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segunda-feira, 11 de abril de 2011

STJ - FALSOS CONDOMÍNIOS NÃO PODEM COBRAR DE QUEM NÃO É ASSOCIADO -"Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ).


QUAL A DUVIDA QUE AINDA RESTA QUANTO A ISTO ????  

FALSOS CONDOMÍNIOS NÃO PODEM IMPOR COBRANÇAS

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSOCIAÇÃO. COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS. NÃO-ASSOCIADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Descabida a cobrança, por parte da associação, de taxa de
serviços de proprietário de imóvel que não faz parte do seu quadro
de sócios. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula
168/STJ). 3. Agravo regimental não provido.

Julgamento : 14/03/2011

Processo
AgRg nos EAg 1053878 / SP
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM AGRAVO
2009/0024224-2
Relator(a)
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
14/03/2011
Data da Publicação/Fonte
DJe 17/03/2011
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSOCIAÇÃO. COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS. NÃO-ASSOCIADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Descabida a cobrança, por parte da associação, de taxa de
serviços de proprietário de imóvel que não faz parte do seu quadro
de sócios.
2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula
168/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Aldir
Passarinho Junior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Luis
Felipe Salomão, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sidnei Beneti.
Referência Legislativa
LEG:FED SUM:******
*****  SUM(STJ)  SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000168

Veja
(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TAXA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS)
     STJ - REsp 1020186-SP, AgRg no Ag 1219443-SP,
           AgRg nos EREsp 961927-RJ, AgRg no Ag 1179073-RJ,
           AgRg no Ag 953621-RJ, AgRg no REsp 1034349-SP
INTEGRA DO ACORDÂO
RELATÓRIO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Originariamente, temos embargos de divergência em que é defendida a possibilidade de cobrança de taxa de manutenção de não-associado, quando este supostamente se beneficia dos serviços oferecidos pela associação.
Indeferidos liminarmente, por força do enunciado sumular 168⁄STJ, entendeu o relator inicial que o acórdão embargado encontra-se em consonância com a jurisprudência pacificada da Corte.
Em agravo regimental, ora em análise, alega a recorrente que a jurisprudência sobre a presente controvérsia não se encontra efetivamente consolidada neste Tribunal, razão pela qual reafirma a divergência.
Vieram-me os autos conclusos por atribuição.
É o relatório.
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1.053.878 - SP (2009⁄0024224-2)
VOTO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora): O agravo regimental não há de ser provido.
Ao contrário do sustentando pela agravante, a jurisprudência, de fato, firmou-se no mesmo sentido do entendimento prolatado no acórdão embargado, qual seja, do descabimento de cobrança de taxa de manutenção e serviços daquele que não pertence ao quadro da associação que se diz credora. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO DO LOTEAMENTO. IMPOSIÇÃO A QUEM NÃO É ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE.
I- As taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato queinstituiu o encargo. Precedentes.
II- Orientação que, por assente há anos, é consolidada neste Tribunal, não havendo como, sem alteração legislativa, ser revista, a despeito dos argumentosfático-jurídicos contidos na tese contrária.
III- Recurso Especial provido.
(REsp 1020186⁄SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16⁄11⁄2010, DJe 24⁄11⁄2010)
CIVIL E PROCESSUAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA PARA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO A NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I. "As taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato queinstituiu o encargo" (EREsp n. 444.931⁄SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Rel. p⁄ acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 01.02.2006).
II. Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 1219443⁄SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 09⁄11⁄2010, DJe 23⁄11⁄2010)
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO ATÍPICO. COBRANÇA DE NÃO-ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOENUNCIADO SUMULAR N.º 168⁄STJ.
1. Consoante entendimento sedimentado no âmbito da Eg. Segunda Seção desta Corte Superior, as taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo (Precedentes: AgRg no Ag 1179073⁄RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 02⁄02⁄2010; AgRg no Ag 953621⁄RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 14⁄12⁄2009; AgRg no REsp 1061702⁄SP, Rel. Min. Aldir Passarinho, Quarta Turma, DJe de 05⁄10⁄2009; AgRg no REsp 1034349⁄SP, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 16⁄12⁄2008) 2. À luz da inteligência do verbete sumular n.º 168⁄STJ, "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EREsp 961.927⁄RJ, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ⁄RS), SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08⁄09⁄2010, DJe 15⁄09⁄2010)
Civil. Agravo no agravo de instrumento. Ação de cobrança. Cotas condominiais. Não associado. Impossibilidade.
- As taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo.
Agravo no agravo de instrumento não provido.
(AgRg no Ag 1179073⁄RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15⁄12⁄2009, DJe 02⁄02⁄2010)
PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. PAGAMENTO IMPOSTO A PROPRIETÁRIO NÃO-ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. Os proprietários de imóveis que não integram ou não aderiram a associação de moradores não estão obrigados ao pagamento compulsório de taxas condominiais ou de outras contribuições. Precedentes.
2. Agravo regimental provido.
(AgRg no Ag 953.621⁄RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 01⁄12⁄2009, DJe 14⁄12⁄2009)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL -  DIREITO DAS COISAS - CONDOMÍNIO - TAXA PARA MANUTENÇÃO - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO A NÃO-ASSOCIADO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOIMPROVIDO.
1. A agravante não trouxe qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão atacada.
2. Os proprietários que não integram a associação de moradores não estão obrigados ao pagamento compulsório de taxas condominiais ou outras contribuições. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1034349⁄SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20⁄11⁄2008, DJe 16⁄12⁄2008)
Correta, portanto, a incidência da Súmula 168⁄STJ.
Em face do exposto, nego provimento ao agravo regimental.
É como voto.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
SEGUNDA SEÇÃO
AgRg    nos
Número Registro: 2009⁄0024224-2 EAg 1.053.878 ⁄ SP
Números Origem:  200801169198  4732464  47324642  4732464803
EM MESAJULGADO: 14⁄03⁄2011
Relatora
Exma. Sra. Ministra  MARIA ISABEL GALLOTTI
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro MASSAMI UYEDA
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. PEDRO HENRIQUE TÁVORA NIESS
Secretário
Bel. RICARDO MAFFEIS MARTINS
AUTUAÇÃO
EMBARGANTE:SOCIEDADE DE AMIGOS DO VALE DAS LARANJEIRAS
ADVOGADO:ANDRÉ CAMERA CAPONE
EMBARGADO:LUIZ ROBERTO DE CASTRO SIQUEIRA
ADVOGADO:LÍLIAN GOMES DE MORAES E OUTRO(S)
ASSUNTO: DIREITO CIVIL - Coisas - Propriedade - Condomínio
AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE:SOCIEDADE DE AMIGOS DO VALE DAS LARANJEIRAS
ADVOGADO:CANDIDA AUGUSTA AMBIEL
AGRAVADO:LUIZ ROBERTO DE CASTRO SIQUEIRA
ADVOGADO:LÍLIAN GOMES DE MORAES E OUTRO(S)
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia SEGUNDA SEÇÃO, ao apreciar o processo em epígrafe nasessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termosdo voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ⁄RS),Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sidnei Beneti.
Brasília, 14  de março  de 2011
RICARDO MAFFEIS MARTINS
Secretário
Documento: 1042754Inteiro Teor do Acórdão- DJe: 17/03/2011

NOVA LIMA - MG - SOCIEDADE CIVIL EM MOVIMENTO - Prof Massote


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domingo, 10 de abril de 2011

INIMIGOS PÚBLICOS N° 1 ? DE BULLYING A AMEÇAS E ATENTADOS CONTRA A VIDA - FALSOS CONDOMINIOS USAM DE TUDO PARA INTIMIDAR CIDADÂOS

AS AMEAÇAS, ACHAQUES, ATENTADOS, CONSTRANGIMENTOS ILEGAIS COMETIDOS CONTRA OS CIDADÃOS QUE NÂO SE CALAM E AGEM - DENTRO DA LEI - PARA DEFENDER O MEIO AMBIENTE E O ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO ULTRAPASSA, EM MUITO O "BULLYING" E EXIGE QUE AS AUTORIDADES E O MINISTERIO PUBLICO TOMEM PROVIDENCIAS URGENTES EM DEFESA DA ORDEM PUBLICA 

PERSEGUIR OS CIDADÃOS CUMPRIDORES DE SEUS DEVERES CONSTITUCIONAIS É REVIVER OS TEMPOS NEGROS DA IDADE MEDIA E IMPLANTAR O TERROR ENTRE VIZINHOS !

CONFIRAM - MAIS UM CASO EM MINAS GERAIS 

SEXTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2011


INIMIGOS PÚBLICOS N° 1

Quem são os INIMIGOS PÚBLICOS N° 1 da Associação/“Condomínio” Jardins de Petrópolis e de alguns proprietários de chácaras do bairro Jardins de Petrópolis? São os invasores de áreas verdes PÚBLICAS de preservação ambiental? São os que degradam a biodiversidade da região? Absolutamente, NÃO! Pelo contrário, esses são defendidos, apoiados e protegidos. Quem são então, os INIMIGOS PÚBLICOS N° 1?

São os cidadãos que no exercício de sua cidadania, e no seu direito e dever, atuam pela preservação ambiental, pelo cumprimento das leis e pela transparência no trato das questões ambientais, doa a quem doer. No Jardins, quem é “amigo” e “sócio”, e paga as taxas impostas pela Associação, fica isento do cumprimento de normas, leis e punições; há até os que ganham lei para saírem impunes, beneficiados e não terem que pagar pelos prejuízos causados ao meio ambiente e à coletividade. Já os cidadãos que lutam pela preservação ambiental viram INIMIGOS PÚBLICOS N° 1. Sofrem campanhasdifamatórias, tentativas de censura e intimidação; ganham apelidos pejorativos e são dedurados aos que cometem ilegalidades; tem seus nomes citados em artigos pagos em jornais do município (imagem 1) e são ridicularizados em caricaturas expostas em quadro de avisos de acesso público (imagem 2).

O baixo nível, os ataques e a covardia chegaram a tal ponto, que um site, de autor anônimo, foi criado na Internet para difamar e ofender esses cidadãos (imagem 3 abaixo). Foi criada também, no YouTube (maior e mais famoso portal de postagem de vídeos), uma página, onde o seu criador tenta se passar pelo representante do Movimento PreserveJP, e de forma difamatória e ofensiva(imagem 4). Nessa página do YouTube, “hackers”* são incitados a tentar destruir o blog do PreserveJP, criado para divulgar as questões ambientais da região (Clique nas imagens para ampliá-las).

A revolta de alguns proprietários, geralmente associados da Associação, inclusive podendo ter entre eles, diretor(es) dessa instituição, pode desencadear atos ilícitos graves contra esses cidadãos que atuam pela preservação dos recursos naturais. Pessoas que difamam, ofendem e fazem ataques pessoais anonimamente são covardes, sem caráter e escrúpulo, e podem ser capazes de qualquer coisa. E como todo cuidado é pouco quando se lida com COVARDES, providências estão sendo tomadas junto à Polícia Civil. 

Abaixo, alguns dos ataques, ofensas e tentativas de intimidação feitos por alguns proprietários de chácaras e membros da Associação Jardins de Petrópolis:

“É isso aí LL!! Cuidado,“sheriff!!!” Estamos de olho em você!! É um sheriff que não foi eleito por ninguém, não tem mandato definido e anda pelo bairro como se fosse o Rambo...” (frase  publicada pelo proprietário de chácara criador do site difamatório)

O objetivo deste blog é simplesmente trazer à tona os desmandos, loucuras, arbitrariedades e alucinações do "Sheriff" do bairro Jardins de Petrópolis no município de Nova Lima, Minas Gerais"(outra frase publicada por proprietário de chácara no site difamatório)

“É isso mesmo! Vagabundo filhinho de papai tem que ser desmoralizado no youtube!” (Comentário postado em site difamatório por “João Batista”, nome falso de um covarde que não tem coragem de se identificar)

“Eu ficaria chateada, mas outras pessoas podem ficar possessas e colocar em risco a sua integridade física. Algumas causas não merecem ser abraçadas. Que Deus lhe dê sabedoria para discernir qual causa abraçar”(E.V.R.- proprietária de chácara, por e-mail, em 18/03/2006. Ex-síndica do condomínio (2008/09). Principal responsável pelo desmatamento ilegal, criminoso de quase 5.000 m² de Mata Atlântica ocorrido em 2009 – clique aqui e assista o vídeo)

“Cuidado, muito cuidado! Você ainda vai levar na cabeça!” (Gerente da Associação JP  - essa declaração foi feita perante três testemunhas em maio de 2008)

Eu, Luís Eduardo Lemos, morador do Jardins de Petrópolis e representante do Movimento para preservação do patrimônio público e ambiental da região – PreserveJP, me orgulho de não pertencer, E SENTIRIA VERGONHA, se pertencesse à Associação (pseudocondomínio) Jardins de Petrópolis, instituição essa que:

·   tem como diretor (2010), proprietário de chácara que corta, que decepa cabeça de onça morta  
     encontrada na região do Jardins (essa questão gerou abertura de inquérito na Policia Civil a pedido 
     do Ministério Público);
·   tem como diretor (2010), proprietário de chácara que mantém vários cães soltos em área de
     preservação ambiental, cães esses que estão caçando e matando a fauna silvestre e ameaçando e
     incomodando moradores e caminhantes;
·   ajuda, defende, protege e faz lobby pesado para que invasores de áreas verdes PÚBLICAS de
     preservação ambiental sejam beneficiados e privilegiados;
·   é totalmente refém de seus associados, já que são eles que pagam as taxas que a sustenta;
·   é omissa e conivente com os crimes ambientais cometidos por proprietários que são seus associados;
·   em nome da arrecadação, e para atender a corretores de imóveis, seus associados, desmata, ilegalmente,
     na marra, quase 5.000 (cinco mil) m² de Mata Atlântica;
·   em nome da arrecadação, desrespeita e desobedece a embargo feito por autoridades policiais;
·   mente para a comunidade;
·   no ano de 2005, não permitiu que uma área verde PÚBLICA de preservação ambiental com nascente
     e córrego fosse revitalizada e ganhasse um Centro de Educação Ambiental (o síndico nessa época era o
     atual diretor e membro do CODEMA), causando um prejuízo incalculável aos cidadãos, à comunidade;
·   tem como membro fundador, ex-síndico (2005) e atual diretor (2010), amigo pessoal, defensor e lobista
     de invasor de área verde pública de preservação ambiental;
·   já teve como síndico, proprietário que abriu, ilegalmente, com trator, em 1999, estrada em área verde PÚBLICA de preservação ambiental, para ter acesso exclusivo e facilitado à sua propriedade;
·   tem como associados, invasores de áreas verdes PÚBLICAS de preservação ambiental.

Gostaríamos de agradecer o apoio que sempre recebemos dos proprietários e cidadãos que verdadeiramente valorizam e querem o meio ambiente preservado e protegido, em especial os cidadãos nova-limenses, cujo município vem sofrendo com a especulação imobiliária, com a destruição dos seus recursos naturais e com a ECOPICARETAGEM, presente principalmente, e com força total, no Jardins de Petrópolis.

* Hackers: indivíduos que modificam e danificam programas e sites de computadores 
A título de informação:
O Jardins de Petrópolis tem como proprietários de chácaras/membros do “Condomínio” JP, o superintendente doIBAMA em MG e um membro do Conselho de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA do município. Esse último, além de fundador e atual diretor do condomínio, é também fundador da ONG PRANA e um dos líderes do Movimento SOS Nova Lima

Luís Eduardo Lemos