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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

TJ SP - MP SP - VITORIA ! ESTÁ PROIBIDO O FECHAMENTO DE RUAS PUBLICAS

PARABÉNS EXMA. JUÍZA DRA. LAIS HELENA BRESSER LANG AMARAL 

"Trata-se, na prática, de um programa discriminatório, elitista." 

Dr. José Carlos de Freitas Promotor de Justiça Habitação e Urbanismo SP Capital 

  PARABÉNS DR JOSE CARLOS DE FREITAS 

A PRAÇA É DO POVO COMO O CÉU É DO CONDOR
É O ANTRO ONDE A LIBERDADE
CRIA ÁGUIAS EM SEU CALOR
CASTRO ALVES 

Justiça proíbe CET de implantar programa de isolamento de ruas

fonte : FOLHA DE SÃO PAULO 
10/12/2013 - 17h52

Uma liminar da Justiça proibiu a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de dar procedimento ao programa conhecido como "Traffic Calming" ou "Moderação de Tráfego". O projeto faz alterações no trânsito com a finalidade de minimizar a presença de carros em áreas residenciais.

A decisão da juíza Lais Helena Bresser Lang Amaral, da 2ª Vara de Fazenda Pública, atende ao pedido do Ministério Público, que aponta que o programa beneficia áreas nobres. Procurada, a CET afirmou que ainda não foi notificada da decisão.

Ação Civil Pública 0036112-52.2013.8.26.0053 - MINISTERIO PUBLICO x CET e MUNICIPIO DE SÃO PAULO 

"A princípio, o programa, que não conta com lei específica, afronta os princípios da legalidade, interesse público, (...), atuando, de forma à beneficiar poucos, em detrimento da população em geral, mediante a restrição de espaços públicos de circulação", aponta a juíza.  

A decisão determina que sejam feitas "audiências públicas e estudos de impacto de vizinhança, antes de qualquer outra implantação do programa, sob pena de multa de R$ 500.000, por programa ou projeto sem estas providências implementado."

O promotor José Carlos de Freitas, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, que entrou com a ação, afirma que "não estão sendo ouvidas pessoas do entorno. Estão sendo ouvidos apenas moradores no local, mas ao impedir o acesso a essas ruas você isola as pessoas na parte externa, significa congestionar vias ao redor".

Freitas aponta ainda que em "bairros menos nobres, notadamente na periferia, o programa não é implantado apesar de ter sido solicitado". Ele cita como exemplo São Mateus, Vila Carmosina e Cidade Tiradentes, que teriam o projeto condicionado a liberação verba federal.

"Trata-se, na prática, de um programa discriminatório, elitista. Se fosse bom para a cidade, atenderia ao interesse de todos os bairros residenciais e seria precedido de audiências públicas e de estudos de impacto de vizinhança, o que não ocorre", ressalta o promotor.

VEJA ANDAMENTO DA AÇÃO CIVIL PUBLICA AO FINAL DESTA POSTAGEM 


PARABÉNS DR JOSE CARLOS DE FREITAS POR SUA DEDICAÇÃO E COMPETÊNCIA !!!!

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: rwy10 editora e multimídia 
Data: 10 de dezembro de 2013 21:42
Assunto: Não podia deixar de comentar
Para: Vitimas de Falsos Condominios

Uma vez mais nossos parabéns ao Dr Freitas do MP SP, ao nosso MP SP, que vem nos mostrando que ninguém pode estar acima da Lei, e que nosso Ministério Público de São Paulo está sempre alerta e atuante junto a todos que sofrem com este problema.

Nossa esperança é que contagie outros municípios, como Cotia, onde é gritante o desrespeito não só á nossa constituição, mas a todas as Leis e normas que regem um Estado, um município e nossas vidas.

Um exemplo claro que deve ser investigado a fundo é o Petit Village, onde até uma área pública tornou-se área privada e comum, e assim ajudam a justificar a instituição de um condomínio totalmente irregular, e que cuja municipalidade omite-se, cala-se e permite, apesar de todas as provas em contrário, inclusive a principal de todas, a ausência de desafetação desta área para exploração privada, o que por si só já mostra o porque de não existir, pois somente em situações de caráter estritamente social quando devidamente comprovadas e regulamentadas por Leis poderiam garantir a utilização desta área.

Um loteamento ao abrir ruas que o interligam a vias públicas, passam a ter estas ruas abertas de domínio público, logo impossível o estabelecimento da entidade jurídica "condomínio"nestas áreas, mas acreditem , Cotia fecha seus olhos e espera uma decisão do MP para modificar isso, um absurdo enorme e de danos irreparáveis para quem luta contra estas aberrações. (...) 

São Associações de moradores, criadas contrariando seus objetos sociais dispostos nos seus estatutos e nos CNPJS, tornando-se grandes empresas prestadoras de serviços, com faturamento garantido e de lucros formidáveis, quando assim não poderiam ser,  e dizendo lutar por minorias, quando estas minorias não podem nem utilizar uma via pública fechada indevidamente à revelia da Constituição Federal !

Veja que interessante, o Petit Village ( Cotia SP ) se diz "Condomínio", mas arrecada via Associação,  tem uma portaria em um bolsão residencial, que fecha ruas de domínio público, e como aqui mencionei, uma área verde sendo degradada, de cunho totalmente municipal, mas comercializada como sendo privada.

Mas contamos como o nosso MP para acabar com isso, e vamos conseguir!

Abraços

Julio Cesar 

AÇÃO CIVIL PUBLICA 0036112-52.2013.8.26.0053
TJ - SP  

Promotoria entra com ação contra a CET por isolamento de ruas

fonte : FOLHA DE SÃO PAULO 
30/09/2013 - 21h38

A Promotoria de São Paulo entrou com uma ação contra a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) por conta de um programa que altera o trânsito de áreas residências da capital paulista e que, de acordo com a ação, beneficia áreas nobres. 

A promotoria pede indenização de R$ 10 milhões.

O projeto que recebe o nome "Traffic Calming" ou "Moderação de Tráfego" consiste em medidas como redução de velocidade, mudança de mão, estreitamento de via, instalação de rotatórias, entre outros, com a finalidade de minimizar a presença de carros em áreas residenciais.

Pelo programa, criado em 2009, as comunidades interessadas devem solicitar a mudança, que é analisada pela CET e posteriormente implementada, cabendo aos moradores da região arcar com os custos.

O promotor José Carlos de Freitas, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, no entanto, afirma que não estão sendo feitos estudos de impacto da vizinhança ou audiência pública para analisar as consequências da medida, e os custos têm sido provenientes de cofres públicos.
"Temos duas irregularidades aí: usar o dinheiro público pra isso e isolar esses bairros sem ouvir as pessoas do entorno. Estão sendo ouvidos apenas moradores no local, mas ao impedir o acesso a essas ruas você isola as pessoas na parte externa, significa congestionar vias ao redor", diz o promotor.
ELITISTA
Freitas afirma ainda que em "bairros menos nobres, notadamente na periferia, o programa não é implantado apesar de ter sido solicitado". Ele cita como exemplo São Mateus, Vila Carmosina e Cidade Tiradentes, que teriam o projeto condicionado a liberação verba federal.
"Trata-se, na prática, de um programa discriminatório, elitista. Se fosse bom para a cidade, atenderia ao interesse de todos os bairros residenciais e seria precedido de audiências públicas e de estudos de impacto de vizinhança, o que não ocorre", ressalta o promotor.
Com isso, ação pede indenização por danos morais no valor de R$ 10 milhões, a proibição de implantação do programa sem que sejam feitas audiências públicas e estudos de impacto, e que os programas já implementados sejam revistos.
A CET afirmou nesta segunda-feira, em nota, que "prestará todas as informações aos questionamentos que sejam feitos a respeito dos projetos de 'traffic calming' implantados na cidade". Ela ressalta ainda que não são apenas os bairros nobres beneficiados pelo programa.
Segundo o órgão, já foram implantados projetos nos bairros City Boaçava, Jardim Marajoara e Vila Paulista, e estão parcialmente implantados projetos na Chácara Klabin, Vila Jaguará, Vila Madalena, Jardim Vitória Regia e Comunidade do Vergueirinho/Nova Divinéia.
"No bairro City Caxingui, as obras de moderação de tráfego estão em estágio conclusivo. A CET também analisa e está elaborando projetos para o Grajaú e Horto do Ipê, ambos no extremo sul, e também Córrego do Sapé, localizado na região do Rio Pequeno."

ACOMPANHE a AÇÃO CIVIL PUBLICA  
Dados do Processo

Processo:
0036112-52.2013.8.26.0053
Classe:
Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto:
DIREITO DO CONSUMIDOR
Local Físico:
14/11/2013 00:00 - Serviço de Máquina - Núcleo de cumprimento p/ Mandado (urgente)
Distribuição:
Livre - 13/09/2013 às 18:30
2ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Juiz:
Lais Helena Bresser Lang
Valor da ação:
R$ 1.000,00
Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Promotor: José Carlos de Freitas 
Reqdo: Prefeitura do Municipio de São Paulo
Reqdo: CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo
Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
DataMovimento
12/11/2013Decisão Proferida 
Vistos. Fls. 539/540: Ciente. No mais, cumpra-se fls. 536/537. Int.
07/11/2013Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública
23/10/2013Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Vencimento: 07/11/2013
22/10/2013Decisão Proferida 
Vistos. Com efeito, o pleito liminar dirige-se a eventos futuros (implantação do programa em outros bairros da Cidade). E, considerando-se que, a princípio, o programa, que não conta com lei específica, afronta os princípios da legalidade, interesse público, motivação e impessoalidade, previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado de São Paulo, atuando, de forma à beneficiar poucos, em detrimento da população em geral, mediante a restrição de espaços públicos de circulação, em uma Cidade cujo trânsito torna-se cada vez mais dificultoso, cabível a concessão da liminar, na medida em que o art. 180, incisos I, II, III e V, da Constituição do Estado de São Paulo, prevê que, no estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, o Estado e os Municípios assegurarão: I - o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes ; II - a participação das respectivas entidades comunitárias no estudo, encaminhamento e solução dos problemas, planos, programas e projetos que lhes sejam concernentes; III - a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente urbano e cultural; IV - a criação e manutenção de áreas de especial interesse histórico, urbanístico, ambiental, turístico e de utilização pública; V - a observância das normas urbanísticas, de segurança, higiene e qualidade de vida (grifos nossos). A garantia do acesso de todos à infraestrutura viária é ainda previsão da Lei Orgânica do Município de São Paulo e da Lei de Mobilidade Urbana, pelo que defiro a liminar, a fim de que os réus promovam audiências públicas e estudos de impacto de vizinhança, antes de qualquer outra implantação do programa em bairros da Capital, sob pena de multa de R$ 500.000,00, por programa ou projeto sem estas providências implementado. Vale a presente como ofício, a ser encaminhado diretamente pelo autor. No mais, citem-se. Int.
09/10/2013Recebidos os Autos do Serviço de Distribuição de Títulos
03/10/2013Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública
01/10/2013Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Vencimento: 16/10/2013
27/09/2013Decisão Proferida 
Vistos. Ante os reflexos da liminar, no planejamento do trânsito da Cidade, logo a permear o mérito e operacionalidade administrativos, entendo por bem a instalação prévia do contraditório, até porque inexiste receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a ensejar a tutela inaudita altera pars, o que se revela medida excepcional. Assim sendo, citem-se, para contestar, no prazo legal. Int.
26/09/2013Conclusos para Decisão
Em 27/09/2013
26/09/2013Recebidos os Autos do Distribuidor local
13/09/2013Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública
13/09/2013Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) 

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - ABAIXO OS FALSOS CONDOMÍNIOS !

10 DE DEZEMBRO DE 2013 - DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS 
65 ANOS DE LUTAS E GRANDES VITORIAS DA HUMANIDADE 
MAIS DE 20 ANOS DE LUTAS CONTRA OS FALSOS CONDOMÍNIOS NO BRASIL

Caros amigos do Movimento Nacional de Defesa das  Vitimas dos Falsos Condomínios em todo o Brasil, estamos chegando ao fim de mais um ano de árduas lutas e de grandes VITORIAS JUDICIAIS na luta em DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS das vitimas dos falsos condomínios e das garantias e direitos constitucionais fundamentais do POVO Brasileiro ! 


Hoje - 10 de dezembro de 2013 - é um dia muito especial onde comemoramos os 65 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos , documento que é a base de luta universal contra a opressão e a discriminação, defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão,

Apesar da consolidação do documento, há dificuldades na implantação. "Temos encontrado vários desafios para consolidar as bandeiras dos direitos humanos e sofremos muitas ameaças de retrocesso", disse a secretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, Angélica Moura Goulart, em debate promovido pelo Portal EBC.

Alguns setores da sociedade enfrentam mais dificuldades para garantir os próprios direitos, como é o caso da população indígena. O mestre em antropologia social Tonico Benites, indígena da etnia Guarani-Kaiowá, diz que não foi com a declaração, mas apenas com a Constituição Federal de 1988 que os indígenas passaram a ser considerados cidadãos brasileiros.  
Para assinalar a data, as Nações Unidas elegeram 20 conquistas de direitos humanos das últimas duas décadas, entre as quais a universalidade e a indivisibilidade dos direitos civis e políticos e dos direitos econômicos, sociais e culturais; a integração dos direitos humanos nos assuntos de paz, segurança e desenvolvimento; o reconhecimento dos direitos das mulheres como direitos humanos fundamentais; e a inclusão dos direitos das minorias na agenda internacional.

Líderes mundiais homenageiam Nelson Mandela, "o maior libertador do século XX"

Enquanto isto, no Brasil, as milicias dos falsos condominios  e associações falsamente "filantrópicas" continuam vitimando milhares de famílias, impondo terror, sofrimento e desgastes fisicos , financeiros e emocionais que já levaram muitos à morte !

Lembramos, com saudade, e prestamos nossas homenagens ao Dr Nicodemo Sposato Neto, advogado, fundador da AVILESP e do Movimento Nacional em defesa dos direitos humanos das vitimas dos falsos condominios, falecido em 12 de outubro de 2009, em plena reunião da Avilesp  em Cotia - SP !

Lembramos, muitos outros, desconhecidos do grande publico, mas que tombaram na luta contra as milicias das associações que se afastaram da defesa do bem comum, e passaram a agir como aves de rapina, atacando os bens publicos e privados, para tomar de assalto os poderes privativos do Estado, e   "jogar por terra" , a Declaração Universal de Direitos Humanos,  a Constituição da Republica Federativa do Brasil , e todo o ordenamento juridico , sem o qual, a sociedade regressará ao CAOS   ! 

É preciso que TODOS - GOVERNANTES E CIDADÃOS -  se CONSCIENTIZEM sobre esta ameaça concreta à DEMOCRACIA  no Brasil, e UNAM esforços para combater e erradicar a CRIMINALIDADE que impera dentro , e fora , dos 'muros" ilegalmentge erguidos por falsos condomínios em ruas publicas , cujas ilegalidades e arbitrariedades se alastram cada vez mais, como um cancer ,  na surdina ,  "apaniguados" por políticos desonestos, que "delegam" poderes absolutos a particulares, de forma totalmente ilegal e inconstitucional , por ação e por omissão !

AGRADECENDO A DEUS , A JESUS E A VIRGEM MARIA SANTISSIMA, POR TODAS AS BENÇÃOS E GRAÇAS RECEBIDAS, DESEAMOS A TODOS UM FELIZ NATAL DE MUITA LUZ, PAZ , HARMONIA E FRATERNIDADE 
AGRADEÇO AO MARCOS A MENSAGEM RECEBIDA , DIRIGIDA À TODOS QUE LUTAM EM DEFESA DE SUA DIGNIDADE HUMANA, CONTRA O ASSALTO DOS FALSOS CONDOMINIOS 
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: MARCOS 
Data: 10 de dezembro de 2013 10:05
Assunto: Feliz Natal e Próspero Ano Novo


Com muita paz, saúde e amor e agradecimento por tudo o que vocês fizeram por mim e por nossa causa.

Em especial, os vizinhos Laís e Cesário que ainda continuam lutando bravamente há tanto tempo contra esses Falsos Condomínios, sem sucumbirem e nem se entregarem, para fazerem cumprir a lei e a Constituição em nosso país tão desrespeitadas pelas nossas autoridades.     

Não poderia esquecer jamais, também , do saudoso Silvano e de tantos outros que já se foram, que tenho certeza absoluta que, lá em cima, continuam torcendo e lutando por nós.

É o que desejo a todos vocês e que continuem firmes, com esse espírito de luta e ideais, que nós venceremos, não importa se tenhamos que arcar com alguns prejuízos materiais, o que vale é o que representamos para eles, não somos objetos de manipulação de ninguém. 

Marcos - SP 

SEJA SOLIDARIO - CUMPRA COM SEU DEVER CIVICO E DE CRISTÃO 
ASSINE DIVULGUE NOSSAS PETIÇÕES NACIONAIS AO STF / STJ
E AO CONGRESSO NACIONAL CONTRA O "ESTADO PARALELO"
E AS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS PELOS FALSOS CONDOMINIOS 

A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado MANIFESTO NACIONAL AOS MINISTROS DO SUPREMO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , para EXMO. MINISTRO AYRES BRITTO - PRESIDENTE DO STF, EXMO. MINISTRO ARY PANGENDLER - PRESIDENTE DO STJ 

NomeComentário
Bruno B.chega dessa arbitrariedade!
Andrea M.obrigada por tomarem essa atitude, basta para esses bandidos.
Marco R.Chega de sustentar aproveitadores e prefeituras incompetentes que "outorgam" poder a esses pilantras.
Aline F.É lamentável que o Poder Judiciário por seus Órgãos Jurisdicionais tem colaborado para o aumento dessa indignidade...Ora quem é rico e pode que feche suas porteiras e dê o direito de os demais morarem em SISTEMA DE PORTÃO ABERTO E VILAS E VIELAS E SEJAM FELIZES...Afinal, o Poder Judiciário já tem conhecimento que matam pessoas vivas para torná-las em ESPOLIO e, assim, reintegrarem, invadirem, procuração de morto em plena atuação nos processos, com certeza sendo a Barra palco maior, tem-se conhecimento que isso aconteceu numa das varas cíveis...É TEMPO DA OAB DIREITOS HUMANOS olhar para essa situação ... que retiram dos miseráveis toda e qualquer dignidade...
ALINE F.deve acabar com essas taxas e abrir as porteiras especialmente toda e qualquer cujas invasoes s
Paulo A.No dia 04 de setembro de 2013 enviei uma notificação extra judicial à Alpes administradora de condomínios. Pago mensalmente e em contrapartida nao recebo nenhuma contra prestação de serviços além de não contar com nenhuma segurança porque o meu terreno está localizado em logradouro público, fora da área protegida pela guarita e portaria. Esqueceram de mim e seja o que DEUS quiser! O pagamento é lícito mediante a contra prestação de serviços, principalmente o fato da total falta de segurança condominial. A minha segurança é oriunda dos órgãos públicos: polícia militar e polícia civil. Paguei outubro, não pagarei a partir de novembro. Acredito na justiça de DEUS e na justiça dos homens de bem.
andre o.ja pagamos tantos impostos e vem essas pessoas inventando coisa desnecessarias para a gente pagar...dinheiro nao ta facil gastar
nathalia m.ja pagamos tantos impostos e vem essas pessoas inventando coisa desnecessarias para a gente pagar...dinheiro nao ta facil gastar
osiel d.ja pagamos tantos impostos e vem essas pessoas inventando coisa desnecessarias para a gente pagar...dinheiro nao ta facil gastar
douglas o.nao aguento mais tanta briga no meu bairro por essa associacao cobrando valores abusivos..nao vai demorar muito a sair morte............
silvia .nao aguento mais tanta briga no meu bairro por essa associacao cobrando valores abusivos..nao vai demorar muito a sair morte............
aparecida g.Peço encarecidamente que seja feita Justiça, que nossos Direitos prevaleçam, que sejamos libertos de falsos condomínios que estão nos oprimindo, que estão nos causando constrangimento, nos obrigando a pagar taxas absurdas, desrespeitando a nossa liberdade de não sermos associados.
Julio C.Pelo resgate de nossa dignidade
carlos j.os loteamentos de Mairipora estão todos irregulares e as associações de moradores fazem conchavos com o Poder Publico para terem direitos de uma Prefeitura
MARGARET M.MINHA CASA JÁ FOI LEILOADA - mesmo tendo uma filhe menor, sendo unico imóvel e bem de familia, e tendo entrado com embargo de terceiros. A corrupção está em todos os níveis! Continuo na luta!!
paulo s.Moro em loteamento clasdestino conforme processo n-02\328571\1990 da secretaria munucipal de urbanismo de jacarepaguá. estou sendo cobrado na justça processo n-2000.203.000334-7 ora em fase de execução .ocorre que minha casa e o condominio village das rosa e o loteamento não tem RGI .e o juiz quer o documento para poder penhorar casa. este loteamento e em villa valqueire na
Mamede N.Moro em um bolsão residencial de nome Ana Helena.Aqui á Prefeitura é que faz tudo,inclusível sinalização de trânsito tenho de pagar 220,00 de condomínio como faço para não mais pagar?
Rodrigo P.É um absurdo, um abuso e uma verdadeira falta de respeito o que vem acontecendo com esses bairros, que por questões politicas acabam fechados pelos "SINDICOS" das associações.
fernando b.PROTESTE : ACABEM COM OS FALSOS CONDOMINIOS ANTES QUE ELES ACABEM COM O BRASIL - A INVASAO "SILENCIOSA" DAS RUAS, BAIRROS, PRAIAS, PARQUES, CIDADES , É FEITA NA SURDINA, AO CONTRARIO DO MST QUE FAZ O MAIOR ALARDE E DOS TRAFICANTES QUE SAO REPUDIADOS, OS FALSOS CONDOMINIOS VENDEM UMA IDEIA FALSA DE LEGALIDADE ATRAVES DE ADVOGADOS CORRUPTOS E DESONESTOS QUE CRIARAM UM VERDADEIRO NICHO DE MERCADO PARA SEU PROPRIO ENRIQUECIMENTO ,
joão c.É PRECISO ACABAR COM A INSEGURANÇA JURÍDICA QUE CONTINUA A IMPOR AFLIÇÃO E DOR A IDOSOS, APOSENTADOS E CARENTES, da População Brasileira!

sábado, 30 de novembro de 2013

"Nós conseguimos! O Congresso finalmente acabou com o voto secreto" PARABÉNS À AVAAZ E A TODOS OS 6 MILHÕES DE BRASILEIROS UNIDOS CONTRA A CORRUPÇÃO"

PARABÉNS À AVAAZ E A TODOS OS 6 MILHÕES DE BRASILEIROS UNIDOS CONTRA A CORRUPÇÃO"
AGORA PRECISAMOS ACABAR COM O AVANÇO DO "ESTADO PARALELO"
SOBRE OS BENS PUBLICOS DO POVO E CONTRA AS MORADIAS E DINHEIRO DAS PESSOAS DE BEM 
ASSINE AQUI PETIÇÃO CONTRA FALSOS CONDOMINIOS
Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Os bens publicos de uso comum do povo, ruas, praças, parques, lagoas e até praias e áreas de reserva florestal estão sendo usados como "moeda de troca" por politicos corruptos, através de decretos inconstitucionais e promessas de doação em campanhas eleitorais ! Isto é CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e é ILEGAL !
OS BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO SÃO INEGOCIÁVEIS , INVENDÁVEIS !

Milhares de famílias brasileiras estão sendo ameaçadas por milicias de falsos condomínios, que se instalaram em seus bairros. 

Os moradores são constrangidos a pagar por “serviços” que não pediram ou autorizaram, e que, quando existem, são ILEGAIS , porque ninguém pode usurpar funções privativas do Estado !

DENUNCIA GRAVISSIMA LUIZ GEORG KUNZ - VITIMA DE FALSO CONDOMINIO AMAMIR DENUNCIA clique aqui 

Os que se recusam a pagar são cobrados judicialmente, atacados , perseguidos, caluniados, difamados, perdem saúde, dinheiro, família e moradia ! 

Muitas já perderam as suas casas. Só as autoridades podem por fim a este descalabro. 

Apesar da jurisprudência no STJ, e do STF  que dá ganho de causa aos moradores eles continuam com as cobranças. POR UMA SÚMULA VINCULANTE do STF, JÁ !

Agora eles querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra o patrimônio publico e contra a família brasileira. 

QUE O CONGRESSO NACIONAL DIGA NÃO AO PL 3057 E AO SUBSTITUTIVO DO PL 2725

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Michael Freitas Mohallem - Avaaz.org 
Data: 30 de novembro de 2013 07:35
Assunto: Como conseguimos o voto aberto
Para: "vitimas.falsos.condominios@gmail.com"



Caros membros da Avaaz em todo o Brasil,

Nós conseguimos! O Congresso finalmente acabou com o voto secreto para cassação de mandatos de parlamentares. Nossa comunidade esteve por trás de cada etapa. Esta semana, o Senador Rodrigo Rollemberg disse que a nossa vitória só foi possível “graças à participação da sociedade, e a Avaaz teve um papel fundamental ao levar a voz de tanta gente para o Congresso Nacional."

É uma vitória enorme. Dá para dizer que políticos condenados ou envolvidos em esquemas de corrupção – como Donadon e Jaqueline Roriz, por exemplo – não vão mais conseguir se manter no poder por meio de acordos, chantagem e intimidação em troca de proteção. Com o voto aberto, nenhum político vai arriscar sua reputação para salvar corruptos e condenados. A cada semana, a cada ano, essa mudança vai limpar nosso Parlamento e nossa política.

Nos disseram que era impossível. Que éramos ingênuos e que os interesses envolvidos estavam enraizados no Congresso. Mas nós insistimos, dia após dia, e juntos fizemos do impossível o inevitável, fortalecendo nossa democracia.


Esta é a incrível história de como nós mudamos nossa política



Nossa ação no aeroporto de Brasília e a vitória na Câmara dos Deputados!
Nossa ação no aeroporto de Brasília e a vitória na Câmara dos Deputados!
Nosso ato no aeroporto de Brasília e a vitória na Câmara dos Deputados!
Nós colocamos o assunto na agenda do Congresso

Após anos de tentativas de deputados e senadores para acabar com o voto secreto, em junho de 2012 tivemos uma oportunidade única para isso. A comunidade da Avaaz, então, tomou uma atitude. Em questão de dias, 110 mil membros assinaram a petição urgente, exigindo que o Congresso aprovasse a proposta de emenda constitucional. Nossa campanha fez barulho, pegando o Senado de surpresa e forçando a aprovação da votação, levando à Câmara de Deputados a proposta de voto aberto para cassação de mandatos. Foi o passo inicial de todo o processo.

O movimento cresceu

A PEC perdeu força na Câmara mas, com a eleição ultrajante de Renan Calheiros à presidência do Senado, a indignação pública veio à tona. Em poucos dias, centenas de milhares de nós nos juntamos ao apelo do senador Pedro Taques por eleições transparentes para a presidência do Congresso. Esse apoio foi sentido em Brasília, que achava que a pressão já havia minguado. Em seguida, os gigantes protestos de rua entraram em erupção e nossa petição disparou para 400 mil assinaturas exigindo "Voto aberto já!". Os políticos já não podiam mais se dar ao luxo de ficarem quietos, e um número cada vez maior passou a apoiar o projeto.

Vencemos a primeira batalha

Com a votação na Câmara chegando mais perto, a pressão aumentou. No dia do voto, nós da equipe da Avaaz recebemos deputados no aeroporto de Brasília e, com toda a imprensa presente, os encurralamos um a um, perguntando como votariam. Depois, entregamos as vozes de 650 mil brasileiros diretamente em plenário. Nossa pressão olho no olho funcionou. Mais tarde, naquele mesmo dia, o projeto de lei foi aprovado. O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, disse que o sucesso deveu-se à pressão popular.


Em ato com pessoas seminuas, pressionamos pela aprovação do voto na Comissão de Constituição e Justiça
Em ato com pessoas seminuas, pressionamos pela aprovação do voto na Comissão de Constituição e Justiça

Renan e seus aliados reagem

A proposta foi então enviada para o Senado, e o momento era nosso. Mas alguns senadores se sentiram ameaçados pela perda de sua arma mais poderosa: o sigilo. Renan e seus aliados começaram a se mobilizar para impedir a votação, usando as estratégias de sempre – trabalhando nos bastidores para fechar acordos suspeitos.

Mas quando ele estava na iminência de acabar com a proposta na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, os membros da Avaaz deram as caras. Sabendo que apenas grande pressão popular poderia salvar o voto aberto, um grupo tirou suas roupas e mandou a seguinte mensagem ao Senado: “Nós não temos nada a esconder. E você, senador?” Em menos de três horas, o protesto estava na primeira página de sites de notícias do mundo todo, e a CCJ não podia mais resistir. A proposta foi aprovada e enviada ao plenário.

Nossa ação no aeroporto de Brasília e a vitória na Câmara dos Deputados
Nossa ação no aeroporto de Brasília e a vitória na Câmara dos Deputados
Entrega da petição aos senadores e aprovação da PEC em plenário

Superamos os obstáculos, e ganhamos na reta final

Nós sabíamos que haveria estratégias para atrasar a votação, e que o placar seria apertado, então próximo à votação em plenário aumentamos a pressão. A maior parte dos senadores raramente ouve o povo sobre uma votação, mas juntos nós fizemos com que eles fossem bombardeados com mensagens e telefonemas. Nós os surpreendemos com dezenas de milhares de mensagens no Facebook, tuítes e telefonemas diretamente aos gabinetes – tantos que as linhas telefônicas ficaram congestionadas!

Então, no dia da votação, nós colocamos pressão em um dos homens mais influentes no Senado: Aécio Neves. A Avaaz sabia que a maioria de seus colegas de partido eram opositores do voto aberto, e muitos achavam que eles não mudariam de posição. Por isso, durante várias horas, membros da Avaaz em Minas Gerais inundaram o gabinete do senador Aécio com centenas de mensagens e telefonemas. A equipe da Avaaz viajou para Brasília e levou as nossas centenas de milhares de vozes diretamente ao senador e ao PSDB. Apesar da oposição de seu partido, Aécio se juntou à maioria e a PEC foi aprovada!

Levou quase um ano e meio, mas o Senado finalmente mudou a Constituição. Agora todas as votações para cassar o mandato de parlamentares e para analisar vetos presidenciais serão decididas por voto aberto!


A luta ainda não acabou. As manobras de Renan Calheiros conseguiram evitar o voto aberto para a eleição da presidência do Senado, o que inevitavelmente o impediria de ser reeleito. Mas o sucesso da nossa campanha nos fez crer que, se seguirmos juntos, podemos nos livrar de Renan. E vamos continuar nossa campanha até que consigamos um Parlamento verdadeiramente limpo.

Esta vitória pertence a todos nós. Pertence a cada pessoa que assinou a petição, fez um telefonema ou enviou um tuíte ou mensagem no Facebook, a cada encontro realizado com parlamentares. Tudo isso junto fez a diferença. O movimento Avaaz conduziu esse apelo popular mês após mês até acabarmos com o voto secreto, contra todos os desafios. No final, nós vencemos.

Chegou a hora de comemorarmos. E, depois, vamos voltar à luta pela democracia que merecemos, na qual os votos de nossos representantes serão totalmente transparentes e abertos para seus eleitores. Somos quase 6 milhões de membros no Brasil, e podemos acabar com a corrupção. De fato, apenas o céu é o limite para o que podemos fazer juntos.

Com gratidão e determinação,

Michael, Diego, Nádia, Carol, Ben, Joseph, Alice, Luis, Ricken e toda a equipe da Avaaz


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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

STJ - MINISTERIO PUBLICO PODE PEDIR INDENIZAÇÃO A COMPRADORES DE LOTES IRREGULARES

O Ministério Público possui legitimidade para, no âmbito de ação civil pública em que se discute a execução de parcelamento de solo urbano com alienação de lotes sem aprovação de órgãos públicos competentes, formular pedido de indenização em prol daqueles que adquiriram os lotes irregulares.


RECURSO ESPECIAL Nº 783.195 - SP (2005⁄0156914-3)
RELATOR:MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
RECORRENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO:MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVOGADO:MARI BLANCO PORTELINHA E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. AQUISIÇÃO DE LOTES IRREGULARES. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM PROL DOS ADQUIRENTES FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ÂMBITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA.
1. O Ministério Público possui legitimidade para, no âmbito de ação civil pública em que se discute a execução de parcelamento de solo urbano com alienação de lotes sem aprovação de órgãos públicos competentes, formular pedido de indenização em prol daqueles que adquiriram os lotes irregulares. E isso por três motivos principais.
2. Em primeiro lugar, porque os arts. 1º, inc. VI, e 5º, inc. I, da Lei n. 7.347⁄85 lhe conferem tal prerrogativa.
3. Em segundo lugar porque, ainda que os direitos em discussão, no que tange ao pedido de indenização, sejam individuais homogêneos, a verdade é que tais direitos transbordam o caráter puramente patrimonial, na medida que estão em jogo a moradia, a saúde e o saneamento básico dos adquirentes e, além disso,valores estéticos, ambientais e paisagísticos - para dizer o mínimo - do Município (art. 1º, inc. IV, da Lei n. 7.347⁄85). Aplicação, com adaptações, do decidido por esta Corte Superior na IF 92⁄MT, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Corte Especial, j. 5.8.2009.
4. Em terceiro e último lugar, porque os adquirentes, na espécie, revestem-se da qualidade de consumidor - arts. 81, p. ún., inc. III, e 82, inc. I, do CDC.
5. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, dar  provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília (DF), 15 de setembro de 2009.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES , Relator
RECURSO ESPECIAL Nº 783.195 - SP (2005⁄0156914-3)
RELATOR:MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
RECORRENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO:MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVOGADO:MARI BLANCO PORTELINHA E OUTRO(S)
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com fundamento na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição da República, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entendeu, entre outros pontos, pela ilegitimidade ativa do Parquet unicamente para o pedido de indenização, feito em sede de ação civil pública, a favor de adquirentes de lotes clandestinos, em razão de se ter interesse individual homogêneo de caráter patrimonial (fl. 109).
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fl. 123).
Nas razões recursais (fls. 144⁄159), o recorrente alega ter havido violação aos arts. 81, p. ún., inc. III, e 82, inc. I, do Código de Defesa do Consumidor - CDC e arts. 1º, inc. IV, 5º e 21 da Lei n. 7.347⁄85, ao argumento de que possui legitimidade ativa no caso.
Contra-razões às fls. 172⁄177.
O juízo de admissibilidade foi positivo na origem (fls. 182⁄183) e o recurso foi regularmente processado.
É o relatório.
RECURSO ESPECIAL Nº 783.195 - SP (2005⁄0156914-3)
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. AQUISIÇÃO DE LOTES IRREGULARES. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM PROL DOS ADQUIRENTES FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ÂMBITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA.
1. O Ministério Público possui legitimidade para, no âmbito de ação civil pública em que se discute a execução de parcelamento de solo urbano com alienação de lotes sem aprovação de órgãos públicos competentes, formular pedido de indenização em prol daqueles que adquiriram os lotes irregulares. E isso por três motivos principais.
2. Em primeiro lugar, porque os arts. 1º, inc. VI, e 5º, inc. I, da Lei n. 7.347⁄85 lhe conferem tal prerrogativa.
3. Em segundo lugar porque, ainda que os direitos em discussão, no que tange ao pedido de indenização, sejam individuais homogêneos, a verdade é que tais direitos transbordam o caráter puramente patrimonial, na medida que estão em jogo a moradia, a saúde e o saneamento básico dos adquirentes e, além disso,valores estéticos, ambientais e paisagísticos - para dizer o mínimo - do Município (art. 1º, inc. IV, da Lei n. 7.347⁄85). Aplicação, com adaptações, do decidido por esta Corte Superior na IF 92⁄MT, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Corte Especial, j. 5.8.2009.
4. Em terceiro e último lugar, porque os adquirentes, na espécie, revestem-se da qualidade de consumidor - arts. 81, p. ún., inc. III, e 82, inc. I, do CDC.
5. Recurso especial provido.
VOTO
O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Penso que assiste razão ao recorrente.
O Ministério Público possui legitimidade para, no âmbito de ação civil pública em que se discute a execução de parcelamento de solo urbano com alienação de lotes sem aprovação de órgãos públicos competentes, formular pedido de indenização em prol daqueles que adquiriram os lotes irregulares. E isso por três motivos principais.
Em primeiro lugar, porque os arts. 1º, inc. VI, e 5º, inc. I, da Lei n. 7.347⁄85 lhe conferem tal prerrogativa.
Em segundo lugar porque, ainda que os direitos em discussão, no que tange ao pedido de indenização, sejam individuais homogêneos, a verdade é que tais direitos transbordam o caráter puramente patrimonial, na medida que estão em jogo a moradia, a saúde e o saneamento básico dos adquirentes e, além disso, valores estéticos, ambientais e paisagísticos - para dizer o mínimo - do Município (art. 1º, inc. IV, da Lei n. 7.347⁄85). Aplicação, com adaptações, do decidido por esta Corte Superior na IF 92⁄MT, Rel. Min.Fernando Gonçalves, Corte Especial, j. 5.8.2009.
Em terceiro e último lugar, porque os adquirentes, na espécie, revestem-se da qualidade de consumidor - arts. 81, p. ún., inc. III, e 82, inc. I, do CDC.
Com essas considerações, voto por DAR PROVIMENTO ao recurso especial.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
SEGUNDA TURMA
Número Registro: 2005⁄0156914-3REsp 783195 ⁄ SP
Números Origem:  23372001  2797835
PAUTA: 15⁄09⁄2009JULGADO: 15⁄09⁄2009
Relator
Exmo. Sr. Ministro  MAURO CAMPBELL MARQUES
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro HUMBERTO MARTINS
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
Secretária
Bela. VALÉRIA ALVIM DUSI
AUTUAÇÃO
RECORRENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO:MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVOGADO:MARI BLANCO PORTELINHA E OUTRO(S)
ASSUNTO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia SEGUNDA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
"A Turma, por unanimidade, deu  provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 15  de setembro  de 2009
VALÉRIA ALVIM DUSI
Secretária

Documento: 905747Inteiro Teor do Acórdão- DJe: 28/09/2009