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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

STJ - MP PODE IMPUGNAR clausula que IMPÕE TAXA DE ASSOCIAÇÃO em contrato de VENDA de LOTES

AVISO IMPORTANTE : 

O MINISTERIO PUBLICO tem legitimidade para IMPUGNAR clausula que impõe pagamento de taxa de associação ao comprador de LOTES 

SE VOCE FOI VITIMA DESTA IMPOSIÇÃO ILEGAL PROCURE O MINISTERIO PUBLICO DE SUA CIDADE 

STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.192.281 - SP (2010⁄0076460-1)

RELATOR
:
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
RECORRENTE
:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO
:
MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTRO
ADVOGADO
:
CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES E OUTRO(S)
INTERES. 
:
MUNICÍPIO DE ITAÍ
EMENTA


PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPÕE O PAGAMENTO DA TAXA DE CONSERVAÇÃO AOS ADQUIRENTES DE PARCELAS EM LOTEAMENTOS. CONFIGURAÇÃO.
1. No presente caso, pelo objeto litigioso deduzido pelo Ministério Público (causa de pedir e pedido), o que se tem é o pedido de tutela contra exigência dirigida globalmente a todos os adquirentes de parcelas de um loteamento: a declaração da nulidade de cláusula contratual que impõe o pagamento da taxa de conservação aos adquirentes de parcelas nos loteamentos Terras de Santa Cristina - Glebas II e III, implantados na forma da Lei n. 6.766⁄79 e situados na cidade de Itaí, no Estado de São Paulo, bem como a condenação da ora recorrida à não inserção da referida cláusula nos contratos futuros. Não se buscou reparação da repercussão dessa exigência na esfera jurídica particular de cada um dos adquirentes (devolução da cobrança indevidamente cobradas), hipótese em que haveria tutela de  interesses individuais homogêneos.
2. Atua o Ministério Público, no caso concreto, em defesa do direito indivisível de um grupo de pessoas determináveis, ligadas por uma relação jurídica base com a parte contrária, circunstâncias caracterizadoras do interesse coletivo a que se refere o art. 81, parágrafo único, II, da Lei n. 8.078⁄90. E o art. 129, inc. III, CR⁄88 é expresso ao conferir ao Parquet a função institucional de promoção da ação civil pública para a proteção dos interesses difusos e coletivos.
3. É patente, pois, a legitimidade ministerial em razão da proteção contra eventual lesão ao interesse coletivo dos adquirentes de parcelas de loteamento.
4. Recurso especial provido.


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, deu  provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 26 de outubro de 2010.


MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES , Relator


RECURSO ESPECIAL Nº 1.192.281 - SP (2010⁄0076460-1)

RELATOR
:
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
RECORRENTE
:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO
:
MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTRO
ADVOGADO
:
CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES E OUTRO(S)
INTERES. 
:
MUNICÍPIO DE ITAÍ

RELATÓRIO

O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Cuida-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, inconformado com o aresto proferido pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça local, cuja ementa sobejou com os seguintes termos:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LOTEAMENTO - AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA INSERTA EM CONTRATO PADRÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DOS LOTES, QUE PREVÊ A COBRANÇA DE TAXA DE CONSERVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE SOCIAL INDISPONÍVEL - EMPREENDIMENTO QUE SE CARACTERIZA COMO CONDOMÍNIO FECHADO - MORADORES QUE, ADEMAIS E ADMITIDOS COMO ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS DOS RÉUS SE MANIFESTAM NO SENTIDO DA MANUTENÇÃO DA ALUDIDA TAXA, MESMO PORQUE O VALOR DELA É CONSIDERADO PROPORCIONAL AOS VÁRIOSBENEFÍCIOS QUE LHES SÃO PROPORCIONADOS, COMO CONSERVAÇÃO DAS RUAS, PRAÇAS, ÁREAS DE LAZER E PRINCIPALMENTE PELA SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE CORRETAMENTE PRONUNCIADA - PRECEDENTE DESTA EGRÉGIA CORTE E DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -RECURSO IMPROVIDO.

Em suas razões, o recorrente disserta sobre a violação aos arts. 1º e 5º, inc. I,  da Lei Federal n. 7.347⁄85, 81, parágrafo único, incs. I a III, e 82, inc. I, da Lei Federal n. 8.078⁄90, tendo em vista o reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público de São Paulo para a propositura de ação civil pública para declarar a nulidade de cláusula contratual que impõe o pagamento da taxa de conservação aos adquirentes de parcelas nos loteamentos Terras de Santa Cristina - Glebas II e III, implantados na forma da Lei Federal n. 6.766⁄79, e situados na cidade de Itaí, no Estado de São Paulo, bem como condenar a ora recorrida à não inserção da referida cláusula nos contratos futuros e de sua aplicação.
Contrarrazões ao recurso especial às fls. 1996⁄2016.
É o relatório.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.192.281 - SP (2010⁄0076460-1)

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPÕE O PAGAMENTO DA TAXA DE CONSERVAÇÃO AOS ADQUIRENTES DE PARCELAS EM LOTEAMENTOS. CONFIGURAÇÃO.
1. No presente caso, pelo objeto litigioso deduzido pelo Ministério Público (causa de pedir e pedido), o que se tem é o pedido de tutela contra exigência dirigida globalmente a todos os adquirentes de parcelas de um loteamento: a declaração da nulidade de cláusula contratual que impõe o pagamento da taxa de conservação aos adquirentes de parcelas nos loteamentos Terras de Santa Cristina - Glebas II e III, implantados na forma da Lei n. 6.766⁄79 e situados na cidade de Itaí, no Estado de São Paulo, bem como a condenação da ora recorrida à não inserção da referida cláusula nos contratos futuros. Não se buscou reparação da repercussão dessa exigência na esfera jurídica particular de cada um dos adquirentes (devolução da cobrança indevidamente cobradas), hipótese em que haveria tutela de  interesses individuais homogêneos.
2. Atua o Ministério Público, no caso concreto, em defesa do direito indivisível de um grupo de pessoas determináveis, ligadas por uma relação jurídica base com a parte contrária, circunstâncias caracterizadoras do interesse coletivo a que se refere o art. 81, parágrafo único, II, da Lei n. 8.078⁄90. E o art. 129, inc. III, CR⁄88 é expresso ao conferir ao Parquet a função institucional de promoção da ação civil pública para a proteção dos interesses difusos e coletivos.
3. É patente, pois, a legitimidade ministerial em razão da proteção contra eventual lesão ao interesse coletivo dos adquirentes de parcelas de loteamento.
4. Recurso especial provido.

VOTO

O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): No presente caso, pelo objeto litigioso deduzido pelo Ministério Público (causa de pedir e pedido), o que se tem é o pedido de tutela contra exigência dirigida globalmente a todos os adquirentes de parcelas de um loteamento: a declaração da nulidade de cláusula contratual que impõe o pagamento da taxa de conservação aos adquirentes de parcelas nos loteamentos Terras de Santa Cristina - Glebas II e III, implantados na forma da Lei Federal n. 6.766⁄79, e situados na cidade de Itaí, no Estado de São Paulo, bem como a condenação da ora recorrida à não inserção da referida cláusula nos contratos futuros. Não se buscou reparação da repercussão dessa exigência na esfera jurídica particular de cada um dos adquirentes  (devolução da cobrança indevidamente cobradas), hipótese em que teríamos interesses individuais homogêneos.
Assim, atua o Ministério Público em defesa do direito indivisível de um grupo de pessoas determináveis, ligadas por uma relação jurídica base com a parte contrária, circunstâncias caracterizadoras do interesse coletivo a que se refere o art. 81, parágrafo único, II, da Lei 8.078⁄90. E o art. 129, inc. III, CR⁄88, é expresso ao conferir ao Parquet a função institucional de promoção da ação civil pública para a proteção dos interesses difusos e coletivos.
Nesse sentido, é patente a legitimidade ministerial em razão da proteção contra eventual lesão ao interesse coletivo dos adquirentes de parcelas de loteamento.
Com essas considerações, voto por DAR PROVIMENTO ao recurso especial.



CERTIDÃO DE JULGAMENTO
SEGUNDA TURMA
Número Registro: 2010⁄0076460-1
REsp 1.192.281 ⁄ SP

Números Origem:  200901945462  2630120030007600  3632644  36326447  3632644700  9242003  994040324848



PAUTA: 26⁄10⁄2010
JULGADO: 26⁄10⁄2010


Relator
Exmo. Sr. Ministro  MAURO CAMPBELL MARQUES

Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro HUMBERTO MARTINS

Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. JOSÉ FLAUBERT MACHADO ARAÚJO

Secretária
Bela. VALÉRIA ALVIM DUSI

AUTUAÇÃO

RECORRENTE
:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO
:
MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTRO
ADVOGADO
:
CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES E OUTRO(S)
INTERES.
:
MUNICÍPIO DE ITAÍ

ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

CERTIDÃO

Certifico que a egrégia SEGUNDA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

"A Turma, por unanimidade, deu  provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Brasília, 26  de outubro  de 2010



VALÉRIA ALVIM DUSI
Secretária


Moradores de Nova Lima MG denunciam condominios ilegais

"Associação dos Moradores do falso Condomínio Ouro Velho entrou com ação de cobrança judicial contra meu marido e eu, moradores no BAIRRO Ouro Velho, há 35 anos. 
Ressalto que se trata de um bairro, loteamento aberto, aprovado por decreto municipal em 1975 e não de um condomínio fechado.
Eles apresentam dois argumentos principais: 
condomínio fechado e cobrança das taxas devidas relativas aos serviços prestados. 
A Associação dos Moradores do Bairro Ouro Velho foi criada em 1980 e transformada em Assoc. dos Moradores do Condomínio Ouro Velho, em assembléia geral de 14 de julho de 2007, que contou apenas com 24 participantes, quando o número de moradores e proprietários de lotes do bairro chega a 453. 
A sentença dada pela Juiza da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, foi favorável à ação apresentada pela Assoc. dos Moradores do Condomínio Ouro Velho. 
Nós nos desfiliamos da referida associação em início de 2008, mas eles continuam a nos enviar correspondência de cobrança."


Não façam acordos, não aceitem cobranças impositivas e inconstitucionais .



domingo, 20 de fevereiro de 2011

Agencia Brasil Denuncia : Vizinhos de FALSO condomínio de luxo em Paraty se sentem ameaçados - Turistas também

Sobre o ( FALSO ) condomínio laranjeiras o escritor pernambucano Miró sapecou bem humorado: É mais fácil passar um camelo pelo fundo de uma agulha do que um pobre entrar no condomínio laranjeiras, Isto porque neste fim de ano, quando fomos num feliz grupo de amigos passar uns dias em Ponta Negra fomos humilhados no tal condomínio. Ricardo Reis Vizinhos de condomínio de luxo em Paraty se sentem ameaçados ( e os turistas também )publicação : Correio Brasiliense : 
Publicação: 26/07/2009 13:08 Atualização:

Elvis Maia, 29 anos, perdeu o emprego há quinze dias. Após trabalhar anos como caseiro de uma luxuosa mansão do Condomínio Laranjeiras, em Paraty, litoral sul fluminense, ele foi dispensado depois de participar de uma manifestação na qual a sua comunidade reivindicava acesso às praias da propriedade.

Seguindo orientações do condomínio, pelo mesmo motivo mais 50 trabalhadores foram suspensos por 15 dias do emprego, ficando sem remuneração, conta Elvis, que também é líder comunitário.

Presidente da Associação de Moradores da Vila Oratória, localizada em frente à propriedade, Elvis denuncia que o condomínio impõe restrições para que a comunidade chegue às praias durante finais de semana e feriados e para a retirar os barcos de pescadores, guardados dentro do Laranjeiras. Por ser uma população formada por descendentes de caiçaras, muitos praticam a pesca para sobreviver.
“A ideia era chamar atenção para o fato de as pessoas estarem proibidas de ir até as praias para o lazer e de os pescadores não conseguirem ir até o rancho (local onde ficam os barcos)”, relata Elvis. “Com jagunços armados, proíbem até as crianças de passear de bicicleta. São vários fatos”, desabafa.

Em defesa dos seus DIREITOS à LIBERDADE à IGUALDADE, à DIGNIDADE e ao livre acesso às PRAIAS, PATRIMONIO INALIENAVEL do POVO brasileiro assine a CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF 

O líder comunitário revela que os cerca de 100 moradores que trabalham no condomínio foram comunicados, por meio de carta, que se insistirem com as manifestações serão demitidos, o que configura assédio moral, explica o procurador chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, José Antonio de Freitas.

“O condomínio ou os condôminos podem demitir por qualquer motivo ou até mesmo sem motivo. Podem também alegar quebra de confiança. O que não podem é ameaçar os funcionários”, afirma o procurador, ao sugerir que os trabalhadores procurem o sindicato de classe, a Defensoria Pública ou o Ministério Público do Trabalho.

A Vila Oratória, que organizou o protesto, fica em frente ao condomínio, na BR- 101, próximo à Vila de Trindade. No local, vivem descentes de caiçaras, retirados de uma das praias, na década de 1970, onde hoje está instalado o luxuoso condomínio.

“Chegaram oferecendo uma pequena quantia em dinheiro e uma casa para quem morava na praia”, lembra o líder comunitário. “Muitos não aceitaram, mas com tratores ameaçando passar por cima da casas, bombas e jagunços armados que estupravam as mulheres, os moradores não tiveram outra opção a não ser sair”.

O presidente da associação diz também que muitas famílias aceitaram ir para a vila porque viviam da pesca e não queriam parar na periferia de Paraty. “Essa situação mostra o drama dos caiçaras de Paraty e do país, que ainda vivem coagidos pela especulação imobiliária.”

Procurado, o Condomínio Laranjeiras não respondeu à Agência Brasil. A repórter não foi autorizada a entrevistar os administradores enquanto esteve no local e não conseguiu contato telefônico.

Além da Vila Oratória, também sofrem restrições de acesso às praias e às marinas que ficam no Laranjeiras os caiçaras da Praia do Sono e da Praia de Ponta Negra.

Em defesa dos SEUS DIREITOS à LIBERDADE , à IGUALDADE, e ao livre acesso às PRAIAS, PATRIMONIO INALIENAVEL do POVO brasileiro, assine a CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF 

Caiçaras denunciam condomínio de luxo por impedir acesso à praia em Paraty

Publicação: 26/07/2009 13:06 Atualização:
Depois de passar meses juntando dinheiro, o pescador Edivaldo dos Santos decidiu reformar a casa de estuque (barro), na Praia do Sono, em Paraty, litoral sul fluminense. Comprou oito tábuas de madeira, o material para fixá-las e conseguiu a autorização do órgão ambiental responsável por acompanhar mudanças nas residências da comunidade, que estão dentro da Área de Preservação Ambiental (APA) do Cairuçu.

Preparado para buscar o material no ancoradouro mais perto da Praia do Sono, Edivaldo conta que foi impedido pelos administradores da marina localizada no luxuoso Condomínio Laranjeiras, na BR-101, de passar pelo local. Sem desistir da reforma, o pescador desafiou os seguranças privados e carregou, nas costas, as tábuas, da entrada do condômino até a marina. Por isso, ele foi notificado judicialmente por invasão de propriedade.

Assim como o pescador Edivaldo, moradores da Praia do Sono e da Praia de Ponta Negra, comunidades caiçaras (descendentes de índios, negros e colonizadores), que somam cerca de 400 habitantes, denunciam que o condomínio cria, a cada dia, restrições de acesso à marina, usada secularmente. É que para se chegar até o local é preciso passar por dentro do Laranjeiras, o que só pode ser feito com autorização e por meio de caminhonete modelo Kombi.

“Para pegar o ônibus (na BR –101), não podemos passar a pé, às vezes, ficamos horas mofando, esperando a Kombi", conta a líder comunitária, Leila Conceição. " Eles criam um monte de restrições. Turista não pode passar. Também não deixam passar carro de gelo para o pescado. No verão, jogamos muitos peixes fora. Barco não pode descarregar... Muitos pescadores têm até vendido seus barcos."

Em representação encaminhada ao Ministério Público Federal, a Associação de Moradores da Praia do Sono relata que, além do material de construção, está proibida a passagem com compras durante os finais de semana e feriados, além do acesso às quatro praias do condomínio. Regras às quais também estão submetidos funcionários da prefeitura de Paraty, como médicos e professores que trabalham nas comunidades e de técnicos que garantem a manutenção do único telefone público da praia. 

"A nossa única alternativa é uma trilha, a pé, de duas horas de duração, que não serve para crianças, idosos e doentes. Tampouco para o transporte de cargas. Mas a questão não é abrir um novo caminho. Queremos o nosso caminho, que está ligado à nossa identidade caiçara e que nossos antepassados usaram sem problema nenhum. Nosso problema é condomínio, que a cada dia inventa mais uma restrição”, completa Jadson dos Santos, membro da associação.

De acordo com as lideranças da praia, os administradores da propriedade ainda têm dificultado o acesso de turistas, o que atrapalha uma das principais atividades econômicas das comunidades, depois da pesca, principalmente no verão. Segundo as lideranças, o objetivo é “sufocar o sustento" dos últimos caiçaras, “que deixarão de incomodar” os veranistas de luxo.

Procurado, o Condomínio Laranjeiras não atendeu a Agência Brasil. A repórter não foi autorizada a entrevistar os administradores enquanto esteve no local e não conseguiu contato por telefone. Em comunicado enviado aos moradores, o condomínio disse que disponibiliza um barco para o transporte marítimo de materiais de construção, sem custos.

O Ministério Público informou, em nota, que investiga “a possível obstrução às praias pelo condomínio”, além de denúncias de irregularidades ambientais. E esclareceu: “As praias são bens de uso comum do povo, sendo vedadas limitações ao seu livre acesso”.

Leia o testemunho de um turista INDIGNADO ...


Sobre o condomínio laranjeiras o escritor pernambucano Miró sapecou bem humorado: É mais fácil passar um camelo pelo fundo de uma agulha do que um pobre entrar no condomínio laranjeiras, Isto porque neste fim de ano, quando fomos num feliz grupo de amigos passar uns dias em Ponta Negra fomos humilhados no tal condomínio.
Por alguma razão difícil de entender e impossível de explicar o atracadouro de onde os barqueiros-nativos partem para as paradisíacas praias do sono, antigos e ponta negra, ficou aprisionado dentro do ultra-mega-luxuoso condomínio laranjeiras uma vez que ele se apropriou totalmente da praia empurrando os antigos caiçaras pra dentro da mata. Até aí nada de novo. A novidade fica por conta da inacreditável arrogância que o prepotente condomínio, derrama sobre os simples mortais e/ou turistas que precisam atravessar o condomínio para chegar até o mar para embarcar com víveres ou dirigir-se às praias mais próximas. Chegamos lá por volta das 07h15min da noite no último dia 27 e fomos informados pela guarda que a travessia do condomínio é proibida após as 19:00 horas. Argumentamos que a praia é propriedade da união e que ninguém pode impedir o acesso, desdenharam dizendo que o acesso à praia não está bloqueado e que se quiséssemos mesmo seguir, existe uma trilha pela serra do mar aberta ao público. Algo equivalente como dizer que você pode visitar ilha bela após as 07h00 horas desde que não utilize a balsa, ou seja, você pode voar, nadar ou até alugar um submarino. 

Neste ponto cumpre esclarecer: Não temos nada contra as pessoas que escolhem como objetivo, a acumulação como suprema realização de vida na sua passagem por este planeta, mas tudo contra o desprezo desabrido que cultivam pelos semelhantes –se é que consideram alguém que não se locomove de helicóptero, um semelhante-, atropelando leis e ofendendo o mais elementar direito de ir e vir. Indignados, não nos restou opção que não fosse pernoitar na vila ao lado onde vivem as pessoas oriundas daquele espaço onde está hoje, o condomínio e que antes eram pescadores e agora são apenas faxineiros nas mansões. Mesmo não sendo religioso, me lembrei de outra parte da bíblia que os cristãos do laranjeiras também se esqueceram de ler: “Aí daqueles que ajuntam casa a casa, reúnem campo a campo, até que não haja mais lugar e ficam como únicos moradores no meio da terra" (Isaias 5:8) No dia seguinte ao acordarmos, fomos informados que existem duas Kombis que fazem o trajeto da Vila-senzala ao atracadouro dentro do condomínio Casa-Grande, das 08h00 da manhã as 07h00 da noite evitando assim que pessoas comuns contaminem as ruas de laranjeiras com suas fétidas patas e visual diverso. Deus do céu exclamamos todos. A Casa grande & Senzala resiste! Não é isso tentou explicar a organizadora das Kombis distribuindo crachás de acesso, o condomínio faz isso sem cobrar nada pra facilitar a vida de vocês (risos!) Foi o cúmulo ver uma caiçara defendendo o condomínio. Disse até que geram emprego, trouxeram luz e progresso à região. Afff! Mas nem todos são catequizados. A grande parte tem plena consciência do jogo bruto por trás das Migalhas. Na volta, foi ainda pior; Um insulto e ofensa a dignidade que nunca tinha presenciado/sofrido. Com o fim do feriado muita gente voltando das praias dos Antigos e Sono, nós que vínhamos de Ponta Negra nos vimos subitamente presos e amontoados com os demais num quadradinho tipo curral demarcados por correntes e acossados por seis guardas e um capitão do mato que vociferava, espumava, bufava e ameaçava veladamente a escumalha a não sair do quadradinho-trapiche-cais, que ironicamente fica em frente ao heliponto onde dormitavam quatro lindos helicópteros . Como as Kombis não conseguiam dar vazão ao fluxo e a plebe enfurecida ameaçava sair andando pelas ruas do condomínio, arranjaram um caminhão e enfiaram todos na carroceria e despachou-os para a senzala digo, a vila onde deixamos os carros estacionados. Como nos recusamos a subir no pau-de-arara improvisado (para facilitar nossas vidas) e nossos ânimos já estavam exaltados, mandaram uma última kombi nos buscar. (sempre para facilitar nossas vidas, não se deve esquecer). Todos nós que ali estávamos e tínhamos deixado os carros na vila-senzala, somos profissionais liberais, pequenos empresários, funcionários públicos, artistas, autônomos, surfistas... enfim simples viventes que estavam apenas interessados na natureza não domesticada ao contrário daquele condomínio pra lá de kitsch, que é um arremedo babaca de tantos outros existentes nas cercanias de Los Angeles. Na verdade, nenhuma estranheza causaríamos ao condomínio a não ser a mania de caminhar ao invés de usar aqueles carrinhos elétricos de golf.
Bem, de volta à vila-senzala, ouvimos dos ex-caiçaras que entre os moradores dali do laranjeiras, estão as famílias; Ermírio de morais (do Grupo Votorantin), Setubal (Banco Itaú), Bordon (Frigorífico Bordon), o "povo" do Bradesco, Vale do Rio Doce, Lorenzetti etc e etc. Então, se os dublês de caiçaras e faxineiros estiverem corretos, estão ali os detentores de boa parte do PIB nacional e se esses caras pensam o Brasil da mesma forma que seu condomínio, então estamos todos F...
Ao ver a classe média docilmente se aboletar no pau-de-arara depois de rosnar por quase uma hora dentro do curralzinho, um amigo não se conteve e gritou: “É por causa desse comportamento vira-lata que o Brasil é o que é” e imediatamente o Capitão do Mato ladrou numa tentativa de intimidar: “Me dá o seu crachá, agora!” como se daquilo pudesse advir conseqüências físicas. Foi inescapável imaginar que o cara estava com saudades dos seus tempos de DOI-CODI.
Triste país que tem uma “zelite” que perpetua sem disfarces a mentalidade escravagista, ou seria apenas higienista?




Em defesa dos seus DIREITOS à LIBERDADE à IGUALDADE, à DIGNIDADE e ao livre acesso às PRAIAS, PATRIMONIO INALIENAVEL do POVO brasileiro assine a CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF