a tais cobranças são movidas ações judiciais sob a acusação de que tais proprietários são INADIMPLENTES!!!  e que se aproveitam de um enriquecimento sem causa e que se trata de uma relação de “propter rem” e outros subterfúgios com que pretendem ver reconhecidos os seus direitos às cobranças.
Ora, em todos os loteamentos antigos, digamos, por volta dos anos 1939 (Represa de Guarapiranga em São Paulo – Capital) até, aproximadamente por volta de 2005 – e afirmo que ocorreu no meu caso particular (1990) – tanto os Registros de Imóveis quanto as Prefeituras CERTIFICAM DOCUMENTADAMENTE (por Certidões Negativas) que tais loteamentos NÃO SÃO CONDOMÍNIOS e, para deixar claríssimo e que não restem dúvidas à respeito, nem as MATRÍCULAS dos imóveis, nem os CONTRATOS de compra e venda e nem mesmo as ESCRITURAS dos imóveis mencionam a existência de qualquer ASSOCIAÇÃO ou ENTIDADE às quais os adquirentes DEVERIAM peremptòriamente filiar-se.
E a lei? Bem, a Constituição Federal nos diz, cristalinamente, no seu Artigo 5º, incisos II (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”) e XX (“ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”); tenho, portanto, a impressão de que não havendo nenhuma concordância de qualquer proprietário para concessão de quaisquer dos seus direitos a lei maior deverá prevalecer. Os decretos e leis municipais concedendo tais administrações de terceiros são inconstitucionais visto que decidem sobre responsabilidades da União;
as Associações com suas cobranças impõem uma BI-TRIBUTAÇÃO, também proibida por lei, aos milhares de proprietários, já mencionados;
muitos já perderam suas propriedades, sem contar as depressões e os infartos indesejáveis ou atitudes mais radicais ou contra si mesmos ou contra as agressões físicas sofridas dentro dos loteamentos.
Propriedades aquelas obtidas com anos de economia e recantos pretendidos com justiça para seus dias de aposentados.
Tribunais Superiores de Brasília já tem pacificado tal irregularidade conhecendo os direitos dos proprietários não associados àquelas Associações e a improcedência das cobranças por estas pretendidas; entretanto, algumas Câmaras dos Tribunais de Justiça dos Estados, bem como Varas de 1ª Instância insistem em negar tais direitos aos proprietários judicialmente acionados contrariando as decisões superiores.
É oportuno, portanto, alertar aos Senhores legisladores para o fato de que, em se aprovando as alterações propostas no Projeto de Lei 3057/2008 no que se refere aos “condomínios urbanísticos” Suas Excelências estarão LEGALIZANDO a tomada ilegal das propriedades de pessoas que se afastaram do burburinho das cidades para viverem em paz, um direito adquirido com suas economias e protegido por lei, como vimos anteriormente.
Suas Excelências estarão aprovando o retorno formal à SOCIEDADE FEUDAL cujos senhores feudais são hoje, informalmente, as mencionadas as Associações.
Estarão, em suma, APROVANDO:
a) o enriquecimento sem causa das Associações e
b) o EMPOBRECIMENTO ILÍCITO de senhores aposentados!!!
 É preciso cuidar, também, de que não se crie mais uma convulsão civil no país, esta sim, provocada pela indignação justa de seus protagonistas.
Por favor analisem cuidadosamente essas ponderações e vejam PARA ONDE NOS QUEREM CONDUZIR.
Cordialmente, (à disposição para quaisquer outros esclarecimentos)
Regis
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Em 2003, meu marido e eu, aposentados pelo INSS, deixamos o RJ e voltamos a SP.  Em Atibaia, a imobiliária nos trouxe a um loteamento aberto e tranquilo, perfeito para nós. Alguns meses depois a associação do bairro colocou uma portaria e começou a cobrar com obrigatoriedade.  Depois de algum tempo, diante da precariedade em que se encontrava o bairro e mesmo a portaria, os moradores foram deixando de pagar e a associação, em 2009, processou cinco moradores, entre eles três não associados. Na defesa dos processos, descobriu-se que a portaria estava irregular.
A prefeitura foi obrigada a abrir gerando grande conflito entre moradores a favor da portaria e os dissidentes, com ameaças de morte e agressões físicas contra os últimos, com BOs. A prefeitura, por Decreto Lei, voltou a fechar a portaria concedendo amplos poderes à associação.  Com o apoio da prefeitura, slogans chamativos e ameaças de processar o restante até o final do ano, os moradores estão voltando a aderir.
Precisamos de ajuda urgente!!

Like many before, Amazon activists silenced by gun - Top AP Stories

Like many before, Amazon activists silenced by gun

By BRADLEY BROOKS Associated Press © 2011 The Associated Press

May 28, 2011, 9:41AM

SAO PAULO — They watched as the Amazon rain forest fell around them. Instead of staying quiet, as so many people in the lawless region do, environmentalist leader Jose Claudio Ribeiro da Silva and his wife, Maria, fought back.
They reported illegal loggers to police and federal prosecutors. They confronted powerful interests that destroy the forest for the quick economic gains to be made from selling timber, or from clearing land to raise cattle or soybeans.
This week, like so many Amazon activists before them, the Silvas were gunned down.
On Saturday, police confirmed that yet another rural activist was killed: Adelino Ramos, a land reform leader in the Amazon state of Rondonia, which borders Bolivia. Like the Silvas, he also denounced those who illegally cut the rain forest.
He was shot by a gunman or gunmen Friday morning. Fifteen years ago, he survived one of the deadliest land conflicts in Brazil, when police killed 10 of the so-called landless activists in an encampment on land they had occupied.
The Silvas were killed Tuesday near the sustainable reserve on government-ceded land were they led about 300 families working the forest in the Amazon state of Para, one of Brazil's most violent and lawless. Federal police said Friday that they were investigating, but had not made any arrests.
Authorities say there is little doubt the couple were assassinated for their work. They faced numerous death threats, nothing was stolen off their bodies and Silva's ear was cut off, likely as proof that he was dead.
Three more names were tacked onto an ever-growing list of more than 1,150 rural activists who have been slain in land conflicts across Brazil in the past 20 years, murders mostly carried out by gunmen hired by loggers, ranchers and farmers to silence those who protest illegal cutting in the forest.
So many die because so few face punishment.
Of all those killings, fewer than 100 cases have gone to court. About 80 hired gunmen have been convicted. Only 15 or so of the people who have ordered killings faced charges. And just one of them one is known to be in prison.
Impunity rules among the 23 million people spread across the vast Amazon because Brazil's judicial system is weak and corruption among local officials is endemic, activists and federal prosecutors say.
It's a big hurdle for the Brazilian government's efforts to preserve a rain forest the size of the U.S. west of the Mississippi River. More than 20 percent of the forest already has been cut down. On the same day that Silva and his wife were slain, Brazil's lower house of Congress passed a bill that would weaken the nation's cornerstone environmental laws, changes that environmentalists fear will lead to more destruction if the measure passes the Senate.
Those on the ground in the Amazon say that until the violence stops, the forest will keep falling, because most people in a position to denounce illegal clearing keep quiet out of fear.
Threats against anyone who stands in the way of those who want to clear the Amazon are so routine, the Catholic Land Pastoral watchdog group known as CPT keeps a running list of activists whose lives have been threatened.
Silva, who publicly predicted his own death just six months ago, was on the list, along with 124 other environmentalists. His wife and Ramos were not.
"The impunity for killing us is getting worse by the day," said Leonora Brunetto, a 65-year-old Roman Catholic nun and activist in the Amazon who is on the death-threat list. "We can cry out, denounce what is happening to the forest, but it continues. I see no end to it."
Activists like Brunetto can be guarded by police, if they request it and if the threats against them are deemed real. She briefly took advantage of the protection years ago, but realized she was safer among the poor, small-scale farmers she counsels.
"You have no way of knowing if the policeman who is guarding you today will be bought off tomorrow by the same forces that hire the gunmen who kill Amazon defenders," she said.
Brunetto, like many activists, leads a cloak and dagger life, rarely sleeping in the same place on consecutive nights. She travels furtively, frequently changing from car to truck to car, handed off like a sacred baton from one poor farmer to the next, visiting jungle settlements across Mato Grosso and Para states.
During her decades of work, at least 15 of her close friends have been murdered in the Amazon, Brunetto said.
And, she said, there will be no security until the underlying problem of land titles in the Amazon is settled. The lack of clear ownership in the region drives its violent conflicts — and much of the deforestation.
A report last year from the environmental watchdog group Imazon said that on average, proper titles are held for only 4 percent of the land in the states that comprise Brazil's Amazon, excluding federally protected zones. Nearly 45 percent of the Amazon lies within protected zones, but even those are encroached upon illegally.
The result is that loggers, for instance, can simply claim huge chunks of land with the power of a gun and authorities have little way of knowing who is responsible for the destruction left behind by clear-cutting of trees.
Two years ago the government started an aggressive campaign to register landowners in the Amazon. In its first year officials registered more than 74,000 plots totaling 20.7 million acres (8.4 million hectares), an area the size of Panama. But that still leaves more than 50 percent of the land unregistered.
While much of the Amazon remains up for grabs, those backed by guns will continue to kill activists who stand in their way, said Edson Souza, a federal prosecutor in Para state.
Souza last year put in prison rancher Vitalmiro Moura, one of the men found guilty of ordering the 2005 slaying of 73-year-old U.S. nun Dorothy Stang. Moura is the only person known to be in jail for ordering an activist killed.
Another rancher convicted of ordering the killing of Stang, who also was shot down in Para state, is free pending an appeal.
"The killing of Silva and his wife was what we call an 'announced death,'" Souza said. "You could see it coming. A couple fighting against illegal logging in this part of the Amazon are targets, sadly. There is too much money involved."
Silva and his wife pioneered the creation of the 54,300-acre (22,000-hectare) sustainable reserve where they were slain. The reserve specializes in the sustainable harvesting of Brazil nuts, which come from huge jungle trees.
Silva filed numerous complaints with local police and prosecutors about loggers illegally entering the reserve and chopping down trees for lucrative lumber.
He and his wife received many death threats, but they pushed on with the project.
Silva's sister Claudelice dos Santos said she has handed over to police a list of names of people she suspects killed the couple.
"We will march in protest against the killings and for the environmental cause," she told a local newspaper. "We are certain they were killed because of their environmental work."
Ramos, the other activist slain this week, spent years fighting against illegal loggers, reporting them to officials. According to the CPT, he was a survivor of a bloody 1995 dispute in Rondonia, when about 300 police stormed a landless workers encampment near the Amazon town of Corumbiara, firing wildly and killing 10 activists. Two police also died in the conflict.
While the killings are meant to spread fear among the activists who work in the Amazon, the nun Brunetto said each death, while unwelcome, strengthens her convictions.
"I'll keep fighting. It won't do to give up," she said. "These events wake more people up, they make people more conscious of what is at stake here."

http://www.chron.com/disp/story.mpl/ap/top/all/7585525.html

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DENUNCIE AS VIOLAÇÔES DOS SEUS DIREITOS: É DEVER DE CIDADANIA OPOR-SE À ORDEM ILEGAL - DENUNCIE AQUI

O que você diria se a rua que leva até a sua casa amanhecesse com um portão e guaritas no meio da via? Isso não é ficção, e está acontecendo em muitas cidades , de forma totalmente ILEGAL ;
STF: "É dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito."(Min. Maurício Corrêa, STF )
STJ - ASSOCIAÇÃO NÃO É CONDOMINIO !
É ILEGAL IMPOR COBRANÇAS OBRIGATORIAS !
confira aqui  
DEFENDA SUA CASA, SUA VIDA, SEU FUTURO !
BAHIA
"O que clamamos aqui é que os  direitos humanos, as leis ambientais e a lei de parcelamento do uso do solo, que elas sejam respeitadas, para que famílias que necessitam trabalhar em rios ou no mar possam utilizar essas áreas de maneira digna sem serem constrangidas ou terem suas formas de subsistência negadas."
LEIA A CARTA ABERTA À PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF
LEIA A PETIÇÂO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO
RECEBEMOS DENUNCIAS GRAVISSIMAS :
SÃO PAULO :
"Minha vida virou um verdadeiro inferno.
Estou desempregado, tenho quase 60 anos de idade,
ainda não sou aposentado, tenho filhos
pequenos (7 e 11 anos), não posso ter conta em banco,
não posso realizar qualquer tipo negócio .
Somente porque uma Associação de Bairro
se acha no "direito" de cobrar taxas
condominiais ilegais de forma arbitrária.
A associação do bairro onde eu moro promove
gastos exacerbados com os mais diversos
tipos de obras e acha-se no "direito" de incluir
essa conta para “o outro” pagar.

ASSINE A PETIÇÂO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO
ALAGOAS :
"moro no bairro do jardim petropolis I  a quase 20 anos,acontece que a quase cinco anos apareceu um empresario no ramo imobiliario visando o lucro facil,conseguiu fechar o bairro com a desculpa de melhorar a segurança e assim convenceu alguns moradores com falsas promessas,e aqueles moradores que não concordaram passaram a sofrer represalias e até pessoas já foram abordadas nas ruas do bairro por membros da diretoria para serem cobradas e ameaçadas como foi o caso de uma moradora que foi cobrada dentro da igreja do bairro e esse caso já foi denunciado ao ministerio publico.pois bem,como se não bastasse no inicio o juiz que julga os casos no inicio estava dando ganho de causa aos moradores e estranhamente sem explicação alguma passou a condenar outros moradores em casos identicos. Eu mesmo estou sendo processado pela associação por não querer pagar essa taxa imoral que só serve para emriquecer algumas pessoas interessadas apenas em lucro facil, Apoio essa luta contra esses mal carater."
ASSINE A PETIÇÂO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS
MINAS GERAIS
"Associação dos Moradores do Condomínio Ouro Velho entrou com ação de cobrança judicial contra meu marido e eu, moradores no bairro Ouro Velho, há 35 anos. Ressalto que se trata de um bairro, loteamento aberto, aprovado por decreto municipal em 1975 e não de um condomínio fechado.Eles apresentam dois argumentos principais: condomínio fechado e cobrança das taxas devidas relativas aos serviços prestados. A Associação dos Moradores do Bairro Ouro Velho foi criada em 1980 e transformada em Assoc. dos Moradores do Condomínio Ouro Velho, em assembléia geral de 14 de julho de 2007, que contou apenas com 24 participantes, quando o número de moradores e proprietários de lotes do bairro chega a 453.
A sentença dada pela Juiza da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima,foi favorável à ação apresentada pela Assoc. dos Moradores do Condomínio Ouro Velho. Nós nos desfiliamos da referida associação em início de 2008, mas eles continuam a nos enviar correspondência de cobrança.
ASSINE A PETIÇÂO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS
RIO DE JANEIRO :
Ações judicias pleitendo a posse dos nosso bens móveis e imóveis, sequestro de nossas correspondencias, suspenção do nosso direito de serviços comerciais delivery, bloqueio ao acesso de visitantes e familiares, imposição de regras e leis arbitrárias, discriminação e difamação dos não acordantes, obstrução do direito de ir e vir para os não acordantes, praticam toda sorte de ameaças e coações psicológicas nos levando a um índice de stresse além do suportável com as frequentes ameaças...
ASSINE A PETIÇÂO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS
SÃO PAULO
Eu não esta disposto de pagar para serviços que eu não contratei. A justiçia me condeno de pagar uma divida de que alcança hoje o valor de $45.000,00 Eu não fiz esta divida. Iso não e democraçia mas ditadura do capitalismo e grupos de interesse. Sera que eu pode aposentar daqui a seis meses quando eu faz 65 Anos? Ou eu tem que trabalhar ate a morte porque contrario daqueles que me condenar eu so vou receber a aposentadoria da iniciativa privada.
ASSINE A PETIÇÂO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS

Indescritivel o sofrimento causado a toda familia por estas milicias dos falsos condominios e mafia das administradoras, Este voto deveria ser contado por familias (6 pessoas). A ameaça de perder a casa, as despesas com advogados, e a desconfiança do Judiciário, com sentenças "Inconstitucionais", anteciparam ao meu marido até cirurgia cardiaca complicada que redundou em aposentadoria por invalidez. Muitas pessoas, principalmente de idade doentes, em depressão, sem saber o que fazer. Um bairro totalmente público que possui vias de ligação entre dois municipios. Como pode? Felizmente agora o MPSP está pedindo a extinção desta Sociedade, mas e o prejuizo que causaram? Veja os sites o volume de processos ainda em andamento, e quantos as Cortes Superiores devolveram por exacerbação de formalidades . E quem perde a casa é o Cidadão...  ASSINE A PETIÇÂO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS
RIO DE JANEIRO
Completa ilegalidade, CNPJ extinto em 21/02/06 em uso geral, usurpação de bens públicos, impunidade com aval de juizes, omissão da prefeitura, tráfico de influência, conivência de bancos em cobranças ilegais, intimidaçaõ e ameaças aos que recusam adesão , milícias armadas em portarias ilegais, fraudes trabalhistas, tributárias e outras, manipulação de decisões judiciais com raras exceções, etc...
DEFENDA SEUS DIREITOS 
denuncie estes abusos preencha o  
CADASTRO NACIONAL DE DENUNCIAS
SEUS DADOS PESSOAIS NÃO SERÃO DIVULGADOS !
REGISTRE SUA RECLAMAÇÃO
SERÁ ENTREGUE À PRESIDENCIA DA REPUBLICA, 
MINISTROS DE ESTADO,
MINISTROS DO STF e do STJ
CONGRESSO NACIONAL
MINISTERIO PUBLICO