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terça-feira, 26 de julho de 2011

TJ RJ : VENDA DE "FALSO CONDOMINIO" GERA INDENIZAÇÃO POR PROPAGANDA ENGANOSA

PARABENS À DEFENSORIA PUBLICA -NÚCLEO DO CONSUMIDOR - RJ  PELA VITORIA ALCANÇADA NA AÇÃO CIVIL PUBLICA CONTRA EMPRESA RIO MASSA ENGENHARIA LTDA QUE VENDEU  "FALSO CONDOMINIO" E  NÃO ENTREGOU A INFRA-ESTRUTURA PARA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DE AGUA E ESGOTO NO LOCAL .
APOS ANOS DE DISPUTA JUDICIAL , A EMPRESA RIO MASSA ENGENHARIA LTDA FOI CONDENADA A FAZER A REGULARIZAÇÃO DAS OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA E REGISTRO NA CEDAE e a INDENIZAR OS CONSUMIDORES INDIVIDUALMENTE , POR PROPAGANDA ENGANOSA. 
COMPRADORES ENGANADOS PODEM EXIGIR INDIVIDUALMENTE A REPARAÇÃO DE DANOS


PARABÉNS À JUIZA NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI

da 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO 2007.001.038235-8
SENTENÇA : 

(...) Condeno a ré a restituir a cada consumidor o montante decorrente do abatimento do preço de cada imóvel, em razão da inexistência de um condomínio nos moldes legais, em percentual a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento.
Finda a liquidação, cada consumidor poderá se habilitar para individualização do dano por si sofrido, na forma dos artigos 96 e 97 da Lei 8078/90.  Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais),  (...)  Rio de Janeiro, 27 de junho de 2011


NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI 
Juíza de Direito


RESUMO DO CASO : 


A  DEFENSORIA PUBLICA - NUCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RJ , atuando como substituta processual e legitimada extraordinária, propôs ação civil publica sob o fundamento de que RIO MASSA ENGENHARIA LTDA, não entregou o empreendimento  denominado ´CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTUS - QUADRA XVI´, no bairro de Pavuna, Rio de Janeiro , de forma completa, inviabilizando, inclusive, a prestação de serviços essenciais, como água e tratamento do esgoto sanitário, e também sob o argumento de que o grupo de consumidores foram lesados, ante a PROPAGANDA ENGANOSA DE VENDA DE "CONDOMINIO FECHADO" em LOTEAMENTO, além de descumprimento da obrigação de fazer todas as obras de infra-estrutura , por parte da empresa ré.  
 (....) 
Trecho final da sentença : 
Alega a ré que se trata de loteamento habitacional e não de condomínio residencial e que exauriu suas obrigações ao entregar as unidades habitacionais. 
Ocorre que, pelo documento de fls.71/85, constata-se que, apesar de ter o empreendimento sido registrado como loteamento, há menção a débitos de condomínio, conforme parágrafo único da cláusula 9ª e cláusula 26, sendo certo que a ré se responsabiliza pela dotação do empreendimento de condições básicas de infra-estrutura. 
Assim, resta evidente ao Juízo que foi veiculada propaganda enganosa aos consumidores quando da divulgação e venda das unidades imobiliárias, tratando-se de empreendimento que integra o programa ´carta de crédito associativa´ destinado a pessoas de baixa renda. 
Por conseguinte, mormente em razão do nível de instrução básico dos consumidores alvo do empreendimento, era dever da ré a correta informação ao consumidor, de modo a ele acessível, acerca do bem que estava adquirindo, até porque nomeado de ´condomínio´. 
Destaque-se que se trata de responsabilidade solidária entre a ré e os demais fornecedores na cadeia de consumo, dentre os quais está o Município do Rio de Janeiro, que não integrou o feito, sendo certo que o consumidor não está obrigado a litigar em face de todos os coobrigados pela má prestação do serviço ou vício do produto. 
Por fim, restou comprovado pelos documentos acostados que a ré não entregou cada unidade residencial com as instalações necessárias ao recebimento dos serviços de tratamento de esgoto e água, inclusive para o recebimento de hidrômetros a serem instalados pela concessionária do serviço público, após a regularização do empreendimento perante si. 
No que tange ao pedido de indenização pelo dano moral, não merece acolhida. O dano moral é lesão de bem integrante da personalidade tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima, decorrente a conduta lícita de outrem, o que não se vislumbra in casu. 
Quanto ao pleito indenizatório relativo ao abatimento do valor pago pelos imóveis, merece acolhida. Contudo não há qualquer substrato fático para sua fixação em 30% do valor pago, devendo tal montante ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento. 

Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a

pretensão autoral para condenar a ré a realizar todos os atos necessários para regularização das unidades imobiliárias localizadas no empreendimento denominado ´CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTUS - QUADRA XVI´ junto à CEDAE, inclusive concluindo as obras para recebimento do serviço de água e tratamento de esgoto e para que cada imóvel esteja apto a receber um hidrômetro e respectiva matrícula, no prazo de até 90 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais).
Condeno a ré a restituir a cada consumidor o montante decorrente do abatimento do preço de cada imóvel, em razão da inexistência de um condomínio nos moldes legais, em percentual a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento.
Finda a liquidação, cada consumidor poderá se habilitar para individualização do dano por si sofrido, na forma dos artigos 96 e 97 da Lei 8078/90.
Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), que serão revertidos que serão revertidos ao Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro. Ciência ao MP. P.R.I.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2011
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juíza de Direito

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Para OAB, Exame é constitucional e faz bem ao país


O BEM MAIOR - QUE É O BEM DA VIDA, DIGNA, LIVRE, SADIA -TANTO É MISSÂO, OBJETO E FINALIDADE DOS PROFISSIONAIS DE MEDICINA QUANTO DOS PROFISSIONAIS DE DIREITO ! 
O EXERCICIO DA ADVOCACIA DEVE SER CONSIDERADO UMA MISSÃO A SER CUMPRIDA COM O MAIOR ZELO E DEDICAÇÃO POSSIVEIS, EIS QUE DE SEU EXERCICIO ETICO, DIGNO, MORAL e COMPETENTE, DEPENDE O FUTURO, NÃO APENAS DOS CIDADÂOS, MAS DO PROPRIO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO E O FUTURO DESTA NAÇÃO ! 
APOIO TOTAL AO CONSELHO FEDERAL E AO PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL !
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Exame de Ordem
Para OAB, Exame é constitucional e faz bem ao país
Em decorrência de parecer exarado pelo subprocurador Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, acerca da suposta inconstitucionalidade do Exame de Ordem, a Diretoria do Conselho Federal da OAB manifestou-se nos seguintes termos :
"As razões que justificam a existência do Exame de Ordem estão contidas na própria Constituição Federal, em lei federal e nos princípios que devem orientar o estado de direito, a democracia e os direitos fundamentais do cidadão.
O exercício da advocacia, por se revestir em atividade indispensável à administração da Justiça e essencial à defesa dos direitos do cidadão, exige qualificação técnica adequada, sob pena de não se efetivar a missão imposta aos advogados pela Constituição Federal e pela Lei 8.906/94. Os argumentos do subprocurador partem de uma visão preconceituosa que considera o cidadão menos importante do que o Estado, na medida em que tolera que o cidadão possa ser defendido por profissional sem a comprovada qualificação técnica capaz de bem defender os seus direitos.
Não é demais lembrar que pela compreensão exata da dimensão e da importância da advocacia na efetivação dos direitos do cidadão é que em vários países democráticos avançados exige-se exame semelhante para que o bacharel tenha direito de advogar. Como exemplo, citam-se Áustria, Estados Unidos, França, Finlândia, Inglaterra, Itália, Japão, Suíça, entre outros.
A atividade da advocacia não é atividade comum, como se poderia concluir pela leitura do Parecer do Ministério Público. O advogado presta serviço público e exerce função social, segundo expressa disposição do artigo 2o, parágrafo 1o, da Lei 8.906/94.
Causa espécie afirmação contida no parecer do MPF onde afirma que . ".... O Edital regulador do exame para o ano de 2011 admitiu, como clientela para a prova, além dos bacharéis em Direito concludentes de curso reconhecido pelo MEC, também os bacharelandos matriculados no último ano da graduação. E não se pode falar aqui em apurar a qualificação profissional daqueles que nem mesmo obtiveram o grau respectivo".
Ora, foi o próprio Ministério Público Federal quem ajuizou Ação Civil Pública postulando que os acadêmicos do último ano tivessem o direito de inscrever-se para a realização do Exame (Autos n. 2008.50.01.011900-6)
Surpreende, ainda, a afirmação de que "atribuir à OAB o poder discricionário de selecionar os advogados que comporão os seus quadros (Lei nº 8.906/94, art. 44, II) traz perigosa tendência de restabelecimento dos exclusivos corporativos".
A OAB, entidade com mais de 80 anos de serviços prestados à nação, tem se notabilizado exatamente no sentido contrário ao que afirma o representante do Ministério Público. A OAB é reconhecida pela sociedade como combativa defensora dos direitos do cidadão, liderando lutas pela democratização no Brasil. Lutou ardorosamente pelo restabelecimento do habeas corpus, pelo fim do AI-5 e pela anistia. Vem lutando ao longo dos anos contra a corrupção e foi com a sua liderança que conseguiu alcançar a aprovação da inovadora Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa.
Insinuar que a OAB possa selecionar advogados com exclusivos interesses corporativos é agredir a entidade que tanto tem lutado pelos interesses do País.
Uma vez mais o parecer do Sr. Subprocurador revela desconhecimento da realidade da advocacia ao afirmar que "Residente nesta ampla discricionariedade, mais uma vez, a perigosa tendência de influência de interesses corporativos (reserva de mercado)...". O Brasil possui hoje mais de 700 mil advogados, é o terceiro maior número de advogados do mundo. Não há sequer sinal de reserva de mercado.
Por fim, resta indagar: a quem interessa uma advocacia despreparada e fragilizada?
Alberto de Paula Machado, presidente em exercício do Conselho Federal da OAB"

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, se disse estarrecido com o teor do parecer emitido pelo subprocurador. Ao conceder entrevista sobre o assunto em Luanda, Angola, Ophir ressaltou que, por meio do Exame, aplicado no Brasil desde 1963, a OAB atesta para a sociedade que aquele profissional tem aptidão técnica para lidar com bens que são fundamentais à vida das pessoas: a liberdade e o patrimônio.
"Estarrecimento. Esse é o sentimento que domina a advocacia e a cidadania brasileiras. Estamos perplexos diante da postura adotada pelo subprocurador Geral da República, que exarou parecer pela inconstitucionalidade do Exame de Ordem. O parecer está completamente equivocado, pois o fato de se exigir um exame de qualificação profissional e de suficiência dos bacharéis em Direito não significa, de forma nenhuma, que se esteja a tolher o livre exercício profissional, que continua existindo.
Quando um aluno faz sua matrícula em um curso, se matricula em bacharelado em Direito, não para ser advogado, magistrado ou membro do Ministério Público. Não se pode compreender que o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado já confere aptidão a qualquer pessoa para ser advogado. O mesmo não ocorre com quem deseja ser magistrado ou membro do MP.
Ainda quando à constitucionalidade, o Exame da Ordem está protegido pelo artigo 5º, inciso XIII, da Carta Magna. Ao mesmo tempo que diz que é livre o exercício da profissão, também prevê que a lei pode estabelecer requisitos de qualificação profissional para que alguém possa exercer esta ou aquela profissão. A Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) estabeleceu que, para ser advogado, o bacharel em Direito precisa se submeter a uma avaliação técnica e esta é o Exame de Ordem.
Diante disso, a OAB repudia o parecer, rejeita a postura do subprocurador e alerta a sociedade para a irresponsabilidade que está por trás disso. A partir do momento em que se libera a entrada no mercado de trabalho de todos os que concluem o curso de Direito no Brasil, estaremos prejudicando principalmente o cidadão e não a advocacia e a OAB. O Exame de Ordem existe para atender aos interesses da sociedade, assim como acontece em vários países do mundo. Isso porque a sociedade é quem será a destinatária dos serviços prestados pelo profissional da advocacia.
Com o exame, a OAB atesta para a sociedade que aquela pessoa tem aptidão técnica para lidar com bens que são fundamentais à vida das pessoas: a liberdade e o patrimônio. Para a OAB seria muito confortável ter dois milhões de advogados, mas entendemos que a importância de uma profissão não se mede pela quantidade dos seus membros e sim pela qualidade destes."

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  • Clique aqui para ver o parecer do subprocurador na íntegra.
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    APROVEITAMOS A OPORTUNIDADE PARA SUGERIR QUE O CONSELHO FEDERAL DA OAB SEJA AINDA MAIS RIGOROSO COM OS MAUS PROFISSIONAIS, TAL COMO FAZ O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA QUE APURA E PUNE OS ERROS GRAVES E CASSA O REGISTRO DE MAUS PROFISSIONAIS !
    O BEM MAIOR - QUE É O BEM DA VIDA, DIGNA, LIVRE, SADIA -TANTO É MISSÂO, OBJETO E FINALIDADE DOS PROFISSIONAIS DE MEDICINA QUANTO DOS PROFISSIONAIS DE DIREITO ! 
    O EXERCICIO DA ADVOCACIA DEVE SER CONSIDERADO UMA MISSÃO A SER CUMPRIDA COM O MAIOR ZELO E DEDICAÇÃO POSSIVEIS, EIS QUE DE SEU EXERCICIO ETICO, DIGNO, MORAL e COMPETENTE, DEPENDE O FUTURO, NÃO APENAS DOS CIDADÂOS, MAS DO PROPRIO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO E O FUTURO DESTA NAÇÃO ! 
    MANIFESTAMOS NOSSO APOIO TOTAL AO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL !

Marina Silva : As instituições públicas estão acima de interesses partidários e pessoais

Não à repetição


As instituições públicas estão acima de interesses partidários e pessoais. Tal premissa -fundamental para a democracia- tem a concordância absoluta de todos, da sociedade à classe política.
O que explica, então, que o Brasil caia sempre na mesma armadilha? Por que os governos ficam reféns de grupos com baixa representatividade política e social em busca apenas dos dividendos que a máquina pública lhes oferece?
Passam-se décadas, mudam os governantes e isso parece se perpetuar. As práticas reveladas no Ministério dos Transportes e suas autarquias não surpreendem pela novidade, mas, sim, pela repetição. Vemos, mais uma vez, interesses políticos e eleitorais se sobrepondo aos interesses do Estado e da sociedade.
É o atraso na política corroendo e subvertendo instituições pelas quais a sociedade lutou, a duras penas, ao longo de muito tempo.
O TCU, o Ministério Público, a Controladoria-Geral da União e seus congêneres são fruto de longa demanda popular por ética e transparência.
Se não funcionam com rapidez e eficiência, precisam do empurrão de todos. As autoridades públicas precisam ser salvas delas mesmas por meio da transparência, dos mecanismos de controle e da punição real e em tempo razoável.
Vamos aceitar como normal a ideia do “ah, é assim mesmo” ou, pior, de que os governantes nada podem fazer para mudar porque seriam inviabilizados pela sua “base”?
Que certas práticas são tão enraizadas que é melhor deixar como está? Que os recursos podem ser distribuídos pelos caciques políticos, sob ameaças de retaliação contra o interesse coletivo?
A complexidade das relações entre o Executivo e o Legislativo e a necessidade de maioria parlamentar que garanta a governabilidade não legitimam os acertos e negociações fora das luzes da transparência e das leis.
A verdadeira base do governante, a única capaz de intimidar a “base” do atraso, é a sociedade, e ela só fica de mãos atadas quando esquece disso.
Cada vez que a presidente disser “não” aos interesses espúrios, merece apoio do povo e, tenho certeza, o terá de grande parte do próprio Congresso.
As soluções para enfrentar os problemas não são simples, o que não isenta a sociedade de continuar vigilante, pressionando permanentemente os atores públicos a se conduzirem de acordo com os princípios do Estado democrático.
A crise nos Transportes não é mais um caso de corrupção. É emblemática, pode ser aquele momento que permite inflexão definitiva, que dá liga às iniciativas que clamam pela mudança. É só uma das manifestações da longa crise política que temos o dever de enfrentar. Na democracia, não há lugar para a passividade.
* Artigo da ex-senadora Marina Silva publicado originalmente na Folha de S. Paulo em 22 de julho de 2011.

Mansões são construídas em terrenos para assentamento - Terrenos ilegalmente vendidos na BAHIA e MATO GROSSO


fonte : G1 24/07/2011 23h42 - Atualizado em 24/07/2011 23h42

Mansões são construídas em terrenos para assentamento

Terrenos são vendidos irregularmente na Bahia e em Mato Grosso.
Incra diz que está tentando retomar as terras na Justiça.

Em Cumuruxatiba, no sul da Bahia, a água doce e o mar salgado quase se encontram. São quilômetros de praia deserta e coqueiros. Porém, para quem prefere férias no campo, existem boas opções: sítios com piscina e ampla área de lazer em Mato Grosso. O que essas terras têm em comum, além de serem ótimos lugares para curtir a vida? Tudo foi construído em áreas destinadas pelo governo a famílias pobres. São terrenos para assentamentos, pagos com dinheiro público.
Cumuruxatiba é um distrito do município de Prado, que fica a 800 quilômetros de Salvador, onde o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) criou um assentamento há mais de 20 anos.
O primeiro lugar que o repórter  do Fantástico visitou foi um lote, onde vive o fotógrafo inglês Jamie Granger. Ele é filho de um velho astro de Hollywood, Stewart Granger.
A casa fica a poucos passos do mar. Jamie sabe que está em terras destinadas ao assentamento de famílias pobres. “Esse assentamento foi feito 25 anos atrás. Se você fizer uma verificação, a grande maioria das pessoas que foi assentada já vendeu. O Brasil precisa de lugares como esse para pessoas que trabalham duro o ano inteiro, em São Paulo, no Rio, para vir aqui jogar um golfe”, diz.
Para receber um lote em um assentamento, é preciso cumprir vários requisitos previstos em lei, entre eles ganhar até três salários mínimos. Estrangeiros não podem ser beneficiados pelo Incra. No entanto, o fotógrafo inglês disse que comprou de um advogado brasileiro.
“Ele falou que essa é uma área rural que era do Incra, mas que isso não existe mais”, conta Jamie.
A venda de lotes do Incra é proibida. Mesmo assim, em apenas três dias na cidade, a equipe de reportagem do Fantástico descobriu vários à venda.
Seu Olavo estava disposto a negociar. "21 hectares (21 mil m2 ). Eu estava pedindo, há um tempo, 350 conto [350 mil]. Estava quase vendido, não vendeu." Ele revela que, para fechar negócio, é preciso dar dinheiro para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Prado. “Eu mesmo, pelo menos eu vendendo, eu não deixo de dar ao sindicato alguma coisa, não.”
A equipe encontrou José Augusto, presidente do sindicato. Ele confirma que o lote de seu Olavo é mesmo do Incra. “Aqui tem um grande problema. Essas terras são da reforma”, admite.
Questionado sobre possíveis gastos, José Augusto responde "depois, se você puder, não é para mim. É uma ajuda para o sindicato".
Sobre a falta de fiscalização, ele diz que conta com a lerdeza dos órgãos oficiais. “Para o Incra tirar alguém de uma terra, leva tempo”, revela.
A equipe do Fantástico tentou localizar alguém no sítio, que segundo documento do Incra, é posse da ex-modelo internacional Marina Schiano.
O cadeado que tranca o portão de outro sítio é para garantir que ninguém vai mexer em nada que pertence ao empresário Carlos Alberto Pereira dos Santos, conhecido como Carlinhos de Vitória. O empresário tem até acesso a praia particular.
“Ele só vem aí nos feriados dele. Ele não fica aí, não. Quem fica aí é o caseiro dele”, diz um morador.
O Fantástico tentou localizar Carlos Alberto por telefone, mas ele não respondeu aos recados. Questionado sobre quem era o dono de outra propriedade, o morador respondeu que era Lucas Lessa e que ele não ficava na região. "Vem, fica aqui um pouco, aí volta para Porto Seguro." Lucas Lessa é advogado e também não foi encontrado.
Roberval Costa Gomes é um antigo funcionário do Incra, há 18 anos no instituto: “Aqui que chega o empresário, cheio de dinheiro, em uma região toda loteada pelo Incra, com muito dinheiro, R$ 100 mil, R$ 500 mil, R$ 1 milhão, compra o pobre assentado e o desloca para periferia do projeto. 
Toda essa região está sendo objeto da cobiça e da compra com a conivência estranha do Incra. Porque o Incra sabe disso, sabe que esse pessoal não tem perfil de reforma agrária, e está permitindo porque está havendo alguém levando vantagem com isso”, afirma.
“Nós temos grandes empresários aí dentro com lotes, até formação de fazenda, 12 lotes contínuos. Tudo com nome de testas de ferro, irmãos, todos eles cadastrados”, explica Ézio Nonato, da Associação Comunitária.
A trabalhadora rural Teresa Camilo dos Santos aguarda por um lote há muito tempo. “O Incra me cadastrou. Eu estou há 22 anos aqui”, conta.

Arnoud de Freitas é um dos poucos assentados dentro da lei encontrados na região. “Planto amendoim, milho, melancia, mandioca, laranja, coco, 12 vacas de leite. Sobrevivo disso aqui. Ainda vivo feliz de estar nesse pedacinho de terra”, diz.
O que diz o Incra : De acordo com o Incra, foram feitas vistorias nos lotes de Cumuruxatiba em função das denúncias.“Nós vamos à última instância, que é a ação judicial de retomada dessas terras, como é caso da Bahia, que estamos com mais de 30 lotes de reintegração de posse desses lotes ocupados irregularmente e imoralmente”, afirma Celso Lisboa de Lacerda, presidente do Incra.
CASO DE MATO GROSSO : 
O município de Sorriso é um dos mais ricos de Mato Grosso. Fica a 180 quilômetros de Cuiabá e tem o melhor índice de desenvolvimento humano do estado. A cidade cresce e, junto com a riqueza, se multiplicam os sítios destinados ao lazer.
Seria tudo muito bom e estaria tudo muito bem se não fossem terras de assentamento. E, assim como acontece na Bahia, na região há muita gente interessada em vender os lotes.
A certeza da impunidade é tão grande que gera situações peculiares como uma placa de “vende-se” em um terreno. O lote com a placa está no nome de Bernardete Bem Manchio. Ela tem uma boa casa na cidade e quer ganhar dinheiro com a terra, que não pode ser vendida.
A equipe encontrou outro assentado interessado em passar o lote adiante. Ele pede R$ 140 mil pela área e diz que está barato. “Eu quero 10 conto o hectare. Sabe por que eu quero vender? Porque eu quero aproveitar. Sou aposentado, sou viúvo e quero mexer com outras coisas”, diz.
Sena revela que tem esquema com alguém dentro do Incra para acobertar a venda. Um homem com apelido de Brito. Brito é Lionor da Silva Santos, subchefe do Incra regional. Não foi possível encontrá-lo pessoalmente, mas, por telefone, quando o repórter disse que queria comprar o lote do Sena, Brito respondeu: “Eu vou informar aqui no escritório. Por telefone não vou informar nada, não”.
“Chegar nele e falar: ‘Brito, vou vender meu lote’. E passa para o nome dessa pessoa aí. Dá uns troquinhos para ele e acabou. Eu dei para um quando eu comprei, tem um chorinho de R$ 2 mil”, confessa Sena.
Sena sabe que está fazendo a coisa errada. “Não pode vender. Quem pega terra do Incra não pode vender. Vendem porque são teimosos. Aqui já venderam 50 lotes”, diz.
No dia seguinte, Sena revela que já é a segunda vez que faz este tipo de venda. “Esse é o segundo lote que eu tenho. Eu tinha no Ipiranga. Vendi. Não tive problema nenhum. Só que eu peguei aqui no nome da minha filha porque eu não podia pegar mais. No Incra, você pega uma vez, se você vendeu, você não pega mais.”
Gabriel é filho do dono de uma madeireira. O nome dele está na placa de um lote de um assentamento. Ele fala sobre a compra da área e menciona Brito. “Até falei com ele: ‘Brito, o que nós temos que fazer mais?’ Ele falou: ‘Os documentos estão aqui, tem que só esperar os rapazes irem aí’. Fui direto lá. Aqui tem a declaração de desistência do seu Darci”.
O documento que ele entrega é uma carta de desistência. Nele, o assentado diz que não tem mais condições de trabalhar na terra. A área deveria ser destinada a outro agricultor que precisasse trabalhar. Mas acaba indo para o comprador.
José Carlos Suzin, o Carlão, é presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Ele conta que o segredo para enganar o Incra é colocar um laranja morando na terra para passar pela vistoria. “Se seu funcionário tem perfil agrícola, não tem bens ou não tem terra no nome... o que pode inviabilizar são esses fatores”, lembra.
“O Incra tem mania de botar família de pobre em cima de terra, pobre em cima de terra não produz nada”, argumenta o presidente do sindicato para justificar o comércio ilegal de lotes.
Por denunciar as falcatruas na região, Dinéia Costa sofreu ameaças e teve a casa incendiada. 
Perdeu tudo, menos a vontade de falar. “A intenção é que eu desista do assentamento porque eu sou calo no pé de muitos aqui. Não participo da venda do lote, sou contra a venda do lote e a favor do Incra retomar o lote de quem vendeu e dar para quem está na lista de espera”, diz ela.
A família Miller está na lista de espera. Onde moram, a luz não chegou e as crianças só estudam enquanto dura a vela. Os lotes usados como sítio de lazer são uma afronta para quem espera.
“Quem tem, tem tudo e a gente não tem nada. O que pode, pode tudo, tem que ficar assim, sem água gelada, sem energia, pegar água dos vizinhos. Tem muitos que só têm sítio para ter área de lazer, piscina. E não tem um pé de mandioca plantada, só para festejar mesmo”, afirma Gelci MIller, trabalhadora rural.
Me sinto triste, que tem casa com piscina, carro, fazendeiro. Eu vejo que minha mãe quer, luta e não pode. Rádio, música, televisão. Não tem luz, até computador não pode mexer, não tem luz. Tem que fazer tarefa de manhã cedo. O que mais quero é que minha mãe ganhasse isso daqui. É ruim morar sabendo que pode ser despejado a qualquer hora”, lamenta Patricia Miller.
A vergonha que a menina sente quando correm as lágrimas falta a quem explora o que não é seu. Em um telefonema, um dos posseiros, chamado de Neto Baião, pede R$ 500 mil por um lote.
Na terra que ele quer vender, só vive o caseiro Silas, um homem simples que sabe das coisas. “Brasil é o país de todos, rapaz. Brasil é o país de todos. Brasil, quem tem esse tem tudo na mão.Agora o cara que anda arrastando a barriga no chão, com a mão calejada, não tem vez, rapaz”.
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COMENTARIO SIMILAR fez o SEGURANÇA particular do FALSO CONDOMINIO BUSCA VIDA no LITORAL NORTE DA BAHIA quando barrou a passagem de pescadores que se dirigiam à PRAIA : "NÓS ESTAMOS NUM PAIS ONDE NÃO EXISTE LEI PRA RICO"  saiba mais aqui 


LEIA, DIVULGUE E ASSINE A :
DEFENDA SEUS DIREITOS clique aqui para assinar a petição on-line   Camaçari, Bahia 5 de Fevereiro de 2011 Excelentíssima Senhora Preside...