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sábado, 15 de outubro de 2011

MANIFESTO POPULAR EM APOIO À MINISTRA ELIANA CALMON E À MANUTENÇÃO DOS PODERES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assine aqui o MANIFESTO POPULAR EM DEFESA DO CNJ E DA MINISTRA ELIANA CALMON 
ver "como assinar a petição" na nota abaixo 
OS CIDADÃOS BRASILEIROS, ABAIXO ASSINADOS, VEM , POR MEIO DESTA, ENDOSSAR OS MANIFESTOS DO TJ BAHIA, DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, DO SENADOR DEMOSTENES TORRES, DA ORDEM DOS ADVOGADOS SECCIONAL RIO DE JANEIRO, E DAS INTEGRANTES DA BANCADA FEMININA DA CAMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS, EM DEFESA DA MANUTENÇÃO DOS PODERES ATRIBUIDOS CONSTITUCIONALMENTE À CORREGEDORIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, MANIFESTANDO NOSSO APOIO E APREÇO À MINISTRA CORREGEDORA ELIANA CALMON, QUE OUSOU EXPRESSAR DE FORMA CLARA O SENTIMENTO DE TODOS QUE SÃO VITIMADOS POR "maus" JUÍZES.
Conforme afirma o Des. Antonio Pessoa Cardoso : " A caneta nas mãos de um juiz promove lesões mais graves e mais penosas que a arma de um bandido. O mau juiz arrasa a vida patrimonial e moral de um cidadão. E as Corregedorias não se diligenciavam para apurar as denúncias. Todos nós sabemos disso".
Estamos divulgando a NOTA DE APOIO À MINISTRA CORREGEDORA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, elaborada por um grupo de 28 deputadas federais de diversos partidos políticos, liderado pela deputada Jandira Feghali, que foi protocolizado ao presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, na última quinta-feira (6/10/2011)repudiando as críticas que os 12 integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fizeram à corregedora Eliana Calmon, que defendeu mais rigor na investigação de processos administrativos contra magistrados. O abaixo-assinado da bancada feminina foi iniciativa que partiu da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ), que considera equivocada a interpretação dos conselheiros às declarações da ministra. “Cabe ao CNJ apurar e ser rigoroso na aplicação das penas para que a impunidade não seja a regra no país”, diz no documento.
A Ministra ELIANA CALMON é uma pessoa íntegra e de CORAGEM que não merece, absolutamente, as CRITICAS RUDES e AGRESSIVAS que lhe tem sido dirigidas publicamente por algumas entidades de classe.
Já em 2008 o Dr. Nicodemo Sposato Neto, advogado paulista, alertava as autoridades e o Poder Judiciário, nos seguintes termos: "Os cidadãos estão sendo tratados pior que bandidos, pior que banqueiros criminosos, pior que políticos corruptos. Estes, todos têm tido seus direitos constitucionais garantidos. A pergunta que não quer calar é: quais os motivos que levam alguns setores do judiciário a tratarem assim seus cidadãos?"
É PRECISO QUE TODOS OS CIDADÃOS, QUE SÃO CONTRA A CORRUPÇÃO E A IMPUNIDADE SE UNAM EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DO ESTADO DE DIREITO NO BRASIL !
  assine aqui 

COMO FAZER PARA ASSINAR A PETIÇÃO
INSTRUÇÕES PARA ASSINAR A PETIÇÂO na INTERNET :
instruções para assinar : CLIQUE PARA LER a petição on-linehttp://www.petitiononline.com/CNJOUT15/petition.html
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PARTICIPE DO DEBATE NA FOLHA DE SÃO PAULO | PODER no DIA 17 de outubro de 2011 
CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Folha promove na segunda feira 17.10 debate sobre atuação do CNJ
EVENTO
SÃO PAULO - A Folha promove na próxima segunda-feira, dia 17, às 20h, um debate sobre a atuação do CNJ (Conselho Nacional deJustiça) na investigação de juízes.
Participam do encontro a Ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e Paulo Dimas Mascaretti, presidente da Associação Paulista dos Magistrados.
O debate, mediado pelo repórter especial Frederico Vasconcelos, será na sede do jornal (al. Barão de Limeira, 425, 9º, SP). 
As Inscrições podem ser feitas pelo e-mail eventofolha@grupofolha.com.br ou pelo telefone 0/xx/11/3224-3473, das 14h às 19h.
PEÇO A TODOS OS CIDADÃOS QUE ESTÃO PERDENDO SUAS MORADIAS, SEU DINHEIRO , SUA SAÚDE , SUA DIGNIDADE ,  SUA LIBERDADE POR CAUSA DE SENTENÇAS E CONDENAÇÕES ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS, PARA QUE APOIEM A MINISTRA ELIANA CALMON, E DEFENDAM A MANUTENÇÃO E A AMPLIAÇÃO DOS PODERES DA CORREGEDORIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ! 
A HORA É AGORA ! 
QUEM CALA CONSENTE ..
ASSINE AQUI OS MANIFESTOS DE APOIO AO CNJ E À CORREGEDORA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
ÍNTEGRA DA NOTA EM DEFESA DA MINISTRA ELIANE CALMON
Nós, parlamentares abaixo assinados, repudiamos a posição de integrantes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – que interpretaram equivocadamente declaração da Ministra Eliane Calmon.
O Conselho Nacional de Justiça nasceu como um instrumento de desenvolvimento do Poder Judiciário.  Instalado em junho de 2005, o CNJ investigou e puniu 50 magistrados. A firmeza na punição desagradou a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que acionou o Supremo Tribunal Federal questionando a competência do CNJ para punir magistrados.
Aberto o debate no STF, a Corregedora Nacional do CNJ, Ministra Eliane Calmon, declarou que o Judiciário sofre com a presença de bandidos escondidos atrás da toga.  A verdade, cruelmente exposta, nas palavras da corregedora, motivou uma nota, assinada por 12 dos 15 integrantes do CNJ, repreendendo a Ministra por levantar acusações levianas.
A declaração da Ministra reflete uma realidade que não é só do Poder Judiciário. Nos três Poderes, em todas as suas esferas, convivemos com cidadãos que deveriam se pautar pela ética, pelo compromisso com a justiça e pelo respeito às Leis, mas que optam pelo caminho fácil da corrupção. Cabe ao CNJ apurar e ser rigoroso na aplicação das penas para que a impunidade não seja a regra, mas a exceção.
Essas 50 punições são, sem dúvida, um exemplo e uma prova do compromisso da Corregedora Nacional do CNJ para com a sua função. Uma mulher que merece nosso aplauso e apoio por sua atitude corajosa em defesa de um Poder Judiciário forte e composto por magistrados acima de qualquer suspeita. Aos demais, a certeza da punição.
À Ministra Eliane Calmon nossas manifestações de apreço e nossos votos de que prossiga nesta luta, que é de toda a sociedade brasileira, contra a corrupção, seja ela praticada por cidadãos com ou sem toga.
 SUBSCREVEM O DOCUMENTO 28 DEPUTADAS FEDERAIS DE DIFERENTES PARTIDOS POLÍTICOS.
http://www.sigajandira.com.br/deputadas-manifestam-apoio-a-ministra-eliane-calmon-perante-conselho-nacional-de-justica/


MANIFESTO POPULAR EM APOIO À MINISTRA ELIANA CALMON - CORREGEDORA DO CNJ 
O MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS, que reúne milhares de cidadãos em todo o BRASIL , vem MANIFESTAR PUBLICAMENTE seu APOIO À MINISTRA ELIANA CALMON !

É PRECISO QUE O PODER JUDICIÁRIO , ATRAVÉS DA CORREGEDORIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, CONTINUE A APERFEIÇOAR O PROVIMENTO DA TUTELA JURISDICIONAL DO ESTADO AOS CIDADÃOS BRASILEIROS, IDENTIFICANDO E CORRIGINDO OS DESVIOS DE CONDUTA DAQUELES QUE AGEM , NÃO COMO MAGISTRADOS MAS COMO "MAGESTADES" , VIOLANDO GARANTIAS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS, NEGANDO VIGENCIA A CLAUSULAS PETREAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LITERAL DISPOSIÇÃO DAS LEIS E NORMAS FEDERAIS COGENTES, DENEGRINDO A TOGA E O MANDATO DE QUE ESTÃO INVESTIDOS.
ESTA MINORIA, QUE  NÃO REPRESENTA A TOTALIDADE DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS, TEM CAUSADO DANOS  IRREPARÁVEIS, À ORDEM PUBLICA , E NÃO APENAS ÀS FAMILIAS E PESSOAS VITIMADAS PELOS FALSOS CONDOMINIOS !
EXISTEM MILHARES DE JUIZES,  DESEMBARGADORES e MINISTROS DO STJ e do STJ QUE TEM VALOROSA e VEEMENTEMENTE, COMBATIDO IMPOSIÇÕES ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS.
A ESTES MAGISTRADOS ,QUE HONRAM A TOGA, MANIFESTAMOS NOSSO INTEGRAL APOIO E AGRADECIMENTO, EM ESPECIAL À MINISTRA ELIANA CALMON, QUE OUSOU EXPRESSAR PUBLICAMENTE  O "GRITO ATE ENTÃO SUFOCADO NA GARGANTA DO POVO BRASILEIRO  !


OBRIGADO 


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Ophir: corregedor admite bandidos de toga mas não aceita CNJ punindo

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Brasília, 11/10/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, criticou a mitigação no poder de punir do Conselho Nacional de Justiça que vem sendo defendida por corregedores de Justiça e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), apesar de o presidente do Colégio Nacional dos Corregedores de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, ter afirmado hoje (11), em entrevista que há, sim, bandidos de toga na Justiça. "O presidente do Colégio reconhece a existência de atos de corrupção por parte de magistrados, na forma do que afirmou a ministra Eliana Calmon, mas, mesmo assim, segue com o mesmo discurso corporativista, de que o CNJ seja impedido de exercer o papel de fiscalizar e punir magistrados", afirmou.
Ophir Cavalcante rechaçou o argumento de que as Corregedorias de Justiça detêm o poder originário de fiscalizar e que são elas quem devem punir os atos irregulares praticados por juízes. Para o presidente da OAB, isso não funciona na prática, uma vez que as Corregedorias dos tribunais tem sido muito mais corporativistas do que técnicas no ato de punir magistrados que se desviam da conduta ética. "Sobretudo quando se diz respeito à punição de integrantes do próprio tribunal", afirmou Ophir.
O presidente da OAB ainda ressaltou que dados do CNJ mostram que 72% dos processos que são submetidos à Corregedoria Nacional são delegados para apuração pelas Corregedorias estaduais. "Essa estatística demonstra que vão ao CNJ aqueles processos que são considerados mais graves em razão das denúncias ou mesmo da possibilidade de haver influência por parte dos integrantes dos tribunais", afirmou. "A afirmação da ministra Eliana Calmon foi, pois, agora reafirmada pelo presidente do Colégio de corregedores, e demonstra que o barulho que a AMB está fazendo só tem uma explicação: corporativismo puro", acrescentou.

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 11 de Outubro de 2011



Em novo episódio da crise que abate o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente Cezar Peluso quer esvaziar o argumento da Corregedoria Nacional de que os tribunais não são capazes de investigar e punir os juízes suspeitos de irregularidades. Peluso determinou aos corregedores estaduais hoje que encaminhem para ele todas as informações sobre processos disciplinares contra magistrados que estejam em andamento. Com isso, ele pretende mostrar que o trabalho da Corregedoria Nacional de Justiça, comandada pela ministra Eliana Calmon, poderia ser apenas secundário.
Acontece que essas informações já são prestadas cotidianamente à Corregedoria Nacional. Apesar disso, Peluso pediu que os relatórios sejam também repassados para ele. De acordo com assessores, os dados serão colocados na internet na tentativa de desmontar o argumento de Eliana Calmon de que as corregedorias de alguns tribunais são corporativistas e ineficientes. E que por isso o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça não pode ser reduzida.
Oficialmente, Peluso afirma que pretende dar mais transparência aos processos. "Os juízes demonstraram com dados que têm atendido a todas as determinações da Corregedoria Nacional quando lhes são encaminhadas denúncias, e que os prazos fixados são rigorosamente observados pelas corregedorias dos estados", afirmou Peluso. Recentemente, no entanto, processos absorvidos pela Corregedoria Nacional serviram para afastar dois corregedores de tribunais que arquivaram ou não julgaram denúncias contra juízes.
Para o presidente do Colégio de Corregedores Gerais de Tribunais de Justiça, Bartolomeu Bueno, não há nenhum problema em encaminhar os dados a Peluso. "Ele é o chefe do CNJ. Não podemos negar a informação", disse o desembargador que esteve ontem com o presidente do CNJ. "A gente vai continuar mandando para a Corregedoria Nacional", acrescentou. Bueno afirmou que não existe crise entre a Corregedoria Nacional e as corregedorias locais. Segundo ele, também não há crise entre a Corregedoria e o CNJ. (Estadao)

INTEGRA DO ABAIXO ASSINADO 
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AO PRESIDENTE DO STF E DO CNJ -  15 de OUTUBRO de 2011

MANIFESTO POPULAR EM DEFESA DA MANUTENÇÃO DOS PODERES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DE APOIO À MINISTRA CORREGEDORA DRA.ELIANA CALMON
OS CIDADÃOS BRASILEIROS, ABAIXO ASSINADOS, VEM , POR MEIO DESTA, ENDOSSAR OS MANIFESTOS DO TJ BAHIA, DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, DO SENADOR DEMOSTENES TORRES, DA ORDEM DOS ADVOGADOS SECCIONAL RIO DE JANEIRO, E DAS INTEGRANTES DA BANCADA FEMININA DA CAMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS, EM DEFESA DA MANUTENÇÃO DOS PODERES ATRIBUIDOS CONSTITUCIONALMENTE À CORREGEDORIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, MANIFESTANDO NOSSO APOIO E APREÇO À MINISTRA CORREGEDORA ELIANA CALMON, QUE OUSOU EXPRESSAR DE FORMA CLARA O SENTIMENTO DE TODOS QUE SÃO VITIMADOS POR "maus" JUÍZES.
Conforme afirma o Des. Antonio Pessoa Cardoso : " A caneta nas mãos de um juiz promove lesões mais graves e mais penosas que a arma de um bandido. O mau juiz arrasa a vida patrimonial e moral de um cidadão. E as Corregedorias não se diligenciavam para apurar as denúncias. Todos nós sabemos disso".
Estamos divulgando a NOTA DE APOIO À MINISTRA CORREGEDORA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, elaborada por um grupo de 28 deputadas federais de diversos partidos políticos, liderado pela deputada Jandira Feghali, que foi protocolizado ao presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, na última quinta-feira (6/10/2011)repudiando as críticas que os 12 integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fizeram à corregedora Eliana Calmon, que defendeu mais rigor na investigação de processos administrativos contra magistrados. O abaixo-assinado da bancada feminina foi iniciativa que partiu da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ), que considera equivocada a interpretação dos conselheiros às declarações da ministra. “Cabe ao CNJ apurar e ser rigoroso na aplicação das penas para que a impunidade não seja a regra no país”, diz no documento.
A Ministra ELIANA CALMON é uma pessoa íntegra e de CORAGEM que não merece, absolutamente, as CRITICAS RUDES e AGRESSIVAS que lhe tem sido dirigidas publicamente por algumas entidades de classe.
Já em 2008 o Dr. Nicodemo Sposato Neto, advogado paulista, alertava as autoridades e o Poder Judiciário, nos seguintes termos: "Os cidadãos estão sendo tratados pior que bandidos, pior que banqueiros criminosos, pior que políticos corruptos. Estes, todos têm tido seus direitos constitucionais garantidos. A pergunta que não quer calar é: quais os motivos que levam alguns setores do judiciário a tratarem assim seus cidadãos?"
É PRECISO QUE TODOS OS CIDADÃOS, QUE SÃO CONTRA A CORRUPÇÃO E A IMPUNIDADE SE UNAM EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DO ESTADO DE DIREITO NO BRASIL !
Assinando este MANIFESTO estaremos ratificando a Constituição Federal, que diz "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL." 5 de outubro de 1988
-------INTEGRA DA NOTA DE APOIO À MINISTRA ELIANA CALMON ------------
Nós, parlamentares abaixo assinados, repudiamos a posição de integrantes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – que interpretaram equivocadamente declaração da Ministra Eliane Calmon. O Conselho Nacional de Justiça nasceu como um instrumento de desenvolvimento do Poder Judiciário. Instalado em junho de 2005, o CNJ investigou e puniu 50 magistrados. A firmeza na punição desagradou a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que acionou o Supremo Tribunal Federal questionando a competência do CNJ para punir magistrados. Aberto o debate no STF, a Corregedora Nacional do CNJ, Ministra Eliane Calmon, declarou que o Judiciário sofre com a presença de bandidos escondidos atrás da toga. A verdade, cruelmente exposta, nas palavras da corregedora, motivou uma nota, assinada por 12 dos 15 integrantes do CNJ, repreendendo a Ministra por levantar acusações levianas. A declaração da Ministra reflete uma realidade que não é só do Poder Judiciário. Nos três Poderes, em todas as suas esferas, convivemos com cidadãos que deveriam se pautar pela ética, pelo compromisso com a justiça e pelo respeito às Leis, mas que optam pelo caminho fácil da corrupção. Cabe ao CNJ apurar e ser rigoroso na aplicação das penas para que a impunidade não seja a regra, mas a exceção. Essas 50 punições são, sem dúvida, um exemplo e uma prova do compromisso da Corregedora Nacional do CNJ para com a sua função. Uma mulher que merece nosso aplauso e apoio por sua atitude corajosa em defesa de um Poder Judiciário forte e composto por magistrados acima de qualquer suspeita. Aos demais, a certeza da punição.
À Ministra Eliane Calmon nossas manifestações de apreço e nossos votos de que prossiga nesta luta, que é de toda a sociedade brasileira, contra a corrupção, seja ela praticada por cidadãos com ou sem toga.
SUBSCREVEM O DOCUMENTO 28 DEPUTADAS FEDERAIS DE DIFERENTES PARTIDOS POLÍTICOS.
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MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NA II MARCHA CONTRA A CORRUPÇÃO EM BRASILIA NO DIA 12 OUT 2011
"Juiz que não tem nenhum tipo de problema ético, juiz que é sério e honesto não teme qualquer tipo de fiscalização e muito menos um CNJ forte", defendeu Ophir Cavalcanti - Presidente Nacional da OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE À MINISTRA ELIANA CALMON
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
Senhora Presidente, Senhores Desembargadores – A ministra Eliana Calmon tem merecido críticas face à declaração de que, no Brasil, a magistratura atravessa por gravíssimo problema qual seja a “infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”. O presidente do Supremo, a Associação dos Magistrados Brasileiros censuraram o posicionamento da Corregedora.
Vejamos em outros momentos manifestações da ministra Eliana Calmon. Em recente entrevista declarou:
“O STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal. De fato, uma simples carta apócrifa não deve ser considerada. Mas, se a Polícia Federal recebe a denúncia, investiga e vê que é verdadeira, e a investigação chega ao tribunal com todas as provas, você vai desconsiderar? Tem cabimento isso? Não tem. A denúncia anônima só vale quando o denunciado é um traficante. Há uma mistura e uma intimidade indecente com o poder”.
Indago aos críticos: será que não é formalidade exagerada, perda de tempo, exigir interrogatório, em processo administrativo disciplinar, quando foi dispensada essa diligência, sem manifestação contrária do juiz processado? Considere-se o fato de o processo já está em mesa para julgamento e a decisão para o interrogatório deu-se em função de norma que apareceu depois da dispensa da diligência. Qual o prejuízo que se pode alegar com a falta do interrogatório, aceito pela própria parte? Tem cabimento isso. Creio que não.
Outro pronunciamento que reflete a realidade:
“nós, magistrados, temos tendência a ficar prepotentes e vaidosos. Isso faz com que o juiz se ache um super-homem decidindo a vida alheia. Nossa roupa tem renda, botão, cinturão, fivela, uma mangona, uma camisa por dentro com gola de ponta virada. Não pode. Essas togas, essas vestes talares, essa prática de entrar em fila indiana, tudo isso faz com que a gente fique cada vez mais inflado. Precisamos ter cuidado para ter práticas de humildade dentro do Judiciário. É preciso acabar com essa doença que é a juizite”.
Tenho manifestado, neste Tribunal e nos artigos que escrevo, minha indignação por muitos atos do CNJ, fundamentalmente pela constante interferência nos tribunais. Portanto, não vai nesse pronunciamento apoio a que o CNJ intrometa na competência das Corregedorias dos Estados. De uma coisa estou certo: não pode ficar como está, pois as Corregedorias, induvidosamente, não têm desempenhado a função que lhe é atribuída.
Digo mais, Senhores Desembargadores, tenho absoluta isenção e fico bem a vontade para fazer este pronunciamento.
Como disse acima, sou um questionador de posicionamentos do CNJ. Recentemente escrevi “O CNJ e os Tribunais”, onde digo:
“nesses anos de existência o CNJ foi muito elogiado e bastante censurado, mas é marcado por iniciativas de interesse público; mostrou-se agressivo e confuso em alguns momentos, ao ponto de merecer reprimendas do STF, além de protestos de associações de magistrados, de ministros e de desembargadores”.
Falei do grande trunfo através da ação moralizadora da extinção do nepotismo e da distribuição de cargos bem remunerados que se fazia entre familiares de ministros e de desembargadores. Nesse trabalho lamentei que o CNJ nada fez para alterar leis absurdas que nos amordaçam como a LOMAN ou leis que concedem vantagens inadequadas para os juízes federais. Trata-se da Lei n. 5.010 de 1966 que confere aos juízes federais o recesso de fim de ano, além de feriados na semana santa e no 1º e dois de novembro.
O CNJ, ao invés de buscar alteração da lei, baixou Resolução para ampliar o recesso de fim de ano para toda a magistratura, extensiva a todos os serventuários da justiça. Com isso o magistrado passou a ter férias e recesso pelo período de 78 dias no ano, afora os feriados. Nem os Parlamentares gozam de tamanha folga, ao menos pelo que está consignado na Constituição que lhes confere apenas 55 dias de recesso durante todo o ano.
Enquanto isso, o povo, destinatário dos serviços da justiça, principalmente as pessoas mais simples, é prejudicada com tão extenso período de férias e recesso.
Mas, vamos ao pronunciamento da Ministra.
Na condição de magistrado baiano, na condição de defensor intransigente dos bons operadores do direito, sem me impressionar com a ressalva reclamada por muitos de que deveria a Corregedora apontar nomes dos corruptos; sem essa prevenção, insisto em hipotecar minha solidariedade e minha admiração pelos pronunciamentos da Ministra.
Ninguém pode questionar a afirmação de que há infiltração de bandidos escondidos atrás da toga no nosso meio.
Será que a investigação e punição de um ministro, aposentado compulsoriamente por atos de corrupção, não mostra verdade na afirmação da Corregedora?
Será que a apuração e penas impostas a Presidentes de Tribunais que serviram da toga para enriquecerem não apontam o uso da veste para fins ilícitos?
Será que o desembargador que extorquia serventuários para beneficiar filho de amante, não mostra que se abusa com a roupa preta para desvios de função? Será que o uso da atividade de um juiz de primeira instância por um magistrado de segundo grau, com objetivos de corrupção, não mostra ser verdadeira a afirmação da Corregedora?
Eu não me atrelo à afirmação de que seja necessário enumerar os corruptos de uma entidade para não enodoar o todo. Não é assim que penso. Afinal não se amplia o conceito, mas se diz que há frutas podres na árvore boa. Basta olhar para cima ou em torno da árvore e se verá as maçãs imprestáveis lá no alto, desfrutando da mesma proteção que aqueles frutos cá de baixo. E o pior é que os frutos podres permanecem no meio dos bons frutos.
Se raciocinarmos de outra forma, será que não estaremos vestindo a carapuça?
O Judiciário, portanto, não está isento de ter no seu meio uma banda amarga. A identificação de todos os corruptos mostra-se muito difícil, penosa, traumática para os próprios bons magistrados, apesar de que esse trabalho está sendo feito ainda que lentamente.
Toda celeuma, Senhores Desembargadores, existe porque o Judiciário, através de suas Corregedorias não fiscalizavam nem apuravam deslizes funcionais praticados por magistrados. A culpa é nossa. Aliás, as denúncias eram poucas porquanto o jurisdicionado, os policiais, os promotores e os próprios magistrados não se atreviam a enfrentar o magistrado corrupto que joga com todas as armas. O corporativismo para investigar e punir é muito forte. E nem se venha com a justificativa de que em outras classes acontece o mesmo fenômeno. É que a magistratura é o último esteio para garantir a dignidade do cidadão.
Imaginem os obstáculos que um cidadão comum teria e tem para provar a corrupção de um juiz!
Quem de nós não sabe que uma denúncia contra um magistrado é recebida com muito desalento, má vontade mesmo dos seus pares? Sendo assim como fica o pobre que foi preso injustamente, o serventuário que responde a processo administrativo indevidamente? O cidadão enjaulado pela fúria e arbitrariedade do julgador fica calado; o serventuário que não se dobra aos caprichos do magistrado prefere afastar-se porque terá imensas dificuldades para mostrar sua honestidade.
A caneta nas mãos de um juiz promove lesões mais graves e mais penosas que a arma de um bandido. O mau juiz arrasa a vida patrimonial e moral de um cidadão. E as Corregedorias não se diligenciavam para apurar as denúncias. Todos nós sabemos disso.
Exatamente por isso que o CNJ pode interferir para “cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”, ainda que concorrentemente com os órgãos estaduais; aliás, o Tribunal de Justiça da Bahia não pode por em dúvida essa assertiva, pois já abdicamos de nossa competência e encaminhamos para o CNJ processo administrativo disciplinar.
O Judiciário ratificou a declaração da ministra de que há bandidos infiltrados que se escondem atrás da toga, quando afastou e puniu juízes, Desembargadores, Corregedores, Presidentes e até Ministro de Tribunal.
Enfim, Senhores Desembargadores, com essa manifestação sinto-me aliviado.
Salvador, outubro/2011.
Des. Antonio Pessoa Cardoso
Tribunal de Justiça da Bahia
_______________________________________
OAB do Rio lança abaixo-assinado em defesa do CNJ
Agência Estado - Publicação: 03/10/2011 19:21 Atualização: 03/10/2011 20:28
Abaixo-assinado lançado na sexta-feira pela seção fluminense da Ordem do Advogados do Brasil (OAB/RJ) em defesa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia reunido 2.149 assinaturas até o fim da tarde desta segunda-feira.
Os signatários do documento, disponível no site da OAB/RJ, se comprometem a apoiar a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 97, de 2011, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM).
O objetivo é "proteger o CNJ das tentativas de esvaziamento capitaneadas por setores da magistratura nacional".
"A ofensiva contra o CNJ se intensificou depois que a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, afirmou que também no Judiciário há corrupção", acrescenta a OAB/RJ.
Para o presidente da entidade, Wadih Damous, o "esvaziamento do CNJ seria um enorme retrocesso para o País".
"Essa PEC, como explicita sua ementa, torna clara a competência da Corregedoria Nacional de Justiça, autônoma e concorrente em relação aos órgãos administrativos dos tribunais, podendo instaurar procedimentos, requisitar informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos sob sua apreciação'."
Além disso, "dispõe que a abertura de processo administrativo disciplinar pelo plenário do CNJ suspende, até deliberação final, a instauração ou o prosseguimento de procedimentos similares nos tribunais".
, também, "determina que, enquanto não houver lei específica, o CNJ disciplinará, por resolução, seu funcionamento e as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça". "Por isso, merece nosso integral apoio".
____________________________________________________________
RATIFICANDO OS MANIFESTOS ACIMA, SUBSCREVEMO-NOS, ATENCIOSAMENTE
OS CIDADÃOS ABAIXO ASSINADOS
Sincerely,
The Undersigned

DECISÃO DO STF REPERCUTE NO TJ RJ : CAI A SUMULA 79 que tem sido usada para condenar INCONSTITUCIONALMENTE MILHARES DE CIDADÂOS FLUMINENSES desde 2004

QUANDO O STF DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DE UMA LEI QUE IMPOE  TRIBUTOS AOS CIDADÃOS, ESTA DECISÃO TEM EFICACIA ERGA OMNES e EFEITOS EX-TUNC 
isto significa que o ESTADO TEM QUE DEVOLVER OS TRIBUTOS COBRADOS INCONSTITUCIONALMENTE 
ocorre que SUMULA de tribunal estadual não é LEI ALGUMA !
mas , mesmo assim CENTENAS DE MILHARES de CIDADÃOS FLUMINENSES tem sido FORÇADOS INCONSTITUCIONALMENTE a PAGAR BI-TRIBUTAÇÃO ILEGAL aos FALSOS CONDOMINIOS, atraves da aplicação desta malsinada SUMULA 79 - amplamente combatida por muitos juizes e desembargadores do proprio TJ RJ , há anos ! 
A pergunta que não quer calar é : QUEM VAI INDENIZAR OS CIDADÃOS que tiveram suas CASAS PROPRIAS vendidas em leilão para pagar bi-tributação INCONSTITUCIONAL ???
a resposta nos é dada pelo PROMOTOR DE JUSTIÇA de HABITAÇÃO e URBANISMO de São Paulo - Dr. Jose Carlos de Freitas ,que , ao saber da BOA NOVA - o provimento do RE 432106/RJ pelo STF nos enviou a seguinte mensagem de congratulação : 
Parabéns pela vitória.

Sugiro que assim que publicado o acórdão, se dê ampla divulgação de seu conteúdo, inclusive com a juntada de cópia nas ações em curso.

Farei minha parte na ação ajuizada na Capital/SP.

Agora é o momento do “troco”, com ações de indenização por danos materiais e morais em face das associações e seus dirigentes.

Freitas
Promotor de Justiça em SP/Capital 
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RESTA AGORA REQUERER AOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO QUE FAÇAM O MESMO !
______________________________________________
Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça
5ª Câmara Cível
Apelação cível n° 0006373-78.2008.8.19.0061
Apelante: Associação dos Moradores e Amigos do 
Vale dos Agriões de Dentro e de Fora Amavale
Apelado: Marcos Antônio Goes de Araújo
Juiz: Dr. Carlo Artur Basílico
Relator: Des. Cristina Tereza Gaulia
Ementa: 
Apelações cíveis. Associação de moradores.  Condomínio de fato.  Ação de cobrança de cotas pela prestação de serviços de infra-estrutura, lazer e segurança. Decisão recente da primeira turma no STF, ainda não publicada, que deu provimento ao RE 432106/RJ, para concluir pela inaplicabilidade da  súmula 79 deste TJRJ. Prevalência do direito fundamental de não associar-se. Inteligência do art. 5º, XX CF/88. Autor que inicialmente se associou, mas comprovou ter  requerido formalmente seu desligamento em novembro de  2004. Ilegalidade das mensalidades cobradas posteriormente. Mensalidades anteriores que se encontram prescritas na forma do  art. 206, §3º IV CC/02.  Correção da 
sentença que julgou improcedente o pedido, ainda que sob fundamento diverso. Desprovimento do apelo.
VOTAÇÃO UNANIME .j. 04.10.2011 
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os argumentos da presente apelação
cível, em que constam como partes as acima mencionadas,
ACORDAM os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por
_______________________, em  NEGAR PROVIMENTO ao recurso,
na forma do voto do Des. Relator.
Rio de Janeiro, ____/____/2011.
____________________________
Des. Cristina Tereza Gaulia
Relator5ª CC
Ap. Cív. n° 0006373-78.2008.8.19.0061
Rel. Des. Cristina Tereza Gaulia
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pela
Associação dos Moradores e Amigos do Vale dosAgriões de Dentro e
de Fora Amavale à sentença da 1ª Vara Cível de Teresópolis que, em
sede de ação sumária, julgou improcedente o pedido de condenação
do autor, Marcos Antônio Goes de Araújo ao pagamento das despesas
mensais relativas aos serviços prestados pela associação, tendo
condenado a parte autora no pagamento das despesas processuais e
honorários advocatícios.
A sentença fundamentou-se no fato de que a
Constituição Federal prevê a liberdade de associação; que as provas
carreadas aos autos demonstram que os serviços não foram
adequadamente prestados pela associação autora; que  o autor
mantém a limpeza da rua às suas expensas; que no local onde reside
o autor há entulhos, bueiros entupidos, e a água não é de boa
qualidade, diferentemente de outros pontos onde atua a associação;
que o réu manifestou expressamente o desejo de não mais se manter
associado.
Apela a associação autora, pugnando pela reversão
do julgado, sob o argumento de que os documentos provam à
saciedade a prestação de serviços ao imóvel do autor, que não paga
pelos serviços recebidos; que o apelante provou os fatos constitutivos
do seu direito; que a sentença deve ser reformada, pena de
enriquecimento sem causa do apelado.
Contrarrazões às fls. 181/184, pela manutenção da
sentença.
É o relatório.
VOTO
A controvérsia está em definir se legítima a
cobrança feita pela associação autora em face do réu.

A  causa petendi refere que formada a associação
de moradores, esta passou a prestar uma série de serviços voltados à
conservação, limpeza e segurança das áreas comuns, benefícios
estes que o réu também  usufruiria, razão pela qual também deveria
arcar com a repartição dos custos, pena de enriquecimento sem
causa.
O réu, por sua vez, aduz, em resumo, que não pode
ser compelido a permanecer associado, tendo requerido sua tais
serviços não vem sendo prestados a contento, e que não  deve ser
portanto compelido ao pagamento das mensalidades sem
contraprestação.
O entendimento deste TJRJ,  traduzido na súmula
nº 79 foi recentemente rechaçado pela Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal que, em 20/09/2011, deu provimento ao RE nº
432106, para reconhecer a prevalência do direito à liberdade de
associação em detrimento da alegação de enriquecimento sem causa,
nos casos de cobrança de mensalidades aos moradores que não
manifestaram vontade de associar-se, ou que  optaram por não mais
permanecer associados.
Nesse sentido, refira-se a notícia publicada  no  site
do STF:
“Primeira Turma nega cobrança de mensalidade de associação
no Rio de Janeiro.
A cobrança de mensalidades feita por uma associação de
moradores de um residencial no Rio de Janeiro a um proprietário
de dois lotes na área não será concretizada. A decisão é da Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por unanimidade,
acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, dando provimento
ao Recurso Extraordinário (RE 432106) para julgar improcedente a
cobrança por parte da associação. “A associação pressupõe a
vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se”, disse o
relator.
De acordo com os autos, a defesa do proprietário alegou junto à
Justiça fluminense que a cobrança das mensalidades feitas pela

entidade ofenderia os incisos II e XX do artigo 5º da Carta da
República, por ser a entidade uma associação civil e não
condominial. Contudo, a Justiça fluminense afastou essas alegações
e manteve o entendimento de que o proprietário deveria recolher as
mensalidades da associação, por usufruir dos serviços prestados por
ela.
Inconformada, a defesa do proprietário recorreu ao Supremo, onde
sustentou que a associação de moradores, uma entidade civil, com
participação voluntária de associados, não poderia “compelir [o
proprietário dos lotes] a associar-se ou impor-lhe contribuições
compulsórias”.
Inicialmente, o relator ressaltou que o recurso foi proposto antes do
instituto da repercussão geral a valer.
Sobre o assunto, o ministro salientou que o Tribunal de Justiça
fluminense reconheceu que a associação não é um condomínio em
edificações ou incorporações imobiliárias regido pela Lei nº
4.591/64. "Colho da Constituição Federal que ninguém está
compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei", salientou o ministro Marco Aurélio. Ele ressaltou
que esse preceito abrange a obrigação de fazer como obrigação de
dar. "Esta, ou bem se submete à manifestação de vontade, ou à
previsão em lei", afirmou o relator.
O ministro considerou que a regra do inciso XX do artigo 5º da
Constituição garante que "ninguém poderá ser compelido a
associar-se ou a permanecer associado". "A garantia constitucional
alcança não só a associação sob o ângulo formal como também
tudo que resulte desse fenômeno e, iniludivelmente, a satisfação de
mensalidades ou de outra parcela, seja qual for a periodicidade, à
associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em
associar-se", ponderou o ministro.
O relator considerou que o proprietário foi condenado ao
pagamento em contrariedade frontal "a sentimento nutrido quanto à
associação e às obrigações que dela decorreriam" para dar
provimento ao recurso e julgou improcedente a ação de cobrança
movida pela associação”.
Deve  ser adotado, portanto, o entendimento da
Corte Suprema, modificando esta Relatora o posicionao posicionamento, na linha
do enunciado, que a mesma vinha até então perfilhando.
Compulsando os autos, verifica-se que o réu afirma
na contestação que não se associou de livre e espontânea vontade à
autora, o que teria ocorrido em 1999.
O réu chegou a  efetuar o pagamento de
mensalidades, tendo, inclusive, solicitado providências à associação
no sentido de realização dos serviços a ela competentes, conforme
documento de fls. 44/45.

Entretanto, em novembro de 2004, sob a alegação
de ineficiência na prestação dos serviços, requereu o demandado seu
desligamento, conforme documento de fls. 50/52, enviado à
associação por carta registrada (fl. 49).
Conforme  o  entendimento do STF, acima
esposado, são indevidas as cobranças referentes ao período posterior
à manifestação de vontade do réu de não mais permanecer associado,
devendo ser reconhecida a ilegalidade das referidas cobranças, por
violação ao art. 5º, XX CF/88.
No que toca às mensalidades vencidas
anteriormente a novembro de 2004, conclui-se, de ofício conforme
autoriza o art. 209 § 5º CPC, pela prescrição da pretensão de
cobrança das mesmas, tendo em vista que a ação foi ajuizada em
junho de 2008 e que se aplica ao caso concreto a regra da prescrição
trienal prevista no art. 206, § 3º IV CC/02
Neste sentido nada há a cobrar.
Isso posto, voto no sentido de  NEGAR
PROVIMENTO ao recurso,  mantida a sentença, ainda que sob
fundamento diverso.
_____________________________
Des. Cristina Tereza Gaulia
Relator


Data da Publicacao:10/10/2011
Folhas/Diario:134/141
Data inicio do prazo.:11/10/2011
  
FASE:SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao:04/10/2011
Decisao (TAB):POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
Tipo de Decisao:CONFIRMADA A(O) SENTENCA(DESPACHO).
Classificacao:Civil
Des. Presidente:DES. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Vogal(ais):DES. ZELIA MARIA MACHADO
DES. CLAUDIA TELLES DE MENEZES
Existe Decla. de Voto:Nao
Existe Voto Vencido:Nao

CONVITE PARA AUDIENCIA PUBLICA SOBRE FALSOS CONDOMINIOS EM MINAS GERAIS


PARTICIPEM ! EXIJAM RESPEITO 
LEMBREM-SE DAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES 
MUNICIPAIS 

AS AGRESSÕES DOS FALSOS CONDOMÍNIOS EM NOVA LIMA - MG - Prof Fernando Massote

Temos, na luta contra os   falsos condomínios ou  a privatização do espaço público, aqui em Nova Lima (MG),  “amigos”  que, como os liberais mais clássicos, (que não admitem, por visão ideológica, que haja,  na sociedade, contradição antagônica, sendo as contradições sociais, para eles, sempre conciliáveis e resolvendo-se assim, sempre, com  o bom mocismo)  vivem com suas posições oscilando,  permanentemente, entre o ambíguo e o contraditório: 
 Eles combatem a idéia de condomínio (ou o simples “condobairro”  ou “bairro fechado”) mais porque isto implica no pagamento de mensalidades – R$350,00  - que, justamente, não querem  nem devem  pagar porque esta “taxa”  é absurda, ilegal. Mas não basta, no entanto,  combater a taxa, é preciso combater  a tentativa,  desvairada,  de privatizar o bairro e  ocupar o espaço público.   Quem pode ganhar com isto são os grandes, nas posses, na propriedade, no dinheiro. Os médios perdem  mas os pequenos perdem sempre e mais que todos.  
 Os “amigos’ querem, ainda, abrir as portas do bairro – fechadas em muitas bandas ou saídas pelos privatistas -  mas não querem acabar com a cancela na entrada central. São, por isto, fracos na crítica à omissão do Prefeito,  em relação à imperativa aplicação da lei  e  a realização da abertura completa das vias públicas do bairro.  
Chamei um(a) desses amigos, certa vez, para testemunhar o barulho infernal – karaokê a qualquer hora do dia e da noite e outras manifestações igualmente barulhentas -  do dono do posto de gasolina e da Pizzaria (sem o mínimo preparo para conviver com seus vizinhos) que funcionam juntos,  aqui pertinho.   A pessoa veio, presenciou e escutou o barulho mas como ela e  seu marido são amigos do dono posto,  na hora de botar o preto no branco, se negaram a testemunhar  e assim acabar com o barulho infernal da Pizzaria.
 Estas pessoas são confusas, ambíguas, contraditórias. Os exemplos desse comportamento sempre fraco, rasteiro, dúbio, insultuoso, pelas costas, são numerosos.  Ele impede a unidade dos moradores e  mantêem,  com sua ambigüidade, o clima de intolerância, agressões e  conflitos permanentes   que os  privatistas impõem aqui.   O nosso já é, graças a  deus, um movimento nacional das e pelas vítimas dos falsos condomínios e contra a ocupação privada do espaço público. O bom mocismo dos liberais, ambíguos e contraditórios, é uma linha auxiliar, ideológica e política, da ocupação privada do espaço público. Nós denunciamos aqui este comportamento por sabermos que ele não está presente  só aqui mas em todos os bairros do país onde estamos combatendo a privatização.  
 Os coronéis locais querem, na lei ou na marra,  estabelecer o condomínio ou o “condobairro” ( sem nenhuma preocupação com os interesses da comunidade mas de olho nasalvaguarda do valor de suas propriedades) privatizando tudo e dispensando os serviços da prefeitura e da PMMG. Por isto impõem um segundo imposto, que são os R$350,00  ilegais, de “taxa”. Boa parte dos nossos  “amigos”, parecem ser mais contra esta  “taxa” ilegal que contra o condomínio! Eles, os nossos “amigos”, não querem, também, a luta política para acabar com as imposições e desordens  porque querem manter as relações de paz e amor com os coronéis locais.
 A  imposição, obviamente ilegal da taxa  “condominial”, assim como a sua cobrança judicial  agridem  o direito de propriedade.  Como se vê, nem o “sacrosanto” direito de propriedade os burgueses  condominiomaníacos respeitam!
Ainda bem que por causa da luta contra a privatização que cresce em Nova Lima e no Brasil,  a justiça (também em Nova Lima) está passando para o nosso lado.  Se não fosse assim os proprietários que vivem aqui perderiam suas propriedades. 
Com o apoio dos companheiros e amigos acabei ficando à frente do movimento antiprivatista.  Os mafiosos e nossos  “amigos” não gostaram. Sabendo como sabem, sempre, quem são seus maiores inimigos, organizaram, então, uma milícia local para me agredir.  
Tudo começou no dia em que organizamos uma manifestação na entrada do Bairro Ouro Velho contra as cobranças judiciais impostas pelo falso condomínio. Com faixas e reunindo alguns dos nossos associados, distribuímos aos passantes um boletim explicando a nossa posição. Ao ver passar o ônibus que transita no bairro, que é uma concessão pública, transportando os trabalhadores locais - um dos empecilhos para a implantação do Condomínio - pedi ao motorista para subir e falar, por alguns instantes, aos passageiros. O motorista aceitou gentilmente o pedido e me concedeu o espaço para a fala que, afinal, foi aplaudida.  
A minha presença e atuação no contexto daquela manifestação não passaram despercebidas. A funcionária que estava na Portaria do “Condomínio”,  com as antenas sempre viradas para os interesses e humores dos seus patrões, da Associação privatizante  e uma figura masculina que lhe fazia companhia, não me perderam de vista.  Eles passaram, daquele dia em diante, a hostilizar-me permanentemente, com insultos, palavrões e cancela fechada para a passagem do meu carro.  
Só descobri mais tarde que o homem que acompanhava a “porteira” era o mesmo que, desde então, quando da minha entrada no bairro,  passou  a gritar palavrões para me ofender à distância, inicialmente escondido, da janelinha do banheiro da sua loja e depois abertamente, da porta  da sua casa de tintas, na área externa do bairro. Decerto, consideraram muita “ousadia” de meus companheiros e minha, tornarmos pública aquela situação ilegal e imoral que, no entendimento deles, deveria ficar restrita ao bairro. Este foi o ponto de partida para a formação da milícia e das agressões contra mim e meus companheiros da Associação dos Moradores. 
Leiam, portanto, para o conhecimento dessas agressões, o artigo do colega José de Souza Castro, “SOS PARA O PROFESSOR MASSOTE”, publicado neste BLOG.




CNJ - MORADORES DE ALAGOAS - MACEIO PEDEM SOCORRO !

olá !

no ultimo dia 13 de oututubro,houve o julgamento do meu recurso,a turma recurasal acolheu mais uma vez a decisão do juiz de primeira instancia,alegando que uma vez associado a pessoa não poderia jamais desassociar-se ,palavra da presidente sandra janine da turma recursal,um verdadeiro absurdo e demostração de completo despreparo e competencia para exercer o cargo.a justiça de alagoas esta realmente um caos.
essa semana consegui pelo menos 15 assinaturas a petição online que vc me pediu.
precisamos de uma atenção especial para maceio, pois os juizes aqui se acham deuses e estão condenando pessoas causando danos irreparaveis.
o cnj precisa agir.
maceio pede socorro em especial o bairro do jardim petropolis I.
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VOCE DEVE ENTRAR IMEDIATAMENTE COM RECLAMACAO AO STJ e ao STF porque a TURMA RECURSAL está IMPONDO CONDENAÇÔES ILEGAIS, INCONSTITUCIONAIS e CONTRARIAS À JURISPRUDENCIA PACIFICADA PELO STJ e pelo STF - 


USE A JURISPRUDENCIA EXISTENTE EM NOSSO BLOG, PRINCIPALMENTE A DECISAO RECENTISSIMA DO STF no julgamento do RE do FRANKLIN BERTHOLDO VIEIRA do Rio de Janeiro, a ADI 1706/DF e todas as DECISOES DO STJ que estamos disponibilizando neste blog !



SEU ADVOGADO DEVE ENTRAR TAMBEM COM RECURSO EXTRAORDINARIO no STF - se precisar de ajuda nos avise ! 

MOBILIZE A POPULAÇÂO E A MIDIA LOCAL ! 

DENUNCIE À CORREGEDORIA DO TJ ALAGOAS . EXIJA OS SEUS DIREITOS DE CIDADAO LIVRE !!!!

V. também deve investigar se esses juizes moram em falsos condominios, e , se for este o caso - DENUNCIE à CORREGEDORIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 

não se esqueça de que os recursos e reclamaçoes tem prazo CURTISSIMO !

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CARTA ABERTA DA AVILESP SOBRE ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO PAULISTA. ( 2008 ) 
Com participação de representantes de várias cidades do Estado de São Paulo, Cotia, Carapicuiba, Itapevi, Arujá, Vinhedo, Barueri, Limeira, Mairiporã, e, entre outras, Campinas, Jundiaí e São Paulo (Jd. das Vertentes e Parque dos Príncipes), a AVILESP promoveu no dia 11 de agosto último manifestação na Faculdade de Direito da USP (Largo de São Francisco) e, em passeata, seguiram para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No Largo de São Francisco foram entregues panfletos e duas Cartas abertas às autoridades e à população, alertando sobre o avanço do Estado Paralelo. Uma séria ameaça ao Estado de Direito, à Democracia e à segurança jurídica.
No TJSP, a AVILESP fez chegar às mãos do Presidente da mais alta Corte de Justiça Paulista, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, através do Juiz Assessor da Presidência, Dr. James Alberto Siano, as ilegalidades que vêm sendo praticadas em todo o Estado de São Paulo e pelo Brasil, com alguns magistrados transformando, via sentenças, meras mensalidades associativas em taxas de condomínio e, nesse passo, vinculando a propriedade dos cidadãos, sem previsão legal. Muitas já foram penhoradas e leiloadas.  
CARTA ABERTA
As leis federais 6.766/79 e 4.591/64 definem com clareza o que é loteamento (futuros bairros) e condomínios, ou seja, dispõe sobre o parcelamento e uso do solo urbano (loteamentos) como a divisão de glebas em lotes com abertura de novas vias e passagens públicas. Já o condomínio quer significar imóveis ou conjunto de imóveis construídos em área particular, sem áreas públicas no seu perímetro. O Código Civil de 2002 define o condomínio caracterizado por áreas comuns privadas, pertencentes aos adquirentes.
A legislação é clara, definindo o que é Condomínio e o que é um Loteamento. Qualquer pessoa, ainda que leigo, entende o que é uma coisa ou outra.  Não há semelhanças entre os dispositivos diferenciados pelo legislador. Nos loteamentos há áreas institucionais públicas: ruas, praças, avenidas, bosques, áreas verdes e institucionais que são patrimônio da Cidade e do povo.
Ocorre que cidadãos que compraram com sacrifício suas propriedades num loteamento ou bairro estão sendo coagidos a aceitar tratar-se de “condomínios”.  Compraram e registraram suas propriedades como lotes, exatamente por que não queriam ou não tinham condições de suportar o ônus de pagamento de “taxas condominiais” como ocorre em prédios de apartamentos.
Nada consta, em suas escrituras, da obrigatoriedade de pagar taxas. Associações de Bairro, de moradores ou de proprietários, porém, criadas como sociedades civis sem fins lucrativos, resolvem instalar cancelas e portarias na via pública (com autorização de prefeituras) e, ao invés de reivindicarem melhorias públicas, segurança, por exemplo, começaram cobrar taxas e mensalidades dos moradores como se fossem “condomínios”.
Por traz disso estão as administradoras, empresas de segurança e autoridades interessadas em obter lucro nesses pagamentos. Os que se recusam e não concordam ter sua propriedade onerada permanentemente são equivocadamente qualificados como “inadimplentes”. Pessoas que “não querem colaborar”.  Como podem ser taxados de inadimplentes se não assinaram nenhum compromisso, nenhum contrato?”. 
            Essas Associações vão à Justiça cobrar os proprietários que adquiriram seus lotes antes de existirem associações. Nunca se associaram. Não aderiram e, por questões de princípios (não concordam que as áreas públicas fiquem restritas ao uso de particulares) são cobrados inclusive retroativamente.
            Essas “organizações” afirmam que não cobram “taxas de condomínio” e sim taxas de despesas. Mas se o proprietário/morador não assinou nenhum contrato de prestação de serviço, por que é cobrado? Simplesmente porque seu imóvel está no ”território” da Associação? Isso lembra o que ocorre no Rio de Janeiro, as “milícias”, que “vendem segurança e todos são obrigados a pagar”, queiram ou não.
  Alguns juízes paulistas acatam essas cobranças. Dizem haver um “condomínio de fato”. Não há semelhança alguma entre Loteamento e Condomínio. São coisas absolutamente diferentes. Argumentam que o proprietário/morador que se recusava a pagar “enriquece ilicitamente ou sem causa”, (artigo 844 do Código Civil) já que, segundo “acham esses juízes”, com o fechamento de vias e apropriação de áreas públicas, áreas verdes e institucionais os imóveis valorizam. De novo não é razoável, simplesmente “achar” (não há laudos nos processos atestando isso). Além do que, “taxar um imóvel” permanentemente o desvaloriza.
O Estado (municípios, governos estaduais e órgãos federais) pode cobrar “taxa de valorização” de uma obra realizada, mas para isso tem de propor lei e apresentar laudos demonstrando a valorização. Para alguns juízes e desembargadores de São Paulo, porém, uma Associação pode simplesmente “achar” que houve valorização e taxar os proprietários. A maioria de experientes e conceituados urbanistas não recomenda que a cidade se feche em “guetos”, com apropriação de locais públicos, pois, além de ilegal é contraproducente em termos urbanísticos.
A segurança oferecida é “apenas sensação de segurança”, já que assaltos ocorrem tanto em locais fechados (como ocorrem em edifícios) quanto em locais abertos. Fica difícil entender por que setores do judiciário paulista acatam com tanta veemência os argumentos dessas “organizações”  e das empresas de administração e segurança.Tais decisões judiciais criam um mercado cativo de milhares de cidadãos em todo o Estado de São Paulo e em todo o Brasil, que - de uma hora pra outra – se vêem obrigados ao pagamento dessas taxas às  Associações, cobradas inclusive retroativamente.
São milhões de reais. Um verdadeiro “imposto” instituído pelo Judiciário Paulista.  O Superior Tribunal de Justiça (REsp 982.597-SP (2007/0204768-5) já pacificou posição da ilegalidade na cobrança a não associados. Mas milhares de pessoas em todo o Estado de São Paulo e por todo o Brasil (proprietários associados ou não e os que apenas tem um terreno no local) recebem notificações extra judiciais baseadas em decisões judiciais (inconstitucionais), cobrando essas taxas. Sem saber seus direitos, muitos fazem acordos de pagamento, entrando milhões de reais no caixa dessas organizações, administradoras  e empresas de segurança.
           A AVILESP pergunta: Por que os direitos constitucionais desses cidadãos que moram ou têm propriedades nesses locais estão sendo aviltados? Por que estão sendo obrigados a pagar uma taxa sem nenhuma previsão legal? Art. 5º. II.
           Os cidadãos estão sendo tratados pior que bandidos, pior que banqueiros criminosos, pior que políticos corruptos. Estes, todos têm tido seus direitos constitucionais garantidos. A pergunta que não quer calar é: quais os motivos que levam setores do judiciário paulista a tratarem assim seus cidadãos?
  Vamos aos preceitos constitucionais que estão sendo aviltados:
1 -   Artigo 5º inciso XXVI – “o direito adquirido” – 
2 –  Artigo 5  inciso XX – “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou manter-se  associado” – dizer que não há cobrança da taxa associativa , mas sim de serviços  prestados  é mero sofisma . Onde está o contrato entre partes para a prestação de  serviços?
 3 – Artigo 5 º inciso II – “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma  coisa, senão em virtude de Lei.” 
 Não existe previsão legal para o pagamento das  taxas.
             
 Além de todos este preceitos constitucionais toda a legislação infraconstitucional (que diferenciam Condomínio de Loteamento) são favoráveis ao cidadão. Não existe a mínima razoabilidade jurídica da cobrança aos não associados e muito menos transformar mera relação de associação (direito pessoal) em direito real, vinculando a propriedade dos cidadãos. 
             

 A AVILESP não é contra condomínios edilícios ou qualquer outro tipo de propriedade condominial. Só não aceita que se mude a regra "no meio do jogo", que se avilt os direitos e garantias fundamentais do cidadão e a própria Constituição Federal. O cidadão que comprou sua propriedade em um condomínio, deve seguir a legislação específica. 
Aquele que optou por um lote, muito provavelmente para evitar despesas com aluguel ou condomínio, há de ter seus direitos respeitados. Se quer morar em local condominial escolha-se comprar ou mudar para um local assim, não se avilte o direito de terceiros, a lei e a Constituição Federal. É crime.
             Há evidente desrespeito aos Direitos Fundamentais, A Avilesp pretende continuar defendendo os direitos dessas pessoas inclusive em tribunais de direitos humanos internacionais.  Cidadãos mais pobres estão sendo ameaçados (se não pode pagar que saia daqui, é o que dizem). Muitos são aposentados, já sem grande renda. Conseguiram sua propriedade e de uma hora para outra aparecem boletos de cobrança de algo que ele não pediu nem contratou. Os cidadãos sofrem constrangimento: são chamados em alguns locais de “gersons”, ou seja que querem levar vantagem. Mas quem são os é “gerson´s”? Os que estão buscando seus direitos ou os que fecham ruas se apropriam de áreas públicas que pertencem a toda cidade e querem incorporar ao seu patrimônio?

 Não se pode aceitar o arbítrio do Estado (através do Judiciário) simplesmente porque algumas pessoas (maioria ou minoria) “acham” que assim deve ser. Nas sociedades democráticas são a Constituição e as Leis que devem balizar e nortear a ação dos cidadãos.  Se o próprio Judiciário as ignora, como ficaremos?.  
             
 Está de fato na hora de todo cidadão e a imprensa compreender melhor a atuação do nosso judiciário e fiscalizá-lo, pois há problemas não só de gestão, mas de mérito.  É por isso que estamos hoje, neste 11 de agosto de 2008, dia do Direito fazendo está manifestação.
São Paulo, 11 de agosto de 2008. 
Dr. NICODEMO SPOSATO NETO – Advogado – Presidente da AVILESP - falecido em 13.out.2009 


PARABENS Dr. GILBERTO CUSTODIO PELA SUA VITORIA NO STJ SOBRE O "JARDIM DAS VERTENTES"


PROCESSO
REsp 1193766UF: SPREGISTRO: 2010/0084526-9
NÚMERO ÚNICO-
RECURSO ESPECIALVOLUMES: 2APENSOS: 0
AUTUAÇÃO08/06/2010
RECORRENTEOSCAR COUTO E OUTRO
RECORRIDOSOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
RELATOR(A)Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
ASSUNTODIREITO CIVIL - Coisas - Propriedade - Condomínio
LOCALIZAÇÃOEntrada em COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA em 11/10/2011
TIPOProcesso Eletrônico


14/10/2011 - 18:52 - DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADA NO DJE EM 14/10/2011
13/10/2011 - 17:45 - DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 17/10/2011) 

SE O STJ JULGASSE PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS OS RECURSOS ESPECIAIS DOS CIDADÃOS QUE SÂO CONDENADOS ILEGAL E INCONSTITUCIONALMENTE POR ALGUNS MAGISTRADOS DE TRIBUNAIS ESTADUAIS A PAGAR COTAS E TAXAS DE FALSOS CONDOMINIOS ISTO IRIA DESAFOGAR AS CORTES SUPERIORES - STJ e STF - E EVITAR DANOS INCOMENSURAVEIS AO ERARIO E À POPULAÇÃO :

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Processo / UF Número de Registro NUP Data de Autuação Partes
MC 18494 / SP
Eletrônico 2011/0232954-9 0232954-46-2011.3.00.0000 20/09/2011 MARGA WUNDERLICH SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
REsp 1279913 / SP
Eletrônico 2011/0169992-3 9057441-73-2006.8.26.0000 08/09/2011 ANTONIO JOSE FERRIAN SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
REsp 1279162 / SP
Eletrônico 2011/0150285-9 - 05/09/2011 ROBERTO MAFULDE SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
REsp 1258522 / SP
Eletrônico 2011/0088546-3 - 20/06/2011 ALBERTO GARUFI SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
REsp 1259447 / SP
Eletrônico 2011/0063306-4 - 22/06/2011 EDUARDO GARCIA SOMA SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
REsp 1242765 / SP
Eletrônico 2011/0033611-1 - 21/03/2011 MARCOS INOKIDA SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
REsp 1232314 / SP
Eletrônico 2010/0230839-0 - 07/02/2011 ANA MARIA DUFNER PÁSSARO SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
REsp 1220372 / SP
Eletrônico 2010/0190178-7 - 30/11/2010 LUIZ CARLOS PATRÍCIO SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
REsp 1216607 / SP
Eletrônico 2010/0185762-4 - 12/11/2010 DOROTÉA PARDO GIADAS FERNANDEZ SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
REsp 1193766 / SP
Eletrônico 2010/0084526-9 - 08/06/2010 OSCAR COUTO SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
REsp 1159321 / SP
Eletrônico 2009/0194387-1 - 13/10/2009 CHRISTHINE DOLORES SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES - SAJAV
Ag 1178162 / SP
Físico 2009/0150178-1 - 13/08/2009 MIGUEL CIOLA FILHO SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
Ag 1201537 / SP
Físico 2009/0109652-3 - 22/09/2009 MARCO ANTÔNIO CALADO NACARATO SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
Ag 1162913 / SP
Físico 2009/0093414-5 - 10/07/2009 OSIRES SERRA JÚNIOR SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
Ag 1139544 / SP
Físico 2009/0057073-0 - 31/03/2009 OSIRES SERRA JUNIOR SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES

Processo / UF Número de Registro NUP Data de Autuação Partes
Ag 1057680 / SP
Físico 2008/0119060-4 - 12/06/2008 OSWALDO PEREIRA DA SILVA FILHO SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
Ag 1020693 / SP
Físico 2008/0044051-2 - 28/02/2008 GUALBERTO MATTUCCI SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
Ag 997126 / SP
Físico 2007/0294364-2 - 10/01/2008 OSIRES SERRA JÚNIOR SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
Ag 975872 / SP
Físico 2007/0255898-5 - 23/11/2007 SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES PEDRO SAPIA
Ag 890394 / SP
Físico 2007/0091712-4 - 24/05/2007 SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES ALZIRA DA COSTA CUSTÓDIO
REsp 937888 / SP
Eletrônico 2007/0069604-8 - 09/04/2007 MAURO ROBERTO BRASIL VASCONCELOS SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES