sexta-feira, 2 de julho de 2021

A IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMILIA E A CF/88 CONTINUAM SENDO VIOLADAS PELOS FALSOS CONDOMÍNIOS

O STJ já  pacificou há décadas que o UNICO IMOVEL residencial é  BEM DE FAMILIA IMPENHORÁVEL por dividas pessoais,  independentemente de estar registrado como tal junto à  matricula  no REGISTRO de IMOVEIS. 

Inclusive a SUMULA 364 do STJ  impede a penhora do BEM DE FAMILIA mesmo que a pessoa seja viúva ou solteira. 

CONFIRA: 

SÚMULA N. 364

O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o 

imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

STJ Corte Especial, em 15.10.2008

DJe 3.11.2008, ed. 249


Mas , INFELIZMENTE, alguns magistrados  NÃO aplicam a CF/88  nem as leis e NÃO respeitam  a AUTORIDADE do STF e do STJ e  LEILOAM  o UNICO IMOVEL bem de familia e jogam no olho da rua as FAMÍLIAS NÃO  ASSOCIADAS que foram ilegalmente processadas e aquelas que foram enganadas e/ou constrangidas a fazer acordos  com FALSOS CONDOMINIOS. 

E depois condenadas a  pagar  supostas DIVIDAS em ações de cobrança e de execução instauradas  por FALSOS CONDOMÍNIOS. 

ESTA FAMILIA NUNCA SE ASSOCIOU, NUNCA PAGOU nenhuma cota lá  NÃO EXISTE CONDOMINIO ALGUM mas mesmo assim foram condenadas ilegalmente a pagar o que NÃO devem . 

Isso é ILEGAL e INCONSTITUCIONAL!

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De: sueli 
Para: vitimas.falsos.condominios@gmail.com
Assunto: Re: Noticias  - Movimento Nacional de Defesa contra FALSOS Condominios

Apesar da luta minha casa foi arrematada em leilão dia 30/04/13 forum da Taquara
Rio de Janeiro, por divida do FALSO  "condominio" que é um loteamento  em logradouro Publico. Tenho filha menor e em agosto completo
60 anos e foi meu "presente" antecipado.
Ate quando meu Deus ate quando??

ATE HOJE ESTA FAMILIA LUTA NA JUSTIÇA PARA NÃO PERDER A CASA PROPRIA ! 

Este é  um entre milhares de casos semelhantes. 

É  preciso que o STJ e o STF tomem medidas enérgicas  para assegurar a AUTORIDADE da CF/88 e das LEIS FEDERAIS que garantem a IMPENHORABILIDADE do BEM DE FAMILIA e a  AUTORIDADE de suas  DECISÕES pois o POVO  BRASILEIRO CLAMA POR JUSTIÇA E RESPEITO ! 

ATÉ QUANDO a SÚMULA   364 do STJ e as  DECISÕES pacificadas sob o rito dos RECURSOS REPETITIVOS pelo  STJ no  TEMA 882 e pelo STF no RE 695911 continuarão  a ser DESRESPEITADAS nas instancias ordinárias? 
 



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