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sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Eliana Calmon chama associações de juízes de 'mentirosas'

Eliana Calmon chama associações de juízes de 'mentirosas'

BRASÍLIA - A ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse nesta quinta-feira que as associações representativas de juízes são "mentirosas", "maledicentes", "corporativas" e estão focadas numa "tentativa de linchamento moral contra ela". Ela negou as informações das associações de que ela estaria investigando 231 mil magistrados, servidores de tribunais e seus parentes. Segundo a ministra, os magistrados sob investigação não passam de 500 integrantes de 22 tribunais.

Leia também:
Magistrados querem apurar quebra de sigilo por CNJ
Corregedora nega investigações sobre ministros do STF


- Só posso lamentar a polêmica, que é fruto de maledicência e irresponsabilidade da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e da Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que mentirosamente desinformam a população ou informam com declarações incendiárias e inverossímeis - afirmou.
A corregedora disse que, com base em dados fornecidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), 150 magistrados do estado de São Paulo tiveram a movimentação financeira taxada de atípica, porque receberam mais de R$ 250 mil por ano. No estado, 45% dos juízes não apresentaram declaração de Imposto de Renda, uma atitude obrigatória por lei. 
Outra preocupação é com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, onde nenhum juiz apresentou o documento.
O período examinado pela corregedoria são os anos de 2009 e 2010. 
A ministra explicou que as movimentações atípicas não necessariamente constituem irregularidades. Agora, os técnicos do CNJ vão examinar os pagamentos para dizer quais são ilegais. 
Há casos aceitáveis - como, por exemplo, heranças recebidas ou eventual venda de imóvel que represente ganho na renda do magistrado. Ela negou que tivesse acessado dados bancários dos magistrados.
Eliana Calmon disse que o monitoramento da evolução patrimonial dos juízes brasileiros é feito pelo CNJ há quatro anos, com base na emenda constitucional que criou o órgão.
 Ela reiterou sua posição de que o conselho deve fiscalizar a magistratura para contribuir com o fim da corrupção no país. 
Para ela, as associações de classe estão interessadas em comprometer a "sobrevivência com autonomia do CNJ":
- Este é o verdadeiro ovo da serpente.
A decisão de interromper as investigações foi do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em liminar pedida pelas associações representativas dos juízes. 
Por conta da polêmica, Eliana interrompeu suas férias e voltou a Brasília para dar entrevista sobre o assunto.
A ministra negou que a corregedoria tivesse informações sobre os rendimentos dos ministros Lewandowski e Cezar Peluso, do STF. 
Ela esclareceu que nenhum dos dois foi incluído na investigação, ao contrário do que informou parte da imprensa. A corregedora disse que não conversará com os ministros sobre o episódio
- Se a questão está judicializada, não se pode conversar como se fosse um clube de amigos - disse.
Na segunda-feira, o ministro Marco Aurélio Mello, também do STF, deu liminar proibindo o CNJ de investigar qualquer juiz que não tenha sido antes investigado pela corregedoria do tribunal onde trabalha. A ministra afirmou que, por enquanto, não vai enviar os processos abertos no conselho para as corregedorias nos estados, porque ainda não recebeu a decisão do ministro. Ela acrescentou que, segundo foi informada, esse pedido de transferência de foro das investigações não estaria expresso na liminar.
- Se ele mandar eu devolver, eu devolvo - ponderou.
Juízes querem que MP investigue corregedora
Em mais um capítulo da guerra travada entre juízes e o CNJ, a Ajufe , a AMB e Anamatra divulgaram nota nesta quinta-feira anunciando que pedirão à Procuradoria Geral da República (PGR) para investigar a ministra Eliana Calmon. As entidades reclamam da suposta quebra do sigilo de dados de 231 mil juízes, servidores de tribunais e parentes, sem ordem judicial, por parte da corregedora.
As entidades também anunciaram que vão pedir ao presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, a instauração de uma investigação na corregedoria do conselho para apurar o episódio. "As Associações entendem que a quebra do sigilo de dados de apenas um cidadão brasileiro, sem autorização judicial, já constitui violação ao texto constitucional e prática de crime", diz a nota.
Por fim, as associações afirmam que apoiam as atividades do conselho, desde que exercidas dentro da lei. "As Associações subscritoras continuarão apoiando todas as medidas de investigação do CNJ da conduta de juízes e servidores do Poder Judiciário, desde que observadas as garantias constitucionais inerentes a todos os cidadãos brasileiros", concluem.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Advocacia Geral da União entra com MANDADO DE SEGURANÇA NO SUPREMO contra LIMINAR que suspende dispositivos de resolução do CNJ

Notícias STFImprimir
Quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
MS questiona liminar sobre resolução do CNJ
O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata dos efeitos de decisão cautelar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, na qual foram questionados dispositivos de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A solicitação foi feita por meio do Mandado de Segurança (MS) 31092 impetrado na Corte, com pedido de medida liminar.
O ato questionado é a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio que deferiu, em parte, pedido de liminar da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformiza normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Esta decisão, contestada no mandado de segurança, precisa passar pelo referendo do Plenário.
Alegações
Para Luis Inácio Adams, a decisão “inobservou o regramento constitucional e infraconstitucional que regem os processos de controle abstrato de constitucionalidade, além de se tratar de medida cautelar deferida sem a presença dos pressupostos indispensáveis à sua concessão”. 
Ele destaca que a decisão monocrática viola a Lei 9.868/99, o Regimento Interno do Supremo, bem como os princípios do colegiado e do devido processo legal.
Com base no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, o advogado-geral argumenta que os autos da ADI 4638 deveriam ter sido encaminhados para Presidência do Supremo Tribunal Federal. 
Isto porque, conforme alega Adams, o regimento dispõe ser atribuição do presidente da Corte, decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
O advogado-geral lembra que a decisão questionada foi assinada às 13h, do dia 19 de dezembro, momentos após o encerramento do Ano Judiciário 2011. 
Segundo ele, “a incidência do inciso VIII, do artigo 13, do Regimento Interno do STF não teria lugar caso a decisão tivesse sido prolatada ainda pela manhã de segunda-feira, dia 19/12/2011, portanto, antes de encerrada a última sessão do Plenário de 2011”.
O autor do MS também sustenta que não há nos autos nem na decisão questionada qualquer demonstração suficiente de perigo na demora “a ensejar o precipitado deferimento de medida cautelar em ADI”. 
“A decisão impetrada não justifica quais os elementos que, relacionados ao advento do recesso de pouco mais de um mês, ainda não se encontravam presentes, mas, em alguma medida, alteraram o grau de prioridade ou de urgência para o julgamento da referida cautelar em ADI, pautada desde setembro de 2011”, ressalta.
Assim, argumenta Adams, “o Supremo Tribunal Federal ainda que implicitamente, optou por não apreciar a medida cautelar já que não vislumbrada qualquer urgência que demandasse providência imediata da Corte”.
Por essas razões, o advogado-geral da União pede liminar para suspender os efeitos da decisão atacada e, no mérito, requer a concessão da ordem para cassar o ato contestado.
EC/AD
Leia mais:

Processos relacionados
ADI 4638
MS 31092


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ASSINE O MANIFESTO PELA EDUCAÇÃO pois SEM EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS NÃO EXISTE JUSTIÇA, LIBERDADE, PROSPERIDADE E NEM DIGNIDADE

ASSINEM O MANIFESTO PELA EDUCAÇÃO 
nós APOIAMOS o MOVIMENTO 

Foi votada ontem a Lei Orçamentária Anual, que determina a aplicação do dinheiro público do Rio em 2012. Os cariocas fizeram bonito. Mesmo depois de três adiamentos, comparecemos em peso às galerias da casa e cobramos dos vereadores que aprovassem 25% dos recursos próprios municipais para educação, como determinado pela constituição. 
Pra quem não sabe, a aprovação do orçamento municipal funciona assim: primeiro, o prefeito propõe uma forma de investir os recursos.  Na proposta desse ano, de cada 3 reais que deveriam ser investidos em educação no Rio, 1 estava alocado em outras áreas. Mas a história não acaba aí, porque depois da proposta do prefeito, os vereadores podem apresentar emendas, ou seja, modificações. Para que essas emendas sejam debatidas e votadas, é necessário que pelo menos 17 vereadores peçam uma coisa chamada “destaque”. Sem isso, as emendas não são discutidas em separado. O debate nem começa.
Uma das emendas à proposta do prefeito pedia que o Rio respeitasse a constituição e investisse 25% dos recursos próprios em educação. Seu pedido de destaque tinha 21 assinaturas.  Mas o líder do governo na câmara, Adilson Pires, armou um golpe baixo : horas antes da votação, ele apresentou um documento assinado por 36 vereadores dizendo que eles retiravam seus nomes de TODOS os pedidos de destaque já feitos ou ainda por fazer. A câmara tem 51 vereadores. Quantos sobraram? 15. E 15 é menos que 17. Ou seja: com esse documento, o líder do governo simplesmente cortou a discussão sobre TODOS os pedidos de alteração à proposta de orçamento feita pelo prefeito. 
É isso mesmo: pela primeira vez na história da nossa democracia, o orçamento do Rio de Janeiro foi aprovado sem que nenhuma proposta de alteração ao que foi determinado pela prefeitura pudesse ser ao menos discutida.  Isso comprova que estávamos cobertos de razão: afinal, quem não deve não teme e se a prefeitura cumprisse a lei, não teria feito tanto esforço para censurar o debate.
Quando o Meu Rio foi criado, queríamos aproveitar um momento único na cidade para fazer com que o Rio fosse mais justo, acolhedor, e gostoso de se viver. Queríamos celebrar os muitos avanços que a cidade vem conquistando, mas também apontar os problemas e buscar soluções. Contribuir para o debate. Trazer a voz do cidadão comum para perto da política. Queríamos, em resumo, um Rio mais democrático e bacana, cada vez mais lindo.

Ontem, vimos que nosso governo, autoritário e arrogante, não quer debater. Inundamos a casa do povo de crianças e adultos que queriam apenas participar de um debate sobre educação e pedir que a constituição de 88, uma conquista de todos os brasileiros, fosse respeitada. Mas esse direito não nos foi dado. O que os vereadores fizeram não foi apenas votar contra uma emenda. Foi proibir que ela, e qualquer outra, fosse sequer discutida, contrariando a própria função e missão do legislativo. E isso é um verdadeiro atentado à democracia, uma prova de falta de respeito com o povo, um atestado de ditadura velada. Um absurdo que não pode passar em branco.
Quer saber o que acontece agora? O prefeito tem que aprovar o texto final, que é enviado da câmara de volta para a prefeitura. O Meu Rio conseguiu uma audiência privada com o prefeito essa sexta-feira, e vamos entregar diretamente a ele a petição que os vereadores decidiram ignorar. Vamos dizer a ele que quem viola a constituição não merece o nosso voto. E vamos dar a ele a oportunidade de mostrar que ainda está aberto a um diálogo com a sociedade, se recusando a aprovar o orçamento e determinando que 25% dos recursos próprios da cidade sejam investidos em educação. 
Não sabemos se ele vai acatar nosso pedido. Mas sabemos que quando estivermos na frente dele, só teremos credibilidade se milhares de cariocas apoiarem essa luta. Por isso, pedimos que você clique no link abaixo e assine a petição exigindo 25% para a educação. Se já tiver assinado, encaminhe imediatamente esse email para todos os amigos que puder:
Temos menos de 48 horas para mostrar ao prefeito que a cidade não é dele. A cidade é nossa.
Por um Rio de Janeiro cada vez mais lindo,
Alessandra, Miguel, Leo, Marcel, João, Daniela, Rafael, Bernardo e toda a comunidade do Meu Rio

domingo, 18 de dezembro de 2011

CNJ abre novo processo disciplinar contra Luiz Zveiter



06/12/2011 - 14h59


O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, durante a 140ª. sessão plenária desta terça-feira (6/12), pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e desembargador do Tribunal de Justiça daquele estado (TJRJ), Luiz Zveiter. O magistrado é suspeito de favorecer a incorporadora Cyrela em processo judicial no qual é questionada a titularidade da empresa sobre um terreno localizado no bairro fluminense da Barra da Tijuca. A decisão do plenário confirmou o voto da relatora do caso ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, proferido no último dia 11 de outubro. O julgamento havia sido suspenso, na ocasião, devido a um pedido de vista do conselheiro Tourinho Neto.
O caso teve início com uma reclamação ao CNJ (0002979-13.2010.2.00.0000) feita por Vanildo Pereira da Silva. Ele é sócio da empresa Elmway, que disputa a propriedade com a incorporadora Cyrela, responsável pela construção de um condomínio de luxo no local. No primeiro julgamento em outubro, a corregedora defendeu a abertura do processo contra Zveiter.

Segundo as denúncias, o magistrado – na época, presidente do Tribunal de Justiça do Rio – teria fornecido informações, favorecendo assim a incorporadora, quando da análise do caso pela corte fluminense. Em seu voto, a ministra Eliana Calmon destacou os vínculos entre a Cyrela e Zveiter. O escritório de advocacia da família do magistrado, por exemplo, é patrocinadora de várias causas da empresa.

Votaram a favor da instauração do processo administrativo disciplinar, além da relatora, os conselheiros Neves Amorim, Carlos Alberto Reis de Paula, Ney de Freitas, Wellington Saraiva, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Gilberto Martins. Foram vencidos o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e os conselheiros Tourinho Neto, José Lucio Munhoz, Silvio Rocha, Marcelo Nobre e Bruno Dantas. A decisão do CNJ não prevê o afastamento de Zveiter de suas funções atuais no TRE-RJ e TJRJ.

Perícia  - Antes de decidir sobre a instauração do processo administrativo disciplinar, os conselheiros analisaram a possibilidade de a Corregedoria Nacional de Justiça realizar uma diligência para que fosse feita uma perícia que determinaria se área objeto de aquisição pela Elmway se sobrepõe ao terreno que pertence à Cyrela. O pedido de diligência foi rejeitado por maioria de votos no plenário.

Giselle Souza 
Agência CNJ de Notícias
Atualizado às 19h
___________________________________

ATENÇÃO VITIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS:


DENUNCIEM AS IRREGULARIDADES AO CNJ 
____________________________________ 

INFORMAÇÃO IMPORTANTE : 

O RELATOR da apelação civil 2004.001.13327 que propôs a uniformização de jurisprudencia que resultou na  edição da  SUMULA 79 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi o Desembargador LUIZ ZVEITER .

Sugerimos fortemente que todos os cidadãos que são, ou que  foram, vitimas das cobranças ilegais dos falsos condomínios, para que leiam com atenção os DOIS acordãos desta APELAÇÃO CIVIL : o do primeiro julgamento propondo a uniformização de jurisprudencia clicando aqui e do segundo julgamento apos a edição da Sumula 79 clicando aqui  .



DORJ-III, S-I 132 (4) - 19/07/2005Súmula n.º 79
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
CONDOMÍNIO DE FATO
COBRANÇA DE DESPESAS COMUNS
PRINCIPIO DO NÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
"Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade."

Referência : Uniformização de Jurisprudência n.º 2004.018.00012 na Apelação Cível n.º 2004.001.13327 - Julgamento em 04/04/2005- Votação por maioria - Relator: Desembargador Sérgio Cavalieri Filho - Registro de Acórdão em 15/07/2005 - fls. 6469/6487.

Vale a pena fazer a leitura da PAGINA 2 do acordão do acordão do julgamento do incidente de Uniformização de Jurisprudencia  ( clique aqui )   que aprovou a SUMULA 79 . 


Vale a pena ressaltar o VOTO VENCIDO da Desembargadora VALERIA MARON ( clique aqui ) que defende a LIBERDADE e a LEGALIDADE como DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS dos cidadãos brasileiros, assegurados pela Constituição Federal de 1988, e que se encontra em PLENA HARMONIA com a JURISPRUDENCIA pacificada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF  e pelo  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ em inúmeros acordãos  - veja aqui :


CLIQUE SOBRE A IMAGEM PARA AMPLIAR 
CABE AINDA SALIENTAR QUE, O AGRAVO DE INSTRUMENTO ao STJ contra a inadmissão do RECURSO ESPECIAL , AGRAVO DE INSTRUMENTO   774.674 - RJ (2006/0100637-4) foi  inadmitido por FALTA de CONTRA-RAZOES AO RECURSO , ESPECIAL conforme pode-se constatar no  sitio do STJ - clicando aqui,  logo , o merito da causa não foi julgado pelo STJ . 


Recurso Extraordinario  RE 638.359   interposto em 2006 somente foi autuado em abril de 2011, quando os autos  foram remetidos ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Este RECURSO EXTRAORDINÁRIO também não teve julgamento de mérito .


A SUMULA 79 é INCONSTITUCIONAL :
CABE AINDA SALIENTAR que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO DAR PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÀRIO  432.106/RJ em 20 de setembro de 2011 declarou a inconstitucionalidade desta malsinada SUMULA 79 , por unanimidade , 
leiam o acordão clicando aqui 


clique na imagem para ampliar

CABE AINDA SALIENTAR QUE O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA é TOTALMENTE FAVORAVEL AO PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINARIO e totalmente CONTRARIO ao PARECER do assessor da Procuradoria do Ministério Publico do Rio de Janeiro, que aprovou a SUMULA 79 do TJ RJ .
clique sobre a imagem para ampliar 
É PRECISO QUE O ATUAL PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTERIO PUBLICO DO RIO DE JANEIRO, Dr. CLAUDIO SOARES LOPES,  intervenha junto aos  DESEMBARGADORES DO TJ RJ para que seja declarada a NULIDADE EX-TUNC ( retroativa ) da SUMULA 79 do TJ RJ, por sua FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE , para RESTABELECER O DIREITO CONSTITUCIONAL DOS CIDADÂOS FLUMINENSES , reparando o equivoco cometido anteriormente contra os cidadãos e contra o ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO ! 



precisamos do apoio de todos os cidadãos lesados por esta sumula 79 para divulgar e assinar a Petição NACIONAL ao MINISTERIO PUBLICO, endereçada ao Procurador Geral de Justiça, Dr. CLAUDIO LOPES , clicando aqui 

ASSINEM O MANIFESTO NACIONAL EM APOIO À MINISTRA CORREGEDORA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - MINISTRA ELIANA CALMON clicando aqui 

CONFIRAM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS ACIMA no TJ RJ  : 

Processo No: 0001289-16.2003.8.19.0209 (2004.001.13327)

DOM 18 DEZ 2011 13:59TJ/RJ - DOM 18 DEZ 2011 13:59 - Segunda Instância - Autuado em 24/05/2004


Classe:APELACAO
  
Órgão Julgador:SEXTA CAMARA CIVEL
Relator:DES. LUIZ ZVEITER
Revisor:DES. GILBERTO REGO
Apdo :AMOITA ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DE INTERLAGOS DE ITAUNA
Apte :VALERIO TORRES e outro
  
  
Processo originário:  0001289-16.2003.8.19.0209 (2003.209.001436-7)
 REGIONAL BARRA DA TIJUCA 1 VARA CIVEL
 COBRANCA
  
FASE ATUAL:REMESSA PARA
Data da Remessa:18/01/2006
Remetido para:3a VICE-PRESIDENCIA
Motivo da remessa:PARA PROSSEGUIMENTO, FACE INTERPOSICAO DE RECURSO(S)
  
SESSAO DE JULGAMENTO 
  
Data da sessao:22/11/2005
Decisao:POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, CONSIDERANDO-SE PRE-QUESTIONADA A MATERIA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Tipo de Decisao:OUTROS JULGADOS
Des. Presidente:DES. LUIZ ZVEITER
Vogal(ais):DES. GILBERTO REGO
DES. NAGIB SLAIBI
Outros Julgados:EMBARGOS DE DECLARACAO
Relator do Julgado:DES. LUIZ ZVEITER
No. Ordem p/Ata:115
  
PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO 
  
Data da Publicacao:08/12/2005
Folhas/Diario:46/49
  
REGISTRO DE ACORDAO 
  
Data de remessa:13/01/2006
Data do Recebimento:13/01/2006
Data Registro Acordao:16/01/2006
Identificacao nos Autos:441/445-452/459
Numeracao Automatica:Sim
Qtd. Folhas:13
Folhas:003710/003722
Remessa ao Protocolo:16/01/2006
  
RECURSOS INTERPOSTOS 
  
Embargos de Declaracao:em 13/10/2005
Recurso Especial:(0001289-16.2003.8.19.0209 - 2006.135.00367) em 22/12/2005
Recurso Extraordinario:(0001289-16.2003.8.19.0209 - 2006.134.00283) em 22/12/2005
 INTEIRO TEOR
 Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 14/09/2004
 Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 22/11/2005


sábado, 17 de dezembro de 2011

Eu te exaltarei ó SENHOR ... Faz o Teu querer, Espirito Santo

Cantai ao Senhor,  nosso DEUS e nosso Salvador

2011 foi um ano de muitas lutas, e de muitas VITORIAS
AGRADECEMOS A DEUS, a JESUS, à VIRGEM MARIA
e a todos que nos ajudaram a vencer, em todo o BRASIL !
QUE A PAZ E A LUZ DO CRISTO JESUS RESPLANDEÇAM SOBRE NÓS !
QUE ESTE NATAL , ANO NOVO e 2012 SEJAM REPLETOS DE ALEGRIA, HARMONIA,
SAÚDE, FELICIDADE, CONCÓRDIA, PROSPERIDADE, E MUITAS VITORIAS
E QUE HAJA JUSTIÇA E PAZ NA TERRA,
AOS HOMENS E MULHERES DE BOA VONTADE, POR ELE AMADOS
LOUVAI AO SENHOR, VÓS QUE SOIS SEUS SANTOS E CELEBRAI A MEMORIA DE SUA SANTIDADE !
GLORIA A VÓS SENHOR !!!

SALMO 23 - O SENHOR É MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ !
Salmo de Davi
O Senhor é o meu Pastor, nada me faltará.
 Deitar-me faz em verdes pastos,
guia-me mansamente às águas tranquilas,
 Refrigera a minha alma,
guia-me pelas veredas da justiça por amor do seu nome, 
 Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte
não temeria mal algum, porque tu estás comigo, 
a tua vara e o teu cajado me consolam,
 Preparas uma mesa perante mim na presença dos meus inimigos,
unges a minha cabeça com óleo, o meu cálice transborda,
 Certamente que a bondade e a misericórdia
me seguirão todos os dias de minha vida, 
e habitarei na casa do Senhor por longos dias.

Amém
O MAGNIFICAT de MARIA !
O SENHOR FEZ EM MIM MARAVILHAS ! 
SANTO É O SENHOR !

GLORIA AO PAI , AO FILHO E AO ESPIRITO SANTO ! AMEM !
A minh'alma engrandece o Senhor e o meu espírito se alegrou em Deus meu Salvador
Pois Ele me contemplou na humildade da sua serva
Pois desde agora e para sempre me considerarão bem-aventurada
Pois o Poderoso me fez grandes coisas

Santo é Seu nome!

A Sua misericórdia se estende a toda a geração daqueles que o temem
Com o Seu braço agiu mui valorosamente
Dispersou os que no coração tem pensamentos soberbos
Derrubou dos seus tronos os poderosos

Exaltou os humildes, encheu de bens os famintos
despediu vazios os ricos
Amparou a Israel Seu servo para lembrar-se da Sua misericórdia
A favor de Abraão e sua descendência
Como havia falado a nossos pais.

Glória ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo,
Como era no princípio, agora e sempre. Amém.


Texto original em latim

Schola Gregoriana - Antiphona eMagnificat
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Magnificat anima mea Dominum
Et exultavit spiritus meus in Deo salutari meo.
Quia respexit humilitatem ancillæ suæ: ecce enim ex hoc beatam me dicent omnes generationes.
Quia fecit mihi magna qui potens est, et sanctum nomen eius.
Et misericordia eius a progenie in progenies timentibus eum.
Fecit potentiam in brachio suo, dispersit superbos mente cordis sui.
Deposuit potentes de sede et exaltavit humiles.
Esurientes implevit bonis et divites dimisit inanes,
Suscepit Israel puerum suum recordatus misericordiæ suæ,
Sicut locutus est ad patres nostros, Abraham et semini eius in sæcula.

Gloria Patri, et Filio, et Spiritui Sancto
Sicut erat in principio, et nunc, et semper, et in saecula saeculorum.
Amen.