quinta-feira, 30 de abril de 2015

STJ CORRIGE ERRO MATERIAL E PÕE FIM AO "IMPÉRIO" DOS FALSOS CONDOMINIOS

" SE DEUS É POR NÓS, QUEM SERÁ CONTRA NÓS ? "
"AGINDO DEUS, QUEM IMPEDIRÁ ? " 
ALELUIA , ALELUIA 
AgRg nos EDCL no Agravo de Instrumento no. 715.800 - RJ ( 2005/0175257-0) 
STJ CORRIGE ERRO MATERIAL E LIBERTA VITIMAS DAS COBRANÇAS ILEGAIS IMPOSTAS COERCITIVAMENTE POR  FALSOS CONDOMÍNIOS ( ASSOCIAÇÕES DE MORADORES )

ACORDÃO JÁ TRANSITOU EM JULGADO, E NÃO CABE MAIS RECURSO




MILHARES DE FAMÍLIAS PROCESSADAS ILEGALMENTE

DURANTE MUITO TEMPO, MILHARES DE CIDADÃOS BRASILEIROS VIRAM-SE CATIVOS DAS "MAFIAS" DOS FALSOS CONDOMINIOS, E TIVEMOS QUE LUTAR , BRAVAMENTE, NA JUSTIÇA, PARA NÃO PERDEMOS NOSSAS CASAS PRÓPRIAS, ÚNICO BEM DE FAMÍLIA, PARA OS MILICIANOS* QUE USURPARAM ATIVIDADES PRIVATIVAS DE ESTADO, E O PATRIMONIO PUBLICO, ENRIQUECENDO-SE  ILICITAMENTE, ÀS CUSTAS DO SANGUE, SUOR , LAGRIMAS , DINHEIRO E RENDA AUFERIDA COM LEILÕES JUDICIAIS DA CASA DOS VIZINHOS NÃO ASSOCIADOS

Risco-moradia
Associações de bairro fazem reparos em vias públicas e cobram de moradores não filiados; Supremo diz que taxa é inconstitucional

PATRÍCIA BRITTO
Imagine que você more numa casa de rua, que não faz parte de um condomínio, e que a associação de moradores do seu bairro decida instalar câmeras de segurança nas quadras, contratar vigias, capinar os jardins e renovar as calçadas.

Para pagar os serviços, a entidade rateia as despesas entre os proprietários e cobra uma taxa de manutenção -mesmo de quem não é filiado ao grupo. Se o morador não paga, é levado à Justiça. Essa manobra vem sendo utilizada há alguns anos por associações de São Paulo, da capital e de outras cidades, como Cotia.
 leia a integra aqui
RISCO MORADIA : FOLHA DE SÃO PAULO DENUNCIA COBRANÇAS ILEGAIS DE  FALSOS CONDOMÍNIOS

Estão me matando aos poucos não respeitando meus direitos de cidadã e de idosa. ARMENIA  in PETIÇÃO AO STF

LUIZ GEORG KUNZ : DE GERENTE DO BRADESCO A VITIMA DE FALSO CONDOMINIO


MILHARES DE PESSOAS,  INFELICITADAS PELOS AZARES DA VIDA, VITIMADAS PELO CANCER E OUTRAS DOENÇAS INCAPACITANTES, DESEMPREGADOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, TRABALHADORES DE BAIXA RENDA, E MESMO PESSOAS DE CLASSE MÉDIA QUE SE RECUSARAM A SE ASSOCIAR AOS FALSOS CONDOMINIOS,  E SE NEGARAM A FINANCIAR OS  ATOS ILEGAIS E IMORAIS PRATICADOS POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES,  VIRAM-SE, DE REPENTE, VITIMADOS POR SENTENÇAS CONDENATÓRIAS INQUINADAS DE ERROS MATERIAIS , QUE OS CONDENARAM A PAGAR DIVIDAS INEXISTENTES E COBRANÇAS  ILEGAIS, APLICANDO , INDEVIDAMENTE, A LEI  DE CONDOMINIOS EM EDIFÍCIOS - LEI 4591/64 ÀS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES

 Parece despercebida a situação caótica que se desenvolve no Judiciário Brasileiro com reflexos na sociedade civil, aonde as CORTES DE INSTÂNCIAS INFERIORES DA JUSTIÇA VÊM SE NEGANDO A APLICAR A JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA DA Eg. Superior Corte, condenando moradores ao pagamento de taxas ilegais cobradas por associações de bairro (falsos condomínios) e na maioria dos casos penhorando seus bens únicos “imóveis” e assim provendo o enriquecimento ilícito dessas associações. Continuemos, pois, alertando as autoridades judiciais competentes, sobretudo, no âmbito de suas corregedorias, que ainda não se deram conta de que alguns setores da Justiça estão patrocinando o maior estelionato de todos os tempos que faz o caso de corrupção na Petrobrás e o “mensalão” se tornarem irrelevantes no universo milionário dos falsos condomínios, que possuem braços em quase todas as esferas de Poder. Luiz Z. in PETIÇÃO AO STF

MUITOS NÃO CONSEGUIRAM SOBREVIVER,E FALECERAM, DE AVC, DE CANCER, DE INFARTO, POR CAUSA DOS ATAQUES, AMEAÇAS, ABUSOS , PERSEGUIÇÃO DIÁRIA CONTRA SUA VIDA, FAMÍLIA E BENS, DENTRO E FORA DOS TRIBUNAIS.

 Em Nova Lima, M.G, os falsos condomínios fecharam vias públicas, controlam e mesmo impedem a entrada de pessoas aos bairros e encaminham aos moradores cobranças por serviços que são prestados pelo município ou que não foram solicitados pelo morador. Os que se recusam a pagar são ameaçados, tratados como mal pagadores e finalmente cobrados judicialmente. Isto precisa acabar. Centenas de famílias, incusive famílias pobres podem perder o seu único bem, que é a sua casa. Antonio T. in PETIÇÃO AO STF

OS CASOS SE MULTIPLICAM, E MUITOS  FORAM DENUNCIADOS AQUI

RJ - Se há enriquecimento sem causa no caso em tela , é por parte das associacoes que antes de criarem os falsos condominios já existia o art 5 inc xx .Visam com isso arrancar dinheiro dos moradores que compram seus imoveis em loteamentos ,tudo com respaldo das prefeituras.Isso tem que acabar principalmente em sao pedro da aldeia rj loteamento olga diuana zacharias. lidney m. in PETIÇÃO AO STF 

MACEIO - AL - moro no bairro do jardin petropolis I a quase 20anos e a pouco mais de cinco anos surgiu uma associação e logo fecharam o bairro transformando em falso condominio.logo os administradores passaram a cobrar dos moradores e inpor leis e aqueles que se recusaram a pagar,passaram a serem apontados como inadiplentas sendo humilhados,perseguidos e até ameaçados como é meu caso,a ultima ameaça veio em forma de carta anonima escrita de propio punho a qual dizia que minha casa seria assaltada e que alguem de minha familia até poderia ser sequestrada.realmente a coisa esta fora de controle e infelismente a justiça aqui nada faz para coibir esse topo de coisa,pelo contrario,até contribui ao condenar moradores injustamente a pagar essas taxas imorais e ilegais.estamos vivendo momentos de terror e refens em nossa propia casa.não sabemos mais o que fazer,pois nem mesmo com tantos documentos que mostra as irregularidades da associação de moradores e propietarios do residencial jardin petropolis I,o juiz do quinto juizado continua a condenar moradores de forma extranha passando por cima das leis e decisões do supremo se achando um DEUS.pedimos socorro,pois a coisa aqui em maceio esta serissima. Miguel  in PETIÇÃO AO STF 

MUITAS PESSOAS FORAM INCLUSIVE ASSASSINADAS POR DESAFIAREM ESSAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES!!!! 

O STJ E O STF JÁ  RESTABELECERAM A ORDEM JURIDICA, MAS, MESMO ASSIM, AINDA EXISTEM MILHARES DE SENTENÇAS EM EXECUÇÃO, QUE CONDENARAM MORADORES NÃO ASSOCIADOS, E QUE, SALVO ENGANO, ESTÃO CONTAMINADAS PELO MESMO ERRO MATERIAL CORRIGIDO PELO STJ NO JULGAMENTO DO AgRg nos EDCL no Agravo de Instrumento no. 715.800 - RJ ( 2005/0175257-0)

A QUESTÃO DISCUTIDA NOS AUTOS NÃO SE AMOLDA ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI 4591/64 leia a integra aqui
trecho do primoroso VOTO do RELATOR que DEU PROVIMENTO ao recurso do MORADOR
 O DOCUMENTO CONSTITUTIVO ( da associação ) NÃO TEM O CONDÃO DE TRANSFORMAR A ASSOCIAÇÃO NUM CONDOMINIO, NO SEU SENTIDO JURÍDICO
ACORDÃO que deu  PROVIMENTO à APELAÇÃO CIVIL 2005.001.04635 -17a. Cam Civil TJ RJ leia a integra aqui

-
RJ

ASSOCIAÇÃO DE MORADOR NÃO É CONDOMINIO , NÃO TEM DIREITO MATERIAL DE PROCESSAR NINGUEM PARA COBRAR TAXAS, DE QUALQUER ESPECIE

 As taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo." (EREsp 444.931/SP, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, Segunda Seção, DJ de 01.02.2006)
‘CIVIL. LOTEAMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS. O proprietário de lote não está obrigado a concorrer para o custeio de serviços prestados por associação de moradores, se não os solicitou. Recurso especial conhecido e provido.’ (REsp 444.931/SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER, Terceira Turma, DJ de 06.10.2003)
DESVIO DE FINALIDADE
ASSOCIAÇÃO DE MORADOR TAMBÉM NÃO É EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO  E AS ASSOCIAÇÕES DESVIADAS DE SUAS FINALIDADES ESTATUTÁRIAS PODEM E DEVEM SER DISSOLVIDAS POR MEIO DE AÇÃO CIVIL PUBLICA INSTAURADA PELO MINISTERIO PUBLICO, 

EVASÃO TRIBUTÁRIA :

AO GOZAR INDEVIDAMENTE DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA CONCEDIDA ÀS ASSOCIAÇÕES CIVIS REALMENTE FILANTROPICAS , OS FALSOS CONDOMINIOS ESTÃO COMETENDO, EM TESE, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, E , ASSIM,  TODO O DINHEIRO QUE ELES ARRECADARAM DE TERCEIROS NOS ULTIMOS CINCO ANOS ,PODE E DEVE SER TRIBUTADO 

DENUNCIEM  ESTES ILICITOS AO MINISTERIO PUBLICO, E À RECEITA FEDERAL
PARA ACABAR DE VEZ COM ESTES ILICITOS, É PRECISO,  APENAS ,QUE AS VITIMAS DESTES ABUSOS E ATOS ILEGAIS DOS FALSOS CONDOMINIOS TENHAM A CORAGEM DE CUMPRIR SEU DEVER CIVÍCO E DENUNCIEM ESTES ATOS ILEGAIS AO MINISTERIO PUBLICO, FEDERAL E ESTADUAL, E AO MINISTERIO DA FAZENDA

ESTAMOS SENDO MASSACRADOS , E É IMPERIOSA A DIVULGAÇÃO PELA MIDIA 

PARALELAMENTE A ISTO, É PRECISO QUE A MIDIA  DIVULGUE ENFÁTICAMENTE OS CRIMES CONTRA O ESTADO E CONTRA OS CIDADÃOS,  QUE DE FATO, ESTÃO ACONTECENDO POR DETRAS  DOS MUROS E PORTÕES ILEGAIS DOS FALSOS CONDOMINIOS, ONDE MORADORES SÃO APRISIONADOS, AMEAÇADOS,EXTORQUIDOS de BENS E DE   DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS 

ESTE É O MEU CASO: SOU VÍTIMA DE UMA MILÍCIA FORMADA POR UM DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL, POLICIAIS MILITARES E ATÉ POLÍTICOS. 
ESTA MILÍCIA DESTRUIU A MINHA VIDA E A JUSTIÇA SEMPRE ACOLHEU AS RAZÕES DELES, IGNORANDO BO DA 16a. DPRJ, DE REGISTRO DE AMEAÇA DE MORTE E COMO SE ISSO NÃO FOSSE NADA A JUSTIÇA DESQUALIFICOU  TODAS AS PROVAS DOCUMENTAIS JUNTADAS NOS AUTOS, COMPROVANDO A GRILAGEM DE TERRAS, CUJA A ASSOCIAÇÃO FOI FUNDADA PARA DAR PERSONALIDADE JURÍDICA AO EMPREENDIMENTO FRAUDULENTO DO QUAL EU FUI VÍTIMA, E CUJO TABELIÃO DO 11o. OFÍCIO DE NOTAS DO RJ, PERDEU  O CARTÓRIO APÓS SER PROCESSADO PELA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO RJ. ENFIM,  O PAPEL DA ASSOCIAÇÃO É SIMPLESMENTE DAR CONTINUIDADE ÀS ILICITUDES INICIADAS PELOS GRILEIROS, OU SEJA, TOMAR AS CASAS E TERRENOS DOS ADQUIRENTES DE BOA FÉ QUE SE RECUSAM A PAGAR PELAS TAXAS ABUSIVAS QUE SÃO COBRADAS. ISTO PRECISA SER DIVULGADO PARA O MUNDO TODO TOMAR CONHECIMENTO DO QUE SE PASSA NO NOSSO PAÍS, POIS MUITAS PESSOAS FORAM INCLUSIVE ASSASSINADAS POR DESAFIAREM ESSAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES!!!! EU MESMA VIVO ESCONDIDA COM MEDO DO QUE ME POSSA ACONTECER. EU SOU MARIA CRISTINA VÍTIMA DE UM FALSO CONDOMÍNIO DO RIO DE JANEIRO, BAIRRO RECREIO DOS BANDEIRANTES!!!!



O PAPEL DA IMPRENSA É INFORMAR A POPULAÇÃO SOBRE OS FATOS RELEVANTES QUE OCORREM NO BRASIL, E DENUNCIAR A CORRUPÇÃO E OS CRIMES QUE SE PRATICAM CONTRA O ESTADO E CONTRA OS CIDADÃOS,

É  PRECISO DENUNCIAR, EM AMBITO NACIONAL, AS IRREGULARIDADES E INCONSTITUCIONALIDADES EXISTENTES NO PLC 109/2014 , antigo substitutivo do PL 2725/11,QUE PRETENDE REVOGAR , POR VIA INDIRETA, CLAUSULAS PETRAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E LEIS FEDERAIS COGENTES, PARA SUBMETER TODO O POVO BRASILEIRO AOS FALSOS CONDOMINIOS

APOSENTADOS, PENSIONISTAS, E TODAS AS DEMAIS FAMILIAS VITIMAS DOS ABUSOS E ILEGALIDADES DOS FALSOS CONDOMINIOS ESTAMOS SENDO ,LITERALMENTE, DESTROÇADOS 

ISTO SE DEVE, À GANANCIA DE ALGUNS, AO TERROR IMPOSTO AOS MORADORES PELAS MILICIAS DOS FALSOS CONDOMINIOS, E PRINCIPALMENTE, À OMISSÃO INCONSTITUCIONAL DE POLITICOS E SERVIDORES PUBLICOS QUE TEM O DEVER DE DEFENDER O REGIME DEMOCRATICO DE DIREITO, E OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DOS CIDADÃOS, MAS NÃO O FAZEM .

POR ISTO, É COM IMENSA SATISFAÇÃO, QUE REPUBLICAMOS O ACORDÃO DO STJ,  no EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EAg nº 715800 / RJ (2005/0175257-0) ONDE OS MINISTROS RESSALTARAM OS PONTOS NODAIS DA CONTROVERSIA, DIRIMIDOS  PELO DESEMBARGADOR MAURO DICKSTEIN, RELATOR, DA 17a. CAMARA CIVIL DO TJ RJ, que DEU PROVIMENTO, à APELAÇÃO CIVIL, 0007210-08.2002.8.19.0203(2002.203.006995-7),

 APELAMOS A TODAS AS PESSOAS DE BEM , PARA QUE ASSINEM NOSSAS PETIÇÕES
AO CONGRESSO NACIONAL E AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E NOS AJUDEM A DEFENDER OS PILARES DO REGIME REPUBLICANO E DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, CONTRA O ASSALTO DOS FALSOS CONDOMINIOS 


LEIA OS DEPOIMENTOS DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS

E AJUDE-NOS A DEFENDER A SUA  LIBERDADE, IGUALDADE E PROPRIEDADE

CODIGO PENAL- ART 288 

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)
SAIBA MAIS LENDO :  O NOVO CRIME DO ARTIGO 288 – A DO CÓDIGO PENAL
http://socializandonoticiaseideias.blogspot.com.br/2012/10/2-o-novo-crime-do-artigo-288-do-codigo.html

(*) O QUE  É ERRO MATERIAL ?

Erro formal ou material no direito civil 
PORTAL DE LICITAÇÃO 

Tem erro formal ou material no direito civil?

Tanto no direito civil quanto no processo civil, assim como no direito administrativo temos erro formal ou material.  O erro material no direito civil é aquele que provém da falsa percepção da realidade.  No erro a pessoa se engana sozinha.  São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanam de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal Art. 138 Cód. Civil.

O erro quanto à forma no direito civil é aquele que não respeita as formalidades essenciais do negócio jurídico. Em regra a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir Art. 107 Cód. Civil Ex: escritura pública para transmissão de propriedade imóvel.
No processo civil o erro material é aquele que pode ser perceptível num primeiro olhar. Ex. erro quanto ao nome das partes na sentença, troca de letras. O erro material e de cálculo mesmo depois de transitada em julgado a sentença pode ser corrigido pelo juiz.
O erro formal no processo civil pode ser relativizado. Segundo o princípio da instrumentalidade das formas os atos processuais reputam-se válidos quando realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial Art. 154 CPC.
Normalmente dizemos erro material aquele proveniente do direito civil, à matéria, direito substancial. Erro formal é aquele decorrente da forma, normalmente decorrente do procedimento, ou do direito processual, direito adjetivo.

Clique aqui e veja o artigo sobre Erro Formal e Erro Material.

acessado em 31 de abril de 2015 

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