Queda do Muro de Berlim completa 25 anos: 09.11.2014
Símbolo da Guerra Fria dividiu maior cidade alemã por décadas.
CONCLAMAMOS TODO O POVO BRASILEIRO
PARA ASSINAR PETIÇÃO CONTRA A "PEC DAS MILICIAS" ( PL 2725/2011 que está na CCJ CAMARA FEDERAL )
E A ORAR PELA PAZ E PELA DERRUBADA DOS MUROS DA VERGONHA QUE DIVIDEM O BRASIL
NÃO QUEREMOS MUROS DA VERGONHA NO BRASIL !
São José dos Campos - SP - MURO de 4m de altura, concertina e cerca elétrica ISOLA bairro JARDIM das COLINAS e impede que o POVO transite e tenha acesso à pracinha .
ASSOCIAÇÃO DECIDIU EM ASSEMBLEIA QUE VAI CONFRONTAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LEIS E QUE NÃO VAI FAZER TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM O MINISTERIO PUBLICO , PARA ABRIR O BAIRRO . ISTO É UM BAIRRO E TODAS AS RUAS E PRAÇAS SÃO PUBLICAS leia aqui
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IDOSOS LUTAM NA JUSTIÇA PARA NÃO PERDER A LIBERDADE , A DIGNIDADE, E A CASA PRÓPRIA
"Para a liberdade foi que Cristo nos libertou. Permanecei, pois, firmes e não vos submetais, de novo, a jugo de escravidão." Gálatas 5:1
Se alguma coisa ainda te escraviza, hoje é o dia da tua decisão, pois a libertação de Deus bate à tua porta. Creia que se Cristo te libertar, verdadeiramente livre você será. Lembre-se: Para a liberdade foi que Cristo te libertou! Permanecei firme na Fé e Assuma o COMPROMISSO de Refletir diariamente sobre o uso da liberdade a qual Deus te chamou para não voltar à aceitar viver na escravidão.
SOMOS UM PAIS, LIVRE E DEMOCRÁTICO, E ASSIM QUEREMOS CONTINUAR
DIGA NÃO AO PL 2725/2011
DIGA NÃO AO PL 2725/2011
(@DEFESA_DIREITOS)
Defenda seus direitos constitucionais à liberdade, propriedade, vida digna, meio ambiente sadio, livre uso das praias, ruas e do patrimônio publico . assine PEDIDO DE SUMULA VINCULANTE AO STF
Petição ao Congresso Nacional pelo FIM DOS FALSOS CONDOMINIOS: Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Agora eles querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra a propriedade publica e a família brasileira. Assine aqui e DIGA NÃO AO PL 3057 E AO SUBSTITUTIVO DO PL 2725NÃO PERMITAM QUE OS MUROS DA VERGONHA DIVIDAM O BRASIL
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | |||||||||||||||||||||||||||
PREÂMBULO | |||||||||||||||||||||||||||
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
A JURISPRUDENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É PACIFICA: LEIAM ADI 1706/DF
ADI 1706 / DF - DISTRITO FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. EROS GRAU Julgamento: 09/04/2008 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 - EMENT VOL-02332-01 PP-00007 EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 1.713, DE 3 DE SETEMBRO DE 1.997. QUADRAS RESIDENCIAIS DO PLANO PILOTO DA ASA NORTE E DA ASA SUL. ADMINISTRAÇÃO POR PREFEITURAS OU ASSOCIAÇÕES DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. SUBDIVISÃO DO DISTRITO FEDERAL. FIXAÇÃO DE OBSTÁCULOS QUE DIFICULTEM O TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PESSOAS. BEM DE USO COMUM. TOMBAMENTO. COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO PARA ESTABELECER AS RESTRIÇÕES DO DIREITO DE PROPRIEDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º, 32 E 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. A Lei n. 1.713 autoriza a divisão do Distrito Federal em unidades relativamente autônomas, em afronta ao texto da Constituição do Brasil --- artigo 32 --- que proíbe a subdivisão do Distrito Federal em Municípios. 2. Afronta a Constituição do Brasil o preceito que permite que os serviços públicos sejam prestados por particulares, independentemente de licitação [artigo 37, inciso XXI, da CB/88]. 3. Ninguém é obrigado a associar-se em "condomínios" não regularmente instituídos. 4. O artigo 4º da lei possibilita a fixação de obstáculos a fim de dificultar a entrada e saída de veículos nos limites externos das quadras ou conjuntos. Violação do direito à circulação, que é a manifestação mais característica do direito de locomoção. A Administração não poderá impedir o trânsito de pessoas no que toca aos bens de uso comum. 5. O tombamento é constituído mediante ato do Poder Executivo que estabelece o alcance da limitação ao direito de propriedade.Incompetência do Poder Legislativo no que toca a essas restrições, pena de violação ao disposto no artigo 2º da Constituição do Brasil. 6. É incabível a delegação da execução de determinados serviços públicos às "Prefeituras" das quadras, bem como a instituição de taxas remuneratórias, na medida em que essas "Prefeituras" não detêm capacidade tributária. 7. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 1.713/97 do Distrito Federal.
DECISÕES UNÂNIMES DOS MINISTROS
DO STJ CONTRA AS COBRANÇAS IMPOSITIVAS:
"A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, se os proprietários não integram a associação de moradores, inviável a cobrança compulsória de taxas condominiais ou de outra contribuição."
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