PARABENIZAMOS O GRUPO "AÇÃO AGORA" DE JARINU - SP
QUE ESTE EXEMPLO DE DIGNIDADE E CIDADANIA SEJA SEGUIDO POR TODOS
AQUELES QUE TIVERAM SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS LESADOS
POR QUEM QUER QUE SEJA
PEÇO AO AMIGO QUE ENVIOU O COMENTARIO ABAIXO QUE NOS ENVIE O NUMERO DO PROCESSO PARA QUE O DIVULGUEMOS, EM BENEFICIO DE TODOS
INFORMAÇÃO É PODER E
UNIDOS SOMOS CADA VEZ MAIS FORTES
Depois de longos 28 anos, o Loteamento Vale Esmeralda, em Jarinu, sp - através de um grupo de moradores, obteve junto ao Poder Judiciário a determinação, em primeira instância, para que a Prefeitura Municipal realizasse todas as obras de infra-estrutura faltantes desde a implantação.
O grupo de proprietários de imóveis, denominado “Ação Agora”, que chegou a ser chamado de “pequeno grupo dissidente” propôs ação contra a Prefeitura para obrigá-la a realizar as obras, e esta se defendeu dizendo que a obrigação pela realização das obras seria do loteador.
Porém a juíza de Jarinu, em sentença, entendeu de modo contrário, dando razão aos proprietários de imóveis. E nem poderia ser diferente.
Os proprietários de lotes do Vale Esmeralda sempre sofreram com inúmeros problemas causados pela omissão do loteador e posteriormente da Prefeitura Municipal, sendo que o primeiro, inclusive, chegou a criar uma Associação para que realizasse a obrigação que era sua.
Na ocasião, e até os dias atuais, a Prefeitura Municipal abraçou a idéia, pois afinal, além de coletar os impostos altíssimos ainda transferia, por omissão, a uma associação, e às custas dos proprietários, suas obrigações. Ou seja, os proprietários tinham que pagar três ou quatro vezes pelos mesmos serviços.
A Prefeitura Municipal sempre se negou a efetuar as obras que o loteador deixou para trás, sob a alegação de que o loteamento não havia sido “entregue”.
Entretanto, como já dito, sempre efetuou a cobrança do IPTU.
Além disso, a Prefeitura Municipal tem em caução um imóvel de 13 mil metros no loteamento, garantia essa que nunca foi executada para a realização das obras, como determina a lei, para casos como este, em que o loteador não cumpre sua obrigação.
Diz a sentença: “(...) implantação de infra-estrutura básica de equipamentos urbanos para abastecimento de água e esgotamento sanitário, energia elétrica e outras, forçoso reconhecer a responsabilidade solidária entre loteador e Município, nos exatos termos do artigo 2º, parágrafo 5º e 40 da Lei nº. 6.766/79 . O Município deve substituir o loteador omisso e negligente na execução das obras de infra-estrutura, máxime se há, como no caso dos autos, cobrança de imposto predial e territorial urbano e omissão quanto ao seu dever poder de fiscalização do empreendimento. Aliás, a conduta simplista de dizer-se parte ilegítima para figurar no pólo passivo da lide não coaduna com a responsabilidade de um administrador público. Como aprovou o loteamento, tornou-se responsável por sua fiscalização. Como não a exerceu de forma satisfatória, permitindo sua implantação sem as obras de infra-estrutura básica, torna-se responsável por sua implantação, solidariamente com o loteador.(...)
Mas a luta dos proprietários de imóveis do Loteamento Vale Esmeralda ainda não acabou, pois, embora tenham sido reconhecidas as obrigações da Prefeitura Municipal, ainda não se obteve a condenação da Sabesp a também realizar as obras juntamente com a municipalidade, tendo em vista que esta é responsável pelo abastecimento de água e coleta de esgoto no município de Jarinu.
Contudo, após longos anos de espera por soluções e de abastecerem os cofres da prefeitura e, porque não, da associação de bairro criada pelo loteador, que sempre dizia prestar os serviços sem efetivamente faze-lo, os proprietários de imóveis do Vale Esmeralda se vêm, por fim próximos à solução.
Na verdade o que se deseja é ver reconhecido o direito dos cidadãos em terem revertidos em seu favor os impostos pagos.
Assim, assistiu-se neste ato a realização da justiça e para não fazer uso de um velho jargão, cabível dizer que a luta está só começando.
QUE ESTE EXEMPLO DE DIGNIDADE E CIDADANIA SEJA SEGUIDO POR TODOS
AQUELES QUE TIVERAM SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS LESADOS
POR QUEM QUER QUE SEJA
PEÇO AO AMIGO QUE ENVIOU O COMENTARIO ABAIXO QUE NOS ENVIE O NUMERO DO PROCESSO PARA QUE O DIVULGUEMOS, EM BENEFICIO DE TODOS
INFORMAÇÃO É PODER E
UNIDOS SOMOS CADA VEZ MAIS FORTES
Depois de longos 28 anos, o Loteamento Vale Esmeralda, em Jarinu, sp - através de um grupo de moradores, obteve junto ao Poder Judiciário a determinação, em primeira instância, para que a Prefeitura Municipal realizasse todas as obras de infra-estrutura faltantes desde a implantação.
O grupo de proprietários de imóveis, denominado “Ação Agora”, que chegou a ser chamado de “pequeno grupo dissidente” propôs ação contra a Prefeitura para obrigá-la a realizar as obras, e esta se defendeu dizendo que a obrigação pela realização das obras seria do loteador.
Porém a juíza de Jarinu, em sentença, entendeu de modo contrário, dando razão aos proprietários de imóveis. E nem poderia ser diferente.
Os proprietários de lotes do Vale Esmeralda sempre sofreram com inúmeros problemas causados pela omissão do loteador e posteriormente da Prefeitura Municipal, sendo que o primeiro, inclusive, chegou a criar uma Associação para que realizasse a obrigação que era sua.
Na ocasião, e até os dias atuais, a Prefeitura Municipal abraçou a idéia, pois afinal, além de coletar os impostos altíssimos ainda transferia, por omissão, a uma associação, e às custas dos proprietários, suas obrigações. Ou seja, os proprietários tinham que pagar três ou quatro vezes pelos mesmos serviços.
A Prefeitura Municipal sempre se negou a efetuar as obras que o loteador deixou para trás, sob a alegação de que o loteamento não havia sido “entregue”.
Entretanto, como já dito, sempre efetuou a cobrança do IPTU.
Além disso, a Prefeitura Municipal tem em caução um imóvel de 13 mil metros no loteamento, garantia essa que nunca foi executada para a realização das obras, como determina a lei, para casos como este, em que o loteador não cumpre sua obrigação.
Diz a sentença: “(...) implantação de infra-estrutura básica de equipamentos urbanos para abastecimento de água e esgotamento sanitário, energia elétrica e outras, forçoso reconhecer a responsabilidade solidária entre loteador e Município, nos exatos termos do artigo 2º, parágrafo 5º e 40 da Lei nº. 6.766/79 . O Município deve substituir o loteador omisso e negligente na execução das obras de infra-estrutura, máxime se há, como no caso dos autos, cobrança de imposto predial e territorial urbano e omissão quanto ao seu dever poder de fiscalização do empreendimento. Aliás, a conduta simplista de dizer-se parte ilegítima para figurar no pólo passivo da lide não coaduna com a responsabilidade de um administrador público. Como aprovou o loteamento, tornou-se responsável por sua fiscalização. Como não a exerceu de forma satisfatória, permitindo sua implantação sem as obras de infra-estrutura básica, torna-se responsável por sua implantação, solidariamente com o loteador.(...)
Mas a luta dos proprietários de imóveis do Loteamento Vale Esmeralda ainda não acabou, pois, embora tenham sido reconhecidas as obrigações da Prefeitura Municipal, ainda não se obteve a condenação da Sabesp a também realizar as obras juntamente com a municipalidade, tendo em vista que esta é responsável pelo abastecimento de água e coleta de esgoto no município de Jarinu.
Contudo, após longos anos de espera por soluções e de abastecerem os cofres da prefeitura e, porque não, da associação de bairro criada pelo loteador, que sempre dizia prestar os serviços sem efetivamente faze-lo, os proprietários de imóveis do Vale Esmeralda se vêm, por fim próximos à solução.
Na verdade o que se deseja é ver reconhecido o direito dos cidadãos em terem revertidos em seu favor os impostos pagos.
Assim, assistiu-se neste ato a realização da justiça e para não fazer uso de um velho jargão, cabível dizer que a luta está só começando.
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