O QUE FAZ UM PAÍS SER LIVRE ?
Nos termos de nossa Constituição, a possibilidade de desfiliação de uma associação é direito potestativo do associado, sendo que, para tanto, basta sua manifestação unilateral de vontade.
O DIREITO À LIBERDADE , SEJA DE IR E VIR, DE COMPRAR, DE CONTRATAR , DE SE ASSOCIAR E DE SE DESASSOCIAR, SEJA A CLUBE, PARTIDO POLITICO, SINDICATO, OU ASSOCIAÇÃO CIVIL É O DIREITO DE LIBERDADE.
E A LIBERDADE É GARANTIDA PELA CF/88 E PELOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS ASSINADOS PELO BRASIL !
ACORDE!
NÃO TEM CABIMENTO O CIDADÃO QUE NASCEU LIVRE, NUM PAÍS DEMOCRÁTICO SER OBRIGADO A PAGAR TAXAS DE QUALQUER TIPO DE "ASSOCIAÇÃO" .
E não é possivel fazer distinção entre "tipos" de LIBERDADE.
LIBERDADE OU VOCE TEM OU NÃO TEM !
NÓS SOMOS LIVRES E NÃO PODEMOS SER OBRIGADOS A FAZER PARTE NEM A FINANCIAR NENHUM TIPO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL mesmo que sejam LÍCITAS e É CRIME FINANCIAR ASSOCIAÇÕES para fins ILICITOS.
Assim, da mesma forma que ninguem é mais obrigado a pagar " sindicatos" e não pode ser obrigado a se associar a um clube esportivo, ou igreja , ou trabalhar forçado aqui ou ali, sem receber salários , também NÃO pode ser obrigado , por lei inconstitucional, e aqui especificamente estamos falando da LEI 13.465/2017, a PAGAR TAXAS DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DE OBRAS PÚBLICAS AOS FALSOS CONDOMINIOS !
As associações que são verdadeiramente FILANTRÓPICAS não obrigam ninguém a pagar nada.
E assim deve ser.
Caso contrário NEGA-SE a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e DERRUBA-SE O "ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO" !
Não tem cabimento PAGAR A MAIOR CARGA TRIBUTÁRIA DO MUNDO E AINDA TER QUE PAGAR A "MILICIANOS" QUE FECHAM BAIRROS E OS TRANSFORMAM EM VERDADEIROS "PRESÍDIOS" A PRETEXTO DE QUE O ESTADO NÃO PRESTA OS "SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E OS DEMAIS SERVIÇOS PÚBLICOS".
ADMITIR A SUBSTITUIÇÃO DO PODER DO ESTADO BRASILEIRO PELO PODER DOS FALSOS CONDOMINIOS É UM VERDADEIRO GOLPE DE ESTADO E ESTÁ LEVANDO O BRASIL AO CAOS JURÍDICO E SOCIAL !
A COVID-19 JÁ MATOU MAIS DE MEIO MILHÃO DE BRASILEIROS.
E DEIXOU MILHÕES DE PESSOAS DESEMPREGADAS E NA MAIS ABSOLUTA MISÉRIA .
EM MEIO A ESTE VERDADEIRO APOCALIPSE OS ABUTRES DOS FALSOS CONDOMINIOS CONTINUAM A EXTORQUIR AS FAMILIAS DOS MORADORES NÃO ASSOCIADOS E A LEILOAR A CASA PRÓPRIA DOS VIZINHOS E A JOGAR PAIS DE FAMILIA, MULHERES, IDOSOS , ADOLESCENTES E CRIANÇAS NO OLHO DA RUA !
ESTE VERDADEIRO ESTELIONATO JUDICIAL QUE ESTA ASSOLANDO O BRASIL JÁ SE ALASTROU PELO PAÍS INTEIRO .
E AFETA A TODOS PORQUE O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO É SE VOCÊ É LIVRE OU É ESCRAVO , SEJA LÁ DE QUEM FOR .
PENSE NISTO:
QUAL É SERÁ O FUTURO DO BRASIL SE CADA RUA FOR DOMINADA POR UMA "MILICIA" OU POR UM FALSO CONDOMINIO ?
Veja o que diz a CF/88 .
Associado recorre à Justiça para se desfiliar da Associação dos Agentes da Polícia Civil
O agente da Policia Civil pediu a sua desfiliação da associação em Juno de 2011, mas a associação não só não realizou a desfiliação como ainda continuou cobrando a mensalidade de R$ 44,30, descontada diretamente de se contracheque. Para resolver o imbróglio, ele entrou no 1º Juizado Especial do Gama para fazer valer o seu direito.
A Associação, em sua defesa, argumentou que não , o associado só poderia solicitar sua exclusão após quitar todos os débitos referentes aos benefícios contratados por intermédio da Associação. No caso, ele havia contraído empréstimo junto a instituições financeiras, por intermédio da Associação. Alegou ainda que seria prejudicial ao associado a sua desfiliação, pois poderia ocorrer a liquidação do débito poderia ser cobrada antecipadamente, por não mais haver a sua intermediação para efetuar o desconto em folha dos empréstimos. E disse que não poderia devolver os valores das mensalidades já efetuadas por que a Associação não tem finalidade lucrativa.
Em sua decisão, o Juiz citando o inciso XX, do art. 5º da Constituição que diz "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".
Sobre o argumento apresentado pela Associação, de que a desfiliação geraria prejuízo para o associado, o Juiz ressaltou que "o autor da presente demanda, ao que consta nos autos, é pessoa maior, em pleno gozo de seus direitos e obrigações civis, não cabendo à associação-ré a tutela de seus interesses. Ao autor cabe decidir os rumos de sua vida e arcar com a responsabilidade e as conseqüências de suas escolhas".
Por isso, condenou a Associação a "proceder à imediata desfiliação do requerente de seu quadro de associados, bem como a devolver ao requerente todas as mensalidades cobradas, indevidamente, após o dia 29/06/2011 até a data da intimação da presente sentença".
A Associação recorreu, mas a decisão de 1ª Instância foi integralmente mantida pela 3ª Turma Recursal.
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