STF - 20/04/2012
O novo presidente do STF, ministro Ayres Britto, defendeu um "pacto pró-Constituição" entre os três Poderes da República.
Ao encerrar a solenidade em que foi empossado presidente da Corte, ele distribuiu exemplares atualizados da Constituição como forma de firmar simbolicamente o pacto. Para o ministro, "Esse documento de nome Constituição é fundante de toda a nossa ordem Jurídica. Certidão de nascimento e carteira de identidade do Estado, projeto de vida global da sociedade".
Também foram destaque no primeiro pronunciamento de Ayres Britto como presidente do STF a democracia, classificada por ele como "a menina dos olhos" da nossa Constituição, e seu íntimo enlace com a liberdade de informação.
Para Ayres Britto, a democracia "nos confere o status de país juridicamente civilizado" e mantém com a plena liberdade de informação jornalística "uma relação de unha e carne, de olho e pálpebra, de veias e sangue”, “um vínculo tal de retroalimentação que romper esse cordão umbilical é matar as duas: a imprensa e a democracia".
O presidente da Suprema Corte acrescentou que a Constituição brasileira tem ainda "o inexcedível mérito de partir do melhor governo possível para a melhor Administração possível". Porém, advertiu ele, para se chegar ao melhor governo possível não basta a legitimidade pela investidura dos políticos eleitos.
O ministro Ayres Britto caracterizou o Poder Judiciário como aquele "que não pode jamais perder a confiança da coletividade, sob pena de esgarçar o próprio tecido da coesão nacional". Ele destacou ainda que cabe aos magistrados a missão de guardar a Constituição "por cima de pau e pedra, se necessário".
Entre os diversos requisitos que para o presidente do STF devem ser observados pelos magistrados, ele observou a necessidade de distinguir-se entre normas que fazem o Direito evoluir apenas de forma pontual e aquelas que são "decididamente ambiciosas". Estas últimas, acredita ele, recaem "sobre a cultura mesma de um povo para qualitativamente transformá-la com muito mais denso teor de radicalidade", fazendo do Direito "um mecanismo de controle social e ao mesmo tempo um signo de civilização avançada".
Como exemplo, o presidente citou a lei de acesso à informação (lei 12.527/11, que deverá entrar em vigor em maio), a Lei da ficha limpa, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o CDC e o Prouni (lei 11.906/05).
Ao final de seu discurso, o presidente Ayres Britto saudou o novo vice-presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, a quem descreveu como um "paradigma de cultura, independência e honradez". Ele também se disse honrado em suceder o ministro Cezar Peluso na Presidência do Supremo.
Veja a íntegra do discurso de posse do ministro.
DISCURSO DE POSSE NO CARGO DE PRESIDENTE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Quem já se colocou à testa de qualquer dos Poderes do Estado
brasileiro certamente fez o que fiz ainda há pouco: prestar o solene
compromisso de atuar sempre nos marcos da Constituição e das leis, assim,
nessa ordem mesma. Com um registro especial para o ato de posse da
presidente Dilma Rousseff, que, sob a mais respeitosa audição e o mais
atento olhar da própria História, se tornou a primeira mulher a titularizar o
cargo de presidente da República Federativa do Brasil. Ungida que foi, sua
excelência, na pia batismal do voto popular.
2. Perguntarão os que me ouvem e veem: por que o compromisso de
tais agentes do Poder é o de atuar nos marcos da Constituição e das leis,
nessa imperiosa sequência? Resposta: porque na primacial observância da
Constituição e na complementar obediência às leis do Brasil é que reside a
garantia de um desempenho à altura da relevância dos respectivos cargos. É
como dizer: basta cumprir fielmente a Constituição e as leis, com as
respectivas prioridades temáticas, para se ter a antecipada certeza do êxito
de tão honrosas, elementares e complexas investiduras.
3. É o que sente e pensa o próprio homem comum do povo, segundo
pessoalmente comprovei com a vivência deste recente episódio que peço
licença para contar: retornava eu de um almoço domingueiro, aqui em
Brasília, na companhia da minha mulher e de um dos meus filhos, quando
encontrei ao lado do nosso automóvel um homem que aparentava de 30 a
35 anos de idade. Apresentou-se como guardador de carros, mas eu já o
conhecia, meio a distância, como morador de rua. Já o vi mais de uma vez,
com uma rede estendida sob as árvores, a embalar o abandono dele. E
assim me dirigiu a palavra: “ministro Ayres Britto, como o senhor vê, estou
aqui tomando conta do seu veículo para que ninguém danifique o
patrimônio da sua família”. Eu agradeci àquele homem que me conhecia
até pelo nome e procurei nos bolsos algum trocado para recompensá-lo. Em
vão. Nenhum dos três membros da família Britto portava dinheiro, nem
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graúdo nem miúdo. Disse então ao meu educado interlocutor: “como o
senhor percebe, desta feita vou ficar lhe devendo”. Ele me fitou
diretamente, profundamente, nos olhos e, altivo, respondeu: “ministro, o
senhor não me deve nada. O senhor não me deve nada, ministro; basta
cumprir a Constituição”.
4. Fecho o parêntese e faço nova pergunta: e por que tudo começa
com o dever do fiel cumprimento da Constituição? Resposta igualmente
fácil. É que esse documento de nome Constituição é fundante de toda a
nossa Ordem Jurídica. Diploma inaugural do nosso Direito Positivo,
portanto, e o supremo em hierarquia normativa. Constitucionalista,
eminente Michel Temer, dá lições primorosas quanto ao conceito de
Constituição e Poder Constituinte. A Constituição é primeira e mais
importante voz do Direito aos ouvidos do povo. Donde o seu caráter
estruturante do Estado e da própria sociedade, a um só tempo. Certidão de
nascimento e carteira de identidade do Estado, projeto de vida global da
sociedade.
5. Daqui já se vislumbra o que mais importa: esse diploma jurídico
de nome Constituição provém diretamente da nação brasileira, única
instância de poder que é anterior, exterior e superior ao próprio Estado. Por
isso que, pela sua filha unigênita que é a Constituição mesma, a nação
governa permanentemente quem governa transitoriamente. E o faz, aqui
nesta Terra Brasilis, pelo modo mais intrinsecamente meritório; pelo modo
mais cristalinamente legítimo, pois o fato é que a menina dos olhos da
nossa Constituição é a democracia. Democracia que nos confere o status de
país juridicamente civilizado. Primeiro-mundista, pois os focos estruturais
de fragilidade do País não estão em nosso arcabouço normativo, mas no
abismo que se rasga entre a excelência da Constituição de 1988 e sua
concreta incidência sobre a nossa realidade sócio-econômica e política.
Democracia, enfim, que se enlaça tão intimamente à liberdade de imprensa
que romper esse cordão umbilical é matar as duas: a imprensa e a
democracia.
6. Com efeito, o mais refinado toque de sapiência política da nossa
última Assembleia Nacional Constituinte foi erigir a democracia como sua
principal ideia-força. O pinacular princípio de organização do Estado e da
sociedade civil, sabido que, de todas as fórmulas de estruturação estatalsocietária,
somente a democracia é que se funda na soberania popular.
Democracia que toma o nome de Federação, quando vista sob o ângulo da
divisão espacial do poder político; o nome de República, já sob o prisma da
tripartição independente e harmônica dos Poderes estatais. Daí esses dois
anéis de Saturno que são a indissolubilidade de laços e a autonomia
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política, em se tratando do condomínio federativo. Daí os princípios da
eletividade dos governantes, da temporariedade dos respectivos mandatos,
da responsabilidade jurídica pessoal, individual, de todo e qualquer agente
público, do controle externo a que todos eles se submetem, em se tratando
de República. Democracia, enfim, repito, que mantém com a “plena
liberdade de informação jornalística” uma relação de unha e carne, de olho
e pálpebra, de veias e sangue.
7. Claro que há muito mais a elogiar em nossa Constituição, mas não
em um discurso de posse. Discurso que, pelo que vejo ao redor, nem se faz
acompanhar de um bonito arranjo de flores para tornar a plateia menos
indefesa. Por isso que tento abreviar as coisas, dizendo, em síntese, o
seguinte: a nossa Constituição tem o inexcedível mérito de partir do melhor
governo possível para a melhor Administração possível. A melhor
Administração, porque regida pelos republicanos e cumulativos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37,
caput). Dando-se que a moralidade tem na probidade administrativa o seu
mais relevante conteúdo, pois sua violação pode acarretar a perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade dos bens
e ressarcimento ao Erário, sem prejuízo da ação penal cabível e sob a
cláusula de que tais ações de ressarcimento ao Erário são imprescritíveis
(§§ 4º e 5º do mesmo art. 37); ou seja, a Constituição rima Erário com
sacrário. Publicidade, a seu turno, como sinônimo perfeito de transparência
ou visibilidade do Poder. Como princípio de excomunhão à ruinosa cultura
do biombo, da coxia, do bastidor. A silhueta da verdade só assenta em
vestidos transparentes.
8. Já o melhor governo possível, porque não basta aos parlamentares
e aos chefes de Poder Executivo a legitimidade pela investidura. É preciso
ainda a legitimidade pelo exercício, somente obtida se eles, membros do
poder, partindo da vitalização dos explícitos fundamentos da República
(“soberania”, “cidadania”, “dignidade da pessoa humana”, “valores sociais
do trabalho e da livre iniciativa”, “pluralismo político”), venham a
concretizar os objetivos também explicitamente adjetivados de
fundamentais desse mesmo Estado republicano (“construir uma sociedade
livre, justa e solidária”, “garantir o desenvolvimento nacional”, “erradicar a
pobreza e a marginalização (a maior de todas as políticas públicas) e
reduzir as desigualdades regionais e sociais”, “promover o bem de todos,
sem preconceitos de qualquer natureza”. Posição em que também fica o
Poder Judiciário, estrategicamente situado entre os fundamentos da
República e os objetivos igualmente fundamentais dessa República. Mas há
uma diferença, os magistrados não governam. O que eles fazem é evitar o
desgoverno, quando para tanto provocados. Não mandam propriamente na
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massa dos governados e administrados, mas impedem os eventuais
desmandos dos que têm esse originário poder. Não controlam
permanentemente e com imediatidade a população, mas têm a força de
controlar os controladores, em processo aberto para esse fim. Os
magistrados não protagonizam relações jurídicas privadas, enquanto
magistrados mesmos, porém se disponibilizam para o equacionamento
jurisdicional de todas elas. Donde a menção do Poder Judiciário em
terceiro e último lugar (há uma razão lógica e cronológica) no rol dos
Poderes estatais (primeiro, o Legislativo, segundo, o Executivo, terceiro, o
Judiciário), para facilitar essa compreensão final de que o Poder que evita o
desgoverno, o desmando e o descontrole eventual dos outros dois não pode,
ele mesmo, se desgovernar, se desmandar, se descontrolar. Mais que impor
respeito, o Judiciário tem que se impor ao respeito, me ensinava meu pai,
João Fernandes de Britto juiz de direito de carreira do Estado Sergipe e da
minha cidade Propriá.
9. Numa frase, se ao Direito cabe ditar as regras do jogo da vida
social, mormente as que mais temerariamente instabilizam a convivência
humana (o Direito é o próprio complexo das condições existenciais da
sociedade, como ensinava Rudolf Von Ihering), o Poder Judiciário é que
detém o monopólio da interpretação e aplicação final do sistema de normas
em que esse Direito consiste. É a definitiva âncora de cognição e
aplicabilidade vinculativa do Direito, como uma espécie de luz no fim do
túnel das nossas mais acirradas e até odientas confrontações (derramamento
de bílis não combina com produção de neurônios). É o Poder que não pode
jamais perder a confiança da coletividade, sob pena de esgarçar o próprio
tecido da coesão nacional.
10. Pronto! Concluo este passar em revista a nossa Constituição para
dizer que ela, sabendo-se primeiro-mundista, investiu na ideia de um Poder
Judiciário também primeiro-mundista. Por isso que dele fez o único Poder
estatal integralmente profissionalizado. Centralmente estruturado em
carreira e sob os mais rigorosos critérios de investidura, assim no plano do
conhecimento técnico quanto do comportamento ético (para os magistrados
sempre vigorou a lei da ficha limpa). Habilitou-o a melhor saber de si e dos
outros Poderes, pois as respectivas linhas de competência funcional são por
ele, Poder Judiciário, interpretadas e aplicadas com definitividade. A
Constituição impôs aos juízes de primeiro grau a frequência e o
aproveitamento em cursos de formação e aperfeiçoamento técnico, até
como pressuposto de promoção na carreira. Tudo isso de parelha com a
imposição de bem mais rígidas vedações, de que servem de amostra a
sindicalização e a greve, filiação a partido político, participação em custas
processuais, acumulação de cargos (salvo uma função de magistério),
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percepção de horas extras, mesmo sabendo que nenhuma categoria
funcional-pública supera os magistrados em carga de trabalho, inumeráveis
que são as chamadas “ações judiciais”. Todos nós magistrados, quando
vamos nos recolher à noite, para o merecido sono, dizemos mentalmente ou
inconscientemente, “Senhor, não nos deixeis cair em tanta ação”. Enfim, a
Constituição conferiu aos magistrados a missão de guardá-la por cima de
pau e pedra, se necessário, por serem eles os seus mais obsessivos
militantes (a adjetivação de “obsessivo” é da ilustrada jornalista Dora
Kramer). Por isso que eles, os magistrados, fazem do compromisso de
posse uma jura de amor. E têm que transformar seus pré-requisitos de
investidura – como o notável saber jurídico e a reputação ilibada – em
permanentes requisitos de desempenho.
11. Agora eu termino com a parte mais devocional da função
judicante. Peço vênia para fazê-lo. Os magistrados julgam os indivíduos
(seus semelhantes, frise-se), os grupos sociais, as demandas do Estado e
contra ele, os interesses todos da sociedade. O Poder Legislativo não é
obrigado a legislar, mas o Poder Judiciário é obrigado a julgar. Tem que
fazê-lo com a observância destes requisitos mínimos:
I - com um tipo de preparo técnico ou competência profissional que
vai da identificação dos dispositivos, e às vezes são tantos aplicáveis
ao caso, à revelação das propriedades normativas deles (os textos
jurídicos a interpretar são ondas de possibilidades normativas, para
me valer de expressão cunhada pelos físicos quânticos do início do
século XX e a propósito das partículas subatômicas dos prótons,
elétrons e nêutrons);
II - com serenidade ou equilíbrio emocional, pois é direito subjetivo
fundamental do jurisdicionado saber que o seu processo está sob os
cuidados de um jurisdicionante sereno, equilibrado, calmo. Calma,
porém, que não se confunde com lerdeza, tendo em vista o direito
constitucional “à razoável duração do processo”, com os meios “que
garant am a celeridade de sua tramitação” (inciso LXXVIII do art.
5º);
III - sem confundir jamais o papel de julgador com o de parte
processual, pois o fato é que juiz e parte são como água e óleo: não
se misturam;
IV – tratando as partes com urbanidade ou consideração, o que
implica o descarte da prepotência e da pose. Permito-me a
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coloquialidade da vez: “Quem tem o rei na barriga um dia morre de
parto”.
V - promovendo a abertura das janelas dos autos para o mundo
circundante, a fim de conhecer a particularizada realidade dos seus
jurisdicionados e as expectativas sociais sobre a decisão
objetivamente justa para aquele tipo de demanda. Juiz não é traça de
processo, não é ácaro de gabinete, e por isso, sem fugir das provas
dos autos nem se tornar refém da opinião pública, tem que levar os
pertinentes dispositivos jurídicos ao cumprimento de sua, pouco
percebida, mediata ou macro-função de conciliar o Direito com a
vida. Não apenas de sua imediata ou micro-função de equacionar
conflitos entre partes nominalmente identificáveis, exigindo-se-lhe,
no entanto, fundamentação rigorosamente científica;
VI – outro papel do magistrado contemporâneo, distinguir entre
normas que fazem o Direito evoluir apenas por modo tópico ou
pontual, à base de modestos critérios de conveniência e
oportunidade, e normas decididamente ambiciosas quanto à matéria
por elas conformadas, pois, agora sim, ditadas por critérios de
imperiosa necessidade. Normas, estas últimas, que, infletindo sobre a
cultura mesma de um povo para qualitativamente transformá-la com
muito mais denso teor de radicalidade, fazem do Direito um
mecanismo de controle social e ao mesmo tempo um signo de
civilização avançada. Por isso que demandantes, essas normas, de
interpretação ainda mais objetivamente fundamentada, pois vão além
da simples introdução de novos comportamentos sociais para mudar
mentalidades e assim transformar as pessoas. E nós sabemos que há
pessoas que experimentam imensa dificuldade para enterrar ideias
mortas. A exemplo daquelas normas que, na Constituição mesma,
consagram políticas públicas de enfrentamento dos fatores de
desigualdades sociais, aqui embutidas as que democratizam o acesso
das pessoas economicamente débeis à Justiça e que prestigiam o
aparelhamento das Defensorias Públicas. Ou as normas de cerrado
combate à improbidade administrativa e complementarmente
propiciadoras das ações de ressarcimento ao Erário. As promocionais
da inata dignidade das mulheres, dos negros, dos sofredores de
deficiência física ou mental e as chamadas “lei da ficha limpa”,
“Maria da Penha”, “Estatuto da Criança e do Adolescente”, “Código
de Defesa e Proteção do Consumidor”, “PROUNI” ou universidade
para todos, Lei de Acesso à Informação, comentada ainda há pouco
em um diálogo franco com a eminente presidenta da República,
Dilma Rousseff. Normas ainda definidoras de um desenvolvimento
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nacional em que a livre iniciativa exerce um papel de vanguarda,
conciliatoriamente com os valores sociais do trabalho, fortalecimento
do mercado interno, criação e refinamento de tecnologias nacionais,
proteção e preservação do meio ambiente (nunca podemos esquecer
que as matas virgens são as que mais procriam);
VII - manejar, diante do caso ou das teses em confronto, os dois
conhecidos hemisférios do cérebro humano. Esse é um papel
atualíssimo, contemporâneo, dos magistrados. Os dois hemisférios
são categorizados como tais pela física quântica e pela neurociência.
Manejar o lado direito do cérebro, no qual se aloja o sentimento. O
lado esquerdo, lócus do pensamento. No sentimento, a geração da
energia a que chamamos de intuição, contemplação, imaginação,
percepção, abertura para o outro e também para a sociedade em
geral, disposição para dialogar com a própria existência,
presentificar a vida e assim compartilhar a experiência que Heráclito
(540/480) traduziu com a máxima de que “o ser das coisas é o
movimento”. “Ninguém entra duas vezes nas águas de um mesmo
rio”, pois o fato é que na vida tudo muda, menos a mudança. Só o
impermanente é que é permanente, só o inconstante é que é
constante, de sorte que a única questão fechada dever ser a abertura
para o novo. Embora não devamos confundir o novo com o fashion.
Se tudo é incerto, é porque é certo mesmo que tudo seja incerto. Se
tudo é teluricamente inseguro, que nos sintamos seguros na telúrica
insegurança das coisas. É o nosso lado emocional, feminino,
artístico, amoroso, sensitivo, corajoso, por saber que quem não solta
as amarras desse navio de nome coração corre o risco de ficar à
deriva é no próprio cais do porto. Que é a pior forma de ficar à
deriva. Lado do cérebro mais sanguineamente irrigado, a ciência
comprova isso, o lado feminino, e que tanto nos catapulta para o
mundo dos valores (bondade, justiça, ética, verdade e estética,
sobretudo), quanto nos livra das garras da mesmice. Com a virtude
adicional de abrir os poros do pensamento ou inteligência dita
racional para que ela se faça ainda mais clara, mais profunda e mais
alongada no seu funcionamento. Já o hemisfério esquerdo do
cérebro, este é o lócus do pensamento, conforme dito há pouco. A
nossa banda neural da técnica e da Ciência. Matriz de uma outra
modalidade de energia vital, multitudinariamente designada por
ideia, conceito, silogismo, teoria, doutrina, sistema e todo o gênero
de abstrações que estamos aptos a fazer como seres dotados de
razão. Logo, pensamento que é sinônimo de inteligência racional ou
lógica ou intelectual ou reflexiva ou cartesiana, responsável por um
tipo de conhecimento que se obtém, não de chapa, não de estalo,
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como um raio que espoca no céu, porém por metódicas aproximações
de um objeto necessariamente isolado ou fechado em si mesmo. O
cientista é aquele que sabe cada vez mais sobre cada vez menos. À
guisa de parte sem um todo (no sentimento é o contrário, um todo
sem partes). Por isso que chamado o científico de conhecimento
indireto ou discursivo ou especulativo, assim como quem se
aproxima de um campo minado ou fortaleza inimiga. Lado, enfim,
que nos leva a idolatrar a segurança, tanto quanto o hemisfério
direito nos conduz à justiça. É o nosso hemisfério viril, não sendo
por acaso que o Direito seja uma palavra masculina, enquanto a
justiça, uma palavra feminina. Também não sendo por coincidência
que o substantivo sentença venha do verbo sentir, na linha do que
falou esse gênio da raça que foi o sergipano Tobias Barreto: “Direito
não é só uma coisa que se sabe, mas também uma coisa que se
sente”. Precedido por Platão (......) e seguido por Max Scheler, numa
linha mais filosófica e holista, a saber: Platão (427/347 a.C.) -
“Quem não começa pelo amor nunca saberá o que é filosofia”; Sheler
– “O ser humano, antes de ser um ser um ser pensante ou
volitivo, é um ser amante”;
X – entender, o juiz, que é justamente desse casamento por amor
entre o pensamento e o sentimento que se pode partejar o rebento da
consciência. Terceira categoria neural que nos unifica por modo
superlativo ou transcendente dos pólos primários do sentimento e do
pensamento. Consciência que já corresponde àquele ponto de
equilíbrio que a literatura mística chama de “terceiro olho”. O único
olho que não é visto, mas justamente o que pode ver tudo.
Holisticamente, esfericamente, sabido que no interior de uma
circunferência é que se fazem presentes todos os ângulos da
geometria física, e, agora, da geometria humana. Consciência, em
suma, que nos leva a transitar do sensível para o sensitivo e do
humano para o humanismo. E que nos habilita a fazer as refinadas ou
sutis distinções entre reflexão e percepção, entendimento e
compreensão, conhecimento e sapiência, segurança e justiça, Estado
e sociedade civil, sociedade civil e nação. Esta última como realidade
tridimensionalmente temporal, porquanto enlaçante do passado, do
presente e do futuro do nosso povo. Laço que prende a
ancestralidade, a contemporaneidade e a posteridade da nossa gente.
12. Encerro o discurso. Fazendo-o, proponho aos três Poderes da
República a celebração de um pacto. O que me parece mais simples e ao
mesmo tempo necessário, e, ao fazê-lo, tenho certeza de que estarei falando
em nome de todos os ministros desta Casa de Justiça, que é um pacto do
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mais decidido, reverente e grato cumprimento da Constituição. Um pacto
pró-Constituição, portanto. Pelo que, simbolicamente, anuncio que,
ministro Joaquim Barbosa e eu estaremos distribuindo aos presentes, por
ocasião dos cumprimentos formais, um exemplar atualizado dela mesma,
Lei Fundamental do País. Impresso por atenciosa autorização do presidente
do Senado Federal e do Congresso Nacional, senador José Sarney, a meu
pedido. Senador a quem agradeço e formulo votos de pronta recuperação
de saúde.
Senhora Presidente Dilma Rousseff, receba os meus respeitosos e
carinhosos cumprimentos pela sua presença a esta solenidade de minha
posse e do ministro Joaquim Barbosa nos cargos de presidente e vicepresidente,
respectivamente, do Conselho Nacional de Justiça. Também
assim o vice-presidente da República, Michel Temer, amigo pessoal desde
os anos 70 do século passado. Cumprimento que ainda estendo ao
Presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia, à senadora Marta
Suplicy, ora respondendo pela presidência do Senado da República, todos
na honrosa companhia do Exmo. Sr. Procurador Geral da República,
Roberto Gurgel Santos, e do presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil, Ophir Cavalcante, a quem emocionadamente agradeço, Dr. Roberto
e Dr. Ophir, pela afetiva e até mesmo cativante saudação que me dirigiram.
O século XXI é o século da afetividade. Sem afetividade não pode haver
efetividade do Direito. A mim e ao ministro Joaquim Barbosa. Vou além
para dizer aos queridos servidores da Casa, com quem passarei a trabalhar
com toda honra, e mais a tantas respeitáveis autoridades e amigos tantos
que se deslocaram para este recinto. Em especial, permito-me citar alguns
nomes, sem a pretensão de excluir absolutamente ninguém. Refiro-me a
Daniela Mercury, artista e cidadã admirável, simpatia de gente, que nos
regalou com uma interpretação maravilhosamente personalizada do hino
nacional. Refiro-me a Roberto Dinamite, ídolo vascaíno de sempre,
Romário, Dora Kramer, Ziraldo, Leda Nagle, Milton Gonçalves, Antônio
Carlos Ferreira.
Cinco últimos e breves registros: o primeiro, para saudar à distância
Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Comparato, queridos amigos,
referências de preparo científico, ética e cidadania, que não puderam estar
presentes a esta nossa posse. O segundo, para agradecer as palavras do
ministro Celso de Mello, essa enciclopédia jurídica e cultural da nossa
Casa, palavras tão repassadas de desvanecedora amizade e reveladoras de
uma inexcedível qualidade literária, tão própria de Sua Excelência. O
terceiro, para dizer ao ministro Peluso que é uma honra sucedê-lo na
presidência do Supremo e do CNJ; ele, ministro Antônio Cezar Peluso, que
tão ilustra os anais desta nossa Instância Suprema e ao mesmo tempo
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Tribunal Constitucional com o seu denso estofo cultural, inteligência
aguda, raciocínio tão aristotélica ou cartesianamente articulado quanto
velocíssimo, técnica argumentativa sedutora e vibrante a um só tempo.
Tenho a honra de ser seu colega e de sucedê-lo na presidência. A quarta
anotação vai para o ministro Joaquim Barbosa, também paradigma de
cultura, independência e honradez, com quem partilharei mais de perto a
dupla gestão que ora me é confiada. O quinto e último registro é para a
minha família. Inicialmente, meus oito irmãos aqui presentes, com seus
esposos e esposas, meus cunhados, mais um irmão que não pôde se
deslocar da minha querida Propriá, e outro irmão que está aqui, sim, no
meio de nós, mas substituindo seu belo e alegre corpo físico pela feérica
luz do seu amoroso espírito: Márcio. Feérica luz que neste local também se
esparrama por efeito da eternal lembrança do meu pai, João Fernandes de
Britto, e de minha mãe, Dalva Ayres de Freitas Britto, ícones desta minha
vida terrena e de outras vidas que ainda terei, porquanto aprendi com eles
dois que o nada, o nada não pode ser o derradeiro anfitrião de tudo. Em
sequência, saúdo meus cinco amados filhos, Marcel, Adriana, Adriele,
Tainan, Narinha, na companhia dos meus igualmente amados netos
Bruninha, Lucas, João Paulo e Davi, além dos meus estimados genros e
noras. Por último, ponho meus olhos nos olhos de Rita, mulher com quem
durmo e acordo, e que também é a mulher dos meus sonhos. Mulher a
quem digo que tinha mesmo que ser abril o mês desta minha posse. Pois
abril foi o mês em que nos conhecemos. O dia 9 foi a cereja do bolo. Rubra
como a pele das manhãs ainda no talo das madrugadas. Doce como o gosto
da minha vida, Rita, ao seu lado desde então.
Obrigado a todos.
Brasília, 19 de abril de 2012.
MINISTRO AYRES BRITTO
Diálogo do Ministro com morador de rua,
trecho extraido do Discurso de Posse do Ministro
na Presidencia do STF ,dia 19.04.2012
“ministro Ayres Britto, como o senhor vê,
estou aqui tomando conta do seu veículo
para que ninguém danifique o patrimônio da sua família”.
Eu agradeci àquele homem que me conhecia até pelo nome
e procurei nos bolsos algum trocado para recompensá-lo.
Em vão. Nenhum dos três membros da família Britto
portava dinheiro, nem graúdo nem miúdo.
Disse então ao meu educado interlocutor:
“como o senhor percebe, desta feita vou ficar lhe devendo”.
Ele me fitou diretamente, profundamente,
nos olhos e, altivo, respondeu:
“ministro, o senhor não me deve nada.
O senhor não me deve nada,
ministro; basta cumprir a Constituição”.(...)
“ministro, o senhor não me deve nada.
O senhor não me deve nada,
ministro; basta cumprir a Constituição”.(...)
Ministro Ayres Britto toma posse na Presidencia do STF em 19 de abril de 2012 |
O novo presidente do STF, ministro Ayres Britto, defendeu um "pacto pró-Constituição" entre os três Poderes da República.
Ao encerrar a solenidade em que foi empossado presidente da Corte, ele distribuiu exemplares atualizados da Constituição como forma de firmar simbolicamente o pacto. Para o ministro, "Esse documento de nome Constituição é fundante de toda a nossa ordem Jurídica. Certidão de nascimento e carteira de identidade do Estado, projeto de vida global da sociedade".
Também foram destaque no primeiro pronunciamento de Ayres Britto como presidente do STF a democracia, classificada por ele como "a menina dos olhos" da nossa Constituição, e seu íntimo enlace com a liberdade de informação.
Para Ayres Britto, a democracia "nos confere o status de país juridicamente civilizado" e mantém com a plena liberdade de informação jornalística "uma relação de unha e carne, de olho e pálpebra, de veias e sangue”, “um vínculo tal de retroalimentação que romper esse cordão umbilical é matar as duas: a imprensa e a democracia".
O presidente da Suprema Corte acrescentou que a Constituição brasileira tem ainda "o inexcedível mérito de partir do melhor governo possível para a melhor Administração possível". Porém, advertiu ele, para se chegar ao melhor governo possível não basta a legitimidade pela investidura dos políticos eleitos.
O ministro Ayres Britto caracterizou o Poder Judiciário como aquele "que não pode jamais perder a confiança da coletividade, sob pena de esgarçar o próprio tecido da coesão nacional". Ele destacou ainda que cabe aos magistrados a missão de guardar a Constituição "por cima de pau e pedra, se necessário".
Entre os diversos requisitos que para o presidente do STF devem ser observados pelos magistrados, ele observou a necessidade de distinguir-se entre normas que fazem o Direito evoluir apenas de forma pontual e aquelas que são "decididamente ambiciosas". Estas últimas, acredita ele, recaem "sobre a cultura mesma de um povo para qualitativamente transformá-la com muito mais denso teor de radicalidade", fazendo do Direito "um mecanismo de controle social e ao mesmo tempo um signo de civilização avançada".
Como exemplo, o presidente citou a lei de acesso à informação (lei 12.527/11, que deverá entrar em vigor em maio), a Lei da ficha limpa, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o CDC e o Prouni (lei 11.906/05).
Ao final de seu discurso, o presidente Ayres Britto saudou o novo vice-presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, a quem descreveu como um "paradigma de cultura, independência e honradez". Ele também se disse honrado em suceder o ministro Cezar Peluso na Presidência do Supremo.
Veja a íntegra do discurso de posse do ministro.
DISCURSO DE POSSE NO CARGO DE PRESIDENTE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
“Eu disse à minha alma,
fica tranquila e espera.
Até que as trevas sejam luz,
e a quietude seja dança”
− T. S. Eliot
Quem já se colocou à testa de qualquer dos Poderes do Estado
brasileiro certamente fez o que fiz ainda há pouco: prestar o solene
compromisso de atuar sempre nos marcos da Constituição e das leis, assim,
nessa ordem mesma. Com um registro especial para o ato de posse da
presidente Dilma Rousseff, que, sob a mais respeitosa audição e o mais
atento olhar da própria História, se tornou a primeira mulher a titularizar o
cargo de presidente da República Federativa do Brasil. Ungida que foi, sua
excelência, na pia batismal do voto popular.
2. Perguntarão os que me ouvem e veem: por que o compromisso de
tais agentes do Poder é o de atuar nos marcos da Constituição e das leis,
nessa imperiosa sequência? Resposta: porque na primacial observância da
Constituição e na complementar obediência às leis do Brasil é que reside a
garantia de um desempenho à altura da relevância dos respectivos cargos. É
como dizer: basta cumprir fielmente a Constituição e as leis, com as
respectivas prioridades temáticas, para se ter a antecipada certeza do êxito
de tão honrosas, elementares e complexas investiduras.
3. É o que sente e pensa o próprio homem comum do povo, segundo
pessoalmente comprovei com a vivência deste recente episódio que peço
licença para contar: retornava eu de um almoço domingueiro, aqui em
Brasília, na companhia da minha mulher e de um dos meus filhos, quando
encontrei ao lado do nosso automóvel um homem que aparentava de 30 a
35 anos de idade. Apresentou-se como guardador de carros, mas eu já o
conhecia, meio a distância, como morador de rua. Já o vi mais de uma vez,
com uma rede estendida sob as árvores, a embalar o abandono dele. E
assim me dirigiu a palavra: “ministro Ayres Britto, como o senhor vê, estou
aqui tomando conta do seu veículo para que ninguém danifique o
patrimônio da sua família”. Eu agradeci àquele homem que me conhecia
até pelo nome e procurei nos bolsos algum trocado para recompensá-lo. Em
vão. Nenhum dos três membros da família Britto portava dinheiro, nem
2
graúdo nem miúdo. Disse então ao meu educado interlocutor: “como o
senhor percebe, desta feita vou ficar lhe devendo”. Ele me fitou
diretamente, profundamente, nos olhos e, altivo, respondeu: “ministro, o
senhor não me deve nada. O senhor não me deve nada, ministro; basta
cumprir a Constituição”.
4. Fecho o parêntese e faço nova pergunta: e por que tudo começa
com o dever do fiel cumprimento da Constituição? Resposta igualmente
fácil. É que esse documento de nome Constituição é fundante de toda a
nossa Ordem Jurídica. Diploma inaugural do nosso Direito Positivo,
portanto, e o supremo em hierarquia normativa. Constitucionalista,
eminente Michel Temer, dá lições primorosas quanto ao conceito de
Constituição e Poder Constituinte. A Constituição é primeira e mais
importante voz do Direito aos ouvidos do povo. Donde o seu caráter
estruturante do Estado e da própria sociedade, a um só tempo. Certidão de
nascimento e carteira de identidade do Estado, projeto de vida global da
sociedade.
5. Daqui já se vislumbra o que mais importa: esse diploma jurídico
de nome Constituição provém diretamente da nação brasileira, única
instância de poder que é anterior, exterior e superior ao próprio Estado. Por
isso que, pela sua filha unigênita que é a Constituição mesma, a nação
governa permanentemente quem governa transitoriamente. E o faz, aqui
nesta Terra Brasilis, pelo modo mais intrinsecamente meritório; pelo modo
mais cristalinamente legítimo, pois o fato é que a menina dos olhos da
nossa Constituição é a democracia. Democracia que nos confere o status de
país juridicamente civilizado. Primeiro-mundista, pois os focos estruturais
de fragilidade do País não estão em nosso arcabouço normativo, mas no
abismo que se rasga entre a excelência da Constituição de 1988 e sua
concreta incidência sobre a nossa realidade sócio-econômica e política.
Democracia, enfim, que se enlaça tão intimamente à liberdade de imprensa
que romper esse cordão umbilical é matar as duas: a imprensa e a
democracia.
6. Com efeito, o mais refinado toque de sapiência política da nossa
última Assembleia Nacional Constituinte foi erigir a democracia como sua
principal ideia-força. O pinacular princípio de organização do Estado e da
sociedade civil, sabido que, de todas as fórmulas de estruturação estatalsocietária,
somente a democracia é que se funda na soberania popular.
Democracia que toma o nome de Federação, quando vista sob o ângulo da
divisão espacial do poder político; o nome de República, já sob o prisma da
tripartição independente e harmônica dos Poderes estatais. Daí esses dois
anéis de Saturno que são a indissolubilidade de laços e a autonomia
3
política, em se tratando do condomínio federativo. Daí os princípios da
eletividade dos governantes, da temporariedade dos respectivos mandatos,
da responsabilidade jurídica pessoal, individual, de todo e qualquer agente
público, do controle externo a que todos eles se submetem, em se tratando
de República. Democracia, enfim, repito, que mantém com a “plena
liberdade de informação jornalística” uma relação de unha e carne, de olho
e pálpebra, de veias e sangue.
7. Claro que há muito mais a elogiar em nossa Constituição, mas não
em um discurso de posse. Discurso que, pelo que vejo ao redor, nem se faz
acompanhar de um bonito arranjo de flores para tornar a plateia menos
indefesa. Por isso que tento abreviar as coisas, dizendo, em síntese, o
seguinte: a nossa Constituição tem o inexcedível mérito de partir do melhor
governo possível para a melhor Administração possível. A melhor
Administração, porque regida pelos republicanos e cumulativos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37,
caput). Dando-se que a moralidade tem na probidade administrativa o seu
mais relevante conteúdo, pois sua violação pode acarretar a perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade dos bens
e ressarcimento ao Erário, sem prejuízo da ação penal cabível e sob a
cláusula de que tais ações de ressarcimento ao Erário são imprescritíveis
(§§ 4º e 5º do mesmo art. 37); ou seja, a Constituição rima Erário com
sacrário. Publicidade, a seu turno, como sinônimo perfeito de transparência
ou visibilidade do Poder. Como princípio de excomunhão à ruinosa cultura
do biombo, da coxia, do bastidor. A silhueta da verdade só assenta em
vestidos transparentes.
8. Já o melhor governo possível, porque não basta aos parlamentares
e aos chefes de Poder Executivo a legitimidade pela investidura. É preciso
ainda a legitimidade pelo exercício, somente obtida se eles, membros do
poder, partindo da vitalização dos explícitos fundamentos da República
(“soberania”, “cidadania”, “dignidade da pessoa humana”, “valores sociais
do trabalho e da livre iniciativa”, “pluralismo político”), venham a
concretizar os objetivos também explicitamente adjetivados de
fundamentais desse mesmo Estado republicano (“construir uma sociedade
livre, justa e solidária”, “garantir o desenvolvimento nacional”, “erradicar a
pobreza e a marginalização (a maior de todas as políticas públicas) e
reduzir as desigualdades regionais e sociais”, “promover o bem de todos,
sem preconceitos de qualquer natureza”. Posição em que também fica o
Poder Judiciário, estrategicamente situado entre os fundamentos da
República e os objetivos igualmente fundamentais dessa República. Mas há
uma diferença, os magistrados não governam. O que eles fazem é evitar o
desgoverno, quando para tanto provocados. Não mandam propriamente na
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massa dos governados e administrados, mas impedem os eventuais
desmandos dos que têm esse originário poder. Não controlam
permanentemente e com imediatidade a população, mas têm a força de
controlar os controladores, em processo aberto para esse fim. Os
magistrados não protagonizam relações jurídicas privadas, enquanto
magistrados mesmos, porém se disponibilizam para o equacionamento
jurisdicional de todas elas. Donde a menção do Poder Judiciário em
terceiro e último lugar (há uma razão lógica e cronológica) no rol dos
Poderes estatais (primeiro, o Legislativo, segundo, o Executivo, terceiro, o
Judiciário), para facilitar essa compreensão final de que o Poder que evita o
desgoverno, o desmando e o descontrole eventual dos outros dois não pode,
ele mesmo, se desgovernar, se desmandar, se descontrolar. Mais que impor
respeito, o Judiciário tem que se impor ao respeito, me ensinava meu pai,
João Fernandes de Britto juiz de direito de carreira do Estado Sergipe e da
minha cidade Propriá.
9. Numa frase, se ao Direito cabe ditar as regras do jogo da vida
social, mormente as que mais temerariamente instabilizam a convivência
humana (o Direito é o próprio complexo das condições existenciais da
sociedade, como ensinava Rudolf Von Ihering), o Poder Judiciário é que
detém o monopólio da interpretação e aplicação final do sistema de normas
em que esse Direito consiste. É a definitiva âncora de cognição e
aplicabilidade vinculativa do Direito, como uma espécie de luz no fim do
túnel das nossas mais acirradas e até odientas confrontações (derramamento
de bílis não combina com produção de neurônios). É o Poder que não pode
jamais perder a confiança da coletividade, sob pena de esgarçar o próprio
tecido da coesão nacional.
10. Pronto! Concluo este passar em revista a nossa Constituição para
dizer que ela, sabendo-se primeiro-mundista, investiu na ideia de um Poder
Judiciário também primeiro-mundista. Por isso que dele fez o único Poder
estatal integralmente profissionalizado. Centralmente estruturado em
carreira e sob os mais rigorosos critérios de investidura, assim no plano do
conhecimento técnico quanto do comportamento ético (para os magistrados
sempre vigorou a lei da ficha limpa). Habilitou-o a melhor saber de si e dos
outros Poderes, pois as respectivas linhas de competência funcional são por
ele, Poder Judiciário, interpretadas e aplicadas com definitividade. A
Constituição impôs aos juízes de primeiro grau a frequência e o
aproveitamento em cursos de formação e aperfeiçoamento técnico, até
como pressuposto de promoção na carreira. Tudo isso de parelha com a
imposição de bem mais rígidas vedações, de que servem de amostra a
sindicalização e a greve, filiação a partido político, participação em custas
processuais, acumulação de cargos (salvo uma função de magistério),
5
percepção de horas extras, mesmo sabendo que nenhuma categoria
funcional-pública supera os magistrados em carga de trabalho, inumeráveis
que são as chamadas “ações judiciais”. Todos nós magistrados, quando
vamos nos recolher à noite, para o merecido sono, dizemos mentalmente ou
inconscientemente, “Senhor, não nos deixeis cair em tanta ação”. Enfim, a
Constituição conferiu aos magistrados a missão de guardá-la por cima de
pau e pedra, se necessário, por serem eles os seus mais obsessivos
militantes (a adjetivação de “obsessivo” é da ilustrada jornalista Dora
Kramer). Por isso que eles, os magistrados, fazem do compromisso de
posse uma jura de amor. E têm que transformar seus pré-requisitos de
investidura – como o notável saber jurídico e a reputação ilibada – em
permanentes requisitos de desempenho.
11. Agora eu termino com a parte mais devocional da função
judicante. Peço vênia para fazê-lo. Os magistrados julgam os indivíduos
(seus semelhantes, frise-se), os grupos sociais, as demandas do Estado e
contra ele, os interesses todos da sociedade. O Poder Legislativo não é
obrigado a legislar, mas o Poder Judiciário é obrigado a julgar. Tem que
fazê-lo com a observância destes requisitos mínimos:
I - com um tipo de preparo técnico ou competência profissional que
vai da identificação dos dispositivos, e às vezes são tantos aplicáveis
ao caso, à revelação das propriedades normativas deles (os textos
jurídicos a interpretar são ondas de possibilidades normativas, para
me valer de expressão cunhada pelos físicos quânticos do início do
século XX e a propósito das partículas subatômicas dos prótons,
elétrons e nêutrons);
II - com serenidade ou equilíbrio emocional, pois é direito subjetivo
fundamental do jurisdicionado saber que o seu processo está sob os
cuidados de um jurisdicionante sereno, equilibrado, calmo. Calma,
porém, que não se confunde com lerdeza, tendo em vista o direito
constitucional “à razoável duração do processo”, com os meios “que
garant am a celeridade de sua tramitação” (inciso LXXVIII do art.
5º);
III - sem confundir jamais o papel de julgador com o de parte
processual, pois o fato é que juiz e parte são como água e óleo: não
se misturam;
IV – tratando as partes com urbanidade ou consideração, o que
implica o descarte da prepotência e da pose. Permito-me a
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coloquialidade da vez: “Quem tem o rei na barriga um dia morre de
parto”.
V - promovendo a abertura das janelas dos autos para o mundo
circundante, a fim de conhecer a particularizada realidade dos seus
jurisdicionados e as expectativas sociais sobre a decisão
objetivamente justa para aquele tipo de demanda. Juiz não é traça de
processo, não é ácaro de gabinete, e por isso, sem fugir das provas
dos autos nem se tornar refém da opinião pública, tem que levar os
pertinentes dispositivos jurídicos ao cumprimento de sua, pouco
percebida, mediata ou macro-função de conciliar o Direito com a
vida. Não apenas de sua imediata ou micro-função de equacionar
conflitos entre partes nominalmente identificáveis, exigindo-se-lhe,
no entanto, fundamentação rigorosamente científica;
VI – outro papel do magistrado contemporâneo, distinguir entre
normas que fazem o Direito evoluir apenas por modo tópico ou
pontual, à base de modestos critérios de conveniência e
oportunidade, e normas decididamente ambiciosas quanto à matéria
por elas conformadas, pois, agora sim, ditadas por critérios de
imperiosa necessidade. Normas, estas últimas, que, infletindo sobre a
cultura mesma de um povo para qualitativamente transformá-la com
muito mais denso teor de radicalidade, fazem do Direito um
mecanismo de controle social e ao mesmo tempo um signo de
civilização avançada. Por isso que demandantes, essas normas, de
interpretação ainda mais objetivamente fundamentada, pois vão além
da simples introdução de novos comportamentos sociais para mudar
mentalidades e assim transformar as pessoas. E nós sabemos que há
pessoas que experimentam imensa dificuldade para enterrar ideias
mortas. A exemplo daquelas normas que, na Constituição mesma,
consagram políticas públicas de enfrentamento dos fatores de
desigualdades sociais, aqui embutidas as que democratizam o acesso
das pessoas economicamente débeis à Justiça e que prestigiam o
aparelhamento das Defensorias Públicas. Ou as normas de cerrado
combate à improbidade administrativa e complementarmente
propiciadoras das ações de ressarcimento ao Erário. As promocionais
da inata dignidade das mulheres, dos negros, dos sofredores de
deficiência física ou mental e as chamadas “lei da ficha limpa”,
“Maria da Penha”, “Estatuto da Criança e do Adolescente”, “Código
de Defesa e Proteção do Consumidor”, “PROUNI” ou universidade
para todos, Lei de Acesso à Informação, comentada ainda há pouco
em um diálogo franco com a eminente presidenta da República,
Dilma Rousseff. Normas ainda definidoras de um desenvolvimento
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nacional em que a livre iniciativa exerce um papel de vanguarda,
conciliatoriamente com os valores sociais do trabalho, fortalecimento
do mercado interno, criação e refinamento de tecnologias nacionais,
proteção e preservação do meio ambiente (nunca podemos esquecer
que as matas virgens são as que mais procriam);
VII - manejar, diante do caso ou das teses em confronto, os dois
conhecidos hemisférios do cérebro humano. Esse é um papel
atualíssimo, contemporâneo, dos magistrados. Os dois hemisférios
são categorizados como tais pela física quântica e pela neurociência.
Manejar o lado direito do cérebro, no qual se aloja o sentimento. O
lado esquerdo, lócus do pensamento. No sentimento, a geração da
energia a que chamamos de intuição, contemplação, imaginação,
percepção, abertura para o outro e também para a sociedade em
geral, disposição para dialogar com a própria existência,
presentificar a vida e assim compartilhar a experiência que Heráclito
(540/480) traduziu com a máxima de que “o ser das coisas é o
movimento”. “Ninguém entra duas vezes nas águas de um mesmo
rio”, pois o fato é que na vida tudo muda, menos a mudança. Só o
impermanente é que é permanente, só o inconstante é que é
constante, de sorte que a única questão fechada dever ser a abertura
para o novo. Embora não devamos confundir o novo com o fashion.
Se tudo é incerto, é porque é certo mesmo que tudo seja incerto. Se
tudo é teluricamente inseguro, que nos sintamos seguros na telúrica
insegurança das coisas. É o nosso lado emocional, feminino,
artístico, amoroso, sensitivo, corajoso, por saber que quem não solta
as amarras desse navio de nome coração corre o risco de ficar à
deriva é no próprio cais do porto. Que é a pior forma de ficar à
deriva. Lado do cérebro mais sanguineamente irrigado, a ciência
comprova isso, o lado feminino, e que tanto nos catapulta para o
mundo dos valores (bondade, justiça, ética, verdade e estética,
sobretudo), quanto nos livra das garras da mesmice. Com a virtude
adicional de abrir os poros do pensamento ou inteligência dita
racional para que ela se faça ainda mais clara, mais profunda e mais
alongada no seu funcionamento. Já o hemisfério esquerdo do
cérebro, este é o lócus do pensamento, conforme dito há pouco. A
nossa banda neural da técnica e da Ciência. Matriz de uma outra
modalidade de energia vital, multitudinariamente designada por
ideia, conceito, silogismo, teoria, doutrina, sistema e todo o gênero
de abstrações que estamos aptos a fazer como seres dotados de
razão. Logo, pensamento que é sinônimo de inteligência racional ou
lógica ou intelectual ou reflexiva ou cartesiana, responsável por um
tipo de conhecimento que se obtém, não de chapa, não de estalo,
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como um raio que espoca no céu, porém por metódicas aproximações
de um objeto necessariamente isolado ou fechado em si mesmo. O
cientista é aquele que sabe cada vez mais sobre cada vez menos. À
guisa de parte sem um todo (no sentimento é o contrário, um todo
sem partes). Por isso que chamado o científico de conhecimento
indireto ou discursivo ou especulativo, assim como quem se
aproxima de um campo minado ou fortaleza inimiga. Lado, enfim,
que nos leva a idolatrar a segurança, tanto quanto o hemisfério
direito nos conduz à justiça. É o nosso hemisfério viril, não sendo
por acaso que o Direito seja uma palavra masculina, enquanto a
justiça, uma palavra feminina. Também não sendo por coincidência
que o substantivo sentença venha do verbo sentir, na linha do que
falou esse gênio da raça que foi o sergipano Tobias Barreto: “Direito
não é só uma coisa que se sabe, mas também uma coisa que se
sente”. Precedido por Platão (......) e seguido por Max Scheler, numa
linha mais filosófica e holista, a saber: Platão (427/347 a.C.) -
“Quem não começa pelo amor nunca saberá o que é filosofia”; Sheler
– “O ser humano, antes de ser um ser um ser pensante ou
volitivo, é um ser amante”;
X – entender, o juiz, que é justamente desse casamento por amor
entre o pensamento e o sentimento que se pode partejar o rebento da
consciência. Terceira categoria neural que nos unifica por modo
superlativo ou transcendente dos pólos primários do sentimento e do
pensamento. Consciência que já corresponde àquele ponto de
equilíbrio que a literatura mística chama de “terceiro olho”. O único
olho que não é visto, mas justamente o que pode ver tudo.
Holisticamente, esfericamente, sabido que no interior de uma
circunferência é que se fazem presentes todos os ângulos da
geometria física, e, agora, da geometria humana. Consciência, em
suma, que nos leva a transitar do sensível para o sensitivo e do
humano para o humanismo. E que nos habilita a fazer as refinadas ou
sutis distinções entre reflexão e percepção, entendimento e
compreensão, conhecimento e sapiência, segurança e justiça, Estado
e sociedade civil, sociedade civil e nação. Esta última como realidade
tridimensionalmente temporal, porquanto enlaçante do passado, do
presente e do futuro do nosso povo. Laço que prende a
ancestralidade, a contemporaneidade e a posteridade da nossa gente.
12. Encerro o discurso. Fazendo-o, proponho aos três Poderes da
República a celebração de um pacto. O que me parece mais simples e ao
mesmo tempo necessário, e, ao fazê-lo, tenho certeza de que estarei falando
em nome de todos os ministros desta Casa de Justiça, que é um pacto do
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mais decidido, reverente e grato cumprimento da Constituição. Um pacto
pró-Constituição, portanto. Pelo que, simbolicamente, anuncio que,
ministro Joaquim Barbosa e eu estaremos distribuindo aos presentes, por
ocasião dos cumprimentos formais, um exemplar atualizado dela mesma,
Lei Fundamental do País. Impresso por atenciosa autorização do presidente
do Senado Federal e do Congresso Nacional, senador José Sarney, a meu
pedido. Senador a quem agradeço e formulo votos de pronta recuperação
de saúde.
Senhora Presidente Dilma Rousseff, receba os meus respeitosos e
carinhosos cumprimentos pela sua presença a esta solenidade de minha
posse e do ministro Joaquim Barbosa nos cargos de presidente e vicepresidente,
respectivamente, do Conselho Nacional de Justiça. Também
assim o vice-presidente da República, Michel Temer, amigo pessoal desde
os anos 70 do século passado. Cumprimento que ainda estendo ao
Presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia, à senadora Marta
Suplicy, ora respondendo pela presidência do Senado da República, todos
na honrosa companhia do Exmo. Sr. Procurador Geral da República,
Roberto Gurgel Santos, e do presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil, Ophir Cavalcante, a quem emocionadamente agradeço, Dr. Roberto
e Dr. Ophir, pela afetiva e até mesmo cativante saudação que me dirigiram.
O século XXI é o século da afetividade. Sem afetividade não pode haver
efetividade do Direito. A mim e ao ministro Joaquim Barbosa. Vou além
para dizer aos queridos servidores da Casa, com quem passarei a trabalhar
com toda honra, e mais a tantas respeitáveis autoridades e amigos tantos
que se deslocaram para este recinto. Em especial, permito-me citar alguns
nomes, sem a pretensão de excluir absolutamente ninguém. Refiro-me a
Daniela Mercury, artista e cidadã admirável, simpatia de gente, que nos
regalou com uma interpretação maravilhosamente personalizada do hino
nacional. Refiro-me a Roberto Dinamite, ídolo vascaíno de sempre,
Romário, Dora Kramer, Ziraldo, Leda Nagle, Milton Gonçalves, Antônio
Carlos Ferreira.
Cinco últimos e breves registros: o primeiro, para saudar à distância
Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Comparato, queridos amigos,
referências de preparo científico, ética e cidadania, que não puderam estar
presentes a esta nossa posse. O segundo, para agradecer as palavras do
ministro Celso de Mello, essa enciclopédia jurídica e cultural da nossa
Casa, palavras tão repassadas de desvanecedora amizade e reveladoras de
uma inexcedível qualidade literária, tão própria de Sua Excelência. O
terceiro, para dizer ao ministro Peluso que é uma honra sucedê-lo na
presidência do Supremo e do CNJ; ele, ministro Antônio Cezar Peluso, que
tão ilustra os anais desta nossa Instância Suprema e ao mesmo tempo
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Tribunal Constitucional com o seu denso estofo cultural, inteligência
aguda, raciocínio tão aristotélica ou cartesianamente articulado quanto
velocíssimo, técnica argumentativa sedutora e vibrante a um só tempo.
Tenho a honra de ser seu colega e de sucedê-lo na presidência. A quarta
anotação vai para o ministro Joaquim Barbosa, também paradigma de
cultura, independência e honradez, com quem partilharei mais de perto a
dupla gestão que ora me é confiada. O quinto e último registro é para a
minha família. Inicialmente, meus oito irmãos aqui presentes, com seus
esposos e esposas, meus cunhados, mais um irmão que não pôde se
deslocar da minha querida Propriá, e outro irmão que está aqui, sim, no
meio de nós, mas substituindo seu belo e alegre corpo físico pela feérica
luz do seu amoroso espírito: Márcio. Feérica luz que neste local também se
esparrama por efeito da eternal lembrança do meu pai, João Fernandes de
Britto, e de minha mãe, Dalva Ayres de Freitas Britto, ícones desta minha
vida terrena e de outras vidas que ainda terei, porquanto aprendi com eles
dois que o nada, o nada não pode ser o derradeiro anfitrião de tudo. Em
sequência, saúdo meus cinco amados filhos, Marcel, Adriana, Adriele,
Tainan, Narinha, na companhia dos meus igualmente amados netos
Bruninha, Lucas, João Paulo e Davi, além dos meus estimados genros e
noras. Por último, ponho meus olhos nos olhos de Rita, mulher com quem
durmo e acordo, e que também é a mulher dos meus sonhos. Mulher a
quem digo que tinha mesmo que ser abril o mês desta minha posse. Pois
abril foi o mês em que nos conhecemos. O dia 9 foi a cereja do bolo. Rubra
como a pele das manhãs ainda no talo das madrugadas. Doce como o gosto
da minha vida, Rita, ao seu lado desde então.
Obrigado a todos.
Brasília, 19 de abril de 2012.
MINISTRO AYRES BRITTO
Um comentário:
Que alcance e profundidade tem as palavras do Ministro Ayres Britto, na cerimonia da sua posse como presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça !
Não sabia que é, tambem, uma pessoa simples, bastante sensivel, aliás, um poeta.
Que o Construtor-de-todos-os-Mundos possa iluminar sua caminhada pelo Supremo Tribunal Federal, propiciando a S. Excia. muita sabedoria, equilibrio e justiça nas decisões que virá proferir, na companhia de seus pares naquela Alta Corte.
A caterva dirigente dos falsos condominios deveria fazer urgente reavaliação dos seus procedimentos que investem contra direitos fundamentais do nosso povo, dos nossos cidadãos, pois nossa Constituição Federal, a um só tempo, é certidão de nascimento e carteira de identidade e menina-dos-olhos da Democracia, como bem ressalta essa digna autoridade.
Fraternos abraços
CALDEIRA - Atibaia/SP
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