O STJ já pacificou há décadas que o UNICO IMOVEL residencial é BEM DE FAMILIA IMPENHORÁVEL por dividas pessoais, independentemente de estar registrado como tal junto à matricula no REGISTRO de IMOVEIS.
Inclusive a SUMULA 364 do STJ impede a penhora do BEM DE FAMILIA mesmo que a pessoa seja viúva ou solteira.
CONFIRA:
SÚMULA N. 364
O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o
imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
STJ Corte Especial, em 15.10.2008
DJe 3.11.2008, ed. 249
Mas , INFELIZMENTE, alguns magistrados NÃO aplicam a CF/88 nem as leis e NÃO respeitam a AUTORIDADE do STF e do STJ e LEILOAM o UNICO IMOVEL bem de familia e jogam no olho da rua as FAMÍLIAS NÃO ASSOCIADAS que foram ilegalmente processadas e aquelas que foram enganadas e/ou constrangidas a fazer acordos com FALSOS CONDOMINIOS.
E depois condenadas a pagar supostas DIVIDAS em ações de cobrança e de execução instauradas por FALSOS CONDOMÍNIOS.
ESTA FAMILIA NUNCA SE ASSOCIOU, NUNCA PAGOU nenhuma cota lá NÃO EXISTE CONDOMINIO ALGUM mas mesmo assim foram condenadas ilegalmente a pagar o que NÃO devem .
Isso é ILEGAL e INCONSTITUCIONAL!
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Para: vitimas.falsos.condominios@
Assunto: Re: Noticias - Movimento Nacional de Defesa contra FALSOS Condominios
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