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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

DIGA NÃO À PEC DAS MILICIAS : PL 2725/11 DA CAMARA FEDERAL FOI PARA O SENADO : NÃO PERMITA ESTE GOLPE MORTAL NA DEMOCRACIA

NOS BASTIDORES DO CONGRESSO NACIONAL TRAMITA , EM SURDINA ,O MAIOR GOLPE CONTRA A DEMOCRACIA E OS DIREITOS DO POVO BRASILEIRO 

PEC DAS MILICIAS - DIGA NÃO , ENQUANTO VOCE AINDA PODE !!!!!


JUNTOS SOMOS MAIS ++++

 DIGA NÃO AO RETROCESSO : 
ASSINE AQUI CONTRA PEC DAS MILICIAS  

Defenda seus direitos constitucionais à liberdade, propriedade, vida digna, meio ambiente sadio, livre uso das praias, ruas e do patrimônio publico . assine PEDIDO DE SUMULA VINCULANTE AO STF


DEPUTADOS FEDERAIS - PATROCINADOS PELO SECOVI - SP

CASSARAM NOSSA DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA,

Art. 51-A. É facultado ao poder público municipal, mediante concessão, permitir o controle de acesso e transferir a gestão sobre as áreas e equipamentos públicos situados no perímetro .....a titulares de unidades autônomas (... ) por decisão da maioria simples em assembleia  ( ... ) , as relações entre os moradores serão reguladas pela lei de condominios em edificios ....  regular-se-ão, no que couber, pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 dezembro de 1964, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

TIRARAM A NOSSA LIBERDADE DE DECISÃO , DE CIRCULAÇÃO,  DE ASSOCIAÇÃO

§ 10. As entidades civis existentes por ocasião da entrada em vigor desta Lei, cujos estatutos estejam regularmente registrados,  poderão, por decisão da maioria simples em assembleia, requerer ao poder público o reconhecimento, mediante concessão, da gestão das áreas e equipamentos públicos internos, alterando o objeto do estatuto para identificação como entidade civil de caráter específico.

TIRARAM NOSSO DIREITO AOS SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS ESSENCIAIS

“Art. 51-A. É facultado ao poder público municipal, mediante concessão, permitir o controle de acesso e transferir a gestão sobre as áreas e equipamentos públicos situados no perímetro objeto
do controle concedido, a titulares de unidades autônomas que compõem o loteamento, existente e
futuro, desde que se comprometam com a correspondente manutenção e custeio, por meio de
entidade civil de caráter específico.

OS MUNICIPIOS VÃO PODER TRANSFORMAR QUALQUER RUA PUBLICA EM CONDOMINIO FECHADO,

§ 6º A gestão do loteamento com acesso controlado concedido implica que a manutenção da
infraestrutura básica fique a cargo da entidade civil de caráter específico dos titulares de direitos sobre lotes, custeada por todos os titulares de lotes, 

E TODOS TERÃO QUE SE SUBMETER À DITADURA DOS NOVOS "XERIFES DE BAIRRO"

§ 7º Será adotado coeficiente para participação contributiva de cada lote do loteamento com acesso controlado concedido no custeio das despesas de manutenção, expresso sob a forma decimal, ordinária ou percentual, conforme dispuser no estatuto ou ato constitutivo da entidade civil de caráter específico.

QUEM NÃO PAGAR A  BI-TRIBUTAÇÃO EXTORSIVA  VAI PERDER A MORADIA

TAL COMO JÁ ESTA ACONTECENDO COM AS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS

E VAI SER PROCESSADO E CONDENADO POR ENRIQUECIMENTO ILICITO , CRIME HEDIONDO PELO NOVO CODIGO PENAL , EM AÇÕES MOVIDAS PELO SECOVI - SP E SIMILARES 

§ 12. As entidades civis de caráter específico de titulares de unidades autônomas de loteamentos com acesso controlado concedido terão como substituto processual o sindicato patronal representante da categoria econômica assemelhada.”

DEPUTADOS PATROCINADOS PELO SECOVI - SP E POR FALSOS CONDOMINIOS

AUMENTARAM A CARGA TRIBUTARIA -

TRANSFORMARAM TODAS AS RUAS PUBLICAS EM CONDOMINIO EDILICIO -

REVOGARAM  O DIREITO DE PROPRIEDADE,

REVOGARAM A LEI DAS LICITAÇÕES,

REVOGARAM A LEI DO CRIME DOS COLARINHOS BRANCOS,

ACABARAM COM  OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS

ACABARAM COM O DIREITO ADMINISTRATIVO

ACABARAM COM O DIREITO TRIBUTARIO

ACABARAM COM A LIVRE CONCORRENCIA

ACABARAM DE APROVAR A DERRUBADA DO REGIME DEMOCRATICO DE DIREITO

POIS DESTRUIRAM A ORGANIZAÇÃO POLITICA ,  JURIDICA E SOCIAL DO ESTADO

LEGALIZARAM TODAS AS MILICIAS ARMADAS QUE ATERRORIZAM O BRASIL

DESTRUIRAM O SONHO DA CASA PROPRIA

E REDUZIRAM  200 MILHÕES  À CONDIÇÃO ANALOGA À DE  'ESCRAVOS" 

PORQUE QUALQUER ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO, VAI PODER COBRAR O QUE QUISER, SEM FISCALIZAÇÃO ALGUMA, SEM PRESTAR CONTAS AO FISCO, NEM A NINGUÉM

É A INSTITUCIONALIZAÇÃO DOS CRIMES CONTRA A POPULAÇÃO

E AS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO, PODERÃO CONTINUAR FATURANDO MILHÕES,

PENHORANDO  E VENDENDO EM LEILÕES JUDICIAIS A CASA PROPRIA DE  IDOSOS, APOSENTADOS, FAMILIAS DE CLASSE MEDIA, TRABALHADORES DE BAIXA RENDA , E DOS  DESEMPREGADOS, EM TODO O BRASIL

NOS BASTIDORES DO CONGRESSO, 
ARMOU-SE O MAIS PROFUNDO GOLPE 
CONTRA A DEMOCRACIA E O POVO
PRECISAMOS DA AJUDA DE TODOS 
PARA QUE OS SENADORES 
REJEITEM O PL 2725-C / 2011 

saiba mais lendo :  

PEC DAS MILICIAS - DIGA NÃO , ENQUANTO VOCE AINDA PODE !!!!!


DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PL 2725/2011 O DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO FOI VIOLADO, ATRAVES DE MANOBRAS , E INEXPLICADAS "MUDANÇAS" NO PARECER ORIGINAL DO  DEPUTADOS PAES LANDIM CONTRA O SUBSTITUTIVO DO PL 2725/11

NENHUM PROJETO DE LEI PODE AFETAR  E MUITO MENOS REVOGAR OS DIREITOS INDIVIDUAIS  - DO ARTIGO 5o. da CONSTITUIÇÃO FEDERAL

E TEM MAIS, NENHUM PROJETO DE LEI REJEITADO INTEGRALMENTE PODE CONTINUAR A TRAMITAR

E MUITO MENOS SER SUBSTITUIDO POR OUTRO PROJETO INTEIRAMENTE CONTRARIO AO PROJETO DE LEI ORIGINAL - E MUITO MENOS COM A EMENTA ORIGINAL

O REGIMENTO INTERNO DA CAMARA E DO SENADO FORAM VIOLADOS !

Petição ao Congresso Nacional pelo FIM DOS FALSOS CONDOMINIOS : Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Agora eles querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra a propriedade publica e a família brasileira. Assine aqui e DIGA NÃO AO PL 3057 E AO SUBSTITUTIVO DO PL 2725

O SUBSTITUTIVO DO PL 2725/ 11 DEVE SER REJEITADO PELO SENADO FEDERAL

Defenda seus direitos constitucionais à liberdade, propriedade, vida digna, meio ambiente sadio, livre uso das praias, ruas e do patrimônio publico . 

O PROJETO ORIGINAL PROPOSTO ERA PRA IMPEDIR AS COBRANÇAS ILEGAIS 

PROJETO DE LEI Nº , DE 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)
Acrescenta dispositivo à
Lei n.º 10.257, de 10 de julho de
2001, que “regulamenta os arts.
182 e 183 da Constituição
Federal, estabelece diretrizes
gerais da política urbana e dá
outras providências”.
O Congresso Nacional decreta:

Art. 1.º Esta Lei acrescenta dispositivo à Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, que “regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências”, a fim de vedar a contribuição compulsória de taxas de qualquer tipo por associações de moradores em vilas ou vias públicas de acesso fechado.

Art. 2.º A Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 51-A:

“Art. 51-A. É vedada a cobrança compulsória de taxas de qualquer tipo por associação de moradores em vilas ou vias públicas de acesso fechado.” (NR)

Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

leia a integra do PL 2725/2011 ORIGINAL CLICANDO AQUI 

MAS O SUBSTITUTIVO APROVADO ( LEIA AQUI )  É O OPOSTO DO ORIGINAL !!! 

SABEM PORQUE DEIXARAM A EMENTA DO PL 2725/2011 - ORIGINAL ????

É PORQUE , DEPOIS DAS MANOBRAS DO SECOVI - SP , o  PL 2725/2011 ORIGINAL FOI REJEITADO PELA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO , E O SUBSTITUTIVO APRESENTADO PELO DEPUTADO CARLOS BACELLAR NÃO PODERIA  ESTAR TRAMITANDO, PORQUE É ILEGAL ( CONTRARIA O REGIMENTO INTERNO ) E TAMBÉM É INCONSTITUCIONAL,  VIOLA O ARTIGO 60 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL  E CASSA DIREITOS INDIVIDUAIS - CLAUSULAS PETREAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO PODE NEM TRAMITAR - ENTÃO MANTIVERAM O TEXTO DA EMENTA ORIGINAL , PRA DISFARÇAR,  ( SIC ) ...

E, ASSIM, DISFARÇADO SOB O TEXTO DO PROJETO DE LEI ORIGINAL, QUE ERA CONSTITUCIONAL,  O SUBSTITUTIVO INCONSTITUCIONAL , PATROCINADO PELO SECOVI , FOI APROVADO NA CDU, E NA CCJ DA CAMARA FEDERAL

APESAR DO TEXTO DESTE SUBSTITUTIVO SER INCONSTITUCIONAL E ILEGAL 

ALIAS , O SECOVI - SP NÃO ESCONDE QUE É O AUTOR DESTE PL INCONSTITUCIONAL 

PORQUE , ALEM DE DIVULGAR ISTO PUBLICAMENTE,  ( VEJA A NOTICIA ABAIXO ) 
ELES  ASSINARAM O TEXTO FINAL DO PL 2725/2011 ( ver para garantir para si  MESMOS O DIREITO de ATUAR como "SUBSTITUTO PROCESSUAL" nas ações judiciais !

§ 12. As entidades civis de caráter específico de titulares de unidades autônomas de loteamentos com acesso controlado concedido terão como substituto processual o sindicato patronal representante da categoria econômica assemelhada.

Projeto que regulamenta taxa associativa em loteamentos é aprovado na Câmara dos Deputados

fonte : http://construcaomercado.pini.com.br/

lei dá o direito a entidades sem fins lucrativos de cobrar taxa para custeio de despesas relacionadas ao gerenciamento de áreas
Eduardo Campos Lima
27/Março/2014

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou no dia 26/03 o parecer ao substitutivo ao projeto de lei 2725/2011, do deputado João Carlos Bacelar, que regulamenta a cobrança de taxa por associações de moradores em empreendimentos fechados.
O projeto, feito por iniciativa do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), em parceria com outras entidades do setor imobiliário e de loteamentos, prevê acréscimo de dispositivo à lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), facultando ao poder público municipal a concessão do controle de acesso e da gestão da área controlada a entidades civis de caráter específico.
“De acordo com o PL, entidades civis, sem fins lucrativos, têm o direito de tomar conta da manutenção, da conservação, das vias públicas e do meio ambiente do empreendimento, podendo cobrar taxa associativa, visando ao rateio de despesas”, explica Mariângela Machado, diretora de associações em loteamentos fechados do Secovi-SP.
As entidades civis a que o projeto se refere devem ser legalmente constituídas, com estatuto social registrado no cartório de pessoas jurídicas, e precisam ser regularmente administradas, com assembleia geral ordinária uma vez por ano e prestação de contas aprovada.
“O PL 2725/2011 não tem propriedade para legislar sobre parcelamento de solo. Mas organiza a atuação de empreendimentos desse tipo”, afirma Machado, que anunciou a aprovação do PL pela comissão durante painel do Seminário de Soluções Jurídicas para os Setores Imobiliário e Turístico da Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil (ADIT Juris). O projeto seguirá agora para a Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.

MAIS CLARO DO QUE ISTO É IMPOSSIVEL :

VEJA AS INFORMAÇÕES ABAIXO : SABE O QUE ISTO SIGNIFICA ???? PENSE BEM ....

Recebei um telefonema, agora, do deputado eleito pelo PT de Minas Gerais,
pessoa de minha inteira confiança e reconhecido em Minas Gerais pele
comportamento ético, comprometido com as causas sociais e totalmente
contrário aos tais condomínios, e ele me disse o seguinte:

1) Devemos continuar tentando anular a decisão da CCJ da Câmara, mas
devemos ter a consciência de que o lobby do SECOVI é muito forte. É um
verdadeiro rolo compressor.


2) Ele já fez alguns contatos e pôde verificar que pelo andar da carruagem o projeto será aprovado pelo Senado sem nenhuma modificação. Para impedir isto temos que continuar pressionando os Senadores, mas isto não é suficiente. Precisamos da imprensa do nosso lado e ainda de organizações
fortes, como, por exemplo, o Instituto dos Arquitetos do Brasil e da OAB, entre outras.

Ele leu o que foi aprovado e ficou abismado. Disse, ainda, que o lobby do SECOVI é tão forte que mesmo que a Dilma não assine o projeto, o que deverá acontecer, o projeto volta para a Câmara e lá o veto dela será
votado e cairá, muito certamente.


A notícia não é das melhores, mas nos obriga a trabalhar ainda mais e com mais entusiasmo. Ele não disse que é impossível. 


Muito pelo contrário, disse que, para termos sucesso, precisamos mobilizar a sociedade civil. Um
trabalho e tanto, mas a causa é justa.


Liguem para jornalistas do círculo de amizade de vocês e peçam ajuda.
Liguem ou mandem e-mail para a OAB e o IAB denunciando o fato e pedindo

ajuda.

Grande abraço a todos e vamos à luta.

Antônio 


ENTÃO , QUEM TIVER DUVIDA , QUE LEIA O TEXTO FINAL APROVADO, IRREGULAR E INCONSTITUCIONALMENTE PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA CAMARA FEDERAL NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2014 , APESAR DE NÃO ESTAR NA PAUTA DA ORDEM DO DIA - POIS SÓ IRIA PARA VOTAÇÃO NO DIA 17 DE NOVEMBRO  


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.725-C DE 2011
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que
regulamenta os arts. 182 e 183 da
Constituição Federal, estabelece
diretrizes gerais da política urbana
e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivo à Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, a fim de dispor sobre a implantação de loteamentos com acesso controlado concedido no âmbito municipal.

Art. 2º A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 51-A:

“Art. 51-A. É facultado ao poder público municipal, mediante concessão, permitir o controle de acesso e transferir a gestão sobre as áreas e equipamentos públicos situados no perímetro objeto
do controle concedido, a titulares de unidades autônomas que compõem o loteamento, existente e
futuro, desde que se comprometam com a correspondente manutenção e custeio, por meio de
entidade civil de caráter específico.

§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se loteamento com acesso controlado concedido a divisão de imóvel em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, admitidos o fechamento do seu perímetro e a concessão de uso e manutenção das áreas públicas situadas no seu perímetro.

§ 2º A concessão de que trata este artigo poderá ser realizada a partir do registro do loteamento no ofício de registro de imóveis competente, caso em que o loteador ou empreendedor deverá fazer constar esta condição como restrição urbanística no modelo de instrumento padrão depositado por ocasião do processo de parcelamento do solo respectivo.

§ 3º As normas contidas nos contratos de concessão, juntamente com as demais estabelecidas pelo loteador por ocasião da aprovação do projeto de parcelamento do solo com as disposições previstas neste artigo, são consideradas restrições urbanísticas convencionais suplementares às legais para todos os efeitos.

§ 4º Considera-se unidade autônoma o lote de uso privativo resultante de loteamentos ou de loteamentos com acesso controlado concedido.

§ 5º A requerimento do empreendedor, no momento da apresentação do projeto para licença ou estando o empreendimento em fase de execução, ou de 2/3 (dois terços) dos titulares de direitos sobre
lotes, a autoridade licenciadora poderá, nos termos da legislação municipal, autorizar a concessão da
gestão do loteamento com acesso controlado concedido.

§ 6º A gestão do loteamento com acesso controlado concedido implica que a manutenção da
infraestrutura básica fique a cargo da entidade civil de caráter específico dos titulares de direitos sobre lotes, custeada por todos os titulares de lotes, respeitada a individualização e a proporcionalidade em relação a cada lote, sendo responsabilidade do empreendedor a manutenção
correspondente aos lotes não alienados.

§ 7º Será adotado coeficiente para participação contributiva de cada lote do loteamento com acesso controlado concedido no custeio das despesas de manutenção, expresso sob a forma decimal, ordinária ou percentual, conforme dispuser no estatuto ou ato constitutivo da entidade civil de caráter específico.

§ 8º Será permitido o fechamento das ruas no perímetro do loteamento com acesso controlado
concedido, sendo assegurado acesso irrestrito do poder público para o cumprimento de suas
obrigações.

§ 9º O órgão federal, estadual ou municipal competente deve regulamentar a medição individual de energia elétrica, de gás e de água e esgoto, bem como a entrega de correspondência por parte dos Correios, a cada unidade autônoma nos loteamentos com acesso controlado concedido.

§ 10. As entidades civis existentes por ocasião da entrada em vigor desta Lei, cujos estatutos estejam regularmente registrados,  poderão, por decisão da maioria simples em assembleia, requerer ao poder público o reconhecimento, mediante concessão, da gestão das áreas e equipamentos públicos internos, alterando o objeto do estatuto para identificação como entidade civil de caráter específico.

§ 11. A constituição e o registro da entidade civil de caráter específico de que trata o caput deste artigo e as relações entre os titulares de direitos sobre lotes de loteamentos com acesso controlado concedido regular-se-ão, no que couber, pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 dezembro de 1964, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

§ 12. As entidades civis de caráter específico de titulares de unidades autônomas de loteamentos com acesso controlado concedido terão como substituto processual o sindicato patronal representante da categoria econômica assemelhada.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em 11 de novembro de 2014

Deputado ONOFRE SANTO AGOSTINI
Relator 

domingo, 9 de novembro de 2014

O BRASIL É DO SENHOR JESUS ! NOS 25 ANOS DA QUEDA DO MURO DE BERLIM : CLAMAMOS POR LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE : NÃO QUEREMOS MUROS DA VERGONHA NO BRASIL !

Símbolo da Guerra Fria dividiu maior cidade alemã por décadas.

CONCLAMAMOS TODO O POVO BRASILEIRO 
PARA ASSINAR PETIÇÃO CONTRA A "PEC DAS MILICIAS" ( PL 2725/2011 que está na CCJ CAMARA FEDERAL )  
E A ORAR PELA PAZ E PELA DERRUBADA DOS MUROS DA VERGONHA QUE DIVIDEM O BRASIL 

NÃO QUEREMOS MUROS DA VERGONHA NO BRASIL !

São José dos Campos - SP -  MURO de 4m de altura, concertina e cerca elétrica
ISOLA  bairro JARDIM das COLINAS e impede que o POVO transite e tenha acesso à pracinha .  

ASSOCIAÇÃO DECIDIU EM ASSEMBLEIA QUE VAI CONFRONTAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LEIS E QUE NÃO VAI FAZER TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM O MINISTERIO PUBLICO , PARA ABRIR O BAIRRO . ISTO É UM  BAIRRO E TODAS AS RUAS E PRAÇAS SÃO PUBLICAS leia aqui 
 IDOSOS LUTAM NA JUSTIÇA PARA NÃO PERDER A  LIBERDADE , A DIGNIDADE, E  A CASA PRÓPRIA

"Para a liberdade foi que Cristo nos libertou. Permanecei, pois, firmes e não vos submetais, de novo, a jugo de escravidão." Gálatas 5:1 
Se alguma  coisa ainda te escraviza, hoje é o dia da tua decisão, pois a libertação de Deus bate à tua porta.  Creia que se Cristo te libertar, verdadeiramente livre você será. Lembre-se: Para a liberdade foi que Cristo te libertou!  Permanecei firme na Fé e Assuma o COMPROMISSO de Refletir diariamente sobre o uso da liberdade a qual Deus te chamou para não voltar à aceitar viver na escravidão.



SOMOS UM PAIS, LIVRE E DEMOCRÁTICO, E ASSIM QUEREMOS CONTINUAR
DIGA NÃO AO PL 2725/2011 
NÃO PERMITAM  QUE OS MUROS DA VERGONHA DIVIDAM O BRASIL  



CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.


OREM  E AFIRMEM SEMPRE
O BRASIL É DO SENHOR JESUS !
A JURISPRUDENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É PACIFICA: LEIAM ADI 1706/DF 

ADI 1706 / DF - DISTRITO FEDERAL 
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a):  Min. EROS GRAU
Julgamento:  09/04/2008           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
Publicação
DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 - EMENT VOL-02332-01 PP-00007

EMENTA: 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 1.713, DE 3 DE SETEMBRO DE 1.997. QUADRAS RESIDENCIAIS DO PLANO PILOTO DA ASA NORTE E DA ASA SUL. ADMINISTRAÇÃO POR PREFEITURAS OU ASSOCIAÇÕES DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. SUBDIVISÃO DO DISTRITO FEDERAL. FIXAÇÃO DE OBSTÁCULOS QUE DIFICULTEM O TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PESSOAS. BEM DE USO COMUM. TOMBAMENTO. COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO PARA ESTABELECER AS RESTRIÇÕES DO DIREITO DE PROPRIEDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º, 32 E 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 

1. A Lei n. 1.713 autoriza a divisão do Distrito Federal em unidades relativamente autônomas, em afronta ao texto da Constituição do Brasil --- artigo 32 --- que proíbe a subdivisão do Distrito Federal em Municípios. 
2. Afronta a Constituição do Brasil o preceito que permite que os serviços públicos sejam prestados por particulares, independentemente de licitação [artigo 37, inciso XXI, da CB/88].
3. Ninguém é obrigado a associar-se em "condomínios" não regularmente instituídos. 
4. O artigo 4º da lei possibilita a fixação de obstáculos a fim de dificultar a entrada e saída de veículos nos limites externos das quadras ou conjuntos. Violação do direito à circulação, que é a manifestação mais característica do direito de locomoção. A Administração não poderá impedir o trânsito de pessoas no que toca aos bens de uso comum. 
5. O tombamento é constituído mediante ato do Poder Executivo que estabelece o alcance da limitação ao direito de propriedade.Incompetência do Poder Legislativo no que toca a essas restrições, pena de violação ao disposto no artigo 2º da Constituição do Brasil. 
6. É incabível a delegação da execução de determinados serviços públicos às "Prefeituras" das quadras, bem como a instituição de taxas remuneratórias, na medida em que essas "Prefeituras" não detêm capacidade tributária. 
7. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 1.713/97 do Distrito Federal.


DECISÕES UNÂNIMES DOS MINISTROS 

DO STJ CONTRA AS COBRANÇAS IMPOSITIVAS:

"A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, se os proprietários não integram a associação de moradores, inviável a cobrança compulsória de taxas condominiais ou de outra contribuição."

MBARGANTEASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO VALE DO ELDORADO
EMBARGADOCARLOS ELYGIO CARIBÉ
RELATOR(A)Min. VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEGUNDA SEÇÃO
ASSUNTODIREITO CIVIL - Pessoas Jurídicas - Associação
LOCALIZAÇÃOEntrada em SEÇÃO DE BAIXA em 27/10/2010
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO ATÍPICO. COBRANÇA DE
NÃO-ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N.º
168/STJ.
1. Consoante entendimento sedimentado no âmbito da Eg. Segunda Seção
desta Corte Superior, as taxas de manutenção instituídas por
associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de
imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo
(Precedentes: AgRg no Ag 1179073/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi,
Terceira Turma, DJe de 02/02/2010; AgRg no Ag 953621/RJ, Rel. Min.
João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 14/12/2009; AgRg no
REsp 1061702/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho, Quarta Turma, DJe de
05/10/2009; AgRg no REsp 1034349/SP, Rel. Min. Massami Uyeda,
Terceira Turma, DJe 16/12/2008)
2. À luz da inteligência do verbete sumular n.º 168/STJ, "não cabem
embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se
firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, Nancy
Andrighi, João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti, Luis Felipe
Salomão, Raul Araújo Filho e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Referência Legislativa
LEG:FED SUM:******
*****  SUM(STJ)  SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000168

Veja
STJ - ERESP 444931-SP (REVFOR 392/341, RDR 38/190, RDDP
37/140),
           AGRG NO AG 1179073-RJ (LEXSTJ 246/46),
           AGRG NO AG 953621-RJ, AGRG NO RESP 1061702-SP,
           AGRG NO RESP 1034349-SP

sábado, 8 de novembro de 2014

MOVIMENTO VOCE E A PAZ : DIVALDO PEREIRA FRANCO ASSISTA AGORA NA COMUNHÃO ESPIRITA DE BRASILIA - DF

1o MOVIMENTO VOCE E A PAZ - 06 A 09 NOVEMBRO 2014 - DIVALDO PEREIRA FRANCO 
COMUNHÃO ESPIRITA DE BRASILIA - DIA 08 DE NOVEMBRO AS 20 HORAS 


CANAL 11 Comunhão Espírita de Brasília
08/11/2014 - 20:00 às 21:30
CANAL 5 Você e a Paz com Divaldo Franco
08/11/2014 - 20:00 às 22:00




terça-feira, 4 de novembro de 2014

PEC DAS MILICIAS - DIGA NÃO , ENQUANTO VOCE AINDA PODE !!!!!

ATE AGORA, A GRANDE MAIORIA DA POPULAÇÃO NÃO SABE O QUE SÃO FALSOS CONDOMINIOS, E NEM IMAGINA A GRAVIDADE DESTE PROBLEMA QUE AMEAÇA LESAR OS DIREITOS DE TODOS ( SEM EXCEÇÃO ) OS CIDADÃOS BRASILEIROS E DOS ESTRANGEIROS, RESIDENTES NO BRASIL - ATE QUE , AMANHA, OU DEPOIS , A SUA RUA VAI APARECER FECHADA , COM GRADES E PORTÕES E OS BOLETOS DE COBRANÇA DE "TAXAS" DE ASSOCIAÇÃO CHEGUEM NA SUA CASA/ APARTAMENTO.


PL 2725/11 - ADULTERADO - E INVERTIDO - VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O REGIMENTO INTERNO DA CAMARA E O REGIMENTO INTERNO DO SENADO

Tramitando com TOTAL violação dos PRINCIPIOS BASILARES DA REPUBLICA FEDERATIVA BRASILEIRA,  e com total descumprimento das LEIS E NORMAS cogentes que regem o DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO , O SUBSTITUTIVO PATROCINADO PELO SECOVI- SP , AMEAÇA A SOBERANIA NACIONAL, a ORDEM PUBLICA,  e o FUTURO DA NAÇÃO COMO UM PAIS LIVRE E DEMOCRATICO !

Este projeto de lei, que só atende aos interesses de uma MINORIA , é o MAIOR ATENTADO praticado contra a LBERDADE,  a DIGNIDADE,  e a SEGURANÇA JURIDICA  no Brasil !

A CORRUPÇÃO CAMPEIA NOS BASTIDORES DO PODER LEGISLATIVO !

TUDO ISTO ACONTECE NA SURDINA, ACOBERTADO PELO SILENCIO DA MIDIA, QUE NADA NOTICIOU A RESPEITO DA APROVAÇÃO ALTAMENTE IRREGULAR DO PL 2725-C

PRINCIPIOS E DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS, INDISPONIVEIS FORAM VIOLADOS, APESAR DE TODAS AS DENUNCIAS E PROTESTOS ENVIADOS AOS DEPUTADOS FEDERAIS, AO PRESIDENTE DA CAMARA, E AOS SENADORES

ESTE PROJETO DE LEI - ADULTERADO - E INCONSTITUCIONAL, JÁ ESTA SENDO USADO COMO "FUNDAMENTO JURIDICO" PARA ATOS DE EXTORSÃO CONTRA IDOSOS

PESSOAS ESTÃO MORRENDO, E TENDO SUAS VIDAS E FAMILIAS DESTRUIDAS POR CAUSA DISTO

E , A INDIFERENÇA DE TODOS QUE AINDA NÃO FORAM ATINGIDOS PESSOALMENTE PELOS ABUSOS DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, MILICIAS, FALSOS CONDOMINIOS, CONDOMINIOS DE FATO , É O MAIOR ALIADO DOS QUE QUEREM TRANSFORMAR O BRASIL EM UM PAIS DE ESCRAVOS, INDIGNOS E PASSIVOS !

LEIA A INTEGRA DO TEXTO INCONSTITUCIONAL DO PL 2725/2011 QUE FOI APROVADO PELA CCJ DA CAMARA CLICANDO AQUI 

SOMENTE QUEM ESTA ACOMPANHANDO A TRAMITAÇÃO DESDE O INICIO, CONSEGUE VER AS IRREGULARIDADES E VIOLAÇÕES DA CF/88 ART 60, DO CODIGO DE ETICA DA CAMARA , E DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA FEDERAL E DO SENADO !

MINISTERIO PUBLICO DE SÃO PAULO REPUDIA PL 2725/2011 - LEIA AQUI


Nota Técnica n. 11/2014
Protocolado n. 330/14
Interessado: Núcleo de Estudos Institucionais e Apoio Legislativo
Objeto: Projeto de Lei n. 2.725, de 2011, que acrescenta dispositivo à Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2011
  
Constitucional. Administrativo. Urbanístico. Projeto de Lei n. 2.725, de 2011, da Câmara dos Deputados. Alteração do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/01). Acréscimo do art. 51-A. Concessão, pelo Município, de controle de acesso e transferência da gestão de áreas e equipamentos públicos em loteamento a particulares, através de entidade civil de caráter específico, responsável pela manutenção e custeio. Privatização de bens públicos de uso comum do povo. Cerceio à liberdade de locomoção. Incompatibilidade com a regra da licitação. Delegação da polícia administrativa. Inconstitucionalidade. Rejeição. 1. Bens públicos de uso comum do povo e outros equipamentos públicos resultantes de loteamento são de fruição ampla, livre, irrestrita e gratuita, não sendo admitida sua privatização nem o controle de acesso agressivo à liberdade de locomoção. 2. A concessão de espaços públicos a particulares à míngua de licitação ofende os princípios de moralidade e impessoalidade.
 INTEGRA DA NOTA TECNICA PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DE 20.8.14
                Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei para alteração do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/01) mediante acréscimo do art. 51-A que faculta a concessão, pelo Município, de controle de acesso e transferência da gestão de áreas e equipamentos públicos em loteamento a particulares, através de entidade civil de caráter específico, responsável pela manutenção e custeio.
               Não bastasse a concessão de espaços públicos para uso privativo a particulares à míngua de licitação ser ofensiva aos princípios de moralidade e impessoalidade (art. 37, caput e XXI, Constituição Federal), as áreas e equipamentos públicos resultantes de loteamento são, desde o registro, bens públicos de uso comum do povo e, como tais, são fruição ordinária ampla, livre, irrestrita e gratuita.
                Por isso, não é admitida sua privatização lato sensu nem o controle de acesso, medida agressiva à liberdade de locomoção, como decidiu o Supremo Tribunal Federal (ADI 1.706-DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Eros Grau, 09-04-2008, v.u.) e que por ter natureza de ato de polícia administrativa sobre bens públicos de uso comum do povo é absolutamente indelegável a particulares.
                A proposição não atende ao interesse público nem se afigura razoável e tende a vilipendiar a liberdade de associação, dada a perenidade da relação que pretende estabelecer, impeditiva do direito de não se manter associado.
                Face ao exposto, manifesto-me pela rejeição do projeto de lei.
                São Paulo, 11 de agosto de 2014.
 Márcio Fernando Elias Rosa
Procurador-Geral de Justiça

DIGA NÃO AO PL 2725/2011 ( PEC DAS MILICIAS )- ASSINE E DIVULGUE NOSSAS PETIÇÕES 


Petição ao Congresso Nacional CONTRA O PL 2725/11 
PEC DAS MILICIAS DOS FALSOS CONDOMINIOS :

Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. 
Agora eles querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra a propriedade publica e a família brasileira.
 E a CAMARA está aprovando este PL 2725-C, que é  INCONSTITUCIONAL    
Assine aqui e DIGA NÃO PL 2725

BOLETO SEM CAUSA EMITIDO CONTRA MORADOR NÃO ASSOCIADO - LUIZ GEORG KUNZ -
QUE FOI CONDENADO PELO TJ RJ A PERDER A CASA PROPRIA PARA PAGAR TAXAS ILEGAIS 
JAMAIS, NO BRASIL MODERNO, SE VIU TAMANHA AMEAÇA CONTRA A DEMOCRACIA
ATÉ AGORA . TEMOS O DEVER , E O DIREITO , DE DENUNCIAR A TODOS, QUE TEM GENTE QUERENDO ACABAR DE VEZ COM A LIBERDADE, A LEGALIDADE, A PROPRIEDADE, OS DIREITOS ADQUIRIDOS, COM A DEMOCRACIA , ENFIM

COMO FUNCIONA A FRAUDE 

FALA-SE MUITO SOBRE MILICIAS , E, AGORA, TEM GENTE QUERENDO "LEGALIZAR" AS MILICIAS ( de todas as especies ) QUE ATORMENTAM MILHARES DE FAMILIAS,  E , AINDA POR CIMA, AUMENTAR A "AREA DE DOMINAÇÃO" PARA ATINGIR TODO O TERRITORIO NACIONAL

APOSENTADOS E IDOSOS TEM SUAS VIDAS E FAMILIAS DESTRUIDAS POR CAUSA DA DELEGAÇÃO DE PODER TRIBUTARIO E PODER DE POLICIA A FALSOS CONDOMINIOS

A QUESTÃO QUE SE IMPÕE É A SEGUINTE : PODEM ALGUNS DEPUTADOS FEDERAIS LEGISLAR CONTRA O ESTADO E CONTRA O POVO BRASILEIRO , PARA REVOGAR A CARTA MAGNA, ATRAVES DE "PROJETOS DE LEIS" INCONSTITUCIONAIS ?

QUEREM ROUBAR TUDO QUE VOCE TEM : SUA DIGNIDADE, SUA LIBERDADE, SEU DINHEIRO, SUA CASA
SUA PAZ , SUA FAMILIA, SUA VIDA 
PARA ENTENDER OS EFEITOS DO PL 2725-C DE 2011 NA SUA VIDA RESPONDA :

1- V. CONCORDA QUE SEU VIZINHO SEJA "DONO" DE SUA CASA PROPRIA ?

o PL 2725-C de 2011, transforma a rua publica em condominio edilicio, registrado no cartorio, com isto, ele cria ( ilegalmente ) direitos reais da associação sobre a sua casa ou apartamento . Voce vai ser obrigado a pagar taxa de condominio para continuar a ser dono do imovel que voce comprou com o seu dinheiro, nenhum vizinho ajudou a pagar, mas , agora ,os vizinhos podem vender sua casa ou apartamento, e te por no olho da rua com toda a sua familia .  

2- CONCORDA EM PAGAR DUAS VEZES PELOS SERVIÇOS E PELAS OBRAS PUBLICAS ?

PELO PL 2725-C VOCE  VAI SER OBRIGADO A PAGAR , OU PERDE A CASA 

3- CONCORDA EM PERDER A SUA CASA PROPRIA EM LEILÃO ?

 o PL 2725/11 vai aplicar a LEI DOS CONDOMINIOS , e, por esta lei , quem nao paga perde a casa

4 - ACHA JUSTO, QUE TODOS NO BRASIL PAGUEM TRIBUTO ALTISSIMOS, ENQUANTO QUE OS FALSOS CONDOMINIOS FATURAM MILHÕES, SEM PAGAR NADA DE IMPOSTO DE RENDA ?

as associações civis e os condominios NÃO PAGAM IMPOSTOS ! 

5 - CONCORDA COM O FECHAMENTO DE TODA E QUALQUER RUA , PRAIA, PRAÇA , PARQUE ?
voce e seus filhos NÃO VÃO mais poder usar as praças publicas , as ruas, as praias, os parques 


6- ACHA JUSTO QUE O GOVERNO COBRE IPTU, IPVA, SEM PRESTAR SERVIÇOS PUBLICOS ?

voce vai ser obrigado a continuar pagando todos os impostos, mas não vai receber os serviços publicos, e vai ter que pagar TAXAS DE SERVIÇOS cobradas pelas associações 


7 - O QUE VOCE ACHA DE TER QUE PAGAR, DUAS VEZES,  DO PROPRIO BOLSO , TODAS AS OBRAS PUBLICAS DE ASFALTAMENTO, AGUA, LUZ, TELEFONE, ESGOTO, LIMPEZA URBANA, CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS , SUPERFATURADAS PELOS FALSOS CONDOMINIOS, E SEM LICITAÇÃO, SEM CONTROLE, SEM FISCALIZAÇÃO ALGUMA ????

se quebrar o cano de agua / esgoto - voce vai ter que pagar a conta . quanto custa uma ponte ? viaduto ? recapeamento asfaltico ?  instalação de agua, esgoto, iluminaçao publica, coleta de lixo , cabos de telefone, postes, limpeza urbana - pra onde vai o dinheiro dos IMPOSTOS  , que voce trabalha mais de 5 meses por ano para pagar ? 


8 - VOCE CONCORDA DE ABRIR MÃO DO SEU DIREITO DE IR E VIR , LIVREMENTE NAS CIDADES , NAS PRAIAS, E NOS CAMPOS , E NÃO PODER LEVAR, NUNCA MAIS OS  SEUS FILHOS PARA BRINCAR NAS PRACINHAS ?

se voce mora do lado de fora dos muros, azar o seu - voce foi excluido, e , agora , faz parte da legião de "criminosos potenciais " e não tem mais direito ao  lazer 

9 - VOCE PAGA ALUGUEL ? O QUE VOCE ACHA DE PAGAR IPTU + CONDOMINIO DO EDIFICIO + TAXA DE ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO ?

quem paga aluguel tambem vai ficar no prejuizo, porque os locadores vão cobrar tudo de voce 
seu salario vai dar pra pagar um aumento de até um mil e trezentos reais no aluguel por mes , alem do que voce ja paga de aluguel e de condominio, por causa das "taxas de associação " ???

10 - O QUE VOCE ACHA DE SER OBRIGADO A "COMPRAR" OS SERVIÇOS DE "SEGURANÇA PUBLICA " ?

todas estas associações contratam "serviços de segurança" privados, voce vai ficar preso , dentro , ou fora dos muros, quem não concorda, que se dane ... mude-se daqui .. aqui quem manda sou eu .....

11-  O QUE VOCE VAI FAZER QUANDO A RUA QUE LEVA À SUA CASA FOR FECHADA E VOCE PERDER A SUA LIBERDADE INDIVIDUAL, E FOR REDUZIDO À CONDIÇÃO ANALOGA À DE ESCRAVOS :

voce sabe o que é a escravidão moderna ?  prepare-se , para aprender, na carne , porque voce perdeu

- seu LIVRE ARBITRIO
- seu DIREITO DE IR E VIR
- seu  DIREITO DE PROPRIEDADE
- sua  LIBERDADE DE SE ASSOCIAR OU N]AO
DAQUI PRA FRENTE, VOCE VAI É TRABALHAR  DE SOL A SOL PRA SUSTENTAR A MORDOMIA DOS OUTROS ???

LUIZ GEORG KUNZ RECEBE 1, 5 SALARIO MINIMO DO INSS , NÃO PODE PAGAR
FOI CONDENADO , ESTA LUTANDO HA 1O ANOS PARA NÃO PERDER A MORADIA

É ASSIM QUE NÓS, AS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS, ESTAMOS VIVENDO

AGORA, COM A APROVAÇÃO DO  PL 2725-C PELA  CAMARA FEDERAL 
EU, SOU VOCE , AMANHA 

ESTES SÃO OS RESULTADOS PRATICOS DO PL 2725-C APROVADO PELA CCJ DA CAMARA FEDERAL, IRREGULARMENTE , COM TOTAL DESPREZO POR VOCE !!!

FAÇA ALGUMA COISA, ENQUANTO É TEMPO ! DEFENDA OS SEUS DIREITOS !


Defenda seus direitos constitucionais à liberdade, propriedade, vida digna, meio ambiente sadio, livre uso das praias, ruas e do patrimônio publico . assine 

MP SP AFIRMA QUE PL 2725/11 É INCONSTITUCIONAL - 

A DEFESA POPULAR, QUE DEFENDE MAIS DE 25 MIL VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS DENUNCIA 

PL 2725/11- C  UMA FRAUDE CONTRA O DIREITO DEMOCRÁTICO



BRASÍLIA 
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que permite a cobrança, pelas associações de moradores, da taxa de condomínio dos imóveis localizados em vilas ou ruas públicas de acesso fechado.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado João Carlos Bacelar (PR- BA), a projeto (PL2725/11) do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB). Bacelar alterou o texto, que originalmente proibia essa cobrança.
De acordo com o substitutivo, será adotado coeficiente para participação contributiva de cada usuário do lote com acesso controlado no custeio das despesas de manutenção do loteamento.
Este coeficiente será expresso sob a forma decimal, ordinária ou percentual, conforme dispuser o estatuto ou ato constitutivo da entidade civil responsável. O texto, que altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), cria regras para implantação de condomínios urbanísticos e da regularização de loteamentos urbanos de acesso controlado.
A proposta faculta às prefeituras, mediante concessão, permitir o controle do acesso e transferir a gestão sobre as áreas e equipamentos públicos para os titulares das unidades que compõem o loteamento.
A exigência é que os titulares se comprometam com a manutenção e custeio da área. Essa gestão implica que a manutenção da infraestrutura básica fique a cargo de uma entidade civil que represente os titulares de lotes, uma associação de moradores, por exemplo.
Diante da absurda falta de conhecimento jurídico dos “idealizadores” e mentores deste projeto de Lei, bem como comprovação da existência de um Lobby de sindicatos e prefeituras, não poderíamos nos calar diante de tanta falta de caráter de parlamentares que mediante muita vantagem, mas muita mesmo, estão tentando fazer esse grotesco, cabulo e inconstitucional projeto virar Lei.
Está certo que o País este doente, esta certo que nossas instituições estão capengas e aparelhadas, mas esta manobra que pretende legalizar o Crime não passa de uma "ratoeira" para a lavagem de dinheiro destas organizações.  
Na calada da noite modificaram um projeto que proibia a cobrança de taxas de associação e foi totalmente reformulado para depois se transformar em “obrigação de pagar taxas” a favorecer os falsos condomínios.
Isto é que dá eleger pessoas sem conhecimento, cultura e sem bril, que apenas estão no congresso para movimentar o balcão de negócios. Assim, diante da gravidade da questão solicitamos ao nosso especialista o Dr. Roberto Mafulde para saber o que ele tem a dizer sobre esta situação temerária e absurda da máfia dos falsos condomínios.
Sr. Presidente ! 
Tenho acompanhado a evolução do maior crime já praticado contra a sociedade civil brasileira, promovido por interesses financeiros de empreendedores, construtoras, imobiliárias e sindicatos que se valem dos "falsos condomínios" para enganar os compradores e assim aumentar o lucro de seus empreendimentos, bem como,  favorecer e isentar as prefeituras de sua obrigação, permitindo que apenas cobrem o IPTU sem nada prestar ao contribuinte, entregando a administração dos bairros para o particular. (associação de moradores)  

É com profundo pesar que vejo a imprensa e os meios de comunicação se calarem diante de tanta sujeira que ocorre nos bastidores desta política nefasta que gera mais de 2,3 TRILHÕES DE REAIS em todo o Brasil somente com processos judiciais. Sem contar, as penhoras e leilões de imóveis que ocorrem nesta sanha dos falsos condomínios, com a conivência de autoridades.
Esta infecção, foi controlada no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Porém o que causa espanto é que políticos mentalmente raquíticos e sem cultura se verguem ao crime organizado e promovam estas aberrações que maculam a probidade de suas funções e violem a Carta Magna deste País.
A PL 2725/11, originariamente, foi criada justamente para proibir a cobrança de taxas ilegais promovidas por associações de bairro. Porém a máfia que está por de traz destas organizações é muito forte, chegando ao ponto de transformar o projeto original que proibia estas absurdas, ilegais, imorais e antijurídicas cobranças em lei a favorecer os interesses do poder paralelo.
Agora afrontando a constituição Federal, o projeto obriga os moradores a se submeterem à mais uma conveniência das Prefeituras, ou seja apenas recolher o IPTU sem nada prestar ao munícipe, entregando a administração dos bairros nas mãos do particular propciando ao final, o crime de lavagem de dinheiro e o empobrecimento do morador de bairros urbanos e desvalorizar sua propriedade.
A fraude perpetrada pelo Poder Paralelo, não pode ser aceita pela sociedade civil nem por nossos Senadores nem pela Presidente da Republica. Entendo que o Político que se curvou à corrupção deveria estudar mais e não ouvir o crime para saber o que fazer com seu projeto de lei modificando-o aos interesses escusos.
Em verdade esta ratoeira que está sendo construída por pessoas desonestas na Câmara dos Deputados e na Comissão de Justiça é a maior Fraude já projetada contra os Direitos Constitucionais do povo brasileiro.
Uma desintiria cerebral de besteiras e ilegalidades que certamente caso aprovada bastará uma ADIN para ser derrubada. Dependemos agora, dos “fiscais da Lei” o valoroso Ministério Público que à meu ver, está demorando para acordar e pulverizar os interesses destes oportunistas que pretendem fraudar a sociedade civil.
Juridicamente falando esta PL trata-se de uma farsa, uma ilegalidade que viola a constituição e a liberdade, uma bestialidade jurídica que rasga a constituição e a lei do parcelamento do solo urbano, que avilta o Direito Civil, Direito Penal, Direito Tributário, Direito Social Condicionado, Direito das Obrigações, Direito Público e Privado, Direito Constitucional, Direito de Propriedade, Planos diretores, etc etc. enfim, trata-se de um projeto de Lei absolutamente interesseiro, tendencioso, ou seja uma farsa contra os direitos do cidadão brasileiro que foi proposta à serviço de sindicatos e associações.
RECOMENDO À TODOS adquirentes de imóveis, que não comprem imóveis onde exista uma associação de moradores que se passa por condomínio ou que imponha taxas para acabar o que o loteador deveria terminar.
Se for inevitável, faça constar em suas escrituras que não concordam ou não fazem parte de associação, que seu imóvel não pertence a condomínio algum e aqueles que já possuem imóveis sob estas condições, consultem a Defesa Popular para saber como escapar do maior estelionato já promovido contra o povo brasileiro, que faz o “mensalão e a Petrobras” se tornarem um café pequeno diante das cifras e do volume de dinheiro que estas organizações estão retirando do bolso do cidadão honesto.
Porém se esta “lei selvagem e feudal” for aprovada então deveremos iniciar “milhares” de ações judiciais contra a s Prefeituras para não mais pagar o IPTU, ao município, pois se administração ficará ao encargo do particular o IPTU deve ser exterminado sob pena de bi-tributação. 

Bem! Acreditamos que nosso especialista nestas questões, sendo uma autoridade no assunto, com todos os méritos que lhe são devidos, por sua reconhecida postura e cultura jurídica, onde seu trabalho juridico equilibrou a balança da Justiça para o cidadão, esclareceu aos leitores de forma simples e inteligível a gravidade do problema que está por vir.

Endossando o pensamento do Dr. Roberto, recomendamos a todos, mesmo para aqueles que ainda não sofrem deste problema dos falsos condomínios, para que:  NÃO COMPREM IMÓVEIS QUE SÃO ADMINISTRADOS POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES.
NÃO TRANSIJA COM O CRIME
NÃO TENHA UM SÒCIO EM SUA PROPORIEDADE
NÃO FAÇA ACORDOS COM DIVIDAS ILEGAIS
LUTE POR SEUS DIREITOS

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
Contato Nacional 11.5506.6049 / 5506.1087