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sexta-feira, 6 de maio de 2011

Brasilia URGENTE - Sem-teto ocupam entrada do Ministério das Cidades

Sem-teto ocupam entrada do Ministério das Cidades


Por: Alex Rodrigues
Publicado em 06/05/2011, 17:05
Última atualização às 17:30

Sem-teto ocupam entrada do Ministério das Cidades
O grupo quer mais moradias populares, mais recursos para o Minha Casa, Minha Vida e solução para conter "onda de despejo" (Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil)
Brasília – Um grupo de 150 trabalhadores sem-teto de 18 estados do país ocupa desde as 9h desta sexta-feira a entrada do prédio do Ministério das Cidades, em Brasília, impedindo a entrada de servidores e visitantes.
Segundo representantes do movimento Resistência Urbana – entidade que reúne organizações sociais de luta por moradia de todo o país –, a ocupação foi a forma encontrada para cobrar do governo federal respostas às reivindicações apresentadas pelo grupo em setembro do ano passado.
Uma comissão formada por 18 representantes do movimento está neste momento reunida com o secretário de Programas Urbanos do ministério, Norman Oliveira, e com a secretária-executiva do Conselho das Cidades, Marta Morosini. Além de pedir a construção de moradias populares e a destinação de mais recursos do programa federal Minha Casa, Minha Vida para as entidades sociais, o grupo pede uma solução para conter o que classificam como uma onda de despejos.
Fonte: Agência Brasil
http://www.redebrasilatual.com.br/multimidia/blogs/megafone/sede-do-ministerio-das-cidades-e-ocupada-por-trabalhadores-sem-teto?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

SEJAM BENVINDOS AO RIO DE JANEIRO - moradores contam com importante aliado contra abusos dos falsos condominios no RJ

  Com GRANDE alegria informamos que a DEFESA POPULAR instalou escritorio do Rio de Janeiro - temos acompanhado os trabalhos do Dr. Roberto Mafulde e sua equipe, dentro e fora dos Tribunais - e sabemos que este problema de ORDEM PUBLICA que afeta a SEGURANCA NACIONAL nao pode ficar restrito ao litigio judicial apenas - suas ramificacoes sao grandes e afetam interesses PUBLICOS e JURIDICO-CONSTITUCIONAIS .

Da mesma forma que a DEFESA POPULAR , temos agido junto a PRESIDENCIA DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, STJ e PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, OAB, e SOCIEDADE - nacional e internacional - levando a seu conhecimento as graves denuncias dos ABUSOS e VIOLACOES de DIREITOS HUMANOS, direitos PUBLICOS e DIREITOS PRIVADOS e pedidos de providencias imediatas! Este trabalho tem surtido efeito, e as vitorias sao de TODA a NACAO BRASILEIRA !

E de extrema URGENCIA que os 3 PODERES da REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, unidos, no NOVO PACTO REPUBLICANO, intervenham - de BRASILIA para os ESTADOS e MUNICIPIOS, de forma FIRME e CORRETA , para RESTAURAR a ORDEM PUBLICA , e fortalecer  o ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO .

Estendendo estes PARABENS pela resistencia PACIFICA e ORDEIRA contra a INJUSTICA e a ILEGALIDADE a todos os demais advogados de nosso grupo de apoio, ou nao, que DEFENDEM os DIREITOS de seus clientes, contras os falsos condominios, informamos que estamos a disposicao de todos que precisarem de nossa ajuda - inteiramente gratuita - para DEFESA DE DIREITOS ! 

Comunidade de Defesa de Direitos das vitimas dos falsos condominios

sigam nosso blog e  recebam emails diretamente

acompanhem-nos no twitter @DEFESA_DIREITOS 

email vitimas.falsos.condominios@gmail.com  

youtube  http://www.youtube.com/user/VITIMASCONDOMINIOS

DEFESA POPULAR INSTALA ESCRITORIO DO RIO DE JANEIRO

NOVAS VITÓRIAS CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS

A Defesa Popular, agora está representada também no Rio de Janeiro, sediada no Recreio dos Bandeirantes, implantou seu departamento jurídico contratado, visando orientar, esclarecer e assistir as vítimas dos falsos condomínios nesta cidade, bem como, Niterói e outras sob a responsabilidade do depto jurídico através da Dra. Barbara Bacellar.

Nosso Diretor Jurídico Nacional o Dr. Roberto Mafulde, tem direcionado esforços no sentido de conscientizar as mais altas cortes de justiça do País, para que os guardiões da Constituição Federal não permitam que os falsos condomínios, se apropriem indevidamente dos espaços públicos, vias públicas, praças, praias, acessos, rotas de fuga e imóveis dos incautos moradores, vitimas dos falsos condomínios, que nada contrataram e estão sendo judicialmente processadas, através de cobranças coloridas por pseudas obrigações impostas de forma ilegal, por associações de moradores.



Assim, pedimos ao nosso especialista que tecesse algumas considerações jurídicas no sentido de demonstrar às Autoridades do Rio de Janeiro, o que pensamos a respeito de se penhorar imóveis residenciais impenhoráveis para pagar dívidas inexistentes e ilegais.. 



Sr. Presidente da Defesa Popular

.............A despeito dos inconvenientes que algumas associações que falsamente se denominam de condominio, promvendo absurdos juridicos tais como; - Apropriação dos espaços publicos, assunção das funções públicas, usurpação do poder público, cancelas e guaritas ilegais, impedindo a liberdade de ir e vir, fraudes e crimes contra economia popular, temos tambem para o espanto da comunidade juridica, as incorretas decisões de alguns magistrados, que não sabem diferenciar um bairro urbano de um condominio. Penhorar bens impenhoráveis não nos parece um procedimento sabio de quem deveria fazer cumprir a legislação em vigor.
Ter uma casa própria é um Direito garantido pela Constituição Federal do Brasil a conquista é protegida por lei. Já há algum tempo, que a definição de bem de família encontra-se sob a ótica pacificadora do STJ a partir da Lei n. 8.009/1990, que passou a resguardar o imóvel residencial próprio da entidade familiar nos processos de penhora.
A ideia é proteger a família, visando defender o ambiente material em que vivem seus membros. o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado jurisprudência que pacifica o entendimento sobre situações não previstas expressamente na lei, mas que são constantes na vida dos brasileiros. Como exemplo, Imóvel habitado por irmão do dono ou por pessoa separada, único imóvel alugado, penhorabilidade dos móveis dentro do imóvel impenhorável... Seja qual for a hipótese, o Tribunal da Cidadania aplica a lei tendo em vista os fins sociais a que ela se destina. Mas o que importa que a jurisprudencia está consolidade no sentido de que o imóvel residencial unico não pode ser penhorado para pagar dividas de associação de moradores. 
O entendimento, também levou o STJ a garantir o benefício da impenhorabilidade legal a pequenos empreendimentos nitidamente familiares, cujos sócios são integrantes da família e, muitas vezes, o local de funcionamento confunde-se com a própria moradia. Foi o que decidiu, em 2005, a Primeira Turma do STJ.
Entendo assim que as penhoras que são direcionadas ao unico bem de familia visando o pagameno de dívidas não constituidas pelo Morador, bem como lastreadas em papéis especialmente fabricados para esse fim, são absolutamente ilegais, Inconstitucionais e ferem o que determina nossa Corte Maior.
A questão é gravíssima, pois por de traz destas falsas dividas estão impicitos interesses dos mais diversos e altamente perniciosos ao cidadão Brasileiro. Porém devemos resslatar que em recente decisão do TJRJ o Desembargador relator, demonstrando abasolta imparcialidade e impecável cultura juridica, retirou das mãos dos vilões, donos do bairro, um imovel residencial que estava na mira da Insdústria da Ilegalidade. Continuaremos nossa luta no rio de Janeiro defendendo a constituição do Brasil bem como a insititucionalidade da Defesa Popular.


Assim, caso leitor, não entendemos como alguns magistrados permitem que estas organizações fraudulentas, possam executar uma divida inexistente e ainda penhorar bens protegidos por lei federal absolutamente impenhoráveis se apossando de bairros inteiros e promovendo o terror ao cidadão de bem. 
Assim a Defesa Popular-RJ iniciou suas atividades institucionais no Rio de Janeiro, visando demonstrar ao Judiciário deste Estado e principalmente à População que o os bairros Urbanos estão infestados por este virus, estão sitiados; Em verdade poucos são os condomínios legais, a população não pode se submeter à este engodo, sob pena de ter um sócio em sua propriedade. Uma associação de moradores possui a finalidade de pleitear perante os órgãos públicos melhorias para a comunicadade que representa e não querer fazer as vezes do poder publico. Segurança é uma atribuição do Estado. Se é mal prestada compete à associação cobrar, bem como exigir; - Arruamento, asfalto, esgoto, etc.,
Estas são atribuições da municipalidade. Não permita que as prefeituras cobrem o IPTU e larguem o bairro nas mãos de incompetentes, aventureiros e principlamente de gente que usa de forma ilegal uma entidade sem fins lucrativos, para poder lucrar e ao final tomar seu imóvel por débitos que voce não constiuiu. 
NÃO FAÇA ACORDOS 
ACREDITE NA JUSTIÇA 
LUTE POR SEUS DIREITOS

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condominios
Acesse www.defesapopular.org -  saiba tudo sobre o tema
acesse www.defesapopular-rj.blogspot.com  saiba sobre o que se passa no Rio
www.defesapopular.blogspot.com - veja por que somos contra as Mudanças do CPC   
Contato: 3042.1100 RJ
Contato Naiconal 11.5506.6049 

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Temer acredita em acordo sobre novo Código Florestal

Temer acredita em acordo sobre novo Código Florestal

fonte : Estadão 

Impasse entre ruralistas e ambientalistas em determinados pontos do texto causou o adiamento da votação


05 de maio de 2011 | 10h 53
Agência Brasil
BRASÍLIA - O vice-presidente da República, Michel Temer, acredita num acordo sobre a proposta do novo Código Florestal. A votação está marcada para a próxima terça-feira, 10. Um impasse entre ruralistas e ambientalistas em determinados pontos do texto - como o que trata da consolidação das áreas de preservação permanente - causou o adiamento da votação na quarta-feira, 4. "Espero que consigamos votar [a proposta] nas próximas semanas e acho que teremos um acordo", disse.
Temer se mostrou favorável à ação que partidos de oposição pretendem mover no Supremo Tribunal Federal sobre o excesso de assuntos em uma mesma medida provisória. A oposição deve recorrer ao Supremo tendo como exemplo o texto que concedeu ajuda a estados atingidos por tragédias naturais. Chamada de "Árvore de Natal", a medida provisória recebeu emendas com diversos assuntos desconexos com o texto principal, como a emissão de títulos públicos e o auxílio ao Haiti.
"Quando fui presidente da Câmara, não permitia que as emendas que fossem estranhas ao texto entrassem na MP. O que não é possível é propor emendas fora do contexto, com quatro ou cinco assuntos diferentes", disse.
Temer participa de seminário em comemoração aos 45 anos do PMDB na Câmara. Ao chegar para o evento, disse que seu partido está no caminho adequado, "reunindo grandes pensadores e políticos internacionais, preparando para as eleições do ano que vem".


OTIMA IDEIA : ‘Quintas do Araken’ convida o público para debater temas do universo jurídico

Sexta-feira, 29 de Abril de 2011

‘Quintas do Araken’ convida o público para debater temas do universo jurídico

Um dos principais intelectuais do meio jurídico acreano, o professor e desembargador Jorge Araken inicia no mês de maio a execução de um novo projeto social e educacional do Tribunal de Justiça, voltado para o fortalecimento do debate de idéias sobre sociedade, justiça e direito.
O projeto “Quintas do Araken” é um curso de atualização jurídica, com aulas temáticas gratuitas. Os encontros acontecerão quinzenalmente às quintas-feiras, a partir das 16 horas, no plenário do Palácio da Justiça – Centro Cultural do Tribunal de Justiça do Acre.
De acordo com o Desembargador Arquilau Melo, idealizador do projeto, "as aulas representam importante oportunidade de aprendizado e aperfeiçoamento para estudantes de direito e de cursos preparatórios, e para o público em geral interessado nos temas". Além de serem gratuitas, aos participantes das aulas serão emitidos certificados de frequência.
Na aula inaugural, que acontece na próxima quinta-feira, dia 5 de maio, Jorge Araken tratará de uma das principais garantias constitucionais: o Habeas Corpus. Nos encontros seguintes também estão programados temas como “Mandado de Segurança”, “As Funções Essenciais à Justiça”, “Ação Popular” e “Democracia e as Consultas Populares: Referendo e Plebiscito”.
O ministrante Jorge Araken Faria da Silva é bacharel em Ciências Jurídicas Sociais pela Faculdade Nacional de Direito, Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, professor jubilado da Universidade Federal do Acre (UFAC), Diplomado pela Escola Superior de Guerra, mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo, membro do Instituto Histórico e Geográfico do Acre, da Academia Acreana de Letras (vice-presidente), do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AC), professor da Escola Superior da Advocacia da OAB/AC e advogado militante.
O projeto conta com o apoio da Livraria Betel e da Rede de Ensino à Distância LFG. Para informações e inscrições, os interessados devem ligar para os telefones (68) 3211.5560 (Secretaria do Palácio da Justiça) ou  3302.0318 (Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial), ou ainda escrever para o e-mailquintasdoaraken@tjac.jus.br.
  

 fonte : AGÊNCIA TJ AC - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM

Justiça determina fim de rua fechada - A prefeitura de Curitiba diz que o fechamento de vias sem autorização é usurpação pública.

Rua fechada: mais de 2,5 mil ruas poderão ficar assim.
CURITIBA

Justiça determina fim de rua fechada

Prefeitura terá de derrubar o portão que os moradores colocaram na via pública. Decisão é resultado da ação de uma construtora
FONTE ;JORNAL DE LONDRINA 
16/09/2010 | 00:04Fabiane Ziolla Menezes

A prefeitura de Curitiba terá de derrubar o portão que os moradores colocaram na Rua Ladislau Schultz, no bairro Orleans, no início deste ano. A decisão foi concedida na última sexta-feira em caráter liminar pela juíza Vanessa de Souza Camargo, do 4.º Ofício da Fazenda Pública de Curitiba, à construtora Vanguard Home contra a Secretaria Municipal de Urbanismo e a prefeitura de Curitiba. A construtora alega que o portão impede a passagem de caminhões e tem atrasado a execução da obra do condomínio Garden Odessa, que tem frente para outra rua transversal à Ladislau Schultz, a Professor João Farlaz.

Os moradores dizem que fecharam a rua por motivo de segurança e que a construtora nunca usou a via para a obra. “Não há qualquer passagem para a obra na nossa rua, que é uma via sem saída e tem um bosque de preservação ambiental no fim”, alega Jefferson Lemos Mottin, um dos moradores.
O advogado da Vanguard, Luiz Roberto Romano, esclarece que a área ao fim da Rua Ladislau Schultz foi doada pela própria construtora à prefeitura de Curitiba e que há previsão de abertura de rua no terreno. Segundo informações da secretaria de Urbanismo, esta nova rua ligaria o empreendimento à Rua Delfina Braga Visinoni, do outro lado do terreno, no sentido oposto à Ladislau Schultz. “Nesse pedaço de terreno em que faremos a passagem há alguns pinheiros plantados. Os moradores do condomínio estão preocupados com o corte dessas árvores e com um possível dano ambiental, mas nós não pedimos o corte de nenhuma árvore. O que a construtora quer, e tem direito, é apenas ter acesso à obra pelos fundos do terreno.” Na liminar consta que a Vanguard, após a fundação de duas torres do condomínio, não tem mais condições de passar com os caminhões pela Professor João Falarz e que precisaria, então, passar a fazer esse acesso pela Ladislau Schultz para as duas outras fundações.
Na Câmara
Projeto que liberaria fechamento está parado
A proposta do vereador Mário Celso Cunha que permitiria o fechamento de 2,5 mil ruas sem saída por parte dos moradores de Curitiba recebeu um substitutivo há alguns meses, com alterações sugeridas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, mas ainda não foi a plenário, segundo o vereador, porque assuntos polêmicos estão sendo evitados antes das eleições.
Pelo projeto, as ruas sem saída que fossem exclusivamente residenciais e não dessem acesso a nenhum parque, praça ou outro equipamento público poderiam ser fechadas com estruturas não permanentes (como cancelas), desde que os moradores formassem uma associação e, após a autorização da prefeitura, pagassem uma taxa de uso, calculada com base na área do trecho a ser bloqueado e no valor médio unitário dos imóveis da via segundo tabela do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis por Atos Intervivos (ITBI). (FZM)
A prefeitura terá de derrubar o portão imediatamente. “É uma decisão judicial e temos de cumprir”, diz o diretor do Depar­tamento de Fiscalização da secretaria de Urbanismo, José Luiz Filippetto.
Na terça-feira, fim da tarde, a SMU foi até a rua cumprir a liminar, mas foi impedida pela Polícia Militar, acionada pelos moradores. Segundo Filippetto, a polícia entendeu que seria preciso a presença de um oficial de justiça e do documento original para a derrubada do portão. “Nós tentamos explicar que a ação não tem a ver com os moradores, mas sim com a prefeitura, que tem de cumpri-la em um prazo de dez dias, mas o tenente que foi até o local não entendeu desta forma. Fizemos, então, um relatório e encaminhamos para o procurador-geral do município para que ele informe a juíza do ocorrido e que ela faça uma nova determinação.”
Outros casos
A situação da Ladislau Schultz foi mostrada pela Gazeta do Povo em maio deste ano e não é o único caso de moradores que resolvem transformar a rua em condomínio em Curitiba. Na época, a reportagem encontrou, ao menos, outros dois casos nos bairros São Braz e Mossunguê, com mais de 20 anos.
A prefeitura de Curitiba diz que o fechamento de vias sem autorização é usurpação pública. Pelo Código de Posturas de Curitiba, a prática é punida com multas administrativas, que chegam a R$ 1 mil na primeira autuação e a R$ 2 mil, na segunda. Se depois desses dois autos de infração, com direito a recurso, o problema não for resolvido, o caso vai para a Procuradoria-Geral do Município, que decidirá sobre a demolição ou retirada do portão. Segundo Filippetto, os casos estão aguardando a decisão da Procuradoria-Geral.
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Interatividade
Fechar ruas sem saída garante a segurança dos moradores?
As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.