sexta-feira, 12 de setembro de 2014

STJ - MINISTERIO PUBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA AÇÃO CIVIL PUBLICA PARA DEFESA INDIVIDUAL DE IDOSO - JURISPRUDENCIA EM TESES

CHEGA DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS INDISPONÍVEIS
DOS IDOSOS, DOENTES , APOSENTADOS
PENSIONISTAS DO INSS, TRABALHADORES DE BAIXA RENDA,
E DEMAIS CIDADÃOS À DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA, LIVRE ARBITRIO, LIBERDADE DE IR E VIR,
LIBERDADE DE DECIDIR SE QUER , OU NÃO, SE ASSOCIAR, OU CONTRATAR
DIREITO DE MORADIA, DIREITO AO MEIO AMBIENTE SADIO ( VIVER EM PAZ )
À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS PELO ESTADO E MUNICIPIOS 

4) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de assegurar os interesses individuais indisponíveis, difusos ou coletivos em relação à infância, à adolescência e aos idosos, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada.

Precedentes: AgRg no REsp 1368769/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 14/08/2013; REsp 509968/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 17/12/2012;
AgRg no REsp 1094914/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/09/2012, DJe 13/09/2012; REsp 976021/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/12/2010, DJe 03/02/2011; REsp 440502/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 24/09/2010; REsp 1005587/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 14/12/2010; EREsp 488427/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/09/2008, DJe
29/09/2008; EREsp 695665/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/04/2008, DJe 12/05/2008; REsp 1201226/R J (decisão monocrática), Rel. Ministro OG FERNANDES, julgado em 19/05/2014, DJe 26/05/2014; REsp 1222537/RS (decisão monocrática), Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, julgado em 07/11/2013, DJe 11/11/2013.




ENVIE-NOS SUA DENUNCIA, QUE AS ENCAMINHAREMOS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MINISTERIO PUBLICO DE SEU ESTADO 
email : vitimas.falsos.condominios@gmail.com


6) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de assegurar os interesses individuais indisponíveis, difusos ou coletivos em relação às pessoas desprovidas de recursos financeiros, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada.

Precedentes: REsp 1410520/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 10/12/2013; AgRg
no REsp 1297893/SE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 05/08/2013; AgRg no REsp 1327279/
MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 04/02/2013; AgRg nos EDcl no REsp 1075839/MG,
Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 27/05/2010; AgRg no Ag 1131833/SP, Rel.
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2009, DJe 26/08/2009; AgRg no REsp 946973/RJ, Rel. Ministro
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2008, DJe 19/12/2008; AREsp 502889/CE (decisão monocrática), Rel. Ministro
ARNALDO ESTEVES LIMA, julgado em 13/06/2014, DJe 13/06/2014; AREsp 264338/CE (decisão monocrática), Rel. Ministro NAPOLEÃO
NUNES MAIA FILHO, julgado em 26/05/2014, DJe 06/06/2014; AREsp 519171/RS (decisão monocrática), Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
julgado em 23/05/2014, DJe 27/05/2014; REsp 1201226/RJ (decisão monocrática), Rel. Ministro OG FERNANDES, julgado em 19/05/2014,
DJe 26/05/2014; REsp 1417400/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, julgado em 31/03/2014, DJe 09/04/2014.




3) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública visando tutelar direitos dos consumidores relativos a serviços públicos.

Precedentes: EDcl nos EDcl no REsp 1010130/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em
24/04/2014, DJe 05/06/2014; AgRg no AREsp 139216/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe
25/11/2013; AgRg no AREsp 50151/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 16/10/2013;
AgRg no AgRg no REsp 1155380/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 11/09/2013; AgRg no
REsp 1344098/MT, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 20/11/2012; REsp 976217/RO,
Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/09/2012, DJe 15/10/2012; REsp 568734/MT, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 29/06/2012; REsp 1099634/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 15/10/2012; AgRg no Ag 1249559/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 02/02/2012; REsp 984005/PE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em
13/09/2011, DJe 26/10/2011. (VIDE INFORMATIVOS DE JURISPRUDÊNCIA N. 523; 497; 483; 455; 408; 387 e 342)

leiam a integra no sitio do STJ : SERVIÇO 11/09/2014 - 08:30

Legitimidade no processo coletivo é o mais novo tema do Jurisprudência em Teses
Já está disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a nova edição do  Jurisprudência em Teses, ferramenta de consulta à jurisprudência do tribunal. Desta vez, o tema é Processo Coletivo – I Legitimidade.
A publicação traz um conjunto de teses (entendimentos) sobre o assunto e, abaixo do enunciado referente a cada tese, são relacionados precedentes do tribunal sobre a questão.
O novo produto não se confunde com o Informativo de Jurisprudência. Enquanto o Informativo apresenta notas sobre teses firmadas nos julgados do STJ, selecionadas pela sua repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do Tribunal, o Jurisprudência em Teses é uma publicação temática, que objetiva facilitar e tornar ágil a consulta sobre os diversos entendimentos existentes no tribunal sobre temas específicos.
Mais de 15 temas já podem ser consultados, como Busca e Apreensão, DPVAT e Concursos Públicos. As edições estão disponíveis apenas na versão digital, no site do STJ, com a opção de download.


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