domingo, 29 de outubro de 2023

O JUIZ QUE NÓS QUEREMOS - E OS QUE NÃO QUEREMOS - PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE

"A magistratura que nós queremos" Dr. LENIO  STRECK na EMERJ - 2019
Importantíssimo. 
Os temas abordados são, dentre outros:
O QUE NOS AFASTA DO DIREITO? Essa é a pergunta fundamental.
Porque os Precedentes não são seguidos ?
Onde está a raiz do problema? 
Quem é o Paciente zero?
O DIREITO e a moral.
Como está o ensino do DIREITO ?
Quais os modelos de Juíz?
2 classificações doutrinárias:
O JUIZ JUPITER - o todo poderoso; 
O JUIZ HÉRCULES - o HERÓI;
O JUIZ HERMES- o mensageiro dos deuses aos homens.
E, ainda,  o
JUIZ HERÓI, o
JUIZ MINIMALISTA, o 
JUIZ SOLDADO e o
JUIZ MUDO. 
ATIVISMO judicial. Vale a pena assistir.

O JUIZ PARCIAL 
Segundo o CNJ

"Para fins disciplinares, a mensuração da gravidade da decisão teratológica tomada deve levar em conta não apenas o prejuízo concretamente causado, como também o abalo à credibilidade do Poder Judiciário."
"A despeito da independência funcional do julgador, a prolação de decisões teratológicas, em contrariedade à lei, à boa técnica e às orientações dos tribunais superiores, é passível de reprimenda em sede disciplinar, notadamente quando se verifica a utilização de frágil fundamentação, posturas processuais contraditórias e prejuízos irreparáveis em decorrência da decisão tomada, agravados pela constatação de modus operandi continuado no tempo, que revelam postura dolosa, e pela evidente quebra da imparcialidade ao julgar processos patrocinados por advogados com quem possui proximidade".
 "Irrefutável motivação antijurídica na prolação de decisões judiciais, com quebra do dever de imparcialidade, serenidade, exatidão, prudência e cautela.Procedência parcial das imputações. Aplicação da pena de aposentadoria compulsória. " 

DIREITOS  E DEVERES
Nós, os cidadãos, precisamos ter noções de DIREITO, princípios, garantias, DIREITOS e deveres.
O ensino de DIREITO deveria ser obrigatório desde o ensino fundamental.
Esta é uma proposta antiga do famoso  constitucionalista e  Prof. PEDRO LENZA que todos devem apoiar.
Assim, a quantidade de processos judiciais será  MUITO menor, e o progresso, e a paz social prevalecerão.  

SECCIONAL MIGUEL PEREIRA da OAB/RJ faz CONVÊNIO com o MUNICÍPIO 

Em louvável iniciativa para promover a cidadania, a Seccional MIGUEL PEREIRA fez convênio com a Municipalidade para dar aulas de princípios de DIREITO nas escolas públicas.

PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO 
Os nossos mais importantes DIREITOS estão assegurados na CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Dentre  os princípios e direitos fundamentais, destacamos nesta postagem o do JUIZ Natural,  IMPARCIAL e JUSTO. 

O QUE É  "PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL"?

É um direito fundamental assegurado a todos  pela CF/88, em todos os processos judiciais, CÍVEIS, CRIMINAIS e ADMINISTRATIVOS.

Segundo STJ , o

​​O princípio do juiz natural – consagrado em todas as constituições brasileiras, exceto na de 1937 – constitui uma garantia de limitação dos poderes do Estado, que não pode instituir juízo ou tribunal de exceção para julgar determinadas matérias nem criar juízo ou tribunal para processar e julgar um caso específico.

A Constituição Federal de 1988 determina em seu artigo 5º que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. E acrescenta: "XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção"; "LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

Na Convenção Americana de Direitos Humanos – da qual o Brasil é signatário –, o artigo 8º preceitua que todo indivíduo tem o direito de ser ouvido por um "juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente pela lei".

Segundo a doutrina, o princípio do juiz natural se refere à existência de juízo adequado para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência, e à proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção constituídos após os fatos. CPP. Leia a ÍNTEGRA aqui.


PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ 

A IMPARCIALIDADE  do JUIZ  é  pressuposto essencial  de validade do processo. 

Caso este princípio seja violado, as decisões e sentenças, votos e acórdãos proferidos pelo juiz, ou desembargador, serão  NULOS.

Cabe aos ADVOGADOS, diante da OFENSA a este principio utilizar os meios de IMPUGNAÇÃO disponíveis no ordenamento jurídico para afastar juizes impedidos, suspeitos, manifestamente PARCIAIS.

Em SÍNTESE,  pode-se dizer que o JUIZ VIOLOU O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE quando :

A) deixar de se declarar IMPEDIDO,  ou SUSPEITO nas hipóteses dos art. 144 e 145 do CPC de 2015;

B) Descumprir os deveres da LC 35/79- LOMAN, do CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA, do art. 139 e outros do CPC 2015, e outros, de leis especiais. 

C) JULGAR contra a literal disposição da LEI, da CF/88 e/ou contrariando  as PROVAS nos AUTOS.

Existem  outras. 

INCIDENTES DE SUSPEIÇÃO E  IMPEDIMENTO  DO JUIZ 

A imparcialidade do juiz é um princípio fundamental do sistema judicial em muitos países. Ela exige que os juízes atuem de maneira justa, imparcial e objetiva, sem preconceitos ou favoritismos, para garantir um julgamento justo. 

A imparcialidade do juiz é essencial para a confiança na justiça e a proteção dos direitos das partes envolvidas em um processo legal. Aqui estão alguns pontos-chave relacionados à imparcialidade do juiz:

Definição de Imparcialidade do Juiz: A imparcialidade do juiz refere-se à capacidade do juiz de tomar decisões com base apenas nas leis e fatos apresentados no caso, sem influências externas, preconceitos pessoais ou interesses particulares. 

Isso garante que todas as partes recebam um tratamento justo perante a lei.

Princípio do Juiz Natural: 

O princípio do juiz natural está relacionado à imparcialidade e afirma que as partes têm o direito de serem julgadas por um tribunal imparcial e independente, conforme estabelecido em lei.

Recusa de Juízes Parciais

Caso uma parte envolvida em um processo acredite que um juiz não é imparcial ou tem um conflito de interesses, ela pode solicitar a recusa desse juiz, com base na suspeição. 

O tribunal deve considerar essa solicitação e decidir se o juiz deve ser substituído.

Independência Judicial: 

A independência do judiciário é crucial para a imparcialidade do juiz. 

Os juízes devem ser livres de pressões políticas, econômicas ou de qualquer outra natureza que possam influenciar suas decisões.

Garantia de Devido Processo Legal: 

A imparcialidade do juiz está intrinsecamente ligada ao devido processo legal, que assegura que todas as partes tenham a oportunidade de serem ouvidas e de apresentar suas evidências perante um juiz imparcial.

Requisitos Éticos e Profissionais

No BRASIL, e em muitos países, os juízes estão sujeitos a códigos de ética e conduta que exigem que atuem de maneira imparcial e evitem qualquer situação que possa levantar dúvidas sobre sua imparcialidade. 

Transparência e Justificativas de Decisões: 

Para manter a confiança do público, as decisões dos juízes devem ser transparentes e fundamentadas em lei e evidências. 

Os juízes geralmente são obrigados a explicar suas decisões de maneira clara e fundamentada.

Supervisão Judicial: pela CORREGEDORIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e pela PRESIDÊNCIA e CORREGEDORIA dos TRIBUNAIS

A supervisão judicial e a possibilidade de recurso são mecanismos que permitem às partes contestar decisões de juízes que possam não ter agido de maneira imparcial.

A imparcialidade do juiz é um pilar do sistema judicial, essencial para garantir que as partes envolvidas recebam tratamento justo e equitativo perante a lei. 

Qualquer suspeita de falta de imparcialidade pode ser questionada por meio dos procedimentos legais apropriados e deve ser devidamente comprovada, apontando-e os FATOS e as evidências  nos autos.

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) é a lei que regulamenta o processo civil no Brasil.

O Artigo 145 enumera as causas Legais OBJETIVAS de IMPEDIMENTO  do juiz.

Já o  Artigo 144 deste código trata especificamente da imparcialidade do juiz e de sua suspeição.

Aqui está o texto do Artigo 144 do CPC/2015:

Art. 144. Há suspeição do juiz:

I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

II - que receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou admitir ser aconselhado;

III - interessado no julgamento do processo em favor de uma das partes.

O Artigo 144 estabelece as situações em que um juiz pode ser considerado suspeito, o que significa que ele não pode atuar no caso devido a um conflito de interesses, que poderia comprometer sua imparcialidade. 

As situações incluem:

Relações Pessoais: O inciso I do Artigo 144 menciona que a amizade íntima ou inimizade entre o juiz e qualquer das partes ou seus advogados é uma causa de suspeição. Isso significa que se o juiz tiver uma relação de amizade próxima ou inimizade declarada com alguma das partes envolvidas no processo, ele deve se declarar suspeito e não poderá julgar o caso.

Recebimento de Dádivas: O inciso II estabelece que se o juiz receber presentes ou dádivas de alguma das partes antes ou depois do início do processo, isso pode levar à suspeição. Além disso, se o juiz aconselhar alguma das partes sobre o objeto da causa ou permitir que seja aconselhado por uma das partes, isso também pode levar à suspeição.

Interesse no Julgamento: O inciso III menciona que se o juiz tiver algum interesse pessoal no julgamento do processo em favor de uma das partes, ele também será considerado suspeito. Isso inclui situações em que o juiz poderia se beneficiar de uma decisão favorável a uma das partes.

A suspeição é uma garantia fundamental do devido processo legal, destinada a garantir que as partes envolvidas em um processo recebam um julgamento justo e imparcial. Quando um juiz é considerado suspeito, ele deve se afastar do caso, e o processo será encaminhado a outro juiz que não esteja comprometido por conflitos de interesse ou falta de imparcialidade.

É importante destacar que o Código de Processo Civil de 2015 busca garantir a independência e imparcialidade do judiciário no Brasil, promovendo a justiça e a equidade nos processos legais. 

O Artigo 144 desempenha um papel essencial nesse contexto, assegurando que os magistrados cumpram os mais elevados padrões de imparcialidade em suas decisões.

Incidente de suspeição do juiz com base no art. 144 do CPC 2015

O incidente de suspeição do juiz é um mecanismo legal que permite às partes questionar a imparcialidade de um juiz em um processo judicial. Esse procedimento é regido pelo Artigo 144 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e é essencial para garantir a independência e a imparcialidade do sistema judiciário. A doutrina e a jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desempenham papéis importantes na interpretação e aplicação desse dispositivo legal.

Técnica do Incidente de Suspeição do Juiz:

Fundamentação Legal (Artigo 144 do CPC/2015): A base legal para o incidente de suspeição está no Artigo 144 do CPC/2015. Esse artigo estabelece as hipóteses em que um juiz pode ser considerado suspeito e, portanto, impedido de atuar no processo.

Doutrina: A doutrina é o conjunto de estudos e interpretações feitos por juristas e acadêmicos do direito. Ela desempenha um papel fundamental na compreensão do incidente de suspeição. Através da doutrina, é possível entender como as disposições do Artigo 144 do CPC/2015 foram desenvolvidas e como devem ser aplicadas. A doutrina pode fornecer orientações sobre como fundamentar a alegação de suspeição do juiz.

Jurisprudência do CNJ: A jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça é uma fonte valiosa de precedentes que envolvem a aplicação do incidente de suspeição em casos reais. 

Ao analisar decisões anteriores do CNJ, as partes podem entender como o Conselho interpreta e aplica o Artigo 144 do CPC/2015 em situações práticas.

Além dos INCIDENTES de IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO juntados nos autos do processo,   a parte prejudicada, munida de provas, pode registrar  RECLAMAÇÃO na Corregedoria do  CNJ, ou na Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça  

Neste caso não é preciso ser advogado, mas é recomendável ESTAR assistido um ADVOGADO.

A pena mais grave é a aposentadoria compulsória do JUIZ, mas existem OUTRAS.

Para CONSULTAR a jurisprudência do CNJ clique AQUI e PESQUISE por PALAVRAS chaves  "APOSENTADORIA e COMPULSÓRIA".

Procedimento: O incidente de suspeição é geralmente iniciado por petição protocolada pelas partes, na qual devem ser apresentados os fundamentos que levam à alegação de suspeição do juiz. É importante que os fundamentos se enquadrem nas hipóteses descritas no Artigo 144. O juiz suspeito será notificado e terá a oportunidade de se manifestar. O CNJ pode ser acionado se houver dúvidas sobre a imparcialidade do juiz e se a questão não for resolvida no âmbito do tribunal local.

Decisão do Tribunal: O tribunal competente, após analisar as alegações de suspeição e as manifestações do juiz suspeito, decidirá se ele é realmente suspeito e, portanto, impedido de atuar no caso. Se o tribunal considerar que o juiz é suspeito, ele será substituído por outro juiz imparcial.

Recurso e Revisão: Caso a parte que alegou a suspeição ou o juiz suspeito discorde da decisão do tribunal, eles podem recorrer. Isso pode levar a uma revisão da decisão por tribunais superiores, caso seja necessário.

A técnica do incidente de suspeição é fundamental para garantir um julgamento justo e imparcial no sistema judicial. Ela permite que as partes questionem a imparcialidade de um juiz quando existem fundamentos legítimos para fazê-lo. A combinação da legislação, da doutrina, da jurisprudência e do procedimento é essencial para a correta aplicação desse mecanismo legal.


Venda de sentenças

A venda de sentenças, também conhecida como corrupção judicial, é uma prática criminosa grave em que um juiz aceita subornos ou benefícios pessoais em troca de tomar decisões judiciais injustas e parciais. Essa prática é uma violação flagrante da ética judicial e dos princípios fundamentais do sistema legal. 

Aqui estão alguns pontos relevantes sobre a venda de sentenças:

A venda de sentenças, também conhecida como corrupção judicial, é uma prática criminosa grave em que um juiz aceita subornos ou benefícios pessoais em troca de tomar decisões judiciais injustas e parciais. Essa prática é uma violação flagrante da ética judicial e dos princípios fundamentais do sistema legal. Aqui estão alguns pontos relevantes sobre a venda de sentenças:

Gravidade da Corrupção Judicial: A venda de sentenças é uma das formas mais graves de corrupção, pois mina a confiança no sistema judicial e prejudica a justiça. Ela pode ter sérias consequências sociais, econômicas e políticas.

Consequências Legais: A venda de sentenças é um crime em praticamente todos os sistemas jurídicos. Juízes que são pegos vendendo sentenças podem enfrentar acusações criminais, julgamento e, se condenados, penas de prisão, bem como a perda de seus cargos.

Prejuízo para as Partes Envolvidas

As partes envolvidas em um caso afetado pela venda de sentenças podem sofrer prejuízos significativos, já que não recebem um julgamento justo e imparcial. Isso mina a confiança nas instituições judiciais.

Violação da Ética Judicial: A ética judicial exige que os juízes ajam com imparcialidade, sigam a lei e tomem decisões baseadas em méritos legais, não em influências externas, subornos ou benefícios pessoais.

Mecanismos de Combate: Muitos países têm mecanismos para combater a corrupção judicial, como agências de aplicação da lei especializadas, comitês de ética judicial e sistemas de monitoramento.

Investigação e Denúncia: A denúncia da venda de sentenças muitas vezes requer coragem, uma vez que os juízes envolvidos podem ser poderosos e influentes. Denunciantes, advogados, promotores e organizações da sociedade civil podem desempenhar papéis importantes na exposição da corrupção judicial.

Importância da Imprensa e da Transparência: A cobertura jornalística e a transparência são fundamentais para expor casos de corrupção judicial e pressionar por responsabilização.

A venda de sentenças é um crime grave que mina a integridade do sistema judicial e a confiança pública na justiça. É fundamental que as instituições judiciais e as autoridades de aplicação da lei ajam com firmeza para combater e prevenir essa prática, garantindo assim que o sistema de justiça funcione com imparcialidade e integridade.


Para  CONSULTAR a jurisprudência do CNJ clique AQUI e PESQUISE por PALAVRAS chaves  "APOSENTADORIA e COMPULSÓRIA".















 

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