quinta-feira, 18 de outubro de 2012

<<<< STJ - OUTUBRO DE 2012 - REPETINDO A MESMA COISA HÁ 6 ANOS >>>> ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NÃO É CONDOMINIO , NAO PODE COBRAR DOS NÃO ASSOCIADOS

STJ - JANEIRO DE 2006 : ERESP 444.931 / SP : 
Associação não é condominio, não pode cobrar ....
DESDE 2006  A MATERIA ESTÁ PACIFICADA NO STJ : ASSOCIAÇÃO NÃO É CONDOMINIO
MAS OS FALSOS CONDOMINIOS CONTINUAM IMPONDO COBRANÇAS ILEGAIS E FORÇANDO MORADORES NAO ASSOCIADOS A LUTAREM POR SEUS DIREITOS, ATÉ AS ULTIMAS INSTANCIAS EM BRASILIA, ..... ATÉ QUANDO ????

STJ - OUTUBRO DE 2012 : 
ASSOCIAÇÃO NÃO É CONDOMINIO 
não pode cobrar !!!!







Critério de Pesquisa:
MORADORES E ASSOCIACAO
Documento:
1 de 94
Documento 1
Processo
AgRg nos EAg 1385743 / RJ
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM AGRAVO
2011/0175818-6
Relator(a)
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
26/09/2012
Data da Publicação/Fonte
DJe 02/10/2012
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO
NÃO-ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
168/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A existência de associação congregando moradores com o objetivo
de defesa e preservação de interesses comuns em área habitacional
não possui o caráter de condomínio, pelo que, não é possível exigir
de quem não seja associado, nem aderiu ao ato que instituiu o
encargo, o pagamento de taxas de manutenção ou melhoria.
Precedentes.
2. "Não cabem Embargos de Divergência quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" - Súmula
168/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da SEGUNDA
SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
 Srs. Ministros Massami Uyeda, Raul Araújo, Paulo de Tarso
Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e
Sidnei Beneti.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Informações Complementares
Aguardando análise.

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO NÃO-ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A existência de associação congregando moradores com o objetivo de defesa e preservação de interesses comuns em área habitacional não possui o caráter de condomínio, pelo que, não é possível exigir de quem não seja associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo, o pagamento de taxas de manutenção ou melhoria.
Precedentes.
2. "Não cabem Embargos de Divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" - Súmula 168/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EAg
 1385743/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/2012, DJe 02/10/2012)

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