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domingo, 25 de setembro de 2011

Preconceito e Ganância: As Raízes dos Falsos Condomínios e a Privatização do Espaço Público

PARABENIZAMOS a Equipe Mobilização Comunitária Litoral Norte da Bahia pelo EXCELENTE TRABALHO  

Amigos(as) e Companheiros(as)

É com grande satisfação que disponibilizamos a todos o documentário, Preconceito e Ganância: As Raízes dos Falsos Condomínios e a Privatização do Espaço Público. Feito de forma independente e com participação de vários líderes comunitários, o documentário mostra as privatizações de praias e terras públicas no Litoral Norte da Bahia.

Abaixo encontre 11 links, em ordem, de cada capítulo. Em breve estaremos dando uma cópia do documentário a todas as pessoas que participaram das entrevistas e entidades envolvidas.

Esse trabalho não teria sido possível sem o compromisso, corajem e união de todos. Divulguem, essa é nossa arma!!

União é força!

Até mais,
Roberval e Equipe Mobilização Comunitária Litoral Norte da Bahia
http://mobilizacaocomunitarialitoralnorte.blogspot.com/









Enviado por  em 23/09/2011
Num processo de repetição dos piores aspectos da história do Brasil, as prefeituras das cidades de Camaçari e Lauro de Freitas na Bahia estão sendo cúmplices na privatização ilegal de terras públicas , praias, rios e lagoas para o benefício de grupos particulares. Loteamentos, que são áreas públicas transformam-se da noite pro dia em imensos condomínios ilegais. Condomínios esses sem registro em cartório. É o que chamamos aqui de Falsos Condomínios.
Fruto de trabalho de quase dois anos, feito de forma independente e com a participação de vários líderes comunitários, o documentário, Preconceito e Ganância: As Raízes dos Falsos Condomínios e a Privatização de Espaço Públio, mostra essas apropriações ilegais do ponto da sociedade afetada.
Essa história é contada pelas pessoas envolvidas. Ativistas comunitários e cidadãos vÍtimas dessas barbaridades, praticadas por Falsos Condomínios que se cansaram de terem seus direitos violados e juntaram-se para denunciar esse esquema de enriquecimento ilícito, apropriação ilegal de bens público e exigir o direito de ir e vir em território nacional.

Direção Geral: Roberval de Oliveira
Pré-produção: Francisco Assis Silva
Filmagens e edição: Lenadro Sodré
Duração: 70 minutos
Apoio: Diáspora Solidária

Categoria:

Palavras-chave:

    ASSISTAM A SEQUENCIA DOS VIDEOS DA MOBILIZAÇÂO COMUNITARIA 

    1. http://www.youtube.com/watch?v=Rkol3QuSDek
    2. http://www.youtube.com/watch?v=9EMpVVeThAo
    3.http://www.youtube.com/watch?v=rLdFqprpzww
    4.http://www.youtube.com/watch?v=_2-j8qZpss4
    5. http://www.youtube.com/watch?v=DcCI68m4Hew
    6. http://www.youtube.com/watch?v=4iScuExZSJY
    7.http://www.youtube.com/watch?v=grvnv4t3Khg
    8.http://www.youtube.com/watch?v=xzpfHvBpXjw
    9.http://www.youtube.com/watch?v=hVy4pU4notg
    10.http://www.youtube.com/watch?v=SGUeSeXcq0Y
    11.http://www.youtube.com/watch?v=ivmmWgn5_Qk

    LEIAM TAMBEM :

    República Já: A Ilegalidade e a Exclusão Social dos Falsos Condomínios

    Sob a base de todo um desenvolvimento histórico-estrutural que vamos pressupor e  não analisar aqui, a região de Nova Lima configura uma situação de desenvolvimento econômico e sócio-politico muito limitado. É a herança marcada pela economia da extração do ouro que sempre deixou  o povo à margem da sociedade. Quem quiser se deter nesse estudo, deve procurar as obras mais meditadas sobre o nosso desenvolvimento econômico e histórico- político, como o precioso  Formação Ecônomica do Brasil, de Celso Furtado.
    O desenvolvimento piramidal da economia do ouro, o   predomínio solitário  de tradicionais elites muito restritas, um comercio muito pouco desenvolvido e camadas populares marginalizadas, marcam fundamentalmente o quadro onde se instalam os falsos condomínios que nos ocupam, hoje, na região de Nova Lima.
    A região está sendo ocupada velozmente por setores da classe média  ou mais ricos que a elegeram como seu novo eldorado para a moradia. Grande parte desse contingente populacional é advindo  da grande BH, fugindo do caos urbano,  em busca de segurança e supostamente, de uma melhor qualidade de vida.
    As mineradoras, compensando a  crise da mineração que fez, solitariamente, a sua economia no passado, passaram a vender parte de seus extensos terrenos, propiciando a construção dos chamados condomínios horizontais que se multiplicam depois de alguns anos. Os terrenos que ficaram historicamente sempre fechados, sob a vigilância muito estrita de guarda militarizadas das mineradoras, continuarão, desse modo, excluindo da forma mais acintosa a população mais pobre. O povo, em Nova Lima e região que nunca simpatizou com os condomínios, vê  e fala claro sobre isto. Ele diz que o que os falsos condomínios querem é isolar os ricos em áreas privilegiadas e relegar os mais pobres em áreas de risco e/ou abandonadas.
    Os falsos condomínios são  áreas em processo de privatização ilegal, ocupadas sob o mando de setores socialmente privilegiados, impondo seu jugo sob a tutela ou em aliança com administradoras de condomínio,  que estendem seu mando “administrativo” sobre extensas “propriedades”. Elas contam, certamente, com o beneplácito ou tolerância de administrações políticas ou prefeituras  muito tímidas ou mesmo impotentes que não são capazes que estabelecer, na região, os limites da lei. O resultado é socialmente desastroso: no afã fascista de impor-se privadamente  em áreas públicas, elas ocupam  ruas, praças, bairros e áreas de uso comunitário. Pretendem excluir seus “domínios” da ação do Estado – limpeza, administração, segurança, etc.  E  os custos dessa usurpação são impostos aos moradores sob a forma de um 2 segundo Imposto, além do IPTU, ou seja, taxas elevadas que são objeto de cobrança judicial! O judiciário que por longo tempo apoiou toda esta arbitrariedade, passou, ultimamente, sob o impulso do nosso movimento anti-privatizante, a dar, saltuariamente, ainda, ganho de causa aos discordantes.
    O movimento privatizante pretende fechar hermeticamente as áreas em que moram seus associados. Utilizam-se, para isto, descaradamente, de todos os meios: cercas de arame farpado, telas, muros, guaritas e seguranças que usam carros e motocicletas.  Modificam, desse modo, as  vias de comunicação tradicionais, fechando ruas, invadindo espaços que sempre foram utilizados como áreas de lazer ou de passagem pelas populações circunvizinhas. Perseguem com tenacidade por vezes militar o objetivo de guetizar as localidades em que vivem e excluir delas todos os que, por razões econômicas ou outras, não aceitam esse processo iníquo.
    No bairro Ouro Velho, em Nova Lima, a semelhança do que ocorre em vários outros lugares, a liderança do processo usurpador, é arbitrária e mesmo violenta. Os funcionários mais obedientes aos seus patrões  da oligarquia local,  fazem e desfazer das coisas a seu bel prazer.  O trânsito é visto com os olhares criminalizantes das administradoras que quer impor a sua filosofia e política de ordem e força a todos os moradores e isolar discriminatoriamente os adversários que eles chamam de inimigos. Manifestam muito mau humor em relação a um ônibus que atravessa o bairro já que, dispondo dos direitos da concessão pública,  não pode ser fiscalizados privadamente e desmoraliza, dessa modo, a sua política de segurança. Impõem sempre, agora, a semelhança de outros lugares, uma tarjeta a ser adotada por qualquer veículo de não moradores ou visitantes como permissão de trânsito na área do bairro. O trânsito na entrada do bairro vive engarrafado por um taxi ou um caminhão de tijolos parado na “portaria” à espera da liberação de seus documentos! Os “dissencientes”  contrários às taxas ilegais do segundo impostos das oligarquias locais, são chamados de modo difamatório de “não pagantes”.
    Os seguranças, atuam, assim, como policiais contra os “inimigos” dos coronéis locais. Defendem, no entanto, com unhas e dentes,  os proprietários mais ricos do bairro.  Os  porteiros mais fiéis a seus patrões não aceitam, na entrada do bairro, nenhuma encomenda, mais insignificante que seja, a ser entregue a um morador que eles chamam de “dissenciente”.
    Esta situação não é isolada. No Bairro Jardins de Petrópolis que tem também uma associação, co-irmã da di Bairro Ouro Velho, que se chama, também de “Associação do Condomínio” embora esta não seja a realidade local. Lá também a discriminação dos moradores dissenciantes seja igual. Segundo denúncias que recebemos até a correspondência judicial é ali boicotada!
    Um fato emblemático  ocorreu nos últimos dias, no  Bairro Ouro Velho. A prefeitura mandou para uma área  do bairro Ouro Velho, um trator para iniciar os trabalhos de abertura de uma rua. Contrariando a programação administrativa  já estabelecida de longa data,  um dos líderes do “Condomínio”,  discordando da medida de abertura da rua, colocou o seu carro acintosamente estacionado na frente do trator. O gesto, afrontando abertamente a lei, mobilizou os interessados que apoiaram a continuidade do trabalho e a rua foi, finalmente,  aberta.
    Todo este quadro indica como a república não chegou em tantos lugares do país como Nova Lima. A luta democrática na região  é uma batalha pela república e contra a oligarquia.

    STF proíbe exigir cobrança de morador em rua fechada -COBRANÇA É INCONSTITUCIONAL !


    FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO
      STF proíbe exigir cobrança de morador em rua fechada
     
    Morador de uma rua fechada do Butantã (zona oeste), o juiz Rubens Correa foi condenado a pagar R$ 28 mil de mensalidades "em atraso", a título de rateio de despesas.

    A ação movida pela Associação de Proprietários do Parque dos Príncipes foi julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no ano passado. O morador recorreu.

    Na terça, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que esse tipo de cobrança é inconstitucional, ao analisar recurso de um dono de dois lotes de um residencial no Rio.

    Por unanimidade, a Primeira Turma do STF entendeu que o pagamento para uma associação só pode ser feito se a vinculação do cidadão for espontânea. A decisão vale só para o caso concreto, mas, para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, é um "precedente valioso".

    "Um cidadão não pode ser compelido a participar de uma associação", disse à Folha.

    Nos tribunais, no entanto, prevalece o entendimento de que o morador deve pagar por usufruir dos benefícios.

    "O TJ-SP tem dito que se você sai da sua casa e percorre o bairro, está usufruindo dos trabalhos da associação, que valorizam a área", afirma Antonio Souza Aranha, advogado de Correa. "É absurdo."

    Desembargador aposentado, Aranha, também morador do local, move ação contra a mesma associação. "Há moradores perdendo os imóveis, penhorados em ações de até R$ 50 mil", diz.

    Segundo a assessoria da Associação do Parque dos Príncipes, 85% das causas foram, até hoje, julgadas a favor dela, e apenas 10% dos moradores não pagam o rateio.

    Para o promotor José Carlos de Freitas, o precedente aberto pelo STF pode virar jurisprudência. "As vilas e ruas fechadas não são ilegais, mas são inconstitucionais porque privatizam o espaço público."

    Em São Paulo, há 197 ruas fechadas em áreas de dez das subprefeituras. Pela lei local, 70% dos moradores têm de concordar para que a rua seja fechada.

    (ELIANE TRINDADE E REYNALDO TUROLLO JR.)

    fonte : FOLHA ON LINE 

    quinta-feira, 22 de setembro de 2011

    DEFENDA SEUS DIREITOS: VITORIA ABSOLUTA DO FRANKLIN BERTHOLDO NO STF TEM ...

    DEFENDA SEUS DIREITOS: VITORIA ABSOLUTA DO FRANKLIN BERTHOLDO NO STF 

    TEM REPERCUSSÃO NACIONAL


    Notícias

    20setembro2011
    DIA NACIONAL DA LIBERTAÇÃO !

    EXISTEM MILHARES DE CIDADÃOS SENDO EXTORQUIDOS DE SEUS BENS, SUAS CASAS PROPRIAS , SUA SAUDE, SUA DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA, SUA PAZ , SEU BOM NOME , ENQUANTO QUE , DE FATO, QUEM ESTA ENRIQUECENDO ILICITAMENTE SÃO OS DIRIGENTES DOS FALSOS CONDOMINIOS !!!
    DENUNCIE AQUI 
     ESTAMOS DANDO CONTINUIDADE AO TRABALHO DE DEFESA NACIONAL DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS QUE FOI INICIADO JUNTO COM O DR. NICODEMO SPOSATO NETO - EX PRESIDENTE DA AVILESP , EM 13 DE JUNHO 2008, QUANDO FOI REALIZADA A PRIMEIRA REUNIÃO NACIONAL DA AVILESP ATRAVES DA INTERNET, COM PARTICIPAÇÃO SIMULTANEA DE PESSOAS DO RIO, SÃO PAULO, BAHIA E DISTRITO FEDERAL !
    APOS SUA MORTE EM 13 DE OUTUBRO DE 2008 A AVILESP OPTOU POR AGIR APENAS LOCALMENTE , 
    MAS NÓS CONTINUAMOS NOS MOBILIZANDO  NACIONALMENTE PARA ACABAR DE VEZ COM ESTES ABUSOS ATRAVES DE UMA MOBILIZAÇÃO E CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS, CONTANDO COM APOIO DE MILHARES DE PESSOAS E MUITAS ASSOCIAÇÕES CRIADAS EM VARIOS ESTADOS DO BRASIL ONDE OS CIDADÃOS SÃO ACHACADOS PELOS FALSOS CONDOMINIOS
    JUNTE-SE À NOS - UNIDOS SOMOS MUITO MAIS FORTES !
    QUEREMOS ACABAR DE VEZ COM ESTES ABUSOS QUE ENVERGONHAM A NAÇÃO BRASILEIRA !
    FALE CONOSCO : vitimas.falsos.condominios@gmail.com

    O GLOBO : Condomínio ilegal poderá ter que devolver taxa imposta a moradores

    Decisão do STF

    Condomínio ilegal poderá ter que devolver taxa imposta a moradores

    Publicada em 21/09/2011 às 23h49m
    Natanael Damasceno (natand@oglobo.com.br)
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    • MÉDIA: 5,0

    RIO - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a ilegalidade da cobrança obrigatória de taxa por parte de associações de moradores de condomínios constituídos em áreas públicas pode gerar uma avalanche de novas ações na Justiça. A avaliação é do advogado Carlos José de Souza Guimarães, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e professor da Uerj. Segundo ele, além de mudar a perspectiva dos processos em curso, o acórdão permitirá a quem teve decisões desfavoráveis - e foi obrigado a pagar pelos serviços dessas associações - possa abrir novos processos pedindo o que pagou ou exigindo indenização por bens que eventualmente tenham sido empenhados.
    - Quem pagou contra a vontade pode reaver o dinheiro que pagou nos últimos cinco anos. E quem paga pode deixar de pagar. Mas é bom esclarecer que esse caso só se aplica aos condomínios constituídos ilegalmente, em áreas públicas, o que você pode descobrir numa consulta à prefeitura ou ao registro de imóveis. Se o condomínio for ilegal, o morador pode deixar de pagar ou, se quiser se precaver, entrar com uma ação de consignação de pagamento e depositar o valor em juízo - explica.
    STF: criação de taxa, só precedida de lei
    A decisão do STF foi tomada a partir do julgamento de um recurso apresentado à súmula 79, editada pelo Tribunal de Justiça do Rio, que permite a prática. Segundo o texto, "as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores". O ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, discordou da tese e argumentou que não se pode criar taxas sem lei que as prevejam.
    Para a advogada Barbara Bacellar, que representa moradores que foram questionados na Justiça, a decisão é um marco.
    - O tema foi tratado no STJ algumas vezes, mas é a primeira vez que o Supremo se pronuncia sobre o assunto. A súmula editada no Rio não é vinculante, mas tem sido muito adotada. E muitas pessoas têm perdido as casas em casos estapafúrdios, originados a partir de cobranças ilegais, com valores irreais.
    Representante fluminense da ONG Defesa Popular, que orienta moradores em casos semelhantes, ela afirma que essas associações ilegais se tornaram frequentes não só no Rio, mas em todo o Brasil.


    Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/09/21/condominio-ilegal-podera-ter-que-devolver-taxa-imposta-moradores-925415584.asp#ixzz1YgOrtOA1 
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    ESTADÃO : STF diz que morador de rua fechada não é obrigado a pagar condomínio


    ESTADÃO PUBLICA NA 1a. PAGINA:

    STF diz que morador de rua fechada não é obrigado a pagar condomínio

    Pela primeira vez, tribunal proíbe cobrança mensal, adotada por várias associações no País a título de limpeza ou segurança

    21 de setembro de 2011 | 22h 45

    Rodrigo Burgarelli - O Estado de S. Paulo
    SÃO PAULO - A 1.ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última terça-feira, 20, que moradores de vilas em ruas fechadas não podem ser obrigados a pagar taxa de condomínio. A cobrança desses valores, segundo a corte, seria inconstitucional. O entendimento abre o precedente para que mais de mil casos do tipo já julgados - número computado somente na Justiça paulista - sejam revertidos em favor dos moradores.
    Tribunais antes entendiam que morador deveria pagar taxa por usufruir de benefício - Hélvio Romero/AE - 05/10/2010
    Hélvio Romero/AE - 05/10/2010
    Tribunais antes entendiam que morador deveria pagar taxa por usufruir de benefício
    A obrigação de se pagar mensalidade ou taxas para associações de moradores - que optam por fechar ruas ou vilas para garantir normalmente limpeza ou segurança - é discutida na Justiça há décadas. Mas foi a primeira vez que o STF se manifestou sobre o tema. Tribunais estaduais de São Paulo e do Rio entendiam exatamente o contrário e obrigavam os moradores a pagar os valores cobrados. A justificativa é de que a pessoa usufrui os serviços prestados pela associação. Dessa forma, não contribuir configuraria enriquecimento ilícito.
    "Essa cobrança é irregular. Se você compra uma casa ou apartamento em um condomínio, é obrigado a ratear as despesas da manutenção das áreas comuns. Isso é legal. Mas essas vilas fecham ruas públicas e começam a cobrar por serviços que deveriam ser prestados pela prefeitura ou pelo governo estadual", explica o advogado Gustavo Magalhães Vieira, que defendeu esse argumento no STF. "Eles tomam de assalto um bem público e cobram mesmo de quem não quer se associar."
    A decisão do STF diz respeito a um caso específico no Rio, mas o entendimento pode tornar-se jurisprudência se for repetido outras vezes na mesma corte. Caso isso aconteça, várias vilas de casas geridas por associações formadas após o fechamento de ruas - situação comum em bairros como a Granja Julieta, em São Paulo, ou em cidades da Região Metropolitana, como Cotia, Carapicuíba e Jandira - também não poderão mais cobrar mensalidade.
    Legalidade. Em São Paulo, o número de casos é tão grande que moradores se articularam para criar uma organização para defender quem não quer pagar as mensalidades, a Associação das Vítimas de Loteamentos e Residenciais do Estado de São Paulo (Avilesp). Sua tesoureira, Yvone Akemi Okida, de 75 anos, conta que é cobrada desde 1992 por uma associação de Cotia, criada em um loteamento feito pelo próprio pai décadas atrás.
    MP. "Até hoje mandam boletos, cobrando R$ 1,9 mil por mês por dois lotes que ainda tenho, de cerca de 350 m²", afirma. Ela briga na Justiça para que seja reconhecido seu direito de não pagar. "No meu caso, nada ainda foi decidido, mas tem gente perdendo o único imóvel, a saúde e tendo a família desestruturada por causa dessas cobranças."
    O Ministério Público Estadual coleciona denúncias desse tipo desde 2002. No fim do ano passado, o promotor José Carlos de Freitas entrou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de São Paulo e uma associação de moradores na orla da Represa do Guarapiranga, na zona sul.
    Ele explica que a Justiça paulista demonstra um entendimento quase unânime de que o morador deveria ser obrigado a pagar as mensalidades. "Nossa leitura, porém, é que o Tribunal de Justiça não estava analisando dois aspectos constitucionais: o direito de ir e vir de quem não mora nesses locais fechados e o livre direito de associação. Ninguém é obrigado a se associar ou ficar associado", afirma. Esse caso ainda tramita no Judiciário.