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sexta-feira, 8 de abril de 2011

O DIRETO A DEMOCRACIA

THE RIGHT TO DEMOCRACY

Ministro Peluso saúda lançamento de Pacto pela Justiça no Pará

UM DOS MAIORES FATORES QUE CONTRIBUEM PARA A QUANTIDADE IMENSA DE PROCESSOS E RECURSOS RESIDE NA FALTA DE RESPEITO AO ORDENAMENTO JURÍDICO DA NAÇÂO, AO STF E AO STJ , POR PESSOAS QUE SE CONSIDERAM ACIMA DAS LEIS !
ESTIMA-SE QUE A APLICAÇÂO DA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS PELO STJ AOS CASOS ENVOLVENDO A PRIVATIZAÇÂO ILEGAL  DE AREAS PUBLICAS DE USO COMUM DO POVO E AÇOES DE COBRANÇA INDEVIDAS  EM LOTEAMENTOS TRANSFORMADOS EM FALSOS CONDOMINIOS  IRÀ REDUZIR EM MAIS DE 25% A CARGA PROCESSUAL NAS INSTANCIAS ORDINARIAS 
DESONERANDO O ERARIO e a POPULAÇAO, DIMINUINDO CONSIDERAVELMENTE A QUANTIDADE DE RECURSOS AO STJ e ao STF nos RAMOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CIVIL - AMBIENTAL - PENAL 
POR OUTRO LADO, NO STF, A SUMULA VINCULANTE 10 PODE SER APLICADA 
RESTABELECENDO A ORDEM JURIDICO CONSTITUCIONAL E PACIFICANDO O PAIS 
Notícias STF
Sexta-feira, 08 de abril de 2011
Ministro Peluso saúda lançamento de Pacto pela Justiça no Pará
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, parabenizou o Tribunal de Justiça do Pará pela iniciativa de lançar o Pacto pela Justiça, programa que prevê ações conjuntas entre os três Poderes estaduais para mapear os obstáculos à celeridade processual. A mensagem foi lida hoje (8) pela manhã, na abertura do pacto, em Belém (PA), pelo conselheiro do CNJ e desembargador do TJ-PA Milton Nobre.
Segundo o TJ-PA, o estabelecimento de parcerias institucionais contribui para superar as situações que dificultam uma prestação jurisdicional que atenda aos cidadãos com maior agilidade.
Leia a íntegra da mensagem do presidente do STF e do CNJ:
“Todas as iniciativas que tenham por propósito promover a modernização e o aperfeiçoamento do Sistema de Justiça são louváveis e devem, portanto, ser estimuladas, não só pelo Conselho Nacional de Justiça, mas por todos os órgãos que compõem o Judiciário.
Neste sentido, parabenizo e desejo sucesso aos integrantes do Tribunal de Justiça do Pará e demais órgãos do Sistema de Justiça, bem como do Executivo e do Legislativo do estado, que hoje celebram o ‘Pacto pela Justiça’, somando esforços para o estabelecimento de uma prestação jurisdicional que atenda aos cidadãos com mais agilidade.
Ministro Cezar Peluso
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça


DEFENDA SEUS DIREITOS: Ex-JUIZ FEDERAL DENUNCIA : Loteamentos contrariam princípio da isonomia e contesta todos os "argumentos" dos falsos condominios

clique aqui para ler a integra : Ex-JUIZ FEDERAL DENUNCIA : Loteamentos contrariam princípio da isonomia e contesta todos os "argumentos" dos falsos condominios


Conclusão: na espécie, tanto a lei municipal, quanto o contrato administrativo da concessão do direito real de uso carecem de interesse público, já que visam beneficiar apenas um reduzido grupo de particulares, e não a maioria dos habitantes da cidade, violando a regra de que a lei, usualmente, deve ter caráter geral, isto é trazer um benefício amplo, para todos, e não individual ou particular, salvo quando confere direitos previstos em outras leis gerais ou na Constituição (p.ex.: concede pensão a determinado grupo de pessoas, como os pracinhas da 2º guerra), e a administração pública deve se reger, entre outros, pelos princípios da impessoalidade e eficiência (CF-Art.37, caput”). Portanto, no caso em estudo, ambos, lei e contrato público, são, nesse particular aspecto, visceralmente inconstitucionais e, portanto, nulos, sem valor algum.
Direito constitucional de não se associar
Atada, irremediavelmente, aos efeitos derivados da lei municipal e da concessão do direito real de uso dos bens públicos outorgada a uma associação de moradores, formada com o só propósito, claro e insofismável, de se fechar os espaços públicos (ainda que, presentemente, estejam abertos, mas que serão interditados ao povo, logo que vier a legislação, se não houver uma intervenção oportuna do Ministério Público), encontra-se a questão de se sujeitar o proprietário, não membro, ao poder dessa famigerada agremiação.
Inicialmente, esclareça-se que não ser associado da concessionária, ou seja, da associação de moradores, nem desejar sê-lo, constitui direito fundamental do indivíduo, amparado pelo preceito constitucional que diz que “Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".
Esse direito fundamental, de não ser obrigado a se associar coativamente, está atrelado, indissoluvelmente, a outro, que é, também, resguardado pela nossa Carta política, ou seja, o direito à privacidade, ou à intimidade. Trata-se de uma das mais abrangentes e significativas espécies da liberdade conferida ao indivíduo, ou seja, o direito de não ser importunado, o de estar só consigo, o de estar sozinho, sem ser perturbado, ou de não ser obrigado a fazer ou deixar de fazer senão o que a lei (legítima e constitucionalmente editada) determina, livre de intrusões, constrangimentos ou ameaças. Ele constitui um dos direitos mais fundamentais do homem e o mais valorizado por pessoas democráticas, decentes e civilizadas, que respeitam os pensamentos divergentes e as atitudes discordantes das minorias. Por isso, a nossa Constituição Federal, em seu art.5º, inciso X, assegura-o, ao afirmar que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização e dano material e moral decorrente de sua violação.”
Portanto, uma vez que determinado proprietário não é associado da referida concessionária, não pode, legal e juridicamente, ser compelido a arcar com os ônus associativos, ou seja, ser alcançado por obrigações assumidas pela associação de moradores junto a particulares, ou perante o poder público, por se tratar de res inter alios. Daí porque a prefeitura também não pode, legalmente, mandar-lhe diretamente a cobrança do preço público dos bens concedidos, a não ser que ele tenha expressamente concordado com a criação do condomínio.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (seguindo o precedente, retrotranscrito, traçado pelo Supremo Tribunal Federal) repudiou, de vez, a ilegal pretensão de grupo de moradores de uma rua ou de um bairro, ainda que momentaneamente majoritário, de tentar dominar e oprimir os seus vizinhos, impondo-lhe obrigações associativas fechando ruas, com desrespeito ao público em geral , ao pacificar tema semelhante através de suas 3ª e 4ª Turmas, que formam a 2ª Seção daquela Egrégia Corte, a mais alta do país, a última palavra no que concerne à legalidade de atos jurídicos, públicos e privados:
Civil. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Cotas condominiais. Não associado. Impossibilidade.
- As taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo.
(STJ-AgRG no Ag 1179073/RJ- Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 2009/0068751-5, Rel.Min. Nancy Andrighi, T3-Terceira Turma, Dt.julg.: 15/12/2009, Dt. Pub.: DJe 02/02/2010).
Os proprietários de imóveis que não integram ou não aderiram a associação de moradores não estão obrigados ao pagamento compulsório de taxas condominiais ou de outras contribuições. Precedentes.
Agravo regimental provido.
(STJ. AgRg no Ag 953621/RJ – Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 2007/0224682-0, Relator: Ministro João Otávio de Noronha, T4-Quarta Turma, Dt.julg.01/12/2009; Dt.publ.: DJe 14/12/2009).”
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO DO LOTEAMENTO. IMPOSIÇÃO A QUEM NÃO É ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE.
1.Por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência no REsp 444.931/SP, a Segunda Seção desta Corte consolidou entendimento no sentido de que “As taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo.” (EREsp 444931/SP, Rel.Ministro Fernando Gonçalves, Rel.p/Acórdão Ministro Humberto Gomes de Barros, Segunda Seção, julgado em 26.10.2005, DJ 01/02/2006 p.427).
2.Agravo regimental a que se nega provimento.
(STJ-AgRg nos EDcl no Ag 551483/SP –Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento 2003/0171600-0, Rel.Min.Vasco Della Giustina (Des. Conv. do TJ/RS, T3-Terceira Turma, Dt.Julg.: 19/11/2009; Dt. Publ.: DJe 02/12/2009.
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO ATÍPICO. COTAS RESULTANTES DE DESPESAS EM PROL DA SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO DE ÁREA COMUM. COBRANÇA DE QUEM NÃO É ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE.
1.Consoante entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ, “as taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietários de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo” (EREsp n.444.931/SP, rel. Min. Fernando Gonçalves, rel. p/o acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 1º.2.2006).
2.Agravo regimental desprovido.
(STJ-AgRg no REsp 613474/RJ-Agravo Regimental no Recurso Especial 2003/0208815-8, Rel.Min. João Otávio de Noronha, T4-Quarta Turma, Dt.julg.: 17/09/2009, Dt.publ.: DJe 05/10/2009)
No precedente invocado (Emb.Div. no Resp nº 444.931-SP), o ilustre Ministro Humberto Gomes de Barros, assim sumariou o seu voto vencedor:
A questão é simples: o embargado não participou da constituição da associação embargante. Já era proprietário do imóvel, antes mesmo de criada a associação. As deliberações desta, ainda que revertam em prol de todos os moradores do loteamento, não podem ser impostas ao embargado. Ele tinha a faculdade – mais que isso, o direito constitucional – de associar-se ou não. E não o fez. Assim, não pode ser atingido no rateio das despesas de manutenção do loteamento, decididas e implementadas pela associação. Em nosso ordenamento jurídico há somente três fontes de obrigações: a lei, o contrato e o débito. No caso, não atuam qualquer dessas fontes.
Em seu voto preliminar, já asseverara: Na verdade, essa cobrança tem toda a característica de uma taxa e, mesmo a taxa tributária, só é impositiva em função da lei, aí não há um fundamento legal”.
Então, para se resguardar, o proprietário não membro deve endereçar correspondência à associação de moradores, a qual está lhe fazendo a cobrança indevida, advertindo-a, por escrito, do constrangimento ilegal que está causando, o qual ensejará – caso ela persista, de má-fé, na prática da ação temerária –, a responsabilização civil, com a obrigação de indenizar os danos materiais e morais. Eventualmente, ela poderá vir a responder criminalmente, caso sua conduta venha a caracterizar o delito previsto no art. 146 do Código Penal (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou fazer o que ela não manda), preceito este que tem assento constitucional (CF-art.5º, II), já que a nossa Carta Magna reza que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

DEFENDA SEUS DIREITOS: "Vou me ater aos autos e à lei e à jurisprudência" afirma Min. Luiz Fux - STF

DEFENDA SEUS DIREITOS: "Vou me ater aos autos e à lei e à jurisprudência" afirma Min. Luiz Fux - STF: "CADA CIDADÃO que CONSPURCA o seu VOTO, colaborando para eleger um POLÍTICO CORRUPTO , INEPTO, ou INCAPAZ é tão, ou mais , responsável do que ele, pelos DESATINOS e PREJUÍZOS que vier a causar ao PAIS !
CADA CIDADÃO que se CALA , ou que APOIA a VIOLAÇÃO dos DIREITOS CONSTITUCIONAIS pelos falsos condomínios, ou por quem quer que seja, é igualmente RESPONSÁVEL pela silenciosa DESTRUIÇÃO da DEMOCRACIA em nosso País !
As VITIMAS dos ABUSOS, que preferem se CALAR, cedendo à ação perversa das ameaças e do BULLYING praticado por seus vizinhos, são RESPONSÁVEIS pela continuidade das ILEGALIDADES que estão sofrendo !
É preciso ter CORAGEM para AGIR em DEFESA da DEMOCRACIA e dos DIREITOS HUMANOS !
É preciso haver UNIÃO para VENCER os ABUSOS praticados por maus políticos, administradores, magistrados, e por maus cidadãos !
E, acima de TUDO, é preciso haver CONSCIÊNCIA CÍVICA em cada Cidadão . "

"Vou me ater aos autos e à lei e à jurisprudência" afirma Min. Luiz Fux - STF

Parabéns, novamente, ao Ministro Luiz Fux !  
Pedimos aos Ministros do STF que atendam ao CLAMOR POPULAR, que se levanta em todo o Brasil, restabelecendo a SEGURANÇA JURÍDICA, como garantia da PAZ e da ORDEM PUBLICA, fazendo VALER , para todos os cidadãos, o DIREITO à tutela jurisdicional do ESTADO contra os ABUSOS praticados por  falsos condomínios, associações de moradores, maus políticos, etc.  O momento é CRITICO - a sociedade brasileira deseja PAZ , e não há paz sem JUSTIÇA e nem JUSTIÇA sem RESPEITO ao 
ARCABOUÇO JURÍDICO da NAÇÃO !
Os direitos constitucionais dos cidadãos que querem TRANSITAR LIVREMENTE no TERRITÓRIO NACIONAL,  USUFRUINDO dos BENS PUBLICOS de USO COMUM DO POVO, GOZAR da LIBERDADE de ASSOCIAÇÃO/DESASSOCIAÇÃO, e da PROTEÇÃO do ESTADO contra VIOLAÇÃO de DIREITOS HUMANOS, são cláusulas PÉTREAS da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRISTALINAS e INAFASTÁVEIS.


" A SÃ POLITICA É FILHA DA MORAL E DA RAZÃO" - esta máxima se encontra gravada em monumento erigido na CINELANDIA, Rio de Janeiro e deveria ser LIDA e APLICADA constantemente !  


leiam : ESTAMOS VOLTANDO À ERA DA ESCRAVIDÃO NO BRASIL ? 


CADA CIDADÃO que CONSPURCA o seu VOTO, colaborando para eleger um POLÍTICO CORRUPTO , INEPTO, ou INCAPAZ é tão, ou mais , responsável do que ele, pelos DESATINOS e PREJUÍZOS que vier a causar ao PAIS ! 


CADA CIDADÃO que se CALA , ou que APOIA a VIOLAÇÃO dos DIREITOS CONSTITUCIONAIS pelos falsos condomínios, ou por quem quer que seja, é igualmente RESPONSÁVEL pela silenciosa DESTRUIÇÃO da DEMOCRACIA em nosso País !


As VITIMAS dos ABUSOS, que preferem se CALAR, cedendo à ação perversa das ameaças e do BULLYING praticado por seus vizinhos, são RESPONSÁVEIS pela continuidade das ILEGALIDADES que estão sofrendo ! 


É preciso ter CORAGEM para AGIR em DEFESA da DEMOCRACIA  e dos DIREITOS HUMANOS ! 


É preciso haver UNIÃO  para VENCER os ABUSOS praticados por maus políticos, administradores, magistrados, e por maus cidadãos ! 


E, acima de TUDO, é preciso haver CONSCIÊNCIA CÍVICA em cada Cidadão . 


Destaques da entrevista do Min. Luiz Fux à Folha de São Paulo :  
"Como corte constitucional, o STF deve fazer distinção entre o que deve prevalecer: os direitos individuais ou os direitos da sociedade?
A Constituição não legitima julgamentos subjetivos. Senão, partimos para aquela máxima de "cada cabeça, uma sentença", e não vamos ter uma definição do que é lícito e o que é ilícito. A população só tem segurança jurídica a partir do momento em que o magistrado se baseia ou na lei ou na Constituição. É claro que essas leis, essas regras constitucionais, precisam ser interpretadas, mas a interpretação só se opera quando há uma dubiedade na lei. "
"Esse é o papel do Supremo: à luz dos autos verificar se houve autoria e materialidade dos delitos apontados. Discussão política é inaceitável. Eu não vou entrar nessa seara. Discussão política comigo não vai ter. Não vou nem impugnar politicamente nada nem acatar nada politicamente. Vou me ater aos autos e à lei e à jurisprudência."

28/03/2011 - 06h01

'Debaixo da toga de juiz também bate um coração', diz Fux



VERA MAGALHÃES
ENVIADA ESPECIAL A BRASÍLIA
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, 57, não aceita ser responsabilizado pelo voto decisivo que anulou a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010.
Juiz de carreira, ele disse que procurou argumentos jurídicos para tentar validar a regra na última eleição, mas não encontrou. "Debaixo da toga de um magistrado também bate um coração de homem", disse, ao explicar que tenta sempre equilibrar "razão e sensibilidade" ao julgar. "Procuro sempre esse equilíbrio, e acho que tenho conseguido''.
A seguir, os principais trechos da entrevista concedida em sua casa, na sexta.
Alan Marques/Folhapress
'Debaixo da toga de juiz também bate um coração', diz Fux
'Debaixo da toga de juiz também bate um coração', diz Fux
Folha - Como o sr. se sentiu desempatando uma questão tão controversa como a da validade da Lei da Ficha Limpa em 2010?
Luiz Fux - Eu não desempatei nada. Apenas aderi à posição majoritária do Supremo, que era no sentido de não permitir que a lei valesse para as eleições do mesmo ano. Os votos foram de acordo com o artigo 16 da Constituição, que é um artigo de uma clareza meridiana. Uma coisa tão simples que às vezes um leigo sozinho, lendo o dispositivo, vai chegar à mesma conclusão que eu. O artigo 16 diz que a lei que altera o processo eleitoral não se aplica na eleição que ocorra até um ano de sua vigência.
Alguns ministros, como Joaquim Barbosa, entenderam que era o caso de decidir entre o artigo 16, que trata da anualidade e preserva direitos individuais, e o princípio da moralidade, que tem maior impacto social.
Eu tenho uma visão técnica sobre esse tema. Esse principio da anualidade eleitoral é transindividual, porque refere-se à universalidade dos eleitores e à universalidade dos candidatos. Aqui não está em jogo interesse individual ou coletivo. Aqui está em jogo princípio transindividual.
Como corte constitucional, o STF deve fazer distinção entre o que deve prevalecer: os direitos individuais ou os direitos da sociedade?
A Constituição não legitima julgamentos subjetivos. Senão, partimos para aquela máxima de "cada cabeça, uma sentença", e não vamos ter uma definição do que é lícito e o que é ilícito. A população só tem segurança jurídica a partir do momento em que o magistrado se baseia ou na lei ou na Constituição. É claro que essas leis, essas regras constitucionais, precisam ser interpretadas, mas a interpretação só se opera quando há uma dubiedade na lei.
Alguns ministros apontaram outras inconsistências na Ficha Limpa. O sr. acha que, no futuro, o STF pode derrubar a lei?
Nós julgamos a questão do artigo 16, que tornou absolutamente indiferente a análise das demais questões. Não houve ninguém que tivesse declarado a lei inconstitucional. Por isso eu afirmei, e isso foi derivado de uma aspiração humana, que fiquei impressionado com os propósitos da lei, fiquei empenhado em tentar construir uma solução. Tanto assim que não consegui dormir, acordei às 3h da manhã e levei seis horas para montar o voto. A partir do julgamento, a única conclusão a que se pode chegar é que ela se aplica a partir de 2012.
Mas quando o ministro Cezar Peluso diz que nem as ditaduras ousaram fazer uma lei retroagir para punir crimes, ele não está dando mote para que a lei seja questionada?
Uma coisa é a anterioridade, prevista no artigo 16, e outra é você falar em retroatividade. Às vezes há um impulso de se confundir as coisas. Se a lei pode ser aplicada aos crimes anteriores não foi objeto de debate. Acredito que isso foi uma manifestação isolada diante do clima que se criou diante da judicialidade do argumento, isso acontece muito em colegiado.
Mas pessoalmente o sr. vê problema nisso?
Hoje não vejo problema. Mais tarde poderão surgir novas demandas? Poderão surgir. Até por isso não posso me pronunciar agora, mas eu digo que a lei vale para 2012. A lei da Ficha Limpa é movida pelo melhor propósito de purificação da vida democrática. Acho a opinião pública muito importante, mas para nós, a Constituição é um santuário sagrado.
E a repercussão do seu voto?
As opiniões estão divididas. Você vê juristas dizendo que não tinha outra saída e outros dizendo que a lei foi votada às pressas e por isso não se pôde reapurar os aspectos de sua legalidade.
O Judiciário não demora demais em responder a essas demandas?
Aqui entra em cena outra questão sobre a qual já fui muito indagado, que é a judicialização da política. Aqui não há a judicialização da política: há a politização de questões levadas ao Judiciário. Por que não resolveram isso lá entre as próprias instituições? Como a Constituição garante que todo cidadão lesado pode entrar na Justiça, todos aqueles que se sentiram prejudicados pela lei entraram em juízo. Veja quantas esferas: passam pela primeira instância, TRE, vão ao TSE e ainda cabe recurso ao STF. Eu sou defensor da eliminação do número de recursos. É preciso que a população se satisfaça.
O atraso nesse caso foi agravado pela demora na escolha do novo ministro do STF. O sr. é a favor do atual critério de escolha dos ministros?
A única alteração que eu faria, talvez até pela visão da carreira, é que eu acho que parte das vagas do Supremo deveria ser destinada a juízes de carreira, que tenham experiência na atividade de julgar, tenham percepção de que esses recursos demoram.
O sr. defende mandato fixo para ministro?
Me perguntaram sobre essa ideia e acho boa. Um ministro que passa 10 anos em um tribunal superior já deu sua contribuição ao país. Isso é mais de dar contribuição do que fazer biografia.
O sr. vai poder ficar quase 13 anos. Pretende sair antes?
Aí a gente vai ter que valer da frase de que o futuro a Deus pertence. Eu não sei se vou tão longe. Acho que é uma ideia legítima você contribuir com seu país por 10 anos e depois você permitir que outros possam ocupar.
Essa divisão que houve nesse julgamento tende a se repetir?
Eu entendo o seguinte: mesmo os magistrados mais experientes têm um grau de intelectualidade muito avançado, não merecem a pecha de conservadores. O voto do ministro Gilmar Mendes é um voto baseado em doutrinas recentes. São homens de todos os tempos, e os mais novos também têm posições ponderáveis. Não tem grupo, nem deve se imaginar isso. Até porque o Supremo visa a fazer Justiça à luz da lei e da Constituição. Não é um tribunal de justiçamento. Nós temos um respeito sagrado pela Constituição, até porque iniciativas populares podem levar a soluções contra o próprio povo.
O STF tem pela frente casos polêmicos, como a extradição de Cesare Battisti. Qual sua posição sobre o caso?
Uma tese sub judicie não pode ser adiantada sob pena de criar um paradoxo e eu ficar impedido de julgar.
A extradição virou uma disputa entre a questão política e o entendimento do tribunal?
Acho que a questão que se vai colocar é a seguinte: se o ato do presidente é um ato vinculado à decisão do Supremo ou é um ato discricionário. Tem sistemas jurídicos de todos os gostos. Tem sistema que avalia apenas se estão presentes as condições de extradição. A discussão é saber qual é o sistema brasileiro. Será que é aquele que entende que o Poder Judiciário só avalia e tem que cumprir, ou é que o Poder Judiciário é impositivo, e cabe apenas ao presidente cumprir? Vai depender do teor da decisão.
Há na pauta outros casos de grande repercussão social, como a permissão ou não de aborto de anencéfalos e a união homoafetiva. Como o sr. se posiciona nesses casos?
No Supremo, você aplica regra bíblica de a cada dia uma agonia. Por exemplo, a lei da Ficha Limpa foi incluída na sexta à noite na pauta. Essas coisas são divulgadas muito em cima da hora.
E em relação à Adin contra a fixação do salário mínimo por decreto? O sr. acha que existe choque entre Poderes?
Eu acho que é uma coisa mais formal. Saber se a política podia ser fixada por lei e depois o detalhamento por decreto. Acho que vai ser só isso.
Mas o sr. nesse ponto também pretende ser estritamente técnico?
Eu julgo sempre de acordo com a minha consciência, e acho que estou fazendo o melhor. Eu sou humano. Se eu errar, vou errar pelo entendimento. Eu sou sensível aos direitos fundamentais da pessoa humana.
Outra polêmica posta é sobre os limites de atuação do CNJ. O sr. acha que o ministro Cezar Peluso adotou uma postura mais corporativista que a anterior?
O ministro Peluso é um juiz de carreira que exerce a presidência. E o ministro não tem a história de um homem corporativista. Tem a história de um homem firme, que quando tem de aplicar uma punição severa não se furta a isso. Ele só não vai permitir a condenação de uma pessoa em bases infundadas.
Mas qual o sr. acha que deve ser o limite de atuação do CNJ?
Temos uma regra constitucional. O CNJ foi uma grande inovação em relação ao controle externo, mas de vez em quando tem tido histórico de questionamentos quanto à sua atuação, de desvios da função. É isso que temos de analisar.
Neste ano ou no próximo os srs. vão se deparar com o maior julgamento da história do STF, que é o do mensalão. O sr. acha que o Supremo é a corte adequada para julgar questões penais?
Juiz tem de julgar de tudo. Outro questionamento, o da prerrogativa de foro, tem um pressuposto correto, porque o ente público, dependendo da função que ele exerça, está sempre sendo questionado. Não seria razoável ele ser julgado cada hora num lugar.
Mas existe o outro lado dessa questão, que é o fato de o Supremo demorar demais para se manifestar em questões penais. Até hoje há apenas três casos de condenação.
Isso é uma realidade inafastável, inocultável. Mas hoje o fato de você ter juízes para produzir provas, fazer a oitiva de testemunhas, agiliza muito. Pelo tamanho do processo, pela quantidade de réus, o ministro Joaquim Barbosa está tendo uma presteza enorme. Acredito que vai haver uma distribuição com muita antecedência do relatório, para que todos nós possamos fazer juízo de valor e emitir um julgamento justo.
Em 2007, quando o STF decidiu receber a denúncia no caso do mensalão, o ministro Ricardo Lewandowski fez um desabafo dizendo que o Supremo julgou "com a faca no pescoço''. No julgamento, isso deve voltar, com parte da opinião pública pressionando pela condenação; e de outro, os acusados e os aliados tentando negar qualquer delito. Como equilibrar isso?
E você acha que eu não julguei o Ficha Limpa com a faca no pescoço? Eu acho que os ministros vão se equilibrar no fio dessa navalha no seguinte sentido: o processo penal determina que seja apurada a autoria e a materialidade. Esse é o papel do Supremo: à luz dos autos verificar se houve autoria e materialidade dos delitos apontados. Discussão política é inaceitável. Eu não vou entrar nessa seara. Discussão política comigo não vai ter. Não vou nem impugnar politicamente nada nem acatar nada politicamente. Vou me ater aos autos e à lei e à jurisprudência.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

IMPACTO GLOBAL NO PLANETA : Radiação em Fukushima está 140 mil vezes acima do limite

NO DIA MUNDIAL DA SAÚDE é preciso REFLETIR sobre a SAUDE do PLANETA , do qual nossa VIDA DEPENDE INTEIRAMENTE .  Ambientalistas , Engenheiros, Cientistas, Sociólogos, Vitimas de Desastres ambientais, religiosos, cineastas,  TODOS que TEM OLHOS para VER , ALERTAM os governantes das nações e a humanidade sobre os DANOS CONCRETOS que já estão ocorrendo, e que põem em RISCO de EXTINÇÃO, não somente algumas espécies - já ameaçadas - mas também a HUMANIDADE . Há mais de 2 mil anos JESUS já nos ALERTAVA : "de que adiantará ao homem ganhar o mundo inteiro e perder a si próprio. Louco, esta noite pedirão tua alma , e o que tens ajuntado, a quem aproveitará ?" A continuar do jeito que estamos indo, em decorrência da visão de CURTO PRAZO, do EGOÍSMO, da GANÂNCIA, da USURA, do MATERIALISMO, consequências do desconhecimento ou do desprezo às VERDADES ESPIRITUAIS, não vai restar pedra sobre pedra de nossa civilização - tão avançada em termos tecnológicos, mas INSENSATA e IMPOTENTE diante das FORÇAS da NATUREZA e da VONTADE de DEUS !


Radiação em Fukushima está 140 mil vezes acima do limite
Francine De Lorenzo | 
fonte : Valor Economico , com
 agências internacionais
07/04/2011 9:44
Texto:-A +A
Associated Press
SÃO PAULO – Após a contenção do vazamento na usina nuclear de Fukushima nesta quarta-feira, o nível de radiação no mar próximo ao reator 2 caiu pela metade, mas permanece muito além do aceitável, informa a rede de televisão japonesa NHK.

De acordo com a Tokyo Electric Power (Tepco), empresa responsável pela central atômica, a radiação em Fukushima está 140 mil vezes acima do limite. Na terça-feira, o nível de radiação superava o valor máximo permitido em 280.000 vezes.

A companhia ressalta que ainda é cedo para saber se a queda na radiação deve-se à contenção do vazamento.

(Francine De Lorenzo | Valor, com agências internacionais)

07.04 Dia da Saude - Manifestantes marcham em Brasília para defender o Código Florestal

Manifestantes marcham em Brasília para defender o Código Florestal
fonte : Correio Braziliense -
Publicação: 07/04/2011 10:02 Atualização: 07/04/2011 10:56

Na manhã desta quinta-feira (7/4) , manifestantes realizam uma marcha em Brasília para lançar a Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida e protestar contra o projeto do deputado Aldo Rebelo de alteração do Código Florestal, que é apoiado pelos ruralistas. No local, o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra defende também a Reforma Agrária. O marcha saiu do pavilhão de exposições do Parque da Cidade, às 7h. Manifestantes começam a chegar ao Congresso Nacional, onde ocorrerá um ato público.

A mobilização defende a aliança entre movimentos sociais do campo e da cidade e organizações ambientalistas em favor de uma agricultura que conviva de forma responsável com o meio ambiente.

A manifestação reúne mais de mil pessoas e conta com representantes de movimentos estudantis, Movimento dos Atingidos por Barragens, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf), Movimento de Pequenos Agricultores (MPA), Movimento de Mulheres Camponesas (MMC), Instituto Socioambiental (ISA), Greenpeace, SOS Mata Atlântica, Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), entre outros.

“Estamos defendendo o Código Florestal. O deputado Aldo Rebelo quer fazer alteração do código e entendemos que isso vai beneficiar os fazendeiros e grandes empresas, quando na verdade deveria servir ao povo brasileiro. Com a alteração, eles vão poder desmatar para lucrar”, diz Liciane Andrioli, representante do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).

Depois do protesto em frente ao Congresso Nacional, os manifestantes seguem para o Ministério de Minas e Energia para denunciar o atual modelo energético brasileiro. “Queremos denunciar o atual modelo que viola os direitos humanos da população que vive próximo às barragens. Esse ano saiu um relatório do Ministério Público Federal que aponta o desrespeito às pessoas atingidas. São violados direitos da moradia, da alimentação, da saúde, educação e direito a terra”, explica Liciane Andrioli.

Na tarde desta quinta-feira (7/4), as mulheres atingidas por barragens vão se encontrar com a presidenta Dilma Roussef. Elas estão em Brasília desde o último dia 4/4 para o primeiro encontro nacional para denunciar o modelo energético do país. O encontro será ás 14h no Palácio do Planalto. Na ocasião, o movimento vai entregar à presidenta um dossiê sobre a vida das mulheres que vivem nas barragens.


Mudanças do Código

Entre as modificações previstas para serem feitas no Código Florestal está a redução das APPs (áreas de preservação permanentes) em margem de rio de um mínimo de 15 metros (o que já é uma redução de 50% em relação à lei atual) para 7,5 metros. O texto final deve ser apresentado no máximo até o final da semana para votação no plenário ainda este mês.