VEJAM ALGUMAS DAS MILHARES DE DENUNCIAS
DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS
PRATICADAS POR FALSOS CONDOMINIOS
256 Signatures
ALVERLA OTAVIANO DA S
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 2003006000848
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- JARDIN PETROPOLIS I - MACEIO-AL
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPIETARIOS DO JARDIN PETROPOLIS I
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- BASTA DE INPUNIDADE E CORRUPÇÃO.O QUE ESTA POR TRAS DAS DECISÕES DE MAJISTRADOS QUE ESTÃO CONDENANDO MORADORES A PAGAR AS TAXA AS ASSOCIÇÕES AQUI EM MACEIO? CNJ E STJ TEM QUE INVESTIGAR URGENTE.
jose luciano de frança c
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 26.466.670-7
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- jardin petropolis I maceio-al
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- associação de moradores e propietarios do jardin petropolis I
joão martins b
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 03333964402
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- jardin petropolis I maceio-al
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- associação de moradores e propietarios do jardin petropolis I
claudia garcia da v
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 1873900132
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- itapema, guararema, sp
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- associação dos proprietario estancia de guararema
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Bom dia! Acabei de ver no site sobre a decisão do STF, gostaria de saber se me enquadro nessa decisão. Comprei uma chacara na cidade de guararema em 2001 e quando fui registrar descobri que o parcelamento é irregular com ofensa a legislação. quando mudei não havia prestação de serviços apenas um zelador e um portao com controle remoto, pagava uma taxa de 140 pois tenho dois lotes, depois de uns 4 meses veio uma administradora e começou a colocar serviços desde então me recusei a pagar pois consultei um advogado e ele me disse que era indevido pagar taxa para a assossiação sendo que não havia o condominio. Resumindo fui julgada e condenada ( processo 219.01.2002.000869-2), nessa semana veio perito na minha casa pois querem levar a leilão, gostaria de saber se com essa nova decisão do STF tenho alguma chance de reverter essa situação, gostaria de uma resposta com urgencia POIS ESSE É MEU ÚNICO BEM onde moro com meu marido e minhas duas filhas de 17 anos. Além disso o ministerio publico tambem entrou com uma ação contra o municipio e a Servaz S/A saneamento ( processo 219.01.2010.000.807.0), constução e dragagem, mas parece que nao esta com muita vontade na cidade onde moro as pessoas se calam por medo do prefeito.
claudivan S
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 17061506-6
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- GIARDINO D ITALIA - ITATIBA - SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- GIARDINO D ITALIA
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- FALSA ASSOCIAÇÃO POIS É UM LOTEAMENTO ABERTO E O MUNICIPIO FAZ OS TRABALAHOS DEVIDOS , LIMPEZA /SEGURANÇA / ILOUMINAÇÃO DENTRE OUTROS PORÉM COMO EXISTE UMA EMPRESA QUE A DIRETORIA QUE CONTROLA ATUAL DIRETORIA OBRIGA A TODOS A PAGAREM COM AMEAÇAS DE ENVIAEREM SUAS CAISAS A LEILÃO, O ADVOGADO FAZ AMEAÇAS POR E-MAIL DIZENDO QUE IRA LEVAR A PESSOA DIANTE DO JUIZ, E ASSIM POR DIANTE, NA REALIDADE POR SE TRATAR DE UMA ASSOCIAÇÃO , FICA ASSOCIADO QUEM QUER E NÃO PODE SER OBRIGAÇÃO, ALIAS O CONDOMINIO FOI FEITO POR UMA PESSOA QUE TEM MUITA INFLUENCIA NA CIDADE POR SE TRATAR EMPRESARIO E COM ISSO SE SENTE DONO DE TUDO. PELO AMOR DE DEUS QUANDO AS LEIS SERÃO CLARAS E PODERAM VERDADIRAMENTE FAZER COM QUE A LEI PREVALECE PARA AS PESSOAS QUE REALMENTE SÃO DO BEM E A FAVOR DA TRANPARENCIA.
janete faour de oliveira r
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 5004325 IPF
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Recreio dos Bandeirantes
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- BARRA BONITA
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- Nunca pertenci a esta ASSOCIAÇÃO Tive minha conta pagamento e minha poupança bloqueadas condenado a pagar 82 mil reais. Tenho 63 anos e nunca fui cobrado judicialmente, tenho minha casa penhorada com sentenças baseadas numa súmula 79 do rio de janeiro aplicada indistintamente
claudiaTteixeira da s
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 083319533
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Campo Redondo
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Recanto de olga Diuana Zacarias
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- Fui no cartorio e peguei a certidao que prova que aqui não e condominio e sim uma associação de moradores. E acho que tenho o direito de não pagar.
Maria Cristina S A I
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- IFP/RJ 03181944-4
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- RIO DE JANEIRO
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- AMPLARE-ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PLANÍCIE DO RECREIO
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- A AMPLARE – Associação de Moradores do Residencial Planície do Recreio, fundada em 04/11/2002, com o objetivo de administrar o SUPOSTO CONDOMÍNIO PLANÍCIE DO RECREIO, na Estrada Vereador Alceu de Carvalho, 2881, Recreio dos Bandeirantes-RJ; criada para dar cobertura a empreendimento clandestino, fruto de invasão violenta, feita pelo Delegado da Policia Civil Renato Caravita de Araújo e outros policiais, em associação com advogados e políticos; é usada para patrocinar atos de estelionato, promover parcelamento ilegal do solo, dar cobertura a empreendimento produto de crime ambiental, que desrespeita o embargos lavrados pela Prefeitura do Município, oferecendo risco de vida pela perigosa disputa da área, bem como pela insalubridade do local, após dezenas de construções serem erigidas, em área sem infraestrutura, como sistema de esgoto e água potável, servindo também para dar uma figura jurídica a um loteamento clandestino; sem RGI; a Associação se encontra INTERDITADA e a diretoria e os advogados respondem a AÇÃO PENAL No. 0128345302010819 0001, denunciado pelo MP/RJ; o advogado da Associação – que também responde Processo Criminal - se apresenta usando a ESTRANHA Logomarca “ROQUE Z”, em seu papel timbrado, e, embora seu nome seja ROBERTO ROQUE VIEIRA (OAB 71.572) ele assina as petições apenas com um Z maiúsculo; o causidico ADVOGA P/GRILEIROS/MILICIANOS; ATUA NA DEFESA DE AÇÕES TEMERARIAS SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO IRREGULAR SEM A DEVIDA INCORPORAÇÃO AUTORIZADA; COMETE FRAUDES PROCESSUAIS; USA PROCURAÇÃO DE MORTO/ASSASSINADO; AJUIZA AÇÕES DE COBRANÇA DE TAXAS ABUSIVAS P/ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE FALSO CONDOMINIO; USA O JUDICIÁRIO PARA INTIMIDAR VÍTIMAS; TUMULTUA PROCESSOS, INTMIDA E AFASTA JUÍZES EM PROCESSOS NO FÓRUM DA BARRA DA TIJUCA/RJ; INDUZ JUIZES A ERRO; PROMOVE CERCEAMENTO DE JUSTIÇA; SE LOCUPLETA POR MEIO DOS ATOS ILÍCITOS; CONTA COM A BENEVOLENCIA DE JUIZES, APOIADO POR INFLUENCIA DE UM CONHECIDO POLÍTICO.
YOLANDA M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 08474849983
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- ALTO, TERESÓPOLIS, RJ.
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- CONDOMÍNIO COMARY
Márcia P
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- Identidade: 002.194.892-2
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Rio de Janeiro/RJ.
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃ0 DE PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO VALE CARIBÚ. Localizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Bairro: Freguesia / Jacarepaguá/RJ. Ruas: João Bolinha e Cazuza.
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Esta Súmula 79, veio para colaborar com pessoas que mau carácter, que fazem parte desta Associação, que começou sem grandes pretenções, e apartir de 2001, começou a intimidar os moradores, cobrando taxas, absurdas, com valor alto, e ameaçando quem não pagassem seriam coibrados judicialmente. Não deu outra coisa. Este grupo de covardes, já processaram 4 pessoas, e outras estão na lista de serem processados. Todos os quatro foram processados, e alguns foram obrigados a pagarem, para não terem suas casas leiloadas. Outra moradora, não teve geito, teve que vender sua casa por uma mísero dinheiro, pagar a dívida cobrada por esta Associação, ou a casa iria a leilão, pois já estava em mãos do leiloeiro. A outra moradora ainda luta para não ter o mesmo destino, em perder sua casa, para este bando de bandidos, que ainda zombam, pois estão por cima, pois esta justiçfa do nosso País, infeslimente é assim, dá sentença mesmo ferindo a Constituição Federal. Moramos num logradouro público, mas para os nossos Magistrados, isto não quer dizer nada. Abaixo esta súmula bandida 79. Não podemos mais aguentar tanta corrupção. Lugar de BANDIDO É NA CADEIA. Senhores Advogados do Ministério Público, precisamos dos senhores, para dar um basta nesta situação, que está um caos Nacional. Pessoas, estão tendo seus patrimônios sequestrados, por estas Associações. Advogados corruptos estão de frente, advogando estas Associações, e estão se enriquecendo, com dinheiro das pessoas, junto com estas Assciações. Senhores deem um basta, pois pessoas, ao perderem suas casas estão morrendo, outras infartando e outras tendo que moram em FAVELAS. Precisamos de ajuda e pedimos SOCORRO. Aguardamos solução. Atenciosamente,
MARIA NAZARE CAMILO DA SILVA L
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 784.538 SSP/DF
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- ARNIQUEIRAS-AGUAS CLARAS-BRASILIA-DF
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇAO/CONDOMÍNIO MIRANTE DO SOL
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- PREZADOS SENHORES (AS), APESAR DO STJ E STF TEREM DECISOES CONTRA A COBRANÇA TAXA CONDOMINIAL POR ASSOCIAÇOES MORADORES. OS MESMOS AGORA ESTAO FAZENDO CONSTITUINDO CONDOMINIOS, FAZENDO CONVENÇOES, BASE LE 4.591, DE... E COBRANDO EM JUIZO TAXAS CONDOMINIAIS DESDE A EXISTÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO. DESSA FORMA, SENHORES O QUE PRECISA E QUE EM TODO O PAIS SEJA RETIRADOS PORTÕES, CANCELAS, DOS LOTEAMENTOS IRREGULARES. RUAS PRECISAM SER ABERTAS. ESTADO TEM TIRAR O PODER DESSAS MILICIAS.
carlos alberto bento g
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 03426506-6 ifprj
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- loteamento orla 500 r24 casa28 q 26 tamoios2° distrito de cabo frio rj..
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- sociedeade civil orla 500
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- estou sendo processado por esta associação como se eu foce obrigado a pagar para eles, mesmo no orla tendo 4 associações eu sou vice presidente de uma delas... (amorla)....a sociedade civil se acha dona do loteamento que tem varias áreas públicas e a praia é nos fundos do loteamento o advogado destas associações que é o mesmo do florestinha, terra mar, verão vermelho, long bech e santa margarida...e dz que ta ficando rico as custas destes processos...e a constituição o art.5 inciso 20 ta na constituição só de enfeite???????????por eu lutar contra isso também tentaram me agredir na praia na frente da minha família!!!!!!!!!!! senhor procurador isto tem que acabar somos ameaçado porque não concordamos com isso......por amor de deus faça justiça e acabe com isso.....
ezio de oliveira r
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 1285311-5 IFP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- rio de janeiro
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- BARRA BONITA
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- Nunca fui associado, nunca concordei com a presença de milicianos nos loteamentos. A associação entrou com petição inicial mentirosa que foi aceita por juizes de primeira e segunda instâncias, fui condenado . minha conta pagamento foi bloqueada, minha casa penhorada para pagamento de CONTRIBUIÇÃO o que solicito é justiça e monitoramento de JUIZES que não respeitam a CONSTITUIÇÃO
Gilberto C
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- OAB/SP 256.944
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- JARDIM DAS VERTENTES, SÃO PAULO - SP.
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASAJAV - Associação Amigos do Jardim das Vertentes
Madibel Eliete B
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 140301409
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Jardim Colonial Limeira SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos Amigos dos Jardins
Rebecca M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- W-447231-8
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Jardim Colonial,Limeira,S.P.
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associaçao Dos Amigos Dos Jardins
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- O meu processo ja esta emfase de execuçao.Somos idosos e a nossa casa e a nossa unico patrimonio.A situaçao virou um bizzarice.Queremos nossa direito e dignidade.
Luis Fernando S
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 14229043
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Jd das Vertentes - São Paulo - SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos proprietarios do loteamento do Jardim das Vertentes
Renata A
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 7 779 578-7
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- vinhedo-sp
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- associação de moradores grape village
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- não quero ser associada a uma quadrilha
Emerson José N
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 8.410.667
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Jardim Itapuã - Limeira/SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação de Amigos dos Jardins
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Cobrança jurídica de taxas, terrorismo e autoritarismo, privação do direito de ir e vir.
Márcia Olivieri N
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 15.235.240
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Jardim Itapuã - Limeira/SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação de Amigos dos Jardins
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Cobrança jurídica de taxas, terrorismo e autoritarismo, privação do direito de ir e vir.
Luis P
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 8329899x
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Fazendinha, Carapicuiba, SP.
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Amigos da Fazendinha
Willian Monroy B
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 104020375 IFP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- 072809877-61
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- BARRA BONITA
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- cobrança ilegal. Não associado
Alessandro G
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RNE W-538103-B
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Itapevi - São Paulo
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos amigos do Vila Verde
silvanade mello rossini a
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 04059589861
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Jardim Colonial Limeira SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÃÃO SMIGOS DOS JARDINS
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Â
Maria Cecilia S
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 5091277
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Rua Tabapuã, 1341, ap 51
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Sociedade Melhoramentos Parque Primavera
Ithamar D
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG7509630SP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Votupoca, Jandira, SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Ass. dos Amigos de Nova Higienopolis
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Fechamento do Bairro com Portaria de controle eletronico de entrada e saida, interferência na compra e venda dos imoveis dentro do bairro delimitado pela portaria, intervenção e obrigatoriedade imposta pela associação de ser socio registrando na escritura de venda e compra do imovel; taxa abusiva, serviço não solicitado, patrulhamento no bairro, cobrança via forum de valores com caracterização de condominio vertical, entre outras
Eduardo M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG 3 732 916
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Arco-Ãris / Atibaia / SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- AMPPAI
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Estou sendo processado por não me associar.
Joao P. S. F
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 6033481
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Via Appia Antica/Carapicuiba/SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Condominio Parque Primavera
americo branco a
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- w 288541f
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- sao paulo
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- arpp-
BRUNO B
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 3562956 IFP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- BARRA BONITA
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- COBRANÇA ILEGAL A NÃO ASSOCIADO
WLLIAMN NOGUEIRA B
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- CRE-RJ 21644-D
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- BARRA BONITA
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Cobrança Ilegal a não associados
Nelson Shiraga J
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 25910940
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Centro, Limeira, SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Não consta
joabson martins cahu j
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 044975752
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- lago sul , brasilia - DF
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- comary gleba XI
maria helena feche guimaraes d
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 97819979
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- jandira, são paulo
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS NOVA HIGIENÓPOLIS
Jose Edison M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 9.552.297-9 ssp sp
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Vale da Benção, Araçariguama São Paulo
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação Residencial Vale da Benção
FERNANDO ANTONIO AGUIAR B
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- CREA - 29821-D
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- BARRADA TIJUCA-RIO DE JANEIRO-RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO MARGARIDA VALADÃO
Neyde Maria Pereira S
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 404089
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- rio de janeiro rj
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- associaçao de moradores terranossa
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- Ja temos um processo no Ministerio Publico e ate agora nada. Nossas casas vao ser penhoradas.
Ricardo A S
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- M730126 MG
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Renoir II e III, Cotia, SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Sociedade Amigos Paisagem Renoir
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- Esta associação tem o mesmo "modus operandi" de outras-ocupação, discriminação de pessoas, privilégios na exploração de áreas públicas
Jose Landeira G
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 10.313.498
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- vila mazzei, sao paulo, SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associaçao de moradores do Jardim Shangri-la
monica campos nascimento g
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 13209697
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- vila mazzei, sao paulo, sp
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- associacao de moradores do jardim shangri-la
Iria B
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- Rg 9495317X SSPSP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Dom Aquino-Cuiabá-MT
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- outros
Joel Nunes M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 086888130175
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Gja. Carneiro Vianna, Cotia, SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Sociedade Amigos da Gja. Carneiro Vianna
Renata A
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 7779578-7
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Vinhedo/SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Grap Village
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- É uma vergonha que áreas públicas afetadas ao uso coletivo estejam sendo ilegalmente privatizadas debaixo "das barbas" do MP
CARLOS ROBERTO R
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG 6.164.466 SSP/SP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Jardim Apolo, São José dos Campos, SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- SOCINJA-SOCIEDADE DOS MORADORES DO JARDIM APOLO
luiz roberto de queiroz ferreira leite p
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 11 106 208-1
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- sao paulo - sp
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- os milhoes no brasil inteiro
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- Â
Odair B
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 13646284 SSP-SP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Itatiba SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos Proprietários em Giardino D1Itália
Maria Luiza Ramos P
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 9429410-0
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Chacara do Peroba,Jandira,SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação de moradores e proprietários do peroba
JOÃO BATISTA AZEVEDO SILVA L
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG N° 670205 SSP/DF
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- AREAL, TAGUATINGA/DF
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO DE MORADORES MIRANTE DO SOL
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- Como todas, esta associação faz ameaças a todos os moradores que se negam a pagar taxas imputadas pela mesma.
ronaldo vespasiano moura dos s
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 350-145 mm
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- unamar cabofrio rio de janeiro
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- cond verão vermelho e ccondomio sitio dos gravatas
Manoel Virgílio de Q
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- C.I. 3079325-7 SSP/SP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Ribeirão do Avecuia. Porto Feliz - SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos Moradores do Spring Valley
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- Estou sendo acionado na Justiça por não concordar com a cobrança a meu ver irregular de taxas de condomínio.
256 Signatures
Marcelo Carvalho Pinto da C
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 89960450396
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Rio de Janeiro
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÃÃO DOS MORADORES DO VILLAGE DO SOL
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Â
Nelson Ricardo de S
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 1862674 IFP RJ
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Carlos Guinle-Teresópolis- RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- "condomínio comary gleba XI"
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- Completa ilegalidade, CNPJ extinto em 21/02/06 em uso geral, usurpação de bens públicos, impunidade com aval de juizes, omissão da prefeitura, tráfico de influência, conivência de bancos em cobranças ilegais, intimidaçaõ e ameaças aos que recusam adesão , milícias armadas em portarias ilegais, fraudes trabalhistas, tributárias e outras, manipulação de decisões judiciais com raras exceções, etc...
Marcia Saraiva de A
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 2.707.441 IFP/RJ
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Granja Comary, Carlos Guinle, Teresopolis, RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Condomínio Residencial da Gleba 8-D
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- Associação "irregular" que AFIRMA em "convenção" que é CONDOMÍNIO EDILÍCIO regido pela Lei 4591/64. Registro de "convenção de condomínio edilicio" CANCELADO por sentença judicial. Não é condomínio edilício e também não é associação civil. N não tem registro no RCPJ nem na JUNTA COMERCIAL /RJ. CNPJ - INIDONEO - 00.112.867/0001-39 - foi ANULADO de OFICIO pela RECEITA FEDERAL em 30/06/1994. NÃO tem PERSONALIDADE JURíDICA. A Conta Corrente de Pessoa Jurídica foi ENCERRADA pela Inspetoria do BANCO ITAU e BACEN. VIOLAÇÃO dos arts. 7o. e 9a. da Lei 4591/64, art. 1.332 do NCC, dentre outras leis cogentes, AFRONTA TRES SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS em JULGADO em 1968, 1995, 2002 . USURPAÇÂO e INTERDIÇÂO DE RUAS PUBLICAS. Esta usando CONTA BANCARIA DE PESSOAS FISICAS para cobrar COTAS DE CONDOMÍNIO, depois que a Conta PJ foi fechada. AFRONTA DIRETA A DIREITOS CONSTITUCIONAIS, LEIS e NORMAS FEDERAIS.
janete faour de oliveira r
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 00108092454 IPF
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- rio de janeiro
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Barra BONITA (recreio dos bandeirantes)
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Meu esposo relatou as irregularidade (ezio de oliveira rocha)
janete faour de oliveira r
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 00108092454 IPF
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- rio de janeiro
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Barra BONITA (recreio dos bandeirantes)
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Meu esposo relatou as irregularidade (ezio de oliveira rocha)
KAYTI GRACIA G
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG. 3.594.422 SSP/SP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- VINHEDO- ESTADO DE SÃO PAULO
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- CONDOMÍNIO MORADA DOS EXECUTIVOS FAZENDA SÃO JOAQUIM
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- ´COMPREI O LOTE 10 DA QUADRA 24,DE UM LOTEAMENTO, ONDE ELES COBRAM UMA TAXA DE CONDOMÍNIOE TAXA PARA FAZER A REDE DE ESGÔTO, NUM TOTAL DE R$765.00 E REGISTRARAM A PENHORA DE MINHA CASA NO R.I., TENHO 62 ANOS E É MEU ÚNICO BEM DE FAMÍLIA. O JUIZ CORREGEDOR DOS CARTÓRIOS , MANDOU O CARTÓRIO RETIFICAR A ESCRITURA, POIS É LOTEAMENTO. AQUI EM VINHEDO O PREFEITO(NOVAMENTE ELEITO) MILTOM SERAFIM, JÁ FOI PRESO POR CAUSA DE LOTEAMENTOS, PARA APROVAR , FICA COM ALGUNS, DEPOIS VIRA CONDOMÍNIO.LUTO HÁ 8 ANOS CONTRA ESSA MILÍCIA QUE SE INSTAUROU AQUI. TEMOS ESCOLA MUNICIPAL, ESTAÇÃO DA SANEBAVI, OLARIA, IMOBILIÁRIA, VÁRIOS COMÉCIOS, DOZE SERVIDÕES,LAGO E O RIO CAPIVARI QUE FORNECEM ÀGUA PARA A CIDADE, PRAÇAS, RUAS, APPS, ÀREAS RESERVADAS E´PRESERVADAS, TUDO É PÚBLICO. TENHO TODOS DOCUMENTOS QUE PROVAM.
MARCELLO JANSEN DE M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 085615821
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Alto, Teresópolis - RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Condomínio Comary Glebas
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Pseudo condomínios em loteamentos, cancelas irregulares, impedimento de acesso a ruas públicas etc.
GUILHERME MANOEL DE SOUZA J
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 0085667980566
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- PORTÃO, LAURO DE FREITAS, BAHIA
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- CONDOMINIO BUSCA VIDA
Renata Batissaco D
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 08912146-1 RG
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Vila Valqueire, Rio de Janeiro, RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos Moradores do Vale das Acácias
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Bi-tributação espúria, onde um morador de bairro urbano é obrigado a pagar por serviços que não quer, não contratou, não pediu, não autorizou, uma vez que já paga por elas ao Estado, Associações promovem um constrangimento ilegal contra um morador que não concorda em submeter-se ao jugo da ilegalidade de ter de pagar taxa para nada. As associações viram neste segmento, um meio de enriquecer e extorquir os moradores de bairro urbano de forma ilícita. Pela Lei, uma associação filantrópica deve subsistir com doações e contribuições de seus associados e não cobrar por serviços prestados. Associação não é empresa prestadora de serviços; não recolhe impostos; associações são isentas por lei. Ninguém é obrigado a se associar nem a pagar por um serviço que não contratou. O cidadão já paga tributos. Seria um empobrecimento ilícito. As taxas de manutenção criadas por associações de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo ,
Antonio José D
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- IFP RJ 1 671 103
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Recreio, Rio, Rio de Janeiro
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Barra Bonita
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Comprei o terreno, aida hoje não edificado, em loteamento aberto porque não tinha condições para adqurir um em loteamento fechado, tanto pelo seu valor inicial de compra como também para evitar despesas de condomínio fora de minhas posses, já que o Estado, é o responsável por prover os serviços publicos, inclusive segurança.. Agora a Barra Bonita, associação da qual não sou sócio, ao arrepio da lei, quer me cobrar taxa de condomínio, agindo como uma milícia e afrontando a Constituição Federal, que diz que ninguém é obrigado a participar de associação, bem como Súmulas da lavra do Ministro Carlos Alberto Direito e inúmeros outros magistrados do pais, exarando que é ilegal e abusiva tal cobrança. Os juízes de 1ª Instância decidem por vezes em ignorar esta Jurisprudência e o que é pior, dando decisões completamente antagônicas para casos totalmente similares, ( terrenos na mema rua) o que está a requerer decisão que regule a matéria e acabe com esta insegurança Jurídica em nossa cidade e em nosso país.
Antonio Jose D
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG 1671103 RJ
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Recreio Bandeirantes, Rio, RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos Moradores Barra Bonita
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Esta Associação cercou área púbica, sem autorização da Prefeitura, impedindo o direito de ir e vir e tenta extorquir pagamentos mensais de proprietários de lotesde terreno situados em área pública e não em condominio, e que não são associados nem usufruem de quaisquer serviços da dita associação, pois segurança, iluminação, conservação de ruas, coleta de lixo, varrição etc são serviços prestados pela prefeitura. As cobranças são feitas pela BAP Administradora de Bens , que com estas cobranças indevidas atua à semehança das milícias que prosperam no Rio achacando cidadãos com o intuito de auferir benefícios financeiros
Roberta Batissaco D
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 09669284-3 - IFP-RJ
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Vila Valqueire- Rio de Janeiro-RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos Moradores do Vale das Acácias
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Estou sofrendo ação de cobrança de contribuições de área não edificada e não habitada, situada em área abrangida por associação de moradores, não tendo tido conhecimento da instituição de tal associação e não desejando fazer parte da mesma.
Elina Games S
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 11.104.410 SSP/SP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- São Paulo
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação de Moradores e Proprietários do Palos Verdes
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- cobrança de taxas por serviços não solicitados, principalmente segurança, impedimento de entrada no loteamentos dos próprios moradores que não querem pagar, pois colocaram portões nao meio da rua e impedem a entrada da comunidade em geral e dos moradores que não pagam a associação.
João dos Santos F
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 1491596101-75
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Parque dos Principes - São Paulo - SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Sociedade Condominio Residencial Parque dos Prineipes/ Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Principes APRPP
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Depois de quase 10 anos de lutas e ameaças desta milicia. O STJ deu um basta e fez justiça (AG-1118917 Proc. 2008/0247279-8). Realmente não consegui entender como o Desembargador do TJSP, pode contrariar o Juiz de Primeira Instancia, e, ainda utilizou uma jurisprudência da Min. Nancy Andrighi de 2003, para justificar sendo que não deve ter lido o processo que a gerou, pois trata-se de inadimplência de contrato, e então no caso o voto da ministra é perfeita. Nosso caso é de loteamento/Bairro Público com todos os serviços executados pelo poder público, não somos sócios, trata-se de um bairro enorme começa em SP e termina no municipio de Osasco, Tem 4 sociedades aqui dentro, escolas públicas, particulares, centro comercial, imobiliárias, passa onibus público, enfim não há nenhuma área em comum. Somos ameaçados por uma quadrilha, crime de extorsao e estelionado, apoiados pela Justiça. E olha que muitos tiveram suas contas bloqueadas e bens penhorados, mais de 400 fizeram acordos forçados pelas decisões do TJ.
João dos Santos F
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 1491596101-75
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Parque dos Principes - São Paulo - SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Sociedade Condominio Residencial Parque dos Prineipes/ Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Principes APRPP
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Depois de quase 10 anos de lutas e ameaças desta milicia. O STJ deu um basta e fez justiça (AG-1118917 Proc. 2008/0247279-8). Realmente não consegui entender como o Desembargador do TJSP, pode contrariar o Juiz de Primeira Instancia, e, ainda utilizou uma jurisprudência da Min. Nancy Andrighi de 2003, para justificar sendo que não deve ter lido o processo que a gerou, pois trata-se de inadimplência de contrato, e então no caso o voto da ministra é perfeita. Nosso caso é de loteamento/Bairro Público com todos os serviços executados pelo poder público, não somos sócios, trata-se de um bairro enorme começa em SP e termina no municipio de Osasco, Tem 4 sociedades aqui dentro, escolas públicas, particulares, centro comercial, imobiliárias, passa onibus público, enfim não há nenhuma área em comum. Somos ameaçados por uma quadrilha, crime de extorsao e estelionado, apoiados pela Justiça. E olha que muitos tiveram suas contas bloqueadas e bens penhorados, mais de 400 fizeram acordos forçados pelas decisões do TJ.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DOS S
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 01491955101-67
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Parque do Principes/São Paulo/SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Sociedade Condominio Residencial Parque dos Principes / Associação dos Proprietários do Parque dos Principes APRPP
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- Indescritivel o sofrimento causado a toda familia por estas milicias dos falsos condominios e mafia das administradoras, Este voto deveria ser contado por familias (6 pessoas). A ameaça de perder a casa, as despesas com advogados, e a desconfiança do Judiciário, com sentenças "Inconstitucionais", anteciparam ao meu marido até cirurgia cardiaca complicada que redundou em aposentadoria por invalidez. Muitas pessoas, principalmente de idade doentes, em depressão, sem saber o que fazer. Um bairro totalmente público que possui vias de ligação entre dois municipios. Como pode? Felizmente agora o MPSP está pedindo a extinsão desta Sociedade, mas e o prejuizo que causaram? Veja os sites o volume de processos ainda em andamento, e quantos as Cortes Superiores devolveram por exacerbação de formalidades . E quem perde a casa é o Cidadão...
Beatris Tavares de Souza Y
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 98432792
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Parque Arco-Iris/Atibaia/SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- AMPPAI-Associação de Moradores e Proprietarios do Parque Arco-Iris
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- Em 2003, meu marido e eu, aposentados pelo .INSS, deixamos o RJ e voltamos a SP. Em Atibaia, a imobiliária nos trouxe a um loteamento aberto e tranquilo, perfeito para nós. Alguns meses depois a associação do bairro colocou uma portaria e começou a cobrar com obrigatoriedade. Depois de algum tempo, diante da precariedade em que se encontrava o bairro e mesmo a portaria, os moradores foram deixando de pagar e a associação, em 2009, processou cinco moradores, entre eles três não associados. Na defesa dos processos, descobriu-se que a portaria estava irregular. A prefeitura foi obrigada a abrir gerando grande conflito entre moradores a favor da portaria e os dissidentes, com ameaças de morte e agressões físicas contra os últimos, com BOs. A prefeitura, por Decreto Lei, voltou a fechar a portaria concedendo amplos poderes à associação. Com o apoio da prefeitura, slogans chamativos e ameaças de processar o restante até o final do ano, os moradores estão voltando a aderir. Precisamos de ajuda urgente!!
Luiz Monclair G
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 5.915.246 SSSP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Limeira - SO
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação Amigos dos Jardins
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Mais de 30 moradores já foram acionados na justiça, por não concordarem em paga taxas de adeministração. Um caso está sendo penhorado.
Raquel Batissaco D
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 07364642-4 IFP RJ
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Rio de Janeiro
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos Moradores do Vale das Acácias AMVA
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Trata-se de terreno, sem edificação, adquirido anteriormente à criação da citada associação. Nunca soube da existência dessa associação, até o momento da intimação judicial, quando foram apresentados valores referentes a serviços dos quais não usufruo, e sequer reconheço como prestados por via privada, posto serem de responsabilidade de órgãos da administração pública.
Waldir Rodrigues Monteiro F
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 6431547- SP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Sao Paulo- SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Parque dos Principes
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- A Associação dos proprietarios do parque dos principes vem cobrando mensalidades abusivas daqueles que nao concordam com estas.
Ma.Jose de Lima H
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 5.649.458-o
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- JardimColonial,Limeira S.P.
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associaçao Dos Amigos Dos Jardins
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Ja ganhou na Supremo Tribunal de Justiça em Brasilia,mas eu estou mandando a minha petitiao em solidaridade com os meus vizinhos que ainda esta na luta.
Abilio Manuel Robalo P
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- w581095Q
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Parque Primavera, Carapicuiba, SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação Condominial Parque Primavera
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Associação comete uma série de irregularidades, que gerou denuncia ao Ministerio Publico, que abriu inquerito em 2001., constantando invasões de areas publica e crimes ambientais. Fui processado por ser autor da denuncia pela Associação em represália , onde alegam falta de pagamento e ameaçam tomar minha casa, Estou recorrendo em 2a. instancia..
Janaina B
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 26703091-5
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Jd. Mediterraneo, Limeira-SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos Amigos do Jardim
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Assino em solidariedade aos amigos vítimas do desrespeito da Associação Amigos dos Jardim e da frieza o com que o judiciário analisou o caso, contrariando normas constitucionais básicas,
ELAINE CRISTINA SANTOS M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 14.784.831
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Portão Lauro de Freitas/BA
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Jardim Santo Antonio
Helio Y
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 3800024
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Parque Arco Iris/ Atibaia/ SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- AMPPAI-Associação de Moradores e Proprietarios do Parque Arco-Iris
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Ante os desmandos da associação e a agressão física e verbal, em público, gerando B.O. na delegacia local, enviei Carta-Denúncia ao MP de Atibaia. A audiência deu-se em 05/03/2010, com a presença, além da minha, de minha esposa e mais um morador dissidente; do presidente da associação e dois advogados (um deles proprietário da administradora da associação e o outro, assistente) , e ainda do advogado da prefeitura. O Promotor ficou de estudar o assunto mas adiantou que exigirá unanimidade, tanto pela conservação da portaria, ou seja, loteamento fechado, nesse caso com a prefeitura de fora e a associação com pleno poder, responsável por todos os encargos da prefeitura, como pela exclusão da portaria (loteamento aberto), e a prefeitura cumprindo seu dever de mantenedora dos serviços públicos. Que é o certo. Enquanto o Promotor estuda, o presidente da associação, com promessas , slogans, e avisos de futuros processos a todos os ´´inadimplentes`` (pelo medo), vai conseguindo novas adesões.
Maria Silvia Forster G
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 7520082
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Limeira - sp
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos Amigos dos Jardins
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Está na hora de dar um basta nos abusos praticados, por essas associações, que são criadas para arrecadar muito dinheiro, sob as vistas das Prefeituras e juizes. A alegação é de que ocorre irrequecimento ilícito.
oliver m
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RNE W294629-F
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Jardim Colonial, Limeira - SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação Amigos dos Jardins
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Não pedimos segurança patrimonial privada para valorizar nosso bem imóvel, pois ele se encontra em área pública, descaracterizando-se como condomínio. Não aceito mais este golpe, ainda mais se o trabalho de uma vida inteira (a única casa própria) está em jogo na justiça. Cessem já esta incongruência legal!
Leonardo Mauricio P
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 176517703/88
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- AMABA
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- CONBRANÇA DE TAXAS DE SEGURANÇA POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES É BI-TRIBUTAÇÃO E INCONSTITUCIONAL BEM COMO PRIVATIUZAÇÃO DE LOGRADOUROS PUBLICOS NUNCA FUI NEM SEREI ASSOCIADO
Fernando Lopes de A
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 1536858
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- AMABA
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- CONBRANÇA DE TAXAS DE SEGURANÇA POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES É BI-TRIBUTAÇÃO E INCONSTITUCIONAL BEM COMO PRIVATIUZAÇÃO DE LOGRADOUROS PUBLICOS NUNCA FUI NEM SEREI ASSOCIADO
Almir Eulálio R
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 08326198-2
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- INTERLAGOS DE ITAUNA
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- CONBRANÇA DE TAXAS DE SEGURANÇA POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES É BI-TRIBUTAÇÃO E INCONSTITUCIONAL BEM COMO PRIVATIUZAÇÃO DE LOGRADOUROS PUBLICOS NUNCA FUI NEM SEREI ASSOCIADO
SABRINA VASCONCELOS DO A
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 10432606
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- RECREIO DOS BANDEIRANTES - RIO DE JANEIRO - RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- BARRA BONITA
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- CONBRANÇA DE TAXAS DE SEGURANÇA POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES É BI-TRIBUTAÇÃO E INCONSTITUCIONAL BEM COMO PRIVATIUZAÇÃO DE LOGRADOUROS PUBLICOS NUNCA FUI NEM SEREI ASSOCIADO
JOÃO CARLOS LOPES DE M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 04881490-9
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- RECREIO DOS BANDEIRANTES - RIO DE JANEIRO - RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- BARRA BONITA
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- CONBRANÇA DE TAXAS DE SEGURANÇA POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES É BI-TRIBUTAÇÃO E INCONSTITUCIONAL BEM COMO PRIVATIUZAÇÃO DE LOGRADOUROS PUBLICOS NUNCA FUI NEM SEREI ASSOCIADO
ROSA MARIA C
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 2580825 - IFP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- RECREIO DOS BANDEIRANTES - RIO DE JANEIRO - RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- BARRA BONITA
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- CONBRANÇA DE TAXAS DE SEGURANÇA POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES É BI-TRIBUTAÇÃO E INCONSTITUCIONAL BEM COMO PRIVATIUZAÇÃO DE LOGRADOUROS PUBLICOS NUNCA FUI NEM SEREI ASSOCIADO
MANUEL MARQUES DA M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 35460 - CREA
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- RECREIO DOS BANDEIRANTES - RIO DE JANEIRO - RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- BARRA BONITA
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- CONBRANÇA DE TAXAS DE SEGURANÇA POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES É BI-TRIBUTAÇÃO E INCONSTITUCIONAL BEM COMO PRIVATIUZAÇÃO DE LOGRADOUROS PUBLICOS NUNCA FUI NEM SEREI ASSOCIADO
ALBERTO DOS SANTOS R
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- W127252X
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- RECREIO DOS BANDEIRANTES - RIO DE JANEIRO - RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- BARRA BONITA
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- CONBRANÇA DE TAXAS DE SEGURANÇA POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES É BI-TRIBUTAÇÃO E INCONSTITUCIONAL BEM COMO PRIVATIUZAÇÃO DE LOGRADOUROS PUBLICOS NUNCA FUI NEM SEREI ASSOCIADO
CONCEIÇÃO ALVES DOS SANTOS R
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- W415373-G
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- RECREIO DOS BANDEIRANTES - RIO DE JANEIRO - RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- BARRA BONITA
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- CONBRANÇA DE TAXAS DE SEGURANÇA POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES É BI-TRIBUTAÇÃO E INCONSTITUCIONAL BEM COMO PRIVATIUZAÇÃO DE LOGRADOUROS PUBLICOS NUNCA FUI NEM SEREI ASSOCIADO
EZIO DE OLIVEIRA R
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 1285311-5 - IFP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- RECREIO DOS BANDEIRANTES - RIO DE JANEIRO - RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- BARRA BONITA
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- CONBRANÇA DE TAXAS DE SEGURANÇA POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES É BI-TRIBUTAÇÃO E INCONSTITUCIONAL BEM COMO PRIVATIUZAÇÃO DE LOGRADOUROS PUBLICOS NUNCA FUI NEM SEREI ASSOCIADO
JANETE FADUR DE OLIVEIRA R
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 5004325 - IFP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- RECREIO DOS BANDEIRANTES - RIO DE JANEIRO - RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- BARRA BONITA
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- CONBRANÇA DE TAXAS DE SEGURANÇA POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES É BI-TRIBUTAÇÃO E INCONSTITUCIONAL BEM COMO PRIVATIUZAÇÃO DE LOGRADOUROS PUBLICOS NUNCA FUI NEM SEREI ASSOCIADO
Claudia Santos Cardoso de C
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 07118434-51IFP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- BARRA BONITA
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Cobrança ilegal. Não associado
Jose Amaral D'Terra P
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- w44224674
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Recreio ddos Bandeirantes
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOC. MORADORES INTERLAGOS DE ITAUNA
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- COBRANÇA DIVIDA ILEGAL
Luciene Lopes O
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 3151319
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Barra da Tijuca,Rio de Janeiro,RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Ass.Mor.Iterlago de Itauna
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Cobrança ilegal por falso condominio
Roberval de O
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 0462881202
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Burraquinho, Lauro de Freitas, Bahia
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Condominio Busca Vida, Cond. Interlagos
Ana Rosa R
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 10.565.870
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Vila Verde - Itapeví - SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação Amigos de Vila Verde
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Qdo. me mudei, concordei com o montante a ser rateado, porém com o passar dos anos, passei a discordar das decisões, dos valôres, das coisas que tinha que passar a pagar, o que antes era uma simples prestação de serviço de no máximo 2 funcionários, passei a ter que ajudar a manter quadras: de volei, poliesportiva, campo de futebol, playgrouns, lago, floresta, viveiro de plantas, mão de obra especializada (biólogo, um efetivo administrativo + empresa de seguraça, etc.) uma encargo muito caro e fora de meu alcance e de minha realidade. Desistí e sou cobrada por isso o tempo todo. Não me vejo com a obrigação de ter que concordar com uma coisa com a qual não posso + bancar. Sem contar que esta contabilidade toda a meus olhos ficou muito duvidosa.
Peter Karl M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RNE W447230A
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Jardim Colonial, Limeira, São Paulo
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associaçao dos Amigoa dos Jardins
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Eu não esta disposto de pagar para serviços que eu não contratei. A justiçia me condeno de pagar uma divida de que alcança hoje o valor de $45.000,00 Eu não fiz esta divida. Iso não e democraçia mas ditadura do capitalismo e grupos de interesse. Sera que eu pode aposentar daqui a seis meses quando eu faz 65 Anos? Ou eu tem que trabalhar ate a morte porque contrario daqueles que me condenar eu so vou receber a aposentadoria da iniciativa privada.
Jose Geraldo A
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 15.781-773
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Jardim Colonial,Limeira,S.P.
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associaçao Dos Amigos Dos Jardins
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Cade o meu direito CONSTITUTIONAL?
Silvana de Mello Rossini A
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 13.269.300
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Jardim Colonial,Limeira,S.P.
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associaçao dos Amigos dos Jardins.
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- O meu bairro nao e condominium,um lugar publico por isso eu nao estou obrigado de pagar de associaçao nem um.O meu direito constitutinal.
Elisabeth S
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG10510777
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Jardim Colonial,Limeira SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associaçao dos Amigos Dos Jardins
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Eu so morador de uma loteamento publico.Agora eu estou levado para justiça pelo associaçao que eu nao queria ser parte.Cade a meu direito constitutional?Pelo que eu intender ,ninguem e obrigado de ser parte de uma associaçao conforme do meu direito costitutional.
jeanne monique andrée G
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG 37160923-9
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Caminha Nove, Estãncia Turistica de Tremembe / SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Sociedade Amigos do Eldorado Jardim Residencial
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Foi processada por não pagar um absurdo de taxa mensal R$ 220,00 , esta Sociedade não tem registro em Cartório há 20 anos , ela entrou com pedido de regularização for indeferido pelo JuÃz, Não sou sócia desta Sociedade
FABIO TEUBNER B
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 130789325-15
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Lauro de Freitas/BA
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação Jardim do Atlântico
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Proprietário de um imóvel onde era reserva florestal em função de suas dunas, hoje não mais existente. A área foi "doada" pela Prefeitura para a construtora Girau que em troca, conforme TAC, doava para a Prefeitura as ruas e uma escola que nunca foi construída. Construiram uma portaria, fecharam as ruas com acesso as praias e processaram quem discorda. Detalhes nos processos de cobrança de taxa nos. 161485-1/2007 e 161526-2/2007. Condenado em primeira instância ao pagamento pelos juizados especiais de pequenas causas, onde apesar da causa extremamente complexa, a juíza entendeu ser competente para julgar a causa. Detalhe: A Ilma.Juíza mora em uma situação parecida. Mra em um loteaemnto público, onde existe uma grande portaria controlando entrada e saída inclusive com segurança armada, onde contém praças e um lindo lago. Àrea pública.
LAURO LUIZ C
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 09067749-85
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Lauro de Freitas/BAHIA
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Jardim Santo Antonio
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- Comprou o lote há muitos anos, quando ainda era rua de terra e totalemnte aberto que dava na Estrada do Coco. Com o tempo alguns abriram uma associação de moradores, pediram para a Prefeitura licença para por cancela, esta cancela virou portaria , com placas indicando condomínio, começaram a por todos no justiça forçando o pagamento. Ocorreque não existe a possiblidade financeira de pagamento . Está sendo processado através do processo no. 7571-0/2009. Sem esperança nenhuma de ganho.
256 Signatures
Claudio Wilson M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 8 162 354
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Lauro de Freitas/BAHIA
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Assoc.dos Prop. e moradores do Loteamento Jardim Sto.Antonio
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- Desligamo-nos da associação tendo em vista vários problemas principalemnte com correspondências e desvio de finalidade. Concordamos em nos associarmos a uma associação de moradores, mas no fim começaram a tratar o instituto como se consomínio fosse. Colocaram placas de sinalização de condomínio, queriam aplicar multa por comportamento anti-social e requereram uma praça pública que existe no meio do loteaemnto. A Prefeitura estava anuindo o pedido quando interferimos e até agora não usaram a praça para um centro administrativo. Quando saimos da associação nos processaram. Ainda não temos sentença mas não temos esperança de ganho já que TODAS as sentenças em juizados especiais de pequenas causas dão ganho de causa para a associação, dizem ser enriquecimento ilícito. Os abusos continuam, pegaram uma parte da via pública fora dos portões que fecham o loteamento e os visitantes tem parar para se identificar. A Prefeitura que prestava serviços de recolhimento de lixo,não presta mais. etc........
Geraldo Nunes S
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 58343768
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Lauro de Freitas/BA
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Condomínio Beira Rio
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- Compramos um imóvel num condomínio, tivemos um problema de quota parte e quando fomos verificar fomos enganados por 18 anos. Não existe condomíni, o registro no cartório é eivado de erros, a Preeitura não tem a documentação relativa ao loteamento mas certificou que se trata de loteamento público e nos encontramos numa situação esdrúxula. Fomos condenados a um montante absurdo e como somos aposentado não temos como pagar. Como temos risco de perder nosso imóvel estamos recorrendo. O problema é que a ação foi proposta em juizados especiais e nossa defesa foi totalmente podada. Levamos testemunhas mas nosso advogado assinou a ata de audiência concordando com a Juíza de que não havia testemunhas para serem ouvidas. Junto conosco existe mais dois aposentados na mesma situação.
Carmen Bispo F
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 0002.035.056
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Votupoca, Jandira, Sao Paulo
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos Amigos de Nova Higienopolis - AANH
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- Sou aposentada e nao tinha conhecimento de que a area reservada e fechada pela dita Associação se tratava de um Bairro fechado indevidamente para poder restringir a entrada e pasra isso cobrar taxas abusivas como se Condominio fosse. Estou com dificuldades para fazer o pagamento e fui acionanda juuridicamente e perdi na primeira intancia e minha unica residencia vai agora para um leilao.
DANIEL FORSTER G
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 46.542.369-3
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Limeira - SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação de Amigos dos Jardins
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- O Assunto é de interesse naciona. Não vejo gente do estado de São paulo, que é a unidade da nação mais atingida. Fora com os falsos condomínios
Jeanne Monique Andrée G
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 37.160.923-9 - RG
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Caminho Novo - Estância TuristÃca de Tremembé / SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Sociedade Amigos do Eldorado Jardim Residencial
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Estou sendo processada por não pagar a mensalidade imposta pela Sociedade. Eu não sou sócia. A Sociedade não tem registro em Cartório atualizado.
Décio da Rocha T
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG. 7743245-9
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Pq. Jabaquara-São Paulo - SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Condomínio Porta do Sol
Fernando P
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 15.831.457
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Pinheirinho - Vinhedo - São Paulo
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos moradores do Terras de São Francisco
nelson f
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 1044394 ifp
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- carlos guinle-teresopolis-rio de janeiro
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- associação green valley-portal 2
André luiz F
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- R.G. Nº 4.987.512-7 SSP/ SP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Residencial Eldorado-Estancia Turistica de Tremembé-S.P.
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Sociedade Amigos do Eldoradp Jardim Residencial
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Sou morador desde 1979, a Sociedade foi fundada em 1982. nunca participei e nem fui socio. Em 2002 fui notificado que estava sendo processado por não pagar a Sociedade. Tive sentença a meu favor em 1º Instancia, A Sociedade recorreu e no TJ / S.P. a decisão foi favoravel a Sociedade, Meu processo encontra-se em Arquivo Provisorio, pois não conseguiram SEQUESTRAR nenhum bem .
André Luiz F
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- R.G.. 4.987.512-7
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Residencial Eldorado - Estancia Turistica de Tremembe - São Paulo
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Sociedade Amigos do Residencial Jardim Eldorado
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Loteamento Constituido Aberto - Resido a mais de 30 anos, nunca fui socio e nem contratei nenhum serviço da Sociedade
wagner b
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 80341597
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- butanta,são paulo,são paulo
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- APRPP
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Vitima de cobrança ilegal, sendo avalisada pelo TJSP. Ese erro juridico deve parar imediatamente, pois ós moradores estamos com nossas casa sendo penhorada por estas associações que promovem serviços sem serem contratados com o intuito de cobrança por serviços públicos ja pagos pelos nosso impostos.
ivo luciano tezzei f
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- rg 5.812.906
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- pq dos principes - sp sp
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- associação dos moradores do residencial parque dos principes
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- o local e um bairro, eles sao implaveis em cobrança de comdominio indevidos, abuso de poder, intimidações e ate formação de milicias
ary almeida n
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG 4.421.661-0
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Parque dos principes - São Paulo - SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- APRPP - Ass. dos Proprietários do Res. Parq. dos Prin.
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- é anticonstitucional
Thais Vasconcellos Rodrigues de A
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 33741812-3
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Parque dos Principes
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL PARQUE DOS PRÍNCIPES DE OSASCO
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Estou sofrendo acao de cobrança desde a data de criaçao da refeirada associacao (2008) sem nunca ter sido associada.
Antonio Fernando T
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 5.381.926
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Pque dos Principes Sao Paulo SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ARPP - Parque dos Principes - SP
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Associação com cara de condomínio compulsório. Nunca me associei, mas me obrigam a pagar por nenhum benefício
ANTONIO F T
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 5381926
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- PARQUE DOS PRINCIPES SÃO PAULO SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PRINCIPES
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- OBRIGAM A PAGAR, NUNCA ME ASSOCIEI, INTIMIDAM E AMEAÇAM NÃO TEM BENEFÍCIOS E TUDO É FEITO PELA PREFEITURA DE S. PAULO
Aleksander M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 335291302
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Parque dos Principes
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associacao dos Pilantras
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- Mais uma falcatrua que a justiça brasileira não coibe. Mais uma vez é tirado o direito das pessoas, em privilégio de criminosos organizados em associacoes. Estao lesando a sociedade, é obrigacao do MP entrar e lutar pelo direito dos cidadaos.
jose moura b
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- Rg 2147886
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- são paulo
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ass. moradores Parque dos Principes
VALDENIR M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG 3.607.407-X SSP/SP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Pq. dos Príncipes - São Paulo / SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- APRPP Assoc. dos Prop. do Res. Parque dos Príncipes
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- Sou contrario a imposição de cobranças por associações de bairros que não representam a vontade de todos os moradores do bairro.
Gabriel Ferraz Garcia de O
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 332850262
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Parque dos principes
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- APRPP ( Associação dos Proprietarios do resedencial parque dos Principes)
Andrea Augusta de A
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG 16119681-0
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Parque dos Príncipes, são Paulo - SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação Proprietários do Residencial Parque dos Príncipes
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- luta contra a ILEGALIDADE de se IMPOR cobranças de taxas ou "cotas de condominiais" aos que não aderiram as associações,
Marcos de A
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 4169967
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Parque dos Principes, Osasco, SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ARPRO
Carlos Francisco C
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 6.123.755
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Centro, Limeira / SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação Amigos dos Jardins - Limeira / SP
Maria Angelica F
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 7962827
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Centro, Limeira / SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação Amigos dos Jardins - Limeira / SP
Maio Sergio Ferreira L
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 17277312
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Parque Principes - SP - SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ARPPQ
BEATRIZ ALVES B
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 313936-F
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- PARQUE DOS PRINCIPES, SÃO PAULO, SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PRINCIPES
ROBERTA MONIQUE BRANCO A
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 2666220-3
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Pq dos Principes, São Paulo, SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos Prop. dos Residencial Pq dos Principes
AMERICO BRANCO A
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- W288541-F
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- PARQUE DOS PRINCIPES
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PRINCIPES
MARY LUCI PETERLINI BRANCO A
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 10754774
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- pq dos principes, são paulo, sp
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PRINCIPES
ERIKA PATRICIA BRANCO A
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 22355072-3
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- PARQUE DOS PRINCIPES,SÃO PAULO, SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PRINCIPES
Rodolfo Vasconcellos Rodrigues de A
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 33.741.822-6
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Parque dos Principes, Osasco, SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Parque dos Principes
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Cobram taxa de um condomínio que nunca existiu, o transito de carros é livre, auto-escolas por todo lado, escolas e etc
mria cristina eiras de r
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 5545300
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- pq dos principes sp - sp
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- pq dos principes
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- falso condominio e pagto de quem não é associado
marcos alexandre sanson de r
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 6152219
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- pq dos principes sp - sp
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- pq dos principes
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- falso condominio e pagto de quem não é associado
jefferson glauber b
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 220478594
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- osasco,sao pauloSP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ARPRO
Paulo alves de O
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG 17128265
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Parque dos Príncipes, São Paulo - SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação Proprietários do Residencial Parque dos Príncipes
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- NÃO se pode IMPOR cobranças de taxas ou "cotas de condominiais" aos que não aderiram as associações
ricardo airut p
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 16836273
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- pq são domingos - são paulo - sp
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- sociedade amigos jardim europa SAJEP
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- provocam e forçam alteração de circulação, uso de cancelas para fechamento de vias son pretexto de manter o bairro como zona estritamente residencial em prejuizo a populaçao que é atraida pelos serviços da região
Elia Maria M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 023321284
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- BARRA BONITA
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- É flagrante a ilegalidade das famigeradas associações de moradores, criadas, no mesmo esquema das milícias, para achacar os proprietários de imóveis que não aceitam associar-se a elas e que ousem desafiar seus poderes.Centenas de proprietários de imóveis estão sendo acionados pelas "associações" que agem com demonstrações de autoritarismo sobre o cidadão comum. Moradores são obrigados a pagarem vultosas quantias, cobrando inclusive, pelos anos atrasados. Cidadãos, muitas vezes sem grandes rendas, as vezes aposentados, se vêem endividados e ameaçados de terem suas casas penhoradas.A sociedade e principalmente, as autoridades não podem permitir que grupos particulares venham substituir as ações, os deveres e principalmente os direitos do Estado
CARLOS ALBERTO TINOCO DE C
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 477-CRA
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- BARRA BONITA
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- O Ministério Público Federal deve observar as ações das associações, pois apesar de toda ilegalidade, se sentem à vontade para recorrer à Justiça e cobrar por serviços, as vezes inexistentes, ou prestados ilegalmente, independentemente de contrato ou adesão dos moradores e/ou proprietários. Sou hoje uma pessoa endividada. É muito desgaste intranqüilidade e apreensão, dentro de nossa própria casa. Os proprietários estão desamparados, as garantias constitucionais não são respeitadas. É o domínio, sem limites, de um grupo de pessoas, criando uma absurda insegurança jurídica, e o descrédito na justiça. Não há sequer como discutir-se as vultosas quantias cobradas. O formidável golpe, das administradoras visando lucros, não sofre nenhum tipo de fiscalização.Não é constitucional exigir que pessoas não associadas tenham que se associar, ou a se manter associadas, tenham que arcar com despesas de supostos serviços não solicitados, e ainda sofrem a ameaça de perderem as suas casas.
Sergio Pereira N
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 2336173-6
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Ass. Moradores Interlago de Itauna
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Cobrado ilegalmente, mesmo sem ser associado
JORGE EVANDRO S
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 96378
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- BARRA BONITA
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- O MP não pode ficar alheio as aflições e ao desespero porque vêm passando milhares de proprietários de imóveis no Estado do Rio de Janeiro. Sem fiscalização e sem freio, as associações vem se firmando como se fossem poder publico e abrindo cada vez mais o leque de oportunidades para ganho fácil.
George Yamashsita O
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 3.808.644-X SSPSP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Vale das Laranjeiras - Indaiatuba - SP.
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- FALSO "Condomino Recanto das Flores"
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- Este FALSO condominio - apesar do nome- pratica toda a sorte de abusos, ilegalidades contra o cidadão na portaria truculenta e tem como prática tentar cobrar moradores NÃO ASSOCIADOS tentando se valer de sentenças de instancia Local ou do Estado, uma vez ue perderiam no STJ.
Angela V
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 2410649 IFP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Recreio dos Bandeirantes, Rio de \\\janeiro, RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- BARRA BONITA
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- Contribuição forçada por falso condiminio
Naomi A . de V
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 1729901-9 SSP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Recreio dos Bandeirantes
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- BARRA BONITA
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Cobrança ilegal de taxas por falso condominio
Helio G
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 2131498
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Recreio dos Bandeirantes,Rio de Janeiro,RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Ass.Morad.Interlago de Itauna
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Cobrança ilegal por falso condominio
rosane gurgel silva p
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 002.666.941
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- camboinhas,niteroi,rj
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- condominio jardim camboata´
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- casa penhorada por falso condominio,processada por enriquecimento sem causa.
Sergio Luiz Muller e Cacilda b
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- cpf:92915957800
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Morumbi, São Paulo, SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Vila de Cascais
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Penhora de residencia, cobrança indevida de condominio.
SILVANO ANTONIO VINCIPROVA M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- Rg. 3122459
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Pqe.dos Principes, Osasco, SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PRINCIPES OSASCOARPPO
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- MESMO TEOR DO ABAIXO ASSINADO
jose edison m
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 9.552.297-9
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Araçariguama SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação Residencial Vale da Benção
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Por não concordar com a associação ao crime extorsão e violação dos direitos constitucionais, Sou vítima de uma Associação de Moradores cuja diretoria atua como donos do bairro. Depois de tantas jurisprudências no STJ e mais recentemente no STF, porque ainda não foi solicitada e aprovada a chamada Sumula Vinculante? Isso feito daria um basta a esta situação de governo paralelo autorizado pelas prefeituras para extorquir pessoas que levaram a vida toda lutando pelo bem material maior, que é sua propriedade, que correm o risco de perde-las por verdadeira quadrilhas que possuem alvará para atuar.
italo carlos di g
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG19427920-0
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Alphaville Residencial 2
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação Residencial Alphaville Dois ou Sociedade Alphaville Residencial Dois
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- Portaria Irregularmente Fechando a Rua Pública e os Poderes Públicos Pactuando com este tipo de Loteamente e jamais fiscalizando e coibindo - Não é condominio - fazer levantamento no registro de imoveis de Barueri - São Paulo
Celso Thomaz G
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 1237950201-83/ 4 574 284
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Jdim. Shangrilá, Bauru SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Assoc. Moradores e Prop. Jardim Shangrilá
256 Signatures
HILÁRIO ESPIRITO SANTO G
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 159.539 oab-rj
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Bracuhy-Angra dos Reis-Rio de Janeiro
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- "condominio" geral de Bracuhy
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Trata-se de sucessor de uma empresa prestadora de serviços de fornecimento de água e captação de esgotos que, ilegalmente, opera sem licitação pública os serviços mencionados. Dito isso, um grupo de espertalhões, criaram uma convenção fajuta e apresentam aos incautos fazendo crer se tratar de um condominio regularmente constituido. Já foi manejada Ação Popular em face do Municipio de Angra dos Reis e do Beneficiário direto "condominio" fajuto do Bracuhy, ação esta que está em fase de instrução.
Euda M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- CPF 235.789.397-49
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Bracuhy-Angra dos Reis-Rio de Janeiro
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- "condominio" geral de Bracuhy
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Grupo de espertalhões que, ante a inação do Poder Público, se apropriaram de bens comunitários, são operadores ilegais de sistenma de distribuição de água - sem certificação dos órgãos sanitários -, efetuam despejos de esgotos "in natura" no Rio Bracuhy, formaram um grupo de milicianos que constrangeram pessoas querendo impedir os moradores do bairo de adentrar as suas casas sem que apresentassem documento de identidade (milicianos armados); por conta disso foi instaurado im inqueríto policial em face dos"administradores" do suposto "condominio". Enriquecimento Sem Causo, visto que se apropriaram de bens publicos comunitários, violando o preceituado no tesxo legal da Lei 6.766/79 "Art. 22 - Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços, livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo. Enfim, se houvesse nesse país o Poder de Polícia Administrativa eficaz............
ARMINDO DA S
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- xxxxxx
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- TAMOIOS (2 dist. de Cabo frio) RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- APROVE
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- cobrança de cota no valor de R$220,00 por mes para manutenção de ruas ,limpeza de praia,tratamento de agua e etc... tudo de competência do estado já que pago todos os impostos em dia é uma vergonha a omissão dos serviços publicos neste distrito já existe no ministério publico uma ação civil publica contra a prefeitura, mas associação esta cobrando de todos e avisando que vai ingressar na justiça para cobrar os inadimplentes.
Azaury Felipe Carneiro da C
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 22713 CREA
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Taquara, Rio de Janeiro, RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- AMOTE
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Cobrança judicial indevida de condomínio, sob alegação de para custear serviços que já são prestados pelo poder público, por associação criada à sua revelia, da qual jamais fez parte.
Edina Lucia Simoes de C
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 7537497-5 IFPRJ
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Taquara RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- AMOTE- Assoc. do Condominio Terra Nossa
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Adquirimos um terreno na rua Luis Santiago de mesquita , por compreendermos ser esta uma rua organizada pela prefeitura , com coleta de lixo feita pela comlurb, taxa de agua e esgoto paga individualmente pelas casas , e somos obrigados a pagar uma taxa condominial de 200,00 reais mensais. Estamos sendo acionados por uma divida de 20.000,00 reais, com a possibilidade de perdermos o noso unico imovel caso não consigamos saldá-la . Pedimos ajuda, pois a Justiça do RJ não nos garante os direitos que a Constituição Federal nos garante. Estão nos acusando de enrriquecimento ilícito. Pedimos ajuda.
roberta moraes m
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 24418
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- taquara, rio de janeiro, rio de janeiro
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- amote
Joaquim Antonio Pinto de A
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 134959003/96
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Taquara - RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos Moradores do Terra Nossa CNPJ06.166.057/0001-41
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Ações judicias pleitendo a posse dos nosso bens móveis e imóveis, sequestro de nossas correspondencias, suspenção do nosso direito de serviços comerciais delivery, bloqueio ao acesso de visitantes e familiares, imposição de regras e leis arbitrárias, discriminação e difamação dos não acordantes, obstrução do direito de ir e vir para os não acordantes, paraticam toda sorte de ameaças e coações psicológicas nos levando a um índice de stresse além do su[portável com as frequentes ameaças...
Maria Cristina N
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 080144538
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Rio de Janeiro
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Condominio residence1
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- altas taxas cobradas
Daniela Bueno C
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 30.328.296-4
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Indaiatuba
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Vale das Laranjeiras
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- associação de bairro que cobra taxa condominial
ana mari fernandes a
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 6.477.748 SSP SP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- granja carneiro vianna - cotia - são paulo
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- associação granja carneiro vianna
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Â
ana maria fernandes a
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG 6.477.748
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Granja Carneiro Vianna - Cotia - SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos Prop.Loteamento Granja Carneiro Vianna
FERNANDO S
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 234254592
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- MEDEIROS, JUNDIAI SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- SOCIEDADE AMIGOS RESERVA DA SERRA
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- A Associação utiliza-se da segurança armada para intimidar e ameaçar os associados mesmo os que pagam em dia as mensalidades. Criam novas regras e os que não se adequam são ameaçados através da segurança armada do qual pagamos. LOTEAMENTO FECHADO. Criam regras para areas publicas (calçadas, guia rebaixada, etc) e os que não cumprem são ameaçados pela empresa de arquitetura contratada. Possuo video gravado com as ameaças.
wanderley m
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 6754265
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Residencial Guaratuba bertioga SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação Amigos do Guaratuba
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- não concordo com a bi-tributação sobre a minha propriedade tem que ser compulsoria .
maria cecilia c
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- rg 4339204
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- granja viana cotia sao paulo
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- condominio nocentrinho da granja
Sandra Paulino e S
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- OAB/SP 80955
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Cotia - SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Loteamento Gramado - Cotia
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- por lutar há mais de cinco anos contra o fechamento das ruas e avenidas do loteamento que é público, fomos atacados, segundo apuramos, a mando do segurança do local, que é ex-policial militar. Meu marido teve fratura de crânio e eu de clavícula, atingidos ambos a golpes de facão. Ficamos afastados de nossas atividades mais de 3meses e na investigação, constamos como RÉUS! essa a justiça paulista. Tudo porque em defesa de nossos direitos, ao não conseguirmos atenção ministerial, recorremos ao senado federal e o senador Suplicy ao pedir providências, acabou ensejando investigação que puniu o promotor desidioso com três dias de suspensão e agora somos os "marcados para morrer", porque a banda podre do executivo e dos interessados no fechamento de vias públicas tem interesses que não aceitam ver contrariados e estão apoiando o fechamento, Um candidato a deputado federal, Quinzinho Pedroso, cehgou a se declarar publicamente como favorável ao fechamento das vias públicas e agora foi impugnado. É o fim do respeito
sergio c
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 11.383.083-x
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- horizontal park - cotia - sp
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- horizontal park
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- estou sendo processado, mas já venci a primeira batalha
Moacir M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 12251173SSP-SP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Boraceia, Bertioga, Sao Paulo
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associaçao dos Condominos do Loteamento Morada da Praia
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Cobrança de "Condomínio"
Carmen Dulce Diniz V
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- M-487954 SSPMG
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Ouro Velho, Nova Lima, MG
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação do Condominio Ouro Velho
Pedro Paulo Lessa Baptista J
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 20.543/D - CREA/MG
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- bairro Ouro Velho - Nova Lima / MG
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Condominio Ouro Velho
VALÉRIA DE LOURENÇO P
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- M 2 106 090 SSP MG
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- BAIRRO IPÊ - NOVA LIMA - MG
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- CONDOMÍNIO OURO VELHO
Antônio Carlos M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 18.289 CREA MG
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Ouro Velho Mansões, Nova Lima, MG
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- "Condominio" Ouro Velho
Raimundo Bernardo D
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- m 2 338 768
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- ipe - nova lima - mg
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ouro velho
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- codominio ilegal - impedindo o direito constitucional destacado no atigo 5 , inciso XV da constituicao federal de 88
Silas Carvalhaes L
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- M.101691
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Ouro Velho - Nova Lima - MG
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação do Condominio Ouro Velho
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- cobrança ilegal
Marcos José T F
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 99564335
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Lauro de Freitas - Bahia
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- "Condomínio" Beira Rio
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Condomínio Irregular, trata-se de Loteamento Público, são cobranças irregulares de taxas condominiais, Juiza implacável mesmo sabendo de tantas irregularidades que lá são cometidas. Uma vergonha!
Marcos J T F
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 99564335
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Lauro de Freitas - Bahia
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Condomínio Beira Rio
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Trata-se de Loteamento, comprei gato por lebre, fui condenado injustamente a pagar por taxas irregulares de Condomínio fechado. Uma vergonha.
Nair Costa M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- M 442.150 SESPMG
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Ouro Velho, Nova Lima, Minas Gerais
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Ouro Velho
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Associação dos Moradores do Condomínio Ouro Velho entrou com ação de cobrança judicial contra meu marido e eu, moradores no bairro Ouro Velho, há 35 anos. Ressalto que se trata de um bairro, loteamento aberto, aprovado por decreto municipal em 1975 e não de um condomínio fechado.Eles apresentam dois argumentos principais: condomínio fechado e cobrança das taxas devidas relativas aos serviços prestados. A Associação dos Moradores do Bairro Ouro Velho foi criada em 1980 e transformada em Assoc. dos Moradores do Condomínio Ouro Velho, em assembléia geral de 14 de julho de 2007, que contou apenas com 24 participantes, quando o número de moradores e proprietários de lotes do bairro chega a 453. A sentença dada pela Juiza da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima,foi favorável à ação apresentada pela Assoc. dos Moradores do Condomínio Ouro Velho. Nós nos desfiliamos da referida associação em início de 2008, mas eles continuam a nos enviar correspondência de cobrança.
Nair Costa M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- M 442.150 SESPMG
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Ouro Velho, Nova Lima, Minas Gerais
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Ouro Velho
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Associação dos Moradores do Condomínio Ouro Velho entrou com ação de cobrança judicial contra meu marido e eu, moradores no bairro Ouro Velho, há 35 anos. Ressalto que se trata de um bairro, loteamento aberto, aprovado por decreto municipal em 1975 e não de um condomínio fechado.Eles apresentam dois argumentos principais: condomínio fechado e cobrança das taxas devidas relativas aos serviços prestados. A Associação dos Moradores do Bairro Ouro Velho foi criada em 1980 e transformada em Assoc. dos Moradores do Condomínio Ouro Velho, em assembléia geral de 14 de julho de 2007, que contou apenas com 24 participantes, quando o número de moradores e proprietários de lotes do bairro chega a 453. A sentença dada pela Juiza da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima,foi favorável à ação apresentada pela Assoc. dos Moradores do Condomínio Ouro Velho. Nós nos desfiliamos da referida associação em início de 2008, mas eles continuam a nos enviar correspondência de cobrança.
Rodrigo Baraldi P
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 27.759.551-4
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Vila Santista, Atibaia, SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação de Proprietários de Lotes do Horto Ivan - Loteamento Horto Ivan
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- A Associação efetua cobranças de NÃO Associados, e cometem diversos ilicitos, como por exemplo revista pessoal em pessoas e veículos, fora diversos outros constrangimentos, já denunciados ao Ministério Público.
Leonel Cordeiro do Rego F
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 6148343-6
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Chácara Santo Antonio, São Paulo, São Paulo
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA HELENA
Luiz C C
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 6858909
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Butantã, São Paulo, SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PRINCIPES
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Estou sendo coagido a pagar uma taxa para a associação sendo que não sou associado e nem recebo benefício de serviços.
Rosenfeldo M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- Tit.148479301/16
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Prq. dos Príncipes -São Paulo-SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação Residencial Parque dos Príncipes
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Apoio total ao "Defenda seus Direitos". Tudo o que alí explicita é a pura verdade, também em São Paulo.Fui condenado pelo Judiciário, atráves de petição narrando inverdades. Se eu não pagasse R$ 27.000,00 à ARPP, eu teria minha casa penhorada pela Justiça. Aqui a "coisa" está brava contra o cidadão honrado, aquele que não deseja fazer parte de sua "administração". Tenho guardado 15 boletos impostitivos para pagamento a títtulo de mensalidades de condomínio. Espero o momento oportuno para apresentá-los ao Douto MP/SP, para fins de multa. Sou da PM/SP, providenciei Segurança Oficial-PM- para o Parque, mas a ARPP a substituiu por segurança privada. Para quê? Além do mais, se um morador é bom pagador, ele fica livre de ser conduzido ao DP, no caso de cometer ilícitos penais. São necessárias urgentes providências contra esses tipos de falsos condomínios horizontais, que está omisso do Cód. Civil. Então dá margens para que os abusos contra o cidadão se concretizem. Paz e Amor!.
Alzira de Jesus G
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 3271379-4
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Parque dos Principes, São Paulo, SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação Parque dos Principes
Tomás Enrique K
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- W052294-V
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- São Joaquim, Vinhedo, São Paulo
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA HELENA I
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Fui processado pela falta de pagamento de taxas de manutenção emitidas intempestivamente pela Associação acima mencionada.
miguel
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 391745MM
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- bairro:jardin petropolis I - maceio-al
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- associação de moradores e propietarios do jardin petropolis I
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- moro no bairro do jardin petropolis I a quase 20anos,acontece que a quase cinco anos aparesceu um empresario no ramo imobiliario visando o lucro facil,conseguiu fechar o bairro com a desculpa de melhorar a segurança e assim comvenceu alguns moradores com falsas promessas,e aqueles moradores que não concordaram passaram a sofrer represalias e até pessoas já foram abordadas nas ruas do bairro por menbros da diretoria para serem cobradas e ameaçadas como foi o caso de uma moradora que foi cobrada detro da igreja do bairro e esse caso já foi denunciado ao ministerio publico.pois bem,como se não bastasse no inicio o juiz que julga os casos no inicio estava dando ganho de causa aos moradores e estranhamente sem eplicação alguma passou a condenar outros moradores em casos identicos.eu mesmo estou sendo processado pela associação por não querer pagar essa taxa imoral que só serve para emriquecer algumas pessoas interessadas apenas em lucro facil,apoio essa luta contra esses mal carater.
miguel f
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 391745mm
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- bairro:jardin petropolis I - maceio-al
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- associação de moradores e propietarios do jardin petropolis I
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- moradores do bairro do jardin petropolis I em maceio-al,estão sendo levados a justiça por se negarem a pagar as mal ditas taxas de associação ou taxa de rateios como eles costumam falar na tentativa de diblar as leis.moradores que se recusam são discriminados,e saõ expostos ao ridiculo apontados como aproveitadores já que se recusam a pagar.acontece que virou meio de vida para pessoas sem excrupulos e desonestas que visando o lucro facil comete esse tipo de crime muitas vezes com a conivencia das autoridades.lamentavel,precisamos lutar contar isso,afinal,sera que as leis no brasil serve para alguma coisa?
jose casar da r
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 308.552 ssp-al
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- jardin petropolis I - maceio-al
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- associação de moradores e propietarios do jardin petropolis I
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- estamos sendo processados e condenados pela justiça de alagoas,um absurdo,juizes que julgam e condenam a seu bel prazer.o cuirioso é que tem decisões a favor de moradores do mesmo bairro e derrepente o mesmo juiz vem condenando outros moradores na mesma situação.algo precisa ser feito e logo,pois nota-se que esta havendo interesse do juiz por tras disso tudo.mor no bairro a 10anos e nunca concordei a se associar,mas muitos moradores foram coagidos.moro na rua dr.albert bruce sabin,175
José Paulo Z
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 6.134.0200
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Jd das Colinas, São José dos Campos, SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Sociedade Amigos de Bairro Jardim das Colinas
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- Também sou vítima das Associações dos Falsos Condomínios. Minha vida virou um verdadeiro inferno. Estou desempregado, tenho quase 60 anos de idade, ainda não sou aposentado, tenho filhos pequenos (7 e 11 anos), não posso ter conta em banco, não posso realizar qualquer tipo negócio . Somente porque uma Associação de Bairro se acha no direito de cobrar taxas condominiais ilegais de forma arbitrária. A associação do bairro onde eu moro promove gastos exacerbados com os mais diversos tipos de obras e acha-se no direito de incluir essa conta para o outro pagar. Afinal, onde está a JUSTIÇA E A LIBERDADE NESTE PAÍS? VAMOS ACABAR DE UMA VEZ POR TODAS COM O PODER DESSA JUSTIÇA PARALELA, ARBITRÁRIA E DESINFORMADA, QUE EXISTE EM NOSSO PAÍS. VAMOS MERGULHAR FUNDO NOS LIVROS DA LEI E ANALISAR EM PROFUNDIDADE SOBRE OS ARGUMENTOS VAZIOS DESSAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO EM QUE SE BASEIAM MUITOS JUIZES DE TRIBUNAIS PARA TOMAREM SUAS DECISÕES EM AÇÕES JUDICIAIS. Essas Associações ficam com seus advogados, investigando a
ARNALDO B
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 63976605 23
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- GUARAJUBA, CAMAÇARI, BAHIA
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- "CONDOMÍNIO MAR AZUL"
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- HÁ 32 ANOS NO LOCAL, SOFRO O CONSTRANGIMENTO DE TER CERCEADA MINHA LIBERDADE DE IR E VIR, POR INDIVUDUOS QUE TRANSFORMARAM O LOCAL EM "GUETO", COM COBRANÇAS ABSURDAS, INCLUSIVE JUDICIAIS, ALÉM DE PRESENCIAR, INCRÉDULO A HUMILHAÇÃO POR QUE PASSAM OS NATIVOS, PESCADORES E BARRAQUEIROS COM A OBRIGAÇÃO DE SE IDENTIFICAREM, ASSINAREM LIVRO PARA TER ACESSO À RUAS URBANAS DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, SEM NENHUMA INTERFERÊNCIA PROIBITIVA DO PODER MUNICIPAL.
Antonio Mario L
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG/SSP?SP-5.289.239-6
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Jd. Apolo - São José dos Campos - SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- SOCIMJA - Sociedade dos moraradores Jardim Apolo
JOEL BATISTA DE S
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 019046122-8
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Unamar cabo Frio Rio de Janeiro
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Condomínio Verão Vermelho
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- Cobrança indevida de condomínio
Felipe P
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 2.200.098 - SSP-DF
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Brasília, Vicente Pires, B. Jóquei Clube
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos Moradores do Condomínio 23
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- Moro do lado de fora, de frente para a rua e estou com meus bens penhorados por uma associação que se faz passar por condomínio, cuja entrada está dois lotes depois do meu e em cujo interior sequer entrei (e nunca tive chaves!) em mais de 5 anos que aquiri o lote. Eles nunca prestaram qualquer benefício para meu lote e depois de todo urbanizado integralmente às minhas custas, passaram a me cobrar. Além do mais, pago todos esses anos, de meu bolso, toda manutenção da área verde em frente, com gramado, limpeza, irrigação, arborização, iluminação, sistema de câmeras e tudo mais! Agem dessa forma porque o TJDF dá ganho de causa a todas associações indiscriminadamente, sequer analisando as provas apresentadas por mim que comprovam o absurdo de estar sendo cobrado mesmo morando do lado de fora do falso condomínio. A associação é controlada por policiais militares, que são mais da metade dos moradores, o que implica numa ameaça velada que muito lembra os casos das milícias cariocas.
João Paulo P
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 18.169.284.3
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Sousas - Campinas - SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- "Associação Amigos Parque Jatibaia"
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Estamos recebendo cartas de coação e ameaças de cobrança na Justiça.
Luiz Monclair G
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 277142901-24
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Jardim Colonial= Limeira- SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação Amigos dos Jardins
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- Está na hora de dar um basta nestas nefastas associações de bairros (falsos condomínios) que no exploram, criam leis próprias, nos imnpoem taxas absurdas e nos processam, atroplando a Constituição Federal.Quantos de nós estão doentes, por sofrer tanta pressão e tanta humilhação. Se o Estado instituiu as UPP no Rio de Janeiro, que instale as Unidades contra a vergonha, o desrespeito.
Flávia Fontes Alves da C
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 33358103/02
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Itaipu - Maravista
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Ass. de Moradores das ruas 35 e 36
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Sou vitma de um falso condomínio e já tive que pagar mais de 12 mil Reais de uma só vez para que minha única casa não fosse a leilão. Este dinheiro era para meu tratamento (tenho câncer) e ainda sou ameaçada por alguns de meus visinhos que se acham com razão (dizem que têm direito de valorizar seus imóveis)... não tenho condições de pagar este condomínio que cobram. Quando minha família construiu esta casa, aqui era uma rua pública. Sou de Niterói - Itaipu.
Maria Cristina Soares Agrellos I
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 03281944-4 IFP/RJ
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Recreio dos Bandeirantes
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- AMPLARE-Associação dos Moradores do Residencial Planície do Recreio
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- Associação fundada por milicianos grileiros para dar ares de legalidade a falso condomínio, criado por invasão violenta; Diretores da Assoc. vendem os lotes com escrituras forjadas;, em nome de laranjas e/ou pessoas assassinadas; enganam pessoas de boa fé induzindo-os a construírem na área sem infraestrutura (água, saneamento básico, asfalto etc.); cobram txs abusivas pagando os advogados que se dizem defensores do "condomínio", porém são também sócios do falso empreendimento; cobram judicialmente e ameaçam de morte quem se nega a pagar; MP já denunciou esta quadrilha; estão respondendo Processo Criminal No. 0128345302010819.0001/ 31a V. Crim.; Quadrilha é apoiada p/deputado estadual.
Dilce salvador araujo l
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 196.544 ssp-al
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- jardin petropolis I-maceio-al
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- associação de moradores e propietaros do jardin petropolis I
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- tenho 85anos,moro com meu marido tambem idoso no bairro do jardin petropolis I a quase 30anos,venho sofrendo com a perseguição da associação,por me recusar a pagar a taxa inposta por ela,estou sendo processada e corro o risco de ter meu unico bem penhorado que é minha casa.eu nunca fui associada mas mesmo assim a justiça de maceio-al,esta condenando os moradores,eles dizem que mesmo quem não é associado tem que pagar.já tive até um AVC passei quase trita dias internada por conta desses aperreios,como se não bastasse,os administradores da associação,vive me perseguindo,fui abordade dentro da igreja durante uma missa,e fui cobrada,foi uma humilhação,no mesmo dia contrariada e chorando muito,tive o AVC efui parar no hospital,a pessoa que me cobrou disse ainda que iria me expulsar do bairro e que tomaria minha casa.peço pelo amor de deus,providencias urgente,pois a justiça de maceio-al,não tem jeito.o barro do jardin petropolis I em maceio,nunca foi condominio e eles ficam falando que é condominio,trata-se de
roseane da s
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 200100100562-0
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- jardin petropolis I maceio-al
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- associação de moradores e propietarios do jardin petropolis I
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- sou emfermeira,desempregada e divociada,tenho como unico bem a casa que moro no bairro a 15anos,acontece que passei a ser perseguida pela associação de moradores por se nagar a pagar as taxas ilegais inpostas pela mesma e já ouvi do presidente da associação que eu iria perder minha casa.PELO AMOR DE DEUS,ALGUEM NOS AJUDE,TENHO PROBLEMAS DE SAUDE GRAVE E ESTOU DESESPERADA,NÃO TENHO COMO PAGAR ADVOGADO E DEFENSORES PUBLICOS NÃO TEM MUITO INTERESSE.ATENÇÃO CNJ E STJ,MACEIO-AL PEDE SOCORRO.
Leonor Tavares de O
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 726.761 ssp-al
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- jardin petropolis I-maceio-al
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- associação de moradores e propietarios do jardin petropolis I
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- sou moradora a mais de dez anos aqui no bairro,um grupo fechou todos os assessos e passaram a cobrar dos moradores com intimidações e coação.a justiça de alagoas absurdamente sta condenando os moradores,mas no começo a proia chegou a dar ganho de causa a alguns moradore mas estranhamente passou a condenar outros .é preciso que providencias sejam tomadas,pois mesmo com tanta irregularidade da associação,a justiça fecha os olhos.temos até um documento da prefeitura dizendo que a associação esta completamente irregular e sem autorização para fechar o bairro,mesmo assim e com decisões recentes do supremo,a justiça de alagoas se achando deuses,vem condenado os moradores.peço urgencias e providencias.
jose benedito da s
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 1183215 ssp-al
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- jardin petropolis I - maceio-al
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- associação de moradores e propietarios do jardin petropolis I
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- juizes amissos,corporativismo,DEUSES.É a definição que temos da justiça de alagoas.como pode um majistrado assumir um cargo tão importante e que deveria julgar o que é certo,vem prejudicando pessoas de bem causando danos irreparaveis ao arrepio da lei.pois até os mais leigos sabem que existe uma constituição federal e que nela consta leis que ampara o cidadão e protega contra ação dessas associações que so tem por finalidade,estorquir os moradores.pedimos providencias,pois em maceio a coisa é seria.
alex barbosa s
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 2001006031719 ssp-al
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- jardin petropolis I maceio-al
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPIETARIOS DO JARDIN PETROPOLIS i
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- cnj PRECISA DAR RESPOSAT COM RELAÇÃO AOS ABUSOS COMETIDO POR MAJISTRADOS EM MACEIO-AL.JULGAM A SEU BEL PRAZER SEM UM MINIMO DE CRITERIO.LAMENTAVEL,UMA VERGONHA.
256 Signatures
MURILO FIGUEIREDO DA R
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 325.849 MM-AL
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- JARDIN PETROPOLIS I - MACEIO-AL
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPIETARIOS DO JARDIN PETROPOLIS I
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- ATÉ QUANDO VAMOS ESPERAR POR JUSTIÇA?É PRECISO QUE O SUPREMO E CNJ DE UM BASTA AOS ABSURDOS COMETIDOS POR MAGISTRADOS EM MACEIO-AL,COMO É QUE PODE CONDENAR UM MORADOR PAGAR TAXAS ILEGAIS A MILICIAS DISFARÇADAS DE ASSOCIAÇÕES.CLAMAMOS POR JUSTIÇAAAAAA
SHEILA REJANE CAMELO DA R
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 545.765 SSP-AL
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- JARDIN PETROPOLISI MACEIO-AL
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPIETARIOS DO JARDIN PETROPOLIS I
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- SOU ADVOGADA MORANDO NO BAIRRO A QUASE 20ANOS E AS VEZES PENSO QUE NÃO ESCOLHI A MELHOR PROFISSÃO PARA SEGUIR,ESTOU INDIGNADA COM A FORMA QUE MAJISTRADOS CONDUZEM OS JULGAMENTOS AQUI EM MACEIO-AL,JULGAM A SEU BEL PRAZER,ACHISMO,SE ACHAM VERDADEIROS DEUSES E CONDENAM ATROPELANDO LEIS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE É A INSTANCIA MAIOR.JARDIN PETROPOLIS I EM MACEIO-AL,PEDE URGENCIA E ATENÇÃO DO CNJ E STJ.
ANNE ELIETE CAMELO FIGUEIREDO DA R
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 3297009-9
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- JARDIN PETROPOLIS I MACEIO-AL
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO DE MORADRES E PROPIETARIOS DO JARDIN PETROPOLIS I
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- SOCORRO,ESTAMOS SENDO COAGIDOS SOB OS OLHARES OMISSO DA JUSTIÇA DE MACEIO-AL,NÓS MORADORES NÃO AGUENTAMOS MAIS TANTO DESCASO DA JUSTIÇA QUE PERMITE QUE ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO TIRE O SOSSEGO DE TODOS.
Joao Geraldo R. J
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 11202225
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Morada do Verde, Franca, est. São Paulo
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos Moradores e Proprietários do Residencial Morada do Verde
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- Não sou associado, estou sofrendo discriminação e cobrança de serviços que nunca contratei
paulo cesar s
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- cro-tpd-972
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- vila valqueire-rj-rj
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- condominio village das rosas
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- Moro em um loteamento em vila valqueire rj,denominado condominio village das rosas,ocorre que esse lotamento não tem RGI,não possui conta bancaria por falta de documentação necessaria,mesmo assim possui umCNPJ.de condominio edilicio, como a conta para arrecadações e em nome da sindica,não concordo em pagar pois alem de todas as irregularidades ela ainda não presta contas. ha dez anos venho sendo cobrado na justiça, jui condenado a pagar, como minha casa não tem RGI,não pode ser penhorada, a justiça penhorou portas a dentro baseada na sumula 79. acredito que com essa decisão do stj, vejo uma luz no fim do tunel.
claudio jose rodrigues de o
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG 13763294
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Parque Jatibaia/Sousas Campinas/ São Paulo.
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Sociedade Amigos do Parque Jatibaia.
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- Fechamento Ilegal de vias Públicas, cobrança indevidas e ameaças de cobrança judicial. Já conseguimos que o ministério Publico através da Promotoria de Habitação e Urbanismo Dr, Kobori solicitasse da Prefeitura Municipal de Campinas expçlicações. O resultado foi a derrubada da guarita e retirada dos braços da cancela, contudo, a luta continua, não podemos vacilar. Somos 65 familias com processo CIVEL 10ª vara Campinas pára que cesse essas cobranças e ameaças.
Lauro Alves G
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- identidade 22.986 OAB/MG
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Av. Afonso Pena, 867/1212, Centro, Belo Horizonte/MG
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação Ville des Lacs
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- Negativação junto ao SERASA dos nomes dos proprietários de lotes que se recusam a permanecer asssoaicados, conforme lhes permite o artigo 5º da Constituição Federal
kayti gracia g
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG-3.594.422/ssp-sp
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- São Paulo
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- MORADA DOS EXECUTIVOS FAZENDA SÃO JOAQUIM
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- TANTO NÃO É CONDOMÍNIO, QUE O JUIZ CORREGEDOR DOS CARTÓRIOS ,MANDOU MUDAR A ESCRITURA.
KAYTI GRACIA G
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG. 3.594.422 SSP/SP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- LOTEAMENTO SÃO JOAQUIM
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- COND.MORADA DOS EXECUTIVOS FAZENDA SÃO JOAQUIM
Kayti Gracia G
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG. 3.594.422 SSP/SP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- VINHEDO/ SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- MORADA DOS EXECUTIVOS FAZENDA SÃO JOAQUIM
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- COBRANÇA-PENHORA DO ÚNICO BEM FAMÍLIA- 64 ANOS- LOTEAMENTO NÃO CONDOMÍNIO
Kayti Gracia G
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG. 3.594.422 SSP/SP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- VINHEDO/SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- condomínio morada dos executivos fazenda são joaquim
Roberval de O
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 0482881202
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Camaçari , Bahia
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Loteamento Arembepe Aquavile, Lot. Canto do Sol, Lot. Villas Jacuipe, Lot, Parque doJacuipe, Lot. Canto de Arembepe, Lot. Paraiso, Lot. Paraiso dos Lagos , Lot. Coral
David Bolais F
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG- 05184673/1
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Taquara (jacarepagua ) /rio de janeiro / rio de janeior
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- AMORES - Associacao de moradores morada da soca
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- Sou vitima de um Falso condominio que criou um estatuto no qual controla acesso de pessoas em via publica e cria normas de transito diferentes das leis federais (estacionar com rodas na calcada e as pessoas caminham pela rua )
CLAUDIO DA SILVA V
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 411949 MAER
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- TAMOIOS, CABO FRIO - RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO LONG BEACH
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- MAIS UM SOFREDOR NA MÃO DESSES GRUPOS ORGANIZADOS NA EXPLORAÇÃO DE LOTEAMENTOS COM A FINALIDADE DE IMPOR TAXAS
WLADIMIR DA MATTA STEFANON E SUA ESPOSA (CURADORA) EDILZA MARIA DA SILVA S
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- M-3 159.998 SSP-MG
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Bairro: Portal da Torre JUIZ DE FORA -MG CEP 36.037-465
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO BAIRRO PORTAL DA TORRE
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- RESUMINDO... A Associação acima, entrou com uma ação de cobrança contra mim - resido no local há cerca de 13 anos - cobrando 17 mensalidades, referentes diversos anos. Ocorre que todas as referidas mensalidades se encontram QUITADAS!!!!!! Devido ao fato de eu estar em atraso com cerca de 6 mensalidades entre outros aborrecimentos e constrangimentos ocorridos anteriormente, e também prevendo minhas dificuldades financeiras, pois, sou aposentado por invalidez e recebo apenas um salário mínimo, decidi me desligar da Associação, o que fiz através de um Pedido de Desligamento, devidamente recebido e assinado por um funcionário da Associação, amparado pela CF/88 Art. 5º incisos XVII e XX. Creio que isto tenha sido a gota d'água para me processarem. Ganhamos em 1ª Instância - Vide TJMG Autos nº 0625709-55.2010. A autora recorreu, e clamamos por JUSTIÇA!!!!!!!! A Constituição Federal tem de prevalecer. EU NÃO DESEJO FAZER PARTE NUNCA MAIS DESSA ASSOCIAÇÃO!
Rogério Cançado P
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- M-134578 SSP/MG
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Retiro das Pedras - Brumadinho - Minas Gerais
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Condomínio Retiro das Pedras
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- Loteamento tomado por milícia legislando, criando impostos, perseguindo e processando moradores a seu bel prazer. Por aqui se paga: Honorários de advogado antecipados, Honorários de advogado por causa não havida, Taxa de fotografia, (são donos da paisagem), Taxa de transferência, R$3.420,00, para aceitar você como morador, Regras leis e normas só para moradores, à milícia não se aplicam, Documentos são confidenciais, Contratam a peso de ouro, pessoas e serviços, sem sequer consultá-lo, Doaram rua a " diretor" , Assembléias, para que?, Proibem o uso de praça pública, Instalam quebra molas na vias públicas sem normas, autorização municipal e em descumprimento ao código de transito, Você paga ônibus mesmo que não o utilize, Intilulam-se, "o poder constituído" , E muito, mas muito mais!
Solange de C
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 277588298021/3
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Rio de Janeiro/RJ. Freguesia/Jacarepaguá.
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E MORADORES VALE DO CARIBÚ
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- Rua de Logradouro Público, fechada com portão automatizado, impedindo o ir e vir das pessoas. Cobra taxa de CONDOMÍNIO, e quem não paga é processado por esta Associação e tem seus imóveis penhorados e leiloados. Isto tem que acabar! Perseguições, humilhações, é o que sofre o morador que não paga a esta ASSOCIAÇÃO.
luiz george vianna k
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG 20443445-0 detran RJ
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- RIO DE JANEIRO ANIL JACAREPAGUA
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIACAO DOS MORADORES PROPRIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA
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- Processo No: 0032426-24.2009.8.19.0203 SEX 13 JUL 2012 02:50TJ/RJ - SEX 13 JUL 2012 02:50 - Segunda Instância - Autuado em 04/10/2010 Classe: APELACAO Assunto: Adimplemento e Extinção - Pagamento Órgão Julgador: VIGESIMA CAMARA CIVEL Relator: DES. CONCEICAO MOUSNIER Apdo : ASSOCIACAO DOS MORADORES PROPRIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA Apte : LUIZ GEORG KUNZ Processo originário: 0032426-24.2009.8.19.0203 (2009.203.032736-7) REGIONAL JACAREPAGUA 5 VARA CIVEL COBRANCA FASE ATUAL: CONCLUSAO AO RELATOR Data da Remessa: 02/07/2012 RECURSOS INTERPOSTOS Agravo P1o. Art. 557 Cpc: em 25/04/2012 INTEIRO TEOR
Ricardo Debiase P
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG 02037970-7 - IFP-RJ
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Jardim Apolo , São José dos Campos - SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- SOCIMJA - SOCIEDADE DE MORADORES DO JARDIM APOLO
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- FECHAMENTO DE RUAS E PRAÇAS PÚBLICAS EXISTENTES NO BAIRRO E COBRANÇA DE DE ABSURDAS TAXAS A TÍTULO DE CONDOMÓNIO DE NÃO ASSOCIADOS.
Marcus M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 0377231806
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Freguesia, Rio de Janeirio, RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Rua Octávio de Rezende
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- Existe um portão na entrada da rua e um segurança que impede a passagem de qualquer pessoa caso ela não se dirija para algum endereço da referida rua. Tive minha passagem impedida sob a alegação de que o lugar é um condomínio particular.
Mariane Branco A
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 09678593-6 IFP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Freguesia, Rio de Janeiro, RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- R. Octávio de Rezende (Magistrado)
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- Hoje, 13/08/2012, ao caminhar de manhã, buscando conhecer o bairro para onde me mudei recentemente, tive minha passagem impedida por um porteiro de um pretenso "condomínio" situado à rua Octávio de Rezende. Um portão de grade impede o livre acesso logo nio início da rua e o "porteiro" alega ter ordens expressas do síndico e moradores para não permitir a entrada de pessoa que não se dirija a algum de seus endereços. Tive meu direito de ir e vir violado. Pago impostos e exijo meu direito de transitar pelas ruas do bairro onde vivo.
MURILLO BORGES VILLARINHO F
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 821061829 CREARJ
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- BARRA DA TIJUCA RIO DE JANEIRO - RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- SOCIDADE DOS AMIGOS DO SANTA MÔNICA - SASM
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Solicitei na justiça em 2010 minha desassociação, e recebi sentença de enriquecimento sem cousa pela súmula 79 do TJRJ, apesar de justificar minha ação com os preceitos CF88 e jurisprudências firmadas pelo STJ e STF, continuo lutando pelo meu direto de não me manter associado compulsoriamente a SASM, porém sem amparo de nenhuma ação efetiva do MP, para garantir esse nosso direito. Que esta ação seja realmente efetiva e nos permita a exercer nossa cidadania. Contra a Melícia Urbana Elitizada e disfarçada de ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
luiz georg k
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG 28849846-2 Detran RJ
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Jacarepagua Rio de janeiro Rio de janeiro
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIACAO DOS MORADORES PROPRIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Compramos esse terreno , no ano de 1997 ,como não tínhamos condições financeiras fizemos uma casa pre fabricada na rua Lagoa Grande Quadra C Lot 3 Viemos aqui morar pelo baixo custo mesmo sendo longe de tudo. Depois de um tempo foram feitas muitas casas . Nos nunca nos associamosnão assinamos não participamos de reunião de moradores mas acabamos sendo colocados a revelia no quadro de devedores da mesma associação de moradores “AMAMIR”ASSOCIAÇAO DE MORADORES PROPIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA. Neste meio tempo eu Luiz Georg KunzTive câncer fui operado no INCA no dia 11 de janeiro de 2005 fiquei internado 10 dias. Tive que fazer radio terapia tendo que ir so de ônibus durante 25 dias . Fiquei com rosto deformado não posso usar prótese dentaria e tenho dificuldade para falar. Com 70 anos e estas dificuldades não tenho como trabalhar minha aposentadoria e de 1.300,00 Reais . Em 2008 minha mulher Maria Helena Vianna Kunz teve câncer no intestino operou no INCA no dia 08 de dezembro de 2008 tirou parte do intestino e fez uma histerectomia por que o tumor estava sobre os órgãos continua em tratamento ate hoje e por isto teve síndrome do pânico que e tratada ate hoje também. Nossos gastos em medicamentos são altos por que nem todos são dados pela rede publica. Esta casa e nosso único bem e a garantia de uma velhice tranquila ate mesmo garantida pela lei do idoso END Rua lagoa Grande Quadra –C Lote-3 Anil Jacarepaguá Rio de Janeiro CEP 22755-340 Assinado Luiz Georg Kunz E Maria Helena Vianna Kunz
MÁRCIA PEIXOTO A
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 002.194.892-2
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Bairro: Freguesia/Jacarepaguá/RJ Cidade: Rio de Janeiro Estado: Rio de Janeiro
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS VALE DO CARIBÚ" " FALSO CONDOMÍNIO IRREGULAR "
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- Estou sendo processada, por esta Associação a qual nunca fiz parte. Estão querendo penhorar minha casa, pois colocaram no RGI, do meu imóvel PENHORA. Este Falso Condomínio,. faz o que quer inclusive, intimida a todos quem não pagar vai ser processado, e terão seus bens penhorados. É assim que funciona lá neste local. Estou tendo meus direitos de cidadão violados. Já pagos meus impostos, e não aceito ter que pagar INCONSTITUCIONALMENTE O QUE ESTÁ SENDO COBRADO POR ESTE FALSO CONDOMÍNIO IRREGULAR. MORO NUM LOGRADOURO PÚBLICO. CHEGA DE TANTA CORRUPÇÃO! FECHAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS COM PORTÕES GRANDES DE FERROS E AUTOMATIZADOS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DA COISA PÚBLICA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO É O QUE ESTÃO TENDO ESTAS ASSOCIAÇÕES, CHAMADAS DE CONDOMÍNIOS. ONDE ESTÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ACABAR DE VEZ COM ESTA CORRUPÇÃO?
Eliane Santos M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 124638 OAB/RJ
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação de Moroadores do Residencial Girassol na Estrada do Mendanha, localizada na estrada do Mendanha, nº 2795, Campo Grande, RJ
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Comprei um terreno no loteamento irregular na estrada do Mendanha, nº 2795, Campo Grande, RJ em janeiro de 2003; todavia em 2006 como forma de institucionalizar a milícia que já existia na figura do PM Oliveira conhecido como "PAPEL" assassinado anos depois pela mesma milícia; foi "legalizada" a criação da AMORG (Associação de moradores do residencial girassol da estrada do mendanha) e as constantes "visitas" de presidentes de associação cobrando a taxa até hoje permanece, além de processo judicial; eu já foi processada e tive de fazer um péssimo acordo judicial para não ter de pagar de uma só fez R$8.000.00. Não bastasse os Correios não podem entrar no loteamento, fato que acarreta a contratação por minha parte de uma caixa postal no centro de Campo Grandre para buscar a correspondência de toda minha família, algo bastante incômodo e penso eu, ilegal. Isto porquê não pago a mensalidade em razão do julgamento do STFquanto ao tema, logo não posso "usar" dos "serviços" de recebimento da minha correspondência na portaria constuida em área pública destinada a praça além da guarita numa área destinada à escola pública. Sem falar nas constantes ofensas, como ser apontada na rua como "espertalhona", "171", além de outras ofensas que é melhor não escrever...mais um pouco iram proibir a entrada da COMLURB para recolher o lixo domiciliar. Isso aqui é uma guerra na qual um grupo muito pequeno de pessoas, chefiadas por um Policiaís e servidores públicos comandam o esquema de extorsão legalizada na figura da associação de moradores, de outro lado estou eu e outras tantas pessoas que temem mostrar a cara com medo de represárias..reféns dentro de suas próprias casas. Essa milícia instituida como Associação de moradores tem de ser dissolvida judicialmente e para sempre, além de serem destruidos todas as obras em áreas públicas por elas feitas, guaritas, portões restringindo o acesso, moros fechando ruas...um bairro se transformou em falso condomínio. Por favro, aguardo providências
Palmira de Fátima Araújo da S
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 06928682-1
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Recreio dos Bandeirantes,RJ,RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação de Moradores do Long Beach, Tamoios 2º distrito de Cabo Frio
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Estou sendo processada por não aceitar as cotas impostas pela associação.
CLAUDIO DA SILVA V
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 411949 MAER
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- LOTEAMENTO BONG BEACH - CABO FRIO RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO LONG BEACH
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- COBRANÇA INDEVIDA , AMEAÇA COM ARMA DE FOGO, CORTE DE 176 ARVORES DO LOTEAMENTO SEM ANUENCIA DE MORADORES, VATOR DA MADEIRA DAS ARVORES MAIS DE 500 MIL REAIS
Eduardo T
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 3017640313
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Barra da TIjuca, Rio de Janeiro - RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- AMORIO2
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Aumentos abusivos, salários exorbitantes para funcionários (3 deles acima dos 20 mil reais), presidente nomeado pela Construtora Carvalho Hosken, pagamento e filiação obrigatórios sem possibiliade de exclusão, pagamento obrigatorio do Onibus que ja chega a R$ 280, - mensais com previsao de aumento gigante para 2013.
Dudu T
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- ID: 3017640313
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Condominio RIo 2, Rua Alfredo Ceschitti. Bairro (Jacarépaguá/Curicica - mas que por maracutaia se intitua Barra da Tijuca).
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- AMORIO2
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- O óbvio. Uma milícia de classe média apoiada por uma norma imoral (sumula79)... que faz o que quer.. gasta como quer ... e cobra!!! Cobra muito!!!
vacrlznzqc
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- ZESBz6 eozcowylscth, [url=http://amvghsflvaxc.com/]amvghsflvaxc[/url], [link=http://ounljwarigiv.com/]ounljwarigiv[/link], http://iiespacbmfrh.com/
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- ZESBz6 eozcowylscth, [url=http://amvghsflvaxc.com/]amvghsflvaxc[/url], [link=http://ounljwarigiv.com/]ounljwarigiv[/link], http://iiespacbmfrh.com/
- NOME DA ASSOCIAÃÃO OU CONDOMÃNIO IRREGULAR
- ZESBz6 eozcowylscth, [url=http://amvghsflvaxc.com/]amvghsflvaxc[/url], [link=http://ounljwarigiv.com/]ounljwarigiv[/link], http://iiespacbmfrh.com/
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- ZESBz6 eozcowylscth, [url=http://amvghsflvaxc.com/]amvghsflvaxc[/url], [link=http://ounljwarigiv.com/]ounljwarigiv[/link], http://iiespacbmfrh.com/
maria da graça montenegro a
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 3 292 511/7 IFPRJ
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos Moradores do Condomínio Olga Diuana em São Pedro da Aldeia
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Temos um lote de terreno em São Pedro D'Aldeia do Estado do Rio de Janeiro. Na semana passada entrei em contato com um corretor para que ele avaliasse o lote e o vendesse. Para nossa surpresa , o lote foi avaliado por R$ 45.000,00 e a tal associação informou que temos um débito com ela neste mesmo valor. Nós um assinamos documento de adesão , aceitação , e nunca pagamos uma cota sequer. Pagamos sim religiosamente o IPTU. Precisamos definir como resolver esta situação, pois precisamos do dinheiro para custear o curso pratico de formação de nível superior para nosso filho. Será que nossa "poupança" vai para o bolso de destes espertos? o que fazer ? ninguém vai querer comprar um "problema". Lote 14 Qd 27 Loteamaneto designado " Condominio Recanto de Olga Diuana" Registrado no dia 30/12/1982 - sob o Nº R- 5 matricula 5.116 - Comarca de São Pedro D'Aldeia - Campo Redondo 1º distrito
Rodolpho M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- rg 9 957 900 5
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- San Diego Park Cotia SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Sasp Sociedade Amigos do San Diego Park
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Fechamento de área publica. Criado pela prefeitura bolsão residencial. MP fez TAC legalizando serviço de vigilância da associação de empresa que não tem autorização para tal finalidade. Temos delegado da cidade de Cotia que mora no local haja vista não investigação.
JOÃO BATISTA AZEVEDO SILVA L
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG 670205 SSPDF
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA TAGUATINGA/DF
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação de Moradores Mirante do Sol
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- A minha situação não é diferente de todos. Passo pelos mesmos problemas, a associação já está me cobrando na justiça as taxas, enfim, se realmente o STF não se posicionar quanto a estas situações, Estes falsos condominios irão deitar e rolar.
Helena Suzuki T
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG 20.611.985-9
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Bonfim, Taubaté- SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação de Proprietários de Terrenos do Loteamento Jardim de Alah
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- A minha situação é bem parecida de todos, mas faz mais de 3 anos que fico brigando com esta associação, o ruim para mim foi o promotor que pegou esta causa, ele não cumpriu a homologação do Conselho Superior, pois e Conselho não reconheceu a associação e muito menos o loteamento fechado, e pediu que o Promotor João Marcos Cervantes abrisse um inquérito contra a prefeitura de Taubaté, por dar o decreto do fechamento, mas o promotor não cumpriu. Ainda mais a prefeitura deu a legalização de uma guarita que quase construiu em frente do meu terreno, como ainda está em andamento no processo, consegui interferir na construção, mas ainda o loteamento continua fechado por um portão onde os moradores tem o seu controle remoto, isso é um absurdo, fora que tem uma guarita em outra rua que faz parte do mesmo loteamento e espero que o conselho não aceita novamente o tac que o promotor fez, pois existe no documento dizendo que certas despesas os não associados é obrigado a pagar. Espero que isto se resolva o breve possível pois eu corro risco de ser processada, e que o processo que foi para o superior ainda não chegou.
VANI SERRANO S
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 7.391.362
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- COTIA - SÃO PAULO
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO DA GRANJA CARNEIRO VIANNA COTIA - SÃO PAULO
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Compramos nosso lote no ano 2000, no meio do mato, por não poder pagar despesas de condominio em SP,
Jorge F
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG. 4.716.943-6
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Bom Jesus dos Perdoes-SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos Moradores do Loteamento Marf II
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Ganhamos em primeira instancia e perdemos em segunda com calunias por parte da associação, agora o nosso processo esta no STF para julgamento, tenho muita Fé em Deus que ai venceremos, pois seremos julgados por um Min. que honra as leis deste país. Me desassociei em janeiro de 2009 e fomos obrigados a entrar com a ação contra a associação porque não aceitaram a nossa decisão (desrespeitando todas as Leis do país que estão a nosso favor) e também porque não somos em nada beneficiado pelas taxas abusivas que cobram de cada morador .
Valeria T
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 030545784 IFP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Anil, Rio de Janeiro RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos Moradores e Proprietários do Bosque dos Esquilos
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Trata-se de loteamento , logradouro público onde alguns moradores fecharam a Rua Aroeira onde moro, em seu início e fim, apesar de não ser rua sem saída e cobram uma taxa pelos "serviços". Porem quem faz a coleta de lixo é a Comlurb, quem poda as árvores é a Light e não se impede a entrada de ninguém nas guaritas. O filho do "síndico", segundo informações que me chegaram, trabalha diretamente com o Prefeito Eduardo Paes. Deve ser verdade, porque sempre vejo um carro da Prefeitura do Rio parado na frente da casa dele. Em outubro último entraram com uma ação de cobrança em face de meu marido de mim, proprietários da casa onde vivemos, e por causa disso acabamos de perder um negócio de venda da casa. Muito injusto tudo isso.
pvhpkx
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- Q3nyIh drrfmeqpsapv, [url=http://gvyuvloeyfdy.com/]gvyuvloeyfdy[/url], [link=http://qogflpohcbtl.com/]qogflpohcbtl[/link], http://jofzidqpviay.com/
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Q3nyIh drrfmeqpsapv, [url=http://gvyuvloeyfdy.com/]gvyuvloeyfdy[/url], [link=http://qogflpohcbtl.com/]qogflpohcbtl[/link], http://jofzidqpviay.com/
- NOME DA ASSOCIAÃÃO OU CONDOMÃNIO IRREGULAR
- Q3nyIh drrfmeqpsapv, [url=http://gvyuvloeyfdy.com/]gvyuvloeyfdy[/url], [link=http://qogflpohcbtl.com/]qogflpohcbtl[/link], http://jofzidqpviay.com/
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Q3nyIh drrfmeqpsapv, [url=http://gvyuvloeyfdy.com/]gvyuvloeyfdy[/url], [link=http://qogflpohcbtl.com/]qogflpohcbtl[/link], http://jofzidqpviay.com/
Ricardo S
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 22.618.323.3
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Itatiba. Jd das Paineiras - SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos Proprietarios do Paineiras - ASSPP
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Loteamento aberto por decreto da prefeitura, fechamento de entrada ilegal sem aprovação do municipio, ameaça de corte de agua, ameaça de cobrança, compra de pessoas para avaliações, corrupção monstro
marcia de andrade oliveira c
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 09247917-9 detran-rj
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- barra da tijuca, rio de janeiro, rj
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Santa lucia - barra da tijuca
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Engarrafamento enorme na Barra da Tijuca. O seguranca do condominio nao me deixou entrar. Disse que por conta de um decreto do condominio ninguem pode atravessar o condominio por questao de seguranca.
Pedro Resende de A
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG 11.121.764-2
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- copacabana , rio de janeiro, RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Barão de lucena
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- as ruas de botafogo estão sendo fechadas a rodo e ninguem faz nada.
Benedito Alves de Melo J
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 111111
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Jacarepaguá - Rio de Janeiro
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação de Moradores do Terral
Jeanne D'Arc Leon M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 015261580515
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Arembepe / Carauna
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Loteamento Jardim das Mangabeiras
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Um grupo de pessoas residente no loteamento citado colaborava para despesa de coleta de lixo e limpeza sem obrigatoriedade de pagamento Uma senhora que nunca contribuiu resolveu por meio de processos ilegais, já que tem uma filha advogada, aproveitando da falta de conhecimento das pessoas impor cobranças absurdas com ameaças de confisco dos imóveis. tomou conta do loteamento na força bruta invadindo reuniões, colocando pessoas truculentas a seu serviço e ameaçando. Varias pessoas que foram processadas pagaram quantias altas estipuladas por ela como débito antigo, quantia essa que não se sabe onde foi parar. O que vimos foi o imóvel dela que muitos anos estava no reboco, se tornar um imóvel de luxo de uma hora para outra. Agora ameaça com uma empresa de cobrança. Registrou uma associação que não tem endereço, prestação de contas e registro de associados. Cria procurações falsas e abaixo assinado que é para um fim é manipulado para outro. Por exemplo criou um abaixo assinado para pedir ligamento de agua e mudou o cabeçalho alegando ter transformado em falso condomínio. Não coleta lixo, não limpa as áreas o loteamento não tem água esgoto, pavimentação; as pessoas que lá reside quando chove passa por dentro de lama. Tem uma portaria que ela diz 24 horas e dois metros depois é tudo aberto podendo entrar qualquer pessoa. Tudo isso pode ser comprovado na Estrada do Coco Km28 ao lado do posto de Gasolina Shell. Aliais nesse local o que não falta são falsos condomínios e os espertalhões abusando do desconhecimento das pessoas, sem que a Prefeitura de Camaçari Bahia tome nenhuma providencia, para ela é conveniente, alega que está fechado mesmo que não tenha nenhum muro, e não pode fazer benfeitorias, mesmo assim cobra IPTU altíssimo, alegando ser orla, e os falsos síndicos dos falsos condomínios enriquecendo ilicitamente. Não existe uma legislação clara e nos proprietários que trabalhamos a vida toda para ter um patrimônio somos obrigados a sustentar esses estelionatários.
Julio Cesar Lopes C
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- R.G. 8.280.161- SSP/SP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Petit Village, Cotia , São Paulo
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Condominio petit Village Associação de moradores Petit Village
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Restringem o direito de Ir e Vir, destroem o meio ambiente, cobram como condomínio em área pública, arrecadam como condomínio e transferem para associação para escapar de tributos, processam pessoas como condomínio que não podem ser por estarem em área pública, desrespeitam autoridades policiais,violam o ECA lei 8069, submetem as pessoas, coagem e atuam como milicias, violando correspondências , fecham uma estrada municipal com portão e não permitem a passagem de ninguém, a não ser eles para despejo de podas ilegais de árvores de mata atlântica, e estacionamento de veículos entre outras irregularidades, inclusive tributárias e trabalhistas.
Sandra Lucia B
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG: 2504297 IFP
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- AMORIO2, associação do condomínio Rio2, situado na Barra da Tijuca.
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Sou atriz, tenho vários amigos produtores e já fui produtora tb, de modo que sei que a Prefeitura não cobra por utilização do espaço público para se fazer uma reportagem, filmagem, gravação, etc. Ela apenas exige ser notificada sobre o evento, de maneira que providências sejam tomadas para não prejudicar a população local. Acontece que tendo sido convidada recentemente a dar uma entrevista para o novo programa da atriz e apresentadora, Luciana Vendramini, o Elas, sugeri a produção que entrasse em contado com a AmoRio2 para tal, pois os jardins do condomínio, que são praticamente um mini Aterro do Flamengo e fazem parte igualmente do espaço público, são administrados por ela. E o resultado foi que esta associação teve a cara de pau de cobrar R$ 3.000, 00 para que eu, cidadã carioca e moradora proprietária de um imóvel situado neste condomínio, pudesse dar a entrevista pretendida. Qdo tomei ciência do fato, entrei em contato com os administradores que me expuseram os mais ridículos e impróprios argumentos para justificar seu direito de cobrança, inclusive disseram que estavam negociando a adoção das praças e que por isso teriam mais direito ainda de cobrar uma taxa por estes espaços. Resolvi não prolongar mais a discussão, pois seria inútil, mas deixei claro que iria procurar os órgãos competentes para denunciá-los e moralizar a situação a qual estamos submetidos por esta associação, porque entendo que qq pessoa, brasileira ou não, tem todo direito de usufruir do espaço que se acham donos exclusivos, e realizamos as gravações nos jardins do meu residencial. Tb eles fazem de um td para impedir que os moradores dos residencias se desliguem da obrigação de pagar pelo transporte imposto pela mesma, embora a nossa Constituição seja clara ao colocar que nenhum cidadão é obrigado a pertencer a uma associação contra sua vontade.
Schanna Sloboda da S
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 3.069.788-3
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Escola Agrícola, Blumenau, SC
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Beach clubs em Jurerê Internacional - Florianópolis - SC
Angelo C
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 23580 Corecon RJ
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Barra da Tijuca
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Condomínio Vivendas do Bosque
Germano B
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 5767970609
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Centro, Lages/SC
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASL
sandra helena m
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG 086559614
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Unamar, Cabo Frio, RJ
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Orla 500
Marcia L
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- Ident. 06741710-5
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Bairro - Unamar Estado Rio de Janeiro Cabo Frio
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação do Condominio Orla 500
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Emissão de boletos -Cobranças indevidas , boletos duplicatos sem eu nunca ter me associado. nem preenchido nenhuma carta de associada ou cadasto. Constrangimentos.. ameaças . o síndico diz que todos que não pagam condominios vão perder a casa.
256 Signatures
Beatriz Maria Motta L
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- rg 10131299-4
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Lagoinha, Ubatuba, São Paulo
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- SAMOLA
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Essa associação de moradores está fechando ruas de um loteamento com intuito de criar um loteamento fechado para poder cobrar condomínio dos moradores do bairro. No bairro temos igreja, restaurante, pousadas. Grande acesso de pessoas não moradoras do bairro. Os moradores tem que passar por uma guarita toda cheia de cameras. Mas é o único local que é cuidado. Fica próximo ao restaurante Tropical cujo dono, acredito seja um dos mandantes da associação, que trata os moradores como se eles fossem uma verdadeira máfia, exigindo pagamento em troca de "segurança". Sou cidadã brasileira, pago meus impostos e acredito que o poder público que tem obrigação de me fornecer segurança. Tenho que me identificar para funcionários que me tratam com desdém e que não tem nenhuma autoridade policial. Me sinto ameaçada por essa associação.
Marcos Sergio P. da S
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 27841027-3
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Chacaras Itália,Cosmópolis- SP
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos proprietários e moradores das chácaras Itália
Telma Lígia Silingovschi Fernandes F
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 045757270159
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Jardim das Colinas, São José dos Campos, São Paulo
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- S.A.B(Sociedade Amigos de Bairro do Jardim das Colinas)
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Vamos acabar com os Falsos condomínios
MARGARET M F MARTINO M
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG 7.851.907-X
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- COTIA - SÃO PAULO
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL HORIZONTAL PARK
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- MINHA CASA JÁ FOI ARREMATADA EM LEILÃO. ESTOU LUTANDO PARA REVERTER ESTE ABSURDO!!! O MINISTÉRIO PUBLICO DIZ QUE NÃO TRATA CASOS ISOLADOS, PORÉM OS CASOS SÓ SÃO ISOLÇADOS PORQUE AS CASAS SÃO LEILOADAS UMA A UMA. A CIDADE DE COTIA É O BERÇO DOS FALSOS CONDOMINIOS, COM TOTAL CONIVENCIA DA PREFEITURA E AT´R DE ÓRGÃOS QUE DEFERIAM PROTEGER E DEFENDER O CIDADÃO. A FARRA DESSAS MILÍCIAS TRAVESTIDAS DE ASSOCIAÇÃO PRECISA ACABAR!
Gilberto F
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- 6.554.242
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Parque Paulistano- Cotia- São Paulo
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação dos Proprietários do Loteamento Parque Paulistano.
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Cobrança indevida, já em fase judicial, da associação, em cima de meu terreno., a qual nunca fui associado. Conforme constituição federal, não sou obrigado a pagar, quando nunca me associei.
Canagé Vilhena da S
- NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- A1042-1 CAU/RJ
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Rua Paulo Jose Mahfud , n.20. Vargem Pequena, Rio de Janeiro, RJ.
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Falso condominio Vivendas em Sossego.
- RECLAME AQUI ( conte seu caso )
- Trata-se de loteamento ilegal, para o qual foi registrada uma convenção falsa, com endereço falso.
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*
(PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)
PREÂMBULO
Os Estados Americanos signatários da presente Convenção,
Reafirmando seu propósito de consolidar neste Continente, dentro do quadro das instituições democráticas, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos humanos essenciais;
Reconhecendo que os direitos essenciais da pessoa humana não derivam do fato de ser ela nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana, razão por que justificam uma proteção internacional, de natureza convencional, coadjuvante ou complementar da que oferece o direito interno dos Estados americanos;
Considerando que esses princípios foram consagrados na Carta da Organização dos Estados Americanos, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Declaração Universal dos Direitos do Homem, e que foram reafirmados e desenvolvidos em outros instrumentos internacionais, tanto de âmbito mundial como regional;
Reiterando que, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, só pode ser realizado o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria, se forem criadas condições que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos; e
Considerando que a Terceira Conferência Interamericana Extraordinária (Buenos Aires, 1967) aprovou a incorporação à própria Carta da Organização de normas mais amplas sobre os direitos econômicos, sociais e educacionais e resolveu que uma Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos determinasse a estrutura, competência e processo dos órgãos encarregados dessa matéria;
Convieram no seguinte:
PARTE I - DEVERES DOS ESTADOS E DIREITOS PROTEGIDOS
Capítulo I - ENUMERAÇÃO DOS DEVERES
Artigo 1º - Obrigação de respeitar os direitos
1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.
2. Para efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.
Artigo 2º - Dever de adotar disposições de direito interno
Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados-partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.
Capítulo II - DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
Artigo 3º - Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica
Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
Artigo 4º - Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
Artigo 5º - Direito à integridade pessoal
1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.
4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.
5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.
6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.
Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão
1. Ninguém poderá ser submetido a escravidão ou servidão e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.
2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.
3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:
a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;
b) serviço militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;
c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência ou o bem-estar da comunidade;
d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.
Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal
1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.
2. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas Constituições políticas dos Estados-partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas.
3. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.
4. Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da detenção e notificada, sem demora, da acusação ou das acusações formuladas contra ela.
5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.
6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.
7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
Artigo 8º - Garantias judiciais
1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;
b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;
c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;
d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;
f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;
g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e
h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.
3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.
4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.
5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.
Artigo 9º - Princípio da legalidade e da retroatividade
Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que, no momento em que foram cometidos, não constituam delito, de acordo com o direito aplicável. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o deliquente deverá dela beneficiar-se.
Artigo 10 - Direito à indenização
Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença transitada em julgado, por erro judiciário.
Artigo 11 - Proteção da honra e da dignidade
1. Toda pessoa tem direito ao respeito da sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade.
2. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação.
3. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas.
Artigo 12 - Liberdade de consciência e de religião
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.
2. Ninguém pode ser submetido a medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças.
3. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita apenas às limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.
4. Os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão
1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:
a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.
3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.
4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.
5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
Artigo 14 - Direito de retificação ou resposta
1. Toda pessoa, atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei.
2. Em nenhum caso a retificação ou a resposta eximirão das outras responsabilidades legais em que se houver incorrido.
3. Para a efetiva proteção da honra e da reputação, toda publicação ou empresa jornalística, cinematográfica, de rádio ou televisão, deve ter uma pessoa responsável, que não seja protegida por imunidades, nem goze de foro especial.
Artigo 15 - Direito de reunião
É reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas. O exercício desse direito só pode estar sujeito às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da segurança ou ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.
Artigo 16 - Liberdade de associação
1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.
2. O exercício desse direito só pode estar sujeito às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da segurança e da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.
3. O presente artigo não impede a imposição de restrições legais, e mesmo a privação do exercício do direito de associação, aos membros das forças armadas e da polícia.
Artigo 17 - Proteção da família
1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
2. É reconhecido o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de constituírem uma família, se tiverem a idade e as condições para isso exigidas pelas leis internas, na medida em que não afetem estas o princípio da não-discriminação estabelecido nesta Convenção.
3. O casamento não pode ser celebrado sem o consentimento livre e pleno dos contraentes.
4. Os Estados-partes devem adotar as medidas apropriadas para assegurar a igualdade de direitos e a adequada equivalência de responsabilidades dos cônjuges quanto ao casamento, durante o mesmo e por ocasião de sua dissolução. Em caso de dissolução, serão adotadas as disposições que assegurem a proteção necessária aos filhos, com base unicamente no interesse e conveniência dos mesmos.
5. A lei deve reconhecer iguais direitos tanto aos filhos nascidos fora do casamento, como aos nascidos dentro do casamento.
Artigo 18 - Direito ao nome
Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário.
Artigo 19 - Direitos da criança
Toda criança terá direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer, por parte da sua família, da sociedade e do Estado.
Artigo 20 - Direito à nacionalidade
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra.
3. A ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade, nem do direito de mudá-la.
Artigo 21 - Direito à propriedade privada
1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.
2. Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei.
3. Tanto a usura, como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem, devem ser reprimidas pela lei.
Artigo 22 - Direito de circulação e de residência
1. Toda pessoa que se encontre legalmente no território de um Estado tem o direito de nele livremente circular e de nele residir, em conformidade com as disposições legais.
2. Toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive de seu próprio país.
3. O exercício dos direitos supracitados não pode ser restringido, senão em virtude de lei, na medida indispensável, em uma sociedade democrática, para prevenir infrações penais ou para proteger a segurança nacional, a segurança ou a ordem públicas, a moral ou a saúde públicas, ou os direitos e liberdades das demais pessoas.
4. O exercício dos direitos reconhecidos no inciso 1 pode também ser restringido pela lei, em zonas determinadas, por motivo de interesse público.
5. Ninguém pode ser expulso do território do Estado do qual for nacional e nem ser privado do direito de nele entrar.
6. O estrangeiro que se encontre legalmente no território de um Estado-parte na presente Convenção só poderá dele ser expulso em decorrência de decisão adotada em conformidade com a lei.
7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.
8. Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação em virtude de sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas.
9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.
Artigo 23 - Direitos políticos
1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:
a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;
b) de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores; e
c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.
2. A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades, a que se refere o inciso anterior, exclusivamente por motivo de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal.
Artigo 24 - Igualdade perante a lei
Todas as pessoas são iguais perante a lei. Por conseguinte, têm direito, sem discriminação alguma, à igual proteção da lei.
Artigo 25 - Proteção judicial
1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.
2. Os Estados-partes comprometem-se:
a) a assegurar que a autoridade competente prevista pelo sistema legal do Estado decida sobre os direitos de toda pessoa que interpuser tal recurso;
b) a desenvolver as possibilidades de recurso judicial; e
c) a assegurar o cumprimento, pelas autoridades competentes, de toda decisão em que se tenha considerado procedente o recurso.
Capítulo III - DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo
Os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.
Capítulo IV - SUSPENSÃO DE GARANTIAS, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO
Artigo 27 - Suspensão de garantias
1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.
2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica), 4 (direito à vida), 5 (direito à integridade pessoal), 6 (proibição da escravidão e da servidão), 9 (princípio da legalidade e da retroatividade), 12 (liberdade de consciência e religião), 17 (proteção da família), 18 (direito ao nome), 19 (direitos da criança), 20 (direito à nacionalidade) e 23 (direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.
3. Todo Estado-parte no presente Pacto que fizer uso do direito de suspensão deverá comunicar imediatamente aos outros Estados-partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos, as disposições cuja aplicação haja suspendido, os motivos determinantes da suspensão e a data em que haja dado por terminada tal suspensão.
Artigo 28 - Cláusula federal
1. Quando se tratar de um Estado-parte constituído como Estado federal, o governo nacional do aludido Estado-parte cumprirá todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.
2. No tocante às disposições relativas às matérias que correspondem à competência das entidades componentes da federação, o governo nacional deve tomar imediatamente as medidas pertinentes, em conformidade com sua Constituição e com suas leis, a fim de que as autoridades competentes das referidas entidades possam adotar as disposições cabíveis para o cumprimento desta Convenção.
3. Quando dois ou mais Estados-partes decidirem constituir entre eles uma federação ou outro tipo de associação, diligenciarão no sentido de que o pacto comunitário respectivo contenha as disposições necessárias para que continuem sendo efetivas no novo Estado, assim organizado, as normas da presente Convenção.
Artigo 29 - Normas de interpretação
Nenhuma disposição da presente Convenção pode ser interpretada no sentido de:
a) permitir a qualquer dos Estados-partes, grupo ou indivíduo, suprimir o gozo e o exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção ou limitá-los em maior medida do que a nela prevista;
b) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos em virtude de leis de qualquer dos Estados-partes ou em virtude de Convenções em que seja parte um dos referidos Estados;
c) excluir outros direitos e garantias que são inerentes ao ser humano ou que decorrem da forma democrática representativa de governo;
d) excluir ou limitar o efeito que possam produzir a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e outros atos internacionais da mesma natureza.
Artigo 30 - Alcance das restrições
As restrições permitidas, de acordo com esta Convenção, ao gozo e exercício dos direitos e liberdades nela reconhecidos, não podem ser aplicadas senão de acordo com leis que forem promulgadas por motivo de interesse geral e com o propósito para o qual houverem sido estabelecidas.
Artigo 31 - Reconhecimento de outros direitos
Poderão ser incluídos, no regime de proteção desta Convenção, outros direitos e liberdades que forem reconhecidos de acordo com os processos estabelecidos nos artigo 69 e 70.
Capítulo V - DEVERES DAS PESSOAS
Artigo 32 - Correlação entre deveres e direitos
1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.
2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.
PARTE II - MEIOS DE PROTEÇÃO
Capítulo VI - ÓRGÃOS COMPETENTES
Artigo 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção:
a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
Capítulo VII - COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Seção 1 - Organização
Artigo 34 - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.
Artigo 35 - A Comissão representa todos os Membros da Organização dos Estados Americanos.
Artigo 36 - 1. Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembléia Geral da Organização, a partir de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados-membros.
2. Cada um dos referidos governos pode propor até três candidatos, nacionais do Estado que os propuser ou de qualquer outro Estado-membro da Organização dos Estados Americanos. Quando for proposta uma lista de três candidatos, pelo menos um deles deverá ser nacional de Estado diferente do proponente.
Artigo 37 - 1. Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos um vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos. Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembléia Geral, os nomes desses três membros.
2. Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo país.
Artigo 38 - As vagas que ocorrerem na Comissão, que não se devam à expiração normal do mandato, serão preenchidas pelo Conselho Permanente da Organização, de acordo com o que dispuser o Estatuto da Comissão.
Artigo 39 - A Comissão elaborará seu estatuto e submetê-lo-á à aprovação da Assembléia Geral e expedirá seu próprio Regulamento.
Artigo 40 - Os serviços da Secretaria da Comissão devem ser desempenhados pela unidade funcional especializada que faz parte da Secretaria Geral da Organização e deve dispor dos recursos necessários para cumprir as tarefas que lhe forem confiadas pela Comissão.
Seção 2 - Funções
Artigo 41 - A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício de seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:
a) estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América;
b) formular recomendações aos governos dos Estados-membros, quando considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;
c) preparar estudos ou relatórios que considerar convenientes para o desempenho de suas funções;
d) solicitar aos governos dos Estados-membros que lhe proporcionem informações sobre as medidas que adotarem em matéria de direitos humanos;
e) atender às consultas que, por meio da Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos, lhe formularem os Estados-membros sobre questões relacionadas com os direitos humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento que lhes solicitarem;
f) atuar com respeito às petições e outras comunicações, no exercício de sua autoridade, de conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 desta Convenção; e
g) apresentar um relatório anual à Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos.
Artigo 42 - Os Estados-partes devem submeter à Comissão cópia dos relatórios e estudos que, em seus respectivos campos, submetem anualmente às Comissões Executivas do Conselho Interamericano Econômico e Social e do Conselho Interamericano de Educação, Ciência e Cultura, a fim de que aquela zele para que se promovam os direitos decorrentes das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.
Artigo 43 - Os Estados-partes obrigam-se a proporcionar à Comissão as informações que esta lhes solicitar sobre a maneira pela qual seu direito interno assegura a aplicação efetiva de quaisquer disposições desta Convenção.
Seção 3 - Competência
Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
Artigo 45 - 1. Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção, ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue haver outro Estado-parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos nesta Convenção.
2. As comunicações feitas em virtude deste artigo só podem ser admitidas e examinadas se forem apresentadas por um Estado-parte que haja feito uma declaração pela qual reconheça a referida competência da Comissão. A Comissão não admitirá nenhuma comunicação contra um Estado-parte que não haja feito tal declaração.
3. As declarações sobre reconhecimento de competência podem ser feitas para que esta vigore por tempo indefinido, por período determinado ou para casos específicos.
4. As declarações serão depositadas na Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos, a qual encaminhará cópia das mesmas aos Estados-membros da referida Organização.
Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;
b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e
d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.
2. As disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:
a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;
b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e
c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.
Artigo 47 - A Comissão declarará inadmissível toda petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 quando:
a) não preencher algum dos requisitos estabelecidos no artigo 46;
b) não expuser fatos que caracterizem violação dos direitos garantidos por esta Convenção;
c) pela exposição do próprio peticionário ou do Estado, for manifestamente infundada a petição ou comunicação ou for evidente sua total improcedência; ou
d) for substancialmente reprodução de petição ou comunicação anterior, já examinada pela Comissão ou por outro organismo internacional.
Seção 4 - Processo
Artigo 48 - 1. A Comissão, ao receber uma petição ou comunicação na qual se alegue a violação de qualquer dos direitos consagrados nesta Convenção, procederá da seguinte maneira:
a) se reconhecer a admissibilidade da petição ou comunicação, solicitará informações ao Governo do Estado ao qual pertença a autoridade apontada como responsável pela violação alegada e transcreverá as partes pertinentes da petição ou comunicação. As referidas informações devem ser enviadas dentro de um prazo razoável, fixado pela Comissão ao considerar as circunstâncias de cada caso;
b) recebidas as informações, ou transcorrido o prazo fixado sem que sejam elas recebidas, verificará se existem ou subsistem os motivos da petição ou comunicação. No caso de não existirem ou não subsistirem, mandará arquivar o expediente;
c) poderá também declarar a inadmissibilidade ou a improcedência da petição ou comunicação, com base em informação ou prova supervenientes;
d) se o expediente não houver sido arquivado, e com o fim de comprovar os fatos, a Comissão procederá, com conhecimento das partes, a um exame do assunto exposto na petição ou comunicação. Se for necessário e conveniente, a Comissão procederá a uma investigação para cuja eficaz realização solicitará, e os Estados interessados lhe proporcionarão, todas as facilidades necessárias;
e) poderá pedir aos Estados interessados qualquer informação pertinente e receberá, se isso for solicitado, as exposições verbais ou escritas que apresentarem os interessados; e
f) pôr-se-á à disposição das partes interessadas, a fim de chegar a uma solução amistosa do assunto, fundada no respeito aos direitos reconhecidos nesta Convenção.
2. Entretanto, em casos graves e urgentes, pode ser realizada uma investigação, mediante prévio consentimento do Estado em cujo território se alegue houver sido cometida a violação, tão somente com a apresentação de uma petição ou comunicação que reúna todos os requisitos formais de admissibilidade.
Artigo 49 - Se se houver chegado a uma solução amistosa de acordo com as disposições do inciso 1, "f", do artigo 48, a Comissão redigirá um relatório que será encaminhado ao peticionário e aos Estados-partes nesta Convenção e posteriormente transmitido, para sua publicação, ao Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos. O referido relatório conterá uma breve exposição dos fatos e da solução alcançada. Se qualquer das partes no caso o solicitar, ser-lhe-á proporcionada a mais ampla informação possível.
Artigo 50 - 1. Se não se chegar a uma solução, e dentro do prazo que for fixado pelo Estatuto da Comissão, esta redigirá um relatório no qual exporá os fatos e suas conclusões. Se o relatório não representar, no todo ou em parte, o acordo unânime dos membros da Comissão, qualquer deles poderá agregar ao referido relatório seu voto em separado. Também se agregarão ao relatório as exposições verbais ou escritas que houverem sido feitas pelos interessados em virtude do inciso 1, "e", do artigo 48.
2. O relatório será encaminhado aos Estados interessados, aos quais não será facultado publicá-lo.
3. Ao encaminhar o relatório, a Comissão pode formular as proposições e recomendações que julgar adequadas.
Artigo 51 - 1. Se no prazo de três meses, a partir da remessa aos Estados interessados do relatório da Comissão, o assunto não houver sido solucionado ou submetido à decisão da Corte pela Comissão ou pelo Estado interessado, aceitando sua competência, a Comissão poderá emitir, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, sua opinião e conclusões sobre a questão submetida à sua consideração.
2. A Comissão fará as recomendações pertinentes e fixará um prazo dentro do qual o Estado deve tomar as medidas que lhe competir para remediar a situação examinada.
3. Transcorrido o prazo fixado, a Comissão decidirá, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, se o Estado tomou ou não as medidas adequadas e se publica ou não seu relatório.
Capítulo VIII - CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Seção 1 - Organização
Artigo 52 - 1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.
2. Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.
Artigo 53 - 1. Os juízes da Corte serão eleitos, em votação secreta e pelo voto da maioria absoluta dos Estados-partes na Convenção, na Assembléia Geral da Organização, a partir de uma lista de candidatos propostos pelos mesmos Estados.
2. Cada um dos Estados-partes pode propor até três candidatos, nacionais do Estado que os propuser ou de qualquer outro Estado-membro da Organização dos Estados Americanos. Quando se propuser um lista de três candidatos, pelo menos um deles deverá ser nacional do Estado diferente do proponente.
Artigo 54 - 1. Os juízes da Corte serão eleitos por um período de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez. O mandato de três dos juízes designados na primeira eleição expirará ao cabo de três anos. Imediatamente depois da referida eleição, determinar-se-ão por sorteio, na Assembléia Geral, os nomes desse três juízes.
2. O juiz eleito para substituir outro, cujo mandato não haja expirado, completará o período deste.
3. Os juízes permanecerão em suas funções até o término dos seus mandatos. Entretanto, continuarão funcionando nos casos de que já houverem tomado conhecimento e que se encontrem em fase de sentença e, para tais efeitos, não serão substituídos pelos novos juízes eleitos.
Artigo 55 - 1. O juiz, que for nacional de algum dos Estados-partes em caso submetido à Corte, conservará o seu direito de conhecer do mesmo.
2. Se um dos juízes chamados a conhecer do caso for de nacionalidade de um dos Estados-partes, outro Estado-parte no caso poderá designar uma pessoa de sua escolha para integrar a Corte, na qualidade de juiz ad hoc.
3. Se, dentre os juízes chamados a conhecer do caso, nenhum for da nacionalidade dos Estados-partes, cada um destes poderá designar um juiz ad hoc.
4. O juiz ad hoc deve reunir os requisitos indicados no artigo 52.
5. Se vários Estados-partes na Convenção tiverem o mesmo interesse no caso, serão considerados como uma só parte, para os fins das disposições anteriores. Em caso de dúvida, a Corte decidirá.
Artigo 56 - O quorum para as deliberações da Corte é constituído por cinco juízes.
Artigo 57 - A Comissão comparecerá em todos os casos perante a Corte.
Artigo 58 - 1. A Corte terá sua sede no lugar que for determinado, na Assembléia Geral da Organização, pelos Estados-partes na Convenção, mas poderá realizar reuniões no território de qualquer Estado-membro da Organização dos Estados Americanos em que considerar conveniente, pela maioria dos seus membros e mediante prévia aquiescência do Estado respectivo. Os Estados-partes na Convenção podem, na Assembléia Geral, por dois terços dos seus votos, mudar a sede da Corte.
2. A Corte designará seu Secretário.
3. O Secretário residirá na sede da Corte e deverá assistir às reuniões que ela realizar fora da mesma.
Artigo 59 - A Secretaria da Corte será por esta estabelecida e funcionará sob a direção do Secretário Geral da Organização em tudo o que não for incompatível com a independência da Corte. Seus funcionários serão nomeados pelo Secretário Geral da Organização, em consulta com o Secretário da Corte.
Artigo 60 - A Corte elaborará seu Estatuto e submetê-lo-á à aprovação da Assembléia Geral e expedirá seu Regimento.
Seção 2 - Competência e funções
Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50.
Artigo 62 - 1. Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção.
2. A declaração pode ser feita incondicionalmente, ou sob condição de reciprocidade, por prazo determinado ou para casos específicos. Deverá ser apresentada ao Secretário Geral da Organização, que encaminhará cópias da mesma a outros Estados-membros da Organização e ao Secretário da Corte.
3. A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso, relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção, que lhe seja submetido, desde que os Estados-partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como prevêem os incisos anteriores, seja por convenção especial.
Artigo 63 - 1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.
2. Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.
Artigo 64 - 1. Os Estados-membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.
2. A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.
Artigo 65 - A Corte submeterá à consideração da Assembléia Geral da Organização, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre as suas atividades no ano anterior. De maneira especial, e com as recomendações pertinentes, indicará os casos em que um Estado não tenha dado cumprimento a suas sentenças.
Seção 3 - Processo
Artigo 66 - 1. A sentença da Corte deve ser fundamentada.
2. Se a sentença não expressar no todo ou em parte a opinião unânime dos juízes, qualquer deles terá direito a que se agregue à sentença o seu voto dissidente ou individual.
Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.
Artigo 68 - 1. Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.
2. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.
Artigo 69 - A sentença da Corte deve ser notificada às partes no caso e transmitida aos Estados-partes na Convenção.
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 70 - 1. Os juízes da Corte e os membros da Comissão gozam, desde o momento da eleição e enquanto durar o seu mandato, das imunidades reconhecidas aos agentes diplomáticos pelo Direito Internacional. Durante o exercício dos seus cargos gozam, além disso, dos privilégios diplomáticos necessários para o desempenho de suas funções.
2. Não se poderá exigir responsabilidade em tempo algum dos juízes da Corte, nem dos membros da Comissão, por votos e opiniões emitidos no exercício de suas funções.
Artigo 71 - Os cargos de juiz da Corte ou de membro da Comissão são incompatíveis com outras atividades que possam afetar sua independência ou imparcialidade, conforme o que for determinado nos respectivos Estatutos.
Artigo 72 - Os juízes da Corte e os membros da Comissão perceberão honorários e despesas de viagem na forma e nas condições que determinarem os seus Estatutos, levando em conta a importância e independência de suas funções. Tais honorários e despesas de viagem serão fixados no orçamento-programa da Organização dos Estados Americanos, no qual devem ser incluídas, além disso, as despesas da Corte e da sua Secretaria. Para tais efeitos, a Corte elaborará o seu próprio projeto de orçamento e submetê-lo-á à aprovação da Assembléia Geral, por intermédio da Secretaria Geral. Esta última não poderá nele introduzir modificações.
Artigo 73 - Somente por solicitação da Comissão ou da Corte, conforme o caso, cabe à Assembléia Geral da Organização resolver sobre as sanções aplicáveis aos membros da Comissão ou aos juízes da Corte que incorrerem nos casos previstos nos respectivos Estatutos. Para expedir uma resolução, será necessária maioria de dois terços dos votos dos Estados-membros da Organização, no caso dos membros da Comissão; e, além disso, de dois terços dos votos dos Estados-partes na Convenção, se se tratar dos juízes da Corte.
PARTE III - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Capítulo X - ASSINATURA, RATIFICAÇÃO, RESERVA, EMENDA, PROTOCOLO E DENÚNCIA
Artigo 74 - 1. Esta Convenção está aberta à assinatura e à ratificação de todos os Estados-membros da Organização dos Estados Americanos.
2. A ratificação desta Convenção ou a adesão a ela efetuar-se-á mediante depósito de um instrumento de ratificação ou adesão na Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos. Esta Convenção entrará em vigor logo que onze Estados houverem depositado os seus respectivos instrumentos de ratificação ou de adesão. Com referência a qualquer outro Estado que a ratificar ou que a ela aderir ulteriormente, a Convenção entrará em vigor na data do depósito do seu instrumento de ratificação ou adesão.
3. O Secretário Geral comunicará todos os Estados-membros da Organização sobre a entrada em vigor da Convenção.
Artigo 75 - Esta Convenção só pode ser objeto de reservas em conformidade com as disposições da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, assinada em 23 de maio de 1969.
Artigo 76 - 1. Qualquer Estado-parte, diretamente, e a Comissão e a Corte, por intermédio do Secretário Geral, podem submeter à Assembléia Geral, para o que julgarem conveniente, proposta de emendas a esta Convenção.
2. Tais emendas entrarão em vigor para os Estados que as ratificarem, na data em que houver sido depositado o respectivo instrumento de ratificação, por dois terços dos Estados-partes nesta Convenção. Quanto aos outros Estados-partes, entrarão em vigor na data em que eles depositarem os seus respectivos instrumentos de ratificação.
Artigo 77 - 1. De acordo com a faculdade estabelecida no artigo 31, qualquer Estado-parte e a Comissão podem submeter à consideração dos Estados-partes reunidos por ocasião da Assembléia Geral projetos de Protocolos adicionais a esta Convenção, com a finalidade de incluir progressivamente, no regime de proteção da mesma, outros direitos e liberdades.
2. Cada Protocolo deve estabelecer as modalidades de sua entrada em vigor e será aplicado somente entre os Estados-partes no mesmo.
Artigo 78 - 1. Os Estados-partes poderão denunciar esta Convenção depois de expirado o prazo de cinco anos, a partir da data em vigor da mesma e mediante aviso prévio de um ano, notificando o Secretário Geral da Organização, o qual deve informar as outras partes.
2. Tal denúncia não terá o efeito de desligar o Estado-parte interessado das obrigações contidas nesta Convenção, no que diz respeito a qualquer ato que, podendo constituir violação dessas obrigações, houver sido cometido por ele anteriormente à data na qual a denúncia produzir efeito.
Capítulo XI -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Seção 1 - Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Artigo 79 - Ao entrar em vigor esta Convenção, o Secretário Geral pedirá por escrito a cada Estado-membro da Organização que apresente, dentro de um prazo de noventa dias, seus candidatos a membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O Secretário Geral preparará uma lista por ordem alfabética dos candidatos apresentados e a encaminhará aos Estados-membros da Organização, pelo menos trinta dias antes da Assembléia Geral seguinte.
Artigo 80 - A eleição dos membros da Comissão far-se-á dentre os candidatos que figurem na lista a que se refere o artigo 79, por votação secreta da Assembléia Geral, e serão declarados eleitos os candidatos que obtiverem maior número de votos e a maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados-membros. Se, para eleger todos os membros da Comissão, for necessário realizar várias votações, serão eliminados sucessivamente, na forma que for determinada pela Assembléia Geral, os candidatos que receberem maior número de votos.
Seção 2 - Corte Interamericana de Direitos Humanos
Artigo 81 - Ao entrar em vigor esta Convenção, o Secretário Geral pedirá a cada Estado-parte que apresente, dentro de um prazo de noventa dias, seus candidatos a juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Secretário Geral preparará uma lista por ordem alfabética dos candidatos apresentados e a encaminhará aos Estados-partes pelo menos trinta dias antes da Assembléia Geral seguinte.
Artigo 82 - A eleição dos juízes da Corte far-se-á dentre os candidatos que figurem na lista a que se refere o artigo 81, por votação secreta dos Estados-partes, na Assembléia Geral, e serão declarados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos e a maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados-partes. Se, para eleger todos os juízes da Corte, for necessário realizar várias votações, serão eliminados sucessivamente, na forma que for determinada pelos Estados-partes, os candidatos que receberem menor número de votos.
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Adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22.11.1969 - ratificada pelo Brasil em 25.09.1992
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