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sábado, 26 de maio de 2012

CF/88 ART. XVII - É VEDADA A CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES PARA FINS ILÍCITOS, BEM COMO AS PARAMILITARES

ORA, O STF JÁ DECLAROU SER INCONSTITUCIONAL A IMPOSIÇÃO DE COBRANÇAS AOS MORADORES NÃO ASSOCIADOS, E O STJ JÁ AFIRMOU QUE É ILEGAL A IMPOSIÇÃO DE COBRANÇAS DOS FALSOS CONDOMINIOS ( ASSOCIAÇÕES DE MORADORES ) AOS CIDADÃOS NÃO ASSOCIADOS ,
ENTÃO , FICA EVIDENTE QUE O MINISTERIO PUBLICO TEM QUE PEDIR A DISSOLUÇÃO DE TODAS AS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES QUE CONTINUAM A IMPOR COBRANÇAS INCONSTITUCIONAIS E ILEGAIS AOS CIDADÃOS QUE NÃO SÃO E NÃO QUEREM SER ASSOCIADOS A ELAS , COM FULCRO NA CF/88 ARTIGO 5o. INCISOS II, E XVII, BEM COMO NOS ARTIGOS CORRESPONDENTES ÀS TIPIFICAÇÕES PENAIS DOS ATOS QUE ESTAS ASSOCIAÇÕES PRATICAM , CONFORME JÁ O FIZERAM OS PROMOTORES DE JUSTIÇA DR. JOSE CARLOS DE FREITAS, E OUTROS HONRADOS MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO saiba mais sobre a ILEGALIDADE destas cobranças aqui

postado em Atualidades do Direito

Elisabete Aloia Amaro
Doutora em Direito Civil (USP), Mestre em Direito Penal (USP), Advogada militante na área cível.
23/09/2011 - 16:551300 views - 2 comentários
Moradores de ruas fechadas e vilas não podem ser obrigados a pagar taxa de condomínio. A decisão, proferida pelos Ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal em 20.09.11, entendeu pela inconstitucionalidade na cobrança em um caso do Rio de Janeiro pode gerar uma avalanche de ações nos Tribunais de Justiça. Os Tribunais de Justiça de São Paulo e Rio de Janeiro sempre entenderam pela obrigatoriedade do pagamento, tendo em vista que os moradores usufruem dos serviços prestados pelas associações. A inconstitucionalidade da cobrança consagra dois aspectos constitucionais, o direito de ir e vir e a não obrigatoriedade de associar-se ou ficar associado.[1]
Concordamos com a decisão da Corte Superior, proferida nos autos do RE 432106, cujo relator foi o Ministro Marco Aurélio.
Com efeito, a cobrança de contribuições mensais por associações de moradores, que não se qualificam como condomínios nos termos da Lei, afronta o art. 5º, XX, da Carta Magna, que estabelece que ninguém será compelido a associar-se e a manter-se associado.
Não se pode negar ainda, que a obrigação de pavimentação dos logradouros e as outras despesas ditas condominiais ou comuns, nessas ruas e vilas fechadas, pertencem ao Município que tem a obrigação de conservá-los, cobrando dos munícipes os impostos e taxas cabíveis por lei.
No tocante aos outros encargos, dentre eles gastos com vigilância, bem como outras despesas, o que pode se vislumbrar é a instituição de uma contribuição, mas sempre voluntária, dependente de adesão, não, porém, compulsória, o que se daria na hipótese de existir juridicamente um condomínio.
Desse modo, conclui-se pela inexistência de qualquer dever dos moradores juntos às associações de moradores e respectivas administradoras, nada podendo ser cobrado a título de contribuição, concluindo-se que as despesas decorrentes da manutenção não podem ser exigidas de morador que não concorda com a contratação delas.  Neste sentido, já havia se pronunciado o Egrégio Superior Tribunal de Justiça em diversas decisões, verbis:
CIVIL. LOTEAMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS. O proprietário de lote não está obrigado a concorrer para o custeio de serviços prestados por associação de moradores, se não os solicitou. Recurso especial conhecido e provido.
(STJ RESP 444.931 – SP, Relator Ministro Ari Pargendler)
CONDOMÍNIO. ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE LOTEAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO. SÚMULA 126 DA CORTE. A ASSOCIAÇÃO AUTORA QUALIFICA SE ELA PRÓPRIA, COMO SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, NÃO TENDO, PORTANTO, NENHUMA AUTORIDADE PARA COBRAR TAXA CONDOMINIAL, NEM, MUITO MENOS, CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA ALGUMA, INEXISTINDO, POIS, QUALQUER VIOLAÇÃO AO ART. 3º. DO DL 271/67.
(STJ RESP. 78460-RJ, REL. MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO).
Loteamento. Associação de moradores. Cobrança de taxa condominial. Precedentes da Corte.
1. Nada impede que os moradores de determinado loteamento constituam condomínio, mas deve ser obedecido o que dispõe o art. 8º da Lei nº 4.591/64. No caso, isso não ocorreu, sendo a autora sociedade civil e os estatutos sociais obrigando apenas aqueles que o subscreverem ou forem posteriormente admitidos.
2. Recurso especial conhecido e provido.
(STJ RESP. 623274-RJ, REL. MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO).
Idêntico entendimento já foi esposado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
DECLARATÓRIA – INEXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO – ADMISSIBILIDADE – HIPÓTESE DE LOTEAMENTO NÃO REGISTRADO – AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE SEREM PAGAS DESPESAS DITAS CONDOMINIAIS OU COMUNS – EXISTÊNCIA DE ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO QUE NÃO É SUFICIENTE PARA IMPOR AOS MORADORES A CONDIÇÃO DE SEUS ASSOCIADOS, NEM A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES, SALVO DE DELIBERADAS POR ELES – CONSERVAÇÃO DE RUAS E LOGRADOUROS, ADEMAIS, QUE ESTÁ A CARGO DO MUNICÍPIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP – AC 257.090-2 – ITAPECERICA DA SERRA  – 11ª.C.CÍV. – REL. DES. GILDO DOS SANTOS – J.23.03.1995-V.U.)
Ademais, luz do que dispõe o artigo 5º, inciso II da Constituição Federal, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Observem que não há no ordenamento jurídico vigente dispositivo legal que regule a cobrança de taxas ou contribuições por associações de moradores.
Em nosso ordenamento jurídico temos duas espécies de condomínios: o previsto nos artigos 1314 a 1358 do Código Civil e aquele previsto na Lei 4591/64.
O condomínio do Código Civil existe quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito, idealmente, sobre o todo e cada uma das partes. Já o art. 7º da Lei 4591/64 define outro tipo de condomínio, ou seja, o condomínio por unidades autônomas, o qual se institui por atos entre vivos e por testamento, com inscrição obrigatória no Registro de Imóveis, dele constando a individualização de cada unidade, sua identificação e discriminação, bem como a fração ideal sobre o terreno e partes comuns, atribuída a cada unidade.
Ora, não existem áreas comuns ou fração ideal a todos os proprietários de imóveis localizados em ruas e vilas fechadas e, somente nessa situação, poder-se-ia admitir a existência de um condomínio.
As áreas comuns existentes em tais locais são áreas públicas. Desse modo, os proprietários pertencentes à região da associação são obrigados a pagar IPTU à Prefeitura local, com o objetivo de fazer frente às despesas de pavimentação, iluminação, limpeza pública etc., não existindo propriedade particular nessas vias ou áreas reservadas, que são públicas.
Outro ponto relevante é que, de acordo com o art. 5º, XX, da Constituição Federal,ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado. Assim, a qualquer momento pode o filiado desligar-se da associação, decaindo as suas obrigações.
Para espancar qualquer dúvida, convêm colacionar alguns julgados que espelham entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.179.073 – RJ (2009/0068751-5)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA RUA ALEXANDRE STOCKLER
ADVOGADO : ANA BEATRIZ RUTOWITSCH BICALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO : WOLNEY AMÂNCIO FERNANDES – ESPÓLIO REPR. POR : ITAELZA DE SOUZA E SILVA FERNANDES – INVENTARIANTE
ADVOGADO : DIOGO SOARES VENÂNCIO VIANNA E OUTRO(S)
EMENTA
Civil. Agravo no agravo de instrumento. Ação de cobrança. Cotas condominiais. Não associado. Impossibilidade.
- As taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo.
Agravo no agravo de instrumento não provido. (grifo nosso)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 613.474 – RJ (2003/0208815-8)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO VALE DO ELDORADO
ADVOGADO : MARIA HELENA LOPES DE FIGUEIREDO
AGRAVADO : SALVADOR VILLARDO
ADVOGADO : ALESSANDER LOPES PINTO E OUTRO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO ATÍPICO.
COTAS RESULTANTES DE DESPESAS EM PROL DA SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO DE ÁREA COMUM. COBRANÇA DE QUEM NÃO É ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ, “as taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo ” (EREsp n. 444.931/SP, rel. Min. Fernando Gonçalves, rel. p/ o acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 1º.2.2006).
2. Agravo regimental desprovido.(grifo nosso)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.061.702 – SP (2008/0113046-0)
RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO LOTEAMENTO DO CONDOMÍNIO NOVO HORIZONTE ARUJÁ HILLS
ADVOGADO : MARILDA SANTIM BOER E OUTRO(S)
AGRAVADO : NOVO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA
ADVOGADO : KARLHEINZ ALVES NEUMANN E OUTRO(S)
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO CONSTITUÍDA POR MORADORES PARA DEFESA DE DIREITOS E PRESERVAÇÃO DE INTERESSES COMUNS. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES DE QUEM NÃO É AFILIADO. IMPOSSIBILIDADE.
I. A existência de mera associação congregando moradores com o objetivo de defesa e preservação de interesses comuns em área habitacional não possui o caráter de condomínio, pelo que não é possível exigir de quem não seja associado o pagamento de taxas de manutenção ou melhoria.
II. Matéria pacificada no âmbito da e. 2ª Seção (EREsp n. 44.931/SP, Rel. p/ acórdão Min. Fernando Gonçalves, por maioria, DJU de 01.02.2006).
III. Agravo regimental improvido. (grifos nossos)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.056.442 – RJ (2008/0102659-1)
RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO VISTA BELA -
AMOVB ADVOGADOS : NÚBIA DE FREITAS OLIVEIRA SANDRO SALAZAR SARAIVA
AGRAVADO : PAULO SYBEL ALVES PEREIRA E OUTRO
ADVOGADO : PAULO DE ALMEIDA PANÇARDES
EMENTA
COBRANÇA DE COTAS PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ADESÃO NÃO CONFIGURADA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SÚMULA STJ/07. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA SOMENTE A QUEM É ASSOCIADO. PRECEDENTES.
I- Tendo a instância originária concluído que os Recorridos não eram associados da Recorrente, não é possível rever tal posicionamento em sede de Recurso Especial ante a Súmula STJ/07.
II – Conforme entendimento da Segunda Seção desta Corte (EREsp 444.931/SP) as taxas de manutenção criadas por associação de moradores só podem ser impostas a proprietário de imóvel que seja associado ou que aderiu ao ato que instituiu o encargo.
Agravo Regimental improvido. (grifo nosso)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.026.529 – RJ (2008/0056012-1)
RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO VALE DO ELDORADO
ADVOGADO : MARIA HELENA LOPES DE FIGUEIREDO
AGRAVADO : LENI DE MATTOS VIEIRA
ADVOGADO : CAMILA FLÁVIA VIEIRA LEITE E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES QUALIFICADA COMO SOCIEDADE CIVIL. COBRANÇA COMPULSÓRIA DE TAXA CONDOMINIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 3º DO DECRETO-LEI 271/67. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 282 STF.
1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental.
2.A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a associação de moradores, qualificada como sociedade civil, sem fins lucrativos, não tem autoridade para cobrar taxa condominial ou qualquer contribuição compulsória.
3. É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada (Súmula 282 do STF). Aplicável por analogia.
4. Agravo regimental a que se nega provimento. (grifo nosso)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.071.772 – RJ (2008/0146245-5)
RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
RECORRENTE : ÂNGELA MARIA MEGA E CHAGAS
ADVOGADO : FLÁVIO MATTOS DE OLIVEIRA
RECORRIDO : ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO DE SERVIÇOS D’ALDEIA B
ADVOGADO : JULIO CORDEIRO DA CUNHA E OUTRO(S)
EMENTA
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO ATÍPICO. COTAS RESULTANTES DE DESPESAS EM PROL DA SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO DE ÁREA COMUM. COBRANÇA DE QUEM NÃO É ASSOCIADO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante entendimento firmado pela Eg. Segunda Seção desta Corte Superior, “as taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo.” (EREsp n.º 444.931/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Rel. p/ Acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, Segunda Seção, DJU de 01.02.2006).
2. Recurso especial provido. (grifo nosso)
RECURSO ESPECIAL Nº 623.274 – RJ (2004/0007642-4)
RELATOR : MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
RECORRENTE : TEREZA CRISTINA VILARDO SANTOS
ADVOGADO : ISABEL CRISTNA ALBINANTE E OUTRO
RECORRIDO : ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO VALE DO ELDORADO
ADVOGADO : MARIA HELENA LOPES DE FIGUEIREDO
EMENTA
Loteamento. Associação de moradores. Cobrança de taxa condominial. Precedentes da Corte.
1. Nada impede que os moradores de determinado loteamento constituam condomínio, mas deve ser obedecido o que dispõe o art. 8º da Lei nº 4.591/64. No caso, isso não ocorreu, sendo a autora sociedade civil e os estatutos sociais obrigando apenas aqueles que o subscreverem ou forem posteriormente admitidos.
2. Recurso especial conhecido e provido. (grifo nosso)
Sendo assim, a associação criada com o intuito de melhorar a segurança local, a limpeza e a manutenção das ruas está assumindo, mediante risco próprio, uma obrigação a qual não lhe pertence. E em razão disso, não pode coagir aqueles que não concordam em associar-se ou em permanecer associados a efetuar o pagamento de contribuições, quando inexistir condomínio.
Ademais, as associações são pessoas jurídicas de direito privado, que possuem estatuto próprio, o qual especifica as condições para admissão e demissão de seus associados, que possuem liberdade para aderirem ou não, sendo vedada a associação sem o consentimento da parte.
Nesse sentido, o artigo 5º, incisos XVII e XX da Constituição Federal dispõem expressamente que:
“XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;”
“XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;”
A associação deve ser oriunda de manifestação de vontade, não podendo ser obrigatória, consoante o disposto no inciso XX do art. 5º, da Constituição Federal.
De se ressaltar, ainda, que à luz do que dispõe o artigo 5º, inciso II da Constituição Federal, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Cumpre sublinhar que não há no ordenamento jurídico vigente dispositivo legal que regule a cobrança de taxas ou contribuições por associações e, acima de tudo, cobrança de pessoas que não fazem parte do quadro de associados de uma determinada associação.
Considerando o posicionamento de tais decisões e o recente julgamento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, tendentes a consolidar jurisprudência, as associações de moradores terão de trabalhar com indiscutível eficiência e demonstração de resultados positivos na vida da comunidade, pois somente assim garantirão a adesão, permanência e contribuição voluntárias de moradores.


http://atualidadesdodireito.com.br/elisabeteamaro/2011/09/23/supremo-declara-inconstitucional-cobranca-de-condominio-em-vilas-e-ruas-fechadas/

quinta-feira, 24 de maio de 2012

The Ant Philosophy by Jim Rohn - A filosofia das formigas


The Ant Philosophy by Jim Rohn

Wow, what a great philosophy to have-the ant philosophy. Never give up, look ahead, stay positive and do all you can.



Over the years, I've been teaching kids about a simple but powerful concept: the Ant Philosophy. I think everybody should study ants. They have an amazing four-part philosophy.


Here is the first part: Ants never quit. That's a good philosophy. If they're headed somewhere and you try to stop them, they'll look for another way. They'll climb over. They'll climb under. They'll climb around. They keep looking for another way. What a neat philosophy-to never quit looking for a way to get where you're supposed to go.
Second, ants think winter all summer. That's an important perspective. You can't be so naive as to think summer will last forever. So ants gather their winter food in the middle of summer.
An ancient story says, "Don't build your house on the sand in the summer." Why do we need that advice? Because it is important to think ahead. In the summer, you've got to think storm. You've got to think rocks as you enjoy the sand and sun.
The third part of the Ant Philosophy is that ants think summer all winter. That is so important. During the winter, ants remind themselves, "This won't last long; we'll soon be out of here." And the first warm day, the ants are out. If it turns cold again, they'll dive back down, but then they come out the first warm day. They can't wait to get out.
And here's the last part of the ant philosophy. How much will an ant gather during the summer to prepare for the winter? All he possibly can. What an incredible philosophy, the "all-you-possibly-can" philosophy.
Wow, what a great philosophy to have-the ant philosophy. Never give up, look ahead, stay positive and do all you can.
Listen to Jim Rohn's presentation of the Ant Philosophy recorded live.



The Day That Turns Your Life Around (Jim Rohn)







"Now is the time to fix the next 10 years."
—Jim Rohn

How are you at achieving the goals you set for yourself? Do you make significant progress? Is it more like taking one step forward and two steps back?
What's your plan to keep yourself growing,
learning and achieving throughout the year?




Jim Rohn-3keys to greatness


It's not too late to incorporate a system that helps you stay focused and on course for reaching your goals. And here is how you can benefit from the legacy that legendary personal achievement expert Jim Rohn left us and have him as your mentor.  


 Jim Rohn shares the ideas, strategies and proven principles that helped him achieve mega-success in both business and in life for more than 40 years.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Plenário da Câmara aprova PEC do Trabalho Escravo. Confira como votou cada deputado


Plenário da Câmara aprova PEC do Trabalho Escravo. Confira como votou cada deputado

Publicado em maio 23, 2012 por 
Fonte : ECODEBATE 
O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (22), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, do Senado, que permite a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde a fiscalização encontrar exploração de trabalho escravo. Esses imóveis serão destinados à reforma agrária ou a programas de habitação popular.
A proposta é oriunda do Senado e, como foi modificada na Câmara, volta para exame dos senadores.
Segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), quem explora trabalho escravo já está sujeito a reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência praticada. A pena é aumentada da metade se o crime é cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Acordo para votação
A votação da PEC só foi possível depois de um acordo dos líderes partidários, em reunião na tarde desta terça. A proposta passou com 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções. O texto precisava de 308 votos para ser aprovado.
O presidente da Câmara, Marco Maia, comemorou a aprovação da proposta. “O placar surpreendente demonstra que a grande maioria do Parlamento compreendeu que é fundamental erradicar o trabalho escravo”, disse.
Marco Maia anunciou que, no decorrer da semana, será criada uma comissão mista de cinco senadores e cinco deputados para discutir a elaboração de um projeto de lei que regulamente a PEC. Para Marco Maia, é preciso fazer uma diferenciação entre o que é trabalho escravo e o que é desrespeito à legislação trabalhista.
Opinião pública
O alto índice de aprovação surpreendeu a maioria dos parlamentares, já que havia uma expectativa de rejeição expressiva dos parlamentares ligados ao agronegócio. Até o início da votação, deputados da bancada ruralista disseram que tentariam esvaziar a sessão e votariam contra o texto se fosse atingido o quórum, mas apenas 29 foram contrários.
Para o deputado Claudio Puty (PT-PA), que é presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo, a pressão da opinião pública falou mais alto. “Eu estava muito temeroso do resultado, e os 360 votos favoráveis impressionaram. A lição de hoje é que a pressão popular faz efeito. Muitos não estavam ao lado da PEC antes de iniciada a votação”, disse.
O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), contrário à PEC, concorda que a pressão falou mais alto. “Apenas 29 deputados tiveram a coragem de assumir o seu voto”, reclamou.
Mudanças futuras
A discussão de uma lei futura que defina o que é condição análoga à de escravo e os trâmites legais da expropriação foi a base do acordo que viabilizou a votação da proposta. Esse acordo foi fechado há duas semanas entre os líderes da Câmara e do Senado.
No acordo, está prevista a mudança da PEC durante a tramitação no Senado, para que ela faça uma menção explícita à necessidade de regulamentação futura. Caso seja alterada no Senado, a proposta precisará ser votada novamente pela Câmara.
O deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), da Frente Parlamentar Agropecuária, lamentou a aprovação da proposta. “Esperamos que o Senado faça as alterações que não conseguimos”, disse.
Já há um projeto tramitando na Câmara que define o conceito de trabalho escravo (PL 3842/12). Ele foi apresentado no dia 9 de maio pelo presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PSD-RO). A intenção do deputado era aprovar esse projeto junto com a PEC do Trabalho Escravo.
Deputados do PT, no entanto, sugeriram que a alteração seja feita na lei que trata da expropriação das terras onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas (Lei 8.257/91).
Definição
O Código Penal define assim o crime de trabalho escravo: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto” (artigo 149).
O PL 3842/12 retira os termos “jornada exaustiva”, “condições degradantes de trabalho” e “preposto” (o chamado gato) e inclui a necessidade de ameaça, coação e violência para a caracterização do trabalho escravo.
Chacina de Unaí
A PEC do Trabalho Escravo foi aprovada em primeiro turno pela Câmara em agosto de 2004, como uma resposta ao assassinato de três auditores do Trabalho e de um motorista do Ministério do Trabalho, em Unaí (MG), em 28 de janeiro daquele ano. Os quatro foram mortos depois de fazerem uma fiscalização de rotina em fazendas da região, onde haviam aplicado multas trabalhistas. O processo criminal ainda corre na Justiça, e nove pessoas foram indiciadas pelos homicídios, incluindo fazendeiros.
O crime, que ficou conhecido como a chacina da Unaí, também motivou o Congresso a aprovar um projeto que transformou a data de 28 de janeiro em “Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo”. A proposta foi sancionada e virou a Lei 12.064/09.
54a. LEGISLATURA
SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 134 – 22/05/2012
Abertura da sessão: 22/05/2012 17:31
Encerramento da sessão: 22/05/2012 19:44
Proposição: PEC Nº 438/2001 – SEGUNDO TURNO – Nominal Eletrônica
Início da votação: 22/05/2012 18:35
Encerramento da votação: 22/05/2012 19:40
Presidiram a Votação:
Marco Maia
Resultado da votação
Sim:360
Não:29
Abstenção:25
Total da Votação:414
Art. 17:1
Total Quorum:415
Obstrução:1
Presidente da Casa: Marco Maia – PT /RS
Presidiram a Sessão: 
Marco Maia – 17:31
Orientação
PT:Sim
PMDB:Sim
PSDB:Sim
PSD:Sim
PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb:Sim
PP:Sim
PSB:Sim
DEM:Sim
PDT:Sim
PvPps:Sim
PTB:Sim
PSC:Sim
PCdoB:Sim
PRB:Sim
PSOL:Sim
Repr.PMN:Sim
Minoria:Sim
GOV.:Sim
ParlamentarPartidoBlocoVoto
Roraima (RR)
Berinho BantimPSDBNão
Edio LopesPMDBNão
Francisco AraújoPSDNão
Jhonatan de JesusPRBSim
Luciano CastroPRPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
Paulo Cesar QuartieroDEMNão
Raul LimaPSDNão
Teresa SuritaPMDBSim
Total Roraima: 8
Amapá (AP)
Evandro MilhomenPCdoBSim
Janete CapiberibePSBSim
Luiz CarlosPSDBSim
Sebastião Bala RochaPDTSim
Total Amapá: 4
Pará (PA)
Arnaldo JordyPPSPvPpsSim
Asdrubal BentesPMDBAbstenção
Beto FaroPTSim
Cláudio PutyPTSim
Dudimar PaxiúbaPSDBSim
Elcione BarbalhoPMDBSim
Giovanni QueirozPDTNão
Lira MaiaDEMNão
Lúcio ValePRPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
Miriquinho BatistaPTSim
Wandenkolk GonçalvesPSDBSim
Zé GeraldoPTSim
Zenaldo CoutinhoPSDBSim
Zequinha MarinhoPSCAbstenção
Total Pará: 14
Amazonas (AM)
Carlos SouzaPSDSim
Francisco PracianoPTSim
Henrique OliveiraPRPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
Pauderney AvelinoDEMSim
Silas CâmaraPSDSim
Total Amazonas: 5
Rondonia (RO)
Carlos MagnoPPNão
Marcos RogérioPDTObstrução
Marinha RauppPMDBNão
Mauro NazifPSBSim
Moreira MendesPSDAbstenção
Nilton CapixabaPTBSim
Padre TonPTSim
Total Rondonia: 7
Acre (AC)
Henrique AfonsoPVPvPpsSim
Marcio BittarPSDBSim
Perpétua AlmeidaPCdoBSim
Sibá MachadoPTSim
Taumaturgo LimaPTSim
Total Acre: 5
Tocantins (TO)
Ângelo AgnolinPDTSim
César HalumPSDSim
Irajá AbreuPSDNão
Júnior CoimbraPMDBNão
Laurez MoreiraPSBSim
Lázaro BotelhoPPAbstenção
Professora Dorinha Seabra RezendeDEMSim
Total Tocantins: 7
Maranhão (MA)
Carlos BrandãoPSDBAbstenção
Cleber VerdePRBSim
Costa FerreiraPSCSim
Davi Alves Silva JúniorPRPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
Domingos DutraPTSim
Francisco EscórcioPMDBSim
Hélio SantosPSDAbstenção
Lourival MendesPTdoBPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
Pinto ItamaratyPSDBSim
Professor SetimoPMDBSim
Ribamar AlvesPSBSim
Sarney FilhoPVPvPpsSim
Waldir MaranhãoPPSim
Weverton RochaPDTSim
Total Maranhão: 14
Ceará (CE)
André FigueiredoPDTSim
Antonio BalhmannPSBSim
Ariosto HolandaPSBSim
Arnon BezerraPTBSim
Chico LopesPCdoBSim
Danilo FortePMDBSim
Domingos NetoPSBSim
Eudes XavierPTSim
Genecias NoronhaPMDBAbstenção
Gera ArrudaPMDBSim
João AnaniasPCdoBSim
José GuimarãesPTSim
José LinharesPPSim
Mário FeitozaPMDBSim
Mauro BenevidesPMDBSim
Total Ceará: 15
Piauí (PI)
Hugo NapoleãoPSDSim
Iracema PortellaPPSim
Jesus RodriguesPTSim
Júlio CesarPSDAbstenção
Marcelo CastroPMDBSim
Marllos SampaioPMDBSim
Nazareno FontelesPTSim
Osmar JúniorPCdoBSim
Paes LandimPTBSim
Total Piauí: 9
Rio Grande do Norte (RN)
Fábio FariaPSDSim
Fátima BezerraPTSim
Felipe MaiaDEMSim
Henrique Eduardo AlvesPMDBSim
Paulo WagnerPVPvPpsSim
Rogério MarinhoPSDBSim
Sandra RosadoPSBSim
Total Rio Grande do Norte: 7
Paraíba (PB)
Benjamin MaranhãoPMDBSim
Damião FelicianoPDTSim
Efraim FilhoDEMSim
Leonardo GadelhaPSCSim
Luiz CoutoPTSim
Manoel JuniorPMDBSim
Nilda GondimPMDBSim
Romero RodriguesPSDBSim
Ruy CarneiroPSDBSim
Wilson FilhoPMDBAbstenção
Total Paraíba: 10
Pernambuco (PE)
Anderson FerreiraPRPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
Augusto CoutinhoDEMSim
Bruno AraújoPSDBSim
Carlos Eduardo CadocaPSCSim
Eduardo da FontePPSim
Fernando Coelho FilhoPSBSim
Fernando FerroPTSim
Gonzaga PatriotaPSBSim
Inocêncio OliveiraPRPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
João Paulo LimaPTSim
Jorge Corte RealPTBSim
José Augusto MaiaPTBSim
José ChavesPTBSim
Luciana SantosPCdoBSim
Mendonça FilhoDEMSim
Pastor EuricoPSBSim
Paulo Rubem SantiagoPDTSim
Pedro EugênioPTSim
Raul HenryPMDBSim
Sergio GuerraPSDBSim
Severino NinhoPSBSim
Silvio CostaPTBSim
VilalbaPRBSim
Wolney QueirozPDTSim
Total Pernambuco: 24
Alagoas (AL)
Joaquim BeltrãoPMDBAbstenção
Maurício Quintella LessaPRPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
Renan FilhoPMDBSim
Rosinha da AdefalPTdoBPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
Total Alagoas: 4
Sergipe (SE)
Almeida LimaPPSPvPpsSim
Andre MouraPSCSim
Heleno SilvaPRBSim
Laercio OliveiraPRPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
Márcio MacêdoPTSim
Mendonça PradoDEMSim
Rogério CarvalhoPTSim
Valadares FilhoPSBSim
Total Sergipe: 8
Bahia (BA)
Acelino PopóPRBSim
Afonso FlorencePTSim
Alice PortugalPCdoBSim
Amauri TeixeiraPTSim
Antonio BritoPTBSim
Antonio Carlos Magalhães NetoDEMSim
Arthur Oliveira MaiaPMDBSim
Daniel AlmeidaPCdoBSim
Edson PimentaPSDSim
Erivelton SantanaPSCSim
Fábio SoutoDEMSim
Felix Mendonça JúniorPDTSim
Fernando TorresPSDSim
Geraldo SimõesPTSim
Jânio NatalPRPPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
João Carlos BacelarPRPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbAbstenção
José NunesPSDSim
José RochaPRPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
Josias GomesPTSim
Jutahy JuniorPSDBSim
Marcos MedradoPDTSim
Mário NegromontePPSim
Nelson PellegrinoPTSim
Oziel OliveiraPDTSim
Roberto BrittoPPSim
Sérgio BritoPSDSim
Valmir AssunçãoPTSim
Waldenor PereiraPTSim
Zezéu RibeiroPTSim
Total Bahia: 29
Minas Gerais (MG)
Ademir CamiloPSDSim
Aelton FreitasPRPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbAbstenção
Antônio AndradePMDBNão
Antônio RobertoPVPvPpsSim
Bernardo Santana de VasconcellosPRPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbNão
Bonifácio de AndradaPSDBSim
Carlaile PedrosaPSDBSim
Diego AndradePSDAbstenção
Dimas FabianoPPSim
Domingos SávioPSDBSim
Dr. GriloPSLPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
Eduardo AzeredoPSDBSim
Eduardo BarbosaPSDBSim
Eros BiondiniPTBSim
Fábio RamalhoPVPvPpsSim
Gabriel GuimarãesPTSim
George HiltonPRBSim
Geraldo ThadeuPSDSim
Gilmar MachadoPTSim
Jairo AtaideDEMAbstenção
Jô MoraesPCdoBSim
João BittarDEMSim
João MagalhãesPMDBAbstenção
José HumbertoPHSPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbNão
Leonardo MonteiroPTSim
Leonardo QuintãoPMDBSim
Lincoln PortelaPRPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
Luis TibéPTdoBPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
Márcio Reinaldo MoreiraPPSim
Marcos MontesPSDNão
Marcus PestanaPSDBSim
Odair CunhaPTSim
Padre JoãoPTSim
Paulo Abi-AckelPSDBSim
Paulo PiauPMDBSim
Reginaldo LopesPTSim
Rodrigo de CastroPSDBSim
Saraiva FelipePMDBSim
Stefano AguiarPSCSim
Weliton PradoPTSim
Zé SilvaPDTSim
Total Minas Gerais: 41
Espírito Santo (ES)
AudifaxPSBSim
Cesar ColnagoPSDBSim
Dr. Jorge SilvaPDTSim
Iriny LopesPTSim
LaurietePSCSim
Lelo CoimbraPMDBSim
ManatoPDTSim
Paulo FolettoPSBSim
Rose de FreitasPMDBSim
Sueli VidigalPDTSim
Total Espírito Santo: 10
Rio de Janeiro (RJ)
AdrianPMDBSim
Alessandro MolonPTSim
Alfredo SirkisPVPvPpsSim
Andreia ZitoPSDBSim
Anthony GarotinhoPRPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
Arolde de OliveiraPSDSim
AureoPRTBPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
Chico AlencarPSOLSim
Chico D`AngeloPTSim
DeleyPSCSim
Dr. AluizioPVPvPpsSim
Dr. Carlos AlbertoPMNSim
Dr. Paulo CésarPSDSim
Edson EzequielPMDBSim
Edson SantosPTSim
Eduardo CunhaPMDBAbstenção
Felipe BornierPSDSim
Fernando JordãoPMDBSim
Filipe PereiraPSCSim
Glauber BragaPSBSim
Hugo LealPSCSim
Jandira FeghaliPCdoBSim
Jean WyllysPSOLSim
Leonardo PiccianiPMDBSim
Liliam SáPSDSim
Luiz SérgioPTSim
Marcelo MatosPDTSim
Miro TeixeiraPDTSim
Neilton MulimPRPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
Nelson BornierPMDBSim
Otavio LeitePSDBSim
Paulo FeijóPRPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
RomárioPSBSim
Simão SessimPPSim
Stepan NercessianPPSPvPpsSim
Vitor PauloPRBSim
Walney RochaPTBSim
Washington ReisPMDBAbstenção
ZoinhoPRPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
Total Rio de Janeiro: 39
São Paulo (SP)
Abelardo CamarinhaPSBSim
Alberto MourãoPSDBSim
Alexandre LeiteDEMSim
Aline CorrêaPPSim
Antonio Carlos Mendes ThamePSDBSim
Arlindo ChinagliaPTSim
Arnaldo Faria de SáPTBSim
Arnaldo JardimPPSPvPpsSim
Beto MansurPPNão
Bruna FurlanPSDBSim
Cândido VaccarezzaPTSim
Carlinhos AlmeidaPTSim
Carlos ZarattiniPTSim
Delegado ProtógenesPCdoBSim
Devanir RibeiroPTSim
Dimas RamalhoPPSPvPpsSim
Dr. UbialiPSBSim
Duarte NogueiraPSDBSim
Edinho AraújoPMDBSim
Eli Correa FilhoDEMSim
Gabriel ChalitaPMDBSim
Guilherme CamposPSDNão
Guilherme MussiPSDSim
Ivan ValentePSOLSim
Jefferson CamposPSDSim
Jilmar TattoPTSim
João DadoPDTSim
João Paulo CunhaPTSim
Jorge Tadeu MudalenDEMSim
José De FilippiPTSim
José MentorPTSim
Junji AbePSDAbstenção
Keiko OtaPSBSim
Luiza ErundinaPSBSim
Mara GabrilliPSDBSim
Marcelo AguiarPSDSim
Milton MontiPRPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
Nelson MarquezelliPTBNão
Newton LimaPTSim
Otoniel LimaPRBSim
Paulo FreirePRPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
Paulo Pereira da SilvaPDTSim
Paulo TeixeiraPTSim
PennaPVPvPpsSim
Ricardo BerzoiniPTSim
Ricardo IzarPSDAbstenção
Ricardo TripoliPSDBSim
Roberto FreirePPSPvPpsSim
Roberto SantiagoPSDSim
Salvador ZimbaldiPDTSim
TiriricaPRPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
Valdemar Costa NetoPRPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
Vanderlei MacrisPSDBSim
Vanderlei SiraquePTSim
Vaz de LimaPSDBSim
Vicente CandidoPTSim
VicentinhoPTSim
Walter FeldmanPSDBSim
William DibPSDBSim
Total São Paulo: 59
Mato Grosso (MT)
Carlos BezerraPMDBAbstenção
Eliene LimaPSDAbstenção
Homero PereiraPSDNão
Nilson LeitãoPSDBSim
Valtenir PereiraPSBSim
Wellington FagundesPRPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbAbstenção
Total Mato Grosso: 6
Distrito Federal (DF)
Augusto CarvalhoPPSPvPpsSim
Erika KokayPTSim
IzalciPRPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
Jaqueline RorizPMNSim
Luiz PitimanPMDBSim
PolicarpoPTSim
ReguffePDTSim
Ronaldo FonsecaPRPrPtdobPrpPhsPtcPslPrtbSim
Total Distrito Federal: 8
Goiás (GO)
Flávia MoraisPDTSim
Íris de AraújoPMDBSim
João CamposPSDBSim
Jovair ArantesPTBAbstenção
Leonardo VilelaPSDBSim
Magda MofattoPTBAbstenção
Marina SantannaPTSim
Pedro ChavesPMDBSim
Ronaldo CaiadoDEMNão
Sandes JúniorPPSim
Total Goiás: 10
Mato Grosso do Sul (MS)
Antônio Carlos BiffiPTSim
Fabio TradPMDBSim
Geraldo ResendePMDBSim
GirotoPMDBSim
MandettaDEMSim
Marçal FilhoPMDBSim
Reinaldo AzambujaPSDBSim
Vander LoubetPTSim
Total Mato Grosso do Sul: 8
Paraná (PR)
Abelardo LupionDEMNão
Alex CanzianiPTBSim
André VargasPTSim
André ZacharowPMDBNão
Angelo VanhoniPTSim
Assis do CoutoPTSim
Cida BorghettiPPSim
Dr. RosinhaPTSim
Edmar ArrudaPSCSim
Eduardo SciarraPSDNão
Fernando FrancischiniPSDBSim
Hermes ParcianelloPMDBSim
João ArrudaPMDBSim
Leopoldo MeyerPSBSim
Luiz Carlos SetimDEMNão
Luiz NishimoriPSDBSim
Nelson MeurerPPNão
Nelson PadovaniPSCNão
Odílio BalbinottiPMDBSim
Osmar SerraglioPMDBSim
Ratinho JuniorPSCSim
Reinhold StephanesPSDSim
Rosane FerreiraPVPvPpsSim
Rubens BuenoPPSPvPpsSim
Sandro AlexPPSPvPpsSim
Zeca DirceuPTSim
Total Paraná: 26
Santa Catarina (SC)
Carmen ZanottoPPSPvPpsSim
Celso MaldanerPMDBSim
Décio LimaPTSim
Edinho BezPMDBSim
Esperidião AminPPSim
João PizzolattiPPSim
Jorge BoeiraPSDSim
Jorginho MelloPSDBSim
Luci ChoinackiPTSim
Marco TebaldiPSDBSim
Onofre Santo AgostiniPSDAbstenção
Pedro UczaiPTSim
Rogério Peninha MendonçaPMDBSim
Ronaldo BenedetPMDBSim
Valdir ColattoPMDBNão
Total Santa Catarina: 15
Rio Grande do Sul (RS)
Alceu MoreiraPMDBNão
Alexandre RosoPSBSim
Assis MeloPCdoBSim
Bohn GassPTSim
Danrlei De Deus HinterholzPSDSim
Darcísio PerondiPMDBSim
Eliseu PadilhaPMDBSim
Fernando MarroniPTSim
Giovani CheriniPDTSim
Henrique FontanaPTSim
José StédilePSBSim
Luis Carlos HeinzePPNão
Luiz NoéPSBSim
Manuela D`ávilaPCdoBSim
Marco MaiaPTArt. 17
MarconPTSim
Osmar TerraPMDBSim
Paulo FerreiraPTSim
Paulo PimentaPTSim
Renato MollingPPSim
Ronaldo NogueiraPTBSim
Ronaldo ZulkePTSim
Sérgio MoraesPTBSim
Vieira da CunhaPDTSim
Total Rio Grande do Sul: 24
CENIN – Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação
Matéria da Agência Câmara de Notícias, publicada pelo EcoDebate, 23/05/2012
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